CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS EMERGENTES. QUITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MASSA FALIDA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COM PEDIDO ILÍQUIDO. PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEZ ANOS. ART. 205, CC. ASSUNÇÃO DE OBRA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE INCORPORADORA E ADQUIRENTE. 1. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, as ações com pedido ilíquido, independentemente do momento da decretação da falência, devem prosseguir no juízo em que foram propostas. 2. Na hipótese de demanda envolvendo matéria eminentemente jurídica, prescindível a dilação probatória. 3. No caso de pleito declaratório de direito a reparação civil por danos materiais, morais e lucros cessantes decorrentes de inadimplemento contratual, ou seja, pretensão de natureza de direito pessoal, aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos, ex vi do art. 205, caput, do Código Civil. 4. Diante da possibilidade de constituição de entidade para assunção de empreendimento imobiliário não concluído, em decorrência da falência da incorporadora, nos termos da Lei 4.591/64, reconhece-se a associação de moradores comolegítima detentora dos direitos relativos ao imóvel, eis que foi constituída sem fins lucrativos e com o desiderato de acompanhar as obras e resguardar os interesses de seus constituidores. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS EMERGENTES. QUITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MASSA FALIDA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COM PEDIDO ILÍQUIDO. PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEZ ANOS. ART. 205, CC. ASSUNÇÃO DE OBRA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE INCORPORADORA E ADQUIRENTE. 1. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, as ações com pedido ilíquido, independentemente do momento da decretação da falência, devem prosseguir no juízo em que foram propostas. 2. Na hipótese de demanda envolvendo matéria emine...
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas: ter em depósito. Provas. Depoimento de policiais. Natureza da droga.Tráfico privilegiado não reconhecido. Reincidência. Substituição e suspensão condicional da pena. 1 - Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 2 - Descabida a absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado portava arma de fogo de uso restrito, sem registro e autorização, e tinha em depósito droga para difusão ilícita. 3 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 4 - Descabida a desclassificação para o crime do art. 28 da L. 11.343/06, se o acusado tinha em depósito, no interior da sua residência, elevada quantidade de maconha, cocaína e balança de precisão, fato a evidenciar o tráfico de drogas. 5 - A natureza da droga - cocaína - autoriza a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador dessa substância na saúde dos usuários e na segurança pública. 6 - O reincidente não pode ter em seu favor a causa de diminuição do art. 33, § 4º, L. 11.343/06. 7 - Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena do acusado que, reincidente, não preenche os requisitos do art. 44 e art. 77 do CP. 8 - Apelação não provida.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas: ter em depósito. Provas. Depoimento de policiais. Natureza da droga.Tráfico privilegiado não reconhecido. Reincidência. Substituição e suspensão condicional da pena. 1 - Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 2 - Descabida a absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado portava ar...
Ameaça. Violência doméstica. Prova. Palavra da vítima. Culpabilidade. Confissão. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Não descaracteriza o crime de ameaça o fato de as ameaças terem ocorrido durante discussão. Interessa que causaram temor à vítima. 3 - O fato de a agressão ter sido praticada na presença de crianças, filhos do casal, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4 - Não se reconhece a confissão espontânea se o réu apenas disse que não se recordava dos fatos porque estava embriagado. 5 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 6 - Praticado o crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça, em contexto doméstico, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (súmula 588 do STJ). 7 - Apelação provida em parte.
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Ameaça. Violência doméstica. Prova. Palavra da vítima. Culpabilidade. Confissão. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Não descaracteriza o crime de ameaça o fato de as ameaças terem ocorrido durante discussão. Interessa que causaram temor à vítima. 3 - O fato de a agressão ter sido praticada na presença de crianças, filhos do casal, justifica a valoração negati...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INFORMANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Se a conduta do acusado incutiu na vítima real temor e intimidação, resta configurado o dolo específico do crime de ameaça, independentemente da verdadeira intenção do agressor. 