PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - BENEFICIÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEFERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DO PACTO CONDICIONADO AOS DEPÓSITOS DAS MENSALIDADES - PERTINÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. Em análise dos requisitos da medida antecipatória, o autor comprovou, no início da lide, ser beneficiário do plano de saúde coletivo posto sub judice. Por sua vez, nenhum documento foi colacionado pela seguradora recorrente apto a demonstrar a necessária notificação, ao beneficiário, acerca da suposta rescisão contratual.2. Na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante quanto o beneficiário podem exigir do devedor o cumprimento da obrigação. O terceiro tem, portanto, legitimidade para exigir em juízo a prestação que lhe foi prometida. Precedentes do colendo STJ. Tratando-se de rescisão de contrato de plano de saúde, mesmo que coletivo, posto o direito à vida como direito constitucional, espera-se, ao menos, que o beneficiário tenha conhecimento da rescisão do contrato entabulado entre a operadora e a estipulante, sob pena de causar-lhes sérios e irreversíveis prejuízos. É mister, para que ocorra o cancelamento do seguro, que haja não só o inadimplemento do contrato, como também, a salutar notificação do beneficiário.3. Na hipótese vertente, o pedido posto na inicial arrima-se em prova documental satisfatória e informativa do fumus boni iuris. A plausibilidade do direito invocado encontra amparo na existência de relação jurídica, pela qual a operadora de saúde está obrigada a prestar assistência médica ao beneficiário. O perigo da demora, de sua parte, confere ao ofendido o direito de evitar a perpetração do dano.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - BENEFICIÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEFERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DO PACTO CONDICIONADO AOS DEPÓSITOS DAS MENSALIDADES - PERTINÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. Em análise dos requisitos da medida antecipatória, o autor comprovou, no início da lide, ser beneficiário do plano de saúde coletivo posto sub judice. Por sua vez, nenhum documento foi colacionado pela seguradora recorrente apto a demonstrar a necessária notificação, ao beneficiário, acerca da suposta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. APOSENTADORIA. PROVA SUFICIENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1. Inexistindo prova da data em que o prazo prescricional, que se encontrava suspenso, voltou a fluir, inviável considerar-se como consumada a prescrição.2. A concessão de aposentadoria, pelo INSS, em razão de invalidez do segurado, é prova suficiente de sua incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral.3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. APOSENTADORIA. PROVA SUFICIENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1. Inexistindo prova da data em que o prazo prescricional, que se encontrava suspenso, voltou a fluir, inviável considerar-se como consumada a prescrição.2. A concessão de aposentadoria, pelo INSS, em razão de invalidez do segurado, é prova suficiente de sua incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral.3. Apelação conhecida e não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO - FRAUDE - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AFASTADAS - REJEIÇÃO.01.Para concessão da tutela antecipada mostra-se necessário a presença os requisitos legais dispostos no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações diante da existência de prova inequívoca e fundado e sério receio de dano irreparável ou de difícil reparação.02.Inexiste o perigo de irreversibilidade da medida posto que, ao final, caso se conclua pela procedência do seu pleito, os valores deverão ser devolvidos em sua integralidade, o que afasta, também, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO - FRAUDE - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AFASTADAS - REJEIÇÃO.01.Para concessão da tutela antecipada mostra-se necessário a presença os requisitos legais dispostos no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações diante da existência de prova inequívoca e fundado e sério receio de dano irreparável ou de difícil reparaçã...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEGURO.I. Os depoimentos das vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento fotográfico do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, quando as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes desta Corte e do STJ.III. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEGURO.I. Os depoimentos das vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento fotográfico do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, quando as demais p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DA VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ARTIGO 33, § 2º, 'C' DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os depoimentos testemunhais, notadamente o da vítima é coerente e seguro em apontar a autoria delitiva, máxime porque em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima goza de especial credibilidade quando harmônica com o contexto probatório. 3. Incabível a desclassificação para furto privilegiado, pois a subtração da coisa alheia móvel foi mediante violência à pessoa.4. Reforma da dosimetria da pena para fixação da pena no mínimo legal, à mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a consequente alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, conforme artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DA VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ARTIGO 33, § 2º, 'C' DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os depoimentos testemunhais, notadamente o da vítima é coerente e seguro em apontar a autoria deli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. QUANTO A UM RÉU. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1. O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.2. A negativa de autoria não deve ter maior peso que os demais depoimentos coesos e seguros de que realmente o réu foi coautor do delito. 3. Não havendo provas suficientes para amparar decreto condenatório, em relação a um dos supostos comparsas da empreitada criminosa, deve-se, diante da dúvida, à luz do princípio in dubio pro reo, absolver o acusado.4. Recurso do réu Odair parcialmente provido e recurso do réu Francinaldo provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. QUANTO A UM RÉU. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1. O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.2. A negativa de aut...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. O pagamento da complementação securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. O pagamento da complementação securitár...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM PEQUENO GRAU DE MEMBRO SUPERIOR. INCAPACIDADE. REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL OU LABORATIVA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. CORRETO ENQUADRAMENTO DO APURADO AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A circunstância de o julgado não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como incompleto, pois, tendo apreciado todas as questões suscitadas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado, devendo ser perseguida sua reforma através dos instrumentos recursais apropriados. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM PEQUENO GRAU DE MEMBRO SUPERIOR. INCAPACIDADE. REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL OU LABORATIVA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. CORRETO ENQUADRAMENTO DO APURADO AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. USO DE ALGEMAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Adolescente submetido à medida de socioeducativa de internação por disparar contra vítima fatal por três vezes e tentar alvejar outra, que não foi atingida por falha do sistema de acionamento da arma. 2 A inobservância da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada pela própria Corte, por meio de reclamação, consoante o artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal. Ademais não se provou no caso concreto o prejuízo à defesa em razão do uso de algemas e não se decreta nulidade sem prejuízo. Pas de nulitè sans grieff. 3 Estando a autoria evidenciada no depoimento da vítima sobrevivente, com reconhecimento seguro do menor em harmonia com outros elementos de convicção, a imposição de medida socioeducativa é justificada. 4 Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. USO DE ALGEMAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Adolescente submetido à medida de socioeducativa de internação por disparar contra vítima fatal por três vezes e tentar alvejar outra, que não foi atingida por falha do sistema de acionamento da arma. 2 A inobservância da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada pela própria Corte, por meio de reclamação, consoante o artig...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. CORRETORA DE SEGURO. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALO À HONRA OBJETIVA CONFIGURADO.1.Somente é cabível o deferimento de indenização a título de lucros cessantes, quando ficar demonstrado que houve privação de um ganho lícito legitimamente esperado pela requerente.2.Verificado que o estelionato praticado pela parte ré atingiu a honra objetiva da corretora autora, porquanto a colocou sob investigação da SUSEP e expôs negativamente sua imagem perante diversos consumidores lesados pela conduta criminosa, tem-se por configurado o abalo moral alegado, de forma a tornar devida a indenização correspondente.3.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. CORRETORA DE SEGURO. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALO À HONRA OBJETIVA CONFIGURADO.1.Somente é cabível o deferimento de indenização a título de lucros cessantes, quando ficar demonstrado que houve privação de um ganho lícito legitimamente esperado pela requerente.2.Verificado que o estelionato praticado pela parte ré atingiu a honra objetiva da corretora autora, porquanto a colocou sob investigação da SUSEP e expôs negativamente sua imagem perante diversos consumidores lesados pela conduta c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (CP, ARTIGO 157, § 1º). AGENTE QUE FURTA O VEÍCULO DA VÍTIMA E, AO SER FLAGRADO POR ESTA, QUANDO RETIRAVA O PNEU DE ESTEPE, PÕE A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, PARA AMEAÇAR O OFENDIDO E ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELA PROVA PERICIAL. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DA VÍTIMA NO VIDRO DO CARRO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO EM TRÊS MESES, RELATIVAMENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, BEM COMO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO E CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de réu que tem atuado reiteradamente no crime, tanto que havia sido condenado poucos meses antes de praticar o fato que ora se analisa, entende-se que permanecem presentes as condições autorizadoras da custódia cautelar, mormente a garantia da ordem pública, sendo lícito presumir que se posto em liberdade voltará a delinqüir, razão pela qual resta indeferido o pedido para aguardar em liberdade o julgamento do recurso.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso em flagrante, logo depois dos fatos, sendo que a perícia papiloscópica constatou fragmento de sua impressão digital no carro recém subtraído.3. O fato de o réu se encontrar desempregado ao tempo do crime não autoriza à conclusão de que possui conduta social reprovável. 4. O motivo invocado para a prática do crime pelo apelante, qual seja, o desejo de obtenção de lucro fácil, é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser considerado como circunstância judicial desfavorável.5. Ao definir o limite mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, o legislador já considerou as consequências do resultado típico deste, como o prejuízo sofrido pela vítima, de tal sorte que considerá-las novamente na primeira fase da dosimetria implicaria outro aumento com base no mesmo substrato, configurando o bis in idem.6. Reduzida a pena para o mínimo legal de quatro anos e constatando-se que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, é de rigor a concessão do regime aberto, diante do que dispõe o artigo 33, § 3°, do Código Penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (CP, ARTIGO 157, § 1º). AGENTE QUE FURTA O VEÍCULO DA VÍTIMA E, AO SER FLAGRADO POR ESTA, QUANDO RETIRAVA O PNEU DE ESTEPE, PÕE A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, PARA AMEAÇAR O OFENDIDO E ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELA PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II). AGENTE QUE ARREBATA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E, EM SEGUIDA, A AGRIDE, JUNTO COM AMIGOS, PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMONOSA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA CULPABILIDADE E NO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CERTIDÃO DE HOMÔNIMO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois e reconhecido pela vítima e por testemunhas.2. Não há como considerar desfavorável, com o fim de aumentar a pena-base a culpabilidade nem o prejuízo suportado pela vítima, já que a primeira é pressuposto da pena e a segunda é inerente ao tipo penal de roubo. 3. Comprovado nos autos que a certidão que serviu de esteio para a consideração da reincidência refere-se, na verdade, a um homônimo do réu, é de rigor a sua exclusão com a conseqüente redução da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, excluir a reincidência e a análise desfavorável relativamente à culpabilidade e ao prejuízo experimentado pela vítima e, em conseqüência, reduzir as penas, de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 dias-multa, mantidos o regime semi-aberto e o valor do dia-multa no mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II). AGENTE QUE ARREBATA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E, EM SEGUIDA, A AGRIDE, JUNTO COM AMIGOS, PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMONOSA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA CULPABILIDADE E NO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RÉUS QUE, DE ARMA EM PUNHO, ABORDAM A VÍTIMA, CICLISTA, E EXIGEM, SOB AMEAÇA DE MORTE, A ENTREGA DA BICICLETA, E QUE, DIANTE DA NEGATIVA DA VÍTIMA, EFETUAM DISPAROS EM SUA DIREÇÃO, ATINGINDO-A. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE SUBTRAIR O BEM E DE MATAR A VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O ACRÉSCIMO POR CONTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, COM EXCEÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL NA DATA DO COMETIMENTO DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos seguros, coerentes e harmônicos da vítima, somados aos indícios da confissão extrajudicial e da delação feita pelo co-autor na fase policial, fazem prova segura do envolvimento do réu, autorizando a sua condenação.2. Reconhece-se a tentativa de latrocínio e não o roubo se, ao se voltarem contra o patrimônio da vítima, os agentes já o fazem de arma em punho, iniciando disparos no cenário dos fatos, o que leva à conclusão de que, se não quiseram matar ninguém, ao menos assumiram esse risco, sendo suficiente o dolo eventual para caracterizar essa modalidade criminosa.3. A culpabilidade, os motivos, as consequências e o comportamento da vítima, figurando como circunstâncias judiciais neutras, inerentes que são ao tipo penal em questão, não autorizam a elevação da pena-base além do mínimo.4. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina. 5. Se o Boletim de Vida Pregressa traz informações dúbias sobre a conduta social do réu, esta deve ser considerada favorável ou neutra, para fins de dosimetria da pena, em face do princípio in dúbio pro reo. 6. A condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não pode subsistir se o crime foi praticado quando ainda não vigorava na legislação processual penal tal obrigação, como no caso dos autos, pois a Lei nº 11.719 somente entrou em 23 de agosto de 2008, ao passo que o crime foi cometido em agosto de 2002. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação à reparação de danos e, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena, de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, para 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, mantidos o regime fechado e o valor unitário mínimo para a pena pecuniária.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RÉUS QUE, DE ARMA EM PUNHO, ABORDAM A VÍTIMA, CICLISTA, E EXIGEM, SOB AMEAÇA DE MORTE, A ENTREGA DA BICICLETA, E QUE, DIANTE DA NEGATIVA DA VÍTIMA, EFETUAM DISPAROS EM SUA DIREÇÃO, ATINGINDO-A. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE SUBTRAIR O BEM E DE MATAR A VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O ACRÉSCIMO POR CONTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, COM EXCEÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL NA DATA DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE TENTA ROUBAR A VÍTIMA E, AO CONSTATAR QUE ELA NÃO TEM DINHEIRO, PASSA A AGREDI-LA ATÉ A MORTE, COM PAUS E PEDRAS, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE SUBTRAIR O BEM E DE MATAR A VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÃO DE MENORES, SOB ALEGAÇÃO DE QUE JÁ ERAM CORROMPIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME FORMAL. PENA ESTABELECIDA EM PATAMAR BEM PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL, EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. LEI POSTERIOR QUE DEIXA DE PREVER PENA PECUNIÁRIA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RETROATIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os depoimentos seguros, coerentes e harmônicos do policial responsável pela prisão, somados aos indícios produzidos na fase extrajudicial, fazem prova segura, não apenas da autoria, como também da tipicidade do crime, ao revelarem que o réu tentou roubar a vítima e, irritado por não encontrar nenhum dinheiro em sua posse, passou a agredi-la, na companhia de dois adolescentes, com paus e pedras, até a morte.2. O delito de corrupção de menores é crime formal, apresentando-se desnecessária a demonstração de que o menor foi efetivamente corrompido na prática do crime. Para a caracterização do delito, basta a prova de que o crime foi praticado em concurso com o menor.3. Se as circunstâncias do caso demonstram que o réu submeteu a vítima - já completamente indefesa - a um sofrimento cruel e desnecessário, mediante pauladas, pedradas e pisaduras na cabeça e no pescoço, justifica-se a elevação da pena-base em 01 (um) ano acima do mínimo, pena esta que não pode ser reduzida, máxime pela presença de outras circunstâncias judiciais negativas.4. Aplica-se retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação a pena de multa, relativamente aos crimes de corrupção de menores, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, e artigo 1º, da Lei 2252/54, à pena de 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e reduzindo a pena pecuniária de 60 (sessenta) para 45 (quarenta e cinco) dias-multa, calculados unitariamente à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE TENTA ROUBAR A VÍTIMA E, AO CONSTATAR QUE ELA NÃO TEM DINHEIRO, PASSA A AGREDI-LA ATÉ A MORTE, COM PAUS E PEDRAS, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE SUBTRAIR O BEM E DE MATAR A VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÃO DE MENORES, SOB ALEGAÇÃO DE QUE JÁ ERAM CORROMPIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME FORMAL. PENA ESTABELECIDA EM PATAMAR BEM PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL, EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. LEI POSTERIOR QUE DEIXA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, ARTIGO 157, CAPUT). AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, COLOCA A MÃO SOB A CAMISA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, E EXIGE A ENTREGA DA MOCHILA TRANSPORTADA PELA OFENDIDA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS, DEPOSSE DA RES SUBTRACTA, E RECONHECIDO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece o réu na delegacia, logo após o roubo, sem nenhuma dúvida, como o autor do crime, o qual, ademais, foi preso na posse dos bens subtraídos, situação em que se revela patente a certeza da autoria.2. A prisão do réu em flagrante, ainda na posse dos bens subtraídos, aliada ao seu imediato reconhecimento pela vítima, são suficientes para sua condenação por roubo, independentemente das formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido e improvido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, ARTIGO 157, CAPUT). AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, COLOCA A MÃO SOB A CAMISA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, E EXIGE A ENTREGA DA MOCHILA TRANSPORTADA PELA OFENDIDA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS, DEPOSSE DA RES SUBTRACTA, E RECONHECIDO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à pala...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, MOSTRA-LHE A ARMA E EXIGE A ENTREGA DA CARTEIRA E DO APARELHO CELULAR. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS, TENDO INDICADO O LOCAL EM QUE ESTAVAM OS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPROVIMENTO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, corroborada pela prova testemunhal, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois, momento em que indicou o local em que estavam os bens subtraídos.2. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova.3. Recurso conhecido e improvido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena para 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, MOSTRA-LHE A ARMA E EXIGE A ENTREGA DA CARTEIRA E DO APARELHO CELULAR. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS, TENDO INDICADO O LOCAL EM QUE ESTAVAM OS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPROVIMENTO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, corroborada pe...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE.Mantém-se a condenação por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, contra cinco vítimas, quando o conjunto probatório é suficiente para tal, mormente em vista do reconhecimento seguro feito pelas vítimas, cujas declarações merecem especial relevo em crimes praticados às escuras.Segundo jurisprudência dominante, apenas a sentença condenatória com trânsito em julgado é apta para configurar maus antecedentes, o que não ocorre no caso dos autos com relação a um dos apelantes, o que impõe a redução da pena fixada na primeira fase.Recursos conhecidos. Parcialmente provido com relação a apenas um dos réus.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE.Mantém-se a condenação por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, contra cinco vítimas, quando o conjunto probatório é suficiente para tal, mormente em vista do reconhecimento seguro feito pelas vítimas, cujas declarações merecem especial relevo em crimes praticados às escuras.Segundo jurisprudência dominante, apenas a sentença condenatória com trânsito em julgad...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEDA. RECURSO DE APELAÇAO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. 1. O PROCON, como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem atribuição, autonomia e competência para processar, julgar e impor sanção ao fornecedor que encetar conduta infrativa às normas de defesa de consumidor. 2. Se o processo administrativo do qual culminou a aplicação de multa à Impetrante teve instauração e processamento regular, seguiu todos os trâmites legais, não há direito líquido e certo a amparar a Impetração. Recurso de apelação e remessa oficial provido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEDA. RECURSO DE APELAÇAO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. 1. O PROCON, como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem atribuição, autonomia e competência para processar, julgar e impor sanção ao fornecedor que encetar conduta infrativa às normas de defesa de consumidor. 2. Se o processo administrativo do qual culmi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGENTES QUE ABORDAM A PRIMEIRA VÍTIMA, MOSTRAM-LHE ARMAS DE FOGO, EXIGEM A ENTREGA DO DINHEIRO E, ANTES DE FUGIR, ARREBATAM A BOLSA DA SEGUNDA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. SEGUNDA VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA PARA RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABSOLVIÇÃO QUANTO À VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA E REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime. Condenação mantida em relação ao roubo contra a primeira vítima.2. No caso dos autos, não faz prova da materialidade o simples depoimento da vítima no sentido de que os réus, antes de fugirem, tomaram à força a bolsa de uma mulher que se encontrava nas proximidades, já que esta não foi identificada, nem o suposto bem subtraído. Absolvição em relação ao roubo contra a segunda vítima.3. É possível a incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova.4. É possível a incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), mesmo que não haja a identificação do comparsa, na medida em que a sua atuação pode ser comprovada por outros meios de prova.5. A incidência de duas causas de aumento não é suficiente, por si só, para incrementar a fração de reajuste, devendo o julgador analisar o caso concreto para verificar o grau de eficiência causal de cada circunstância.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em relação à primeira vítima, absolvê-lo do crime em relação a uma das vitimas, e reduzir a fração de aumento por conta do emprego de arma e do concurso de pessoas, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), diminuindo a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGENTES QUE ABORDAM A PRIMEIRA VÍTIMA, MOSTRAM-LHE ARMAS DE FOGO, EXIGEM A ENTREGA DO DINHEIRO E, ANTES DE FUGIR, ARREBATAM A BOLSA DA SEGUNDA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. SEGUNDA VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA PARA RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE R$320,40 (TREZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVA JUDICIALIZADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VALOR MÍNIMO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Encontrando-se isolada nos autos a versão do réu no sentido de não ser o autor do crime em apuração, versão essa que confronta com as declarações da vítima e do policial ouvido durante a instrução processual, descabido falar em absolvição, mormente quando a vítima reconheceu o réu na fase extrajudicial com absoluta segurança, momentos após a prática do delito.2. A abordagem repentina e o anúncio do assalto por dois indivíduos é suficiente para caracterizar a grave ameaça, elemento integrante do tipo penal do roubo.3. O juiz criminal, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, segundo está expresso no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. Trata-se de efeito da condenação. Por isso o juiz é obrigado a fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de ter havido nos autos debate sobre a questão. O legislador, ao incluir essa obrigação, na esfera penal, foi taxativo ao determinar que o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos. Ele não diz poderá fixar. Também não diz que a indenização só será fixada se o ofendido requerer. Assim, como toda infração penal causa dano, material ou moral, a indenização deverá ser fixada, de acordo com a avaliação do magistrado, que deverá levar em conta as circunstâncias em que ocorreram a infração e as suas conseqüências, materiais ou morais. Quanto à imposição da indenização, entretanto, deve-se observar se a infração foi praticada a partir de 23/8/2008, quando entrou em vigor a obrigação inserta no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, através da Lei nº 11.719, de 20/6/2008, a qual só entrou em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, que ocorreu no DOU de 23/6/2008. Portanto, nos casos em que as infrações penais foram praticadas a partir de 23/8/2008, o juiz criminal, ao proferir sentença condenatória, é obrigado a fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos, materiais ou morais, sofridos pelo ofendido. Nos casos anteriores a 23/8/2008, o juiz criminal não poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque a lei não pode retroagir para piorar a situação do réu. A inclusão da obrigação no juízo criminal, entretanto, não retira do ofendido o direito de postular indenização, ou eventual diferença do valor fixado, no juízo cível.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, bem como condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 151,20 (cento e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE R$320,40 (TREZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVA JUDICIALIZADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VALOR MÍNIMO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1....