PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O CRÉDITO. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÁ-FÉ DO EXECUTADO (CPC, ARTS. 80 E 81). INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente à inclusão dos juros remuneratórios ao débito exeqüendo fora resolvida no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada em subserviência à eficácia da preclusão. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 3. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 6. O manejo do recurso traduz exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, artigos 80 e 81). 7. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 8. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 476 DO CC. DESCUMPRIMENTO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não há falar em adimplemento substancial da construtora ré se o imóvel deveria ser entregue à parte autora até agosto de 2014 e, em janeiro de 2015, a construção encontrava-se em estágio inicial. Com efeito, ausência de entrega do bem revelou o inadimplemento integral do contrato, a permitir a resolução contratual por iniciativa do consumidor. 2. Em interpretação sistemática e coerente das normas previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, com o fim de maximizar a tutela dos direitos dos consumidores, não há que se falar em mora do promitente comprador se a empresa ré não cumpriu sua obrigação principal de entregar o imóvel até a data estipulada, o que justificou a inércia do consumidor em adimplir as últimas parcelas que antecederam ao prazo de entrega do bem. A par de tal quadro, o exercício da exceptio non adimpleti contractus possui limites e não pode servir de pretexto para o não cumprimento da obrigação principal se o descumprimento da contraparte for mínimo e justificado pelo inequívoco atraso da obra. 3. O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da resolução contratual operada em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, devendo as prestações desembolsadas pelo contratante serem devolvidas em sua integralidade e em parcela única, nos termos do verbete de súmula n. 543 do c. STJ. 4. Restou configurado o dever de reparação por lucros cessantes, haja vista o dano suportado pelo promitente comprador decorrente da postergação na entrega do imóvel, que lhe retirou o direito da auferir frutos com a utilização e fruição do bem. 5. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas nas razões recursais da ré, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir e voltadas à pretensão de julgamento improcedente do pleito autoral. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 476 DO CC. DESCUMPRIMENTO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não há falar em adimplemento substancial da construtora ré se o imóvel deveria ser entregue à parte autora até agosto de 2014 e, em janeiro de 2015, a construção encontrava-se em e...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DETRAN E DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VEÍCULO. GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. CREDOR E DEVEDOR FIDUCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. 1. Por se tratar de lide entre particulares, pretendendo o autor, ora apelante, que o antigo possuidor transfira a titularidade do veículo para o seu nome ou, subsidiariamente, outorgue- lhe procuração com poderes sobre o bem, pretensão esta resistida pelo réu, o Distrito Federal e o Detran/DF não figuram como reais destinatários da obrigação vindicada, inexistindo, assim, litisconsórcio passivo necessário entre eles. 2. Lado outro, reconhece-se, de ofício, nos termos do art. 114 do CPC,a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o requerido,a pessoa em nome de quem o veículo está registrado no órgão de trânsito competente e a instituição financeira, credora fiduciária do bem. 3. Nos termos do art. 1º e § 8º do Decreto-Lei n. 911/69, o negócio jurídico de cessão de direitos relativos a veículo alienado fiduciariamente, firmado entre as partes, sem anuência do agente financeiro, é expressamente vedado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. Diante da necessária inclusão na lide de litisconsortes passivos necessários, depreende-se que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, motivo pelo qual se revela inaplicável a possibilidade do § 3º do art. 1.013 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DETRAN E DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VEÍCULO. GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. CREDOR E DEVEDOR FIDUCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. 1. Por se tratar de lide entre particulares, pretendendo o autor, ora apelante, que o antigo possuidor transfira a titularidade do veículo para o seu nome ou, subsidiariamente, outorgue- lhe procuração com poderes sobre o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR, SE NÃO LIQUIDADO O DÉBITO REMANESCENTE. REMOÇÃO DO BEM A CRITÉRIO DO CREDOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM SUAS MÃOS. VEDAÇÃO. MEDIDA ÍRRITA. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida em que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente no quinquídio assinalado, legitimam a movimentação da coisa antes do trânsito em julgado, a critério do credor, pois encerra simples forma de materialização da garantia executada, à medida em que as previsões são salvaguardadas pela previsão que o sujeita, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR, SE NÃO LIQUIDADO O DÉBITO REMANESCENTE. REMOÇÃO DO BEM A CRITÉRIO DO CREDOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM SUAS MÃOS. VEDAÇÃO. MEDIDA ÍRRITA. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. PENHORA DE COTA-PARTE DE HERDEIRO. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. 1. Tem-se que a penhora somente poderá recair sobre os bens que se mostrem suficientes para o adimplemento da obrigação. Enquanto o acervo hereditário não é partilhado, não é possível definir como serão os quinhões de cada herdeiro, motivo pelo qual a penhora do quinhão hereditário, via de regra, não é a primeira escolha na indicação de bens à penhora. 2. Embora a morte do de cujus promova a passagem dos seus bens para o espólio, o inventário é o procedimento necessário para formalizar a divisão e a transferência da universalidade do patrimônio do falecido (incluindo bens, direitos e dívidas) para os herdeiros. 3. Uma vez que não existe inventário, tampouco houve partilha, o que torna a pretensão do agravante inviável, porquanto ainda não restou comprovada a propriedade da agravada sobre a cota-parte do bem ? o que só poderá ser verificado após a partilha. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. PENHORA DE COTA-PARTE DE HERDEIRO. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. 1. Tem-se que a penhora somente poderá recair sobre os bens que se mostrem suficientes para o adimplemento da obrigação. Enquanto o acervo hereditário não é partilhado, não é possível definir como serão os quinhões de cada herdeiro, motivo pelo qual a penhora do quinhão hereditário, via de regra, não é a primeira escolha na indicação de bens à penhora. 2. Embora a morte do de cujus promova a passagem dos seus bens para o espólio, o inventário é o procedimento necessário para formaliza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGADO ALIMENTAR. CITAÇÃO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. ATIVOS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS DA TITULARIDADE DO BRIGADO. PENHORA. LEGITIMIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. PONDERAÇÃO. INTERESSES. COLIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA DIGNIDADE DA ALIMENTADA SOBRE A INTANGIBILIDADE ASSEGURADA (LEI 8.036/90, ART. 20). MODULAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Ante a natureza da obrigação alimentícia derivada do vínculo de parentesco, em havendo colidência de interesses e direitos entre alimentante e alimentado deve ser privilegiado o direito que assiste ao alimentando de ser guarnecido pelo genitor com os alimentos dos quais necessita para o suprimento de suas necessidades cotidianas ao invés de se privilegiar o obrigado com a limitação das obrigações que o afligem ou quanto à forma de sua realização, daí porque o próprio legislador, com pragmatismo e atinado com o direito a ser privilegiado, contemplara expressamente ressalva à intangibilidade absoluta assegurada às verbas de natureza salarial, legitimando sua penhora para a realização da obrigação alimentar (CPC, art. 833, § 2º). 2. Considerando que as verbas salariais, conquanto volvidas à asseguração da subsistência do trabalhador, são passíveis de penhora quando destinadas à satisfação de obrigação alimentar afetada ao excutido como ressalva à intangibilidade assegurada às verbas de natureza salarial (CPC, art. 833, § 2º), não se divisa razoável que, na contramão do almejado com o legislador em conformidade com a destinação da constrição, que sejam mantidas incólumes as verbas de natureza indenizatória atinentes aos depósitos vinculados ao FGTS, ensejando a exata interpretação da regulação legal em conformidade com o princípio da preponderância que a vedação inserta no artigo 2º, § 2º, e as hipóteses de movimentação contempladas pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/90 sejam moduladas de forma a ser privilegiada a realização da obrigação alimentar como inerente ao princípio da dignidade humana, legitimando a constrição dos importes recolhidos nas contas vinculadas quando volvidas à satisfação da obrigação alimentícia. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGADO ALIMENTAR. CITAÇÃO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. ATIVOS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS DA TITULARIDADE DO BRIGADO. PENHORA. LEGITIMIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. PONDERAÇÃO. INTERESSES. COLIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA DIGNIDADE DA ALIMENTADA SOBRE A INTANGIBILIDADE ASSEGURADA (LEI 8.036/90, ART. 20). MODULAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Ante a natureza da obrigação alimentícia derivada do vínculo de parentesco, em havendo colidência de interesses e direit...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. AVIAMENTO DE IMPUGNAÇÃO. SANÇÃO. CABIMENTO. SEGURANÇA DO JUÍZO NÃO ENCERRA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º). 2. A consumação do recolhimento do equivalente ao débito exequendo acompanhado da subsequente formulação de impugnação pela parte executada não encerra situação de pagamento voluntário da obrigação, mas simplesmente a garantia do juízo, inclusive porque a formulação do incidente torna controverso o débito, inviabilizando a movimentação do recolhido, determinando que, rejeitada a impugnação, ainda que de forma parcial com a modulação da obrigação, sujeita-se o executado à incidência da multa de 10% do valor do débito executado. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. AVIAMENTO DE IMPUGNAÇÃO. SANÇÃO. CABIMENTO. SEGURANÇA DO JUÍZO NÃO ENCERRA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1....
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o executado que, ao se irresignar em face da decisão que resolvera a impugnação que formulara, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC/1973, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 6. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 523 do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 7. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 8. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEX...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. EMPRESA DE FACTORING. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA MANTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EMISSÃO DA CÁRTULA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 11 do Código de Processo Civil, todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário deverão ser motivadas, sob pena de nulidade. Tal regra é cara aos ditames do Devido Processo Legal, uma vez que a exposição clara dos parâmetros utilizados pelo Magistrado garante Direitos Fundamentais como Transparência, Ampla Defesa, Contraditório e Duplo Grau de Jurisdição. Se, no caso concreto, a decisão foi proferida com base em fatos e fundamentos concernentes ao processo não há nulidade. 2. Na hipótese de Ação Monitória proposta por empresa de factoring a Jurisprudência admite a discussão da causa debendi por meio de Embargos à Monitória. Em casos tais, cabe ao embargante, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, demonstrar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito autoral. 3. Levando-se em consideração o fato de que os cheques são títulos de crédito com ordem de pagamento à vista, a correção monetária deve incidir desde a data da emissão da cártula, como forma de garantir a correta recomposição do valor. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.556.835, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. EMPRESA DE FACTORING. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA MANTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EMISSÃO DA CÁRTULA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 11 do Código de Processo Civil, todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário deverão ser motivadas, sob pena de nulidade. Tal regra é cara aos ditames do Devido Processo L...
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL NO CASO NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A despeito da ilicitude dos descontos indevidos em conta poupança sem qualquer contrato, tal fato, por si só, no caso, não afronta direitos de personalidade, ainda mais quando o apelante descobriu os débitos fortuitamente após três anos. 2. A distribuição dos ônus na sucumbência recíproca deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. Precedentes. 3. O proveito econômico obtido pela parte vencedora e, não sendo possível mensurá-lo, o valor da causa, servem como parâmetro legal a ser utilizado para a fixação dos honorários apenas quando ausente condenação. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL NO CASO NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A despeito da ilicitude dos descontos indevidos em conta poupança sem qualquer contrato, tal fato, por si só, no caso, não afronta direitos de personalidade, ainda mais quando o apelante descobriu os débitos fortuitamente após três anos. 2. A distribuição dos ônus na sucumbência recíproca deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em...
PENAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DA EX-NAMORADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, sob influxo da Lei Maria da Penha, depois de telefonar insistentemente a ex-namorada e familiares, inconformado com o término do relacionamento amoroso. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aqueles praticados no âmbito doméstico e familiar, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3 Presente a continuidade delitiva, a indefinição da quantidade de condutas praticadas pelo réu implica o aumento da pena em um sexto. Em se tratando de contravenção penal praticada sem violência ou grave ameaça à mulher, ainda que no âmbito da Lei Maria da Penha, nada impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4 Nos crimes e contravenções penais contra a mulher em razão do gênero, é possível a condenação por dano moral, quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 5 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DA EX-NAMORADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, sob influxo da Lei Maria da Penha, depois de telefonar insistentemente a ex-namorada e familiares, inconformado com o término do relacionamento amoroso. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aquel...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. VALOR SUBTRAÍDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor das coisas subtraídas é bem inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 2/3 (dois terços), reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão mínima, mantido o regime inicial aberto, substituindo a pena corporal por apenas uma restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. VALOR SUBTRAÍDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor das coisas subtraídas é bem inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sa...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 3,24G (TRÊS GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As provas dos autos, consistentes em confissões, depoimentos e fotografia de satélite, comprovaram que o local em que os réus praticavam o crime de tráfico de drogas se localizava nas imediações de uma instituição de ensino, incidindo-se ao caso a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 2. Restando plenamente comprovado que os apelantes provém todo o seu sustento do tráfico, não há como aplicar-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois demonstrada a dedicação a atividades criminosas. 3. Não preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33, § 2º, alínea c, e 44, inciso I, ambos do Código Penal, incabível a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino), aplicando-lhes as penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 3,24G (TRÊS GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As provas do...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo era conduzido pelo réu no momento da apreensão, o qual não apresentou versão verossímil para a conduta. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo era conduzido pelo réu no momento da apreensão, o qual não apresentou versão verossímil para a conduta. 2. Recurso conhecido e não provido para m...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. INOBSERVÂNCIA DA MEAÇÃO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS DURANTE O CASAMENTO. MEAÇÃO DE AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO (ART. 355, I, CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. No caso, as partes deixaram de partilhar, no divórcio, um imóvel adquirido na constância do casamento, que foi alienado a terceiro pelo réu sem comunicação à autora. O réu alega exclusividade de direitos sobre o bem, decorrente de acordo verbal entre as partes. A autora confirma a existência do acordo, mas nega o seu conteúdo. Busca indenização referente à meação, além de percentual sobre os aluguéis que não foram pagos a partir de 2015. Em reconvenção, o réu pede a compensação de eventuais valores a serem pagos com aqueles que pagou pelos empréstimos contraídos pelo casal, além da sua meação sobre veículo que ficou com a autora. A aquisição dos bens na constância do casamento é fato incontroverso, mas os demais pontos estão fortemente controvertidos e não foram esclarecidos. 2. É manifesto o cerceamento de defesa se o juiz julga antecipadamente o pedido em processo cujo saneamento e organização são necessários para permitir, na forma do art. 357 do CPC, que o feito ingresse na fase de instrução para esclarecimento de matéria de fato central para a solução da lide. 3. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA (CERCEAMENTO DE DEFESA) ACOLHIDA, E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. INOBSERVÂNCIA DA MEAÇÃO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS DURANTE O CASAMENTO. MEAÇÃO DE AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO (ART. 355, I, CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. No caso, as partes deixaram de partilhar, no divórcio, um imóvel adquirido na constância do casamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produz...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o acusado tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido - já que alegou que havia comprado o carro de uma pessoa desconhecida, sem apresentar qualquer documento relativo à suposta compra, além de não ter havido interesse defensivo em comprovar o alegado -, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para a modalidade culposa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo da Execução, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o acusado tinha ciência da origem ilícita...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1.Agarantia constitucional de acesso da criança à educação não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2.Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1.Agarantia constitucional de acesso da criança à educação não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2.Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-s...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. VÍCIO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO COMPETENTE. TRANSMISSÃO POR CESSÃO DE DIREITOS. NÃO AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RETROVENDA EXECUTADA. INVIABILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instituto denominado embargos de terceiro, que se caracteriza como remédio processual colocado à disposição daquele que, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Dessa forma, o aludido instituto se subordina à demonstração de que existe uma medida executiva em processo alheio que pode alcançar bens de quem não é parte na demanda. 2. O terceiro de boa-fé que se vê, injustamente, molestado no exercício de sua posse, poderá ajuizar demanda buscando a desconstituição-efetivação da constrição judicial, estando a procedência do pedido condicionada à demonstração, pela parte embargante, dos seguintes requisitos: a) existência de posse justa ou propriedade de boa-fé exercida sobre os bens; e b) a turbação ou esbulho causado pelo ato de apreensão judicial. 3. Caio Mário da Silva Pereira, explicando os requisitos para a configuração da posse justa, explica que é justa a posse quando não lhe pesa a marca de qualquer dos defeitos típicos, isto é, que não é violenta, clandestina ou precária (Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro. 2009. pág. 22). Posse clandestina é aquela obtida às escondidas, com subterfúgios, estrategemas e ardis. Já a posse violenta caracteriza-se pelo uso da força, que pode ser fisica ou ameaça moral. Por fim, a posse precária é aquela advinda do abuso de confiança, em que aquele que deveria devolver a coisa não o faz. 4. Há, ainda, o vício subjetivo apto a caracterizar a posse como injusta, vício este que pode estar relacionado ao saber, ao conhecimento que tem o possuidor acerca de algum óbice ao exercício da posse, sendo a má-fé a maior exteriorizadora desta mácula. 5. Aposse de má-fé ocorre quando o possuidor tem ciência de que está exercendo, ilegalmente, algum dos poderes inerentes à propriedade. 6. Não há como se concluir pela boa-fé quanto à posse, haja vista que o próprio embargante confessa que realizou a venda das unidades, mas não procedeu a incorporação imobiliária do empreendimento, não registrou o imóvel, a construção e a individualização das unidades imobiliárias no cartório de registro de imóveis competente, bem como não foi procedida a concessão de habite-se. 7. Acrescente-se que caberia aos adquirentes buscar informações no Ofício de Registro de Imóveis competente sobre a situação de regularidade dos imóveis adquiridos e inexistência de ônus ou gravames . Ora, não é razoável que um adquirente de uma unidade imobiliária não realize uma pesquisa ou até mesmo verifique a certidão de ônus. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. VÍCIO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO COMPETENTE. TRANSMISSÃO POR CESSÃO DE DIREITOS. NÃO AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RETROVENDA EXECUTADA. INVIABILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instituto denominado embargos de terceiro, que se caracteriza como remédio processual colocado à disposição daquele que, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Dessa forma, o aludido instituto se subordina à demonstração de que existe um...