APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. APELADOS PRESOS EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO À CAIXA ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA. RÉUS ACUSADOS DA PRÁTICA DO MESMO CRIME NA CIDADE DE CAMPO ERÊ, AO ARGUMENTO DE QUE PRATICADO COM O MESMO MODUS OPERANDI. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS, QUE SE RETRATOU EM JUÍZO. INDÍCIO PRODUZIDO NA FASE INVESTIGATIVA NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL (ART. 155 DO CPP). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM OS RÉUS COMO AUTORES DO CRIME EM QUESTÃO. SUSPEITA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO EM FAVOR DE DEFENSOR QUE DECLINOU DA NOMEAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, PARA QUE OS HONORÁRIOS SEJAM FIXADOS EM FAVOR DO PROFISSIONAL QUE EFETIVAMENTE LABOROU NA DEFESA DO RÉU. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030982-5, de Campo Erê, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. APELADOS PRESOS EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO À CAIXA ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA. RÉUS ACUSADOS DA PRÁTICA DO MESMO CRIME NA CIDADE DE CAMPO ERÊ, AO ARGUMENTO DE QUE PRATICADO COM O MESMO MODUS OPERANDI. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS, QUE SE RETRATOU EM JUÍZO. INDÍCIO PRODUZIDO NA FASE INVESTIGATIVA NÃO CONFI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO ESPECIFICA QUAL A TAXA DE JUROS CONTRATADA. JUROS FLUTUANTES. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL AOS CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE, A SER APURADA A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, EXCETO QUANDO A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR. EXEGESE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RESP N. 1.471.931/RS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO TOCANTE. "3. Na espécie, inexistindo estipulação da taxa média de mercado pelo Banco Central especificamente em relação às operações de cartão de crédito, há que se perscrutar, por meio de outros meios, em liquidação, se for o caso, qual a taxa média de mercado para as operações de cartão de crédito (na esteira da tese firmada nos recursos especiais representativos da controvérsia ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR), sendo inviável a aplicação de outra taxa média divulgada pelo Bacen relativa à operação que refuja da natureza do ajuste sob exame, como é o caso do cheque especial, conforme decidiu esta Terceira Turma por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.256.397/RS. 4. Provimento ao agravo regimental, bem como ao recurso especial a ele subjacente, para afastar a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado das operações de 'cheque especial' divulgada pelo Banco Central do Brasil e determinar a apuração, em liquidação, da taxa média aplicável à mesma operação (do cartão de crédito, ressalta-se), no período contratado, aplicando-a, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. (AgRg no REsp 1.471.931/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j.19-3-2015, DJe 9-4-2015). 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE SUA NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONTRATO JUNTADO, QUE NÃO POSSUE PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TAXA DE JUROS EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 4 - MULTA CONVENCIONAL OU COMPENSATÓRIA. AFASTAMENTO. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA EM PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO). CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 5 - COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. DESPROVIMENTO. 6 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.003382-1, de Pomerode, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO ESPECIFICA QUAL A TAXA DE JUROS CONTRATADA. JUROS FLUTUANTES. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL AOS CONTRATOS DA MESMA ESPÉC...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A FÉ PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V; ART. 180, CAPUT, E ART. 311, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DOS BONS PREDICADOS DO APELANTE FRANCO DEIVID BERNARDINO CESAR E DA ATENUANTE DA MAIORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ SOPESADAS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. MÉRITO. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE BRUNO GIOVANNI SADA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS, PELOS DEPOIMENTOS DE INFORMANTE E DE TESTEMUNHAS, ALÉM DOS RECONHECIMENTOS POR FOTO EFETUADOS EM AMBAS AS FASES. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO A PARTIR DA INVERSÃO DA POSSE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE FERNANDO AUGUSTO STRUTZ, BRUNO GIOVANNI SADA E LUIZ EDUARDO KUSTER RAUEN. NÃO CABIMENTO. ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. TEORIA MONISTA. RECORRENTES QUE ADERIRAM AOS DESÍGNIOS DOS COMPARSAS E CONCORRERAM PARA A CONDUTA CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. AGENTES QUE ASSUMEM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAS AGREGAM TESES ESCUSATÓRIAS. PALAVRA DOS APELANTES QUE NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMONSTRAÇÃO CABAL, PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS, DE QUE OS AGENTES UTILIZARAM VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUTOMÓVEL QUE ESTAVA COM PLACAS "FRIAS". MODALIDADE DE ADULTERAÇÃO QUE NÃO DEMANDA CONHECIMENTOS TÉCNICOS. BEM QUE HAVIA SIDO ROUBADO POUCOS DIAS ANTES DOS FATOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL QUE SUPERA O LIMITE LEGAL (ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CP). SENTENÇA MANTIDA. - Não há interesse recursal no pedido que visa ao reconhecimento de predicados dos agentes e de circunstância atenuante já aplicada pelo Juízo a quo. - A existência de prova harmônica, composta pela palavra das vítimas, reconhecimento fotográfico e depoimentos de informante e testemunhas, confere segurança na identificação dos autores do crime de roubo circunstanciado, sendo inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, por conseguinte, a absolvição do apelante Bruno Giovanni Sada. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - O álibi invocado pelo agente, ônus que lhe competia a teor do art. 156 do CPP, não prevalece quando a prova oral produzida pela acusação confirma a prática delitiva. - Conforme a teoria da amotio, adotada pelo Código Penal, a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, de modo que seja assegurado ao agente o domínio do bem subtraído, ainda que de forma efêmera, motivo pela qual não há se falar em desclassificação para a modalidade tentada. - Em atenção à regra do caput do art. 29 do CP (teoria monista), é irrelevante, para delimitação da culpabilidade do agente, o fato de ele ter empregado ou não grave ameaça para subtração dos bens das vítimas, haja vista que planejou e uniu esforços com os comparsas que incorreram em todas as elementares do crime de roubo triplamente circunstanciado, concorrendo, assim, para o resultado delituoso. - Os agentes que, para facilitar a prática do crime de roubo triplamente circunstânciado, utilizam veículo automotor de origem ilícita praticam o crime de receptação dolosa. - A placa é considerada sinal identificador externo do veículo automotor, conforme art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro. Logo, a conduta de substituir as placas originais do veículo por placas "frias"subsume-se ao delito previsto no art. 311, caput, do Código Penal. - Em razão do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, impõe-se ao agente acusado da prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 311 do CP comprovar a origem lícita do automóvel ou de que desconhecia a adulteração dos sinais identificadores. - À teor do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recurso de Franco Deivid Bernardino Cesar, Fernando Augusto Strutz e Luiz Eduardo Kuster Rauen conhecido em parte e desprovido; recurso de Bruno Giovanni Sada conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.044759-3, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A FÉ PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V; ART. 180, CAPUT, E ART. 311, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DOS BONS PREDICADOS DO APELANTE FRANCO DEIVID BERNARDINO CESAR E DA ATENUANTE DA MAIORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ SOPESADAS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. MÉRITO. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANC...
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SEGREGAÇÃO IMPOSTA AO PACIENTE. INFORMAÇÕES. COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DECRETO PRISIONAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Torna-se prejudicada a análise do habeas corpus quando comunicada a revogação da prisão civil que motivou o ingresso do remédio constitucional, inclusive com expedição de alvará de soltura em favor do paciente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.039491-0, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SEGREGAÇÃO IMPOSTA AO PACIENTE. INFORMAÇÕES. COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DECRETO PRISIONAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Torna-se prejudicada a análise do habeas corpus quando comunicada a revogação da prisão civil que motivou o ingresso do remédio constitucional, inclusive com expedição de alvará de soltura em favor do paciente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.039491-0, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II) - PRONÚNCIA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A RESPALDAR A ARGUIÇÃO NESTA ETAPA PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE - CORRENTE PROBATÓRIA QUE SUPORTA A TESE DE OCORRÊNCIA DA FORMA QUALIFICADA DO CRIME - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.010366-3, de Braço do Norte, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II) - PRONÚNCIA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A RESPALDAR A ARGUIÇÃO NESTA ETAPA PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE - CORRENTE PROBATÓRIA QUE SUPORTA A TESE DE OCORRÊNCIA DA FORMA QUALIFICADA DO CRIME - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.010366-3, de Braço do Norte, rel. Des. Salete Si...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉPLICA NÃO REALIZADA. PRESCINDIBILIDADE QUANDO A DEFESA REBATE TÃO SOMENTE QUESTÕES DE MÉRITO. PREFACIAL AFASTADA. "É dispensável a intimação para a réplica quando a defesa do réu se limitou a contestar o mérito do pedido, sem alegar qualquer preliminar [...]." (Apelação Cível n. 2010.036511-0, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20-10-2011). 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE APRECIADA E ACOLHIDA PELA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO NO PONTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO OU DE ADMISSÃO PELA ARRENDANTE. INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE INCORPORA TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS INCIDENTES NA OPERAÇÃO. ADEMAIS, FÓRMULA PRESENTE NA RESOLUÇÃO N. 3.517 DO BACEN, QUE SEMPRE APRESENTARÁ PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O CET MENSAL POR UTILIZAR EXPONENCIAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS SIMPLES OU CAPITALIZADOS. DECISÃO MANTIDA. "O Custo Efetivo Total (CET), 'corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte', não se confundindo, portanto, com os juros remuneratórios pura e simplesmente." (Apelação Cível n. 2011.077981-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-2-2012). ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). (Apelação Cível n. 2011.016320-3, de Jaraguá do Sul, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-12-2012). 4 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS 4.1 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). AUSÊNCIA DE COBRANÇA OU DE CONTRATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 4.2 - TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573/RS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária Tarifa de Cadastro - TC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011)" (REsp. n. 1.255.573/RS, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). 4.3 - TARIFAS DENOMINADAS "SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "REGISTRO DE CONTRATO". ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 5 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1.061.530/RS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL. CONTUDO, HOUVE O ADIMPLEMENTO DE 32 (TRINTA E DUAS) DAS 60 (SESSENTA) PARCELAS PACTUADAS, BEM COMO PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS RESTANTES, O QUAL NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PONTO PARCIALMENTE PROVIDO. 6 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, CONFORME POSTULADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 7 - PLEITO PARA A APRESENTAÇÃO DE BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO NOS CADASTROS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. "A simples omissão da instituição financeira em comunicar o Banco Central a respeito da existência do débito discutido não é suficiente para comprovar a inexistência de relação jurídica mantida entre as partes, a qual, inclusive, resta evidenciada no conjunto probatório colacionado ao processo." (Agravo de Instrumento n. 2010.081767-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 8-6-2012). 8 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065717-4, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉPLICA NÃO REALIZADA. PRESCINDIBILIDADE QUANDO A DEFESA REBATE TÃO SOMENTE QUESTÕES DE MÉRITO. PREFACIAL AFASTADA. "É dispensável a intimação para a réplica quando a defesa do réu se limitou a contestar o mérito do pedido, sem alegar qualquer preliminar [...]." (Apelação Cível n. 2010.036511-0, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20-10-2011). 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABIL...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - MONTANTE INTEGRALIZADO ILEGÍVEL - POSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. Assim, estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pela exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - INTEGRALIZAÇÃO EM PARCELAS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO NÃO CONHECIDO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (utilização da data do pagamento da primeira parcela como sendo a data da integralização das ações) são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum atacado para extinguir o feito com resolução de mérito (homologação do laudo pericial e ocorrência de liquidação zero), o não conhecimento do recurso de apelação é medida imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031232-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - MONTANTE INTEGRALIZADO ILEGÍVEL - POSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME À EMPRESA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR DE ANTEMÃO A SUA PARTICIPAÇÃO NO ALEGADO CONLUIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Como sinaliza o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, o recebimento da exordial da ação de improbidade supõe a presença de indícios suficientes da existência do ato de improbidade, sendo certo que, pela dicção do § 8º do mesmo art. 17, somente será possível a prematura rejeição da ação caso o juiz resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita" (REsp n. 1.504.744/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 24-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035915-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME À EMPRESA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR DE ANTEMÃO A SUA PARTICIPAÇÃO NO ALEGADO CONLUIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Como sinaliza o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, o recebimento da exordial da ação de improbidade supõe a presença de indícios suficientes da existênci...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM ATOS DECISIVOS NO CURSO DO PREGÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR DE ANTEMÃO A SUA PARTICIPAÇÃO NO ALEGADO CONLUIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Como sinaliza o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, o recebimento da exordial da ação de improbidade supõe a presença de indícios suficientes da existência do ato de improbidade, sendo certo que, pela dicção do § 8º do mesmo art. 17, somente será possível a prematura rejeição da ação caso o juiz resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita" (REsp n. 1.504.744/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 24-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035914-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM ATOS DECISIVOS NO CURSO DO PREGÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCARTAR DE ANTEMÃO A SUA PARTICIPAÇÃO NO ALEGADO CONLUIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Como sinaliza o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, o recebimen...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. POSSE/PORTE DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RÉU AUGUSTO. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE. PALAVRA DO ADOLESCENTE INFRATOR CONFIRMANDO A PRÁTICA DO ROUBO, COM A PARTICIPAÇÃO DO RÉU AUGUSTO. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. APREENSÃO DE PARTE DO VALOR SUBTRAÍDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA TANTO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEFESA (ART. 156 DO CPP). CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU AUGUSTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TERMO DE DECLARAÇÃO DO ADOLESCENTE, NA POLÍCIA, QUE CONFIRMA A MENORIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO CRIME, EM COMPANHIA DO RÉU AUGUSTO, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CORRUPÇÃO ANTERIOR QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE (SÚMULA 500 DO STJ). ENTENDIMENTO, ADEMAIS, EM CONSONÂNCIA COM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DO STJ (RESP N. 1.127.954/DF). CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU AUGUSTO. POSSE/PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL DE QUE A ARMA ESCONDIDA SOB O TRAVESSEIRO DO RÉU AUGUSTO PERTENCIA AO ADOLESCENTE INFRATOR. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS DE QUE O AGENTE ESCONDEU O ARTEFATO EM SEU QUARTO OU PERMITIU QUE SEU COMPARSA O FIZESSE. SENTENÇA INALTERADA. RÉU JEFERSON. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES INDICANDO QUE O REVÓLVER APREENDIDO FOI ENCONTRADO NA CINTURA DO RÉU. APREENSÃO DE MUNIÇÕES INTACTAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DECLARAÇÕES DOS MILICIANOS APTAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.003313-9, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. POSSE/PORTE DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RÉU AUGUSTO. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELOS RELATOS DOS POLICIAI...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DROGA QUE SERIA DESTINADA AO TRÁFICO. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS MILITARES DURANTE TODO O PROCESSO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPENDÊNCIA MODERADA NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO À CONDUTA DESCRITA NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA. O agente que é preso em flagrante trazendo consigo 5,5 g de cocaína, acondicionadas em 10 pacotinhos plásticos, e 2,6 g de crack, em 14 unidades petrificadas, drogas que seriam destinadas ao tráfico, comete o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Os relatos dos policiais militares harmônicos e coerentes entre si e durante todo o processo podem servir de fundamento para a prolação da sentença penal condenatória quando a negativa de autoria não encontrar respaldo probatório algum nos autos, ônus que competia à defesa, conforme parte inicial do art. 156 do CPP. - Não há como desclassificar o crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, quando a acusação comprovar suficientemente a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo daquela infração penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.031585-9, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DROGA QUE SERIA DESTINADA AO TRÁFICO. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS MILITARES DURANTE TODO O PROCESSO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPENDÊNCIA MODERADA NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO À CONDUTA DESCRITA NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERIA TITULAR DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM A AUTORA, POR TER AGIDO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA - IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DA MODALIDADE DE RECEBIMENTO DO TÍTULO, SE POR ENDOSSO TRANSLATIVO OU MANDATO - RESPONSABILIDADE QUE SUBSISTE EM QUALQUER DAS DUAS HIPÓTESES - DUPLICATAS SEM LASTRO - FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO - ENTENDIMENTO ASSENTE NA CORTE DA CIDADANIA - PRELIMINAR RECHAÇADA. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou que tanto no endosso-translativo quanto no endosso-mandato, "tratando-se de duplicata desprovida de causa ou não aceita, deverá a instituição financeira responder, juntamente com o endossante, por eventuais danos que tenha causado ao sacado em virtude do protesto" (AgRg no AREsp n. 261.133/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 2/9/2014), sendo, nessa esteira, irrelevante perquirir acerca de eventual ilegitimidade do endossatário-mandatário. Registre-se, por oportuno, que responde por danos materiais e morais o endossatário que leva título a protesto extrapolando os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio. Inquestionável, portanto, a legitimidade da instituição financeira para figurar no polo passivo da demanda em que se busca a declaração de inexigibilidade de duplicata emitida sem lastro comercial. DUPLICATAS MERCANTIS - AUSÊNCIA DE RELAÇÕES SUBJACENTES - NULIDADE DOS TÍTULOS SEM LASTRO COMERCIAL - POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CIÊNCIA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE "CAUSA DEBENDI" DAS CÁRTULAS NÃO ATACADA - NEGLIGÊNCIA CONSTATADA - ATO ILÍCITO - ILEGALIDADE DO PROTESTO - ABALO ANÍMICO CONFIGURADO - DANO MORAL PRESUMIDO - APELO DESPROVIDO. Na hipótese de ausência de negócio jurídico subjacente, afigura-se plenamente viável a declaração de nulidade do título, bem como a sustação do protesto. Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. (AgRg nos EDcl no REsp 795.425/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 12/02/2015). Restando caracterizada a falta de diligência da instituição financeira ao encaminhar para apontamento títulos de crédito que sabia ou deveria saber não serem hígidos, deve aquela ser igualmente responsabilizada pelos danos causados ao sacado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que nos casos de protesto indevido de título de crédito, o dano moral é presumido (in re ipsa), exigindo-se apenas a demonstração de que o protesto foi irregular. MONTANTE INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PRONTO LEVANTAMENTO DO ATO CARTORÁRIO INDEVIDO (PERMANÊNCIA POR POUCOS DIAS) - QUANTIA ARBITRADA NO PRIMEIRO GRAU EM VALOR EXCESSIVO (R$ 20.000,00) - MINORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto. "In casu", embora se trate de responsabilidade solidária e sejam os responsáveis pela reparação empresa de fomento mercantil e instituição financeira de grande porte, denota-se que o ato cartorário indevido perdurou por curto interregno temporal, sendo razoável a minoração da verba indenizatória à quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consoante, inclusive, precedentes deste Órgão Julgador em hipóteses semelhantes. JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS - TERMO "A QUO" - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O valor da condenação por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual, deve ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, e de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, nos moldes das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088167-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERIA TITULAR DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM A AUTORA, POR TER AGIDO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA - IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DA MODALIDADE DE RECEBIMENTO DO TÍTULO, SE POR ENDOSSO TRANSLATIVO OU MANDATO - RESPONSABILIDADE QUE SUBSISTE EM QUALQUER DAS DUAS HIPÓTESES - DUPLICATAS SEM LASTRO - FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO - ENTENDIMENTO ASSENTE NA CORTE DA CIDADANIA - PRELIMINAR RECHAÇADA....
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. ATUAÇÃO DO AGRAVANTE COMO ADVOGADO PARECERISTA EM ETAPA ISOLADA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INDÍCIO OU MESMO DE ALEGAÇÃO DE QUE TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ. ERRO GROSSEIRO OUTROSSIM INOCORRENTE. ACOLHIMENTO DE TESES JURÍDICAS CONTROVERSAS PORÉM ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. LEGITIMAÇÃO PASSIVA RECHAÇADA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa" (STF, MS n. 24.631, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035712-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. ATUAÇÃO DO AGRAVANTE COMO ADVOGADO PARECERISTA EM ETAPA ISOLADA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INDÍCIO OU MESMO DE ALEGAÇÃO DE QUE TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ. ERRO GROSSEIRO OUTROSSIM INOCORRENTE. ACOLHIMENTO DE TESES JURÍDICAS CONTROVERSAS PORÉM ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. LEGITIMAÇÃO PASSIVA RECHAÇAD...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CONTA POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER O INCIDENTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO CABE MAIS DISCUSSÃO SOBRE O VALOR EXCUTIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO". RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 475-B C/C 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA FORMA DO ART. 475-A, § 1º, DO CPC (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO BANCO AGRAVANTE PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE CALCULADO PELO CREDOR OU PARA DEPÓSITO DO REFERIDO VALOR, A FIM DE VIABILIZAR O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PENHORA DE VALORES VIA SISTEMA BACEN JUD, PROCEDIDA EX OFFICIO. JUÍZO A QUO, QUE MESMO DIANTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, NÃO DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA E IMPOSSIBILITOU A DISCUSSÃO DOS VALORES APRESENTADOS UNILATERALMENTE PELO EXEQUENTE, POIS CONSIDEROU QUE FEZ COISA JULGADA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU, NA FORMA DO ART. 475-J, § 2º, DO CPC, OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. EXAME DAS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADO. "O art. 475-J do Código de Processo Civil prevê a necessidade de intimação específica do devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze dias) dias, o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e, acaso inadimplido o débito, a possibilidade de ser determinada a penhora para garantia do juízo. Ausente a mencionada intimação e não conferido o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser reconhecida a nulidade de parcela da fase executiva, por erro de procedimento". (Agravo de Instrumento n. 2014.071011-1, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.053127-6, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CONTA POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER O INCIDENTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO CABE MAIS DISCUSSÃO SOBRE O VALOR EXCUTIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO". RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 475-B C/C 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA FORMA DO ART. 475-A, § 1º, DO CPC (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA). AUSÊNCIA DE INTIM...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO, PORÉM ISENTOU O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE 75% (SETENTA CINCO POR CENTO) DAS CUSTAS INICIAIS, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO RESTANTE (25% - VINTE E CINCO POR CENTO), UTILIZANDO COMO PARÂMETRO O PERCENTUAL DE ISENÇÃO DE ACORDO COM AS FAIXAS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OPERADOR DE MÁQUINAS. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO QUE COMPROVA O RECEBIMENTO DE SALÁRIO LÍQUIDO EM VALOR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 1.828,32). COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE ABRANGER A TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 3º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050129-9, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO, PORÉM ISENTOU O AGRAVANTE DO PAGAMENTO DE 75% (SETENTA CINCO POR CENTO) DAS CUSTAS INICIAIS, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO RESTANTE (25% - VINTE E CINCO POR CENTO), UTILIZANDO COMO PARÂMETRO O PERCENTUAL DE ISENÇÃO DE ACORDO COM AS FAIXAS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OPERADOR DE MÁQUINAS. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO QUE COMPROVA O RECEBIMENT...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PORQUANTO "É DISPENSADO O PREPARO NOS RECURSOS EM QUE O MÉRITO VERSE ACERCA DA CONCESSÃO OU NÃO DA GRATUIDADE, SEM PREJUÍZO DA EXIGÊNCIA POSTERIOR", NOS TERMOS DO ART. 5º, §1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/2007 DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.057383-6, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PORQUANTO "É DISPENSADO O PREPARO NOS RECURSOS EM QUE O MÉRITO VERSE ACERCA DA CONCESSÃO OU NÃO DA GRATUIDADE, SEM PREJUÍZO DA EXIGÊNCIA POSTERIOR", NOS TERMOS DO ART. 5º, §1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/2007 DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.057383-6, da Capital, re...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO OPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, ALIADA AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ELEMENTOS A IDENTIFICAR O GRAU DE ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM A REDUÇÃO DA PENA NO SEU PATAMAR MÁXIMO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS QUE PERMITEM A ADOÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O ABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONDICIONADO À PRÉVIA MINORAÇÃO DO MONTANTE PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - O flagrante preparado ocorre quando o agente policial contribui para que o agente delituosa pratique a conduta ilícita. Ao assumir a posição de esperada para a realização da prisão em flagrante, tem-se inviável o reconhecimento da nulidade da ação praticada. - Responde pelo crime de tráfico de drogas aquele que é surpreendido com quantidade de material entorpecente destinada à venda, pendendo em desfavor do réu sua confissão em juízo, a apreensão de material entorpecente e os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. - Por se tratar de crack, substância altamente nociva, em quantidade capaz de atender significativo número de usuários, têm-se possível a exasperação da pena com base no art. 42 da Lei 11.343/2006. - Tem-se inviável a majoração da fração redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando por meio da natureza e quantidade da droga, aliada a outros elementos extraídos do modo de ação do agente e a forma em que a prisão se deu, seja possível reconhecer maior intimidade com o tráfico de drogas, uma vez que o referido dispositivo legal confere ao magistrado oportunidade para redução da pena ao neófito em tal atividade. - O verbete 719 da Súmula do STF reconhece a possibilidade de fixação de regime mais severo do que aquele obtido pelo resultado da pena, desde que presente circunstâncias judiciais ou elementos de convicção que atestem a necessidade de sua exasperação. - O pedido genérico de substituição da pena privativa de liberdade, condicionado à prévia minoração da pena, encontra-se prejudicado quando não ocorrida a situação condicionante. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.005216-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO OPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, ALIAD...