APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO DE PRESTAÇÃO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PEDIDO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de consumo de massa, onde, na grande parte das vezes, é impossível ou sequer é permitida a discussão de suas cláusulas (art. 5º, inciso XXXII, art. 170, inciso V, e art. 48, CF, art. 421, CC e a Lei n° 8.078/90). 2. Nesse passo, à luz da lei e da doutrina moderna, o antigo princípio do liberalismo econômico - Laissez faire, laissez passer: le monde va de lui même (deixa fazer, deixa passar: o mundo anda por si mesmo) - encontra-se superado pelos novos fundamentos que regem os Estados modernos, comprometidos com a democracia, a legalidade, o fim social a ser alcançado na posse e gozo de direitos e bens, mas tudo voltado ao respeito e proteção à dignidade humana. 3. Logo, é forçoso reconhecer a possibilidade da intervenção do Estado nas relações negociais através do Poder Judiciário, declarando-se a nulidade do contrato ou de suas cláusulas, quando abusivas ou por contrariarem a lei, os costumes e a moral. 4. A Lei n° 8.078/90, cujas disposições são de ordem pública, presume o consumidor como a parte vulnerável nas relações de consumo, daí porque é merecedor de proteção do Estado por meio dos seus mais diferentes órgãos. 5. Segundo a Súmula 603 do STJ: ?É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual?. 6. In casu, os descontos não devem ultrapassar 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, abatidos os descontos legais (IR e INSS). Devem-se observar também outros valores da mesma natureza e igualmente contratados, a ordem cronológica de preferência, tal como determina o regramento legal, sob pena de provocar a onerosidade excessiva e comprometer a subsistência do mutuário. 7. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO DE PRESTAÇÃO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PEDIDO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de consumo d...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO EMITIDO POR PERITO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. REQUISITOS DAS LEIS 7.713/1988 e 9.250/1995. ATENDIDOS. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO INDEVIDO. QUINQUIDIO LEGAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Tributário Nacional em atenção ao princípio da reserva legal positivou que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração (artigo 176 do Código Tributário Nacional). 2. Afinalidade precípua da isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de moléstias graves é proporcionar uma melhor qualidade de vida ao contribuinte, naquela fase tão dispendiosa em vários aspectos e mesmo quando o requerimento ocorrer depois da manifestação controlada de uma doença prevista expressamente em lei. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem sinalizando no sentido de reconhecer a ocorrência de doença grave para isenção de Imposto de Renda, indicada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, quando acostada nos autos prova documental robusta passível de, com base na persuasão racional, convencer o Juiz do direito vindicado (artigo 131 do CPC/1973 e art. 371 do CPC/2015). 4. Apenas as doenças do rol do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 são capazes de outorgar o benefício de isenção de imposto de renda, tendo em vista que a interpretação da lei tributária no que tange a isenção deve ser literal (art. 111 do Código Tributário Nacional). 5. Caso o Poder Executivo não viabilize a realização de perícia por meio de serviço médico oficial, sob a justificativa de reserva do possível ou de necessidade de espera não proporcional, o Poder Judiciário para equilibrar a relação desproporcional do jurisdicionado com o Estado pode ser acionado. É que as lacunas e omissões do Poder Executivo, quando ofendem direitos fundamentais ou a própria lei (isenção legal), justificam a tutela judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Apreciando-se o redigido no parágrafo 4º do artigo 39 do Decreto 3000/1999 e o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.250/1995 não há de se promover óbices à análise judicial. Situação diversa resultaria em violação do princípio da separação dos poderes e inviabilizaria o próprio direito consubstanciado pela Lei 7713/1998 (isenção aos acometidos por doenças graves). 7. O Superior Tribunal de Justiça determina que seja considerado o termo inicial da isenção do imposto de renda a data do diagnóstico da doença e não do ajuizamento da demanda. Precedentes. 8. A restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer na forma da sentença (valores descontados indevidamente no quinquídio anterior ao ajuizamento da demanda). 9. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO EMITIDO POR PERITO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. REQUISITOS DAS LEIS 7.713/1988 e 9.250/1995. ATENDIDOS. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. RESTITU...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DE AVISO PRÉVIO. ART. 34, LEI Nº 4.886/65. NÃO CABÍVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO REPRESENTANTE. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. 1. Revela-se incabível a condenação da empresa representada ao pagamento do aviso prévio previsto no art. 34, da Lei nº 4.886/65, quando a rescisão do contrato sem justa causa ocorre por iniciativa do representante. 2. Para a indenização por danos morais mister se faz a verificação de ofensa aos direitos da personalidade do ofendido, causando-lhe sofrimento que ultrapasse a barreira de simples aborrecimentos. 3. O fato de constar, em panfleto enviado aos clientes da empresa, que seu ex-representante de vendas não mais integra seu ?seleto grupo? de representantes não possui o condão de atingir sua honra ou dignidade. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DE AVISO PRÉVIO. ART. 34, LEI Nº 4.886/65. NÃO CABÍVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO REPRESENTANTE. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. 1. Revela-se incabível a condenação da empresa representada ao pagamento do aviso prévio previsto no art. 34, da Lei nº 4.886/65, quando a rescisão do contrato sem justa causa ocorre por iniciativa do representante. 2. Para a indenização por danos morais mister se faz a verificação de ofensa aos direitos da personalidade do ofendido, causando-lhe sofrimento que ultrapasse a barreira de simples aborreciment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência, com o objetivo de impor a readaptação de muro de divisa entre os lotes condominiais, sob o argumento de que não restou demonstrada a urgência do pleito. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. 3. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como, a depender do caso concreto, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da medida antecipatória concedida. 4. No caso em apreço, conquanto a obra tenha se iniciado em 2010, extrai-se do laudo técnico apresentado que um dos fatores contribuintes para a vulnerabilidade do muro de divisa é a incidência de águas sobre a estrutura. Deve-se ter em mente que a infiltração decorre de exposição duradoura, motivo pelo qual não seria razoável exigir a percepção de tal risco no início da construção. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência, com o objetivo de impor a readaptação de muro de divisa entre os lotes condominiais, sob o argumento de que não restou demonstrada a urgência do pleito. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos dir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição con...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE O DESTINO DA PEÇA. CONTRATAÇÃO APENAS COMO PRODUTOR LOCAL. APOIO LOGÍSTICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O tipo penal de violação a direito autoral, por meio de reprodução com intuito de lucro, sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, considerando que o bem jurídico tutelado encontra-se protegido na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. 2. Não há que se falar em condenação quando o acusado não tinha qualquer ingerência na realização do espetáculo, mas fora contratado apenas como produtor local, incumbido apenas do apoio logístico aos integrantes do espetáculo e seu bem-estar, bem como a intermediação com o local do espetáculo, tendo recebido contraprestação fixa pelo serviço, sem qualquer relação com o lucro ou valor dos ingressos da peça artística. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE O DESTINO DA PEÇA. CONTRATAÇÃO APENAS COMO PRODUTOR LOCAL. APOIO LOGÍSTICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O tipo penal de violação a direito autoral, por meio de reprodução com intuito de lucro, sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, considerando que o bem jurídico tutelado encontra-se protegido na Lei 9.610/1998. A condut...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO DIA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO COMO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é contraditório porque expressamente acolheu novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça que teria adotado orientação segundo a qual o marco inicial para obtenção de eventuais direitos é a data do último recolhimento e não do primeiro, conforme fixado na decisão de primeiro grau. 2 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, firmou o entendimento de que a alteração da data-base na concessão de novos benefícios para o trânsito em julgado da última condenação, em razão da unificação das penas, não tem respaldo legal. A questão deve ser analisada de acordo com o caso em concreto. 3 Inexiste informação de que o último crime praticado pelo apenado tenha sido homologado pelo Juízo como falta grave, impossibilitando que seja considerado como novo marco temporal para concessão de benefícios. 4 Embargos providos parcialmente para aclarar o julgado, sem alterar o resultado.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO DIA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO COMO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é contraditório porque expressamente acolheu novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça que teria adotado orientação segundo a qual o marco inicial para obtenção de eventuais direitos é a data do último recolhimento e não do primeiro, conforme fixado na decisão de primeiro grau. 2 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Segundo enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Não obstante as passagens por atos infracionais não se prestarem para configurar maus antecedentes ou reincidência, a reiteração na prática de ato infracional pode indicar dedicação a atividades criminosas. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 4.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Segundo enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Não obstante as passagens por atos infracionais não se prestarem para configurar maus antecedentes ou reincidência, a reite...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO EVIDENCIADOS. GUARDA ALTERNADA E COMPARTILHADA. REGIME MISTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DA GENITORA. REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. Evidenciado nos autos a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa em relação ao pedido subsidiário de guarda alternada formulado pelo requerente em sede de alegações finais não há que se falar em sentença extra petita e ausência de interesse recursal. 2. Em que pese a guarda compartilhada ser regra no direito brasileiro com o advento da Lei n. 11.698/2008 deve-se adotar a solução que preserve o melhor interesse da criança de forma possibilitar seu desenvolvimento e preservar seus direitos fundamentais. 3. No caso específico, ausentes provas de uma possível negligência da genitora há que se manter a guarda alternada faticamente exercida pelos pais desde o primeiro ano de vida do menor, devendo aqueles compartilhar as decisões relativas a este na busca pelo seu bem-estar. 4. Asimples menção pelo requerente da existência de bens patrimoniais da requerida não conduz à revogação da justiça gratuita a esta concedida, uma vez que não comprovam a suficiência de seus rendimentos para o pagamento das despesas processuais, sem acarretar prejuízo ao seu sustento e de sua família.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO EVIDENCIADOS. GUARDA ALTERNADA E COMPARTILHADA. REGIME MISTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DA GENITORA. REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. Evidenciado nos autos a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa em relação ao pedido subsidiário de guarda alternada formulado pelo requerente em sede de alegações finais não há que se falar em sentença extra petita...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM PROL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com supedâneo no §3º do artigo 63 do Código de Processo Civil de 2015, ?antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu?. 2. Essa faculdade baseia-se no princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, insculpido no art. 6º, VII, do CDC, e também no art. 51, XV, do mesmo dispositivo legal. 3. Destarte, reputada abusiva a cláusula de eleição de foro, escorreita a decisão do juízo suscitado que declinou de ofício da competência em prol do domicílio da parte requerida (consumidora). 4. Conflito de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM PROL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com supedâneo no §3º do artigo 63 do Código de Processo Civil de 2015, ?antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu?. 2. Essa faculdade baseia-se no princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, insculpido no art. 6º, VII, do CDC, e também no art. 51, XV, do mesmo dispositivo legal. 3. Destarte, reputada abusiva...
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO OU MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/1995 para a concessão desse benefício. 2. Inviável a tese de atipicidade material, uma vez que o porte de munições de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo que falar em absolvição pelo princípio da insignificância. 3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou por apenas pena de multa, uma vez que o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, por ser reincidente. 4. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que o réu é reincidente, a pena aplicada é inferior a 4 anos e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito desprovido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO OU MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/1995 para a concessão desse benefício. 2. Inviável a tese de atipicidade material, uma vez que o porte de munições de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo que falar em absolvição pelo princípio da ins...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO/CONCLUSÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que indeferiu a benesse progressiva ao apenado deve ser reformada, uma vez que não há como imputar-lhe maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque aguarda por longo período a instauração do apuratório, qual seja mais de 6 meses desde a prática da suposta infração, não sendo razoável que seja privado de seus direitos quando não deu causa à demora na sua apuração, devendo ser-lhe deferida a progressão ao regime aberto. 2.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO/CONCLUSÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que indeferiu a benesse progressiva ao apenado deve ser reformada, uma vez que não há como imputar-lhe maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque aguarda por longo período a instauração do apuratório, qual seja mais de 6 meses desde a prática da suposta infração, não sendo razoável que...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a manutenção de metade no caso em que os agentes foram detidos ainda dentro do estabelecimento. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois a pena é igual a 1 ano, réu primário e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM ÔNIBUS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. DANOS MORAIS REDUZIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a empresa transportadora interestadual e os seus passageiros, uma vez que se enquadram no conceito de consumidores e fornecedores, com fulcro nos arts. 2º e 3º do CDC. 2. A empresa transportadora responde objetivamente, independente de culpa, na hipótese de prestação de serviço defeituoso, que não fornece ao consumidor a segurança que dele se espera, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice, conforme teor da Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça. 4.Têm direito a receber indenização por danos materiais os passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas em transporte interestadual. O valor da indenização deve se limitar pela previsão da norma específica da agência reguladora (Art. 8º da Resolução nº 1.432/2016 da ANTT). 5. Os valores definidos na apólice de seguro obrigatório, contratado pela empresa transportadora, não tem o condão de limitar a indenização, mas de garantir uma reparação mínima dos danos sofridos pelos passageiros. 6. A hipótese de incêndio em ônibus de transporte interestadual que provoca o extravio das bagagens dos passageiros enseja indenização por danos morais, ultrapassando a esfera patrimonial das vítimas, não podendo ser considerado um mero dissabor do cotidiano. 7. O quantum de indenização por danos morais deve se adequar aos princípios razoabilidade e proporcionalidade. Não se verificando danos mais graves aos direitos de personalidade dos consumidores, a redução do montante indenizatório é medida adequada para evitar o enriquecimento ilícito. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM ÔNIBUS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. DANOS MORAIS REDUZIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a empresa transportadora interestadual e os seus passageiros, uma vez que se enquadram no conceito de consumidores e fornecedores, com fulcro nos arts. 2º e 3º do CDC. 2. A empresa transportadora responde objetivamente,...
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO. REPOUSO NOTURNO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (portaria de instauração do inquérito policial e comunicação de ocorrência policial) e oral (depoimento de vigilante do posto do SAMU)aliada à confissão do réu perante a autoridade policialdefine que deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a reincidência se a condenação utilizada para seu reconhecimento referir-se a fato posterior àquele em análise. No caso, uma vez afastada a reincidência, deve ser modificado o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade para o aberto, assim como substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO. REPOUSO NOTURNO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (portaria de instauração do inquérito policial e comunicação de ocorrência policial) e oral (depoimento de vigilante do posto do SAMU)aliada à confissão do réu perante a autoridade policialdefine que deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a reincidência se a condenação utilizada para seu reconhecimento referir-se a fato posterior àquele em análise....
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA. DISTINÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DESSAS DUAS SITUAÇÕES. Servidão de passagem não se confunde com passagem forçada: aquela, direito real disciplinado nos artigos 1.378 e seguintes do Código Civil; esta, direito de vizinhança, de natureza obrigacional (obrigação propter rem), previsto no art. 1.285 do CC. A passagem forçada é compulsória, incide sobre prédios encravados, isto é, que não tenham saída para a via pública, e impõe o pagamento de indenização. A servidão de passagem é facultativa e visa a proporcionar determinada utilidade a um prédio (dominante) em desfavor de outro (serviente), de modo oneroso ou gratuito. Como da essência dos direitos reais, é pressuposto da configuração da servidão de passagem o registro imobiliário, seja oriundo de ato unilateral, contrato, sentença ou mesmo usucapião. Por ato unilateral, pode constituir-se a servidão mediante testamento (art. 1.378 do CC) ou destinação do pai de família (doutrina). Por contrato (art. 1.378 do CC), a constituição desse direito real exige declaração expressa dos proprietários, isto é, efetivo acordo de vontades (em regra, mas não necessariamente, oneroso), sendo insuficiente para tanto a existência de mera permissão de passagem, que sequer induz posse (art. 1.208). Por sentença, é viável a constituição de servidão em sede de ação de divisão de terras particulares, nos termos do art. 596, parágrafo único, II, do CPC. Apenas a servidão aparente pode ser objeto de tutela possessória (art. 1.213, CC) e usucapião (art. 1.379, CC). A inexistência de posse obsta a usucapião da servidão, já que a posse é requisito básico desse modo originário de aquisição do direito. Ausentes situação de encravamento, registro imobiliário ou os requisitos necessários à configuração da usucapião, inviável o reconhecimento, seja da passagem forçada, seja da servidão de passagem.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA. DISTINÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DESSAS DUAS SITUAÇÕES. Servidão de passagem não se confunde com passagem forçada: aquela, direito real disciplinado nos artigos 1.378 e seguintes do Código Civil; esta, direito de vizinhança, de natureza obrigacional (obrigação propter rem), previsto no art. 1.285 do CC. A passagem forçada é compulsória, incide sobre prédios encravados, isto é, que não tenham saída para a via pública, e impõe o pagamento de indenização. A servidão de passagem é facultativa e visa a proporciona...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DA DEMANDA. ALIMENTANDO QUE CURSA ENSINO MÉDIO E TEM ALGUM DEFICIT INTELECTIVO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RECONHECIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A maioridade faz cessar o dever de sustento que provém do poder familiar, porém, os alimentos ainda assim podem perseverar com base na obrigação alimentar que resulta do parentesco, na esteira do que prescrevem os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. II. Devem ser mantidos os alimentos, a despeito da maioridade alcançada no curso da demanda, na hipótese em que o alimentando estuda e tem algum déficit intelectivo proveniente de doença. III. Atende ao princípio da razoabilidade o arbitramento dos honorários de sucumbência em 20% do valor atualizado da causa na hipótese em que a demanda tramita desde 2009, versa sobre direitos fundamentais e o trabalho do advogado é prestado com eficiência. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DA DEMANDA. ALIMENTANDO QUE CURSA ENSINO MÉDIO E TEM ALGUM DEFICIT INTELECTIVO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RECONHECIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A maioridade faz cessar o dever de sustento que provém do poder familiar, porém, os alimentos ainda assim podem perseverar com base na obrigação alimentar que resulta do parentesco, na esteira do que prescrevem os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. II. Devem ser ma...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO (IN STATUS ASSERTIONIS). PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. ATRASO NO PAGAMENTO. COMPROVADO. RESPONSABILIDADE. 1. Aaferição da legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda deve ser examinada sob o prisma da Teoria da Asserção (in status assertionis), segundo a qual será parte legítima o réu quando houver nos autos a identificação inicial mínima entre os titulares dos direitos e obrigações partindo-se da premissa, em raso juízo de cognição, de que são reais os fatos narrados na inicial. 2. Comprovado contratualmente a relação jurídica existente entre as partes por meio de contrato para prestação de serviços educacionais ajustado livre e voluntariamente entre as partes, configurado o inadimplemento dos valores ajustados, resta hígida a sentença que julgou procedente a ação de cobrança. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO (IN STATUS ASSERTIONIS). PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. ATRASO NO PAGAMENTO. COMPROVADO. RESPONSABILIDADE. 1. Aaferição da legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda deve ser examinada sob o prisma da Teoria da Asserção (in status assertionis), segundo a qual será parte legítima o réu quando houver nos autos a identificação inicial mínima entre os titulares dos direitos e obrigações partindo-se da premissa, em raso juízo de cognição, de que são reais os fatos narrados na inicial. 2. Comprovado c...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. CDC. CRITÉRIO TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. I - O consumidor pode optar por ajuizar a ação em foro diverso do seu domicílio, renunciando à prerrogativa legal, o que não viola as normas de acesso aos órgãos do Judiciário nem as de defesa de seus direitos. Art. 101, inc. I, do CDC. II - O critério de competência territorial possui natureza relativa; portanto, a matéria não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, devendo ser suscitada pela parte. Arts. 64 e 65 do CPC; Súmula 33 do e. STJ. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. CDC. CRITÉRIO TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. I - O consumidor pode optar por ajuizar a ação em foro diverso do seu domicílio, renunciando à prerrogativa legal, o que não viola as normas de acesso aos órgãos do Judiciário nem as de defesa de seus direitos. Art. 101, inc. I, do CDC. II - O critério de competência territorial possui natureza relativa; portanto, a matéria não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, devendo ser suscitada pela parte. Arts. 64 e 65 do CPC; Súmula 33 do e. STJ. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo S...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA A PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉ PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NA IMINÊNCIA DE SER EXPEDIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal e das Cortes Superiores entende que o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade. 2. Negado à paciente o direito de recorrer em liberdade com fundamento no fato de ter permanecido presa durante a instrução criminal e na subsistência dos motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva, para a garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva da paciente - que possui duas condenações definitivas pelo crime de tráfico de drogas e outra condenação pelo mesmo crime, ainda pendente da análise de apelação criminal -, não há ilegalidade a ser reparada. 3. Não há incompatibilidade da prisão cautelar mantida pela sentença condenatória e a fixação do regime de cumprimento de pena no inicial semiaberto, nas hipóteses em que se tenha a correspondente adequação do estabelecimento prisional com o regime imposto, mediante a expedição de carta de guia provisória da pena, que, no presente caso, está na iminência de ser expedida, e desde que idônea a fundamentação expendida pela sentença para manter a constrição do sentenciado, conforme requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar constitui medida que, por razões humanitárias, visa proteger a dignidade do acusado por questões de grave debilidade da saúde e/ou os direitos de proteção integral das crianças e pessoas com deficiência. 5. É certo que, em relação às mulheres gestantes e às mulheres com filho de até 12 (doze) anos incompletos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu ordem em habeas corpus coletivo nos autos do HC Nº 143.641/SP, para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, a todas as mulheres presas e adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional. 6. Não obstante, o referido julgado esclarece expressamente que, em situações excepcionalíssimas, o benefício poderá ser negado mediante decisão fundamentada, o que demonstra que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui direito absoluto e que depende das circunstâncias do caso concreto, mediante juízo de ponderação entre o risco da liberdade da acusada para a sociedade e as razões humanitárias em prol da proteção integral do direito das crianças. 7. As peculiaridades do caso concreto indicam que a prisão domiciliar não se revela adequada, diante do contexto que envolve a periculosidade da paciente, a gravidade concreta do crime e a exposição a risco a que estavam submetidos os seus filhos menores. 8. No caso dos autos, o contexto que envolve a periculosidade da paciente, que continuamente reitera na prática de crimes de tráfico de drogas, a exposição a risco a que estavam submetidos os seus filhos menores, pois conviviam em uma residência na qual, em tese, havia armazenamento de crack, substância entorpecente altamente nociva, além da informação de que não exerce plenamente a guarda de seus filhos, pois estariam sob os cuidados da avó materna, indicam que a decisão impugnada não padece de ilegalidade. 9. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu à paciente o direito de recorrer em liberdade e indeferiu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA A PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉ PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NA IMINÊNCIA DE SER EXPEDIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência des...