4. O crime de ameaça não exige para sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima. 5. In casu, o acusado é primário, são favoráveis todas as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59, do Código Penal, a sanção imposta não é superior a 2 (dois) anos e, ainda, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, preenchidos os requisitos legais, poderá a execução da pena privativa de liberdade ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 77, do Código Penal. 6. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é dispensável a prova do dano moral sofrido pela vítima de violência doméstica, sendo este presumido (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 7. Desta forma, condenado o réu por crime ou contravenção cometido em cenário de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é in re ipsa, restando ao julgador a estipulação de seu quantum mínimo. Para tal objetivo devem ser ponderadas as circunstâncias concretas do caso sob análise, a saber, a gravidade do crime ou da contravenção, pelo qual foi condenado o agressor, a intensidade do sofrimento suportado pela vítima, a condição econômica de ambas as partes e outros elementos de relevo presentes na espécie. 8. A indenização é mínima, isto é, deve ser fixada em seu patamar inicial, não sendo possível, na esfera criminal, se aferir a profundidade e a inteira extensão deste dano, paradigmas estes que poderão ser ponderados na seara cível, após produção de prova específica sobre a matéria. 9. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa. Provido o recurso do Ministério Público. Concedida, de ofício, a suspensão condicional da pena ao acusado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INFORMANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de v...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica o acréscimo da pena-base em virtude das consequências do crime a existência de prejuízo sobremaneira vultoso, superando a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito. 2. Em atenção aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das peculiaridades do caso concreto, a pena-base do réu deve ser exasperada no patamar de 1/6 (um sexto) por força da avaliação desfavorável da circunstância judicial atinente às consequências do crime. 3. Evidenciando-se o concurso entre uma circunstância atenuante com o caráter preponderante (confissão espontânea) e uma circunstância agravante sem tal qualidade (violação de dever inerente a profissão), deve ser atenuada a pena-base imposta, não se admitindo a compensação entre elas. 4. Comprovado em Juízo que o réu praticou quarenta crimes em continuidade delitiva, a majoração da pena de um deles, por força da continuidade delitiva, deve ocorrer na fração de 2/3 (dois terços). 5. Deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena se o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu não é reincidentee apenas a circunstância judicial das consequências do crime foi avaliada de forma desfavorável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), por 40 (quarenta) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), reduzir o quantum de exasperação da pena-base por força da avaliação desfavorável da circunstância judicial atinente às consequências do crime e dar preponderância à atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da violação de dever inerente à profissão, reduzindo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, alterando-se, ainda, o regime de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, com a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes definidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica o acréscimo da pena-base em vi...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. TERMOS ESTRANGEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALUNA PARTICIPANTE DE SEMANA CULTURAL. JOGO DE HANDEBOL. FRATURA NO TORNOZELO ESQUERDO. SUBMETIDA A TRATAMENTO CIRÚRGICO COM PLACA E PARAFUSOS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. CUSTOS PELO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, que julgou os pedidos iniciais parcialmente procedentes para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais à autora, sendo resolvido o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 1.1. Recurso aviado na busca pela reforma da sentença para que seja determinada a ausência de nexo causal entre o fato e sua conduta a fim de concretizar seu dever de indenizar, ou, alternativamente, que seja reduzido o quantum indenizatório determinado. 2. Da preliminar de nulidade da sentença - termos estrangeiros - cerceamento de defesa. 2.1. A obrigatoriedade de uso da língua portuguesa em todos os atos e termos do processo (art. 192, do CPC), além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma do art. 13 da CF, que estabelece aquela como idioma oficial.2.2. A vedação em questão guarda referência com os atos e termos processuais em sua totalidade. 2.3. Daí porque seria inadmissível uma sentença, por exemplo, prolatada em sua inteireza em outro idioma, admitindo-se a citação de trechos em outro idioma, como é o caso.2.4. Até porque, já é praxe entre os operadores do direito a utilização de termos estrangeiros, sem que isso influencie na interpretação da fundamentação explanada.2.5. Sob esse panorama, do cotejo da sentença, é de se notar a presença de algumas citações por parte do julgador na fundamentação da decisão prolatada, em prol do livre convencimento motivado, algumas em língua estrangeira.2.6. Preliminar rejeitada. 