AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE ADVOCATÍCIA E DE CAUSÍDICO SUPOSTAMENTE TITULARES EXCLUSIVOS DO ESTIPÊNDIO PATRONAL - SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I, E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO. O proferimento de sentença de extinção da execução de sentença, acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, tornando, assim, prejudicada a sua análise. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.036465-4, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE ADVOCATÍCIA E DE CAUSÍDICO SUPOSTAMENTE TITULARES EXCLUSIVOS DO ESTIPÊNDIO PATRONAL - SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I, E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO. O proferimento de sentença de extinção da execução de sentença, acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, tornando, assim, prejudicada a sua análise. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.036465-4, de Braço do Norte, rel. Des. Robso...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
LOCAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO INDEFERINDO O DESPEJO LIMINAR. PLEITO FUNDADO NA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INSUBSISTÊNCIA. NOTICIADA A QUITAÇÃO DOS VALORES PELA INQUILINA, DE FORMA VOLUNTÁRIA, ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTENTO DE RESCINDIR O CONTRATO FUNDADO NA IMPONTUALIDADE. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE EXCEPCIONADA PELO ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/91. MITIGAÇÃO PELA LEI DE LOCAÇÕES DOS EFEITOS DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NO CASO DE INADIMPLEMENTO. DIREITO SUBJETIVO DO LOCATÁRIO DE PURGAR A MORA, A TEOR DOS ARTIGOS 59, § 3º, E 62 DA NORMA LEGAL. CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052415-6, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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LOCAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO INDEFERINDO O DESPEJO LIMINAR. PLEITO FUNDADO NA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INSUBSISTÊNCIA. NOTICIADA A QUITAÇÃO DOS VALORES PELA INQUILINA, DE FORMA VOLUNTÁRIA, ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTENTO DE RESCINDIR O CONTRATO FUNDADO NA IMPONTUALIDADE. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE EXCEPCIONADA PELO ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/91. MITIGAÇÃO PELA LEI DE LOCAÇÕES DOS EFEITOS DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NO CASO DE INADIMPLEMENTO. DIREITO SUBJETIVO DO LOCATÁRIO DE PURGAR A MORA, A TEOR DOS ARTIGOS 59, § 3º, E 62 DA NORMA LEGAL. CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO....
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. RECURSO ADESIVO DA RÉ - RENÚNCIA DE MANDATO DOS ADVOGADOS NESTA INSTÂNCIA - OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS PELA DEMANDADA - DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM ANOTAÇÃO DE MUDANÇA - VALIDADE DO ATO INTIMATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 238 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REFERENTE À CAPACIDADE POSTULATÓRIA - CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA INVIABILIZADA. A teor do art. 238 do "Codex Instrumentalis", presumem-se válidas as comunicações judiciais encaminhadas ao endereço declinado nos autos, competindo às partes cientificar ao Juízo qualquer alteração. Além disso, a legislação processual civil também estabelece que para o desenvolvimento válido e regular do feito, em caso de renúncia do causídico, cumpre ao litigante promover a constituição de novo patrono. "In casu", deixando a recorrente adesiva de cumprir o comando judicial para regularizar sua representação processual, em que pese intimada no endereço informado nos autos para sanar tal vício, o não conhecimento do reclamo é medida que se impõe, tendo em vista a ausência de pressuposto processual referente à capacidade postulatória. APELO DA AUTORA - ILICITUDE DO PROTESTO DE BOLETOS BANCÁRIOS - TESE AFASTADA - DUPLICATA VIRTUAL, ADMITIDA QUANDO EXISTENTE A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES E A DEMONSTRAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PRESENÇA DE TAIS REQUISITOS NO CASO CONCRETO - NOTAS FISCAIS COLACIONADAS AO FEITO E ENTREGA DOS PRODUTOS - PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA NOS AUTOS - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO CARTORÁRIO - EXEGESE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997 - RECLAMO DESPROVIDO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011). Seguindo o entendimento daquela Corte Superior, este Egrégio Tribunal, também no âmbito deste Órgão Julgador, passou a entender que se admite o protesto por indicação de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, a comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, inclusive mediante prova testemunhal, sendo prescindível a comprovação da recusa do aceite ou a indevida retenção do título original pelo sacado (devedor). Constatada, na hipótese, que os protestos se efetivaram com obediência aos requisitos acima delineados, não há como se concluir pela ilegalidade do procedimento cartorário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023169-2, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. RECURSO ADESIVO DA RÉ - RENÚNCIA DE MANDATO DOS ADVOGADOS NESTA INSTÂNCIA - OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRI...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030712-0, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026435-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM A MULTA FIXADA PELO MANEJO DE ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PENALIDADE IMPOSTA MEDIANTE DECISÃO AMPLAMENTE MOTIVADA - REDISCUSSÃO DESCABIDA - REJEIÇÃO. Configurado o dolo da apelante em retardar o processo, quando da oposição dos aclaratórios, deve ser mantida a sentença, com a aplicação da multa de 1% sobre o valor atribuído à causa. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029704-9, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. APELAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE SE IMPÕE AFASTADA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. "QUANTUM DEBEATUR" CORRETAMENTE DETERMINADO PELO EXPERT NO LAUDO TÉCNICO ACOSTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR AS CONCLUSÕES DESCRITAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (AC n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). "As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062140-2, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO FIXADO NA SENTENÇA. VERBA DE CARÁTER CONTRATUAL QUE NÃO VINCULA AS PARTES DO PROCESSO, MAS APENAS OS CONTRATANTES. VALOR RAZOÁVEL, ARBITRADO COM BASE NA EXPERIÊNCIA. MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO NESSA PARTE. EXCLUSÃO DO DESCONTO EFETUADO NO DECISUM. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. ABATIMENTO JÁ REALIZADO NO LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088215-1, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. APELAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE SE IMPÕE AFASTADA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. "QUANTUM DEBEATUR" CORRETAMENTE DETERMINADO PELO EXPERT NO LAUDO TÉCNICO ACOSTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR AS CONCLUSÕES DESCRITAS. DEVER...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA E PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES QUE PERCORRERAM CONSIDERÁVEL PARTE DO ITER CRIMINIS. MANTIDA APLICAÇÃO DE 1/2 (METADE). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - O reconhecimento realizado pela vítima, em consonância com as declarações contidas nas fases indiciária e judicial, são suficientes para manter a sentença penal condenatória em relação aos apelantes. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - A redução da pena devido à tentativa (art. 14, II, do CP) deve ser proporcional ao caminho já percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, devida a redução da pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que os agentes percorreram o iter criminis de forma considerável. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.024899-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA E PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS. DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. JUNTADA. REQUISITO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da procuração devidamente outorgada de quem subscreve a inicial do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025616-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. JUNTADA. REQUISITO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da procuração devidamente outorgada de quem subscreve a inicial do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025616-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, reconhecendo a impossibilidade de responsabilização do sócio-administrador pelos débitos tributários de pessoa jurídica, já que aquele não exercia cargo de gerência à época do fato gerador, não havendo, inclusive, evidências concretas da sustentada dissolução irregular. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.084586-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, reconhecendo a impossibilidade de responsabilização do sócio-administrador pelos débitos tributários de pessoa jurídica, já que aquele não exercia cargo de gerência à época do fato gerador, não havendo, inclusive, evidências concretas da sustentada dissolução irregular. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, p...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA VEXATÓRIA DE PRESTAÇÕES EM ATRASO. CONSUMIDORA ASSEDIADA ATRAVÉS DE INÚMEROS TELEFONEMAS AO SEU LOCAL DE TRABALHO, CULMINANDO COM AMEAÇA INTENTADA CONTRA SEU FILHO. INCONTROVERSA EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO. VIOLAÇÃO AOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ART. 42 DO DIPLOMA CONSUMERISTA. LESÃO À HONRA SUBJETIVA E AO RESPEITO EVIDENCIADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052037-8, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA VEXATÓRIA DE PRESTAÇÕES EM ATRASO. CONSUMIDORA ASSEDIADA ATRAVÉS DE INÚMEROS TELEFONEMAS AO SEU LOCAL DE TRABALHO, CULMINANDO COM AMEAÇA INTENTADA CONTRA SEU FILHO. INCONTROVERSA EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO. VIOLAÇÃO AOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ART. 42 DO DIPLOMA CONSUMERISTA. LESÃO À HONRA SUBJETIVA E AO RESPEITO EVIDENCIADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052037-8, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS - RECURSO DEFENSIVO - TRABALHO INTERNO - AGRAVANTE QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE REGALIA DE GALERIA - ATESTADO DA DIREÇÃO DO PRESÍDIO INFORMANDO QUE O APENADO CUMPRIA JORNADA DE TRABALHO DE 9 (NOVE) HORAS DIÁRIAS - DÚVIDA A RESPEITO DA IDONEIDADE DO ATESTADO NO PONTO - TRABALHO NÃO FISCALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE INSUFICIENTE PARA AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO - LABOR PRESTADO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - DIREITO À REMIÇÃO RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.020983-1, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS - RECURSO DEFENSIVO - TRABALHO INTERNO - AGRAVANTE QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE REGALIA DE GALERIA - ATESTADO DA DIREÇÃO DO PRESÍDIO INFORMANDO QUE O APENADO CUMPRIA JORNADA DE TRABALHO DE 9 (NOVE) HORAS DIÁRIAS - DÚVIDA A RESPEITO DA IDONEIDADE DO ATESTADO NO PONTO - TRABALHO NÃO FISCALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE INSUFICIENTE PARA AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO - LABOR PRESTADO CONFORME ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - DIREITO À REMIÇÃO RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurs...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. AGENTE QUE ADMITIU ESTAR NA POSSE DA RES FURTIVA POUCAS HORAS APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA TANTO. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). INDÍCIOS E CIRCUNTÂNCIAS DA PRÁTICA CRIMINOSA APTOS À MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA INVIÁVEL. ANIMUS FURANDI NÃO ELIDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. RÉU QUE OBTEVE A POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM POR CONSIDERÁVEL TEMPO. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. RES FURTIVA AVALIADA EM QUANTIA EXPRESSIVA (R$ 777,00). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021225-4, de Concórdia, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. AGENTE QUE ADMITIU ESTAR NA POSSE DA RES FURTIVA POUCAS HORAS APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA TANTO. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). INDÍCIOS E CIRCUNTÂNCIAS DA PRÁTICA CRIMIN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS, E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE 39,52 GRAMAS DE CRACK E 31,75 GRAMAS DE MACONHA, BEM COMO DA QUANTIA DE R$ 455,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS). EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ANÔNIMA INFORMANDO A PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO LOCAL, E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO ESPÚRIO PELO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES DEVIDAMENTE EVIDENCIADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O NARCOTRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE. EFICIÊNCIA DO ARTEFATO BÉLICO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. CRIME, ADEMAIS, DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA NA FASE INTERMEDIÁRIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. QUESTÃO PACIFICADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, EM SEU PATAMAR MÁXIMO (2/3). INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. APREENSÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA E DIVERSIDADE DE DROGAS, ALÉM DA NATUREZA ALTAMENTE LESIVA DE UM DOS ENTORPECENTES (CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM O AUMENTO DA FRAÇÃO. EXEGESE DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. PENA DE MULTA. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CÓDIGO PENAL E PELA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. VIABILIDADE. AGENTE QUE COMETEU OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS (RECLUSÃO E DETENÇÃO), REPRIMENDAS QUE NÃO DEVEM SER SOMADAS PARA FINS DE EXECUÇÃO DA PENA (ART. 69, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUIÇÕES DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. QUANTUM UNIFICADO SUPERIOR A 4 ANOS. AFASTAMENTO DAS SUBSTITUIÇÕES QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NOS AUTOS DO HC N. 111.840/ES. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990. REGIME QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DO ART. 33, § 3º, DO CP, C/C O ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. RÉU, NA ESPÉCIE, AGRACIADO PELA BENESSE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, ALIADA AO QUANTUM DE PENA IRROGADA E À PRIMARIEDADE DO AGENTE. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. QUANTUM TOTAL DAS REPRIMENDAS SUPERIOR A 4 ANOS. DICÇÃO DO ART. 33, § 2º, "B". ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO REGIME INICIAL DE AMBOS OS CRIMES PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058228-2, de Criciúma, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS, E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE 39,52 GRAMAS DE CRACK E 31,75 GRAMAS DE MACONHA, BEM COMO DA QUANTIA DE R$ 455,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS). EXISTÊNCIA DE DENÚNC...
