AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as conseqüências da ausência da produção da prova.
IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório.
V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
VI) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido, se o contrário não for evidenciado pela seguradora.
III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as consequências da ausência da produção da prova que desconstitua os fatos alegados pelo autor em sua inicial.
IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório.
V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
VI) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois,...
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte – não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório.
Recurso a que se nega provimento. Mantida a decisão monocrática.
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte – não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a pr...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – A PARTIR DA DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no artigo 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – A PARTIR DA DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁ...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – ACOLHIDA – NO MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO – OFENSA AO ART.46, DO CDC – VERIFICADA – DANOS MATERIAIS – DEMONSTRADOS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DA NEGATIVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A análise da matéria suscitada somente no apelo fere os princípios dispositivos, da concentração e da eventualidade, implicando, outrossim, em inovação à lide, em sede recursal; o que é vedado pelo sistema processual e, em especial, em razão do efeito devolutivo, ainda que seja matéria de ordem pública.
Presentes os pressupostos do art. 6º, VIII, do CDC, como a verossimilhança das alegações do consumidor, bem como a sua hipossuficiência, cabível a inversão do ônus da prova.
Conforme dispõe o artigo 46, do CDC, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
A indenização por danos materiais depende da efetiva comprovação dos prejuízos suportados, cabendo tal ônus à parte autora, nos termos do art. 333, I, do CPC; o que restou efetivamente provado nos autos.
Embora se trate de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora deve começar a fluir da negativa do pedido administrativo e, não da citação, pois a seguradora já foi constituída em mora.
Improcede o pedido de redução do valor dos honorários advocatícios, já que a respectiva quantia foi estabelecida com razoabilidade, considerando o disposto nas alíneas "a", "b" e "c", do § 3º, do art. 20, do CPC.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – ACOLHIDA – NO MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO – OFENSA AO ART.46, DO CDC – VERIFICADA – DANOS MATERIAIS – DEMONSTRADOS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DA NEGATIVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A análise da matéria suscitada somente no apelo fere os princípi...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA SE FOR EXAGERADA A DESPROPORCIONAL A VARIAÇÃO PERCENTUAL CONSIDERANDO AS DEMAIS FAIXAS ETÁRIOS – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – PROPORÇÃO MANTIDA DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Contudo, não é todo aumento previsto por faixa de idade que se deve acoimar de abusivo, mas somente aquele exagerado, exacerbado, que impinja realmente uma discriminação ao idoso, dificultando, ou impedindo sua permanência no plano de saúde.
Verificando-se que, no caso, o aumento não foi desarrazoado, tendo sido, inclusive, respeitada a mesma proporção das faixas etárias mais baixas, não há falar em abusividade ou ilegalidade, sendo a improcedência o caminho imperativo.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA SE FOR EXAGERADA A DESPROPORCIONAL A VARIAÇÃO PERCENTUAL CONSIDERANDO AS DEMAIS FAIXAS ETÁRIOS – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – PROPORÇÃO MANTIDA DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE – PODENDO SOFRER, NO ENTANTO, AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE – PODENDO SOFRER, NO ENTANTO, AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. M...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MERCANCIA DOS ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO § 3° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITO LEGAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Mantem-se a condenação do apelante quando o conjunto probatório é seguro e apto a comprovar a autoria e materialidade da conduta delituosa perpetrada. - Inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando comprovado que o apelante tinha os entorpecentes com a intenção de vendê-los e obter lucro com a sua comercialização. - Da mesma forma, incabível a aplicação da pena prevista no art. 33, § 3° da Lei 11.343/06 quando comprovada a obtenção de lucros com a venda da droga. - Necessário o afastamento das circunstâncias judiciais da "personalidade" e da "conduta social" quando fundamentadas de forma inidônea e fora do real contexto. - A redução da pena pela atenuante da menoridade relativa deve ser proporcional à pena-base aplicada. - A incidência da causa de diminuição de pena equivalente a o tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requsitos legais estampados no art. 33, § 4° da lei 11.343/06. Na situação particular, restou comprovado por meio do exame pericial a existência de vestígios de cocaína no coador encontrado na residência do apelante, o que, corroborado com as demais provas dos autos, indica que o mesmo dedica-se a atividade criminosa. - Em razão do redimensionamento da pena definitiva do apelante, nos termos do art. 33, § 2°, "b", do Código Penal, é cabível a alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante a ausência dos requisitos dispostos no art. 44 do Código Penal. - Inexistindo provas da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, não há falar em restituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MERCANCIA DOS ENTORPECENTES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO § 3° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO CDC – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal.
Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado.
Correta a decisão singular que facultou que a seguradora realize o depósito antecipado do valor dos honorários periciais, já que a autora é a parte hipossuficiente em relação à agravante, sob pena de se considerar existente a invalidez alegada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO CDC – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o Código de D...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte da apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico daquela em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, 'CAPUT', DO CP) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL– QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE É O JUIZ NATURAL – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova plena e incontestável para a sua aplicação, o que não restou evidenciado de plano, pois não há indícios seguros de que o Recorrente, ao efetuar um disparo de arma de fogo, estivesse reagindo a injusta agressão, ou que tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir suposta injusta agressão.
Não se demonstrando de plano a excludente, o crime deve ser submetido a apreciação do Conselho de Sentença.
Com o parecer, recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, 'CAPUT', DO CP) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL– QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE É O JUIZ NATURAL – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova plena e incontestável para a sua aplicação, o que não restou evidenciado de plano, pois não há indícios seguros de que o Recorrente, ao efetuar um disparo de arma de fogo, estivesse reagindo a injusta agressão, ou que te...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA. RAMO 66. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A apólice do Ramo 66, garantida pelo FCVS, consubstancia o interesse de intervenção da CEF no processo, com base no art. 50, do CPC, o que impõe a remessa dos autos para a Justiça Federal (STJ, EDcl no REsp 1091363/SC).
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E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA. RAMO 66. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A apólice do Ramo 66, garantida pelo FCVS, consubstancia o interesse de intervenção da CEF no processo, com base no art. 50, do CPC, o que impõe a remessa dos autos para a Justiça Federal (STJ, EDcl no REsp 1091363/SC).
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADO EXCESSO. VALOR FIXADO EM R$ 1.576,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADO EXCESSO. VALOR FIXADO EM R$ 1.576,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADO EXCESSO. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADO EXCESSO. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA PROVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito noticiado e as lesões apresentadas, improcede o pedido da autora de recebimento de indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA PROVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito noticiado e as lesões apresentadas, improcede o pedido da autora de recebimento de indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.
AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO POR ESTAR O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM PERÍCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL – AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) Estando o arbitramento de realização de perícia em ação que visa a indenização de seguro DPVAT de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixação dos honorários periciais deve ser mantida no patamar inicial, de R$1.200,00.
2) Não há se falar em aplicação de tabela de honorários periciais fixada por resolução do Conselho da Justiça Federal em ações securitárias no âmbito da Justiça Estadual. Precedentes do STJ.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO POR ESTAR O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM PERÍCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL – AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) Estando o arbitramento de realização de perícia em ação que visa a indenização de seguro DPVAT de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixação dos honorários periciais deve ser mantida no patamar inicial, de R$1.200,00.
2) Não h...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.