CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO SAÚDE. SENTENÇA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, AMBOS DO CPC E ART. 93, IX, DA CF/88. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE. CIRURGIA REALIZADA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1 - O fato de a r. sentença estar fundamentada em tese diversa daquela expendida pela recorrente, não ofende aos arts. 131, 458, II, ambos do CPC e art. 93, IX, da CF/88.2 - Ante o simples inadimplemento das obrigações contratuais, não há direito deferido a indenização para danos morais.3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO SAÚDE. SENTENÇA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, AMBOS DO CPC E ART. 93, IX, DA CF/88. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE. CIRURGIA REALIZADA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1 - O fato de a r. sentença estar fundamentada em tese diversa daquela expendida pela recorrente, não ofende aos arts. 131, 458, II, ambos do CPC e art. 93, IX, da CF/88.2 - Ante o simples inadimplemento das obrigações contratuais, não há direito deferido a indenização para dano...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA IMPOSIÇÃO DA QUALIFICADORA. PENA-BASE. PREJUIZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO ROUBO.1. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevância, mormente quando corroborada pelas outras provas cotejadas nos autos.2. Desnecessária se mostra a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo para ensejar a causa de aumento de pena, máxime quando a vítima, em seu depoimento, mostra-se firme e segura quanto ao cometimento do delito com o emprego de arma de fogo.3. O prejuízo da vítima é circunstância inerente ao crime de roubo.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA IMPOSIÇÃO DA QUALIFICADORA. PENA-BASE. PREJUIZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO ROUBO.1. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevância, mormente quando corroborada pelas outras provas cotejadas nos autos.2. Desnecessária se mostra a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo para ensejar a causa de aumento de pena, máxime quando a vítima, em seu depoimento, mostra-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. O pleito absolutório não tem como prosperar se o conjunto probatório se mostra firme, seguro e harmônico no sentido de que o agente de fato praticou a conduta criminosa. 2. Se duas das três circunstâncias judiciais forma reavaliadas em benefício do condenado, mister a redução da pena-base.3. A título de indenização, não cabe ao magistrado a quo, de ofício, sem pedido formal no bojo dos autos, fixar o valor destinado a reparação dos danos causados à vítima.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. O pleito absolutório não tem como prosperar se o conjunto probatório se mostra firme, seguro e harmônico no sentido de que o agente de fato praticou a conduta criminosa. 2. Se duas das três circunstâncias judiciais forma reavaliadas em benefício do condenado, mister a redução da pena-base.3. A título de indenização, não cabe ao magistrado a quo, de ofício, sem pedido formal no bojo dos autos,...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PRATICADO POR UM DOS AGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Extingue-se a punibilidade de um dos agentes, pela prática do delito de porte de arma de fogo de uso permitido, uma vez transcorrido o prazo prescricional, pela pena aplicada, nos termos do art. 109, V, c/c art. 11º, §§ 1.º e 2.º, ambos do CP. 2. Impossibilita-se a absolvição do corréu, se a versão por este apresentada encontra-se isolada do conjunto probatório coerente e seguro, no sentido de carregava consigo arma de fogo de uso proibido. 3. Tendo sido reavaliadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal.4. Provido o recurso do réu Carlos Antônio Alves dos Santos para declarar extinta a punibilidade. Provido parcialmente o recurso do réu Márcio Dias Brito.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PRATICADO POR UM DOS AGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Extingue-se a punibilidade de um dos agentes, pela prática do delito de porte de arma de fogo de uso permitido, uma vez transcorrido o prazo prescricional, pela...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E HARMÔNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, há de se emprestar especial valor à palavra da vítima, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, mostrando-se apta, pois, a sustentar o decreto de condenação, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o acusado, o que dá mais credibilidade às suas afirmações, merecendo reforma a sentença absolutória que se fundou na inexistência de provas. 2. Apelo provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E HARMÔNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, há de se emprestar especial valor à palavra da vítima, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, mostrando-se apta, pois, a sustentar o decreto de condenação, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o acusado, o que dá mais cre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. VIABILIDADE.1. Nos crimes contra o patrimônio, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista o reconhecimento firme e seguro dos réus, realizado pelas vítimas, em harmonia com o restante das provas cotejadas nos autos. 2. Havendo a reavaliação de circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do apelante mister a redução da pena-base.3. A condenação pelos danos causados à vítima deve ser afastada sob pena de se operar o princípio da vedação à reformatio in pejus, considerando que ocorrência dos fatos se deu anteriormente á edição da Lei nº 11.719/08, em se tratando de lei hibrida, tendo em vista o conteúdo material, a despeito de se encontrar inserida no codex processual penal.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. VIABILIDADE.1. Nos crimes contra o patrimônio, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista o reconhecimento firme e seguro dos réus, realizado pelas vítimas, em harmonia com o restante das provas cotejadas nos autos. 2. Havendo a rea...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE MUITO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO.1. Nos crimes contra o patrimônio, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista o reconhecimento firme e seguro dos réus, realizado pelas vítimas, em harmonia com o restante das provas cotejadas nos autos. 2. Se o aumento da pena-base foi desproporcional às circunstâncias tidas como desfavoráveis ao agente, mister sua redução. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE MUITO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO.1. Nos crimes contra o patrimônio, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista o reconhecimento firme e seguro dos réus, realizado pelas vítimas, em harmonia com o restante das provas cotejadas nos autos. 2. Se o aumento da pena-base foi desproporcional às circunstâncias tidas como desfavoráveis a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.01. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.02. A não formulação de pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não constitui óbice para o ajuizamento de ação de cobrança.03. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que a vítima do acidente tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral, in casu, da data do laudo pericial atestando a incapacidade permanente.04. O laudo de exame de corpo de delito constitui prova suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito, o que torna despicienda a produção de prova pericial.05. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente automobilístico que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74.06. Considerando-se que a Lei n. 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes automobilísticos, bem como o fato de que as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados não podem se sobrepor à disposição legal, a indenização a que faz jus a vítima do acidente automobilístico deve ser calculada pelo seu valor máximo.07. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento do prazo estipulado no art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. Todavia, in casu, conta-se do ajuizamento da ação, porquanto inexistente nos autos prova de que tenha sido formulado requerimento administrativo.08. Não cabe a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando não restarem devidamente caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.09. Apelação Cível conhecida. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.01. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Fe...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PECÚLIO). BENEFICIÁRIO. MENORIDADE CIVIL À ÉPOCA DO SINISTRO. MAIORIDADE ALCANÇADA COM O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. MORTE DO PARTICIPANTE. PLEITO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR TERCEIRO. NÃO-SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA.1 - À época da ocorrência do sinistro não houve a fluência do prazo prescricional em razão da menoridade civil dos beneficiários do pecúlio. Inteligência do artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916 e artigo 198, inciso I, do Código Civil de 2002.2 - Alcançada a maioridade civil dos beneficiários do plano de seguridade com o advento do atual Código Civil que passou a dispor que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (artigo 5º do CC/2002), o prazo prescricional passou a fluir a partir de sua vigência em 11/01/2003. 3 - Havendo ocorrido a redução do prazo prescricional relativo a determinada pretensão com a entrada em vigor do novo Código Civil e havendo, na data de início de sua vigência, transcorrido menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem trazida pela norma do novo Diploma material (art. 2.028 do CC/2002).4 - É trienal o prazo relativo à prescrição de pretensão deduzida por beneficiários de pecúlio em razão do falecimento da participante, porquanto aquele se enquadra na modalidade de contrato de seguro. Inteligência do artigo 206, § 3º, inciso IX, do CC/2002. Precedentes jurisprudenciais.5 - A ciência do fato gerador da pretensão se deu com a ocorrência do sinistro, consubstanciado no evento morte da participante do plano previdenciário, sendo que a alegação de conhecimento tardio da existência do pecúlio não possui o condão de estender o lapso prescricional previsto na legislação civil ao alvedrio dos beneficiários do respectivo valor.6 - Não suspende o cômputo do prazo prescricional a alegada ausência de comprovação de ciência inequívoca da recusa do pagamento se o pleito administrativo foi realizado por terceiro e se à época aquele não teve fluência em razão da incapacidade civil dos beneficiários.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PECÚLIO). BENEFICIÁRIO. MENORIDADE CIVIL À ÉPOCA DO SINISTRO. MAIORIDADE ALCANÇADA COM O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. MORTE DO PARTICIPANTE. PLEITO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR TERCEIRO. NÃO-SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DO PRAZO....
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÉDIO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, ainda que em grau médio, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 50% do limite máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente elaborada pela SUSEP.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÉDIO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, ainda que em grau médio, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 50% do limite máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. OMISSÕES INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o meio adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. OMISSÕES INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o meio ade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 485, INCISOS V E IX, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO-OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.1. Tendo em vista que a demanda secundária (ação regressiva) restou prejudicada em razão da improcedência da ação principal (cobrança), não há que se falar em violação a literal disposição de lei, no caso, as normas referentes ao seguro facultativo, aplicáveis à empresa litisdenunciada.2. A via rescisória não é adequada para a aferição da existência de injustiça do decisum rescindendo, tampouco para corrigir interpretação equivocada dos fatos, reexaminar ou complementar as provas produzidas no processo originário.3. O erro de fato, capaz de justificar o ajuizamento da ação rescisória, nos termos dos §§ 1º e 2º do inciso IX do art. 485 do CPC, somente se configura quando o decisum rescindendo tenha admitido como fundamento um fato inexistente, ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido; sendo indispensável que, em qualquer hipótese, não tenha havido pronunciamento judicial sobre o fato.4. A hipótese deduzida nos autos não se subsume ao artigo 485, incisos V e IX, do Códex processual, e, conseqüentemente, não apresenta uma das condições da ação, porquanto seu pedido é juridicamente impossível.5. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 485, INCISOS V E IX, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO-OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.1. Tendo em vista que a demanda secundária (ação regressiva) restou prejudicada em razão da improcedência da ação principal (cobrança), não há que se falar em violação a literal disposição de lei, no caso, as normas referentes ao seguro facultativo, aplicáveis à empresa litisdenunciada.2. A via rescisória não é adequada para a aferição da existência de injustiça do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO AO PUDOR. MENOR. VÍTIMA COM NOVE ANOS DE IDADE. AUTOR VIZINHO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DETALHADOS, COERENTES E SEGUROS APESAR DA IDADE DA INFANTE. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CRIME HEDIONDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, constitui relevante elemento probatório, mormente quando após mais de um ano do fato continua segura e coerente com o restante da prova produzida. E, em razão da pouca idade da ofendida, seu depoimento foi respaldado por avaliações e laudos psicológicos, médicos e psiquiátricos. Não prevalecendo, assim, a insuficiência de prova.2. Incabível a alteração do regime inicial fechado de cumprimento da pena, in casu, eis tratar-se de crime configurado como hediondo. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO AO PUDOR. MENOR. VÍTIMA COM NOVE ANOS DE IDADE. AUTOR VIZINHO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DETALHADOS, COERENTES E SEGUROS APESAR DA IDADE DA INFANTE. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CRIME HEDIONDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, constitui relevante elemento probatório, mormente quando após mais de um ano do fato continua segura e coerente com o restante da prova produzida. E, em razão da pouca idade da ofendida, seu depoimento foi respaldado por avaliações e laudos psicológicos...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro do réu pelas testemunhas, tanto na fase investigatória quanto sob crivo do contraditório, são elementos que inviabilizam o pleito absolutório. 2. Para a caracterização da causa de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescindível a apreensão e perícia na arma utilizada na conduta, desde que os elementos constantes nos autos apontem de forma segura o emprego deste instrumento no crime, como no caso dos autos. Precedentes jurisprudenciais do STF e STJ.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro do réu pelas testemunhas, tanto na fase investigatória quanto sob crivo do contraditório, são elementos que inviabilizam o pleito absolutório. 2. Para a caracterização da causa de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescindível a apreensão e perícia na arma utilizada na conduta, desde qu...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e testemunhas são seguros em apontar o apelante como o autor das agressões sofridas pela ofendida, tudo em consonância com o laudo de lesões corporais. 2. Não prospera tese de legítima defesa quando não se logra êxito em comprovar a injusta agressão, atual ou iminente.3. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando os relatos dos acusados contribuem para o esclarecimento do delito.4. A exclusão da indenização por danos materiais e morais causados às vítimas é medida que se impõe, eis que os fatos ocorreram antes da reforma processual promovida pela Lei 11.719/2008.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e testemunhas são seguros em apontar o apelante como o autor das agressões sofridas pela ofendida, tudo em consonância com o laudo de lesões corporais. 2. Não prospera tese de legítima defesa quando não se logra êxito...
PENAL. FURTO. ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade absoluta pela mera inversão da ordem de perguntas às vítimas/testemunhas, se a defesa sequer consignou sua irresignação em ata de audiência e tampouco demonstrou o prejuízo à parte.2. O conjunto probatório é seguro e coeso em demonstrar a materialidade e autoria delitivas do acusado.3. O prejuízo material sofrido pela vítima em razão do arrombamento de sua residência é conseqüência natural deste tipo penal.4. Considerando que o fato em análise ocorreu em 28 de novembro de 2006, portanto, antes da reforma processual dada pela Lei n° 11.690/2008, não é cabível a aplicação da nova redação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do princípio da anterioridade da lei penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para minorar a pena aplicada e excluir a indenização por dano material e moral.
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PENAL. FURTO. ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade absoluta pela mera inversão da ordem de perguntas às vítimas/testemunhas, se a defesa sequer consignou sua irresignação em ata de audiência e tampouco demonstrou o prejuízo à parte.2. O conjunto probatório é seguro e coeso em demonstrar a materialidade e autoria delitivas do acusado.3. O prejuízo material sofrido pela vítima em razão do arrombamento de sua residê...
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. I - Desnecessária a designação de audiência de conciliação, se a hipótese é de julgamento antecipado; assim como a produção da prova requerida, para a resolução da lide. Arts. 130, 330, inc. I e 331 do CPC. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. II - Constatado o inadimplemento contratual da autora, visto que efetuou o pagamento das mensalidades fora do prazo contratual e no valor inicialmente pactuado, sem qualquer reajuste, durante anos, é improcedente o pedido declaratório de abusividade da rescisão operada pela ré. III - Apelação improvida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. I - Desnecessária a designação de audiência de conciliação, se a hipótese é de julgamento antecipado; assim como a produção da prova requerida, para a resolução da lide. Arts. 130, 330, inc. I e 331 do CPC. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. II - Constatado o inadimplemento contratual da autora, visto que efetuou o pagamento das mensalidades fora do prazo contratual e no valor inicialmente pactuado, sem qualquer reajuste, durante anos,...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO PATENTEADO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL. MENÇÃO SUPERFICIAL E HIPOTÉTICA A PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIRCUNSCREVENDO A LIDE AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA DA AUTORA A RESPEITO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA A QUAISQUER DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO CABÍVEL. 1. Sendo o magistrado destinatário da prova, não está obrigado a determinar a produção de quaisquer provas, incluindo a pericial, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias. 1.1 Aliás, constitui dever do magistrado indeferir as diligências inúteis ao julgamento da lide, zelando, deste modo, por sua rápida tramitação. 1.2 Obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais. 2. Não há embasamento para o exame do pedido de danos materiais, pois, além do assunto ter sido tratado na inicial de forma muito superficial e hipotética, faz-se mister atentar para o fato de que, na decisão interlocutória proferida pelo Magistrado monocrático, restou assentado que a lide está circunscrita ao pleito referente aos danos morais, não tendo a interessada, na fase processual adequada, manifestado qualquer insurgência a respeito. 3. Resta indevida a reparação por danos morais reclamada, porquanto não estão patenteadas as atuações nocivas do demandado, que teriam submetido a autora a abalo psicológico. 3.1 O atraso no pagamento do seguro de vida do qual era beneficiária ocorreu, principalmente, porque a interessada apenas apresentou os documentos a tanto necessários meses após o falecimento de sua filha. 5. Mostrando-se excessiva a verba honorária arbitrada, cabível a sua redução, observados os parâmetros contidos no § 3º do artigo 20 do CPC. 6. Recursos de apelação e adesivo conhecidos. 6.1 Apelo da autora parcialmente provido e improvido o do réu.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO PATENTEADO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL. MENÇÃO SUPERFICIAL E HIPOTÉTICA A PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIRCUNSCREVENDO A LIDE AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA DA AUTORA A RESPEITO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA A QUAISQUER DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVO...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS E VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES NO CURSO DA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. MAIORIA.Mostra-se plausível a insurgência do contratante contra as cláusulas que permitem a capitalização mensal de juros, a cumulação da comissão de permanência com outros encargos, cobrança com taxas em aberto, cobrança indevida de seguro de proteção financeira, além de outros encargos elencados na petição inicial. Na espécie, o contrato não anuncia as taxas de juros mensal e anual utilizadas pela instituição financeira, em flagrante ofensa ao direito de informação ao consumidor. Extrai-se apenas dos cálculos, produzidos unilateralmente pelo agravante, que a taxa efetiva de juros ao mês é de 1,639189% e a anual de 21,54422%. Tal fato denuncia, a princípio, a capitalização mensal de juros. De mais a mais, é certo que apenas a comprovação de capitalização mensal de juros seria suficiente para conferir às alegações do agravante a verossimilhança necessária para o deferimento da medida judicial vindicada. Isso porque tão somente esse pedido, caso venha a ser julgado procedente, é bastante para alterar em muito o valor devido. Em tal circunstância, não se justifica, portanto, deixar o consumidor à mercê das providências judiciais e extrajudiciais postas à disposição do credor. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prescreve que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Estão, portanto, presentes os requisitos necessários para impedir o credor de incluir o nome do recorrente nos órgãos restritivos do crédito, além de ser legítima a intenção de depositar as quantias incontroversas. Agravo de instrumento conhecido e provido, maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS E VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES NO CURSO DA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. MAIORIA.Mostra-se plausível a insurgência do contratante contra as cláusulas que permitem a capitalização mensal de juros, a cumulação da comissão de permanência com outros encargos, cobrança com taxas em aberto, cobrança indevida de seguro de proteção financeira, além de outros encargos elencados na petição inicial. Na espécie, o cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, MOSTRA-LHE UM FACÃO E EXIGE A ENTREGA DA BICICLETA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NOS ANTECEDENTES E NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. LEGALIDADE DA REINCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO E DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE, EXCLUINDO-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA RELATIVAMENTE À PERSONALIDADE, POR FALTA DE ANÁLISE APROFUNDADA, A AOS MAUS ANTECEDENTES, POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois na posse do bem subtraído.2. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada3. Não há como considerar desfavorável a personalidade do réu, considerando-a voltada para a prática criminosa, sem a indicação de fundamento plausível e elementos concretos que apontem para o desvio psicológico, sendo insuficiente a mera alusão ao fato de que cometeu um ou mais crimes.4. No caso da reincidência, o agravamento da nova sanção aplicada não é continuidade ou repetição da sanção anterior, mas sim mecanismo repressor estatal a demonstrar que novas práticas delitivas seriam punidas de forma mais severa, visando assim, proteger a sociedade, o que é perfeitamente constitucional5. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova.6. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena superior a quatro anos, o pedido de concessão do regime semi-aberto encontra óbice no artigo 33, § 1º, letra b, do Código Penal.7. Diante da condenação ao regime inicial fechado e da necessidade de garantia da lei penal e da ordem pública, não tem direito de recorrer em liberdade aquele que, além de reincidente, comete crime grave, como é o roubo em pleno dia com a utilização de um facão.8. A apuração do estado de miserabilidade jurídica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o juízo das execuções.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, rejeitar a análise negativa sobre a personalidade e antecedentes e, em conseqüência, reduzir a sanção penal para 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, MOSTRA-LHE UM FACÃO E EXIGE A ENTREGA DA BICICLETA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NOS ANTECEDENTES E NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. LEGALIDADE DA REINCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENT...