AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO DO DIREITO DE VISITAS. PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA REFORMA DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. O caso dos autos versa sobre a alteração do regime de guarda do filho do agravante com a ora agravada. A alteração da guarda, ou mesmo do regime de visitas da criança, é algo que deve ser discutido e debatido com cuidado, haja vista que interferirá no convívio e na rotina diária de uma criança de tenra idade, com 03 (três) anos de vida (fls. 27). O agravante não trouxe aos autos indícios de que a criança venha sofrendo maus tratos. Sequer demonstra o prejuízo obtido com o indeferimento da tutela de urgência pelo d. juízo a quo.
2. É certo que, conforme art. 1.634 do Código Civil, os pais têm direito ao pleno exercício do poder familiar, independente da atual situação conjugal1. Ressalte-se que, conforme inovação trazida pela Lei n° 13.058/2014, “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada” (art. 1.584 §2º do CC). Contudo, eventuais alterações quanto à guarda ou à regulamentação de visitas, devem ser dadas com cautela, de modo a garantir o melhor interesse da criança.
3. Considerando as peculiaridades do caso em apreço, não constato a fundamentação relevante a justificar a reforma da decisão vergastada, haja vista que a revisão do direito de visitas será avaliada pelo d. juízo a quo, após o contraditório judicial e estudo psicossocial a ser realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (fls. 22/23).
4. Recurso desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003075-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO DO DIREITO DE VISITAS. PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA REFORMA DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. O caso dos autos versa sobre a alteração do regime de guarda do filho do agravante com a ora agravada. A alteração da guarda, ou mesmo do regime de visitas da criança, é algo que deve ser discutido e debatido com cuidado, haja vista que interferirá no convívio e na rotina diária de uma criança de tenra idade, com 03 (três) anos de vida (fls. 27). O agravante não trouxe aos autos indícios de que a criança venha sofrendo mau...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FAZENDA PÚBLICA. AUSENCIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA.COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n. 3.716/79), no art. 43, versa acerca da competência para o processamento dos feitos na Comarca de Parnaíba - PI, disciplinando que a 2ª Vara Cível possui competência genérica, por distribuição, enquanto que a 4ª Vara Cível, detém competência exclusiva dos feitos da Fazenda Pública. 2. Desta feita, depreende-se que até o momento não houve manifestação de interesse por parte dos entes públicos.3 Assim pelo fato de a Fazenda Pública não integrar a demanda, não há que se falar em competência da Vara da Fazenda Pública. Ademais é a presença do ente público que determina a vara da Fazenda Pública, e enquanto não houver a manifestação desta em integrar a lide, não há que se falar em competência exclusiva da Vara da Fazenda Pública, de acordo com o art. 43 do NCPC.4. Pelo exposto, conheço do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o juízo suscitado, ou seja, o JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.010558-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FAZENDA PÚBLICA. AUSENCIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA.COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n. 3.716/79), no art. 43, versa acerca da competência para o processamento dos feitos na Comarca de Parnaíba - PI, disciplinando que a 2ª Vara Cível possui competência genérica, por distribuição, enquanto que a 4ª Vara Cível, detém competência exclusiva dos feitos da Fazenda Pública. 2. Desta feita, depreende-se que até o momento não houve manifestação de interesse por parte dos entes públicos.3 Assim pelo fato de a Fazen...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI. EXISTÊNCIA DE APTIDÃO PARA CONFERIR LIQUIDEZ E CERTEZA AO DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A impetrante insurge-se contra suposta contratação indevida de servidor a despeito da validade de concurso público para o qual restou aprovada dentro do número de vagas, legitimando, pois, a impetração do remédio heroico, uma vez que a presença ou não do direito líquido e certo resulta do exame do mérito, a ser definitivamente apreciada ao final do mandamus.
2. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas constante no edital, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
3. Tem-se, a rigor, que o processo simplificado tem por objeto a contratação de profissionais para o exercício de atividade de natureza provisória, e não efetiva. A opção administrativa consistente na contratação temporária de professores através de processo seletivo simplificado não representa, em tese, a ilegalidade, eis que possui assento constitucional no art. 37, inciso IX. No entanto, é imprescindível a demonstração do preenchimento dos requisitos legais que autorizam esse tipo de contratação. A Lei Estadual n. 5.309/2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no interesse público na Administração Estadual, considera necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que vise a substituir professor em regência de classe. O mesmo diploma legal estabelece ainda que a Administração Pública deve comprovar a necessidade, o período de duração, o número de pessoas a serem contratadas e a estimativa de despesas. No caso, o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar as excepcionalidades que autorizam as contratações realizadas, restando caracterizada a preterição noticiada.
4. Precedentes do TJPI.
5. Concessão da segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005322-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI. EXISTÊNCIA DE APTIDÃO PARA CONFERIR LIQUIDEZ E CERTEZA AO DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A impetrante insurge-se contra suposta contratação indevida de servidor a despeito da validade de concurso público para o qual restou aprovada dentro do número de vagas, legitimando, pois, a impetração do remédio heroico, uma vez que a presença ou não do direito...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme relatado, os impetrantes concorreram as vagas ofertadas em concurso público para o cargo de Professor “SL” - nível I - da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, com lotação na 18ª GRE (Gerência Regional de Educação) – Grande Teresina, Edital nº 003/2014 (fls. 208/295), tendo sido aprovados dentro do número de vagas. Asseveram que, ilegalmente, as autoridades apontadas como coatoras, sem a observância da ordem de aprovação do supramencionado concurso, efetuaram a contratação de professores para ministrar as mesmas disciplinas para as quais foram aprovados no referido certame, professores estes aprovados no processo seletivo simplificado, Edital n° 010/2015 (fls. 304/326), em detrimento dos professores aprovados no certame em apreço, que aguardam as suas nomeações.
2- Na espécie, apesar do prazo de validade do concurso em deslinde ter sido prorrogado, conforme afirmam os impetrados, resta comprovado no feito a existência de professores contratados temporariamente exercendo as funções inerentes aos cargos para os quais os impetrantes lograram êxito em concurso público, o que gera o direito líquido e certo destes de serem imediatamente nomeados.
3- Registra-se, ainda, que tendo havido concurso público para professor e restando vagas para serem preenchidas pelos candidatos remanescentes, a Secretaria de Educação e Cultura, necessitando de profissionais para exercer referida função, não poderia promover teste seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal, deveria antes proceder a nomeação dos candidatos já aprovados em concurso, conforme já se manifestou este Tribunal.
4- É entendimento consolidado por esta corte que nos casos em que o impetrado alegar contratação temporária na forma do art. 37, IX, da CF/88 c/c art. 2º da Lei Estadual nº 5.309/2003, as circunstâncias de excepcionalidade devem ser comprovadas pelo mesmo, porquanto não se pode olvidar que meios de prova sobre a existência de cargo vago, em caráter temporário, em virtude de afastamento legal de seus titulares está em poder dos impetrados, como Autoridades Públicas, e do Estado do Piauí, como Réu, nesta ação.
5- De sorte, como na hipótese dos autos, se o réu não se desincumbe do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor, o fato constitutivo da existência deste direito, que não foi contestado, torna-se incontroverso, na forma do art. 373, II, do novo CPC. Isto implica dizer que os impetrantes sofrem preterição da administração pública em virtude de ato omissivo da autoridade coatora, que deixou de nomeá-los, para, ao invés disto, realizar um teste simplificado para preenchimento de cargo vago, mediante contratação temporária de servidores.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009079-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme relatado, os impetrantes concorreram as vagas ofertadas em concurso público para o cargo de Professor “SL” - nível I - da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, com lotação na 18ª GRE (Gerência Regional de Educação) – Grande Teresina, Edital nº 003/2014 (fls. 208/295), tendo sido aprovados dentro do número de vagas. Asseveram que, ilegalmente, as autoridades apontadas como coatoras, sem a observância da ordem de aprovação do supramencionado concurso, efetuaram...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VETORIAL CONDUTA SOCIAL CONSIDERADA POSITIVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA REFEITA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Magistrado sentenciante ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, considerou negativamente a vetorial conduta social, fixando a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
2.No que concerne à conduta social, entendo que não há elementos para aferi-las, motivo pelo qual deve ser considerada favorável. A conduta social, como circunstância judicial apta a exasperar a pena-base, tem por fim examinar a interação do agente em seu meio social (família, trabalho, escola, vizinhança etc).
