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Jurisprudência

TJPR 0000122-31.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por contra ato coator perpetrado pelaAndersen Chemin eminente , a qual, por entender prescritoJuíza de Direito do Juizado Especial da Comarca de Antonina o título cambial originário da execução, determinou a conversão da ação para de cobrança. Sustenta, em síntese, que o ato é ilegal na medida em que contraria aos ditames do Código de Processo Civil e do entendimento jurisprudencial consolidado, os quais indicam ser necessária a oportunização de emenda à inicial, bem como que a relação processual se perfectibiliza com a citação inicial, não se adm...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Comarca : Antonina
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TJPR 0038088-96.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038088-96.2017.8.16.0000 EMBARGANTE : MADEN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS. EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO VISTOS 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maden S/A Indústria e Comércio de Madeiras e Embalagens contra a decisão de mov. 5.1 dos autos de agravo de instrumento, mediante a qual foi indeferido o seu pedido de antecipação da pretensão recursal, para que, até o julgamento do recurso pelo colegiado, fosse autorizada a creditar-se do ICMS devido em razão da...
Data do Julgamento : 01/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Rio Negro
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TJPR 0010523-26.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010523-26.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – 1ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: HUDSON ERIVALTER VALEZI AGRAVADA: COOPERMIBRA – COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO BRASIL RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. HUDSON ERIVALTER VALEZI interpõe o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 44.1, proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão nos autos de embargos à execução autuados sob nº 0004294-22.2008.8.16.0058, opostos na execução de título extra...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0010536-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010536-25.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – 1ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: HUDSON ERIVALTER VALEZI AGRAVADA: COOPERMIBRA – COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO BRASIL RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. HUDSON ERIVALTER VALEZI interpõe o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 96.1, proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão nos autos de embargos à execução autuados sob nº 0001098-39.2011.8.16.0058, opostos na execução de título extra...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0010713-86.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010713-86.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE UMUARAMA – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: DELMIRO ALVES DA SILVA AGRAVADA: CAMPO BOM AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. DELMIRO ALVES DA SILVA interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 26.1, proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama nos autos de embargos à execução autuados sob nº 0015376-78.2017.8.16.0173 opostos na exec...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Umuarama
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TJPR 0006206-82.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS CRIME Nº 0006206-82.2018.8.16.0000, DA 4ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. EMBARGANTE: CAMILA ANDRADE DE SOUZA (RÉ PRESA) ADVOGADO: DHIONATAN RODRIGO DOS SANTOS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS. I. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão liminar proferida nos autos do habeas corpus em epígrafe, em que é impetrante Dhionatan Rodrigo dos Santos e paciente CAMILA ANDRADE DE SOUZA, tendo sido apontada como autoridade...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Maringá
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TJPR 0008276-86.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008276-86.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0008276-86.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): PALOMA BASÍLIO DOS SANTOS Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto...
Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009661-69.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009661-69.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0009661-69.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): NIVALDO TEIXEIRA DA SILVA OZIRDA DA SILVA PATRICIA CARLA DA SILVA Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguime...
Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009230-35.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009230-35.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0009230-35.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): LAERCIO APARECIDO DA SILVA MARIA LOURDES DA SILVA Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso e...
Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009658-17.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009658-17.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0009658-17.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): Jair Antonio Leao Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela or...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009145-35.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009145-35.2018.8.16.0000/1 Recurso: 0009145-35.2018.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Liminar Embargante(s): FERNANDA SABINO GONÇALVES Embargado(s): SPADA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS I – RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernanda Sabino Gonçalves em face da decisão de mov. 5.1 que indeferiu o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto....
Data do Julgamento : 27/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Renato Lopes de Paiva
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010178-60.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010178-60.2018.8.16.0000 Recurso: 0010178-60.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): CARLOS HUMBERTO P. VILARINHO Agravado(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na ação de busca e apreensão, pela qual foi declinada a competência para o processamento e julgamento da ação junto ao Juízo da 10ª Vara Cível...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Vitor Roberto Silva
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009921-49.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009921-49.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0009921-49.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): TADAYUKI KATO ROSA MICHIKO KATO Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009191-38.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009191-38.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0009191-38.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): MARIA ARMINDA SANTANA DE CARVALHO JOSE RODRIGUES DE CARVALHO Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná contra decisão monocrática que negou seguimento...
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009544-78.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009544-78.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0009544-78.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): ROSALVO ALVES DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA BALDUINO DE OLIVEIRA Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná contra decisão monocrática que negou seguiment...
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0002641-13.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002641-13.2017.8.16.9000 Recurso: 0002641-13.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de embargos de declaração proferida nos autos principais que condenou a impetrante ao pagamento de multa...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0009519-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0009519-51.2018.8.16.0000 - do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 21ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Carmelinda Souza das Neves Agravado: Banco Pan S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de indenização nº 0014934- 49.2017.8.16.0194, indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela agravante e determinou o preparo da taxa judiciária, bem como das custas do Cartório Distribuidor, no prazo de dez dias (mov....
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0033752-07.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS UNICAMENTE DE DIREITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA “B” DO CPC/15. No caso em exame, constam nos autos todos os elementos necessários para a demonstração dos fatos constitutivos ou não do direito postulado, razão pela qual é desnecessária a inversão do...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Gobbo Dalla Dea
Comarca : Londrina
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TJPR 0008812-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008812-83.2018.8.16.0000 Recurso: 0008812-83.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS Agravado(s): Jime Elias Curi ESPOLIO DE ELIAS JOSE CURI Condomínio Edifício Nastas RUBENS CURI SADA RACHEL CURI DE MACEDO JOSE SAMUEL CURI VISTOS, etc. 1. Trata-se a espécie de Agravo de Instrumento manejado por PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS contra a decisão proferida em A...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0009006-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I –ITALO SARTORI ajuizou ação revisional de contrato de financiamento nº 0002228-42.2018.8.16.0083, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, sendo que, por decisão interlocutória proferida no mov. 10.1, a Juíza de Direito Joseane Catusso Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão, indeferiu o pedido de antecipação de tutela que pretendia: a) a suspensão da cobrança das parcelas contratuais até a apuração dos valores incontroversos a serem pagos; b) a abstenção de incluir o nome do autor nos cadastros protetivos ao crédito; c) a manutenção da posse do veículo...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Francisco Beltrão
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