PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário" (AC n. 2014.068520-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001183-1, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário" (AC n. 2014.068520-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. DECISÃO A SER ATACADA POR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O ato judicial que resolve a impugnação ao cumprimento da sentença é atacável via agravo de instrumento, ressalvados os casos em que importar extinção da execução, o qual será enfrentado via recurso de apelação. "O recurso cabível contra decisão que resolve incidente e que não extingue a execução será o agravo de instrumento, e a utilização do recurso de apelação configura erro grosseiro, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal (STJ, AgRg no AREsp 514.118/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 18-6-2014, DJe 27-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030504-7, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. DECISÃO A SER ATACADA POR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O ato judicial que resolve a impugnação ao cumprimento da sentença é atacável via agravo de instrumento, ressalvados os casos em que importar extinção da execução, o qual será enfrentado via recurso de apelação. "O recurso cabível contra decisão que resolve incidente e que não extingue...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031210-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026652-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. APELO DA EXECUTADA. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EXPÕE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS ACOLHEU OS CÁLCULOS PERICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em nulidade da decisão agravada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o Magistrado a acolher os cálculos periciais, ainda que de forma concisa. APELO DA EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA - DECISÃO BASEADA NO LAUDO PERICIAL OFERECIDO POSTERIORMENTE PELO AUXILIAR DO JUÍZO E DE CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - PREFACIAL RECHAÇADA. Inexiste na legislação atinente ao cumprimento de sentença qualquer dispositivo impondo ao magistrado que intime a parte credora para, depois da oposição da impugnação, contrarrazoar a irresignação da parte devedora. No caso em comento, depreende-se dos autos que o magistrado acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença com base no laudo pericial requisitado e no processo de conhecimento, de modo que descaraterizado qualquer prejuízo processual à exequente. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VPA APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO PROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balanço apurado no exercício imediatamente anterior à integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - ELEMENTOS NÃO CONSIDERADOS PELO PERITO DO JUÍZO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. Não tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, deve o cálculo do montante exequendo ser novamente realizado para contemplar a referida verba. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - VENTILADA AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer da insurgência. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO NÃO REALIZADO MESMO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o transcurso do prazo sem oferecimento da garantia dentro do prazo legal, viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072826-6, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. APELO DA EXECUTADA. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao paga...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ÓBITO DO ALIMENTANTE. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE TRANSMITE AOS SUCESSORES. DEVER ALIMENTAR QUE CESSA COM O FALECIMENTO DO OBRIGADO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A morte do autor, em ação personalíssima como é a de exoneração de alimentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito. 'A morte extingue os direitos. Nesse caso, falecendo o alimentando há extinção da obrigação de prestar alimentos, sem a necessidade da propositura de ação nesse sentido, bastando a exibição da respectiva certidão de óbito nos autos onde o encargo fora fixado. [...].' (João Roberto Parizatto. Separação, Divórcio, Alimentos, Ed. Parizatto, São Paulo: 5 ed., 2006, p. 460). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080388-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j em 13-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018418-2, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ÓBITO DO ALIMENTANTE. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE TRANSMITE AOS SUCESSORES. DEVER ALIMENTAR QUE CESSA COM O FALECIMENTO DO OBRIGADO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A morte do autor, em ação personalíssima como é a de exoneração de alimentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito. 'A morte extingue os direitos. Nesse caso, falecendo o alimentando há extinção da obrigação de prestar alimentos, sem a necessidade da propositura de ação nesse sentido, bastando a exibição da...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO DEMOLITÓRIO. AFASTAMENTO DA TESE DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DA MUNICIPALIDADE. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ZONEAMENTO E EDIFICAÇÃO. OBRA REALIZADA SEM O ALVARÁ DE LICENÇA E EM TOTAL DESRESPEITO AO RECUO PREVISTO EM LEI. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE PERMANECEU INERTE DIANTE DO EMBARGO ADMINISTRATIVO E CONCLUIU A REFORMA, INVIABILIZANDO A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IMPACTO DIRETO NOS INTERESSES DA COMUNIDADE. DEMOLIÇÃO ACERTADA. RECUSA AO PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS FIXADO NA SENTENÇA PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA EXTREMA. TRANSCURSO DE MAIS DE 240 DIAS SEM NOTÍCIAS DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A construção em desacordo com as normas de urbanização municipal autoriza a Administração Pública, no exercício do seu poder de polícia, não só a embargá-la, imediata e sumariamente, mas também protestar pela sua demolição. "'A ninguém é lícito construir onde a lei proíbe. O ordenamento urbanístico da cidade interessa a todos os munícipes. Sob pena de instauração do caos, é preciso prestigiar a ação administrativa contra a violação dos preceitos que tutelam os interesses de todos' (AC n. 35.564, da Capital, rel. Des. Xavier Vieira)" (AC n. 2004.014781-3, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 22-2-2005). "Cabe a demolição da obra concluída em desobediência ao embargo administrativo do Município, por estar desprovida de alvará de autorização e em desacordo com a legislação municipal quanto à obrigatoriedade do recuo frontal, não sendo possível a regularização" (AC n. 2013.061704-9, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011269-3, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO DEMOLITÓRIO. AFASTAMENTO DA TESE DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DA MUNICIPALIDADE. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ZONEAMENTO E EDIFICAÇÃO. OBRA REALIZADA SEM O ALVARÁ DE LICENÇA E EM TOTAL DESRESPEITO AO RECUO PREVISTO EM LEI. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE PERMANECEU INERTE DIANTE DO EMBARGO ADMINISTRATIVO E CONCLUIU A REFORMA, INVIABILIZANDO A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IMPACTO DIRETO NOS INTERESSES DA COMUNIDADE. DEMOLIÇÃO ACERTADA. RECUSA AO PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS FIXADO NA SENTENÇA PARA O CUMPRIMENTO DA MED...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS (CID 10 E11.9). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, CF. PRELIMINARES AFASTADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021623-2, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS (CID 10 E11.9). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, CF. PRELIMINARES AFASTADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DIFERIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA IMPORTADA PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, PARA FINS DE UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL SECUNDÁRIO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, PARA A ETAPA SEGUINTE À DA ENTRADA NO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO PELO ART. 10º, II, DO ANEXO 03 DO RICMS-SC/01. NECESSIDADE DE QUE A MERCADORIA TENHA ENTRADO EM SOLO NACIONAL POR INTERMÉDIO DE PORTOS, AEROPORTOS OU PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, INDEPENDENTEMENTE DO MOMENTO EM QUE A LEGISLAÇÃO DEFINA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ISTO É, QUANDO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REQUISITO DESCUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de benefício fiscal em que o legislador estadual previu, por meio de ato discricionário da autoridade fazendária, o diferimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada pelo próprio estabelecimento, para fins de utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização, para a etapa seguinte à da entrada no estabelecimento importador, assim como prevê art. 10, II, do Anexo 03 do RICMS-SC/01. Sucede que o legislador estadual, na parte final do art. 10, caput, do Anexo 03 do RICMS-SC/01, é expresso ao afirmar que não ocorrerá o diferimento do ICMS se as importações não forem realizadas por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados no Estado de Santa Catarina. Não interessa onde ou quando tenha ocorrido o fato gerador do ICMS (no Estado de São Paulo ou no Estado Santa Catarina; por ocasião do desembarque no Porto de Santos/SP ou quando do despacho aduaneiro), em relação ao que, aliás, não controvertem as partes; o mais importante é que a mercadoria deva ser importada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado, e não que em Santa Catarina venha a se concretizar apenas a conclusão da conferência aduaneira, quando, nos termos da legislação de regência (art. 12, IX, da Lei Complementar n. 87/96), passa a ser exigível o tributo. Assim como todo benefício de ordem fiscal, de uma forma geral, a aplicação do ICMS diferido deve ser interpretada restritivamente. A razão de ser do referido condicionamento certamente é a promoção do crescimento e desenvolvimento logístico e de mão de obra dos terminais portuários catarinenses, assim como o incremento da geração de emprego e renda neste Estado, não se aplicando o diferimento às operações envolvendo mercadorias que tenham entrado em solo nacional por intermédio de portos situados em outros entes da Federação, sob pena de banalização do ICMS diferido, subvertendo-se a ordem pela qual fora instituído. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032783-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DIFERIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA IMPORTADA PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, PARA FINS DE UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL SECUNDÁRIO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, PARA A ETAPA SEGUINTE À DA ENTRADA NO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO PELO ART. 10º, II, DO ANEXO 03 DO RICMS-SC/01. NECESSIDADE DE QUE A MERCADORIA TENHA ENTRADO EM SOLO NACIONAL POR INTERMÉDIO DE PORTOS, AEROPORTOS OU PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS NO ESTADO DE SAN...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL - VIABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 557, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA, ADEMAIS CONTRA A VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - POSICIONAMENTO PACÍFICO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA. - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA NO APELO E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO "AD QUEM" - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede de Agravo Inominado, de questão não debatida e analisada quando do julgamento do recurso principal, no caso Apelação Cível, restando obstado o exame nesta etapa processual. No caso, inexistindo no apelo qualquer insurgência contra a viabilidade da repetição do indébito, inviabilizada a ventilação da tese em sede de Agravo (art. 557, § 1º, CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040599-4, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL - VIABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 557, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA, ADEMAIS CONTRA A VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - POSICIONAMENTO PACÍFICO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA. - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - I...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPASSE DE VALORES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER) PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA NÃO EMBASADA EM JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MAS EM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO COLEGIADO. AGRAVO PROVIDO. MÉRITO. CUSTEIO DE DESPESAS PÚBLICAS COM VERBAS ORIGINÁRIAS DESTES FUNDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO OU DE QUE OS RÉUS AUFERIRAM ALGUM BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) PARA ENQUADRAR OS RÉUS COMO PRATICANTES DE ATOS DE IMPROBIDADE TIPIFICADOS NO ARTIGO 11, DA LIA. PRECEDENTES DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS. "Não se pode, simplisticamente, dar por ímprobo um administrador apenas e tão somente em atendimento à mudança de destino de alguma verba pública, se a ninguém prejudicou ou beneficiou pecaminosamente". (Apelação Cível n. 2013.032021-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.012360-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPASSE DE VALORES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER) PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA NÃO EMBASADA EM JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MAS EM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO COLEGIADO. AGRAVO PROVIDO. MÉRITO. CUSTEIO DE DESPESAS PÚBLICAS COM VERBAS ORIGINÁRIAS DESTES FUNDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO OU DE QUE OS RÉUS AUFERIRAM ALGUM BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EL...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - DECISUM AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença tem início após a penhora ou o depósito voluntário do montante devido, por exemplo. Nesse sentido, há que se reconhecer a garantia do juízo, de forma prévia e integral, como inarredável à admissibilidade da peça impugnatória. Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.015776-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - DECISUM AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Proc...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. DIVULGAÇÃO DE CENAS PORNOGRÁFICAS NA INTERNET, ENVOLVENDO ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. QUANTUM ARBITRADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (R$ 5.000,00), SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. PENA CORPORAL, ADEMAIS, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034113-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIVULGAÇÃO DE CENAS PORNOGRÁFICAS NA INTERNET, ENVOLVENDO ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. QUANTUM ARBITRADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (R$ 5.000,00), SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. PENA CORPORAL, ADEMAIS, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034113-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO CONCESSIVA DE PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO REGIME SEMIABERTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE QUE O ERGÁSTULO EM QUE SE ENCONTRAVA ANTERIORMENTE O APENADO SERIA ADEQUADO AOS PRESSUPOSTOS DO REGIME SEMIABERTO - IMPROCEDÊNCIA - ESTABELECIMENTO INCOMPATÍVEL - CUMPRIMENTO DO RESTANTE DA REPRIMENDA EM REGIME MENOS GRAVOSO (ABERTO) - RECAMBIAMENTO DO APENADO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA NO REGIME PRÓPRIO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019836-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO CONCESSIVA DE PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO REGIME SEMIABERTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE QUE O ERGÁSTULO EM QUE SE ENCONTRAVA ANTERIORMENTE O APENADO SERIA ADEQUADO AOS PRESSUPOSTOS DO REGIME SEMIABERTO - IMPROCEDÊNCIA - ESTABELECIMENTO INCOMPATÍVEL - CUMPRIMENTO DO RESTANTE DA REPRIMENDA EM REGIME MENOS GRAVOSO (ABERTO) - RECAMBIAMENTO DO APENADO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA NO REGIME PRÓPRIO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019836-3, de Rio do Sul, rel. Des....
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL DE OPERADOR DE CÂMERA. SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.033696-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL DE OPERADOR DE CÂMERA. SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.033696-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO-GERENTE. DECISÃO INDEFERITÓRIA FUNDAMENTADA NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELO DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O MENCIONADO PEDIDO. CONSTATAÇÃO DE QUE O ENCERRAMENTO IRREGULAR DA ATIVIDADE EMPRESARIAL OCORREU DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. MOMENTO EM QUE SE INICIA A CONTAGEM DO LAPSO. MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068886-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO-GERENTE. DECISÃO INDEFERITÓRIA FUNDAMENTADA NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELO DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O MENCIONADO PEDIDO. CONSTATAÇÃO DE QUE O ENCERRAMENTO IRREGULAR DA ATIVIDADE EMPRESARIAL OCORREU DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. MOMENTO EM QUE SE INICIA A CONTAGEM DO LAPSO. MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068886-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NA FORMA DIÁRIA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MAJORITÁRIO DESTE PRETÓRIO - MATÉRIA ITERATIVAMENTE DECIDIDA NA CORTE SUPERIOR - INTENTO INADMISSÍVEL, INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em entendimento da própria Câmara, que também exprime posicionamento majoritário do respectivo aerópago, assim como de assunto iterativo na Corte Superior. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). A despeito do julgamento pelo Tribunal da Cidadania do recurso representativo de controvérsia, Recurso Especial n. 1.198.108/RJ, esta Câmara possui o entendimento de que permitindo a Lei Processual Civil a decisão singular em Segundo Grau quando o assunto consubstanciar entendimento majoritário do próprio Tribunal, possível é a aplicação da multa prescrita no art. 557, § 2°, do diploma legal em referência, principalmente quando a parte recorrente deixar de demonstrar que a jurisprudência que baseia a decisão atacada não representa posicionamento dominante na própria Corte e/ou dos Tribunais Superiores, a fim de afastar a incidência do 557, "caput", do Código de Processo Civil, e restabelecer a regra do julgamento colegiado, revelando-se o agravo, nesta hipótese, inadmissível e infundado. "In casu", inadmissível, infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenada a parte recorrente ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005699-0, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NA FORMA DIÁRIA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MAJORITÁRIO DESTE PRETÓRIO - MATÉRIA ITERATIVAMENTE DECIDIDA NA CORTE SUPERIOR - INTENTO INADMISSÍVEL, INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Co...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor integralizado e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO APÓS O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito após o decurso do prazo legal, é viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073605-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA CLARA E OBJETIVA O FATO CRIMINOSO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. A descrição do fato delituoso não necessita ser exaustiva, bastando que sejam fornecidos elementos suficientes para o acusado ter compreensão da acusação que lhe é imputada. Dessa forma, não havendo prejuízo, não há falar em inépcia da peça acusatória. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPRECISÃO NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS ACERCA DO CALIBRE DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS INSUFICIENTE PARA REFUTAR AS EVIDÊNCIAS QUE EMERGEM DOS AUTOS. TESTIGOS OUVIDOS NA FASE INQUISITÓRIA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO DELITO. CALIBRE DAS MUNIÇÕES ATESTADO POR LAUDO TÉCNICO. TESE DE FLAGRANTE FORJADO ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A imprecisão nos depoimentos dos policiais acerca das circunstâncias do delito, devidamente comprovada por outros meios de prova, não é suficiente para refutar as evidências que emergem dos autos, tampouco para embasar tese de flagrante forjado, sobretudo quando transcorrido considerável espaço de tempo entre a prática do crime e a oitiva dos testigos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042080-3, de São José, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA CLARA E OBJETIVA O FATO CRIMINOSO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. A descrição do fato delituoso não necessita ser exaustiva, bastando que sejam fornecidos elementos suficientes para o acusado ter compreensão da acusação que lhe é imputada. Dessa forma, não...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA. COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES ACOLHIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Curitibanos, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015080-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA. COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES ACOLHIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESP...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial