AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O autor ajuizou ação de cobrança de indenização securitária, com o fundamento de que foi aposentado pelo INSS em 13/07/01 por invalidez total e permanente por acidente de trabalho. A r. sentença, objeto de liquidação por arbitramento, reconheceu demonstrado o fato constitutivo do direito do autor e condenou a Segurada ao pagamento da respectiva indenização. Vedação legal de se discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, para se desqualificar a invalidez do segurado para parcial e decorrente de doença. Art. 475-G do CPC. II - A correção monetária objetiva manter o poder aquisitivo da moeda e é devida a partir do momento em que deveria ter sido feito o pagamento da indenização ao segurado, e não do ajuizamento da ação. III - Os honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença não se confundem com aqueles fixados na lide originária. Improcedente o pedido de compensação dos honorários arbitrados na ação condenatória e nos embargos à execução, com aqueles novos a serem fixados pelo Juiz, caso não haja pagamento espontâneo da condenação, art. 475-J do CPC. IV - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O autor ajuizou ação de cobrança de indenização securitária, com o fundamento de que foi aposentado pelo INSS em 13/07/01 por invalidez total e permanente por acidente de trabalho. A r. sentença, objeto de liquidação por arbitramento, reconheceu demonstrado o fato constitutivo do direito do autor e condenou a Segurada ao pagamento da respectiva indenização. Vedação legal de se discutir de novo a lide ou...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO.I - A inobservância do disposto no art. 268 do CPC não gera nulidade processual por descumprimento de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, não implicando em extinção prematura do processo. Precedentes. II - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.III - O laudo pericial, elaborado em ação acidentária, é documento hábil a comprovar a incapacidade total da segurada para o trabalho.IV - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO.I - A inobservância do disposto no art. 268 do CPC não gera nulidade processual por descumprimento de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, não implicando em extinção prematura do processo. Precedentes. II - A pretensão do segurado em face da segurado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - MORTE DO FILHO POR ETROCUSSÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - COMITÊ ELEITORAL - USO DE IMÓVEL POR AMBOS OS CANDIDATOS DE PARTIDOS DIFERENTES - SOLIDARIEADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - DENUNCIAÇAO DA LIDE - DESCABIMENTO.01. Embora os partidos políticos, quando coligados, sejam tratados pela legislação eleitoral, como se uma pessoa jurídica, isto não elide a possibilidade de um deles ou vários serem responsabilizados por danos causados a terceiros, eis que, neste aspecto, vigem as regras de direito comum, não tendo qualquer ingerência as normas de direito eleitoral. 02. In casu, restou comprovado que a morte da filha dos autores se deu em reunião do Comitê Jovem, criado pela Coligação Comunidade Unidade, envolvendo, dentre outros partidos, o PP, réu na presente ação, e PMDB, cujos candidatos usavam o imóvel dado em comodato a ambos, sendo, portanto, lícito responsabilizar ambos, solidariamente, pelo evento ocorrido.03. Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil). Estando esses presentes na espécie, deve ser imposta ao réu a obrigação de indenizar o dano ocorrido, ainda mais quando se omitiu quanto aos cuidados ordinários que deveria ter tido quanto ao isolamento elétrico de luminárias que cercavam a piscina do imóvel dado em comodato. 04. A morte prematura da filha dos autores, que, inadvertidamente segurou em luminária eletrificada, e, em razão disso, sofreu eletrocussão, gera dever de indenizar o dano moral experimento por eles, uma vez que lhe causou dor e angústia, abalando-lhes a higidez psíquica. 05. A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por lei ou por contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante resulte vencido, não sendo cabível na hipótese de mero direito regressivo eventual, que requer análise de fundamento novo não constante da lide originária, e que pode ser pleiteado em ação própria.06. Recurso provido. Denunciação da lide julgada improcedente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - MORTE DO FILHO POR ETROCUSSÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - COMITÊ ELEITORAL - USO DE IMÓVEL POR AMBOS OS CANDIDATOS DE PARTIDOS DIFERENTES - SOLIDARIEADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - DENUNCIAÇAO DA LIDE - DESCABIMENTO.01. Embora os partidos políticos, quando coligados, sejam tratados pela legislação eleitoral, como se uma pessoa jurídica, isto não elide a possibilidade de um deles ou vários serem responsabilizados por danos causados a terce...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÍNIMO - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - DEVER DE INDENIZAR - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente em grau mínimo sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do limite máximo.II - Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando em ganho real, deve incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro, e não do ajuizamento da ação. AP
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÍNIMO - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - DEVER DE INDENIZAR - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente em grau mínimo sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do limite máximo.II - Sendo a correção monetária sim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento da lide sem produção de prova testemunhal. Lícito é ao julgador a dispensa da prova que se mostra irrelevante ao desfecho da lide, vez que a prova se destina exclusivamente ao julgador, que forma sua convicção através de sua livre apreciação. A teor do que dispõe o art. 6º, item VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova só ocorrerá quando o consumidor for hipossuficiente. A depender do porte e da estrutura da pessoa jurídica consumidora o juiz pode concluir pela não ocorrência de hipossuficiência. O prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, item II, do Código Civil, conta-se a partir do fato gerador até ao ajuizamento da ação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento da lide sem produção de prova testemunhal. Lícito é ao julgador a dispensa da prova que se mostra irrelevante ao desfecho da lide, vez que a prova se destina exclusivamente ao julgador, que forma sua convicção através de sua livre apreciação. A teor do que dispõe o art. 6º, item VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova s...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE PECÚLIO. DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A restituição dos valores pagos a título de pecúlio não é viável, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado dos participantes, que, durante todo o lapso de contribuição, gozou da garantia assegurada no contrato, no sentido de prevenir-se contra risco futuro e aleatório assumido pelo segurador, o qual viria a efetuar o pagamento almejado caso ocorresse o sinistro.2. Ademais, não se trata de contrato de seguro de formação de capital, o que, in thesi, possibilitaria ao contribuinte o resgate do valor aplicado em determinado prazo.3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE PECÚLIO. DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A restituição dos valores pagos a título de pecúlio não é viável, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado dos participantes, que, durante todo o lapso de contribuição, gozou da garantia assegurada no contrato, no sentido de prevenir-se contra risco futuro e aleatório assumido pelo segurador, o qual viria a efetuar o pagamento almejado caso ocorresse o sinistro.2. Ademais, não se trata de contrato de seguro de formação de capital, o que, in thesi, possibilitaria ao contribuinte o resgate do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE TRÊS PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DE DUAS CO-AUTORAS, POR FALTA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO RELEVANTE, E DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES EM RELAÇÃO AO RÉU CONFESSO. DEPOIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA, CORROBORADO PELO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS, APONTANDO A CO-AUTORIA E DIVISÃO DE TAREFA ENTRE OS TRÊS ACUSADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE TODOS OS ACUSADOS, LOGO APÓS O CRIME, QUANDO JÁ HAVIAM DIVIDIDO ENTRE SI O PRODUTO DO ROUBO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO. 1. O conjunto probatório dos autos, consubstanciado na prisão em flagrante dos três acusados, logo após o crime, quando já haviam dividido entre si o produto do roubo, aliado aos depoimentos firmes e coerentes da vítima e da testemunha visual do crime, ambos narrando divisão de tarefa e relevância causal na conduta de todos os agentes, são suficientes para estabelecer a certeza da co-autoria, ficando prejudicado o pedido de desclassificação para roubo simples, formulado em favor do réu confesso. 2. Não merece reparo a pena que não ultrapassa o mínimo legal abstrato.3. Recursos conhecidos, mas não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE TRÊS PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DE DUAS CO-AUTORAS, POR FALTA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO RELEVANTE, E DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES EM RELAÇÃO AO RÉU CONFESSO. DEPOIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA, CORROBORADO PELO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS, APONTANDO A CO-AUTORIA E DIVISÃO DE TAREFA ENTRE OS TRÊS ACUSADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE TODOS OS ACUSADOS, LOGO APÓS O CRIME, QUANDO JÁ HAVIAM DIVIDIDO ENTRE SI O PRODUTO DO ROUBO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO. 1. O conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. APELANTE QUE, APÓS ANUNCIAR ASSALTO, EFETUOU TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ACERTANDO UMA DAS VÍTIMAS, A QUAL NÃO VEIO A ÓBITO PELO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DA PENA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Não há falar-se em absolvição, quando das provas coligidas aos autos, consistente nas declarações extrajudiciais de testemunhas, bem como pelos depoimentos das vítimas em contraditório judicial, aliado ao reconhecimento em Juízo do réu por duas vítimas, exsurge um conjunto probatório seguro, coeso e suficiente para escorar e manter a condenação do apelante no crime de tentativa de latrocínio. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 3º, in fine, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.5. De ofício, afastada a análise desfavorável da circunstância judicial da conduta social, resultando na diminuição da pena-base em 05 (cinco) meses, de forma a tornar a pena definitiva em 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantido o seu cumprimento no regime inicial fechado, além do pagamento de 09 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. APELANTE QUE, APÓS ANUNCIAR ASSALTO, EFETUOU TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ACERTANDO UMA DAS VÍTIMAS, A QUAL NÃO VEIO A ÓBITO PELO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DA PENA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Não há falar-se em absolvição, quando das provas coligidas aos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.- A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho.- Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, o segurado somente faz jus à indenização de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, em conformidade ao consignado na Tabela de Acidentes, que prevê indenização proporcional ao dano pessoal sofrido pelo segurado, de forma que o quantum indenizatório deve guardar relação com a percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido. - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SATISFATÓRIOS DA AUTORIA DO CRIME. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de causar a morte da vítima, com quem confraternizava momentos antes na casa de um amigo comum, também indiciado. Apurou-se que a vítima e outras pessoas saíram do local e pouco depois foram surpreendidos pelo ataque inopinado do réu e um comparsa, onde o primeiro assestou-lhe um golpe de faca e depois a segurou para permitir que seu cúmplice a esfaqueasse várias vezes, prostrando-a ao solo.2 Estando provada a materialidade do fato e sendo claros os indícios da autoria, cabe ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa conforme preceito constitucional solver a controvérsia. A desclassificação do crime na fase de pronúncia ou o afastamento da qualificadora só é possível quando haja prova induvidosa em favor do réu, prevalecendo nesta fase processual o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SATISFATÓRIOS DA AUTORIA DO CRIME. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de causar a morte da vítima, com quem confraternizava momentos antes na casa de um amigo comum, também indiciado. Apurou-se que a vítima e outras pessoas saíram do local e pouco depois foram s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL BASEADA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE PASTA BASE DE COCAÍNA. UTILIZAÇÃO DE MENORES NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROVIMETNOS DAS APELAÇÕES.1 Os seis réus foram condenados depois da prisão em flagrante consequente a investigação policial de cinco meses, com campanas e interceptações telefônicas autorizadas, revelando associação criminosa responsável pela disseminação de drogas em Ceilândia, São Sebastião e Brazlândia. Condenações de seis réus por infração ao artigo 33 combinado com 35 da Lei nº 11.343/2006. Apreensão de duzentas latas de merla com um adolescente em Ceilândia, recebidas do líder do bando, mais quatrocentos e oitenta latas na residência de um dos réus e oito mil e novecentos reais em espécie. Nova apreensão de cocaína dentro do vaso sanitário na casa de outro réu, além de cinquenta e oito latas metálicas próprias para acondicionamento de merla, mais novecentos e sessenta e um reais na casa do líder do grupo.2 A prova pericial atestou a natureza estupefaciente das drogas apreendidas e assim comprovando a materialidade do delito. A autoria ficou evidenciada nos diálogos degravados nos autos e pela confissão de um dos réus, tudo corroborado pelos depoimetno0s seguros e convincentes dos policiais responsáveis pela investigação policial, formando um conjunto coeso, lógico e coerente que justifica a condenação.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL BASEADA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE PASTA BASE DE COCAÍNA. UTILIZAÇÃO DE MENORES NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROVIMETNOS DAS APELAÇÕES.1 Os seis réus foram condenados depois da prisão em flagrante consequente a investigação policial de cinco meses, com campanas e interceptações telefônicas autorizadas, revelan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. RÉU QUE ABORDA A VÍTIMA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS E SUBTRAI-LHE A BOLSA CONTENDO VÁRIOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA E EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA E POR UMA TESTEMUNHA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA COM O RÉU. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. JUNTADA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando provado que o réu abordou a vítima em uma parada de ônibus e, após ameaçá-la de morte, tomou-lhe a bolsa, contendo vários objetos, dentro os quais um aparelho de telefonia celular e uma barra de chocolate, sendo que posteriormente ofereceu o celular a uma terceira pessoa. O réu, além de ter sido reconhecido pela vítima e pela pessoa a quem foi oferecido o celular, foi detido quando consumia o chocolate subtraído da vítima.2. A fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos, não dispensa um prévio debate sobre a questão no curso do processo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Contudo, não se faz necessário pedido expresso nesse sentido, haja vista que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.3. Se houve a juntada de laudo de avaliação indireta indicando o valor do bem não recuperado, antes mesmo da citação, o réu e a Defesa técnica tiveram oportunidade de sobre ele se manifestar, razão pela qual não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa. 4. Exclui-se a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade se o magistrado não expôs as razões pela qual entendeu que a culpabilidade é intensa.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal e à indenização mínima, reduzindo-se as penas para 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, adotando-se o valor unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. RÉU QUE ABORDA A VÍTIMA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS E SUBTRAI-LHE A BOLSA CONTENDO VÁRIOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA E EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA E POR UMA TESTEMUNHA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA COM O RÉU. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. JUNTADA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. CIRCUNSTÂ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. O Ministério Público recorre da sentença que absolveu o réu da imputação de infringir os artigos 157, § 2º, I e II, do Código Penal e 1º da Lei 2.252/54. Se os agentes usam capacetes encobrindo o rosto durante a ação de subtrair, impossibilitando o seguro reconhecimento posterior pelas vítimas e não sendo encontrados com a arma ou o produto do crime, não há como obter um juízo de certeza para ensejar a condenação. As versões apresentadas pelo réu e seu cúmplice adolescente são verossímeis e fomentam dúvidas que impõem a aplicação do princípio in dubio pro reo. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. O Ministério Público recorre da sentença que absolveu o réu da imputação de infringir os artigos 157, § 2º, I e II, do Código Penal e 1º da Lei 2.252/54. Se os agentes usam capacetes encobrindo o rosto durante a ação de subtrair, impossibilitando o seguro reconhecimento posterior pelas vítimas e não sendo encontrados com a arma ou o produto do crime, não há como obter um juízo de certeza para ensejar a condenação. As versões apresentadas pelo réu e seu cúmplice adolescente sã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. SOLICITUDE DO AGENTE NO AUXÍLIO A DEPOSITANTE EM CAIXA ELETRÕNICO. TROCA DE UM ENVELOPE CONTENDO MIL REAIS POR OUTRO COM CENTO E DEZ REAIS NO MOMENTO DA INSERÇÃO NO DEPÓSITO DO CAIXA AUTOMÁTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO;1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que ofereceu ajuda à vítima num terminal eletrônico bancário para depositar dinheiro envelopado. Ao inserir um envelope com mil reais na abertura da máquina, trocou por outro com pouco mais de cem reais, ficando com o dinheiro da vítima. A vítima percebeu o logro e chamou os agentes de segurança, que o prenderam em flagrante. O conjunto probatório é coeso e seguro, corroborando a confissão do réu.2 Há consumação quando o ardil propicia a inversão da posse da res nada obstante frustrada a vantagem ilícita obtida no momento subsequente à apropriação do patrimônio. A vítima só percebeu o engodo quando a agente tentou escamotear um segundo envelope que lhe entregara. Só na delegacia o agente foi revistado, sendo localizado em suas vestes o primeiro envelope, com o nome do real beneficiário do depósito.3 A dosimetria é adequando quando fundada em razões convincentes e fiéis ao critério trifásico, justificando-se o módico aumento da pena base em três meses por causa das circunstâncias do crime, sendo diminuída pela confissão espontânea do réu, ensejando o regime aberto com substituição por penas restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. SOLICITUDE DO AGENTE NO AUXÍLIO A DEPOSITANTE EM CAIXA ELETRÕNICO. TROCA DE UM ENVELOPE CONTENDO MIL REAIS POR OUTRO COM CENTO E DEZ REAIS NO MOMENTO DA INSERÇÃO NO DEPÓSITO DO CAIXA AUTOMÁTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO;1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que ofereceu ajuda à vítima num terminal eletrônico bancário para depositar dinheiro envelopado. Ao inserir um envelope com mil reais na abertura da máquina, trocou por outro com pouco mais de cem reais, ficando com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO 18 (DEZOITO) LATAS DE MERLA, COM MASSA BRUTA DE 505,30G (QUINHENTAS E CINCO GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS). ACERVO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição.2. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito.3. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, tratando-se de prova dotada de credibilidade.5. Se os depoimentos dos policiais são seguros e homogêneos, todos apontando para o recorrente como sendo a pessoa que estava na posse da droga, inexistindo qualquer divergência que comprometa o esclarecimento dos fatos, descabe falar em absolvição por deficiência na prova.6. Recursos conhecidos e não providos, para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO 18 (DEZOITO) LATAS DE MERLA, COM MASSA BRUTA DE 505,30G (QUINHENTAS E CINCO GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS). ACERVO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos...
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - ESFORÇO REPETITIVO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE DEVIDA A INDENIZAÇÃO - SALÁRIO BASE - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO PLEITEADO PELA AUTORA. 1.O prazo ânuo em que prescreve a pretensão do segurado contra a seguradora (CC 206 § 1º II b) tem como termo a quo a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua invalidez e é suspenso na data em que postula a indenização junto à seguradora, voltando a correr a partir da data em que o segurado tomou ciência da negativa da seguradora (Súm. 101 e 229 do E. STJ).2.A lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) se enquadra na definição de acidente de trabalho (Lei 8213/93 20).3.Os microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos despendidos no exercício do trabalho, causadores de incapacidade permanente, mesmo que desenvolvidos de forma lenta e gradual, estão incluídos no conceito de acidente de trabalho.4.A concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS demonstra, por si só, a ocorrência de invalidez total e permanente da segurada. Precedentes.5.A correção monetária não constitui acréscimo de capital, mas mera recomposição do valor, de forma que é devida desde a data em que o pagamento da indenização deveria ter sido feito à segurada.6.É ônus da segurada comprovar o valor do seu salário-base na época do sinistro, a fim de determinar o valor da indenização que entende devida.7.Há sucumbência recíproca se a ré é condenada ao pagamento de valor inferior ao pleiteado pela autora, cabendo a condenação proporcional ao pagamento das despesas processuais. 8. Negou-se provimento ao apelo da ré e ao apelo adesivo da autora.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - ESFORÇO REPETITIVO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE DEVIDA A INDENIZAÇÃO - SALÁRIO BASE - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO PLEITEADO PELA AUTORA. 1.O prazo ânuo em que prescreve a pretensão do segurado contra a seguradora (CC 206 § 1º II b) tem como termo a quo a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua i...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONSUMO DE LEITE LONGA VIDA ESTRAGADO. DANOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO §ÚNICO DO ART. 7º E DO §1º DO ART. 25, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DA ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MERCADO RÉU. SENTENÇA CASSADA QUANDO À EXCLUSÃO DESTE DO PÓLO PASSIVO. VULNERABILIDADE PRESUMÍVEL. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE TÉCNICA. CONSUMIDORA. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS PARA COM ESTA. PROVA DA COMPRA DO PRODUTO ESTRAGADO. RECLAMAÇÕES FRENTE À VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PERANTE A DELEGACIA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS POR PARTE DAS RÉS E NÃO DA AUTORA. INEFICÁCIA DA ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO TÁCITO DE PROVAS PLEITEADAS NA INICIAL E REITERADAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NECESSIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OU ILICITUDE. DIVISÃO SOLIDÁRIA DOS RISCOS. DIREITO AO CONSUMO EM RAZOÁVEIS CONDIÇÕES DE PRODUTOS QUE NÃO SÃO POR SUA NATUREZA PERIGOSOS À SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTA A MÁ QUALIDADE DO PRODUTO. IMPOSIÇÕES APRESENTADAS COM A RÉ QUE LIMITAM E QUIÇÁ NULIFICAM A DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PRODUTO ESTRAGOU NA RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PRODUTO ESTIVESSE ESTRAGADO NO ESTOQUE DA PRODUTORA OU DA EXPOSIÇÃO À VENDA PELO MERCADO-RÉU. PRESUNÇÃO QUE MILITA A FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DE AMBAS AS RÉS. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. LAUDOS QUE ATESTAM A QUALIDADE DO LOTE NÃO INFIRMAM CERTEZA AO ALEGADO PELA PRODUTORA DO BEM DE CONSUMO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO FAZEM PROVA AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANNUM IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR A SER FIXADO A AMBAS AS RÉS QUANDO ESTAS COMPÕEM A CADEIA PRODUTIVA DO PRODUTO ATÉ CHEGAR AO CONSUMIDOR. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE CADA PARTE. VALOR MÓDICO A FIM DE REPARAR OS DANOS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ E PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTE À PRETENSÃO AUTORAL.1.Inexiste a alegada ilegitimidade passiva do Mercado-Réu, quando se encontra na condição de DISTRIBUIDOR/COMERCIANTE, eis que a responsabilidade daqueles que participam do cenário consumista assumem solidariamente os riscos de sua atividade. Afirmar a ilegitimidade passiva do primeiro réu somente pela ausência da efetiva prova de vinculação entre o dano e o defeito de fabricação é no mínimo descabido; eis que é matéria afeita ao mérito, não a preliminar, eis que é dependente e foi analisado sobre o prisma da prova. Restando provada a compra dos produtos no mercado-réu, este é efetivamente legitimado a responder a demanda. Sentença cassada quanto à extinção sem julgamento de mérito para com a 1ª Ré;2.As exigências feitas pelas Rés são desarrazoadas, no tocante à prova produzida pela Autora, quando estas invertem a seu favor o ônus da prova, impondo a aquela que o suporte por inteiro.3.A autora pretendia provar, por testemunhas que presenciaram a situação, o estado em que esta se encontrava após a ingestão do produto contaminado, fazendo tal pedido tanto na inicial, quando na Audiência de Conciliação. Contudo em havendo o indeferimento tácito de tais provas, eis que o magistrado julgou antecipadamente a lide, não há que se infringir dano à alegação da autora sobre esta ter ou não tido fragilizada à saúde pelo consumo do produto, eis que lhe foi tolhida a pretensão probante;4.É certo de que o Magistrado é o destinatário da prova. Contudo, não pode negar o amplo acesso aos meios de defesa, ainda mais em se considerando as condições próprias da autora, que não é expert nem em cuidados com laticínios e nem tem o saber jurídico para ter previamente juntado documentos que espancariam as dúvidas surgidas. As provas apresentadas a Delegacia do Consumidor apontam deterioração no produto;5.Em não havendo como se fazer saber se a deterioração do produto se deu por má estocagem ou envase, que é o que aparentemente gerou os bolores citados pela Consumidora e confirmados pela autoridade policial, necessário qualificar a solidariedade entre as rés, o que atrai a incidência dos art. 7, §único e 25, §1º do Código de Defesa do Consumidor;6.Em havendo a exposição da autora a produto inviável ao consumo e do qual não se esperam riscos normais à saúde, e sendo causados danos à mesma, configurado resta o dever de indenizar, de forma solidária entre as Rés, eis que inexistindo prova de uma ou outras, ambas respondem. Ademais, é de se esperar que o Leite Longa Vida, pela sua própria característica de tal, seja mais seguro ao consumo, com relação à contaminação bacteriana, fúngica ou viral, ou por qualquer outro organismo ou produto contaminante;;7.Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;8.Deve ainda ser considerada a função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;9.O quantum indenizatório não pode ser dividido de maneira igualitária entre as Rés, eis que a responsabilidade do produtor é maior que a do comerciante, quando inexiste prova do efetivo causador do dano, além de se considerar a capacidade econômica de cada uma das partes, que pode gerar severa repercussão econômica para uma e nenhum efeito para a outra, valendo do Princípio da Igualdade em que deve-se tratar os desiguais de forma igualmente desigual.Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada quanto à primeira-ré, para afastar sua ilegitimidade passiva. Prosseguindo no julgamento do feito, julgado este procedente, condenando ambas as rés a indenizar a Consumidora lesada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONSUMO DE LEITE LONGA VIDA ESTRAGADO. DANOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO §ÚNICO DO ART. 7º E DO §1º DO ART. 25, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DA ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MERCADO RÉU. SENTENÇA CASSADA QUANDO À EXCLUSÃO DESTE DO PÓLO PASSIVO. VULNERABILIDADE PRESUMÍVEL. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE TÉCNICA. CONSUMIDORA. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS PARA COM ESTA. PROVA DA COMPRA DO PRODUTO ESTRAGADO. RECLAMAÇÕES FRENTE À VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PERANTE A DELEGACIA DO CON...
APELAÇÕES DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS E DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO DE UM DOS APELANTES NA DELEGACIA. DEPOIMENTOS DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DOS MENORES E DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NESTE PONTO. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO SEGUNDO APELANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA, CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS INDICANDO A MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMO A MAIS ADEQUADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.1. Na espécie, os apelantes e outros dois menores, mediante o emprego de uma chave falsa, subtraíram um veículo automotor. Em seguida, utilizando-se deste, tentaram, mediante grave ameaça, subtrair bens da vítima enquanto esta chegava a sua residência e abria o portão.2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na representação, eis que o arcabouço probatório - consistente nas declarações prestadas perante a autoridade judicial pela vítima, no depoimento em juízo da autoridade policial, bem como no reconhecimento seguro feito pela vítima -, comprova que os recorrentes praticaram os atos infracionais análogos aos crimes de furto qualificado e de tentativa de roubo circunstanciado.3. Não há que se falar na aplicação da teoria da co-culpabilidade haja vista não haver a comprovação nos autos de que aos apelantes foram negadas necessidades básicas pelo Estado ou mesmo de que foram pessoas marginalizadas pela sociedade.4. Em face da superveniência da revogação da medida socioeducativa de internação aplicada ao primeiro apelante, julga-se prejudicado o recurso, neste ponto, por perda superveniente do objeto.5. Diante da natureza grave dos atos infracionais praticados e das circunstâncias pessoal, social e familiar do segundo apelante, deve ser mantida a sentença que lhe aplicou a medida socioeducativa de internação, pois com ela se preserva a ordem pública e o próprio bem do jovem para que lhe seja proporcionada a ressocialização e reintegração à sociedade. Com efeito, o menor apresenta defasagem escolar e não possui estrutura e apoio familiar adequado. O pai é usuário de substâncias entorpecentes e o jovem se recusa a morar com sua mãe. Ademais, registra nove passagens pela Vara da Infância e da Juventude.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que aplicou aos adolescentes a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, por prazo não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI do ECA. Em relação ao primeiro apelante, julgo prejudicado o pedido de aplicação de medida socioeducativa mais branda em face da perda superveniente do objeto.
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APELAÇÕES DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS E DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO DE UM DOS APELANTES NA DELEGACIA. DEPOIMENTOS DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DOS MENORES E DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REVOGAÇÃO DA MEDI...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE.1. A via processual adequada para defesa do devedor em cumprimento de sentença é a impugnação, prevista nos arts. 475-J e seguintes do CPC.2. Todavia, se a devedor, dentro do prazo legal, seguro o juízo pela penhora, defende-se por meio de embargos do devedor, admite-se a aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.3. Incidem, ainda, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE.1. A via processual adequada para defesa do devedor em cumprimento de sentença é a impugnação, prevista nos arts. 475-J e seguintes do CPC.2. Todavia, se a devedor, dentro do prazo legal, seguro o juízo pela penhora, defende-se por meio de embargos do devedor, admite-se a aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.3. Incid...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Diante do reconhecimento seguro das vítimas que puderam observar bem a fisionomia do acusado durante o roubo (que durou cerca de uma hora), a delação do comparsa e os fatos apresentados não é possível alegar ausência de provas, não havendo dúvidas acerca da autoria. 3. No que tange a necessidade de prova efetiva de influência moral exercida pelo acusado, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição, basta a participação do menor no crime.4. Entre os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70, do Código Penal, em favor do réu.5. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Diante do reconhecimento seguro das vítimas que puderam observar bem a fisionomia do acusado durante o roubo (que durou cerca de uma hora), a delação do comparsa e os fatos apresentados não é possível alegar ausência de provas, não havendo dúvidas acerca da autoria. 3. No que tange a necessidade de prova efetiva de influência moral e...