APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE RECÉM-NASCIDO. ISENÇÃO DE CARÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recém-nascido é isento do cumprimento de carência quando for promovida sua inscrição no prazo de trinta dias a contar do nascimento, desde que o plano do genitor beneficiário inclua atendimento obstetrício e este tenha cumprido o prazo máximo de carência de cento e oitenta dias. 2. A recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde ao recém-nascido lesa os direitos da personalidade, ocasionando dano moral, que merece reparação. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE RECÉM-NASCIDO. ISENÇÃO DE CARÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recém-nascido é isento do cumprimento de carência quando for promovida sua inscrição no prazo de trinta dias a contar do nascimento, desde que o plano do genitor beneficiário inclua atendimento obstetrício e este tenha cumprido o prazo máximo de carência de cento e oitenta dias. 2. A recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde ao recém-nascido lesa os direitos...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A responsabilização do Estado, seja na modalidade objetiva ou subjetiva, exige que o particular comprove a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta estatal e a lesão alegada pela vítima. 2. O nexo causal, conforme a teoria da causalidade direta e imediata, apenas está presente quando o fato é efeito necessário de uma causa, decorrendo direta e imediata da ação ou omissão do agente. 3. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. 4. Não está configurado o dano moral quando, apesar da omissão do Estado, a parte consegue arcar, por conta própria, com o dispêndio para aquisição do medicamento, não deixando de ser submetida ao tratamento indicado por seu médico de confiança e não sofrendo agravamento em seu estado de saúde no período. 5. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (art. 402 do Código Civil). 6. Comprovada a existência de dano material, deve o autor ser ressarcido. 7. A correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). RE n. 870.947/SE. 8. Apelação da parte autora desprovida. Apelação do réu parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A responsabilização do Estado, seja na modalidade objetiva ou subjetiva, exige que o particular comprove a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta estatal e a lesão alegada pela vítima. 2. O nexo causal, conforme a teoria da causal...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME IMPOSSIVEL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDAVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de os agentes públicos possuírem meios para checar a qualificação informada pelo acusado não torna impossível o crime de falsa identidade, já que este se consuma no momento em que o agente atribui a si a identidade de outra pessoa. 2. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes do réu, amparada em condenação anterior com trânsito em julgado, relativa a crime por ele praticado em concurso com terceira pessoa. 3. As consequências do crime ultrapassaram as normais à espécie, porquanto, com a conduta do réu, os órgãos e agentes públicos, ou seja, a máquina pública, foi movimentada desnecessariamente, com a formalização de Termo Circunstanciado em nome de terceiro, que tramitou perante Juízo diverso, sendo, posteriormente, objeto de arquivamento, gerando ônus para o Estado. 4. Mantém-se o regime semiaberto, ainda que cominada pena inferior a 4 (quatro) anos, em face da reincidência e dos maus antecedentes do réu. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crimes mais graves, demonstrando, assim, que a concessão da benesse seria insuficiente para a repressão e prevenção do crime. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME IMPOSSIVEL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDAVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de os agentes públicos possuírem meios para checar a qualificação informada pelo acusado não torna impossível o crime de falsa identidade, já que este se consuma no momento em que o agente atribui a si a identidade de outra pessoa. 2. Mantém-se a valoração nega...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. FALTA INTERESSE RECURSAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR LESÕES CORPORAIS. INVIÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA. INVIÁVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 1. Não há interesse recursal da Defesa quanto ao pedido de desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção de vias de fato, pois o pedido já foi acolhido na sentença. 2. Correta a condenação do réu pela prática de vias de fato em contexto de violência doméstica em desfavor da vítima. 3. Inviável a fixação de indenização por danos morais, quando há renúncia expressa da vítima. 4. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 5. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando seus depoimentos, prestados em oportunidades distintas, são uníssonos e coerentes sobre a dinâmica dos fatos. 6. Não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu nega as agressões à vítima. 7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o delito foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa, conforme disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 8. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. FALTA INTERESSE RECURSAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR LESÕES CORPORAIS. INVIÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA. INVIÁVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa parcialmente conhecido e, na parte co...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33, §4º, LAD. INCONSTITUCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Os crimes de tráfico de entorpecentes e de posse de arma foram devidamente comprovados pelo acervo constante dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o descrito no artigo 28, da Lei Antidrogas, eis que o modo de armazenamento e acondicionamento, a balança de precisão, os valores apreendidos em espécie, a variedade e a quantidade do tóxico apreendido são indicativos da intenção de difusão ilícita de substâncias entorpecentes. 3. A agravante da reincidência inviabiliza a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena, além de causar empecilho, no caso concreto, à concessão do privilégio descrito no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 4. As disposições do Código Penal quanto ao tema específico da reincidência não se contrapõem aos preceitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988. 5. Entre a data de extinção da pena, em 16/10/2012, e a data do fato que ora se apura, 25 de julho de 2017, não houve o lapso temporal de 5 (cinco) anos (período depurador), não havendo que se falar em afastamento da agravante da reincidência. 6. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33, §4º, LAD. INCONSTITUCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Os crimes de tráfico de entorpecentes e de posse de arma foram devidamente comprovados pelo acervo constante dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o descrito no artigo 28, da Lei Antidrogas, eis que o modo de armazenamento e acondicionamento, a bal...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. PERÍODO DEPURADOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. A autoria e a materialidade do crime restaram devidamente comprovadas pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela confissão da ré, aliadas ao laudo de exame químico conclusivo para o tráfico de substância entorpecente no interior de estabelecimento prisional. 2. A certidão de fl. 26 não se mostra apta a configurar a reincidência, porquanto ultrapassado o período depurador constante do artigo 64, inciso I, do Código Penal, haja vista que a pena foi extinta há mais de 5 (cinco) anos. Destarte, não sendo considerada a ré portadora de maus antecedentes ou reincidente faz jus ao redimensionamento da reprimenda com a alteração ao regime aberto e à substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos. 3. Dado parcial provimento ao recurso da ré.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. PERÍODO DEPURADOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. A autoria e a materialidade do crime restaram devidamente comprovadas pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela confissão da ré, aliadas ao laudo de exame químico conclusivo para o tráfico de substância entorpecente no i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTAMENTO. CARÊNCIA CONTRATUAL. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECUSA ILEGAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legitimidade - ou legitimatio ad causam - essa é a aptidão específica para ser parte em determinada demanda. É necessário que exista um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada. Tais sujeitos devem estar autorizados a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo. Trata-se da pertinência subjetiva da ação. E no presente caso há pertinência jurídica entre as partes, pois trata-se de demanda sujeita às regras do direito do consumidor, na qual a parte apelada é segurada da apelante. Não havendo que se falar em ilegitimidade da parte apelada. 2. Quanto à alegação de ilegitimidade da apelante, com supedâneo na teoria da aparência, a ilegitimidade passiva não pode ser utilizada como óbice à responsabilização perante o consumidor e isso reflete responsabilidade solidária a todos os que compõem a cadeia de fornecimento. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. TJDFT é uníssona no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora do plano de saúde, sendo permitido que a autora demande contra qualquer uma delas, ou até mesmo contra ambas. Precedentes. Razão pela qual rejeito as preliminares aventadas. 3. Conforme estabelece o artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98 (com redação dada pela Lei n.º 11.935, de 2009), é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, urgência e planejamento familiar, pois nesses casos é dever das operadoras de plano de saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência, dada a necessidade de internação ou outro procedimento necessário à manutenção da saúde e da vida do paciente. Devendo a parte apelante arcar com a obrigação de pagar ao Hospital Santa Luzia o valor da internação da apelada, assim como consignado na sentença. 4. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 5. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 6. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva afastadas. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida em sua integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTAMENTO. CARÊNCIA CONTRATUAL. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECUSA ILEGAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legitimidade - ou legitimatio ad causam - essa é a aptidão específica para ser parte em determinada demanda. É necessário que exista um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídic...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA). BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO RELEVANTE AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LAD. APLICAÇÃO. PONTO DE TRÁFICO PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES E BENS APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Realizada a busca e apreensão na residência dos acusados pelos agentes de polícia, na presença de testemunhas do povo, não há falar em irregularidade da diligência. 2. Mantém-se a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos. 3. Procede-se à readequação das consequências do crime para a circunstância especial do art. 42 da Lei 11.343/2006, quando fundada na natureza e na quantidade da droga apreendida. 4. Não se reconhece a incidência da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal, quando ausente circunstância de especial relevância a ser valorada. 5. Constatado que o réu é reincidente, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD. 6. Mantém-se a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da LAD, quando há prova nos autos de que há estabelecimento de ensino próximo ao ponto de tráfico. 7. Rejeita-se o pleito de exclusão da pena pecuniária, tendo em vista a obrigatoriedade da sua aplicação, segundo previsão legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 8. A pena pecuniária dever guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9. Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena, em observância ao quantum de pena imposta e ao fato de os acusados serem reincidentes. 10. Cuidando-se de réus reincidentes, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44, inciso II, do Código Penal. 11. Não se defere aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, quando permaneceram segregados durante a persecução criminal e quando persistentes os motivos para a prisão preventiva. 12. O pleito de isenção de custas processuais deve ser levado ao Juízo da Execução Penal, que é o competente para tal. 13. Impossível a restituição dos valores e dos bens apreendidos, quando não demonstrado serem provenientes de atividade lícita. 14. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA). BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO RELEVANTE AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LAD. APLICAÇÃO. PONTO DE TRÁFICO PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO...
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA CONJUGAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - Desnecessária a outorga uxória, art. 1.647, inc. I, do CC, tratando-se de negócio jurídico cujo objeto é a transferência de posse de imóvel. II - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. III - Julgado improcedente o pedido, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC/1973. Verba mantida. IV - Apelações conhecidas e desprovidas.
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NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA CONJUGAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - Desnecessária a outorga uxória, art. 1.647, inc. I, do CC, tratando-se de negócio jurídico cujo objeto é a transferência de posse de imóvel. II - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. III - Julgado improcedente o pedido, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. RÉUS ESTRANHOS À RELAÇÃO CONTRATUAL. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de pedido constante no apelo interposto pela parte, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi manifestamente favorável no ponto. 2. A pretensão trazida na petição inicial deveria ter sido deduzida contra quem se responsabilizou em ceder para o autor os direitos sobre a unidade imobiliária objeto da lide, e não contra terceiros estranhos ao contrato celebrado. 3. Não há prova nos autos do alegado conluio entre os réus para eximir um deles da responsabilidade da empresa DMP Resort e Tours Ltda. 4. A desconsideração da personalidade jurídica é exceção, somente cabível, ao menos na esfera cível, quando houver prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 5. Tendo em vista a aplicabilidade imediata da nova norma processual, em respeito ao princípio tempus regit actum, os honorários advocatícios a serem fixados na sentença devem obedecer à data de sua prolação. Se a sentença foi proferida antes de 18/03/2016, a verba honorária deve ser fixada conforme o Código de Processo Civil de 1973; se a sentença foi proferida após 18/03/2016, os honorários sucumbenciais devem obedecer ao regramento do novo Código de Processo Civil. Não é possível, no entanto, agravar a situação do apelante, pela proibição de reformatio in pejus. 6. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. RÉUS ESTRANHOS À RELAÇÃO CONTRATUAL. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de pedido constante no apelo interposto pela parte, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi manifestamente favorável no ponto. 2. A pretensão trazida na petição inicial deveria ter sido deduzida contra quem se responsabilizou em ce...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CUSTEIO NOS CASOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. VALIDADE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE LIMITA DIREITOS DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE SER REDIGIDA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA. DANOS MORAIS. 1. A relação existente entre as partes é disciplinada pelo direito do consumidor e todos os fornecedores de produtos e serviços respondem, solidariamente, pela falha na sua prestação, em observância aos artigos 14 e 25, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A legitimidade passiva da clínica psiquiátrica é verificada no instante em que ela se torna responsável pelo oferecimento do serviço. 3. Não se considera abusiva a cláusula contratual que, de forma clara e redigida em destaque (art. 54, § 4°, do CDC) estabelece a coparticipação do segurado após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. 4. Cláusulas que limitam o direito do consumidor devem ser redigidas de forma clara e em destaque, permitindo sua imediata compreensão (art. 54, § 4°, do CDC). 5. A cláusula que estipula a coparticipação de segurado de plano de saúde após 30 (trinta) dias de internação, não redigida de forma clara e em destaque, é abusiva e deve ser considerada nula. 6. A negativa da operadora de plano de saúde em fornecer integralmente os serviços contratados pelo consumidor extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação a sua esfera jurídica extrapatrimonial. 7. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CUSTEIO NOS CASOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. VALIDADE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE LIMITA DIREITOS DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE SER REDIGIDA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA. DANOS MORAIS. 1. A relação existente entre as partes é disciplinada pelo direito do consumidor e todos os fornecedores de produtos e serviços respondem, solidariamente, pela falha na sua prestação, em observância aos artigos...
Tráfico de drogas. Paciente gestante. Prisão domiciliar. Possibilidade. 1 - O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante (CPP, art. 318, IV). 2 - No julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, o c. STF concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências. 3 - Ordem concedida.
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Tráfico de drogas. Paciente gestante. Prisão domiciliar. Possibilidade. 1 - O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante (CPP, art. 318, IV). 2 - No julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, o c. STF concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Def...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHA MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que a paciente estava na posse de elevada quantidade de droga (quase meio quilo de maconha), para fins de difusão ilícita. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade da paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar constitui medida que, por razões humanitárias, visa proteger a dignidade do acusado por questões de grave debilidade da saúde e/ou os direitos de proteção integral das crianças e pessoas com deficiência. 3. É certo que, em relação às mulheres gestantes e às mulheres com filho de até 12 (doze) anos incompletos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu ordem em habeas corpus coletivo nos autos do HC Nº 143.641/SP, para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, a todas as mulheres presas e adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional. 4. Não obstante, o referido julgado esclarece expressamente que, em situações excepcionalíssimas, o benefício poderá ser negado mediante decisão fundamentada, o que demonstra que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui direito absoluto e que depende das circunstâncias do caso concreto, mediante juízo de ponderação entre o risco da liberdade da acusada para a sociedade e as razões humanitárias em prol da proteção integral do direito das crianças. 5. No caso dos autos, a par da gravidade da conduta da paciente, que portava quase meio quilo de maconha em via pública, dentro de uma bolsa, a paciente se limitou a informar que sua filha reside com a avó paterna, indicando que a lei de proteção à menor infância não atingirá sua finalidade no caso concreto, até porque não mencionada qualquer circunstância de que a menor receba algum tipo de cuidado materno. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva e a decisão que indeferiu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHA MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que a pacient...
CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DA ALIENANTE. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. ACESSÓRIO OBJETO DE AVENÇAMENTO AUTÔNOMO E FIXAÇÃO DESTACADA DO PREÇO DO IMÓVEL NEGOCIADO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. INFORMAÇÃO ADEQUADA. DESCONSIDERAÇÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015) (REsp nº 1.599.511-SP). GARANTIA DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. OFERTA. ACRÉSCIMO DO VALOR A SER RESTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES CONTRATADAS. NÃO APERFEIÇOAMENTO. RESCISÃO ANTERIOR À ENTREGA DA UNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O VALOR DO IMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA REGULAÇÃO. VERBA. MODULAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. APELO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. ELISÃO DA VERBA. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO NA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Apromessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final do apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de o comissário ser agraciado com a comissão avençada (CC, arts. 722 e 725). 3. Concertada a promessa de compra do imóvel, o adquirente fica inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos do contrato de intermediação por ele firmado e no instrumento que precedera a formalização do negócio principal, defluindo da forma pela qual lhe restara transmitido o acessório que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 4. Sobejando hígida e clara a previsão de que a comissão de corretagem devida ao intermediador do negócio seria suportada pelo consumidor que figurara como promissário adquirente no negócio de promessa de compra e venda e destacado o montante que alcançara o acessório do preço do imóvel, restando atendido o direito à informação resguardado pelo legislador de consumo, a transposição do encargo é impassível de ser reputada abusiva e ilícita, porquanto inexistente óbice legal para esse concerto nem imposição cogente no sentido de que o encargo deve ser necessariamente assimilado pela alienante, devendo, portanto, ser privilegiado o convencionado como expressão da autonomia de vontade que permeia o contrato. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp n° 1.599.511). 6. Aviada pretensão de repetição do vertido à guisa de comissão de corretagem sob o prisma de que é ilegítima e abusiva a transmissão do acessório ao consumidor promissário adquirente, inclusive porque implicaria venda casada, não se afigura viável, sob as balizas do devido processo legal, que tem a adstrição à causa posta em juízo e o contraditório entre suas vigas de sustentação, que, no exame do apelo, inovando a causa de pedir, o órgão recursal, como forma de acolhimento da pretensão, alinhe argumento sob a premissa de que houvera desvirtuação do contrato de comissão de corretagem, pois encerra essa inovação julgamento extra petita não admitido pelo devido processo legal. 7. Inserta no contrato de promessa de compra e venda cláusula de garantia de valorização do imóvel, por meio da qual a incorporadora e construtora obrigara-se a compensar o adquirente no pertinente à diferença entre o valor do imóvel apurado na data da conclusão do empreendimento e a valorização que prometera, o pagamento da composição, conforme convencionado, resta vinculado à entrega da unidade, pois indispensável à apuração do seu valor comercial e aferição se houvera ou não o cumprimento da valorização prometida, não se afigurando viável sua concessão antes do evento e quando realizada apenas parte do preço. 8. Editada a sentença sob a égide da nova codificação processual civil, está sujeita às inflexões estabelecidas pelo novo estatuto processual, pois a lei processual, como cediço, tem eficácia imediata, alcançando os processos em curso, resguardando apenas os atos já praticados, resultando que a fixação dos honorários advocatícios deve ser pautada pelo estabelecido pela nova legislação processual por ter o provimento emergido sob sua vigência, ressalvado que a aplicação da nova regulação está subordinada ao efeito devolutivo do recurso, não podendo implicar reformatio in pejus (CPC, arts. 14 e 1.046). 9. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido em sua integralidade o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 10. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 11. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da entença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 12. Apelação conhecida e desprovida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DA ALIENANTE. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. ACESSÓRIO OBJETO DE AVENÇAMENTO AUTÔNOMO E FIXAÇÃO DESTACA...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA. CONTRATO. COMPREENSÃO ADSTRITA AO CONCERTADO. AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELAÇÃO. OBJETO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. PROVIMENTO QUANTO AOS PONTOS DEVOLVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC, ART. 85, §§ 2º, 8º e 11). 1. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, ensejando o silêncio da parte recorrente acerca de matéria resolvida originariamente o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a questão, obstando seu reexame. 2. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoas jurídicas cujos objetos sociais estão destinados à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois se emoldura linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 3. A concepção geral de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais estabelece que as partes devem proceder corretamente, com lealdade e lisura, em conformidade com o que se comprometeram e com a palavra empenhada, tanto na fase pré-contratual como na execução do contratado, e, nesse contexto, a publicidade passa a ser fonte de obrigação para o fornecedor, quando suficientemente precisa, integrando o futuro contrato, à medida que a oferta, funcionando como gênese do negócio, estabelece o vínculo de o ofertante mantê-la nos termos em que fora veiculada e de cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado (CDC, art. 30). 4. O fornecedor de produtos ou serviços fica vinculado a toda informação ou publicidade veiculada, por qualquer meio ou forma de comunicação, com relação a produtos e serviços ofertados de forma suficientemente precisa, derivando essa vinculação à mensagem publicitária precisamente veiculada, sobretudo, do princípio da boa-fé objetiva, o qual impõe às partes um dever de agir com lealdade e cooperação, antes, durante e depois da conclusão do contrato, e, destarte, se da veiculação da propaganda é perfeitamente admissível que o consumidor adquirente tenha confiado que o contrato seria executado nos exatos termos de determinada veiculação publicitária, tendo o fornecedor se valido desta veiculação para angariar clientes e consumidores, é inexorável que a oferta seja incluída no contrato firmado. 5. Inexistindo informe publicitário difundindo a subsistência de vaga privativa vinculada aos apartamentos em construção ofertados à venda e o guarnecimento do empreendimento imobiliário com quadra de esportes exclusiva como forma de angariação de clientela, ressoando a inexistência da difusão dos acessórios na inexistência de previsão no instrumento negocial firmado que pautara a promessa de compra e venda, denunciando que inexiste substrato para a germinação da obrigação ao fornecimento, as pretensões indenizatórias deduzidas pela consumidora adquirente calcadas em oferta e/ou previsão contratual inexistentes restam desguarnecidas de lastro subjacente, devendo ser rejeitadas por carência de lastro material. 6. Não defluindo dos termos do contrato nem das expectativas razoavelmente oriundas das informações pré-contratuais a obrigação de entrega do imóvel negociado com vaga de garagem privativa e quadra esportiva guarnecendo o condomínio, resta a prestação imprecada às fornecedoras desguarnecida de sustentação, devendo as construtoras serem alforriadas da pretensão formulada com aquele desiderato, à medida que a propaganda e a proposta somente são aptas a vincularem as fornecedoras nos exatos termos da sua difusão, não podendo ser assegurado ao consumidor a fruição de benefício que não lhe é reservado como expressão dos princípios da boa-fé contratual, da vinculação à oferta e da autonomia da vontade (CDC, arts. 6º, II, 37 e 48). 7. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão volvida ao reconhecimento da subsistência de dano moral - veiculação de propaganda enganosa -, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do CPC. 8. Conquanto a realização de cobranças indevidas dirigidas à consumidora irradie-lhe dissabor e chateação, notadamente porque experimentara desfalque patrimonial, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral da adquirente, porquanto reconhecido o direito à composição do dano material, inclusive de forma dobrada, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 9. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento do recurso implica, com a reforma parcial da sentença, a fixação de honorários advocatícios à parte que restara vencida no grau recursal, conquanto originalmente exitosa, porquanto o novo estatuto estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a mensuração da verba ser levada a efeito por apreciação equitativa e mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11). 11. Apelação conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais recursais fixados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA. CONTRATO. COMPREENSÃO ADSTRITA AO CONCERTADO. AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELAÇÃO. OBJETO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. PROVIMENTO QUANTO AO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SITUAÇÃO DIVERSA DO INICIO DA LOCAÇÃO. DETERIORAÇÃO. AVARIAS EM PAREDES, PIAS, VASOS SANITÓRIOS, PORTAS, GESSOS, TORNEIRAS E TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS. DANOS INCONTROVERSOS. CULPA DO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO. COMPOSIÇÃO. ASSEGURAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO IMEDIATA. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. DANO MERAMENTE ALEATÓRIO E HIPOTÉTICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE (CC, ART. 402). JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DISPENSA. LEGITIMIDADE. AGRAVO RETIDO. DECISÃO PRECEDENTE. RETOMADA DO TRÂNSITO PROCESSUAL. REABERTURA DE NOVA OPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RECURSO PREJUDICADO. RENOVAÇÃO DA QUESTÃO SOB A FORMA DE PRELIMINAR. CONHECIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. ELISÃO DA VERBA. INEXISTÊNCIA (CPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Conquanto manejado agravo retido, ainda sob a égide da antiga codificação processual civil, em face de decisão que indeferira a dilação probatória almejada pela parte, a retomada do trânsito processual, com a subsequente reabertura de oportunidade para que as partes manifestassem interesse em incursão probatória, prejudicando o decisório antecedente, também repercute no recurso, deixando carente de objeto, obstando seu conhecimento, notadamente quando formulada a mesma questão em sede de preliminar. 2. Sobejando incontroverso o que de relevante poderia ser aferido para resolução da lide, pois incontroversa a conduta imprecada ao locatário e os danos por ele ocasionados ao imóvel locado invocados como sustentação do direito invocado, o que teria ensejado ao locador, o desfalque patrimonial traduzido no que deixara de auferir com a locação do imóvel, o processo resta guarnecido do indispensável à elucidação da pretensão aduzida almejando modular os efeitos da inadimplência, determinando que as provas reclamadas pela parte autora, porque inúteis e inservíveis, sejam indeferidas como expressão do devido processo legal e do objetivo teleológico do processo. 3. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o processo restara devidamente guarnecido do aparato material indispensável à elucidação das pretensões formuladas, o indeferimento de provas orais desprovidas de qualquer utilidade, porquanto inaptas a subsidiarem a elucidação da controvérsia, ainda que postuladas tempestivamente, se conforma com o devido processo legal, obstando que seja qualificado como cerceamento de defesa. 4. Ao Juiz, como destinatário final da prova, é assegurado o poder de dispensar as provas reputadas desnecessárias por já estarem os fatos devidamente aparelhados, consubstanciando o indeferimento de medidas ou dilação probatória inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo legislador processual, não encerando cerceamento de defesa se qualificado que a dilação postulada não era apta a irradiar qualquer subsídio material relevante para o desate do litígio (CPC, 370, parágrafo único). 5. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (CC, art. 402), compreendendo os prejuízos advindos da ação violadora o dano emergente e os lucros cessantes, não alcançando, contudo, verbas desprovidas de causa subjacente geradas pelo ato injurídico, pois imprescindível a efetiva comprovação do prejuízo econômico como premissa para a germinação do direito à justa indenização, e, outrossim, que decorrera exclusivamente do ato lesivo como forma de ficar patenteado o nexo de causalidade apto a imprimir o liame necessário à responsabilização do agente violador, sob pena de inviabilização da compensação ressarcitória. 6. Os lucros cessantes, integrando os danos passíveis de composição em se verificando o ilícito, devem derivar da certeza de que efetivamente o lesado deixara de incrementar seu patrimônio ante o ilícito que o vitimara com o importe que persegue, devendo, então, se originar de fato certo e determinado, revestindo de plausibilidade e razoabilidade o desfalque que sofrera por não ter incrementado seu patrimônio com o ganho que certamente auferiria, não se admitindo sua subsistência quando meramente hipotéticos ou decorrentes de conjecturas dissonantes da realidade (CC, art. 402). 7. A despeito de incontroverso que o imóvel locado fora devolvido pelo locatário em situação diversa daquela em que se encontrava ao início da locação, ensejando que fosse sujeitado a reforma como forma de ser reposicionado no mercado locatício, inviável que, a par da composição do desfalque sofrido pelo locador com a reparação, seja-lhe conferida composição, à guisa de lucros cessantes, por não lhe ter sido viável, desocupado o imóvel, colocado-o de imediato no mercado, pois sujeita a nova locação a fatores voláteis inerentes ao mercado, induzindo incerteza à alegação de que seria imediatamente locado, revestindo a pretensão de natureza aleatória, pois não revestida de suporte material advindo de uma perda certa (CC, art. 402). 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 10. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 11. Apelação conhecida e desprovida. Agravo retido prejudicado. Preliminar rejeitada. Honorários recursais fixados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SITUAÇÃO DIVERSA DO INICIO DA LOCAÇÃO. DETERIORAÇÃO. AVARIAS EM PAREDES, PIAS, VASOS SANITÓRIOS, PORTAS, GESSOS, TORNEIRAS E TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS. DANOS INCONTROVERSOS. CULPA DO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO. COMPOSIÇÃO. ASSEGURAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO IMEDIATA. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. DANO MERAMENTE ALEATÓRIO E HIPOTÉTICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE (CC, ART. 402). JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA OR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DESPEJO. DEMORA EXCESSIVA NO AJUIZAMENTO. RETARDAMENTO DE QUASE 04 ANOS. AVIAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO EQUIVOCADO E EM DESCOMPASSO COM OS INTERESSES E DIREITO DO PATROCINADO. APREENSÃO PELO JUIZ DA CAUSA COMO TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. EXTINÇÃO COM JULAGMENTO DO MÉRITO. PRAZO RECURSAL. ESCOAMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA. DANO MATERIAL. PERDA DUMA CHANCE CONCRETA E REAL. DESÍDIA NA EXECUÇÃO DO LABOR. QUALIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. NECESSIDADE. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO PATROCINADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DE JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO E AO DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO LESIVO PELO PATROCINADO. TEORIA DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11).ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPO...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. VERIFICADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Verificando que a constrição judicial recaiu sobre bem ou direitos possessórios de terceiro, o qual não participou da ação executiva, impõe-se a desconstituição da penhora. 2. Inexistindo alienação ou oneração de bem no curso de processo judicial executivo ou apto a ensejar futura execução capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há que se falar em fraude à execução. 3. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303 do STJ). 4. Diante da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. VERIFICADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Verificando que a constrição judicial recaiu sobre bem ou direitos possessórios de terceiro, o qual não participou da ação executiva, impõe-se a desconstituição da penhora. 2. Inexistindo alienação ou oneração de bem no curso de processo judicial executivo ou apto a ensejar futura execução capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há que se falar em fraude à execução. 3. Em embargos de terceiro, quem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEUS DIREITOS. BENEFÍCIO. INDEVIDO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. PREJUDICADA. 1. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. Presente nos autos laudo técnico elaborado recentemente pela Administração Pública asseverando não possuir os autores direito ao adicional de insalubridade, aliado ao fato de que os requerentes não apresentaram provas capazes de invalidar as informações prestadas no referido laudo, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes. 3. Reformada a sentença, com a total improcedência do pedido inicial para declarar o direito dos autores à percepção do adicional de insalubridade, resta prejudicada a análise da preliminar de julgamento extra ou ultra petita suscitada quanto à condenação do réu ao pagamento, inclusive retroativo, do referido benefício. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de julgamento extra ou ultra petita prejudicada.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEUS DIREITOS. BENEFÍCIO. INDEVIDO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. PREJUDICADA. 1. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. Presente nos autos laudo técnico elaborado recentemente pela Administração Pública asseverando não possuir os autores direito ao adicional de insalu...