3.Dessa forma, considerando a vetorial conduta social positivamente, fixo a pena base em 4 (quatro) anos de reclusão. Na 2º FASE, não há agravantes, entretanto o Magistrado de piso reconheceu a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do CP, entretanto deixo de aplicá-la em razão da Súmula nº 231, do STJ. Na última etapa, há causa de aumento (emprego de arma), fixada no patamar de 1/3 (um terço), pelo Magistrado de piso, a qual mantenho, fixando a pena em definitivo em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 138 (cento e trinta e oito) dias dias-multa, esta ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo da infração.
4.Com efeito, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a segregação preventiva, como ocorre in casu.
5.Por outro lado, tendo em vista a imposição do regime semiaberto em sede de apelação criminal e já tendo sido expedido guia de execução provisória à fl. 170/172 dos autos, execução a ser cumprida em regime semiaberto, se faz necessário compatibilizar a manutenção da custódia cautelar com o aludido modo de execução, tudo a fim de não prejudicar o Apelante, beneficiado com o regime intermediário de cumprimento de pena.
6.Dessa forma, vota-se no sentido da manutenção da custódia cautelar, até porque assim o Apelante começará a cumprir a reprimenda que lhe foi imposta, mesmo em execução provisória, compatibilizando, contudo, a prisão cautelar com o aludido modo de execução, sob pena de estar impondo ao mesmo regime prisional mais gravoso, em flagrante ofensa ao princípio da razoabilidade.
7.Dessa forma, não concedo ao Apelante o direito de recorrer em liberdade, entretanto determino que o mesmo aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado neste momento processual, salvo se, por outro motivo, estiver preso em regime diverso.
8.Recurso conhecido e parcialmente provido, para que seja considerada a vetorial conduta social favorável, fixando a pena definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto e ao pagamento de 138 (cento e trinta e oito) dias dias-multa, esta ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo da infração.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.010798-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VETORIAL CONDUTA SOCIAL CONSIDERADA POSITIVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA REFEITA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Magistrado sentenciante ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, considerou negativamente a vetorial conduta social, fixando a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
2.No que concerne à conduta social, entendo que não há elementos para aferi-las,...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE VISITA DOS AVÓS MATERNOS CONCEDIDA.DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 1.598 DO CÓDIGO CIVIL.MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.INTELIGÊNCIA DO ART. 16 e 19 DO ECA. SAÚDE E BEM-ESTAR DA CRIANÇA.PRAZO DE 15 DIAS CONSECUTIVOS COM OS AVÓS MATERNOS NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os avós maternos do menor, não satisfeitos com a tutela recursal obtida, alegam que a criança necessita de maior tempo com eles, uma vez que precisa ser submetido a um efetivo tratamento de saúde, sob a a alegação de que o pai, ora Agravado Interno, apesar de ser detentor da guarda do menor, é displicente e alheio aos problemas de saúde da criança.
2.O direito de visita dos avós tem previsão legal, sendo regulamentado pelo art. 1598, parágrafo único, do Código Civil, inserido pela Lei N 12.398, de 28 de março de 2011, in verbis: \" o direito de vista estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente\".
3.In casu, da análise detida dos autos, julgo que a pretensão dos avós maternos do menor, ora Agravantes Internos, merece guarida, ao menos quanto à ampliação do período de visita atual, uma vez que: - a criança não se encontra em idade escolar e, portanto, não será prejudicada com a divisão do seu tempo junto aos avós maternos, ora Agravantes Internos, e seu genitor, Agravado Interno; - até o falecimento da genitora, a criança residia junto com os avós maternos, o que evidencia os laços de afinidade destes na criação do menor; - os avós maternos custeiam o plano de saúde do menor e demonstram grande preocupação quanto à saúde da criança, acompanhando-o regularmente em consultas e internações; - pelo que os avós maternos alegaram - e o Agravado Interno não contra-argumentou, posto que não respondeu ao presente recurso -, o ambiente e as condições em que residem são mais favoráveis para a saúde do menor que, de acordo com os documentos médicos colacionados, sofre de frequentes crises respiratórias.
4.Todavia, quanto ao pleito para que a criança passe 15 (quinze) dias consecutivos com os avós maternos, ora Agravantes Internos, não vislumbro, neste momento processual, os requisitos e indícios autorizadores. Isso porque não há, nestes autos, a prova de fatos incontestes que desabonem ou ponham totalmente em xeque os cuidados do genitor, a fim de justificar tamanha privação do convívio de seu filho.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010309-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE VISITA DOS AVÓS MATERNOS CONCEDIDA.DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 1.598 DO CÓDIGO CIVIL.MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.INTELIGÊNCIA DO ART. 16 e 19 DO ECA. SAÚDE E BEM-ESTAR DA CRIANÇA.PRAZO DE 15 DIAS CONSECUTIVOS COM OS AVÓS MATERNOS NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os avós maternos do menor, não satisfeitos com a tutela recursal obtida, alegam que a criança necessita de maior tempo com eles, uma vez que precisa ser submetido a um efetivo tratamento de saúde, sob a a alegação de que...
Data do Julgamento:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL VENCIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DÍVIDA COMPROVADA. RÉ REVEL, QUE NÃO DEMONSTROU A INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. Nas ações ordinárias de cobrança de nota de crédito industrial, o prazo prescricional aplicável é o do art. 206, §5º, I, do CC/2002 (cinco anos), e não o do art. 206, § 3º, VIII (três anos). Precedentes do STJ.
2. Reformada a sentença que reconheceu a prescrição, é imperiosa a aplicação da Teoria da Causa Madura, a fim de se examinar as demais questões pertinentes ao processo. Inteligência do art. 1.013, § 4º, do CPC/2015.
3. In casu, o Autor demonstrou a existência do direito, comprovado através do título apresentado, direito este que a Ré, por ser revel, não foi capaz de ilidir.
4. A condenação, na ação de cobrança de direito representado em nota de crédito industrial, dá-se pelo valor indicado no título, cuja atualização deve ser feita em sede de liquidação.
5. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006998-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL VENCIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DÍVIDA COMPROVADA. RÉ REVEL, QUE NÃO DEMONSTROU A INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. Nas ações ordinárias de cobrança de nota de crédito industrial, o prazo prescricional aplicável é o do art. 206, §5º, I, do CC/2002 (cinco anos), e não o do art. 206, § 3º, VIII (três anos). Precedentes do STJ.
2. Reformada a sentença que reconheceu a prescrição, é imperiosa a aplicação da Teoria da Causa...
Data do Julgamento:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO PÚBLICO. Mandado de segurança impetrado por cidadão que objetiva o fornecimento de informações por parte da Administração Pública Municipal. Requerimento administrativo que não obteve resposta, implicando em negativa implícita, com ausência de fundamentação. Direito líquido e certo lesado. Informações que podem ser prestadas por meio de certidão emitida pela autoridade, sendo que eventuais cópias de documentos devem ser suportadas pelo requerente. Interpretação e aplicação do artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Republicana. Ordem concedida no primeiro grau. Conhecimento e desprovimento do Reexame Necessário, mantendo-se incólume a sentença proferida. Votação Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.002454-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO PÚBLICO. Mandado de segurança impetrado por cidadão que objetiva o fornecimento de informações por parte da Administração Pública Municipal. Requerimento administrativo que não obteve resposta, implicando em negativa implícita, com ausência de fundamentação. Direito líquido e certo lesado. Informações que podem ser prestadas por meio de certidão emitida pela autoridade, sendo que eventuais cópias de documentos devem ser suportadas pelo requerente. Interpretação e aplicação do artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Republicana. Ordem concedida no prim...
APELAÇÃO CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO PÚBLICO – FUNCIONÁRIO PÚBLICO- DENUNCIAÇÃO A LIDE – DANO MORAL QUANTIFICADO – RECURSO ADESIVO- AUMENTO DO DANO MORAL. 1. O artigo 37, § 6º, da Contituição Federal, assegura o direito de regresso do ente público em relação ao servidor, logo a denunciação a lide não sendo admitida no presente conflito, o direito continua preservado, assim fica rejeitado o pedido de denunciação a lide feito pelo Apelante. 2. Quanto a responsabilização do Estado aos danos causados a terceiros, através de seus agentes, é objetiva, havendo a necessidade do nexo causal para adquirir indenização, ou seja, o Estado responderá, dentre as possibilidades existentes, pelos danos causados a outrem quando seus servidores estiverem no exercício da função pública, diante isso o Estado fica obrigado ao pagamento formulado na sentença do ´´juizo a quo``. 3. O Apelado que propos o Recurso Adesivo esta inconformado com o valor decretado pelo juiz de primeiro grau, a titulo de dano moral sofrido, e reiterado nas contrarrazões do Recurso de Apelação interposto pelo Estado, com pedido de dano moral no valor de R$200.000,000. Nesses termos conheço os Recursos de Apelação e Adesivo, mas no mérito nego-lhes provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011739-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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APELAÇÃO CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO PÚBLICO – FUNCIONÁRIO PÚBLICO- DENUNCIAÇÃO A LIDE – DANO MORAL QUANTIFICADO – RECURSO ADESIVO- AUMENTO DO DANO MORAL. 1. O artigo 37, § 6º, da Contituição Federal, assegura o direito de regresso do ente público em relação ao servidor, logo a denunciação a lide não sendo admitida no presente conflito, o direito continua preservado, assim fica rejeitado o pedido de denunciação a lide feito pelo Apelante. 2. Quanto a responsabilização do Estado aos danos causados a terceiros, através de seus agentes, é objetiva, havendo a necessidade do nexo...
Reexame Necessário. Servidora Pública. Ocupante de Cargo em Comissão. Exoneração. Período Gestacional. Direito à Indenização Substitutiva Correspondente à Remuneração Desde a Data Da Exoneração até Cinco Meses Após o Parto. Art. 10, Ii, “b”, do ADCT.
1. Os ocupantes de cargo em comissão podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (ad nutum), conforme disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, II, “b”, do ADCT, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.
2. Assim, conforme os precedentes acima elencados, apesar de não ser garantido à gestante exonerada de cargo em comissão o direito à reintegração, ficam asseguradas as vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade de que trata o art. 10, II, “b”, do ADCT.
3. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do reexame necessário, e voto pela manutenção da sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.005343-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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Reexame Necessário. Servidora Pública. Ocupante de Cargo em Comissão. Exoneração. Período Gestacional. Direito à Indenização Substitutiva Correspondente à Remuneração Desde a Data Da Exoneração até Cinco Meses Após o Parto. Art. 10, Ii, “b”, do ADCT.
1. Os ocupantes de cargo em comissão podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (ad nutum), conforme disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, c...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONSELHO DE DISCIPLINA. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. APRESENTAÇÃO DE RECURSO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REGRA O EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A Lei nº 3.729/1980 que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e dá outras providências dispõe que o acusado poderá interpor recurso da decisão do Conselho de Disciplina, no prazo de 10 (dez) dias. Entretanto, não há previsão legal acerca do efeito que será recebido o recurso administrativo.
2.A Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem como regra o efeito devolutivo. Neste diapasão, a decisão administrativa possui eficácia imediata, eis que inexiste previsão legal atributiva de efeito suspensivo ao recurso administrativo contra ela interposto.
3.Denegação da segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007355-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONSELHO DE DISCIPLINA. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. APRESENTAÇÃO DE RECURSO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REGRA O EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A Lei nº 3.729/1980 que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e dá outras providências dispõe que o acusado poderá interpor recurso da decisão do Conselho de Disciplina, no prazo de 10 (dez) dias. Entre...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há que se falar em cassação da sentença por ausência de provas quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, através dos depoimentos firmes da vítima, e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial, além da confissão do acusado dado na fase inquisitorial.
2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3. No que tange ao direito de recorrer em liberdade, extrai-se dos autos que o magistrado a quo bem fundamentou a necessidade da custódia cautelar em razão da proteção e garantia da ordem pública e na possibilidade de reiteração delitiva, expondo suas razões com base em elementos concretos constantes dos autos.
4. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.011052-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há que se falar em cassação da sentença por ausência de provas quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, através dos depoimentos firmes da vítima, e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e conf...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Incompatibilidade de regime. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, em elementos concretos, pelo magistrado a quo.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é preciso compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença condenatória para aguardar o trânsito em julgado, sob pena de impor-se regime mais gravoso ao acusado, tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
4.Confirmação da Liminar, para assegurar ao Paciente o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.
4. Ordem concedida. Confirmação da Liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012997-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Incompatibilidade de regime. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, em elementos concretos, pelo magistrado a quo.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é preciso compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença condenatória para aguardar o tr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 330,III, DO CPC. EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Corretamente agiu o Juízo a quo, quando julgou liminarmente improcedente os pedidos contidos na inicial, porém erradamente quando o fez com julgamento do mérito.
II- A sentença deve ser reformulada nesse ponto, para que se indefira o pedido e se extingua o processo sem resolução de mérito.
III- Sobre a condenação na multa de litigância de má-fé, entendeu o Juízo primevo que configura abuso de direito a exibição de um contrato de empréstimo em que o Apelante já tinha ajuizado a demanda principal para a discussão sobre o referido contrato (Processo nº 0001002-49.2015.8.18.0051) e que a mesma foi julgada improcedente com o respectivo trânsito em julgado.
IV- Entretanto, a ação de exibição de documentos possui natureza meramente satisfativa e, por consequência, dispensada a indicação da lide futura e de seu fundamento, o que impossibilitaria, no caso em análise, a litigância de má-fé nos termos perpetrados pelo Juízo de piso.
V- O direito a receber o contrato firmado com o Apelado é direito básico do consumidor e reflexo do princípio da transparência, alocado no art. 4º, do CDC, que se traduz na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços.
VI- O fato de ter a Apelante ajuizado demanda discutindo o referido contrato e a mesma tenha sido julgada improcedente não teria o condão de afastar o ajuizamento de ação de exibição de documento, uma vez que ela poderia se contentar com a simples exibição do mesmo.
VII- Nessa ordem, diante do caráter meramente satisfativo da demanda, entendo não restar configurada a litigância de má-fé, vez que o caso sub examem não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 80, do CPC.
VIII- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar o fundamento da decisão de 1º grau e indeferir a petição inicial, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, III, do CPC, excluindo, ainda, a multa por litigância de má-fé, uma vez que não resta configurado nenhuma das hipóteses do art. 80, do CPC.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007773-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 330,III, DO CPC. EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Corretamente agiu o Juízo a quo, quando julgou liminarmente improcedente os pedidos contidos na inicial, porém erradamente quando o fez com julgamento do mérito.
II- A sentença deve ser reformulada nesse ponto, para que se indefira o pedido e se extingua o processo sem resolução de mérito.
I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE IMAGEM E PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTENÇÃO DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Quando a matéria jornalística tem por objetivo apenas a narração dos fatos, ou até mesmo a invocação de crítica inspirada pelo interesse público, dentro dos parâmetros razoáveis, ou seja, com a simples intenção de informar, não há dúvida acerca da existência da ilicitude do ato.
II- Por conseguinte, diante da ausência de comprovação de que a matéria veiculada tenha ultrapassado os direitos à informação e à liberdade de expressão, conclui-se que estes foram exercidos de acordo com os limites impostos pela Constituição Federal, sem configurar qualquer violação aos direitos de imagem, personalidade ou, mesmo, honra, mostrando-se correta a sentença requestada.
III- Recurso conhecido e improvido.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000266-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE IMAGEM E PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTENÇÃO DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Quando a matéria jornalística tem por objetivo apenas a narração dos fatos, ou até mesmo a invocação de crítica inspirada pelo interesse público, dentro dos parâmetros razoáveis, ou seja, com a simples intenção de informar, não há dúvida acerca da existência da ilicitude do ato.
II- Por conseguinte, diante da ausência de comprovação de que a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não se evidenciando, nestes autos, o exercício contínuo da posse exclusivamente por parte de nenhuma das partes, embora o Apelante detenha o título aquisitivo, à luz da função social da propriedade que impõe a este Relator promover a relativização da teoria objetiva de Ihering, vez que o motivo ensejador da aquisição da posse não tem mais o mesmo valor, cedendo diante da constatação, no caso concreto, do modo mais relevante de utilização da posse.
II- Com efeito, é o exercício da função social da posse que contemporaneamente define quem é o seu melhor detentor.
III- A par de tudo isso, mesmo assim, restou demonstrado pelo Apelante o esbulho praticado, podendo ser atribuída, exclusivamente, a ele a posse do imóvel, mas sem negar ao Apelado o direito de retenção e à indenização sobre as benfeitorias que exsurgem da sua boa-fé no exercício da posse.
IV- Assim, embora não se deva desprezar o caminho percorrido pelo Apelante no exercício da posse do imóvel, que denota o cumprimento da sua função social, também, não se pode subtrair do Apelado o direito de perceber o ressarcimento do valor que investiu de boa-fé no imóvel, na certeza de que ele lhe pertencia, conforme as provas documentais e testemunhais demonstram, sob pena de promover o enriquecimento sem causa do Recorrente, medida que não resguarda o devido respeito ao direito de propriedade nem à dignidade da pessoa humana.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009320-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não se evidenciando, nestes autos, o exercício contínuo da posse exclusivamente por parte de nenhuma das partes, embora o Apelante detenha o título aquisitivo, à luz da função social da propriedade que impõe a este Relator promover a relativização da teoria objetiva de Ihering, vez que o motivo ensejador da aquisição da posse não tem mais o mesmo valor, cedendo diante da constatação, no caso concreto, do modo m...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL. PRESCINDÍVEL. PREVISÃO DOS ENCARGOS COBRADOS NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. APELO IMPROVIDO.
1. Com efeito, é pressuposto de aplicabilidade do art. 330, I, do CPC (julgamento antecipado da lide) que a questão de mérito seja unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
2. A prova pericial revela-se prescindível à solução da lide, quando for possível avaliar a pretensão autoral através do contrato firmado entre as partes, o qual revela os encargos cobrados e possibilita a averiguação das abusividades alegadas.
3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. (STJ / AgInt no AgInt no Resp nº 1.593.455 – SP).
4. Já decidiu o STF que “Não há direito absoluto à produção de prova. Em casos complexos, há que se confiar no prudente arbítrio do juiz da causa, mais próximo dos fatos, quanto à avaliação da pertinência e relevância das provas requeridas pelas partes.
5. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005433-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL. PRESCINDÍVEL. PREVISÃO DOS ENCARGOS COBRADOS NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. APELO IMPROVIDO.
1. Com efeito, é pressuposto de aplicabilidade do art. 330, I, do CPC (julgamento antecipado da lide) que a questão de mérito seja unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
2. A prova pericial revela-se prescindível à solução da lide, quando for possível avaliar a pretensão autoral através do contrato...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO/ PENSIONISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – GIA-METAS – VALORES DEVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA. 1. É admitido ao Servidor Público aposentado/pensionista o cômputo no cálculo dos respectivos proventos paridade entre servidores ativos e inativos recálculo da renda mensal. 2. “Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005”(STF, RE 590.260-SP, com repercussão geral). 3. Reconhecido direito a percepção de verbas salariais, deve ser observado a incidência da prescrição quinquenal prevista nos arts. 1º e 3º do Dec. nº 20.910/32, nos termos do Súmula 85 do STJ. 4. É posicionamento consolidado deste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao pagamento de diferença de proventos e percepção da gratificação GIA-METAS, que: “1) E pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, com o advento da Constituição da República de 1988, o benefício da pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. 2) Por outro lado, o Apelado demonstrou que recebe a pensão em data anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, estando o valor da GIA-METAS já incorporado à referida pensão, por já fazer parte dos rendimentos do falecido.” (TJPI – Apelação / Reexame Necessário nº 2014.0001.000833-2). 5. A gratificação GIA-METAS têm natureza propter laborem, pois são devidas aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno ou em condições especiais, razão pela qual não podem ser incorporadas à remuneração do servidor ou aos proventos de aposentadoria
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006936-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/07/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO/ PENSIONISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – GIA-METAS – VALORES DEVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA. 1. É admitido ao Servidor Público aposentado/pensionista o cômputo no cálculo dos respectivos proventos paridade entre servidores ativos e inativos recálculo da renda mensal. 2. “Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, de...
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1 A alegação de questões orçamentárias não se sobrepõe à necessidade de garantir o direito fundamental ameaçado, o que justifica a ordem de fornecimento gratuito do medicamento pleiteado, haja vista a carência financeira da paciente. Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente diante da inexistência de comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. 2. Nas palavras do eminente jurista José dos Santos Carvalho Filho , “somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinado empreendimento é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade.”3. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.004347-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/06/2017 )
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AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1 A alegação de questões orçamentárias não se sobrepõe à necessidade de garantir o direito fundamental ameaçado, o que justifica a ordem de fornecimento gratuito do medicamento pleiteado, haja vista a carência financeira da paciente. Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínim...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA REJEITADA. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 167,II, E 169,§ 2º, DA CF E DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF. ARGUMENTOS NÃO IDÔNEOS A FORÇAR REVOGAÇÃO MEDIDA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Preliminar de inadequação da via eleita não acolhida, visto que o writ não está sendo utilizado como sucedâneo da Ação de Cobrança, pois o pedido mandamental é para “rever os atos da autoridade coatora, determinando que a mesma reconheça o direito do Impetrante ao recebimento de todos os valores que lhe são comprovadamente devidos, do ano de 1994 a 2006, a título de PAE (...)” , ou seja, ambiciona o reconhecimento do direito à parcela autônoma de equivalência (PAE), instituída pelo STF, em 12 de agosto de 1992 (sessão administrativa), em virtude do cargo ocupado pelo Impetrante de membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
II- Preliminar de ausência de prova pré-constituída afastadas, vez que a impetração está aparelhada com os documentos necessários ao seu regular conhecimento e processamento, tendo ocasional insuficiência do lastro probatório repercussão tão-somente no mérito, em obséquio a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas à luz, essencialmente, das alegações feitas pelo autor na vestibular.
III- Prescrição afastada, haja vista que, como o direito à percepção da PAE dos membros (ativos, inativos e pensionistas) do parquet foi expressamente reconhecida pela Administração do Ministério Público, por intermédio de seu Colégio de Procuradores, houve renúncia à eventual prescrição, consoante entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Não restou demonstrada a subsunção do pedido de medida liminar deste Mandado de Segurança em nenhuma das restrições legais à concessão da tutela de urgência, cominadas nos arts. 1º, da Lei nº. 9.494/97 e 7º, §2º, da Lei nº. 12.016/09, visto que não abanica: (a) em equiparação, reclassificação, extensão de vantagens ou concessão de aumentos a servidor público; ou (b) no esgotamento do objeto da ação que ventile de alguma das matérias acima identificadas, razão porque não deve ser acolhida a preliminar de não cabimento de medida liminar em face da Fazenda Pública.
V- Os argumentos de violação dos arts. 167, II, e 169, §2º, da CF, e do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF, não são idôneos a forçar a revogação da medida liminar inicialmente deferida, bem como a ausência de qualquer peculiaridade que distinga o Impetrante dos demais precedente transitados neste Eg. Plenário.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000057-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/03/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA REJEITADA. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 167,II, E 169,§ 2º, DA CF E DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF. ARGUMENTOS NÃO IDÔNEOS A FORÇAR REVOGAÇÃO MEDIDA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Preliminar de inadequação da via eleita não acolhida, visto que o writ não está sendo utilizado como sucedâneo da Ação de Cobrança, pois o pe...