3. Do mérito. 3.1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade ou não da escola ré, recorrente, para fins de pagamento de danos materiais e morais e, se o caso, delimitação do valor.3.2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, entre os quais incluem-se as escolas particulares, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14, do CDC, e 186, 187, 927, 932, III e IV, e 933, do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa ou dolo, exigindo-se do consumidor a comprovação exclusivamente do dano e do nexo de causalidade.3.3. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.3.4. Como cediço, ao receber o estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino, a entidade educacional fica investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano aos seus estudantes. 3.5. O estudante, enquanto estiver nas dependências da escola, tem o direito de ser resguardado em sua incolumidade física e psicológica, ficando a instituição responsável por qualquer lesão que este venha a sofrer, seja qual for a sua natureza.3.6. Na espécie, é de se notar que a autora, ora apelada, sofreu lesões físicas durante atividade esportiva patrocinada pela apelante (handebol), necessitando se submeter a procedimento cirúrgico diante de fratura de maléolo lateral esquerdo, submetendo-se a tratamento cirúrgico com a colocação de placa e parafusos em 1/7/15. 3.7. Além das provas trazidas aos autos é possível verificar o nexo de causalidade entre as lesões que a apelada sofreu e a atividade esportiva promovida na instituição de ensino, no âmbito do evento semana cultural, conforme os depoimentos pessoais da autora, da preposta do réu e das testemunhas/informantes ouvidas em Juízo. 3.8. Verifica-se que a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a inexistência do defeito nos serviços educacionais. 3.9. Na verdade, nota-se do conjunto probatório que a apelante deixou de empregar a mais diligente vigilância com vistas a impedir o desfecho que o caso tomou. 4. Com relação ao dano moral, este se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade, etc.4.1. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória por danos morais (art. 5º, V e X, CF; art. 6º, VI, CDC).4.2. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral.4.3. No particular, a apelada teve sua vida privada violada ao ficar impossibilitada de exercer suas atividades cotidianas por aproximadamente 2 meses (de julho de 2015 a setembro de 2015), o que ultrapassa a esfera do mero dissabor e configura abalo moral, notadamente por se tratar de adolescente.4.4. O quantum, diga-se de passagem, não visa à restituição integral do prejuízo (restitutio in integrum), pela própria impossibilidade de retorno ao status quo ante, atuando apenas na função compensatória.4.5. No que concerne ao valor, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dos prejuízos morais, este, em qualquer situação, deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, sem exacerbação dos valores, a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa (art. 884, do CC), e proporcional ao dano causado.4.6. A fixação há de se atentar para as circunstâncias do caso, a gravidade, a situação do ofensor (instituição escolar), a condição do ofendido (estudante) e a prevenção de comportamentos futuros análogos.4.7. Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve-se manter o valor dos danos morais arbitrado pelo Juízo a quo, de R$ 15.000,00, montante este que observa as peculiaridades do caso concreto e finalidades do instituto (funções preventivo-pedagógica/reparadora-punitiva). 5. Dos honorários recursais. 5.1. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 5.2. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância.5.3. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% do valor da causa. 6. Apelação improvida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. TERMOS ESTRANGEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALUNA PARTICIPANTE DE SEMANA CULTURAL. JOGO DE HANDEBOL. FRATURA NO TORNOZELO ESQUERDO. SUBMETIDA A TRATAMENTO CIRÚRGICO COM PLACA E PARAFUSOS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. CUSTOS PELO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 475 DO CC. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543/STJ. MULTAS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de cognição manejada em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária, pela qual o autor buscou: a rescisão da promessa de compra e venda do imóvel; a devolução dos valores pagos; a aplicação das multas moratória e compensatória previstas contratualmente; e indenização por danos morais. 1.1. Sentença de parcial procedência, a fim de decretar a rescisão do contrato, determinar a restituição dos valores e condenar ao pagamento das multas contratuais. 1.2. Apelo das rés, em que postulam seja a pretensão autoral julgada totalmente improcedente. 1.3. Recurso adesivo do autor, objetivando a alteração do termo final de incidência das multas e a compensação de danos morais. 2.O inadimplemento contratual, decorrente de evidente mora na entrega da unidade imobiliária, autoriza a rescisão do instrumento de promessa de compra e venda, conforme previsão do art. 475, CC. 2.1. A alegação de morosidade da administração pública na liberação do habite-se não é suficiente para afastar o inadimplemento contratual, porquanto constitui risco previsível para o setor da construção civil, e, por isso mesmo, não é circunstância apta a excluir a responsabilidade da empresa. Além disso, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelos consumidores. 2.2. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da incorporadora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção (Súmula nº 543 do STJ). 3.Na hipótese, devido o pagamento, em favor do comprador, das multas contratuais por atraso. O contrato foi claro ao estipular multas moratória e compensatória em caso de atraso da entrega do imóvel que ultrapasse a tolerância de 180 dias, o que corresponde àsituaçãoverificada nos autos. 4.Quanto ao termo final das multas, foi fixado no negócio que deveriam incidir até a data de disponibilização da unidade imobiliária ao comprador. Conforme documento juntado pelo próprio autor, emitido em 05/09/2015, o comprador foi formalmente notificado acerca da disponibilização da unidade para vistoria, ato que constitui pré-requisito para a entrega das chaves. Diante desse cenário, correta a sentença ao estipular a aludida data como termo final de incidência das multas, eis que atende ao que foi estipulado contratualmente. 5.O inadimplemento contratual nem sempre conduz à obrigação de reparação de dano moral, diante da falta de elementos capazes de ofender direito da personalidade. 5.1. Na espécie, embora demonstrado o inadimplemento contratual ante a ausência de entrega do imóvel no prazo acordado, não se vislumbra qualquer ofensa aos direitos da personalidade, que pressupõe ofensa anormal ao patrimônio imaterial da vítima. 6.Apelações improvidas.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 475 DO CC. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543/STJ. MULTAS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de cognição manejada em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária, pela qual o autor buscou: a rescisão da promessa de compra e venda do imóvel; a devolução dos valores pagos; a aplicação das multas moratória e compensat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. FEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE. SINDICATOS REPRESENTATIVOS DA CATEGORIA DE DIVERSAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. I - A federação sindical não ostenta legitimidade ativa ad causam para tutelar direitos coletivos lato sensu dos integrantes da categoria, não estando abrangida pelo disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal. II - As condições da ação devem ser analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações da demandante na petição inicial, e não do direito provado. Assim, se da narração autoral ressai a relação jurídica alegada, qualquer discussão acerca da legitimidade estará imbrincada no próprio mérito. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. FEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE. SINDICATOS REPRESENTATIVOS DA CATEGORIA DE DIVERSAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. I - A federação sindical não ostenta legitimidade ativa ad causam para tutelar direitos coletivos lato sensu dos integrantes da categoria, não estando abrangida pelo disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal. II - As condições da ação devem ser analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmaçõe...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FORMAL INDICIAMENTO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos, incluídos aqueles praticados durante a realização de concurso público. 2. À Administração Pública é garantida a discricionariedade de estabelecer os critérios de seleção de candidatos em concurso público para seus cargos vagos, bem como de definir as modalidades de avaliação do certame. Todavia, é inolvidável que a atuação do ente público é limitada pela legislação nacional e, primordialmente, pela Constituição da República, devendo respeitar as garantias e direitos fundamentais. 3. A exclusão de candidato de certame (Corpo de Bombeiros do DF) unicamente em razão de responder a inquérito policial (suposto abuso sexual ao enteado), sem notícias de indiciamento formal, viola o princípio constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). Precedentes. 3.1. Ressalte-se que não há relato de reiterado envolvimento em registros da mesma natureza ou outros elementos desabonadores de natureza profissional, familiar ou que pudesse macular a índole social do candidato ou inviabilizar o exercício das funções inerentes ao cargo, não sendo razoável sua exclusão do certame. 3.2. Mais a mais, não se pode olvidar que a notícia do crime foi levada à autoridade policial pela sogra, a qual, segundo a documentação dos autos, apresenta histórico comprovado de problemas emocionais, sem falar no conflito familiar existente, atinente à disputa pela própria guarda da criança que seria a vítima do ato em tese criminoso. 4. Descabida a condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 12.016/09, art. 25; Súmula n. 105/STJ; Súmula n. 512/STF). 5. Remessa oficial desprovida. Sem honorários recursais.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FORMAL INDICIAMENTO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos, incluídos aq...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO. PARTO DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS PARA A RESOLUÇÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da CF/88, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. 2. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde. 3. Em atenção à Súmula 608 do STJ, a negativa da operadora de plano de saúde, que não se desincumbiu do seu ônus probatório, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 4. Assiste à operadora de plano de saúde o direito de, decorrido o prazo de 12 meses, renunciar ao contrato imotivadamente, desde que comunique os segurados com antecedência mínima de 60 dias, bem ainda disponibilize plano similar para a continuidade da cobertura securitária (art. 17 da RN 195/09 ANS). 5. Mesmo não tendo assumido compromisso perpétuo de cobertura, não assiste à seguradora o direito de pôr fim ao contrato se não cumpriu as formalidades de comunicação - a tempo e modo - da rescisão unilateral do contrato de seguro. 6. A negativa da seguradora quanto ao procedimento médico de urgência solicitado é abusiva, pois coloca a segurado em desvantagem exagerada. 7. A recusa da operadora de saúde em autorizar o tratamento necessário ao pronto restabelecimento da paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade desta, porquanto o retardo na expedição de autorização de parto de urgência prolonga injustamente o sofrimento da segurada. 8. No arbitramento do valor da compensação por danos morais há de prevalecer aquele que - a um só tempo - sirva para irradiar efeitos pedagógicos contra o agente responsável pelo dano e também possa incutir na pessoa o sentimento do resgate da dignidade ofendida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO. PARTO DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS PARA A RESOLUÇÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da CF/88, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. 2. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde. 3. Em atenção à Súmula 608 do STJ, a negativa da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO CREDOR, PARA FINS DE PENHORA. EXECUTADO QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDICAR QUE UNIDADES NÃO FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO, A FIM DE NÃO PREJUDICAR DIREITOS DE TERCEIROS E DE SE DESCONSTITUIR A PENHORA POR EVICÇÃO. INÉRCIA. SINALIZAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o credor diligenciou no sentido de localizar bens imóveis de propriedade da devedora, que atua no ramo de construção civil e alienação de unidades imobiliárias, cabível que seja determinado a esta que indique, para fins de penhora, bens ainda não alienados, para evitar prejuízo a direito de terceiros e desconstituição do ato constritivo por evicção. 2. A resistência imotivada a atender a tal comando judicial se enquadra nas hipóteses previstas no art. 774 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da justiça a atrair a aplicação de multa por tal comportamento. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO CREDOR, PARA FINS DE PENHORA. EXECUTADO QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDICAR QUE UNIDADES NÃO FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO, A FIM DE NÃO PREJUDICAR DIREITOS DE TERCEIROS E DE SE DESCONSTITUIR A PENHORA POR EVICÇÃO. INÉRCIA. SINALIZAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o credor diligenciou no sentido de localizar bens imóvei...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO. I. De acordo com o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título para o devedor deve ser feita quando realizado o pagamento da dívida. II. Encerrado o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual, com o devido acerto das obrigações existentes entre as partes, o pedido de desentranhamento das cártulas que lastreavam ação de execução extinta por desistência deve ser solicitado diretamente ao juízo no qual ela tramitou, que é o competente para apreciá-lo e, no caso de indeferimento deve ser agravada a decisão. III. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO. I. De acordo com o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título para o devedor deve ser feita quando realizado o pagamento da dívida. II. Encerrado o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual, com o devido acerto das obrigações existentes entre as partes, o pedido de desentranhamento das cártulas que lastreavam ação de execução extinta por desistência deve ser solicitado diretam...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BOA-FÉ OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A rescisão contratual realizada pela ré sem a regular notificação prévia da autora, bem como a ausência de disponibilização de um seguro do plano de saúde individual ou familiar, viola a boa-fé objetiva descumprindo os deveres de uma relação contratual. 2. A notificação de cancelamento do plano de saúde desprovida de assinatura de recebimento do segurado, ou mesmo de aviso de recebimento assinado, não faz prova de cumprimento do requisito, desconstituído assim seu valor probante. 3. O julgamento antecipado da lide ocorrerá sempre que os autos estiverem devidamente instruídos acerca dos fatos submetidos à apreciação do juiz, podendo este aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos. 4. Não há cerceamento de defesa quando houver pedido expresso do autor, em réplica, pelo julgamento antecipado da lide, admitir a tese de cerceamento de defesa seria o mesmo que acolher a prática de comportamento contraditório, refutada pelo Direito pátrio. 5. Não havendo demonstração de que o cancelamento do plano de saúde gerou maiores consequências ou violações aos direitos da personalidade da autora, não há se falar em compensação por danos morais. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BOA-FÉ OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A rescisão contratual realizada pela ré sem a regular notificação prévia da autora, bem como a ausência de disponibilização de um seguro do plano...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NO YOUTUBE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE RESPEITADOS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA DE CUNHO JORNALÍSTICO E INFORMATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não deve prosperar o pedido da agravante, porque já se exauriu o alegado perigo de demora e de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que o vídeo foi divulgado na internet (youtube) desde o início do mês de setembro de 2017, e passados quatro meses do fato é que a agravante resolveu se insurgir contra a divulgação. E conforme já consignado na decisão a quo, ?o vídeo em comento já teria produzido todos os resultados que pudesse alcançar, não sendo a retirada em comento capaz de fazer cessar eventual prejuízo já consolidado?. 2. Segundo precedentes, ?a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento é direito fundamental e constitucionalmente protegido, cuja finalidade, dentre outras coisas, é servir à livre formação da opinião pública, sem possibilidade de punição por crenças ou por convicções?. 3. No presente caso, o conteúdo do vídeo que se pretende retirar de circulação foi embasado em denúncias, investigações e matérias jornalísticas publicadas e divulgadas nos inúmeros meios de comunicação televisiva e escrita, como forma de manifestação do pensamento de quem o produziu, sendo este, inclusive, um direito tutelado pela Constituição Federal em seu art. 220. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, decisão de indeferimento de tutela de urgência mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NO YOUTUBE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE RESPEITADOS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA DE CUNHO JORNALÍSTICO E INFORMATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não deve prosperar o pedido da agravante, porque já se exauriu o alegado perigo de demora e de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que o vídeo foi divulgado na internet (youtube) desde o início do mês de setembro de 2017, e passados quatro meses do fato é que a agravante resolveu se insurgir contra a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. RESULTADO ÚTIL E EFICAZ DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EVENTUAL LOCALIZAÇÃO DE BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADOÇÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os sistemas eletrônicos servem para potencializar a eficiência dos processos, otimizando o tempo e buscando tornar mais efetivos os resultados dos julgamentos, ou seja, são meios que devem possibilitar a simplificação dos procedimentos de localização e restrição de bens, não havendo porque, na possibilidade de descomplicar o andamento do processo e, tendo havido requerimento da parte, negar-lhe o acesso. 2. Ainda que se entenda que não haja comprovação do esgotamento da busca dos bens do executado, por parte do executante, a pesquisa realizada por meio do Sistema RENAJUD vem sendo admitida, em recente jurisprudência do C. STJ, como forma de diligência na busca de bens móveis que sejam penhoráveis e que estejam em nome do devedor executado, podendo tal medida ser adotada independente de prévio esgotamento das vias extrajudiciais com esse objetivo. Precedentes deste E. TJDFT. 3. Em se tratando de veículo alienado fiduciariamente, conforme aventado pelo recorrente, esclareço que ?a existência de alienação fiduciária sobre o bem não impede a inclusão de restrições sobre os automóveis, já que inexiste óbice à penhora sobre os direitos de bens gravados com a alienação fiduciária, apesar do bem não integrar o patrimônio do agravante/executado? (Acórdão n.997877, 20160020468524AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2017, Publicado no DJE: 02/03/2017. Pág.: 849-861) 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. RESULTADO ÚTIL E EFICAZ DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EVENTUAL LOCALIZAÇÃO DE BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADOÇÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os sistemas eletrônicos servem para potencializar a eficiência dos processos, otimizando o tempo e buscando tornar mais efetivos os resultados dos julgamentos, ou seja, são meios que devem possibilitar a simplificação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. ELEIÇÕES. CANDIDATO A SÍNDICO. DEMANDA DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO. CANDIDATA A CONSELHO. TITULARIDADE DE LOTE. ANULAÇÃO. VÍCIOS. AUSENTE COMPROVAÇÃO. 1. O candidato a síndico não compõe o polo passivo da demanda indicada pelos agravantes, medida apta a obstar a sua candidatura, o que desfigura a alegada ofensa ao art. 45 do regramento interno do condomínio, que exige que esse não figure como parte em demanda de interesse do condomínio. 2. A candidata ao cargo de conselheira não infringiu os requisitos aventados, considerando-se que os documentos juntados demonstraram a sua titularidade sobre os direitos inerentes ao lote, tendo em vista o regime de casamento que lhe outorga essa condição sobre os bens adquiridos após a sua celebração. Art. 1.658 do CC. 3. Ausente a comprovação de vícios a fundamentar a anulação das eleições impugnadas. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. ELEIÇÕES. CANDIDATO A SÍNDICO. DEMANDA DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO. CANDIDATA A CONSELHO. TITULARIDADE DE LOTE. ANULAÇÃO. VÍCIOS. AUSENTE COMPROVAÇÃO. 1. O candidato a síndico não compõe o polo passivo da demanda indicada pelos agravantes, medida apta a obstar a sua candidatura, o que desfigura a alegada ofensa ao art. 45 do regramento interno do condomínio, que exige que esse não figure como parte em demanda de interesse do condomínio. 2. A candidata ao cargo de conselheira não infringiu os requisitos aventados, considerando-se que os documentos juntados demo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA. PRÉVIO AJUSTE DE DISPENSA DE PRESENÇA. PENALIDADE DESCABÍVEL. CONTRATO JUNTO À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. COMPRAS JUNTO A EMPRESAS CONVENIADAS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica a multa prevista para os casos de ausência injustificada de uma das partes à audiência de conciliação (art. 334, §8º, do CPC), quando houve acordo em que se dispensava a presença dos litigantes na próxima audiência. Ademais, o cliente não pode ser onerado em razão de eventual desídia de seu advogado, que faltou ao ato processual. O dano moral é configurado quando há violação a algum dos direitos relativos à personalidade do indivíduo, ou seja, quando a pessoa sofre prejuízo em algum dos seus atributos personalíssimos, como o seu nome, sua honra, sua liberdade, sua integridade física, dentre outros, gerando o dever de indenizar. Mostra-se também necessária a constatação da conduta antijurídica causadora do malefício, bem como o nexo de causalidade entre o ato comissivo ou omissivo e o dano. Esse deve ser capaz de produzir sentimento de dor, tristeza, ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física do indivíduo. A relação existente entre a associação de empregados e seus associados não guarda perfeita adequação com a legislação em vigor, que trata de descontos de prestações de mútuo em folha de pagamento de servidores públicos ou celetistas (artigo 5º, Decreto nº 8.690/2016 e LC nº 840/2011). Isso porque há mero reembolso de valores antecipados pela associação junto a terceiros fornecedores, em razão das compras realizadas pelo associado nos estabelecimentos comerciais conveniados. Previsto o ressarcimento integral dos valores e assinada autorização do empregado para a realização desses descontos, não há que se falar em conduta ilícita da associação em proceder às respectivas deduções, nem ofensa a direito da personalidade do associado, o que afasta a ocorrência de dano moral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA. PRÉVIO AJUSTE DE DISPENSA DE PRESENÇA. PENALIDADE DESCABÍVEL. CONTRATO JUNTO À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. COMPRAS JUNTO A EMPRESAS CONVENIADAS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica a multa prevista para os casos de ausência injustificada de uma das partes à audiência de concil...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU, DESPESA CONTRATUAL DENOMINADA ?TAXA? TIE E CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DA POSSE AO PROMITENTE COMPRADOR. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. MA-FÉ. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A previsão de o comprador assumir as obrigações de IPTU e demais encargos decorrentes do uso do imóvel, notadamente contribuições condominiais, em momento anterior à entrega das chaves é abusiva, em razão de que os imóveis se encontram até então sob a disponibilidade da promitente vendedora. 2. A responsabilidade pelo pagamento de tais despesas é da empresa ré/apelada, pois o adquirente de imóvel diretamente da construtora somente tem o dever de pagar as despesas condominiais e o IPTU a partir do momento em que recebe as chaves e exerce a posse sobre o bem. 3. A repetição dos valores cobrados indevidamente deve dar-se de forma simples, pois a cobrança foi realizada com base em contrato firmado entre as partes, não havendo prova da má-fé da fornecedora que justifique a aplicação da dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. 4. Não se verifica a configuração do dano moral, pois o autor não demonstrou a ocorrência de nenhuma situação que pudesse gerar ofensa aos seus direitos de personalidade. Não se trata de prejuízo presumido (dano in re ipsa), constituindo, o fato da cobrança de IPTU, despesa administrativa de contrato e contribuições condominiais antes de transmissão da posse do imóvel ao comprador mero dissabor cotidiano, indicativa de vicissitude própria da vida em sociedade, ainda que considerada abusiva. 5. A regra da sucumbência mínima prevista no parágrafo único do art. 86 do CPC não se aplica ao caso, pois o autor sucumbiu de parte significativa do pedido, notadamente no que pertine aos danos morais e repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, razão pela qual prevalece a sentença que reconheceu a sucumbência recíproca e não proporcional, cujas despesas serão arcadas à razão de 1/3 pelo autor e 2/3 pela ré, observado, em relação ao autor, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU, DESPESA CONTRATUAL DENOMINADA ?TAXA? TIE E CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DA POSSE AO PROMITENTE COMPRADOR. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. MA-FÉ. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A previsão de o comprador assumir as obrigações de IPTU e demais encargos decorrentes do uso do imóvel, notadamente contribuições condom...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS. UTILIZAÇÃO DE CNPJ DE EMPRESA EM NOME INDIVIDUAL DESATIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO AUTOR. REJEIÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MATERIAL. CABIMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO. 1. A empresa em nome individual não ostenta personalidade jurídica distinta da de seu titular, que pode, enquanto pessoa física, legitimamente, propor demanda judicial objetivando a defesa de direitos daquela. 2. Demonstrado o ato ilícito das rés, que emitiram, fraudulentamente, com o nome e o CNPJ de empresa em nome individual desativada, inúmeras notas fiscais sem lastro em operações de compra e venda, com o fim de sonegar impostos, gerando, em consequência, vultosa obrigação tributária contra o autor, incompatibilizado para o comércio por ter assumido cargo público, sofrendo ele todos os constrangimentos e angústias humanas dessa falsa imputação tributária, incluindo o ônus de se defender no processo administrativo-fiscal, é cabível a indenização por danos morais. 3. Ao arbitrar o valor da condenação por danos morais, devem ser observados os critérios apontados pela jurisprudência a fim de atender à dupla finalidade de reparar o dano e punir o ofensor, sem, contudo, distanciar-se da razoabilidade e da prudência, levando-se em consideração a potencialidade e a repercussão do ato danoso no contexto pessoal e socioeconômico da parte ofendida e a situação financeira de ambas as partes, para não consubstanciar o enriquecimento ilícito do autor, nem estimular a impunidade do réu. Precedente citado. 4. Enquanto não for concluído o processo administrativo-fiscal instaurado contra o autor, vítima imediata das fraudes narradas nos parágrafos anteriores, não cabe indenização por danos materiais consistente no ressarcimento dos honorários de Advogado contratado com cláusula ad exitum para a sua defesa. Essa despesa poderá ser cobrada quando houver a comprovação, em ação autônoma. 5. Preliminar rejeitada. Recurso das rés conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS. UTILIZAÇÃO DE CNPJ DE EMPRESA EM NOME INDIVIDUAL DESATIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO AUTOR. REJEIÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MATERIAL. CABIMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO. 1. A empresa em nome individual não ostenta personalidade jurídica distinta da de seu titular, que pode, enquanto pessoa física, legitimamente, propor demanda judicial objetivando a defesa de direitos daquela. 2. Demonstrado o ato ilícito das rés, que emitiram, fraudulentamente, com o nome e o CNPJ de empre...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos com a realização do exame emergencial, assim caracterizado pela declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C, da Lei nº 9.656/1998. 2. A autorização do exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-SCAN) não pode ser condicionada à apresentação de exames adjacentes quando justificado pelo médico a necessidade emergencial do procedimento. 4. A recusa indevida de autorização para realização de procedimento de cobertura obrigatória extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos com a realização do exame emergencial, assim caracterizado pela declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C, da Lei nº 9.656/1998. 2. A autorização do exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-SCAN) não pode ser condicionada à apresentação de exames adjacentes quando justificado pelo médico a necessidade emergencial...