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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – QUANTUM MANTIDO – FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – QUANTUM MANTIDO – FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO – RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FEITOS CONEXOS – SENTENÇA UNA – RECURSO DO LOCATÁRIO – INOVAÇÃO – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE – SENTENÇA EXTRA PETITA – PRELIMINAR RECHAÇADA – TUTELA ANTECIPADA – POSSIBILIDADE DE SER CONCEDIDA EM SENTENÇA – REQUISITOS PRESENTES – RESCISÃO CONTRATUAL – VALOR DO ARRENDAMENTO MAIOR DO QUE O DISPOSTO NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO DE CONTRATAR SEGURO, CONFORME CLÁUSULA DO CONTRATO – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO DE PAGAR PELA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO – OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O BEM NA FORMA QUE O RECEBEU – BOM ESTADO QUE SE PRESUME – CONTRATO DE DOAÇÃO DE LAVRA – INVALIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS DONANDI E GRATUIDADE – DANOS MORAIS DECORRENTES DE CALÚNIA – PROVA INSUFICIENTE – TROCA DE OFENSAS RECÍPROCAS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de parte do recurso que inova, apresentando pedido com causa de pedir diversa daquela submetida ao juiz singular, sob pena de supressão de instância.
2. "Não há falar em julgamento extra petita quando a prestação jurisdicional expedida guarda correspondência com a pretensão veiculada no feito."(REsp 874.160/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, DJ de 05.12.2006).
O julgador não deve se atrelar somente à parte final da petição inicial intitulada "dos pedidos", mas considerar também a fundamentação e os requerimentos formulados ao longo da peça processual.
3. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC). Presentes os requisitos exigidos é de ser mantida a antecipação de tutela concedida na sentença para que o locador tome posse do bem locado e passe a administrar a empresa, ante a inadimplência do locatário.
4. Caso configurado o inadimplemento das obrigações assumidas pelo réu, não se pode negar aos autores a resolução do negócio jurídico celebrado, nos termos do art. 475 do Código Civil, que ora se transcreve: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".
5. Valor do arrendamento que deve ser extraído das provas produzidas nos autos quando, como no caso, resta evidente que o contrato juntado aos autos não exprime o real valor da avença feita entre as partes.
6. Não há como se reconhecer a ocorrência de esbulho, se o único elemento probatório dos autos que indica a veracidade das alegações do autor - de que o locatário teria colocado um cadeado na porta, impedindo que os empregados entrassem na indústria - foi a declaração de seu irmão no sentido de que ele havia lhe contado o ocorrido. Ademais, quando há testemunhos de pessoas que trabalhavam na indústria à época do alegado esbulho que negam a ocorrência deste.
7. A inadimplência, mesmo que parcial, dá ensejo a resolução do contrato de locação.
8. A responsabilidade pelo pagamento da energia elétrica é de quem usufruiu do serviço, ou seja, daquele que estava na posse do imóvel à época do consumo faturado.
9. O locatário é responsável por devolver os bens locados em perfeitas condições ou, caso assim não proceda, por custear as despesas necessárias para repará-los. O estado do bem locado presume-se bom, salvo se, ao recebê-lo, o locatário exigir do senhorio relação dos defeitos e imperfeições. No caso, ademais, o contrato de locação firmado entre as partes imputa ao arrendatário a conservação dos bens locados, além da responsabilidade pelos ajustes, consertos, reparos ou substituições de peças e partes danificadas pelo uso normal, ou não, dos mesmos.
10. São características essenciais do contrato de doação, a gratuidade e o animus donandi. No caso, da prova dos autos, observa-se que a doação do direito de exploração da lavra está vinculada ao contrato de arrendamento, ou seja, não é gratuita, e, ademais, deveria subsistir somente durante a locação da indústria, logo, não se configura, uma vez que ausentes o animus donandi e a gratuidade, características essenciais a esse negócio jurídico.
11. Danos morais por calúnia indevidos. A prova produzida somente permite concluir que houve um desentendimento entre as partes, não se sabendo iniciado por quem, o que resultou em insultos mútuos. Desse modo, há de se reconhecer que não houve êxito em demonstrar a existência de ato ilícito, sendo que o destempero verbal, no grave desentendimento havido entre as partes, não permite identificar a presença dos elementos essenciais da obrigação de indenizar, notadamente quando não há demonstração da exposição pública e vexatória do recorrente perante a comunidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INDÚSTRIA – SENTENÇA UNA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO PARA AMBAS AS AÇÕES – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE CUNHO DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS EM PERCENTUAL, COM FULCRO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC – PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a sentença em relação à ação de rescisão contratual possui natureza declaratória e condenatória, aplica-se o disposto no artigo 20, § 3º do CPC, a fim de arbitrar os honorários advocatícios.
Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que servirá de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FEITOS CONEXOS – SENTENÇA UNA – RECURSO DO LOCATÁRIO – INOVAÇÃO – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE – SENTENÇA EXTRA PETITA – PRELIMINAR RECHAÇADA – TUTELA ANTECIPADA – POSSIBILIDADE DE SER CONCEDIDA EM SENTENÇA – REQUISITOS PRESENTES – RESCISÃO CONTRATUAL – VALOR DO ARRENDAMENTO MAIOR DO QUE O DISPOSTO NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO DE CONTRATAR SEGURO, CONFORME CLÁUSULA DO CONTRATO – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO DE...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO Á APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – INTERESSE JURÍDICO – COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendimento de que "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, o interesse jurídico da CEF somente ficará caracterizado a partir do momento em que demonstrar a existência de apólice pública e de risco sistêmico capaz de comprometer o FCVS" (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 13/08/2014).
Restando demonstrado que o contrato de financiamento está vinculado à Apólice pública (ramo 66) e que existe o comprometimento do FVCS, exsurge o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em intervir no feito.
Nos termos do Enunciado da Súmula n.º 150, do STJ "compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para atuar no feito".
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO Á APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – INTERESSE JURÍDICO – COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendi...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Vícios de Construção
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
- Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos firmes e seguros da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelo laudo pericial demonstrando a presença de lesões corporais compatíveis com o histórico.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos firmes e seguros da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelo laudo pericial demonstrando a presença de lesões corporais compatívei...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 – SÚM. 541, DO STJ – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ENCARGO NÃO PREVISTO – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM – TARIFA DE CADASTRO – POSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE – LIMITAÇÃO – SERVIÇOS DE TERCEIROS, SEGURO, GRAVAME E REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO.
É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada (AgRg no REsp 1105641/PR). De acordo com a Súm. 541 do STJ "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada."
Admite-se a incidência de comissão de permanência, desde que contratada e aplicada isoladamente; não sendo prevista no contrato, a comissão de permanência deve ser substituída pelo IGPM.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que comprovado nos autos sua expressa contratação. Ficando demonstrada de maneira cabal a vantagem exagerada por parte da instituição financeira, deve-se proceder à limitação da tarifa à taxa média de mercado publicada no site do Banco Central do Brasil.
É considerada legal a cobrança de tarifas relacionadas a serviços diversos desde que comprovado nos autos sua expressa contratação e não houver abusividade em face do consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 – SÚM. 541, DO STJ – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ENCARGO NÃO PREVISTO – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM – TARIFA DE CADASTRO – POSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE – LIMITAÇÃO – SERVIÇOS DE TERCEIROS, SEGURO, GRAVAME E REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO.
É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE – PODENDO SOFRER, NO ENTANTO, AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE – PODENDO SOFRER, NO ENTANTO, AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. M...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. RESOLUÇÃO N. 305/2014/CJF – NORMA DE CARÁTER NÃO COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
O valor fixado pelo juiz da causa a título de honorários periciais levou em consideração a complexidade da perícia a ser realizada na autora.
Consoante entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça, a Resolução n. 305/2014/CJF não é de observância obrigatória na Justiça Estadual.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. RESOLUÇÃO N. 305/2014/CJF – NORMA DE CARÁTER NÃO COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
O valor fixado pelo juiz da causa a título de honorários periciais levou em consideração a complexidade da perícia a ser realizada na autora.
Consoante entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça, a Resolução n. 305/2014/CJF não é de observância obrigatória na Justiça Estadual.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. - Mantém-se a condenação do acusado no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. - Da mesma forma, incabível a desclassificação para o uso (art. 28 da Lei 11.343/06), em razão das circunstâncias da apreensão, quantidades, naturezas e formas de acondicionamento dos entorpecentes. - O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, calcada sempre em elementos concretos, não constitutivos ou inerentes ao tipo penal, com o fim de evitar violação ao princípio da individualização da pena ou a caracterização do vedado bis in idem. - Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tendo em vista a clara tentativa do apelante de angariar elementos concretos no sentido de possibilitar uma eventual desclassificação da conduta delitiva praticada, configurando assim, a denominada confissão qualificada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. - Mantém-se a condenação do acusado no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a respectiva mater...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – CANCELAMENTO UNILATERAL – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a autora não sofreu ofensa a direito da personalidade que tenha excedido os limites do aborrecimento e da relação contratual estabelecida entre as partes, não havendo, pois, nenhuma particularidade da qual se possa concluir pelo sofrimento inerente ao dano de ordem moral. O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de gerar abalo moral. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – CANCELAMENTO UNILATERAL – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a autora não sofreu ofensa a direito da personalidade que tenha excedido os limites do aborrecimento e da relação contratual estabelecida entre as partes, não havendo, pois, nenhuma particularidade da qual se possa concluir pelo sofrimento inerente ao dano de ordem moral. O mero descumprimento contratual, por si só,...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DPVAT – LEGALIDADE DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SÚMULA N. 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que haja direito de indenização no valor máximo estipulado na Lei n. 6.194/74 é indispensável que do acidente de trânsito tenha decorrido a morte da vítima ou sua incapacidade total e permanente.
O quantum indenizatório deve observar a tabela do CNSP cuja legalidade já está sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (enunciado n. 544 da Súmula de Jurisprudência).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DPVAT – LEGALIDADE DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SÚMULA N. 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que haja direito de indenização no valor máximo estipulado na Lei n. 6.194/74 é indispensável que do acidente de trânsito tenha decorrido a morte da vítima ou sua incapacidade total e permanente.
O quantum indenizatório deve observar a tabela do CNSP cuja legalidade já está sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (enunciado n. 544 da Súmula de Jurisprudência).
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – EMBASAMENTO LEGAL DIVERSO – PROVAS INSUFICIENTES – SENTENÇA REFORMADA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Como se sabe, para averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, ou seja, do conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, deve ser diagnosticada a partir da conduta e de dados circunstanciais do evento delituoso. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
Assim, inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Nesse contexto, o inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador. É a consagração do princípio do in dubio pro reo.
A par disso, os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada, faz com que a dúvida sempre milite em favor dos acusados.
Concebível o acolhimento da tese defensiva de absolvição, porém, por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VIII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – EMBASAMENTO LEGAL DIVERSO – PROVAS INSUFICIENTES – SENTENÇA REFORMADA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Como se sabe, para averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, ou seja, do conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, deve ser diagnosticada a partir da conduta e de dados circunstanciais do evento delituoso. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
Assim, inexistindo provas...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – PACOTE TURÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM ANTECIPADAMENTE CONTRATADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO DE VIAGEM DEVIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Se o consumidor contrata a realização de uma viagem para o exterior e parte dela é interrompida por falha na prestação dos serviços, total é a responsabilidade das agências de turismo que disponibilizam os pacotes, uma vez que o consumidor não adere singularmente a cada uma das prestações integrantes, mas, sim, ao conjunto formado por todas elas, sendo devido, em tal caso, o pagamento de danos morais (in re ipsa) e materiais, desde devidamente comprovados estes últimos.
Caso o quantum fixado a título de indenização por danos morais demonstrar-se inadequado, deve ser majorado, a fim de atenuar as consequências causadas à honra do ofendido, não significando um enriquecimento sem causa, punindo os responsáveis, bem como dissuadindo-os da prática de novo atentado.