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 153/2009. NOVA PLANTA IMOBILIÁRIA DE VALORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DESRESPEITO À RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO CONFISCO NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVA OU DE INTENÇÃO DE PRODUZI-LA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo decisão tomada pela maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte (ADI n.° 2010.010941-9, Rel. Des. Irineu João da Silva), é válida e legítima a publicação da LC n.° 153/09 de Brusque, que atualizou a planta imobiliária para incidência do IPTU a partir do exercício de 2010" (ACMS n. 2011.037321-3, de Brusque, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 6-12-2011). Recai ao autor o ônus de comprovar (CPC, art. 333, I) que o tributo exigido importa em ofensa ao princípio da razoabilidade e da vedação ao confisco, de forma que não podem alegações genéricas e desprovidas de lastro probatório servir como base para amparar essa discussão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003743-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 153/2009. NOVA PLANTA IMOBILIÁRIA DE VALORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DESRESPEITO À RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO CONFISCO NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVA OU DE INTENÇÃO DE PRODUZI-LA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo decisão tomada pela maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte (ADI n.° 2010.010941-9, Rel. Des. Irineu João da Silva), é válida e legítima a publicação d...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA REQUERIDA. COMPRA DE PRODUTO, VIA TELEFONE, QUE FOI, POSTERIORMENTE, CANCELADA. PARCELAS QUE CONTINUARAM A SER COBRADAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA E A ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE DA EMPRESA COMERCIANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. DESNECESSIDADE. DANO MORAL QUE É PRESUMIDO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. QUANTUM QUE ATENDE AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil da apelante, na qualidade de prestadora de serviços, é objetiva, nos termos do que estabele o art. 14 do CDC e o art. 927 do Código Civil, bastando a comprovação do nexo causal e do dano para gerar o dever de indenizar. Nesse sentido, portanto, é prescindível a demonstração de culpa. "2. É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos." [...]. (Agravo regimental no agravo n. 1.379.761/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, j. 26-4-2011, grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037673-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA REQUERIDA. COMPRA DE PRODUTO, VIA TELEFONE, QUE FOI, POSTERIORMENTE, CANCELADA. PARCELAS QUE CONTINUARAM A SER COBRADAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA E A ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR D...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXISTENTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por débito inexistente, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida (Apelação Cível n. 2012.076329-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-3-2015)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029800-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXISTENTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEFENDIDA A ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A DEMANDA EXECUTIVA - PEÇAS QUE, EMBORA NÃO CONSISTAM EM CÓPIAS PERFEITAS, PERMITEM A INTELECÇÃO DAS MESMAS - ADEMAIS, CONSTATADA A JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS TEMPESTIVAMENTE, APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO. Em sendo possível a compreensão do teor dos documentos que acompanharam a exordial da ação de execução de título extrajudicial - seja pelas cópias inicialmente apresentadas, ou pelas vias originais acostadas aos autos em observância ao comando judicial - não há falar em cerceamento de defesa. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, POR REFLETIR A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADO E DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. Em caso de parcial procedência dos embargos, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, mantém-se a condenação de ambos os litigantes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 50% por cada parte. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014353-3, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEFENDIDA A ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A DEMANDA EXECUTIVA - PEÇAS QUE, EMBORA NÃO CONSISTAM EM CÓPIAS PERFEITAS, PERMITEM A INTELECÇÃO DAS MESMAS - ADEMAIS, CONSTATADA A JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS TEMPESTIVAMENTE, APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO. Em sendo possível a compreensão do teor dos documentos que acompanharam a exordial da ação de execução de título extrajudicial - seja pelas cópias inicialmente apresen...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE O ALUNO NÃO TER COMPLETADO DEZOITO ANOS DE IDADE. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DA VEDAÇÃO EXPRESSA NA RESOLUÇÃO N. 74/2010 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 9.394/1996 QUE APENAS PROÍBE, NA HIPÓTESE, A PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a matrícula e a frequência em cursos educacionais para jovens e adultos (ditos supletivos), a segunda adscreve o mesmo óbice apenas em relação ao exame supletivo. Logo, não pode a Resolução, no âmbito do seu contexto regulamentar, ir além do que a Lei estabelece, sob pena de inaceitável quebra do primado da hierarquia das normas jurídicas e de vulneração ao princípio da legalidade. Consequentemente, o que é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos, por força de texto legal, não é o ato de matricular-se e de frequentar curso supletivo, mas tão só de prestar o exame de conclusão desse mesmo curso, que corresponde ao nível médio de ensino, razão por que deve ser prestigiada a sentença que, escorreitamente, determinou que o impetrante permanecesse matriculado no referido estabelecimento de ensino supletivo" (RN em MS n. 2014.086313-7, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-2-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086156-6, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE O ALUNO NÃO TER COMPLETADO DEZOITO ANOS DE IDADE. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DA VEDAÇÃO EXPRESSA NA RESOLUÇÃO N. 74/2010 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 9.394/1996 QUE APENAS PROÍBE, NA HIPÓTESE, A PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ADOÇÃO DO PRAZO RECURSAL DESCRITO NO ART. 198, II, DO ECA, NOS MOLDES DO ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de recurso contra sentença que aplicou medida socioeducativa de internação obedece a sistemática recursal do Código de Processo Civil, logo, é imprescindível que, no momento da interposição do recurso, isto é, dentro do decêndio legal, sejam manifestadas as razões de fato e de direito nos quais se assenta a irresignação, sob pena de não conhecimento do recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.030872-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ADOÇÃO DO PRAZO RECURSAL DESCRITO NO ART. 198, II, DO ECA, NOS MOLDES DO ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de recurso contra sentença que aplicou medida socioeducativa de internação obedece a sistemática recursal do Código de Processo C...