PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA – AÇAÕ DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – CONFIGURA A INCOMPETÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO – ART. 966, II, DO CPC/15 - MATÉRIA DE DIREITO – PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS – NOVO JULGAMENTO – JUS RESCISORIUM – PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE REQUERIDA NA AÇÃO ORIGINARIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO ATACADO – NOVO JULGAMENTO – PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE REQUERIDA.
1. Competência da Vara dos Feitos da Fazenda Pública para apreciar o pedido de reconhecimento do direito à inscrição no IAPEP de menor sob guarda como dependente para efeitos junto ao plano de saúde e a previdência social.
2. Ausência de situação irregular ou de risco do menor do menor sob guarda. Precedentes do STJ.
3. Prevalência do juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, conforme as regras de competência estabelecidas na Lei Estadual nº 3.716, de 12/12/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.
4. Versando a causa somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato e não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato.
5. No tocante a dependência do menor sob guarda para fins previdenciários, a questão deve ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor, ou seja, a própria Constituição Federal, em seu art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que em seu art. 33, § 3º, confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.
6. Ação Rescisória julgada procedente no pedido de incompetência absoluta do juízo (jus rescindendo) e, proferir novo julgamento para julgar procedente o pedido do requerido de acordo com as disposições vigentes, para determinar inscrição do menor sob guarda no rol dos benefícios previdenciários de sua guardiã (jus rescisorium).
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2014.0001.000389-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 15/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA – AÇAÕ DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – CONFIGURA A INCOMPETÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO – ART. 966, II, DO CPC/15 - MATÉRIA DE DIREITO – PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS – NOVO JULGAMENTO – JUS RESCISORIUM – PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE REQUERIDA NA AÇÃO ORIGINARIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO ATACADO – NOVO JULGAMENTO – PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE REQUERIDA.
1. Competência da Vara dos Feitos da Fazenda Pública para apreciar o pedido de reco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Resp 1.110.848/RN, da relatoria do Ministro LUIZ FUX, na sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, reafirmou a orientação de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada do FGTS.
II- É que as Turmas da Corte Suprema já se manifestaram no sentido de que o pagamento do FGTS é devido, também, em casos de contratações temporárias realizadas pela Administração Pública, quando reconhecida a nulidade dos contratos por ela firmados.
III- Outrossim, foi declarada, pelo STF, a constitucionalidade da art. 19-A, da Lei nº. 8.036/90, que prenuncia o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho seja declarado nulo, nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da CF, sob os auspícios de que o aludido comando normativo não afronta o princípio do concurso público, pois não torna válida as contratações indevidas, mas apenas permite o recebimento dos valores pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido, razão pela qual entendo serem devidos os valores referentes ao depósito do FGTS.
IV- Todavia, anoto ser necessária a observação do prazo prescricional, considerando que se trata de matéria de ordem pública, devendo ser analisada, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
V- Nesse contexto, a Suprema Corte, quando do julgamento da matéria em questão, por meio do RE nº. 709.212, afastou a aplicação da prescrição trintenária, declarando a inconstitucionalidade do art.23, § 5º, da Lei 8.036/1990, e do art. 55, do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, apontando como correta a observância do prazo prescricional quinquenal do FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF.
VI- Logo, no presente caso, considerando que a Apelada laborou até dezembro de 2007 e a ação foi ajuizada em dezembro de 2009 (protocolo de fls.04), ela somente é apta a alcançar os valores devidos e não adimplidos nos 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, nos termos da modulação de efeitos acima delineada.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento do FGTS, referente ao período laborado pela Apelante, observando-se, contudo, o prazo prescricional quinquenal a partir do ajuizamento da ação, nos termos das razões delineadas.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010851-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Resp 1.110.848/RN, da relatoria do Ministro LUIZ FUX, na sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, reafirmou a orientação de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca,...
APELAÇÃO CíVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003926-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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APELAÇÃO CíVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo d...
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICIPIO DE TERESINA. INSTAÇÃO DE LEITOS DE UTI. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO. 1. O MM. Juiz singular proferiu decisão determinando que fossem adotadas as providências no sentido de ofertar a todos os pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, internação hospitalar (leitor comum ou UTI) em hospital público municipal ou outro da rede privada a expensas do município, sob pena de bloqueio das contas do agravante e ainda arbitrou multa diária de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) ao Secretário municipal de saúde, em caso de descumprimento. 2. Em decisão liminar, proferi decisão concedendo parcial efeito suspensivo, ao vertente agravo de instrumento para suspender a decisão agravada, a fim de sustar a multa aplicada ao Secretario municipal de saúde de Teresina e quaisquer bloqueios de contas do Município com a finalidade pretendida e determinei que o Município de Teresina — PI custeasse, permanentemente, o funcionamento de 13 leitos de UTIs à disposição da população em Hospitais particulares, até que sejam construídos novos leitos pelo Município. 3. Consoante entendimento do e. STF, cabível o controle judicial para a efetivação das políticas públicas assecuratórias do mínimo existencial da população, em especial o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana (RE 581352-AM, da lavra do e. Min. Celso de Mello). 4. Entretanto, ao arbitrar uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diárias em caso de descumprimento o magistrado se afasta da razoabilidade, pois estamos diante de uma realidade de escassez de recursos e estes não devem ser direcionados com a finalidade de pagamento de multas exorbitantes. Não se afigura cabível a multa imposta ao Secretário de Saúde do Município e tampouco os bloqueios das contas municipais, haja vista os sérios danos que essas medidas podem ocasionar aos demais setores da administração municipal; por outro lado, também verifico a necessidade de uma maior disponibilidade de leitos de internação e de UTIs em funcionamento à disposição da população. 5. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO
PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004118-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICIPIO DE TERESINA. INSTAÇÃO DE LEITOS DE UTI. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO. 1. O MM. Juiz singular proferiu decisão determinando que fossem adotadas as providências no sentido de ofertar a todos os pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, internação hospitalar (leitor comum ou UTI) em hospital público municipal ou outro da rede privada a expensas do município, sob pena de bloqueio das contas do agravante e ainda arbitrou multa d...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE POR APENAS UMA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 487 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSE DA RECORRENTE FUNDADA EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO APTO A ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL. TENTATIVA DE RETENÇÃO INDEVIDA APÓS O TÉRMINO CONTRATUTAL. POSSE PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA AQUISIÇÃO DA POSSE PELA RECORRIDA. POSSE JUSTA. IMÓVEL ABANDONADO PELOS RECORRENTES. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A aplicação da súmula nº 487 do STF, para a qual “será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada”, exige que, no processo, ambas as partes fundem sua posse em alegação de domínio, o que, in casu, não se verificou. Precedentes do STJ.
2. “Ao proprietário não é vedado ajuizar ação possessória, mas a discussão sobre a propriedade, na ação possessória intentada pelo dono estreitar-se-á a esse tema se o requerido também invocar, em favor de si, a propriedade ou outro direito real” (NETO, Sebastião de Assis; JESUS, Marcelo de; MELO, Maria Izabel de. Manual de Direito Civil – Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2017 p. 1348).
3. Não houve, ademais, comprovação do direito de propriedade pelos recorrentes, porquanto o imóvel, consoante se extrai dos autos, ainda pertence à Companhia de Habitação do Piauí – COHAB, posto que não há registro de transferência do domínio.
4. O descumprimento, pelos recorrentes, das cláusulas do contrato de promessa de compra e venda, firmado entre aqueles e a COHAB, especialmente no que concerne à obrigação de não abandonar o imóvel, enseja, conforme previsão expressa, a sua rescisão.
5. A retenção do imóvel após a rescisão contratual, sem causa jurídica que o legitime, torna a posse precária e, por conseguinte, injusta, nos termos do art. 1.200 do CC/2002.
6. A posse da recorrida, conforme demonstrado nos autos, deu-se de maneira mansa e pública, pelo que estão ausentes os vícios de aquisição previstos no art. 1.200 do CC/2002, devendo ser considerada posse justa.
7. A função social da posse, cujo fundamento se encontra na Constituição e no Código Civil, prestigia a posse dos que utilizam os bens imóveis para fins de moradia, ao tempo em que impede que o ordenamento jurídico tutele a posse daquele que detém o bem apenas para fins de especulação, sem claro objetivo social ou econômico.
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001015-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE POR APENAS UMA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 487 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSE DA RECORRENTE FUNDADA EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO APTO A ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL. TENTATIVA DE RETENÇÃO INDEVIDA APÓS O TÉRMINO CONTRATUTAL. POSSE PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA AQUISIÇÃO DA POSSE PELA RECORRIDA. POSSE JUSTA. IMÓVEL ABANDONADO PELOS RECORRENTES. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A aplicaç...
Data do Julgamento:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEVIDA DO GRAU DE INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O apelante ajuizou ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT sustentando ter direito à diferença de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos) em relação ao valor recebido administrativamente. Restou incontroverso que houve o acidente de trânsito e que o requerente tem direito ao recebimento de seguro DPVAT - é tanto que houve pagamento administrativo do mesmo (fl. 20). A controvérsia, então, reside no valor do seguro devido ao apelante. 2. Desta forma, em sendo a invalidez parcial, mesmo que permanente, o pagamento do seguro DPVAT será feito de forma proporcional, apurando-se o grau de invalidez, o qual deve observar o disposto no art. 3° da Lei n° 6.194/74. 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.° 474/STJ). 4. No presente caso, a parte autora trouxe aos autos apenas um relatório médico particular (fl. 18) e o comprovante de atendimento de urgência e emergência (fl. 19). O juiz a quo, entendeu insuficientes as provas e determinou que a parte juntasse aos autos documentos que comprovem os fatos alegados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte se manifestou no sentido de entender suficientes as provas carreadas aos autos. 5. Assim, o MM. Juiz a quo rejeitou os pedidos da parte autora e declarou extinto o processo com resolução do mérito com base no art. 487, I do NCPC, afirmando que não há cabimento requerer que seja elevado o valor da indenização ao grau máximo de invalidez, quando não há a devida comprovação de ter ocorrido alguma invalidez sobre a qual incida dever de indenizar em valor superior ao já pago. 6. Diante disso, é certo que é ônus da parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito, conforme art. 373, I, do NCPC. Nesse passo, a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, devendo ser mantida a sentença. 7. Eis o entendimento jurisprudencial: \"Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora, podendo se utilizar, para tanto, de laudo médico particular ou oficial. Todavia, na primeira hipótese, indispensável que o mesmo sela acompanhado de outros elementos de prova, tais como tratamentos e exames médicos.\" (TJPI, Apelação Cível N° 2013.0001.008322-2, Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 01/07/2014). 8. Pelo exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001898-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEVIDA DO GRAU DE INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O apelante ajuizou ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT sustentando ter direito à diferença de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos) em relação ao valor recebido administrativamente. Restou incontroverso que houve o acidente de trânsito e que o requerente tem direito ao recebimento de seguro DPVAT - é tanto que houve pagamento administrativo do mesmo (fl. 20). A contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROTEGER DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. AFASTADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. A decisão invocada no presente recurso diz respeito Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC contra o BANCO DO BRASIL, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, não sendo assim atingido pela ação coletiva nº 0403263-60.1993.8.26.0053 (053.93.403263-9), suspensa através do ao Recurso Especial nº 1.438.263/SP, cuidando-se de hipótese diversa.
2.O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, sob a égide do art.543-C do CPC de 1973, pacificou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, por força da coisa julgada, pode ser executada, indistintamente, por todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S.A ou seus sucessores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, sendo irrelevante o fato de serem ou não integrantes dos quadros associativos do IDEC.
3.O Ministério Público possui legitimidade para tutelar direitos individuais homogêneos, até a instauração da fase de cumprimento de sentença, quando então esses direitos tornam-se divisíveis. Precedentes.
4.O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.361.800/SP decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009036-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROTEGER DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. AFASTADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. A decisão invocada no presente recurso diz respeito Ação Civil Pública nº...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003918-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n°793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito ávida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 50, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009220-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n°793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundament...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000453-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CORAÇÃO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001810-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CORAÇÃO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecend...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todo cidadão, como é o caso do direito à vida, à saúde e à dignidade (artigos 1°, III, 5°, caput e 6°, da Constituição Federal). 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010611-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A responsabilidade dos entes federados em fornecer tratamento médico aos necessitados é solidária (Tema n° 793 do STF). A forma de organização do SUS não pode obstar o fornecimento de tratamento médico aos necessitados, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 1°, III, 5°, caput, 6°, 23, II, 196 e 203, IV, da Constituição Federal. 2. Não se está aqui a contrariar aos princípios da separação dos Poderes, da reserva do possível, da igualdade, da isonomia e da universalidade, vez que se está apenas reconhecendo direitos fundamen...
DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS. 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não resta caracterizada a conduta ou omissão dos requeridos a causar prejuízos ao erário municipal, nem sua intenção de obterem vantagem pessoal com referidas contratações. 3. Sentença mantida em reexame necessário e desprovimento do recurso ministerial à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.009455-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS. 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Le...
DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não resta caracterizada a conduta ou omissão dos requeridos a causar prejuízos ao erário municipal, nem sua intenção de obterem vantagem pessoal com referidas contratações. 3. Sentença mantida em reexame necessário e desprovimento do recurso ministerial à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009886-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Lei d...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007635-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade d...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base na reiteração delitiva perpetrada pelo paciente, na forma assentada no decisum impugnado e acima transcrito.
3. A prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008590-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em l...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DIREITO À RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível acolher a tese de absolvição alegando erro de tipo, quando o agente pratica o ato ilícito consciente, como na hipótese;
2 – Afastada a circunstância judicial desvalorada (consequências do crime), impõe-se o redimensionamento da pena imposta ao apelante;
3 – In casu, não vislumbro elementos suficientes nos autos a demonstrar que o apelante se dedique às atividades criminosas, razão pela qual reconheço a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e reduzo a pena em 1/6 (um sexto), tendo em vista a quantidade e a natureza da droga (cocaína);
4 – Tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos, não há que se falar em substituição por restritivas de direito (art. 44, I, CP);
5 - Na hipótese, agiu com acerto o magistrado sentenciante ao negar o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, permanecendo o acusado segregado durante toda a instrução criminal, como na espécie, dada a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar, até porque não houve alteração fática a ponto de autorizar a devolução do seu status libertatis;
6 - Ademais, conforme vem reiteradamente decidindo o STF e STJ, a execução provisória de acórdão penal condenatório em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência;
7 – Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004745-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DIREITO À RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível acolher a tese de absolvição alegando erro de tipo, quando o agente pratica o ato ilícito consciente, como na hipótese;
2 – Afastada a circunstância judicial desvalorada (consequências do crime), impõe-se o redimensionamento da pena imposta ao apelante;
3 – In casu, não v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MÉRITO. IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Não merece reparo o despacho saneador de fls. 73/75, que não vislumbrou vínculo contratual ou legal entre as citadas partes.
II- O STJ já reafirmou não ser obrigatória a denunciação da lide, permitindo ao juiz, no caso concreto, avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais, não obstante o direito material de regresso reste intacto, sendo legítima a propositura de demanda de seu titular contra o sujeito que poderia ter sido denunciado da lide.
III- É sabido que a Ação Reivindicatória é aquela em que o proprietário não possuidor do bem busca sua retomada do possuidor não proprietário, disciplinada no art.1228, do CC: \"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha\".
IV- Por sua vez, os requisitos à tutela possessória pela reivindicatória são a adequada individualização da coisa e a prova do domínio e da posse injusta por outrem.
V- Vê-se que o Apelante possui apenas contrato de compra e venda, que não é título hábil à transmissão dos bens.
VI- Assim, evidente a posse injusta e a má-fé do Apelante, ante a consciência da ilegitimidade do seu direito, não merecendo reparos a sentença a quo nestes pontos.
VII- Desse modo, não sendo o Apelante possuidor de boa-fé e tampouco tendo comprovado as despesas ou obras realizadas na coisa, com o fito de conservá-la, evitando o seu perecimento ou danificação, não merece prosperar o pedido de restituição das benfeitorias anunciadas.
VIII- Recurso conhecido e improvido.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012641-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MÉRITO. IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Não merece reparo o despacho saneador de fls. 73/75, que não vislumbrou vínculo contratual ou legal entre as citadas partes.
II- O STJ já reafirmou não ser obrigatória a denunciação da lide, permitindo ao juiz, no caso concreto, avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais, não obstante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROTEGER DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. AFASTADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. A decisão invocada no presente recurso diz respeito Ação Civil Pública nº 16.798-9/98, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC contra o BANCO DO BRASIL, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, não sendo assim atingido pela ação coletiva nº 0403263-60.1993.8.26.0053 (053.93.403263-9), suspensa através do ao Recurso Especial nº 1.438.263/SP, cuidando-se de hipótese diversa.
2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, sob a égide do art.543-C do CPC de 1973, pacificou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, por força da coisa julgada, pode ser executada, indistintamente, por todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S.A ou seus sucessores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, sendo irrelevante o fato de serem ou não integrantes dos quadros associativos do IDEC.
3. O Ministério Público possui legitimidade para tutelar direitos individuais homogêneos, até a instauração da fase de cumprimento de sentença, quando então esses direitos tornam-se divisíveis. Precedentes.
4. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.361.800/SP decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior..
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009291-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROTEGER DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. AFASTADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. A decisão invocada no presente recurso diz respeito Ação Civil Pública nº...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITE REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. INCISO XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 APLICÁVEL. APELAÇÃO À QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. Preliminar de coisa julgada rejeitada, pois a sentença outrora proferida, em demanda com mesmas partes e causa de pedir, extinguiu o processo sem resolução de mérito, concluindo pela inexistência dos requisitos legais e necessidade de maior instrução probatória. 2. Não há decadência do direito de impetração no caso, pois restou caracterizada conduta continuada, consubstanciada na redução de gratificação, renovando o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n.º 1.533/51 continuamente. 3. Conforme entendimento do STF, as regras previstas na Emenda Constitucional 41/2003 são de eficácia imediata e alcançam todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo que se falar em afronta aos princípios da irredutibilidade e garantia do direito adquirido, uma vez que a redução da remuneração daqueles que ganhavam acima do teto foi legítima. 4. Ainda seguindo o posicionamento do STF, entendemos que devem ser computados para efeito do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição Federal, os valores percebidos pelo servidor público, anteriormente à vigência da EC 41/2003, a título de vantagens pessoais. 5. Apelação conhecida, para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento, submetendo a Gratificação de Representação de Secretário de Estado, percebida pelo impetrante ao redutor constitucional.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009441-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITE REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. INCISO XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 APLICÁVEL. APELAÇÃO À QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. Preliminar de coisa julgada rejeitada, pois a sentença outrora proferida, em demanda com mesmas partes e causa de pedir, extinguiu o processo sem resolução de mérito, concluindo pela inexistência dos requisitos legais e necessidade de maior instrução probatória. 2. Não há decadência do direito de impetração no caso, pois restou caracterizada conduta continuada...