APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO REJEITADA. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E MONTREAL. RE 636.331/RJ. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 210. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA DOS TRATADOS APLICÁVEL SOMENTE AOS DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO PRAZO BIENAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAREJEITADA. CANCELAMENTO DE VOO POR READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FORTUITO INTERNO. INOCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausente irregularidade na representação processual se, nos termos dos arts. 932, parágrafo único e 76, § 2º, II, ambos do CPC, depois de verificada a falta de assinatura nas contrarrazões, a parte é intimada para corrigir o vício processual e os patronos subscrevem a peça apresentada. Preliminar de irregularidade de representação suscitada em petição apartada rejeitada. 2. É manifesta a legitimidade passiva da companhia aérea, porquanto, de acordo com as afirmações contidas na petição inicial e nos documentos que a instruem, constata-se que firmou contrato de transporte aéreo com o autor, situação que desencadeou os supostos danos, bem como a presente demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A Excelsa Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral (RE 636.331/RJ - tema 210) assentou a tese de prevalência dos diplomas internacionais, tais como a Convenção de Montreal e Varsóvia, sobre o diploma consumerista, nos termos do art. 178 da Constituição Federal. Destaca-se que a limitação da responsabilidade dos transportadores, prevista nos mencionados diplomas, abrange tão somente os danos materiais, sem que haja menção à indenização por danos morais. 4. Desta forma, o prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por danos materiais é de 2 (dois) anos, previsto no art. 35 da Convenção de Montreal, internalizada no ordenamento jurídico por meio do Decreto n. 5.910/2006. Se restou verificado que decorreu o lapso temporal de quase 05 (cinco) anos, contados do dia em que o autor chegou à Brasília, sem que tenha ajuizado no prazo e na forma da lei processual ação indenizatória, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão de indenização por danos materiais. Prejudicial de mérito aventada em contrarrazões parcialmente acolhida. 5. O cancelamento de voo decorrente de problemas de infraestrutura e readequação na malha aérea não exime as empresas do dever de reparar os danos causados aos passageiros, haja vista ser considerado fortuito interno que integra o risco da atividade econômica realizada pelas rés. Ademais, a ré-apelante não demonstrou a ocorrência de impedimento operacional, razão pela qual não há como afastar das fornecedoras a responsabilidade por eventuais danos causados. 6. Demonstrado que as companhias aéreas violaram a obrigação de qualidade e adequação direcionada ao fornecedor quando da prestação de serviços de transporte aéreo, nos termos do art. 20 da Lei 8.078/90, o ressarcimento de forma solidária entre as empresas é medida que se impõe, consoante os arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, todos do CDC. 7. Os transtornos experimentados pelo consumidor ao ter sua viagem postergada por vinte e quatro horas, durante sua conexão em Singapura, em razão da falha da prestação do serviço das rés, causou-lhe abalos que atingiram a esfera de direitos da personalidade, o que rende ensejo à configuração de danos morais passíveis de indenização pecuniária. 8. A indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Observados estes parâmetros para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, não merece reforma a r. sentença neste aspecto. 9. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO REJEITADA. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E MONTREAL. RE 636.331/RJ. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 210. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA DOS TRATADOS APLICÁVEL SOMENTE AOS DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO PRAZO BIENAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAREJEITADA. CANCELAMENTO DE VOO POR READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FORTUITO INTERNO. INOCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS. RE...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO RECÉM-NASCIDO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f do CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. REINCIDENCIA. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas pelos demais elementos constantes dos autos, que reforçam a versão apresentada. 2. Em razão da contravenção penal de vias de fato não deixar vestígios, a palavra da vítima merece maior relevância, especialmente quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar. 3. Asubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos que envolvem crime ou contravenção penal contra a mulher, praticada com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, confronta a jurisprudência consolidada, notadamente o enunciado da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, readequa-se a pena. 5. Aexasperação da pena-base pela culpabilidade acentuada e a aplicação concomitante da agravante de violência doméstica prevista no art. 61, II, f do CP não configura bis in idem, se diversos seus fundamentos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO RECÉM-NASCIDO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f do CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. REINCIDENCIA. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas pelos demais...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICAM QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERADO O REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do tráfico interestadual de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Aquantidade da droga apreendida, associada às circunstâncias concretas do caso, indicam que o réu se dedicava a atividades criminosas, o que afasta a possibilidade de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, que exige requisitos cumulativos. 3. No caso, apesar de primário e portador de bons antecedentes, a quantidade da droga apreendida (3.934,93g), adquirida por R$ 2.000,00 (dois mil reais), associada ao fato de que, antes de ser preso, trabalhava como motorista (moto-táxi), ganhando, aproximadamente, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, demonstram que se dedica a atividades criminosas, fazendo da difusão ilícita de entorpecentes sua forma de sustento, não sendo crível que alguém que receba menos de um terço do salário mínimo vigente no país consiga se manter e ainda adquirir quase quatro quilos de maconha, pagando valor superior a quase dez vezes do que recebe mensalmente. De tudo isso, pode-se inferir, sem qualquer dúvida razoável, que o crime em exame não foi algo episódico ou acidental na vida do réu, de sorte que resta demonstrada sua dedicação às atividades criminosas. 4. Aelevada quantidade de maconha, quase quatro quilos, permite a exasperação da pena-base em patamar razoável nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06. 5. Se da nova dosimetria resultar pena acima de quatro anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado para o semiaberto, bem como deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de diretos. 6. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICAM QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERADO O REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do tráfico interestadual de drogas, a manutenção da condenação é me...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades ou susceptibilidades. 3. Nos casos de devolução de valores, a incidência da correção monetária deve ocorrer a contar do desembolso de cada parcela paga e os juros, à razão de 1%, são devidos desde a constituição do devedor em mora, o que se implementa com a citação válida. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham c...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de planos de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos emergenciais indicados por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que não cumpriu o prazo de carência, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. A negativa da seguradora quanto ao procedimento médico solicitado é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada. 4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento emergencial e necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, porquanto o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento do segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de planos de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos emergenciais indicados por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a n...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. pROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE COREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, e § 1º, da Lei 11.343/200633, depois de ter sido preso em flagrante por transportar quatro porções de maconha na rua, pesando ao todo vinte e três gramas e quarenta e dois centigramas e guardar em casa quase dois quilogramas divididos em três porções. 2 Incide a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando o réu é primário e não há prova cabal de que se dedique exclusivamente às atividades criminosa ou que integre organização criminosa. A mera quantidade da drog apreendida não basa para afirmar que se trte de pessoa afeita ao crime ou que integre organização criminosa, pesando apenas na espeficiação da fração redutora, aqui determinada em um sexto. É adequado o regime inicial semiaberto, sem substituição da pena por restritivas de direitos quando fixada entre quatro e oito anos de reclusão. 3 A multa é parte da sanção e a lei não prevê seu afastamento. O benefício da gratuidade de justiça, previsto no artigo 3º da Lei 1.060/50, cinge-se à possibilidade isenção das custas processuais, sem mencionar a multa imposta pelo tipo incriminador, que é de aplicação obrigatória. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. pROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE COREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, e § 1º, da Lei 11.343/200633, depois de ter sido preso em flagrante por transportar quatro porções de maconha na rua, pesando ao todo vinte e três gramas e quarenta e dois centigramas e guardar em casa quase dois quilogramas divididos em três porções. 2 Incide a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando o réu é primário e não há prova cabal de q...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena bem dosada. Possível a utilização de sentença não transitada em julgado, mormente condenando por tráfico de entorpecentes, cometido em data anterior, para firmar a convicção de que o réu se dedica às atividades criminosas, assim não tendo direito à incidência da causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em se tratando de pena superior a 4 (quatro) anos (art. 44, I, CP). Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena bem dosada. Possível a utilização de sentença não transitada em julgado, mormente condenando por tráfico de entorpecentes, cometido em data anterior, para firmar a convicçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM FAIXA DE PEDESTRES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE AUMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias do crime merecem ser valoradas de forma negativa quando extrapolam às comuns ao tipo, como no caso dos autos, em que o réu utilizou uma corda para rebocar um veículo, que trafegava em velocidade superior à máxima permitida para a via e no qual estava um menor sem habilitação. 2. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal. 3. Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 4. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor,prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, o que ocorreu na espécie. 5. De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público e independentemente de instrução probatória. 6. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 302, § 1°, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, valorar de forma negativa as circunstâncias do crime e fixar a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais. No entanto, concedo habeas corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de detenção para 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto, a substituição da pena corporal por 02 (duas) restritivas de direitos e a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 03 (três) meses de detenção
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM FAIXA DE PEDESTRES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE AUMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias do crime merecem ser valoradas de forma negativa quando extrapola...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CEB. FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESCARGA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO CDC. SUB-ROGAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável no presente caso, pois a seguradora sub-rogou os direitos de seus clientes, configurando uma relação de consumo. 2. A responsabilidade da concessionária em ressarcir pelos danos decorrentes de possível descarga elétrica é objetiva, sendo imprescindível a demonstração do dano e do nexo causal. 2.1. A Resolução 414/2010 da ANEEL afasta a responsabilidade da concessionária em ressarcir quando o consumidor decidir realizar o reparo sem a anuência da fornecedora. 2.2. Do arcabouço probatório não é possível verificar a existência do nexo causal, vez que a CEB não fora notificada do dano, não lhe sendo oportunizada vistoria capaz de averiguar os possíveis danos. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CEB. FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESCARGA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO CDC. SUB-ROGAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável no presente caso, pois a seguradora sub-rogou os direitos de seus clientes, configurando uma relação de consumo. 2. A responsabilidade da concessionária em ressarcir pelos danos decorrentes de possível descarga elétrica é objetiva, sendo imprescindível a demonstração do dano e do nexo causa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o instituto da gratuidade de justiça teve suas normas gerais insertas nos arts. 98 a 102 desse Codex processual, ficando assente, no caput do seu art. 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 1.1 - O entendimento anteriormente difundido era de que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 deveria ser analisado conjuntamente com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, atribuindo à declaração de hipossuficiência presunção juris tantum, porquanto necessária a análise da correlação das condições de profissão e consumo demonstrados com o estado de pobreza afirmado, a fim de contemplar aqueles que, de fato, não têm condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família. Tal entendimento quedou-se refletido no novel CPC, que dispôs em seu art. 99, §3º, que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 1.2 - A presunção de veracidade disposta no art. 99, §3º, do CPC, aplica-se apenas às pessoas naturais. Logo, as pessoas jurídicas devem comprovar a alegação de hipossuficiência. Nessa senda, o atual entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita tão somente se comprovara impossibilidade de verter os encargos processuais, inteligência do enunciado da Súmula do STJ nº 481, que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. 2 - A pessoa jurídica, ente dotado de autonomia, direitos e obrigações, não se confunde com seus sócios - pessoas naturais que a integram. Na espécie, a agravante se trata de sociedade empresária de responsabilidade limitada, exigindo-se o número mínimo de 2 (duas) pessoas para que seja constituída, e, embora tenha acostado cópia da CTPS de um de seus sócios, tal documento não se presta à demonstração de hipossuficiência do ente jurídico. 2.1 - Conquanto a recorrente tenha afirmado que seus sócios estavam domiciliados no mesmo endereço em que desenvolvia suas atividades, não é o que se verifica dos endereços apostos nas declarações de fls. 104 e 105. Além disso, a Certidão de fl. 135 não tem o condão de certificar a situação econômico-financeira ou patrimonial da recorrente, mas, tão-somente, sua situação perante o 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos no tocante à existência de registro de títulos e documentos. 2.2 - Embora das fotografias de fls. 131/134 constem alguns equipamentos amontoados, não há como demonstrar que suas atividades estejam paralisadas, mormente quando observado o extrato bancário de fls. 227/228, no qual se verificam transferências e depósitos em dinheiro de valores significativos. 3 - Agravo interno conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o instituto da gratuidade de justiça teve suas normas gerais insertas nos...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE NO ART. 44, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza do entorpecente apreendido, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico. Observada a proporcionalidade e a razoabilidade na determinação da pena, nada há que alterar. Correta a fixação do regime prisional inicialmente fechado com esteio no art. 33, §2, letra b e §3º, do Código Penal, cuidando-se de indivíduo reincidente. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos encontra óbice nos termos do art. 44, incisos I e II, do CP. Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE NO ART. 44, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza do entorpecente apreendido, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico. Observada a proporcionalidade e a razoabilidade na determinação da pena, nada há que alterar. Correta a fixação do regime prisional inicialmente fechado com esteio no art. 33, §2, letra b e §3º, do Código Penal, cuidando-se de indivíduo...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 STJ. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.030, II DO CPC). 1. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando o desrespeito à legislação consumerista e tendo sido declarada a nulidade do contrato migrado em razão da notória prejudicialidade para o autor, considera-se o lapso a partir do desligamento da entidade, sob pena de convalidar condição nula como elemento de vontade. 2. Reconhecida a incidência do CDC na hipótese em apreço, há que se levar em conta o dever de informação insculpido no art. 6º, bem como a abusividade das cláusulas contratuais, conforme a norma do art. 51. 3. Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se de dever de informar bem ao público consumidor sobre as características importantes de produtos e serviços. 4. O art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 5. Tendo em vista a ausência de informação clara ao consumidor sobre a migração ao novo plano, que alterou de forma significativa a natureza do contrato e os benefícios dele decorrente, em flagrante prejuízo ao contratante, a anulação do contrato é medida que se impõe. 6. Deu-se provimento à apelação cível.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 STJ. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.030, II DO CPC). 1. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando...
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação da pena de multa segue os critérios de fixação da pena privativa de liberdade, devendo com ela guardar proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 138, caput, c/c o artigo 141, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, reduzir a pena pecuniária, de 96 (noventa e seis) dias-multa para 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação da pena de multa segue os critérios de fixação da pena privativa de liberdade, devendo com ela guardar proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 138, caput, c/c o artigo 141, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime aber...
CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS. MORA COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS MÓVEIS PAGOS E NÃO ENTREGUES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR DO COTIDIANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços no qual o autor/apelante se encaixa como destinatário do serviço prestado (art. 2º do CDC) e as requeridas/apeladas (fabricante e revendedora) como fornecedoras de móveis planejados (art. 3º do CDC). 2. De acordo com os termos do art. 7º, parágrafo único c/c art. 18 e 34, todos do CDC, a fabricante dos móveis responde solidariamente com a revendedora pelos danos causados ao consumidor. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida (art. 14, do CDC; Súmula nº 297/STJ; artigos 186 e 927, ambos do CC), não se fazendo necessário indagar acerca da existência de culpa. Para a reparação de danos, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 4. Quanto ao dano moral alegado, o mero descumprimento contratual não lesa direitos da personalidade e, por conseguinte, não permite a reparação a título de danos morais. 5. A condenação em custas processuais e honorários advocatícios rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência, sendo certo que é consequência imposta à parte vencida e independe de qualquer requerimento da parte contrária, uma vez que se trata de norma que tem por destinatário o próprio julgador. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS. MORA COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS MÓVEIS PAGOS E NÃO ENTREGUES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR DO COTIDIANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços no qual o autor/apelante se encaixa como destinatário do serviço prestado (art. 2º do CDC) e as requeridas/ap...
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A ocupação precária não confere direito à indenização por acessões e por benfeitorias, tampouco direito de retenção, uma vez que, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, tais direitos somente são reconhecidos ao possuidor de boa-fé. 2. Ainda que os embargantes/recorrentes tenham ocupado o imóvel por longo período mediante tolerância do poder público, não há como afirmar que houve exercício regular de posse, visto que a ocupação irregular de área pública constitui mera detenção, sem proteção jurídica. Consequentemente, tendo em vista a precariedade da ocupação do imóvel, não há que se falar em boa fé dos autores/apelantes a render ensejo ao dever de indenizar as benfeitorias e acessões realizadas no terreno público. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A ocupação precária não confere direito à indenização por acessões e por benfeitorias, tampouco direito de retenção, uma vez que, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, tais direitos somente são reconhecidos ao possuidor de boa-fé. 2. Ainda que os embargantes/recorrentes tenham ocupado o imóvel por longo período mediante tolerância do poder público, não há como afirmar que houve exercício regular de posse, visto que a ocupação irregular de...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. A reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988. 2. Embora o escopo primordial dos danos morais seja compensar lesão à honra, à imagem, à moral e à dignidade do ofendido, existe também a finalidade secundária de efeito punitivo e pedagógico, para que o ofensor deixe de cometer condutas ilícitas reiteradas. 3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. A reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição...
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DE COLO UTERINO. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2.O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3.A ausência de previsão do tratamento de radioterapia no regulamento da ANS no caso de paciente diagnosticada com câncer não pode legitimar a recusa do plano de saúde em garantir a realização do referido tratamento tido como essencial pelo médico da segurada. 4.É possível concluir que a recusa a atendimento médico pelo plano de saúde demonstra má prestação do serviço que ultrapassa os aborrecimentos do cotidiano, causando verdadeiro temor pela vida da segurada, que, diante de quadro clínico, sofreu inegável angústia. 5.Após análise dos fatos e parâmetros do caso, o quantum compensatório arbitrado (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) a título de dano moral se mostra razoável. 6.Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DE COLO UTERINO. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2.O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3.A ausênci...
