AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATOS DE MÚTUO. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Tutela de Urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Segundo a Teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo, desenvolvida pelo E. Ministro Luiz Edson Fachin, todas as normas civis, bem como seus aplicadores, devem sempre resguardar um patrimônio mínimo necessário para o sustento de cada indivíduo, preservando, assim, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. Nos termos da Súmula de número 603 do Superior Tribunal de Justiça, fica vedado às instituições financeiras descontar em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos da conta corrente do inadimplente para pagamento do mútuo comum contraído, ainda que expressamente pactuado no contrato, com exceção dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, garantidos por margem salarial consignável. 4. Em caso de descontos de verbas salariais para a quitação de dívidas contraídas em contrato de mútuo, estão configurados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, razão pela qual devem ser suspensos os aportes direitos na conta corrente do agravante até o julgamento do mérito, mesmo diante da existência de cláusula contratual autorizativa. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATOS DE MÚTUO. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Tutela de Urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. CONTRATO CUMPRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outros meios probatórios. Em complemento, o artigo 370, do mesmo diploma legal, imputa ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar quais são as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nesse contexto, caberá ao Magistrado analisar se a produção probatória terá utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. Caso as questões de fato e de direito debatidas nos autos já estejam suficientemente comprovadas, o julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de defesa, mas sim em imperativo legal. 3. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos, criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia da vontade e Obrigatoriedade. 4. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, não há ilegalidade na ausência de pagamento de prêmio pela prestação de serviços se o caso concreto não se amolda à previsão contratual de remuneração extra. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. CONTRATO CUMPRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outros meios probatórios. Em complemento, o artigo 370, do mesmo diploma legal, imputa ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determi...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. CONFIRMADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com efeito, a cobrança de dívida já paga configura falha na prestação do serviço, sendo cabível a restituição de valor pago indevidamente. 2. Por outro lado, ausentes os requisitos autorizadores da reparação de dano moral, uma vez que quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não comprova violação aos direitos da personalidade, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. CONFIRMADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com efeito, a cobrança de dívida já paga configura falha na prestação do serviço, sendo cabível a restituição de valor pago indevidamente. 2. Por outro lado, ausentes os requisitos autorizadores da reparação de dano moral, uma vez que quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não comprova violação aos direitos da personalidade, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGENCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O microssistema normativo do CDC conferiu ao consumidor o direito de demandar contra quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva com o objetivo de alcançar a plena reparação de prejuízos sofridos no curso da relação de consumo. II - Não é pelo simples fato do vôo ter sido cancelado que se verifica a violação dos direitos do consumidor, inclusive daqueles inerentes à personalidade, passiveis de reparação na via moral, mas sim pelas circunstâncias em que os fatos se revelaram , fazendo com que fossem pegos de surpresa diante de situação causada por falha da empresa prestadora do serviço. III - Recurso interposto pela Ré/Apelante CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A E OUTROSCONHECIDO e NÃO PROVIDO. Diante da sucumbência recursal majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2º e 11º, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGENCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O microssistema normativo do CDC conferiu ao consumidor o direito de demandar contra quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva com o objetivo de alcançar a plena reparação de prejuízos sofridos no curso da relação de consumo. II - Não é pelo simples fato do vôo ter sido cancelado que se verifica a violação dos direitos do consumidor, inclusive daqueles i...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. MAIOR POTENCIALIDADE LESIVA DO CRACK. AFASTAMENTO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM APURAÇÃO. EXCLUSÃO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. REDUÇÃO. ÓBICE. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. PROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA. MODIFICAÇÃO. RESTRITIVAS DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO CABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INCONSISTÊNCIA. REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Improcede o pedido absolutório quando os elementos informativos e as provas judiciais, em conjunto, demonstram a prática da traficância pelos réus. 2. Não é possível desclassificar o delito de tráfico para o crime de posse de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), se as provas não deixam dúvidas de que os réus estavam comercializando uma pedra de crack. 3. Na primeira etapa da dosimetria, o fato de se tratar de uma porção de crack não justifica a reprovabilidade do vetor natureza da droga, porquanto não apurada a quantidade exata de entorpecente que seria comercializada para fins de se aferir se a dose seria letal. 4. Nos termos do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Na segunda fase, deve ser excluída a reincidência, pois o trânsito em julgado da condenação é posterior ao fato em apuração. 5. Não obstante o reconhecimento da menoridade relativa do réu, que atrai a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, a redução da pena encontra óbice na Súmula 231 do STJ, segundo a qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, tendo em vista a fixação da pena-base no patamar mínimo. 6. Deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado), se o único fundamento para a sua rejeição (reincidência) foi afastado expressamente. 7. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão por que deve ser reduzida proporcionalmente. 8. Considerando o quantum da pena, inferior a 4 (quatro) anos, assim como o afastamento da reincidência, cabível o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. 9. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nas condenações envolvendo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, por força da suspensão do trecho vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, constante do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, operada pela Resolução n. 5, de 2012, do Senado Federal. Fixada a pena em quantum inferior a 04 (quatro) anos, sendo o réu primário e sem antecedentes reconhecidos, deve ser concedida a substituição da pena por duas restritivas de direito, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal. 10. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, deixa de existir motivos para a prisão preventiva, razão pela qual deve ser revogada, nos termos do art. 316 do CPP. 11. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. MAIOR POTENCIALIDADE LESIVA DO CRACK. AFASTAMENTO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM APURAÇÃO. EXCLUSÃO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. REDUÇÃO. ÓBICE. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. PROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do réu nas penas do crime de furto duplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. 2. Cominada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão a réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram-lhe em sua maioria favoráveis, mostra-se cabível o estabelecimento do regime aberto para o seu cumprimento. 3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do réu nas penas do crime de furto duplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. 2. Cominada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão a réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram-lhe em sua maioria favoráveis, mostra-se cabível o estabeleciment...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORSÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se cogita de inépcia da denúncia se a ré tem ampla condição de se defender diante da enunciação dos fatos nela contida. Isso porque a conduta por ela praticada foi suficientemente pormenorizada e os fatos devidamente circunstanciados, enquadrando-se perfeitamente na moldura típica do crime perigo para a vida ou saúde de outrem. 2. O aditamento à denúncia é cabível a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença, conforme previsto no artigo 569, do Código de Processo Penal. 3. Oportunizada a manifestação da defesa técnica após o aditamento da denúncia e evidenciado o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há se falar em nulidade da denúncia. 4. Evidenciada a materialidade e autoria dos crimes de furto, ameaça, lesão corporal, perigo para a vida ou saúde de outrem e da contravenção penal de vias de fato, sobretudo pelas declarações das vítimas e da testemunha, bem como pelos laudos de exames de corpo de delito, não há se falar em absolvição por ausência de provas. 5. O princípio da consunção só deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o crime menos abrangente serviu como fase preparatória de outro delito de menor alcance, o que não ocorreu no caso concreto. Além disso, é entendimento assente na jurisprudência ser incabível absorção de crime previsto no Código Penal (ameaça) por uma contravenção penal (vias de fato). 7. Não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes cometidos mediante violência à pessoa, óbice constante do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 8. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público. Improvido o da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORSÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se cogita de inépcia da denúncia se a ré tem ampla condição de se defender diante da enunciação dos fatos nela contida. Isso porque a conduta por ela praticada foi suficientemente pormenorizada e os fatos devidamente circunstanciados, e...
CONSUMIDOR. BANCO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA. CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. As instituições bancárias submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da natureza das atividades que desenvolve, submetem-se, ainda, à Teoria do Risco, que serve de alicerce para a responsabilidade civil objetiva. 2. Os bancos respondem, independentemente de culpa, salvo se comprovarem a ausência de defeito na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiro. 3. Ainda que se trate de relação consumerista, para se imputar a responsabilidade de reparar o prejuízo decorrente da ocorrência de suposto dano moral, é imperioso que sejam demonstrados os requisitos caracterizadores do instituto: ilicitude da ação, dano decorrente do ato praticado e o nexo de causalidade entre a conduta do agente ofensor e o prejuízo suportado pela vítima. 4. Venire contra factum proprium postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo. (...) A proibição doVenire contra factum proprium representa um modo de exprimir a reprovação por exercícios inadmissíveis de direitos e posições jurídicas. Perante comportamentos contraditórios, a ordem jurídica não visa a manutenção do status gerado pela primeira atuação, que o Direito não conheceu, mas antes da proteção da pessoa que teve por boa, com justificação, a atuação em causa. Ofactum proprium impõe-se não como expressão da regra pacta sunt servanda, mas por exprimir, na sua continuidade, um fato acautelado pela concretização da boa-fé. (CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 1997, p. 745 e 761-762.) 5. A ausência das situações previstas no art. 80 do CPC/2015 obsta a imposição de multa por litigância de má-fé. 6. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor prejudicado.
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CONSUMIDOR. BANCO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA. CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. As instituições bancárias submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da natureza das atividades que desenvolve, submetem-se, ainda, à Teoria do Risco, que serve de alicerce para a responsabilidade civil objetiva. 2. Os bancos respondem,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ (TEMA 106). SENTENÇA MANTIDA. 1. A inviolabilidade do direito à vida é garantida, aos brasileiros e residentes no país, pelo artigo 5º da Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. Outrossim, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 2. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada. 3. Na espécie, verifica-se o preenchimento dos requisitos para a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Repetitivo nª 1.657.156-RJ. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ (TEMA 106). SENTENÇA MANTIDA. 1. A inviolabilidade do direito à vida é garantida, aos brasileiros e residentes no país, pelo artigo 5º da Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. Outrossim, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos e...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR CESSIONÁRIO. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que a construtora e o comprador se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedora e consumidor. O regramento consumerista aplica-se, também, no caso de cessão de direitos sobre o contrato, passando o cessionário a figurar na condição de consumidor. 2. Restando estabelecido no contrato de cessão que o cessionário pagará o preço da cessão diretamente ao cedente, sem qualquer ressalva de que se trata de ressarcimento do que o cedente já adiantou à construtora, esse valor não pode ser considerado no montante a ser restituído pela construtora ao consumidor cessionário, em caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 3. Havendo rescisão contratual por culpa do comprador, é lícita a retenção, pela construtora, de percentual sobre os valores pagos. Ao juiz é permitido modular a cláusula contratual punitiva, quando ela se afigurar excessiva, e a obrigação tiver sido cumprida em parte. 4. Nos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel, o STJ pacificou o tema da multa rescisória, no sentido de ser razoável a retenção, pelo promitente vendedor de unidades imobiliárias, do percentual entre 10% e 25% do total pago pelo consumidor, a ser fixado casuisticamente, de acordo com a análise dos dados apresentados no processo. 5. Diante do objetivo da multa compensatória, que é o de ressarcir a vendedora dos prejuízos advindos da rescisão contratual, deve-se fixar, a título de cláusula penal, o percentual que se mostrar mais adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso em concreto, cabível a retenção de 20% do montante pago. 6. Apelo dos autores conhecido e não provido. Apelo da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR CESSIONÁRIO. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que a construtora e o comprador se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedora e consumidor. O regramento consumerista aplica-se, também, no caso de cessão de direi...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E EXAME DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE. REJEIÇÃO. AMEAÇA DE DEMOLIÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Rejeita-se a ofensa ao princípio da congruência quando verificado que a sentença respeita os limites do pedido. 2. Segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem decisão que enfrenta apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão com ausência de fundamentação. 3. Ainda que a intimação demolitória haja sido embasada em ausência de licença para construção, restou evidenciado que a própria Administração Pública encorajou a ocupação da área. 4. Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. 5. Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tal aspecto não se consubstancia em presunção juris et de jure, absoluta, admitindo-se, portanto, prova em contrário 6. Apelo conhecido. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E EXAME DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE. REJEIÇÃO. AMEAÇA DE DEMOLIÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Rejeita-se a ofensa ao princípio da congruência quando verificado que a sentença respeita os limites do pedido. 2. Segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem decisão que enfrenta apenas as questõ...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA PELA DEFESA EM SEDE DE PRELIMINAR NO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO INFLUENCIARIA NO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL APOSENTADO. LICENÇA PARA PORTE VENCIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há que se falar em nulidade processual por ofensa ao devido processo legal e ausência de fundamentação quando a r. sentença aprecia, no mérito da condenação, questão suscitada pela Defesa em sede de preliminar. Também não se configura a nulidade do feito por cerceamento de defesa quando o Órgão Sentenciante deixa de fazer maiores considerações acerca de prova pericial que não influencou no deslinde da causa, tampouco causou prejuízo à Defesa. Preliminar rejeitada. 2 - O delito de porte de arma de fogo de uso permitido é permanente e de perigo abstrato, cuja proteção jurídica recai diretamente sobre a incolumidade pública e, indiretamente, sobre os direitos fundamentais da pessoa, tais como a vida, a integridade física e a saúde. Para sua configuração basta que o agente porte, sem autorização ou registro, arma de uso permitido, prescindido da intenção de fazer ou não uso de munições. 3 - O crime de disparo de arma de fogo, quando ocorrido em local habitado, configura crime de perigo abstrato que presume o dano à segurança pública. 4 - Encontrando-se coerente e harmônica a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão da arma e munições, ocorrência policial e relatório policial final) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de munição e laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo) à prova oral produzida (declarações das testemunhas em sede inquisitorial e em juízo, e interrogatório judicial do apelante), todas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a condenação do apelante como incurso nas penas previstas nos artigos 14, caput e 15 da Lei 10.826/2003, por ter, em contextos distintos, disparado arma de fogo e, posteriormente, ter portado e transportado a arma e inúmeras munições de uso permitido (calibres 12mm, .38 e .22), estando com a respectiva licença de porte vencida. 5 - O art. 33 do Decreto 5.123/2004, ao regulamentar o art. 6º da Lei 10.826/2003, condicionou o porte de arma de fogo aos agentes de segurança pública (militares das Forças Armadas; policiais federais, estaduais, civis e militares; Corpos de Bombeiros Militares; e policiais legislativos) que estejam estritamente em razão do desempenho de suas funções institucionais, não abarcando a hipótese de aposentados. 6 - Permite-se aos militares e policiais, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, conservar a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, desde que submetidos, a cada cinco anos, a testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (art. 37, Decreto 5.123/2004), o que não é a hipótese dos autos. 7 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA PELA DEFESA EM SEDE DE PRELIMINAR NO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO INFLUENCIARIA NO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL APOSENTADO. LICENÇA PARA PORTE VENCIDA...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. MANIFESTO CONFRONTO DA TESE DEFENSIVA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo interposto contra decisão do Relator que nega seguimento à apelação com base no artigo 89, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, por ser contrária a entendimento consolidado da Corte. 2 O direito ao duplo grau de jurisdição não é absoluto, sendo limitado nas hipóteses em que o recurso é manifestamente contrário à jurisprudência predominante do Tribunal. Nesse sentido, o entendimento sedimentado da Corte é que os maus antecedentes inviabilizam a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável, sendo insuficiente para os fins de prevenção e repressão da pena. 2 Agravo não provido.
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. MANIFESTO CONFRONTO DA TESE DEFENSIVA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo interposto contra decisão do Relator que nega seguimento à apelação com base no artigo 89, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, por ser contrária a entendimento consolidado da Corte. 2 O direito ao duplo grau de jurisdição não é absoluto, sendo limitado nas hipóteses em que o recurso é manifestamente contrário à jurisprudência predominante do Tribunal. Nesse sentido, o entendimento sedi...
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. XINGAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A liberdade de expressão, valor essencial do Estado Democrático de Direito, assegura a emissão de opiniões, ainda que contenha críticas e palavras desagradáveis, inclusive contra pessoas públicas. II - As expressões utilizadas pelo apelante-réu ultrapassaram os limites de um discurso crítico. O uso de xingamentos e de palavras de baixo calão, em ofensas pessoais dirigidas ao apelado-autor, caracterizou excesso injustificável, e, portanto, conduta ilícita. III - As ofensas desferidas contra o apelado-autor violaram seus direitos de personalidade, configurando o dano moral. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - A condenação por danos morais em valor inferior ao pedido não enseja a distribuição recíproca dos ônus da sucumbência, Súmula 326 do e. STJ. VI - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. XINGAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A liberdade de expressão, valor essencial do Estado Democrático de Direito, assegura a emissão de opiniões, ainda que contenha críticas e palavras desagradáveis, inclusive contra pessoas públicas. II - As expressões utilizadas pelo apelante-réu ultrapassaram os limites de um discurso crítico. O uso de xingamentos e de palavras de baixo calão, em ofensas pessoais dirigidas ao apelado-autor, car...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para majorar a pena-base. III - Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. V - Diante da fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, a revogação da prisão preventiva em desfavor do réu é medida de rigor. VI - Recurso conhecido e provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para majorar a pena-base. III - Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime dev...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CRITÉRIO. ISONOMIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. ART. 42 DA LAT. MOMENTO DA ANÁLISE. DISCRICIONARIEDADE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. ART. 42. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. CONFIGURAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inviável a absolvição do crime de tráfico de drogas, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, evidenciam o tráfico. II - Considerando a pena-base fixada para o primeiro apelante, na qual se levou em conta a majoração, na ordem de 1 (um) ano e 6 (seis) meses para cada circunstância judicial desfavorável, o mesmo raciocínio deve ser empregado para o corréu. III - Em caso de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, a natureza e a quantidade da droga apreendida apenas podem ser levadas em consideração em uma das fases da dosimetria da pena, sendo vedada sua apreciação cumulativa. Cabe ao juiz escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, seja na primeira, seja na terceira, observando sempre a vedação ao bis in idem. IV - A despeito da discricionariedade conferida ao Julgador, em atenção ao fato de que a pena deve também atender aos critérios de necessidade e de suficiência para a prevenção e reprovação do crime e, no caso concreto, às circunstâncias em que a droga foi apreendida, considera-se mais adequada a valoração do critério autônomo do art. 42 da Lei de Drogas na terceira fase. V - Comprovado que um dos acusados contava com menos de 21 (vinte e um) anos na data dato fato, deve-se reconhecer a atenuante genérica da menoridade relativa, preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais e legais, sem, contudo, levar à redução aquém do mínimo legal, em razão do enunciado sumular nº 231 do STJ. VI - A existência de outros processos criminais contra o réu, ainda que sem condenação transitada em julgado, inviabiliza a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. VII - Do mesmo modo, as circunstâncias em que a droga foi apreendida, escondida no veículo, a quantidade (aproximadamente 51 kg de maconha) e o modo como estava acondicionada, permitem concluir que os réus se dedicavam a atividades ilícitas VIII - O tráfico interestadual enseja a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, V, da LAD. IX - Com a redução da pena privativa de liberdade, altera-se o regime de cumprimento da pena por se tratar de réus primários e sem antecedentes criminais, conforme preceitua a regra do art. 33, § 2º, b, do CP. X - Do mesmo modo, necessária a diminuição da pena pecuniária na mesma proporção, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato, porquanto compatível com a situação econômica dos condenados e proporcional às penas corporais impostas. XI - A redução da pena não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44. XII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CRITÉRIO. ISONOMIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. ART. 42 DA LAT. MOMENTO DA ANÁLISE. DISCRICIONARIEDADE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. ART. 42. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. CONFIGURAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inviável a absolvição do c...
PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor(a) utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Na espécie, os supostos delitos de ameaça foram praticados pela atual companheira contra a ex-companheira de seu companheiro, não caracterizam violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher, especialmente porque o atual companheiro da ofendida, do sexo masculino, também foi vítima dos mesmos crimes no mesmo contexto fático. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma dos Juizados Especiais Criminais do Gama.
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PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor(a) utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Na espécie, os supostos delitos de ameaça foram praticados pe...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO, MODULAÇÃO OU MITIGAÇÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. VAGA DISPONIBILIZADA. MATRÍCULA EFETIVADA. PRESERVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Concedida tutela provisória no trânsito processual em sede recursal, e materializada a cominação imposta à administração pública de disponibilizar vaga em creche pública ou conveniada que atende as necessidades do infante que demandara a prestação jurisdicional, restando sanada a omissão estatal, a situação provisória deflagrada deve ser consolidada como forma de preservação, não apenas da situação de fato germinada, mas do cumprimento da obrigação reservada ao estado para com o fomento da prestação educacional consoante as necessidades dos seus destinatários. 6. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter sido a pretensão formulada em seu desfavor, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381; STJ, súmula 421). 7. Conquanto assegurada à Defensoria Pública autonomia administrativa e funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária, inexoravelmente suas atividades administrativas e institucionais são fomentadas por verbas públicas destacadas do orçamento público, portanto do erário público, derivando que a independência administrativa e funcional que ostenta como predicados necessários ao pleno exercitamento das atribuições que lhe foram reservadas pelo legislador constituinte não implicara autossuficiência financeira (CF, art. 134, § 2º). 8. Da constatação de que autonomia administrativa e funcional não encerra autossuficiência financeira deriva que, sendo a Defensoria Pública mantida por verbas públicas, não se afigura viável que, em sendo o ente federado ao qual é vinculada e cuja estrutura integra vencido na ação que patrocinara, seja-lhe cominada verba honorária, pois, por via oblíqua, seria convolada em verba destinada ao custeio das atividades administrativa e institucionais do órgão diante da inviabilidade de ser destinada aos integrantes do órgão, implicando a qualificação do instituto da confusão, determinando a extinção da obrigação. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO, MODULAÇÃO OU MITIGAÇÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. VAGA DISPONIBILIZADA. MATRÍCULA EFETIVADA. PRES...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE IPTU. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE POSSE E DOMÍNIO ÚTIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. ENTENDIMENTO DA LEI NÚMERO 9.494/1997. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O detentor de eventuais direitos possessórios não pode ser compelido a pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em relação ao período que não dispôs dos poderes de usar, gozar e fruir do bem. 2. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, deverá ser aplicado os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança a teor do que estabelece o artigo 1º - F da Lei número 9.494, de setembro de 1997. 3. Não há que se falar em julgamento extra petita quando a Sentença julga procedentes os pedidos nos termos requeridos na exordial. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE IPTU. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE POSSE E DOMÍNIO ÚTIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. ENTENDIMENTO DA LEI NÚMERO 9.494/1997. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O detentor de eventuais direitos possessórios não pode ser compelido a pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em relação ao período que não dispôs dos poderes de usar, gozar e fruir do bem. 2. Tratando-se de condenaç...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL QUE AGIU NO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES. ELEIÇÕES CONDOMINIAIS. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE PREFERÊNCIA POR UM CANDIDATO. POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. OBJEÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível o conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor/apelante, quando deduzida em contrarrazões, por manifesta inadequação da via eleita. Para alcançar tal fim, cabe à parte interpor o recurso próprio, com fundamento no art. 1.009 do CPC. 2. Age legitimamente o membro do Conselho Fiscal que, no exercício das suas atribuições, afirma que determinado condômino foi beneficiado por operações irregulares do síndico em detrimento da coletividade, consubstanciadas no perdão dos juros e multas das taxas condominiais atrasadas, ressaltando-se que, na hipótese dos autos, os fatos em questão apresentam-se incontroversos. 3. Amanifestação de preferência por um determinado candidato a síndico, em detrimento de outro, justamente por apontá-lo como favorecido por conduta irregular da administração condominial, que não lhe cobrou juros e multas nas taxas condominiais quitadas após a data de vencimento, não dá ensejo à indenização por dano moral. Aliás, a análise e a crítica das atitudes do aspirante ao cargo, ainda que veiculada por aplicativo de mensagens instantânea na comunidade em que vive, afiguram-se naturais nessa espécie de processo eleitoral, não possuindo o condão de adentrar a esfera dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana. 4. Os documentos apresentados em recurso adesivo não se mostram hábeis a demonstrar inovação nas condições econômicas do sucumbente, quando trazem informações que já constam nos autos ou quando se referem a fatos que deveriam ter sido alegados antes de proferida a sentença, concluindo-se pela permanência da incapacidade do sucumbente beneficiado pela gratuidade de justiça de suportar as custas processuais e os honorários advocatícios. 5. Apelação desprovida. Recurso adesivo desprovido. Sentença mantida. Majorados os honorários advocatícios devidos pelo autor/apelante.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL QUE AGIU NO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES. ELEIÇÕES CONDOMINIAIS. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE PREFERÊNCIA POR UM CANDIDATO. POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. OBJEÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível o conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor/apelante, quando deduzida em contrarra...