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANA EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM ADQUIRIR DROGAS DOS RÉUS. APREENSÃO DE COCAÍNA, MACONHA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. EXERCÍCIO CONJUNTO DO TRÁFICO, COM DIVISÃO DE TAREFAS. VÍNCULO SUBJETIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PRETENDIDA READEQUAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE FIXADA. INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. CONFISSÃO E VAGAS INFORMAÇÕES ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA NA PRÁTICA DO DELITO QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO. PLEITEADA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS, ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MONTANTE DA PENA E REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADOS BENEFÍCIOS. NO MAIS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A UTILIZAÇÃO DOS BENS PARA A ENTREGA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE AOS USUÁRIOS. PERDIMENTO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação dos réus pela prática de tráfico de drogas e associação para tal fim. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A simples confissão do delito e declarações vagas e imprecisas sobre a participação de terceira pessoa no crime não são capazes de beneficiar o réu com a delação premiada, pois em conformidade com o artigo 14 da Lei n. 9.807/99 tal benefício somente poderá ser levado a efeito se o acusado colaborar voluntariamente com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime. 4. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que os agentes, além de reincidentes, dedicavam-se à atividade criminosa. 5. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, por conta do montante da pena aplicada e da reincidência do réu, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concluindo-se, igualmente, como mais adequada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena. 6. Em conformidade com o exposto no art. 62, caput, da Lei n. 11.343/06, não há falar em restituição dos bens, quando os veículos apreendidos são utilizados para a entrega de substâncias entorpecentes aos usuários. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.024777-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANA EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM ADQUIRIR DROGAS DOS RÉUS. APREENSÃO DE COCAÍNA, MACONHA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. EXERCÍCIO CONJUNTO DO TRÁFICO, COM DIVISÃO DE TAREFAS. VÍNCULO SUBJETIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO P...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - APELO DO EMBARGANTE 1.1 - NOTA DE CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENCADEAMENTO CONTRATUAL. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA JUNTADA DO CONTRATO PRETÉRITO. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PELO EMBARGADO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU A NOTA DE CRÉDITO RURAL QUE SERVE DE TÍTULO EXECUTIVO. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, PORQUANTO A NOTA DE CRÉDITO RURAL SE CONSTITUI EM TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 10, DO DECRETO-LEI N. 167/1967. RECURSO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO. "O que domina a inclinação da Corte é a vinculação da renegociação, identificada como novação, a uma relação jurídica continuada, caso em que a possibilidade de revisão dos contratos anteriores se faz presente. E assim é pela só razão de que o débito consolidado, objeto do novo pacto, tomou como ponto de partida os anteriores contratos, nos quais podem residir cláusulas abusivas, ilegais, que estariam sendo submetidas ao novo termo da renegociação, mesmo que esta significasse, a partir de então, benefício para o devedor, como ocorre na denominada securitização. Por isso, se há mesmo uma relação jurídica continuada, que está representada na possibilidade de assinatura de um pacto de renegociação, não se há de vedar sejam os contratos que lhe deram causa revistos" (AgRg no REsp 530 737/RS, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 18-5-2010). "O encadeamento de contratos, por si só, não revela desvio de finalidade de cédula rural hipotecária quando o empréstimo foi utilizado para saldar dívidas do mutuário, o que importa em fomento a atividade produtiva do executado. "'Ademais, o desvio de finalidade não afasta a existência da dívida nem subtrai a executividade do título" (REsp n. 512.635/SC, rel. Min. Cesar Asfor Rocha) [...]" (Apelação Cível n. 2005.010744-0, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 9-7-2009). 1.2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. "II - Embora na Lei n.º 4.595/64 não estejam os juros bancários limitados a 12% ao ano, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regramentos próprios - quais sejam, o da Lei nº 6.840/80 e o do Decreto-Lei 413/69 -, que, por sua vez, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados; III - Em razão da omissão daquele órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura)" (REsp 1.134.911/SP, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17-5-2012). 1.3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TR. VALIDADE. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATADO. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas". Enunciado VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. 1.4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DO EMBARGADO DE RESTITUIR OS VALORES COBRADOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, PELA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 2 - RECURSO ADESIVO DO EMBARGADO 2.1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31-3-2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE SEMESTRAL, PORQUANTO EXPRESSAMENTE PACTUADA E ADMITIDA PELO DECRETO-LEI N. 167/1967. SÚMULA N. 93, DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. "A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize. Nas cédulas rurais, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67, havendo cláusula expressa, é devida a capitalização semestral de juros." (Apelação Cível n. 2009.026607-6, de Itaiópolis, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-4-2013). "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros." Súmula n. 93, do STJ. 2.2 - MULTA CONTRATUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). POSSIBILIDADE PARA OS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. SENTENÇA REFORMADA. "O limite de 2% para a multa moratória em relações de consumo não se aplica a contratos celebrados antes da vigência da Lei n. 9.298/1996". Enunciado V do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. 2.3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA VEDADA EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ELEVÁVEIS DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 71, AMBOS DO DECRETO-LEI N. 167/1967. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% sobre o valor da prestação." Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. "Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, conforme entendimento pacífico desta Corte, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária" (AgRg no AREsp 429.548/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 5-8-2014). 3 - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. PARTES QUE DECAÍRAM IGUALMENTE DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3.1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, IMPORTANDO ATUALMENTE EM APROXIMADAMENTE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), A SER DIVIDIDO ENTRE OS CAUSÍDICOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO RECHAÇADO. IMPORTE QUE REMUNERA COM DIGNIDADE OS PATRONOS DAS PARTES. APELO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. 3.2 - VERBA HONORÁRIA QUE POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, PORTANTO, VEDADA A COMPENSAÇÃO (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994 E ART. 373, II, DO CC/2002). RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DO EMBARGANTE E RECURSO ADESIVO DO EMBARGADO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093950-9, de Curitibanos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - APELO DO EMBARGANTE 1.1 - NOTA DE CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENCADEAMENTO CONTRATUAL. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA JUNTADA DO CONTRATO PRETÉRITO. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PELO EMBARGADO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU A NOTA DE CRÉDITO RURAL QUE SERVE DE TÍTULO EXECUTIVO. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC....
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO COMO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - ÍNDICE, PORÉM, QUE ENGLOBA TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES NO AJUSTE, INCLUSIVE O PRESENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE REFERIDA CLÁUSULA PARA AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO ENCARGO COMPENSATÓRIO - PREVISÃO DE PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - CONSERVADA PELO MAGISTRADO "A QUO" A TAXA CONTRATADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de cédula de crédito bancário em que as taxas pactuadas são inferiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, embora o índice do Custo Efetivo Total (CET) supere este parâmetro, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que conservou os juros remuneratórios pactuados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE TAXATIVAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - RUBRICA PACTUADA DE FORMA EXPRESSA - REFORMA DO "DECISUM" PARA VEDAR A CUMULAÇÃO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, inexiste óbice à sua exigência, desde que não cumulada com os demais encargos no período do inadimplemento. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATADOS E A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO - IMPONTUALIDADE CARACTERIZADA - RECLAMO INACOLHIDO NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, não constatadas quaisquer abusividades quanto aos juros remuneratórios e à capitalização, resta caracterizada a mora. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - DEMANDANTE AGRACIADA COM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950 - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento da sucumbência, suportada na razão de 50% por cada parte. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074035-2, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO COMO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - ÍNDICE, PORÉM, QUE ENGLOBA TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES NO AJUSTE, INCLUSIVE O PRESENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE REFERIDA CLÁUSULA PARA AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO ENCARGO COMPENSATÓRIO - PREVISÃO DE PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - CONSERVADA PELO MAGISTRADO "A QUO" A TAXA CONTRATADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É vál...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial