APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Quando a parte integra o sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização, é parte devida para responder pelo pagamento do DPVAT.Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. O artigo 3º, alínea b, da Lei Federal nº 6.194/74, vigente à época do acidente, não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização, que será de 40 (quarenta) salários mínimos. O recibo de quitação de pagamento dado pelo segurado não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a diferença da indenização. Constitui direito do segurado, nos termos da lei que rege a matéria.O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da indenização deverá ser o que estava em vigor à época do fato, corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento da demanda.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Quando a parte integra o sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização, é parte devida para responder pelo pagamento do DPVAT.Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131,...
ACIDENTE. MORTE. RESPONSABILIDADE. FATO INCONTROVERSO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DANO MORAL.Quando o acidente automobilístico ocorre durante a vigência do Código Civil de 1916, que fixava no artigo 177 prazo prescricional de 20 anos das ações pessoais entre presente e, no momento da entrada em vigor do novo código Civil de 2002, em 11/1/2003, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional fixado no Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos previsto no artigo 203, §3º, inciso V, do CCB/02.O prazo prescricional previsto no CCB/02 só começa a correr a partir de sua vigência. Prejudicial de prescrição rejeitada.O artigo 935 do Código Civil de 2002 determina que A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.Atento ao desafio de obter a pacificação das relações sociais, ainda que diante da condição irreversível da morte, o legislador desenvolveu um mecanismo para, ao menos, abrandar a aflição da família que convive com a ausência de seu parente, bem assim com as dificuldades financeiras sobrevindas ao desaparecimento de quem ajudava no sustento da família. Eis o sentido primário da indenização pelo dano moral, plenamente cabível no caso dos autos.Nos termos do Enunciado nº 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deverá ser abatido do total da indenização arbitrada a título de danos materiais, permanecendo a empresa requerida obrigada pelo valor remanescente.Apelação parcialmente provida.
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ACIDENTE. MORTE. RESPONSABILIDADE. FATO INCONTROVERSO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DANO MORAL.Quando o acidente automobilístico ocorre durante a vigência do Código Civil de 1916, que fixava no artigo 177 prazo prescricional de 20 anos das ações pessoais entre presente e, no momento da entrada em vigor do novo código Civil de 2002, em 11/1/2003, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional fixado no Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos previsto no artigo 203, §3º, inciso V, do CCB/02.O prazo prescricional previsto no CCB/02 só começa a correr a partir de sua vigênc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO CONVINCENTE DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haverem adentrado um comércio e, junto com terceiro não identificado, rendido seu dono com um revólver apontado na sua cabeça, subtraindo-lhes bens.2 A prova é satisfatória quando a confissão dos réus é corroborada pelo reconhecimento seguro e convincente da vítima, principalmente quando possibilita a recuperação dos bens e a apreensão da arma utilizada no crime.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO CONVINCENTE DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haverem adentrado um comércio e, junto com terceiro não identificado, rendido seu dono com um revólver apontado na sua cabeça, subtraindo-lhes bens.2 A prova é satisfatória quando a confissão dos réus é corroborada pelo reconhecimento seguro e convinc...
PENAL. FURTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PARCIAL PROVIMENTO.Em crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio à palavra da vítima que, ao imputar com segurança e presteza a prática do delito ao apelante, torna merecedora de fé a acusação, dada a coerência da versão apresentada, o reconhecimento seguro do réu e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes.Correta a fixação da pena base em patamar pouco acima do mínimo legal se devidamente valorados os critérios do art. 59 do CP, com expressa referência aos aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas, atento o r. sentenciante aos fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.O novo art. 387, IV, do CPP deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, prestigiado o sistema acusatório. Não há que se falar em condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PARCIAL PROVIMENTO.Em crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio à palavra da vítima que, ao imputar com segurança e presteza a prática do delito ao apelante, torna merecedora de fé a acusação, dada a coerência da versão apresentada, o reconhecimento seguro do réu e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes.Correta a fixação da pena base em patamar pouco acima do mínimo legal se devidamente valorados os critérios do art. 59...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS DA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO PARA DECRETAR A SEGREGAÇÃO.Há prova da materialidade do crime e indícios da autoria, tendo sido ofertada a denúncia, concorrendo requisitos autorizadores da prisão preventiva. Primeiro, a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada, aferida das sentenças penais condenatórias ostentadas pelo recorrido, por crimes graves, sendo uma por roubo circunstanciado e outra por roubo em concurso com o delito de resistência, ambas condenações por fatos posteriores ao que se refere estes autos. Efetivamente, a reiteração criminosa é indicativo seguro de periculosidade, esta determinante da necessidade de se resguardar a ordem pública com a constrição do acusado, que também revela possuir personalidade voltada à prática de crimes. Segundo, a prisão se faz necessária também para assegurar a aplicação da lei penal, pois o recorrido não comprovou residência fixa no distrito da culpa, vez que, não encontrado, foi citado por edital, mas não compareceu nem constituiu advogado, o que levou à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP, estando foragido, portanto.Recurso do Ministério Público provido para decretar a prisão preventiva do acusado.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS DA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO PARA DECRETAR A SEGREGAÇÃO.Há prova da materialidade do crime e indícios da autoria, tendo sido ofertada a denúncia, concorrendo requisitos autorizadores da prisão preventiva. Primeiro, a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada, aferida das sentenças penais condenatórias ostentadas pelo recorrido, por crimes graves, sendo uma por roubo circunstanciado e outra por roubo em concurso com o delito de resistência, ambas condenações...
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÍNIMO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/07. CARTA CIRCULAR N. 29, DE 20/12/1992. SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Na falta de indicação da percentagem de redução da capacidade da vítima e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25% (art. 5º, § 1º, da Carta Circular nº 029/SUSEP, de 20/12/1991). A vedação constitucional no tocante à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que este é utilizado como fator de atualização monetária, o que não ocorre nos casos em que serve apenas como parâmetro para estabelecimento do quantum indenizatório, devendo, segundo a legislação vigente à época da ocorrência do acidente ser aplicado o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro. Razão pela qual a correção monetária, por atualizar o valor da moeda, deve também incidir e a partir da data da ocorrência do sinistro (Súmula 43/STJ).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÍNIMO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/07. CARTA CIRCULAR N. 29, DE 20/12/1992. SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Na falta de indicação da percentagem de redução da capacidade da vítima e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25% (art. 5º, § 1º, da Carta Circular nº 029/SUSEP, de 20/12/1991). A vedação constitucional no tocante à vinculação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de preso em flagrante trazendo consigo para difusão ilícita dezessete porções de maconha, uma balança de precisão e uma faca. Embora negasse a posse da droga, o réu não indicou motivos que pudessem levar os agentes do Estado à deliberada e injustificada incriminação. Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis condutores do flagrante, corroborados por prova pericial que atesta a materialidade do delito. As declarações de policiais no estrito cumprimento da função pública usufruem a mesma presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.2 Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de preso em flagrante trazendo consigo para difusão ilícita dezessete porções de maconha, uma balança de precisão e uma faca. Embora negasse a posse da droga, o réu não indicou motivos que pudessem levar os agentes do Estado à deliberada e injustificada incriminação. Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MACONHA ACONDICIONADA DE FORMA PRÓPRIA AO COMÉRCIO. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM A AQUISIÇÃO DA DROGA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam suas atividades e observaram a movimentação típica da traficância, colhendo depoimentos de usuários que confirmaram haver comprado a substância ilícita. Em razão disso, adentraram a casa dos réus e apreenderam pouco menos de cem gramas de maconha acondicionadas de forma propícia ao comércio ilícito.2 Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis condutores do flagrantes, corroborados por prova pericial, que atesta a materialidade do delito, e por depoimento de testemunha do povo que acompanhou as buscas e a apreensão da droga, confirmando as declarações incriminadores dos usuários que a obtiveram do suspeito.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MACONHA ACONDICIONADA DE FORMA PRÓPRIA AO COMÉRCIO. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM A AQUISIÇÃO DA DROGA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam suas atividades e observaram a movimentação típica da traficância, colhendo depoimentos de usuários que confirmaram haver comprado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS HABITUALMENTE USADOS NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, mais quinhentos e dez dias-multa, por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam no Gama certo local conhecido como boca de fumo. Eles filmaram o movimento de pessoas e colheram depoimentos de usuários, confirmando que o réu ali praticava a traficância. Em razão disso, adentraram a casa e apreenderam seis porções de maconha pesando ao todo duzentos e trinta gramas e noventa e sete centigramas. Na revista pessoal do réu apreenderam nos seus bolsos outras três porções da mesma substância pesando vinte e seis gramas e oitenta centigramas.2 Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis condutores do flagrantes, corroborados por prova pericial, que atesta a materialidade do delito, e por depoimentos de adquirentes da droga junto ao suspeito, também filmada durante a campana em atividade típica de traficância.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS HABITUALMENTE USADOS NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, mais quinhentos e dez dias-multa, por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam no Gama certo local conhecido como boc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado a seis anos e oito meses de reclusão no regime fechado e multa por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que no dia 28/03/2002, por volta de 12h30min, junto com um comparsa e usando arma de fogo, adentrou um mercadinho da região de Planaltina e mandou que os presentes se deitassem e ficassem quietos. Enquanto ele vigiava a porta, o assecla procedia à subtração de trinta maços de cigarros, cartões telefônicos e dinheiro, fugindo em seguida.2 A instrução probatória destacou o reconhecimento seguro do réu pelas vítimas em harmonia com outros elementos de convicção, especialmente o fato de a res furtiva ter sido posteriormente localizada e apreendida na sua residência.3 Não há reparo a fazer na dosimetria quando o acréscimo de um ano na pena-base esteja justificado na análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, baseada em três condenações definitivas por fatos anteriores sem caracterizar reincidência e outras duas por fatos posteriores.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado a seis anos e oito meses de reclusão no regime fechado e multa por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que no dia 28/03/2002, por volta de 12h30min, junto com um comparsa e usando arma de fogo, adentrou um mercadinho da região de Planaltina e mandou que os presentes se deitassem e ficassem quietos. Enquanto ele vigiava a porta, o assecla procedia à subtração de trinta maços...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENAL DE MULTA. CRITÉRIO BIFÁSICO. PEDIDO DE ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo. 2. Desproporcionalidade na fixação da pena de multa. Como regra, a pena de multa deve acompanhar o montante de acréscimo ou diminuição usado para a privativa de liberdade, além da situação econômica do sentenciado (critério bifásico).3. Compete ao Juízo da execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.4. A teor do que dispõe o art. 211, § 1º, do Regimento Interno e artigo 610 c/c o art. 613 do Código de Processo Penal é obrigatória a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação como custus legis, em sede de apelação de sentença cujo crime é punido com pena de reclusão.5. Face à ausência de pedido indenizatório nos autos, pelo ofendido, advogado (assistente), ou do Ministério Público, não pode o julgador, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENAL DE MULTA. CRITÉRIO BIFÁSICO. PEDIDO DE ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo. 2. Desproporcionalidade na fixação da pena de multa. Como regra, a pena de multa deve acompa...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. HONORÁRIOS.O requerimento administrativo prévio não é condição para o exercício do direito do segurado de postular em juízo a indenização securitária.Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei nº 11.482/2007, em seu valor máximo - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que não há qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida.A correção monetária dar-se-á com base no INPC, a partir da data da liquidação do sinistro, enquanto os juros de mora incidirão a partir da data da citação, no importe de 1% (um por cento) ao mês, consoante o disposto no artigo 405 do Código Civil.Recurso de apelação conhecido e improvido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. HONORÁRIOS.O requerimento administrativo prévio não é condição para o exercício do direito do segurado de postular em juízo a indenização securitária.Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei nº 11.482/2007, em seu valor máximo - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que não há qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida.A correção monetária dar-se-á com ba...
SEQÜESTRO E BLOQUEIOS DE BENS E VALORES - PEDIDO DE LIBERAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RÉU DENUNCIADO POR CRIME QUE RESULTA PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO EXCESSO DA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS.1.O fato de os valores depositados na conta judicial serem relativos a um contrato legal, decorrente de processo licitatório válido, não inviabiliza a constrição, tendo em vista que o art. 4º do Decreto-Lei 3.240/41 (Sujeita a seqüestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública) prevê que o seqüestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, independentemente de terem origem lícita.2.Inexistindo provas da suposta vantagem auferida pelos réus nas ações penais ajuizadas, não há parâmetros seguros para se acatar a alegação de que os valores bloqueados são excessivos.3.A continuidade da prestação dos serviços contratados por licitação não é suficiente para determinar a liberação dos valores, pois o motivo do bloqueio judicial não é relativo ao descumprimento contratual, mas sim à suposta prática de crime pelos representantes da autora.4.Negou-se provimento ao apelo da autora.
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SEQÜESTRO E BLOQUEIOS DE BENS E VALORES - PEDIDO DE LIBERAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RÉU DENUNCIADO POR CRIME QUE RESULTA PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO EXCESSO DA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS.1.O fato de os valores depositados na conta judicial serem relativos a um contrato legal, decorrente de processo licitatório válido, não inviabiliza a constrição, tendo em vista que o art. 4º do Decreto-Lei 3.240/41 (Sujeita a seqüestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÕES - DESCABIMENTO - PENA PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não há de se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado se o conjunto probatório é firme e seguro para embasar a condenação.2) - O Código Penal não faz menção à capacidade do agente, portanto, o entendimento é no sentido de que basta a participação de duas ou mais pessoas para configurar a qualificadora prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal.3) - O delito de corrupção de menores é crime formal e prescinde da efetiva corrupção do adolescente, bastando para sua configuração a prova de participação de menor de 18 anos em conjunto com agente imputável.4) - Aplica-se a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal, concurso formal impróprio, quando os crimes de roubo e corrupção de menores são cometidos no mesmo contexto.5) - Com a recente inovação legislativa trazida pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, que revogou a Lei nº 2.252/54, a conduta prevista no art. 1º do diploma legal revogado permaneceu incriminada, com a exclusão da pena de multa para o delito de corrupção de menores.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÕES - DESCABIMENTO - PENA PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não há de se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado se o conjunto probatório é firme e seguro para embasar a condenação.2) - O Código Penal não faz menção à capacidade do agente, portanto, o entendimento é no sentido de que basta a participação de duas ou mais pessoas para configurar a qualificadora prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal.3) - O delito de corrupção de menor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o art. 157, § 2 º, incisos I e II, eis que, junto com outro indivíduo, abordou um casal contratado para transmitir mensagens num carro de som e subtraiu duas mesas de som, um MP3 player e outros bens pessoais. A negativa de autoria foi infirmada pelo reconhecimento seguro e convincente da vítima, por fotografia e pessoalmente, justificando a condenação.2 A dosimetria da pena deve ser mantida quando se apresenta fiel ao critério trifásico e observa com razoabilidade e proporcionalidade a fixação da pena suficiente e necessária à repressão e prevenção do delito.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o art. 157, § 2 º, incisos I e II, eis que, junto com outro indivíduo, abordou um casal contratado para transmitir mensagens num carro de som e subtraiu duas mesas de som, um MP3 player e outros bens pessoais. A negativa de autoria foi infirmada pelo reconhecimento seguro e convincente da vítima, por fotografia e pessoalmente, justificando a condenação.2 A dosimetria...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU RELATIVAMENTE INCAPAZ. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. VALIDADE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram um supermercado periférico e ameaçou as pessoas presentes com arma de fogo para lhes subtraírem dinheiro, cheques e outros bens, fugindo em seguida num veículo GM/Opala que teve a placa anotada, possibilitando elucidar a autoria.2 Com o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a prescrição da pena para o réu relativamente incapaz é contada por metade, aperfeiçoando-se em quatro anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.3 Sendo os assaltantes reconhecidos com segurança pelos empregados do estabelecimento comercial, a prova se apresenta segura quando corrobora a delação de um dos réus na Delegacia, esclarecendo como foi planejado e executado o crime. O depoimento das vítimas sempre é importante para esclarecer crimes patrimoniais, especialmente quando se apresentam lógicos, coerentes e harmônicos.4 Provimento parcial de uma das apelações (Alberto Alves dos Santos) para declarar a prescrição da pretensão punitiva e desprovimentos das demais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU RELATIVAMENTE INCAPAZ. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. VALIDADE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram um supermercado periférico e ameaçou as pessoas presentes com arma de fogo para lhes subtraírem dinheiro, cheques e outros be...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DEVOLUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. SUPRESSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. ASSEGURAÇÃO AOS PARTICIPANTES EXCLUÍDOS. FASE EXECUTIVA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS DIFERENÇAS. APURAÇÃO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. PERITO. ESPECIALIZAÇÃO EM ATUÁRIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Condenada entidade de previdência privada a agregar às contribuições pessoais devolvidas aos antigos participantes do seu plano de benefícios que dele foram desligados antes do implemento das condições para fruição das complementações oferecidas as diferenças decorrentes de índices de correção monetária sonegados em decorrência dos expurgos inflacionários, a resolução da controvérsia surgida acerca das diferenças sobejantes reclama simples cálculos matemáticos passíveis de serem efetuados por experto com habilitação em matemática por ter como variáveis simplesmente as contribuições que foram devolvidas, consideradas mês a mês, e os índices que deverão incrementá-las na forma fixada pela sentença, abatidos os percentuais de correção já usados nos meses correspondentes àqueles em que houveram os expurgos. 2. A efetivação da operação destinada à apuração das diferenças asseguradas aos primitivos participantes do plano de benefícios não envolve nenhum princípio de atuária, entendida tecnicamente como parte integrante da estatística que resolve as questões referentes à teoria e cálculos de seguros numa determinada coletividade, e, especificamente, em se tratando de planos de previdência privada, como método destinado a regular a elaboração e funcionamento do plano de benefícios em consonância com o perfil dos seus integrantes, com os benefícios oferecidos e com as contribuições necessárias ao seu custeio, notadamente porque a aferição das diferenças devidas independe dos critérios atuariais que nortearam a formalização do plano de benefícios administrado pela entidade nem implicará qualquer alteração ou afetação no seu funcionamento.3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DEVOLUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. SUPRESSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. ASSEGURAÇÃO AOS PARTICIPANTES EXCLUÍDOS. FASE EXECUTIVA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS DIFERENÇAS. APURAÇÃO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. PERITO. ESPECIALIZAÇÃO EM ATUÁRIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Condenada entidade de previdência privada a agregar às contribuições pessoais devolvidas aos antigos participantes do seu plano de benefícios que dele foram desligados an...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS QUE NÃO FORAM ABATIDOS NOS CÁLCULOS - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Os embargos constituem verdadeira ação do executado frente ao executante e não mero incidente processual. É ônus do executado provar a alegada insubsistência do crédito exeqüendo, e não o inverso. Se a parte não concorda com os termos apresentados para o pagamento da dívida, deve fornecer elementos seguros que desconstituam a parte excedente do título apresentado.2. A alegação de pagamento da dívida depende de documento hábil de quitação que comprove o referido adimplemento, cabendo ao embargante o ônus da prova, a teor dos artigos 333 do CPC e 320 do Código Civil.3. Aberta oportunidade ao embargante para comprovar o excesso alegado, e não o fazendo a tempo e modo, correta a sentença que indefere a inicial e julga extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do parágrafo único do art. 284 c/c art. 295, I e III c/c art. 267, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS QUE NÃO FORAM ABATIDOS NOS CÁLCULOS - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Os embargos constituem verdadeira ação do executado frente ao executante e não mero incidente processual. É ônus do executado provar a alegada insubsistência do crédito exeqüendo, e não o inverso. Se a parte não concorda com os termos apresentados para o pagamento da dívida, deve fornecer elementos seguros que desconstituam a parte excedente do título apresentado.2....
ROUBO - EXTORSÃO - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU DE FORMA SEGURA PELA VÍTIMA - MAUS ANTECEDENTES - FATOS POSTERIORES AOS NARRADOS NA DENÚNCIA - PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PARA MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Mantém-se a condenação fundada, dentre outras provas, no reconhecimento seguro do réu pela vítima, tanto mais quando o ato é realizado com riqueza de pormenores e ocorre em mais de uma oportunidade, sem que haja dúvida acerca da identificação do acusado.2. Não se fala em absorção da extorsão pelo roubo quando, apesar da concomitância dos delitos, a privação da liberdade da vítima não teve por fim único facilitar a execução do roubo.3. Conquanto presentes mais de uma causa especial de aumento de pena no roubo e na extorsão, a majoração da reprimenda acima da fração de 1/3 carece de fundamentação idônea na sentença, pois o julgador deve levar em conta o critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena.4. Apelação parcialmente provida.
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ROUBO - EXTORSÃO - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU DE FORMA SEGURA PELA VÍTIMA - MAUS ANTECEDENTES - FATOS POSTERIORES AOS NARRADOS NA DENÚNCIA - PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PARA MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Mantém-se a condenação fundada, dentre outras provas, no reconhecimento seguro do réu pela vítima, tanto mais quando o ato é realizado com riqueza de pormenores e ocorre em mais de uma oportunidade, sem que haja dúvida acerca da identificação do acusado.2. Não se fala em abs...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980. CARTEIRA DE PECÚLIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA RESTITUIÇÃO. A revelia firma a presunção de veracidade apenas quanto à matéria de ordem fática, não se aplicando quando as questões suscitadas se traduzem em matéria de direito, suscetíveis de apreciação. A pretensão de devolução de contribuições vertidas pelo patrocinador não encontra amparo legal ou contratual, havendo previsão apenas para a devolução das contribuições pessoais vertidas pelo participante até a data de seu desligamento do quadro social.A restituição dos valores recolhidos pelo ex-associado deve ocorrer de forma plena, a teor do disposto no enunciado nº 289 do STJ, utilizando-se, no cálculo da atualização monetária, índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado. Quanto às contribuições anteriores a março de 1980, ante a ausência de previsão estatutária contemplando a retroatividade da norma que autoriza a restituição das parcelas, inviável é a pretensão de recebimento de quaisquer valores daquele período.Não há direito à devolução dos prêmios pagos à Carteira de Pecúlios da PREVI, em razão da própria natureza do seguro e de expressa disposição do Regulamento, que estipula que, em caso de exclusão do quadro de associados da Entidade, não terá direito a qualquer indenização ou restituição de pagamentos feitos a esse título.Apelação e recurso adesivo parcialmente providos.
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980. CARTEIRA DE PECÚLIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA RESTITUIÇÃO. A revelia firma a presunção de veracidade apenas quanto à matéria de ordem fática, não se aplicando quando as questões suscitadas se traduzem em matéria de direito, suscetíveis de apreciação. A pretensão de devolução de contribuições vertidas pelo patrocinador não encontra amparo legal ou contratual, havendo previsão ape...