AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETENÇÃO DECORRENTE DA EQUIVOCADA MANUTENÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O AUTOR NO SISTEMA. ERRO JUDICIÁRIO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061700-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETENÇÃO DECORRENTE DA EQUIVOCADA MANUTENÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O AUTOR NO SISTEMA. ERRO JUDICIÁRIO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061700-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU PELOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E COM EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2°, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CÓDIGO PENAL), AFASTANDO A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DO APARELHO CELULAR DO ACUSADO E IMAGENS FORNECIDAS DIRETAMENTE PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS QUE NÃO SE EQUIPARAM À QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E BANCÁRIO E QUE ESTÃO DENTRO DOS LIMITES DO PODER INVESTIGATIVO DO DELEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL DIANTE DO USO DE ALGEMAS. UTILIZAÇÃO MOTIVADA NO FUNDADO RECEIO DE FUGA E PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA ALHEIA. SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EIVA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INTERROGATÓRIO REALIZADO PELO DELEGADO COM ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR O CRIME, QUE ASSEGUROU OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS AO RÉU. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. ATO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INTERROGATÓRIO REALIZADO NA PRESENÇA DE ADVOGADO, QUE NADA ARGUIU ACERCA DA INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VALIDADE DO LAUDO DE SANIDADE MENTAL. EXAME ACOMPANHADO DE MÉDICO PARTICULAR. PERITO QUE CONCLUI PELA HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO, FUNDAMENTANDO SEU DIAGNÓSTICO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. VÍCIO INEXISTENTE. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PLEITO DEFENSIVO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP). PEDIDO MINISTERIAL PELA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, III, DO CP). INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO EFETUOU REITERADOS GOLPES, DE INOPINO, CONTRA A CABEÇA E CORPO DA VÍTIMA. ELEMENTOS A INDICAR A FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE PERMANECE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREENCHIDOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. RÉU QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL, EM CELA SEPARADA, NA FORMA DO ART. 295, §§ 1º, 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1. Inexiste nulidade quando a conduta do delegado não extrapola os limites de seu poder investigativo, outorgado pelo art. 6º do Código de Processo Penal, que impõe à autoridade policial o dever de "apreender os objetos que tiverem relação com o fato" (inciso II) e "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias" (inciso III). 2. Possível o uso de algemas, nos termos da Súmula Vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal, quando há fundado receio de fuga e perigo à integridade física alheia. 3. A atribuição dos delegados de polícia "é distribuída, de um modo geral, de acordo com o lugar onde se consumou a infração (ratione loci), em obediência à lei processual que se refere ao 'território' das diversas 'circunscrições'" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 88). 4. O princípio da identidade física do juiz não se trata de preceito absoluto, podendo ser flexibilizado em hipóteses como a corrente, em que o acusado encontrava-se preso em comarca diversa daquela onde ocorreu a instrução do processo, sendo necessária a sua oitiva mediante carta precatória. 5. Quanto ao interrogatório realizado por carta precatória e à inversão da ordem de oitiva, "a Defesa não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de prejuízo passível de macular a instrução criminal. Ao contrário, não se vislumbra qualquer ofensa ao Paciente, por conta do interrogatório realizado mediante precatória. Ato no qual foi devidamente assistido por defensora constituída, que, na ocasião, nenhuma nulidade arguiu" (STJ - HC 136.847/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. em 19/05/2011). 6. Inexiste nulidade do laudo de sanidade quando verificado que houve fundamentação, com a análise da vida pregressa do acusado e diagnóstico idêntico ao do médico particular do réu, concluindo pela sua imputabilidade. 7. Muito embora a decisão que determine a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri tenha de ser fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, dispõe o art. 413, § 1°, do Código de Processo Penal, que tal pronunciamento há de ser limitado à indicação da prova da materialidade do fato e da existência de indícios da autoria do acusado, como ocorreu no caso em tela, o que afasta a alegação de excesso de linguagem. 8. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 921). 9. Mostra-se desarrazoada a liberação de réu que permaneceu toda a instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 10. Incabível a prisão domiciliar quando constatado que o acusado cumpre a prisão especial exatamente conforme especifica o art. 295, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Penal, encontrando-se em local adequado e condizente com sua condição de ex-policial militar e detentor de diploma de nível superior, em cela distinta dos demais presos. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.083156-3, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU PELOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E COM EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2°, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CÓDIGO PENAL), AFASTANDO A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DO APARELHO CELULAR DO ACUSADO E IMAGENS FORNECIDAS DIRETAMENTE PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO ACO...
Apelação Cível. Previdenciário. Auxílio-doença. Restabelecimento do benefício. Termo inicial. Data em que o perito, por meio de exames clínico e de imagem, identificou a presença da doença incapacitante. Benefício que deve ser mantido enquanto perdurar a incapacidade. Recurso negado. Não há de ser alterada a data de implantação do benefício se o perito, baseado em exames de imagem e análise clínica, declarar que naquele momento já estava presente a limitação. Não há se falar em termo final do benefício, isso porque o auxílio-doença é concedível sine die, já que sua cessação ocorrerá somente na hipótese da demonstração, pela autarquia previdenciária, mediante perícia, que o segurado recuperou a capacidade de realizar plenamente o seu trabalho habitual ou que foi reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência (art. 62 da Lei n. 8.213/91). [...] (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.085499-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02-06-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089105-7, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Auxílio-doença. Restabelecimento do benefício. Termo inicial. Data em que o perito, por meio de exames clínico e de imagem, identificou a presença da doença incapacitante. Benefício que deve ser mantido enquanto perdurar a incapacidade. Recurso negado. Não há de ser alterada a data de implantação do benefício se o perito, baseado em exames de imagem e análise clínica, declarar que naquele momento já estava presente a limitação. Não há se falar em termo final do benefício, isso porque o auxílio-doença é concedível sine die, já que sua cessação ocorrerá soment...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A REFERIDO PATAMAR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É inválida a taxa de juros livremente pactuada na cédula de crédito bancário, porquanto superior à média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEFERIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO PONTO. Em se tratando o interesse recursal de pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. "In casu", a própria decisão apelada autorizou a prática de anatocismo, não havendo, portanto, interesse recursal que justifique a análise da matéria nesta Instância. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTAS TEMÁTICAS. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, O QUE OCORREU NO CASO DOS AUTOS - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE, AINDA, DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE ÓRGÃO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, este Colegiado determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios superiores à média de mercado, e não havendo, contudo, informação nos autos acerca do cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA DECISÃO VERGASTADA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051338-7, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS -...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A REFERIDO PATAMAR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É inválida a taxa de juros livremente pactuada na cédula de crédito bancário, porquanto superior à média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEFERIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO PONTO. Em se tratando o interesse recursal de pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. "In casu", a própria decisão apelada autorizou a prática de anatocismo, não havendo, portanto, interesse recursal que justifique a análise da matéria nesta Instância. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTAS TEMÁTICAS. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, O QUE OCORREU NO CASO DOS AUTOS - INCONFORMISMO PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE, AINDA, DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE ÓRGÃO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, este Colegiado determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios superiores à média de mercado, e não havendo, contudo, informação nos autos acerca do cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA DECISÃO VERGASTADA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051335-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISONAL E IMPROCEDÊNCIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - RECURSOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS -...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PAGAMENTOS REALIZADOS PELO INSS NA VIA ADMINISTRATIVA, MAS QUANDO JÁ TRAMITAVA A AÇÃO ACIDENTÁRIA - JUROS DEVIDOS, EIS QUE A MORA JÁ SE ENCONTRAVA CONFIGURADA DESDE A CITAÇÃO - DECISÃO OBJURGADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O pagamento de valores na via administrativa não exime o embargante do pagamento dos juros de mora incidentes desde a citação até a data do adimplemento administrativo" (TRF4, AC 5000966-70.2013.404.7113, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 09/12/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011986-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PAGAMENTOS REALIZADOS PELO INSS NA VIA ADMINISTRATIVA, MAS QUANDO JÁ TRAMITAVA A AÇÃO ACIDENTÁRIA - JUROS DEVIDOS, EIS QUE A MORA JÁ SE ENCONTRAVA CONFIGURADA DESDE A CITAÇÃO - DECISÃO OBJURGADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O pagamento de valores na via administrativa não exime o embargante do pagamento dos juros de mora incidentes desde a citação até a data do adimplemento administrativo" (TRF4, AC 5000966-70.2013.404.7113, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 09/12/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.0119...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - QUESTIONADO O FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA FINS DE PAGAMENTO DESTES POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - POSSIBILIDADE - VERBA AUTÔNOMA - EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB) - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 100, § 8°, DA CF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno Valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057747-7, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077193-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - QUESTIONADO O FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA FINS DE PAGAMENTO DESTES POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - POSSIBILIDADE - VERBA AUTÔNOMA - EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB) - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 100, § 8°, DA CF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS) - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DETERMINAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO, FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MESMO PARA A HIPÓTESE DE NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - IMPROPRIEDADE - VERBA DEVIDA SOMENTE NO CASO DE QUE O PAGAMENTO INOCORRA NOS 60 (SESSENTA) DIAS POSTERIORES À INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE AFASTAR SUA INCIDÊNCIA SE DESCUMPRIDO TAL PRAZO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal." (Apelação Cível n. 2015.006939-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 7-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075135-1, de Içara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS) - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DETERMINAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO, FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MESMO PARA A HIPÓTESE DE NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - IMPROPRIEDADE - VERBA DEVIDA SOMENTE NO CASO DE QUE O PAGAMENTO INOCORRA NOS 60 (SESSENTA) DIAS POSTERIORES À INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE AFASTAR SUA INCIDÊNCIA SE DESCUMPRIDO TAL PRAZO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE XAXIM. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUANDO DA EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. AFRONTA AO ART. 118, §1º, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESAS SEM A RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). DESNECESSIDADE DA SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA ANÁLOGA JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REMESSA OFICIAL PROVIDA. "2. A incorporação das remunerações dos cargos comissionados que exerceu, bem como a indenização decorrente da demissão voluntária, por sua vez, não são devidas. A primeira porque não há dispositivo legal a autorizar o seu pagamento e a segunda porque prevista em artigo manifestamente inconstitucional. 3. Nos termos do parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, o órgão fracionário pode reconhecer a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal sem submetê-lo à apreciação do Plenário quando esse já firmou o mesmo entendimento sobre a matéria. Na hipótese, aplica-se o posicionamento consagrado no Tribunal Pleno deste Aerópago, no sentido de que "por violação ao princípio da razoabilidade, é inconstitucional lei que institui 'Plano de demissão voluntária' sem condicionar a concessão dos pedidos de exoneração ao atendimento do interesse público, possibilitando que qualquer servidor dele se aproveite, inclusive os que, por ocuparem cargos de natureza essencial à administração, deverão ser substituídos" (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.014468-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 17-6-2009). (Ap. Cív. N. 2011.030311-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 21.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030279-7, de Xaxim, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE XAXIM. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUANDO DA EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. AFRONTA AO ART. 118, §1º, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESAS SEM A RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). DESNECESSIDADE DA SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA ANÁLOGA JÁ APRECIADA PELO Ó...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cesar Augusto Vivan
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUTUÁRIO. VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DOS ENCARGOS DE CUSTOS COM REGISTROS E COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. EXCESSO CONSTATADO AFASTADO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA ADMITIDA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE, EXPRESSA PACTUAÇÃO. RESPEITO AO ART. 28, §1º, III, DA LEI N. 10.931/04 C/C ART. 1.425, § 1º, III, DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MORA. DESCARACTERIZADA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008612-3, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUTUÁRIO. VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DOS ENCARGOS DE CUSTOS COM REGISTROS E COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. EXCESSO CONSTATADO AFASTADO...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE INÉPCIA REJEITADA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA, PELO BANCO, DO PACTO FIRMADO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANTIDA A LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO AOS PACTOS NÃO APRESENTADOS, SOB PENA DE NE REFORMATIO IN PEJUS. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EFETIVA PACTUAÇÃO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO PARA JUNTADA DO PACTO PELO BANCO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO ENCARGO. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA MANTIDA, POIS CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020248-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE INÉPCIA REJEITADA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA, PELO BANCO, DO PACTO FIRMADO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANTIDA A LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO AOS PACTOS NÃO APRESENTADOS, SOB PENA DE NE REFORMATIO IN PEJUS. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EFETIVA PACTUAÇÃO, DIANTE DO DESCUMP...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE CONTRATO CELEBRADO COM MUNICIPALIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEDUZIDO NO CURSO DO PRAZO DE UM ANO A CONTAR DO ÚLTIMO PAGAMENTO CONTRATUAL FEITO PELO MUNICÍPIO-RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO DECRETO N. 20.910/32. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO (ART. 4º DO MESMO DECRETO). PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. Por uma interpretação literal do texto normativo de regência (art. 6º do Decreto n. 20.910/32), a reclamação administrativa pode ser exercida em um ano a contar da data do ato ou fato do qual ela derivar. In casu, a reclamação deduzida deriva do contrato firmado pelas partes e, enquanto não efetivado o derradeiro pagamento, ele não se perfectibilizou, até porque pendente essa obrigação do Município. Assim, de prescrição não se pode conjecturar, eis que o pedido administrativo foi formalizado dentro do prazo ânuo estabelecido pela norma regente, suspendendo-a consequentemente, sobretudo porque o "requerimento administrativo tem o condão de estancar a fluência do prazo prescricional pelo tempo em que permanecer em estudo (artigo 4º do Decreto n 20.910/32)" (AC n. 2006.046144-0, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 3.5.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070399-0, de Porto Belo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE CONTRATO CELEBRADO COM MUNICIPALIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEDUZIDO NO CURSO DO PRAZO DE UM ANO A CONTAR DO ÚLTIMO PAGAMENTO CONTRATUAL FEITO PELO MUNICÍPIO-RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO DECRETO N. 20.910/32. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO (ART. 4º DO MESMO DECRETO). PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. Por uma interpretação literal do texto normativo de regência (art. 6º do Decreto n. 20.910/32), a reclamação administrativa pode ser exercida em um ano a contar da data do ato ou fato do qual ela derivar. In cas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROVANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ARTIGO 333, INCISO II DO CPC. ALEGAÇÃO DE FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DA CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060567-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROVANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ARTIGO 333, INCISO II DO CPC. ALEGAÇÃO DE FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DA CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDA...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ACIONADO QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DOCUMENTOS CONSTANTES DO FEITO EFICAZES QUANTO AO DESLINDE DA DEMANDA. PROEMIAL IGUALMENTE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ EVIDENCIADA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INSCULPIDA NOS ARTIGOS 28 E 34 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA CONDUTA ILÍCITA PERPETRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070526-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ACIONADO QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DOCUMENTOS CONSTANTES DO FEITO EFICAZES QUANTO AO DESLINDE DA DEMANDA. PROEMIAL IGUALMENTE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ EVIDENCIADA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INSCULPIDA NOS ARTIGOS 28 E 34 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILI...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Agravo de Instrumento n. 2014.060425-8, de(a) Ponte SerradaRedator Designado: Des. Subst. Rubens Schulz AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ATENTADO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. ACERTO DA DECISÃO. Merece ser mantida a decisão que defere liminar, em cautelar de atentado, determinando a suspensão da extração e industrialização de toras de madeira, em área de reflorestamento nos imóveis objeto de penhora. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR (art. 620, CPC). ANÁLISE CONJUNTA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. O princípio da menor onerosidade busca impedir desequilíbrio da posição do devedor em relação ao credor, frente a atuação deste. No presente caso, entretanto, o desequilíbrio se mostra induvidoso em desfavor dos credores e não o contrário, de modo a inviabilizar a aplicação da regra do artigo 620 do CPC. Situação concreta que aponta a existência de litígio há mais de 40 anos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. V (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060425-8, de Ponte Serrada, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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Agravo de Instrumento n. 2014.060425-8, de(a) Ponte SerradaRedator Designado: Des. Subst. Rubens Schulz AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ATENTADO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. ACERTO DA DECISÃO. Merece ser mantida a decisão que defere liminar, em cautelar de atentado, determinando a suspensão da extração e industrialização de toras de madeira, em área de reflorestamento nos imóveis objeto de penhora. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR (art. 620, CPC). ANÁLISE CONJUNTA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. O princípio da menor onerosidade busca impedir desequilíbrio da posição do deve...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORA POR INTEGRANTE DE DIRETORIA DO SINDICATO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA PARA CONVOCAÇÃO ÀS REUNIÕES. OFENSA AO DISPOSTO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINDICATO DA CATEGORIA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE CONFERIDA PELO ART. 8º, INCISO VIII, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. "Com a promulgação da EC n. 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. As regras de competência previstas no art. 114 da CF/1988 produzem efeitos imediatos, atingindo, inclusive, as demandas em curso. Assim, a competência da Justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à EC n. 45/2004" (Conflito de competência n. 124.534-DF (2012/0193046-1), Rel. Min. Luis Felipe Salomão). APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007774-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORA POR INTEGRANTE DE DIRETORIA DO SINDICATO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA PARA CONVOCAÇÃO ÀS REUNIÕES. OFENSA AO DISPOSTO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINDICATO DA CATEGORIA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE CONFERIDA PELO ART. 8º, INCISO VIII, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. "Com a promulgação da EC n. 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ULTRAPASSAGEM EFETUADA EM LOCAL PROIBIDO. DICÇÃO DO ART. 33 DO CTB. COLISÃO NA CONTRAMÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE REALIZOU A MANOBRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054828-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ULTRAPASSAGEM EFETUADA EM LOCAL PROIBIDO. DICÇÃO DO ART. 33 DO CTB. COLISÃO NA CONTRAMÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE REALIZOU A MANOBRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054828-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, §1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DO AGRAVO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o julgador ausente peças necessário para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (Resp. 1.102.426/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.015001-6, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DO AGRAVO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o julgador ausente peças necessário para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (Resp. 1.102.426/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do...
Data do Julgamento:07/07/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR DEZ ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026812-1, de Quilombo, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR DEZ ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026812-1, de Quilombo, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INCAPACIDADE COMPROVADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062029-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INCAPACIDADE COMPROVADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062029-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó