APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – QUANTIA DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil DE 1973, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
3. Conforme entendimento jurisprudencial já pacificado, o atraso no pagamento de salário, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral.
4. Recursos não providos, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010159-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – QUANTIA DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil DE 1973, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplida...
APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICPAL – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA NR Nº 15, ANEXO 14, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA.
1. Para que o servidor público faça jus ao adicional de insalubridade, é necessária a existência de previsão em lei municipal dispondo sobre a concessão da referida verba.
2. Conforme entendimento jurisprudencial, ainda que o vínculo com o ente municipal seja de direito público, submetendo-se o servidor ao regime estatutário, é possível a aplicação analógica, em caso de ausência de regulamentação, da NR nº 15, anexo 14, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o fins de deferimento do adicional de insalubridade.
3. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011982-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICPAL – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA NR Nº 15, ANEXO 14, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA.
1. Para que o servidor público faça jus ao adicional de insalubridade, é necessária a existência de previsão em lei municipal dispondo sobre a concessão da referida verba.
2. Conforme entendimento jurisprudencial, ainda que o vínculo com o ente municipal seja de direito público, submetend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA VIDA DO APELADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUNTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O ônus da prova é regra de julgamento, aplicando-se para situações em que, ao final da demanda, persistem fatos controvertidos não devidamente comprovados durante a instrução probatória, afastando, assim, a possibilidade do Juiz declarar o non liquet, diante de dúvidas a respeito das alegações de fato ou insuficiência de provas.
II- Segundo a regra estabelecida pelo art. 333, do CPC/73 (art.373, CPC/15), cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo.
III- Noutro viés, em relação ao réu, também o ordenamento processual dispõe sobre o ônus probatório, pois, caso alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de prová-lo.
IV- Efetivamente, constata-se dos autos que, juntamente com a inicial, a Apelada apresentou exames que atestam seu quadro de saúde, relatórios médicos, auditoria do PLANTE, com a informação da negativa do fornecimento do material e orçamento dos materiais para implante; por conseguinte, atrelado a esses documentos, não se pode ignorar a conduta processual do Apelante, na medida em que não apresentou nenhum documento comprobatório de suas alegações acerca do material solicitado encontrar-se em desconformidade com a tabela de preços praticados pelo PLANTE.
V- Diante desse contexto, cabe ao Poder Judiciário entremear-se, excepcionalmente, na esfera da competência de outros Poderes, sem que, com isso, haja implicação na violação do princípio da separação dos poderes, visando preservar o princípio maior da dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da CF.
VI- É cediço que a sucumbência se subordina ao princípio da causalidade, de modo que os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus direitos.
VII- Com isso, outra não é a situação que se verifica dos autos, reputando-se correta a sucumbência estabelecida em 1º grau, arbitrada a verba honorária, aliás, com razoabilidade, razão pela qual deve ser mantida no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 20 e parágrafos do CPC/73.
VIII- Recurso conhecido e improvido, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo a decisão de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.013060-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA VIDA DO APELADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUNTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O ônus da prova é regra de julgamento, aplicando-se para situações em que, ao final da demanda, persistem fatos controvertidos não devidamente comprovados durante a instrução probatória, afastando, assim, a possibilidade do Juiz declarar o non liquet, diante de dúvidas a respeito das alegações de fato ou insuficiência de provas.
II- Segundo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar. PRELIMINAR de ilegitimidade ativa REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE da sentença PELA ausência de citação da União, do estado e do município REJEITADA. comprovação dos requisitos autorizadores Dà reintegração de posse elencados no art. 927 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inobstante a comprovação de que as terras são devolutas, nas ações possessórias, para configuração da legitimidade ativa, não se discute quem detém a propriedade do imóvel, mas, tão somente, quem detinha a sua posse quando ocorreu o esbulho ou turbação.
2. O parágrafo único do art. 928, do CPC/73, determina a intimação das pessoas jurídicas de direito público quando essas são partes integrantes do polo passivo da demanda, não se aplicando tal determinação no caso em que se discute o direito do possuidor em relação a um terceiro.
3. O artigo 926, do CPC/73, prescreve que “o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse no caso de esbulho”, mas, para tanto, tem que comprovar os requisitos constantes do art. 927, do CPC/73, quais sejam, a posse, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção e a perda da posse, na ação de reintegração.
4. A doutrina acrescenta, ainda, que a posse deve ser justa e o art. 1.200 do CC/2002 define a posse justa como a “que não for violenta, clandestina ou precária”.
5. Os Réus, ora Apelantes, alegam que também detêm a posse de dois terrenos na localidade e que o imóvel da Autora, ora Apelante, encontra-se preservado.
6. Entretanto, numa análise detida das declarações de posse anexadas pelos litigantes, verifico que os imóveis objeto da declaração anexada pela Autora, ora Apelante, e das declarações dos Réus, ora Apelados, são todos diversos, em razão da confrontação dos três terrenos serem diferentes.
7. Sobre o instituto da reintegração de posse, Humberto Theodoro Júnior ensina que \"a ação de reintegração de posse (...) tem como fito restituir o possuidor na posse, em caso de esbulho. Por esbulho deve-se entender a injusta e total privação da posse, sofrido por alguém que a vinha exercendo\"
8. Inexistente qualquer controvérsia acerca da comprovação dos requisitos autorizadores da medida possessória, constantes do art. 927 do CPC/73, pelo que a confirmação da concessão da medida reintegratória pleiteada é inevitável.
9. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004860-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar. PRELIMINAR de ilegitimidade ativa REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE da sentença PELA ausência de citação da União, do estado e do município REJEITADA. comprovação dos requisitos autorizadores Dà reintegração de posse elencados no art. 927 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inobstante a comprovação de que as terras são devolutas, nas ações possessórias, para configuração da legitimidade ativa, não se discute quem detém a propriedade do imóvel, mas, tão somente, quem detinha a sua posse quan...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – IMPRENSA OFICIAL – AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO – NULIDADE – INÍCIO DO PRAZO RECURSAL – INTIMAÇÃO VÁLIDA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO - COBRANÇA DE VERBAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – QUANTIA DEVIDA – PRESCRIÇÃO PARCIAL – PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, conforme disposto no art. 508, combinado com o art. 188, a Fazenda Pública possuía o prazo de trinta dias para a interposição do recurso de apelação, contados, nos termos do art. 506, II, do mesmo diploma legal, da data da intimação pela imprensa oficial, se por esse meio se der a publicação.
2. É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação
3. É nula a intimação efetivada por meio de imprensa oficial quando na publicação não consta o nome do advogado da parte, devendo o prazo recursal ter início a partir da intimação válida.
4. Diante da nulidade do contrato temporário e da comprovação da prestação de serviços, são devidas as parcelas salariais relativas ao trabalho efetivamente prestado, incluídas as férias, acrescidas de um terço, na medida em que são devidos os direitos sociais estendidos aos servidores públicos, consoante prevê o artigo 39, § 3º da Constituição da República de 1988.
5. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
6. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
7. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC de 1973, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
8. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.007342-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – IMPRENSA OFICIAL – AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO – NULIDADE – INÍCIO DO PRAZO RECURSAL – INTIMAÇÃO VÁLIDA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO - COBRANÇA DE VERBAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – QUANTIA DEVIDA – PRESCRIÇÃO PARCIAL – PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, conforme disposto no art. 508, co...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1.Na hipótese, o paciente foi posto em liberdade em 21/07/2016 permanecendo em liberdade até a data da condenação em 07 de dezembro de 2017, quando lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. Assim, para justificar o cárcere o magistrado deveria se valer de fatos novos a reclamar a medida extrema e não apenas fazer alusão a elementos já existentes quando foi revogada a prisão preventiva.
2.Ocorre que, o magistrado decidiu por decretar a prisão apenas com base em elementos já existentes quando foi revogada a prisão preventiva durante a instrução criminal, razão pela qual, o cárcere se mostra ilegal, pois, em tais circunstâncias em que o paciente responde o processo em liberdade, para a decretação da constrição por ocasião da sentença faz-se necessário a ocorrência de fatos novos a demonstrar a necessidade da medida já que aqueles preexistentes à condenação não foram impeditivos para a concessão da liberdade durante a instrução também não são na sentença. Precedentes do STJ.
3. Ordem concedida parcialmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000135-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1.Na hipótese, o paciente foi posto em liberdade em 21/07/2016 permanecendo em liberdade até a data da condenação em 07 de dezembro de 2017, quando lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. Assim, para justificar o cárcere o magistrado deveria se valer de fatos novos a reclama...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA EM DISSONÂNCIA COM A PREVISÃO CONTIDA NA LEI 8.666/1993 - LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1 - A Lei nº 8.666/1993 prevê nos arts. 27 e 29, a exigência da demonstração da regularidade fiscal e a inexistência de débitos trabalhistas para a habilitação nas licitações
2 – Para a pactuação com a Administração Pública, necessária se faz a demostração de regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, não se vislumbra a prática de ato ilegal por parte das autoridades coatoras, posto que, não encontram-se obrigadas a renovarem o contrato de prestação de serviços, ademais, encontrando-se a impetrante em situação irregular.
3- A empresa contratada possui a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/1993.
4- Denegação da segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.006394-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA EM DISSONÂNCIA COM A PREVISÃO CONTIDA NA LEI 8.666/1993 - LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1 - A Lei nº 8.666/1993 prevê nos arts. 27 e 29, a exigência da demonstração da regularidade fiscal e a inexistência de débitos trabalhistas para a habilitação nas licitações
2 – Para a pactuação com a Administração Pública, necessária se faz a demostração de regularidade fi...
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEM AFRONTA À INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há vedação à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública ao autor que busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação em concurso público. Precedentes do STJ.
2. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
3. Diante da existência de cargo vago e da contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas funções, de rigor a imediata nomeação dos impetrantes.
4. O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A ordem que determina a nomeação de candidato não cria o cargo público, portanto não viola o art. 61,§1º, II, da CF.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000924-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEM AFRONTA À INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há vedação à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública ao autor que busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação em concurso público. Precedentes do STJ.
2. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL- ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CEF. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte agravada alega que o Agravante descumpriu a regar do artigo 526, CPC, vigente à época, que impunha ao recorrente a obrigação de juntar aos autos originais, em três dias, provas da interposição do recurso. No entanto, tal situação resta satisfatoriamente atendida, conquanto o Agravante juntou ao processo de origem, dentro do prazo legal, o comprovante de interposição do recurso. Por outro lado, a supressão de instância e necessidade de uniformização de jurisprudência não se tratam de matérias de discussão no recurso de agrava que, aliás, devem se restringirem ao julgamento do mérito da demanda. 2. A ação reivindicatória é, como é cediço, de natureza real e tem como fundamento do pedido a propriedade e o direito de sequela inerente a ela. A finalidade é a restituição da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro. 3. No caso em espécie, o Agravante intentou o recurso sustentando que o Agravado emprestou seu nome para compra do imóvel e que comprou o imóvel e, ainda, que houve revogação do mandato público antes outorgado. Afirma que as declarações apresentadas junto com a inicial da ação foram assinadas pelos declarantes sem que os mesmos soubessem do conteúdo. 4. A parte agravada trouxe como elemento de prova o Contrato de Compra e Venda por ele celebrado com a Caixa Econômica Federal, sendo pois documentos dotado de força probante, não se evidenciando máculas capaz de invalidar os seus efeitos. 5. Contrariamente, o Agravante, apesar de seus argumentos, não foi capaz de trazer prova quanto à aquisição do imóvel questionado. 6. Dessa sorte, o juiz a quo concedeu a medida sopesando os fatos narrados na inicial e os documentos a ela acostados, de modo que restaram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela. 7. Sobressai como elemento de prova o Contrato de Compra e Venda firmado pelo Agravado com a Caixa Econômica Federal – CEF, militando em seu favor o direito de propriedade do imóvel em disputa. . Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.002041-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL- ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CEF. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte agravada alega que o Agravante descumpriu a regar do artigo 526, CPC, vigente à época, que impunha ao recorrente a obrigação de juntar aos autos originais, em três dias, provas da interposição do recurso. No entanto, tal situação resta satisfatoriamente atendida, conquanto o Agravante juntou ao processo de origem, dentro do prazo legal, o comprovante de interposição do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA.. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESPACHO QUE NÃO OCASIONA LESÃO AO AGRAVANTE. 1. A decisão ensejadora do agravo de instrumento, apesar de adotar o rito dos Juizados Especiais, determinou a emenda da inicial a fim de que a parte Agravante promova a adequação dessa peça às regras insertas nos artigos 284, 295, V, ambos do CPC, então em vigor, pelo que se evidencia o acatamento das regras inerentes à propositura das ações processadas em obediência aos rigores das regras previstas no Código de Processo Civil. 2. Na ação originária o Agravante persegue o direito dos benefícios da gratuidade judicial, a nulidade da relação jurídica tida por ilegítima com a parte Agravada, aí considerando as regras encampadas pelo Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do Ônus da prova, cumulando sua pretensão com o pedido de repetição de indébito e a condenação da parte ex adversa ao pagamento de danos morais. 3. Em razão da amplitude dos pedidos formulados na carta inicial, tal peça deve vir acompanhada, ainda que minimamente, dos documentos que fazem nascer a perspectiva do reconhecimento do direito nela invocado. 4. Ante a esta circunstância, a determinação de emenda à inicial para o atendimento das regras contidas nos dispositivos processuais, dada a complexidade da ação, não importa em prejuízo ao direito do agravante. Contrário sensu, poderá corroborar com a prosperidade de sua pretensão. 5. Com isto, ausente os requisitos mínimos para a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, denega-se o efeito suspensivo postulado
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001130-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA.. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESPACHO QUE NÃO OCASIONA LESÃO AO AGRAVANTE. 1. A decisão ensejadora do agravo de instrumento, apesar de adotar o rito dos Juizados Especiais, determinou a emenda da inicial a fim de que a parte Agravante promova a adequação dessa peça às regras insertas nos artigos 284, 295, V, ambos do CPC, então em vigor, pelo que se evidencia o acatamento das regras inerentes à propositura das ações...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL. COMPRA DE PEÇAS. 1. É de bom alvitre, destacar que a ação monitoria, tem como base em prova escrita sem eficácia de título executivo, porém só cabe se houver prova do negócio que gerou o título, negócio este que não existiu entre Apelante e Apelado, no que tange ser juridicamente impossível a ação em apreço, e não cabe a alegação contida nas razões do apelo. 2. O entendimento da Magistrada, pela improcedência da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 295, do Código de Processo Civil, rejeitando os pedidos contidos na inicial, é porque o pedido não atende aos requisitos legais da ação proposta. 3. Assiste razão à Douta Magistrada, quando entendeu que as provas documentais de débito imputado ao Município Apelado, constitui-se de \"notas de vendas\" assinadas por pessoas sem qualquer vínculo oficial com o Município, assim como ausente qualquer instrumento contratual que autorize a entrega das referidas percas a terceiros. 4. Se, no campo do Direito Civil, a validade dos contratos não depende de nenhum formalismo, salvo nos casos expressos em lei, já perante o Direito Administrativo tal não ocorre. O formalismo ai é imperativo e inseparável do conteúdo do contrato. Por isso não é lícito a quem contrata com o Poder Público alegar a ignorância da lei e as formalidades imprescindíveis para o ato de que participa, impondo-se a observância de todas as cautelas.\" .5. \"Ação monitoria - Interposição contra a Fazenda Pública Municipal - Prestação de serviços - Contrato de publicidade e divulgação, assumido por Prefeito Municipal, sem o devido processo licitatório – Inadmissibilidade, pois trata-se de obrigação nula, que não obedeceu a forma prescrita em lei, nem solenidade que a lei considera essencial para sua validade. 6. Conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 7. Conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. 8. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003015-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL. COMPRA DE PEÇAS. 1. É de bom alvitre, destacar que a ação monitoria, tem como base em prova escrita sem eficácia de título executivo, porém só cabe se houver prova do negócio que gerou o título, negócio este que não existiu entre Apelante e Apelado, no que tange ser juridicamente impossível a ação em apreço, e não cabe a alegação contida nas razões do apelo. 2. O entendimento da Magistrada, pela improcedência da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 295, do Código de Processo Civil, rejeitando os pedidos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE MERECE SER RATIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Incontroversa a aquisição da propriedade pelos agravados e demonstrados também a notificação da agravante para desocupação voluntária do imóvel, cabível a tutela concedida, em harmonia com o dispositivo contido no art. 1228 do Código Civil, que garante ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha. 2. Depreende-se, desse dispositivo, que o Direito Privado consagra o princípio do respeito à propriedade em acatamento à garantia constitucional inscrita no art. 5º, inciso XXV, CF/88, que assegura a cada um o direito ao respeito de seus bens. Diante disso, o proprietário do bem vivencia a situação jurídica que lhe permite usar, gozar e dispor daquilo que é seu e reavê-lo de quem injustamente a possua. 3. Recurso conhecido e Improvido, para revogar a decisão ad quem (fls. 83/85), para manter a decisão a quo (fls. 50/51), em seus próprios termos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000670-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE MERECE SER RATIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Incontroversa a aquisição da propriedade pelos agravados e demonstrados também a notificação da agravante para desocupação voluntária do imóvel, cabível a tutela concedida, em harmonia com o dispositivo contido no art. 1228 do Código Civil, que garante ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha. 2. Depreende-se, desse dispositivo, que o Di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – O Código de Processo Civil/15, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil/15), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil/15 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
II – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/06, a parte autora apresentou a peça contendo assinatura digitalizada de seu procurador, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
III – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
IV – Esclareça-se ainda, que se, porventura se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º, da Lei 9.800/99, a mesma não resultaria benefício ao apelante, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de cinco (5) dias estabelecido pela legislação.
V – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC/73.
VI – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001028-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – O Código de Processo Civil/15, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil/15),...
Agravo de Instrumento. Alegação de prescrição intercorrente afastada. 1. É cediço que a prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo em razão da inércia do autor que não praticou os atos necessários para o regular prosseguimento, deixando o processo parado pelo tempo superior ao previsto em lei para a prescrição do direito do material, fato este que não foi evidenciado nos autos. 2. percebe-se que não houve a devida intimação dos agravantes nem dos seus advogados, verifica-se que o advogado dos exequentes não foi devidamente intimado da decisão agravada, pois a publicação não constou o nome do mesmo. Sabe-se que é nula a intimação e, por consequência, os atos processuais posteriores, quando não constar da publicação o nome de nenhum dos advogados da parte à qual o ato judicial é dirigido, nos termos do art. 247 do CPC. Deve ser reconhecida, portanto, de ofício, a nulidade do feito da página 83 do processo de execução, inclusive, nos termos do art. 247 do CPC, pois que não observado o disposto no § 1o., do art. 236, do mesmo diploma legal. Aplicação do CPC de 1973. Afastada é preliminar de prescrição intercorrente, Voto pelo conhecimento e provimento em parte do recurso. O Ministério Público não emitiu parecer de mérito.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.008803-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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Agravo de Instrumento. Alegação de prescrição intercorrente afastada. 1. É cediço que a prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo em razão da inércia do autor que não praticou os atos necessários para o regular prosseguimento, deixando o processo parado pelo tempo superior ao previsto em lei para a prescrição do direito do material, fato este que não foi evidenciado nos autos. 2. percebe-se que não houve a devida intimação dos agravantes nem dos seus advogados, verifica-se que o advogado dos exequentes não foi devidamente intimado da decisão agravada, pois a pu...
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE FEITA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. o MM Juiz a quo denegou o direito do réu recorrer em liberdade em fase da ausência dos requisitos do art. 59 da Lei nº 11343/06, bem como pelo fato do réu ser partícipe em organização criminosa de roubo de veículos, possuir concorrida ficha criminal e ter praticado atos infracionais desde a menoridade, subsistindo, assim, motivos idôneos para a manutenção da constrição cautelar do acusado.
2. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito, através do auto de Apresentação e Apreensão (fls. 12), pelo Laudo de Exame Provisório em Substância (fls. 15) bem como pelos depoimentos das testemunhas.
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
4. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para porte de drogas pois a grande quantidade de drogas apreendida, demonstra o escopo de traficância.
5. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena base foi aumentada por ter circunstância considerada desfavorável ao apelante.
6. A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, § 4º, estabelece que a pena prevista para o crime de tráfico de entorpecentes pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização voltada para a prática de delitos.
7. No caso em questão, o Magistrado não aplicou o tráfico privilegiado, pois o réu, embora tecnicamente primário, se dedica e integra organização criminosa, além de responder a outros crimes contra o patrimônio.
8. Não se mostra viável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ter sido o réu condenado a pena de 05 (cinco) anos de reclusão, além de responder a outros processos criminais.
9. A detração penal, na sentença condenatória, deve limitar-se à fixação do regime inicial. A análise da detração já foi analisada pelo Magistrado de Primeiro Grau. Fixação do regime inicial fechado diante da quantidade e da natureza da droga conforme explanado no art. 42 da lei nº 11.343/03.
10. A pena de multa deve permanecer incólume, posto que, uma vez prevista no tipo penal, é de aplicação obrigatória, não devendo ser excluída sob o argumento de hipossuficiência do apenado, devendo eventual isenção ou redução ser dirimida pelo Juízo da Execução Penal.
11. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.010611-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE FEITA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO OBRIGAT...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONSELHO DE DISCIPLINA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1- Resta prejudicada a análise da preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, uma vez que foi indeferido o aludido pedido.
2- A demonstração de prejuízo para a defesa deve ser revelada mediante exposição detalhada do vício e de sua repercussão, tudo com base em elementos apresentados na prova Pré-constituída (MS 13111⁄DF, Rel. Ministro Felix Fischer, 3S, DJe 30.4.2008).
3- O controle judicial dos atos administrativos é unicamente de legalidade, portanto, somente atos ilegais podem ser anulados. O Poder Judiciário não pode substituir a Administração em decisões que lhe são privativas, no entanto, poderá dizer se ela agiu em observância à lei e dentro de sua competência.
4- Não se vislumbra na espécie a ocorrência de vícios no Processo Administrativo Disciplinar.
5- É pacífico o entendimento de que há independência entre as esferas penal e administrativa, haja vista que, a sanção administrativa é aplicada para proteger os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a condenação criminal destina-se à proteção da coletividade. (RMS 18.188⁄GO, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5T, DJ 29.5.2006, p. 267; RMS 32.375⁄RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2T,DJe 31.5.2011).
6- De acordo com a Súmula 673 do Supremo Tribunal Federal: “O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”
7- A penalidade aplicada ao impetrante, após o trâmite do Processo Administrativo denominado Conselho de Disciplina, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí atendeu aos requisitos legais previstos na Constituição Federal e na legislação atinente à matéria, oportunizando ao impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se verificando no caso, quaisquer das nulidades apontadas.
8- Denegação da Segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006201-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONSELHO DE DISCIPLINA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1- Resta prejudicada a análise da preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, uma vez que foi indeferido o aludido pedido.
2- A demonstração de prejuízo para a defesa deve ser revelada mediante exposição detalhada do vício e de sua repercussão, tudo com base em eleme...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90), resta evidente o dever do Município de fornecer o medicamento necessário e indispensável à saúde do apelado.
4. Cabe ao ente federativo prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
5. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.005154-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/07/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possív...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DO PIAUÍ. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MÉRITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO. COMPROVAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ADEQUADA PARA SUBSIDIAR A PRETENSÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTADUAL PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INDICADO EM LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PELA IMPETRANTE POR PARTE DA IMPETRANTE. INOPONIBILIDADE DA ESCUSA RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE AO MÍNIMO EXISTENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Sendo o SUS gerido pela União, pelos Estados e pelo Municípios, em solidariedade, é de reconhecer a aptidão do Estado do Piauí para o fornecimento da medicação requerida, subsistindo, assim, a sua legitimidade para funcionar no polo passivo do mandamus e, consequentemente, a competência da Justiça Estadual para julgar a ação sub examine. Súmulas nº 02 e nº 06 do TJPI.
2 – A solidariedade induz tão somente litisconsórcio passivo facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais entes federativos. Desnecessidade de citação da União e do Município de Teresina-PI na espécie. Súmula nº 02 do TJPI.
3 - A ausência da indicação do medicamento requerido em listagem disponibilizada pelo SUS/Ministério da Saúde (PCDT – Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas), por si só, não exime o ESTADO DO PIAUÍ da responsabilidade, como gestor do SUS no âmbito estadual, de fornecê-lo às pessoas desprovidas de recursos financeiros.
4 – O relatório/atestado elaborado por médico particular mostra-se suficiente para demonstrar a certeza e liquidez do direito perseguido. Não há que se falar, portanto, em necessidade de dilação probatória por meio de perícia oficial, a ensejar o reconhecimento da alegada inadequação da via eleita, nem mesmo em insuficiência de provas para fins de denegação do writ.
5 – Desnecessária a comprovação pela parte impetrante de tratamento alternativo, na medida em que o médico que a acompanha, responsável pelos seus cuidados, indicou determinado medicamento como o adequado para o tratamento da moléstia.
6 – Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. Súmula nº 01 do TJPI. Inoponibilidade da escusa da reserva do possível frente ao mínimo existencial.
7 – Inexiste violação ao princípio da separação dos poderes por parte do Judiciário, quando, determinando o fornecimento do fármaco, apenas garantiu o mínimo existencial indispensável à salvaguarda da dignidade humana.
8 – Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008113-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DO PIAUÍ. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MÉRITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO. COMPROVAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ADEQUADA PARA SUBSIDIAR A PRETENSÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTADUAL PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INDICADO EM LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ALTERN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENAC. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - O SENAC tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, entidade não alcançada pela garantia constitucional da imprescritibilidade de ações ressarcitórias, prerrogativa exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (art. 37, § 5º, da CF).
2 - O decurso do tempo entre a publicação dos atos que servem de fundamento à ação de cobrança e o ajuizamento da presente demanda ultrapassam o lapso temporal de três anos previsto no art. 206, §3º, do Código Civil. Prescrição da pretensão autoral.
3 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004917-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENAC. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - O SENAC tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, entidade não alcançada pela garantia constitucional da imprescritibilidade de ações ressarcitórias, prerrogativa exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (art. 37, § 5º, da CF).
2 - O decurso do tempo entre a publicação dos atos que servem de fundamento à ação de cobrança e o ajuizamento da presente demanda ultrapassam o lapso temporal de três anos previsto no art. 20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA DE MAGISTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- No caso sub examen, a opinião prestada pelo representante do Apelante extrapolou a linha do razoável, ao declarar que causava estranheza uma juíza conferir liberdade a um acusado de alta periculosidade, preso em flagrante por tentativa de homicídio a um policial do CICO, que estava em exercício de suas funções sem ao menos a defesa ter solicitado a liberdade provisória.
II- Ora, o Apelante, representante de um Sindicato atuante e formado por um corpo de profissionais de carreira policial e profundos conhecedores da lei processual penal, deveria ter tido a prudência de verificar que a liberdade provisória atacada fora deferida nos moldes dos arts. 282, §1º e 2º, 310 e 316, do CPP, logo, em respeito a nossa legislação.
III- Além disso, há prova, nos autos, de que a decisão da Apelada foi deferida em data (28.08.2012) posterior a pedido feito pela defesa (24.08.2012), assim, o questionamento do Apelante foi desnecessário e com o fim de ironizar e denegrir a imagem da Apelada.
IV- Nessa senda, o Apelante agiu, ao menos, com imprudência ao divulgar em canal jornalístico, que a Apelada estaria agindo com estranheza e que sua decisão geraria impunidade, quando em verdade, a Magistrada deferiu liberdade nos moldes legais permissivos.
V- O direito à livre manifestação do pensamento não pode se sobrepor ao direito à honra e à imagem do cidadão, corolário do respeito à dignidade da pessoa humana, erigido em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, inc. III).
VI-Com isso, estando caracterizada a lesão causada à honra e à imagem da Apelada pela notícia enfocada, não se visualiza como afastar o reconhecimento do abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, daí porque ratifico a sentença recorrida no que respeita à admissão do abalo anímico.
VII- O objetivo da indenização não é o locupletamento da vítima, mas penalização ao causador do abalo moral – a prevenção para que não reitere os atos que deram razão ao pedido indenizatório – bem como alcançar ao lesado reparação pelo seu sofrimento.
VIII- No que tange ao quantum indenizatório dos danos morais, o ordenamento jurídico não estabelece um parâmetro previamente definido pra se apurar o valor pago, por isso, não deve ser arbitrada de forma desproporcional, a ponto de ensejar enriquecimento sem causa ao lesado, ou mesmo ser fixado em quantia irrisória, insuscetível de proporcionar a devida compensação, dando azo à prática de reincidência.
IX- No caso em espeque, face às circunstâncias delineadas na causa, evidencia-se que o valor arbitrado como dano moral foi desproporcional, motivo pelo qual o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é razoável e proporcional diante da exposição errônea da imagem da Apelada.
X- Recurso conhecido e parcialmente provimento, para, tão somente, reduzir a indenização dos danos morais para a quantia de r$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária, a partir do julgamento (súmula 362, do STJ) e juros de mora , a partir do evento danoso (súmula 54, do STJ).
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009693-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA DE MAGISTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- No caso sub examen, a opinião prestada pelo representante do Apelante extrapolou a linha do razoável, ao declarar que causava estranheza uma juíza conferir liberdade a um acusado de alta periculosidade, preso em flagrante por tentativa de homicídio a um policial do CICO, que estava em exercício de suas funções sem ao menos a...