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Inconstitucionalidade do preceito secundário. Proporcionalidade. Aplicação substitutiva da pena do crime do art. 33 da Lei de Drogas. 1 - A Corte Especial do e. STJ decidiu que em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (CF, art. 5º, LIV), é imprescindível a atuação do Judiciário para corrigir o exagero e ajustar a pena cominada à conduta inscrita no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. (AI no HC 239.363/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 10/04/2015). 2 - Possível aplicação substitutiva da pena pela prevista no art. 33 da Lei de Drogas, qual seja, de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1500 dias-multa, ao se considerar que tanto o art. 33 da Lei de Drogas como o art. 273, § 1º-B do CP têm como bem jurídico tutelado a saúde pública. E ambos são hediondos. 3 - Embargos infringentes providos.
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Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Inconstitucionalidade do preceito secundário. Proporcionalidade. Aplicação substitutiva da pena do crime do art. 33 da Lei de Drogas. 1 - A Corte Especial do e. STJ decidiu que em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (CF, art. 5º, LIV), é imprescindível a atuação do Judiciário para corrigir o exagero e ajustar a pena cominada à conduta inscrita no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. (AI no HC 239.363/PR, Rel. Ministro Seba...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. DOLO. ENGANO DOS TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. SIMULAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DO BEM PARA TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. Demonstrado o ardil entre o corretor de imóveis e o escrevente notarial para ludibriar os titulares do domínio do imóvel, fazendo-os crer que a procuração pública entregue em mãos junto com outros documentos particulares para assinatura tinha por finalidade a viabilização da reforma do imóvel para ulterior colocação à venda, e não a transferência de domínio do bem em caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas, demonstra a ocorrência de dolo, o qual, como vício do negócio jurídico, leva à declaração de sua anulação. Caracteriza simulação o conluio entre o corretor de imóveis e a genitora de seu amigo, para que ela se apresente como adquirente de boa-fé do imóvel, com a finalidade de prejudicar os titulares do domínio sobre o bem, sem que tenha realmente adquirido o imóvel. O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da declaração de nulidade dos negócios jurídicos, com a reintegração dos titulares do bem na posse da qual foram esbulhados. Cabível é a indenização dos lucros cessantes pelo uso indevido do bem, a ser paga solidariamente pelos causadores do dano. Necessária a reparação do dano moral pela ofensa à dignidade como direito da personalidade das vítimas do dolo e da simulação, sendo que a obrigação deve ser imposta solidariamente aos autores da lesão. Há litigância de má-fé pela requerida, quando alega que adquiriu de boa-fé o imóvel, estando ciente de que o negócio do qual ela participou foi realizado mediante simulação para prejudicar os legítimos titulares do domínio.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. DOLO. ENGANO DOS TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. SIMULAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DO BEM PARA TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. Demonstrado o ardil entre o corretor de imóveis e o escrevente notarial para ludibriar os titulares do domínio do imóvel, fazendo-os crer que a procuração pública entregue em mãos junto com outros documentos...
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPROVAÇÃO DE ATOS DE POSSE E ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. PROVA ORAL. INSUFICIENTE. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA REALIDADE. LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. EXCLUSÃO. 1. A usucapião, forma originária de aquisição de propriedade, prevista nos arts. 1.238 a 1242 do CC/02, tem como pressuposto, além do exercício da posse pelo período exigido em lei, de forma contínua e pacífica, que esse possuidor tenha a intenção de ter como sua a coisa, de ser o titular do domínio. Ou seja, a posse ad usucapionem deve ser exercida com animus domini, sem o qual é impossível reconhecê-la. 2. Sendo a prova oral colhida insuficiente para demonstrar que a recorrente em determinado momento passou a inverter o animus da posse, que inicialmente se mostrava precária, fruto de mera permissão ou tolerância, não restou caracterizada a posse qualificada do bem. 3. Quando a argumentação, ainda que inconsistente, reflete apenas o legítimo exercício dos direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório, sem abuso, é descabida a condenação por litigância de má-fé. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPROVAÇÃO DE ATOS DE POSSE E ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. PROVA ORAL. INSUFICIENTE. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA REALIDADE. LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. EXCLUSÃO. 1. A usucapião, forma originária de aquisição de propriedade, prevista nos arts. 1.238 a 1242 do CC/02, tem como pressuposto, além do exercício da posse pelo período exigido em lei, de forma contínua e pacífica, que esse possuidor tenha a intenção de ter como sua a coisa, de ser o titular do domínio. Ou seja, a posse ad usucapionem deve ser exercida com animus domini, sem o qual...