O §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo estes serem mantidos, caso demonstrado correto o valor fixado.
DIREITO CIVIL – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação. No caso, não tem aplicação a Súmula 54 do STJ.
Recurso da CVC Brasil Operadora parcialmente provido, nos termos do voto do Revisor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – PACOTE TURÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM ANTECIPADAMENTE CONTRATADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO DE VIAGEM DEVIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Se o consumidor contrata a realização de uma viagem para o exterior e parte...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I DO CP) – ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA – INVIÁVEL – PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA SE PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO – REDUÇÃO DA PENA EX OFFICIO – CULPABILIDADE, CONDUTA E PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE APLICADAS.
A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e conseqüente rendição da vítima, provocados pelo uso de arma.
É prescindível a apreensão da arma se o seu emprego restou demonstrado por outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e confissão do próprio acusado.
Considerando que não há nos autos elementos firmes a comprovar a personalidade e conduta social do agente, devem tais circunstâncias ser decotadas de sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I DO CP) – ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA – INVIÁVEL – PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA SE PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO – REDUÇÃO DA PENA EX OFFICIO – CULPABILIDADE, CONDUTA E PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE APLICADAS.
A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e conseqüente rendição da vítima, provocados pelo uso de arma.
É prescindív...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSERTO DO VEÍCULO – CONTRATO DE SEGURO – REPAROS NÃO REALIZADOS DE MANEIRA SATISFATÓRIA – PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA EM PRÉVIA AÇÃO CAUTELAR – DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS DAQUELE SEGURADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AFASTADA – TEMPESTIVIDADE AFERIDA POR OUTROS MEIOS – MÉRITO RECURSAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS EVIDENCIADA – VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO – IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR UMA DATA LIMITE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Na falta de juntada da certidão de intimação da decisão agravada e sendo possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, fica suprida a deficiência, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
II – A antecipação dos efeitos da tutela precisa se firmar em prova apta a produzir ao julgador um juízo de verossimilhança que repouse em uma convicção de que o demandante merecerá prestação jurisdicional favorável, devendo o julgador concedê-la com prudência e muita cautela, mediante uma análise cuidadosa dos requisitos legais.
III – O pagamento do prêmio pelo segurado, a aprovação do orçamento pela companhia de seguros e a consequente liberação do valor necessário para realização do conserto do veículo sinistrado pela oficina mecânica tornam a seguradora também responsável pela entrega do veículo em perfeitas condições de uso. Precedentes do STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSERTO DO VEÍCULO – CONTRATO DE SEGURO – REPAROS NÃO REALIZADOS DE MANEIRA SATISFATÓRIA – PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA EM PRÉVIA AÇÃO CAUTELAR – DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS DAQUELE SEGURADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AFASTADA – TEMPESTIVIDADE AFERIDA POR OUTROS MEIOS – MÉRITO RECURSAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS EVIDENCIADA – VEROSSIMILHANÇA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ROUBO MAJORADO – PROVAS CONTUNDENTES – REFORMA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Tendo a acusação amealhado conjunto probatório seguro, formado pela confissão extrajudicial do acusado (rica em detalhes que somente poderiam ser descritos por quem praticou o crime), pelos reconhecimentos efetuados pela vítima e pelas declarações das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliados à apreensão da coisa subtraída em poder do apelado, que não apresentou justificativa convincente para a posse, impõe-se a decretação do édito condenatório, sendo induvidosa a hipótese denunciada.
Recurso provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ROUBO MAJORADO – PROVAS CONTUNDENTES – REFORMA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Tendo a acusação amealhado conjunto probatório seguro, formado pela confissão extrajudicial do acusado (rica em detalhes que somente poderiam ser descritos por quem praticou o crime), pelos reconhecimentos efetuados pela vítima e pelas declarações das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliados à apreensão da coisa subtraída em poder do apelado, que não apresentou justificativa convincente para a posse, impõe-se a decretação do édi...