APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO – DOSIMETRIA PENAL – REVISÃO – CULPABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVO DO CRIME – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NEUTRALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– MANUTENÇÃO – ATENUANTE REDUÇÃO DE DANOS – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PATROCÍNIO DEFENSORIA PÚBLICA – CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando agente que recebeu coisa alheia móvel em razão de ofício, emprego ou profissão, começa a agir como se dono fosse da res sobre a qual tinha apenas a posse ou detenção, caracteriza-se o crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, III, do Código Penal).
Na hipótese, o conjunto probatório é suficientemente seguro para demonstrar o ânimo de assenhoramento (animus rem sibi habendi) da acusada, a qual, na função de administradora, recebeu valores destinados ao pagamento das despesas do condomínio e deles se apropriou, adotando diversos expedientes para tentar dificultar o descobrimento do delito pelos condôminos, como a orientação que deu de não ser necessário abrir um conta bancária, a falta de prestação de contas e de apresentação dos comprovantes de pagamento e a utilização de códigos de recolhimento de FGTS incorretos, circunstâncias essas que destroem a tese defensiva de simples descumprimento contratual.
O ressarcimento de valor absolutamente irrisório frente ao montante apropriado não é suficiente para ilidir a responsabilização criminal no crime de apropriação indébita majorada.
Condenação mantida.
O aumento da pena-base exige fundamentação idônea, alicerçada em elementos concretos que denotem reprovabilidade excedente à prevista pelo legislador na fixação dos limites penais abstratos.
A culpabilidade que autoriza o robustecer da pena não pode ser confundida com aquela examinada no conceito analítico de crime, porquanto é vedado o bis in idem.
Maus antecedentes somente se configuram a partir da segunda condenação transitada em julgado por crime anterior aos novos fatos, lembrando que a primeira caracteriza a reincidência, e desde que não ultrapassado o período depurador do art. 64, I, do Código Penal.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor), sendo descabido aumentar a pena primária com base na conduta social e personalidade, já que o estilo de vida e as convicções pessoais do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena.
O motivo ligado ao lucro fácil é inerente aos crimes de cunho patrimonial, impedindo a sua utilização para o robustecer penal, em razão da vedação ao bis in idem.
A falta de amparo em provas impede a valoração das consequências do crime decorrente de suposto trauma psicológico na vítima, principalmente em se tratando de delito que não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O comportamento da vítima apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando a vítima contribui decisivamente para a prática do delito, devendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, quando não há interferência do ofendido no cometimento do crime.
O empreendimento de longo período para a apropriação de vultosos valores autoriza o recrudescer da sanção sob a alcunha de circunstâncias do crime.
Faltando espontaneidade e eficiência na tentativa de minorar as consequências do crime e muito menos de reparar do dano, mostra-se inaplicável a atenuante do art. 65, III, "b", do Código Penal.
Impõe-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea se esta foi utilizada na formação ou manutenção do juízo condenatório.
É de se conceder os benefícios da assistência judiciária ao financeiramente hipossuficientes.
Sendo a ré primária, com bons antecedentes, a pena inferior a 4 anos de reclusão, não envolvendo o crime violência ou grave ameaça contra a pessoa e somente estando reprovada as circunstâncias do crime, restam preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, o que conduz à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer e adotando reformas de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO – DOSIMETRIA PENAL – REVISÃO – CULPABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVO DO CRIME – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NEUTRALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– MANUTENÇÃO – ATENUANTE REDUÇÃO DE DANOS – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PATROCÍNIO DEFENSORIA PÚBLICA – CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando agen...
APELO MINISTERIAL – PEDIDO CONDENATÓRIO – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação criminal, sob o império do princípio da presunção de inocência, exige a plena convicção, o juízo de certeza inabalável acerca da materialidade e autoria delitiva que tenham sido comprovadas por conjunto probatório seguro, hábil, definitivo, destruidor de todas as hipóteses defensivas, sendo que, na existência de dúvida, esta deve conduzir inexoravelmente à absolvição, já que ninguém pode ser condenado por meros indícios.
Na hipótese, a acusação não logrou êxito em cumprir com seu ônus, deixando de produzir prova "beyond all reasonable doubt", ou seja, que pudesse sobrepor qualquer dúvida razoável, caso em que, mostra-se impositiva a manutenção da absolvição do recorrente quanto ao crime de receptação, em observância ao princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo.
Recurso não provido, contra o parecer.
Ementa
APELO MINISTERIAL – PEDIDO CONDENATÓRIO – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação criminal, sob o império do princípio da presunção de inocência, exige a plena convicção, o juízo de certeza inabalável acerca da materialidade e autoria delitiva que tenham sido comprovadas por conjunto probatório seguro, hábil, definitivo, destruidor de todas as hipóteses defensivas, sendo que, na existência de dúvida, esta deve conduzir inexoravelmente à absolvição, já que ninguém pode ser condenado por meros indíc...
APELAÇÃO – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – DOLO DE LESIONAR EVIDENCIADO – INTERNAÇÃO – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA – NÃO PROVIMENTO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a intenção da adolescente em tentar lesionar a vítima, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação, corrigindo-se, no entanto, o erro material constante na capitulação do ato infracional.
É justa a imposição da medida de internação em decorrência de o ato infracional ter sido praticado mediante violência e grave ameaça e existir histórico de semelhantes condutas graves praticadas pela adolescente, na forma do art. 122, incisos I e II, do ECA.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – DOLO DE LESIONAR EVIDENCIADO – INTERNAÇÃO – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA – NÃO PROVIMENTO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a intenção da adolescente em tentar lesionar a vítima, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação, corrigindo-se, no entanto, o erro material constante na capitulação do ato infracional.
É justa a imposição da medida de internação em decorrência de o ato infracional ter sido pratic...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – RECONHECIMENTO MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – FRAÇÃO REDUTORA – LIMITAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO – REGIME ABRANDADO – CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – SURSIS PENAL – DESCABIMENTO DOS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado ato de comércio, não há lugar para a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de uso.
Sendo o réu primário, com bons antecedentes e não inexistindo provas seguras de que integrava organização criminosa ou se dedicava a atividades ilícitas, deve ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), aplicando-a em 1/4, dada a natureza mais lesiva da droga apreendida em quantidade não tão elevada.
Restando a pena-base fixada no mínimo legal, sendo o réu primário e não ultrapassando a pena concreta o patamar de 4 anos, é cabível o regime aberto para o cumprimento da pena.
O tráfico de entorpecente de alta lesividade, nas circunstâncias apuradas nos autos, não recomenda a conversão da corporal em restritivas de direitos (art. 44, III, do CP), tampouco o sursis penal (art. 77, II, do CP).
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – RECONHECIMENTO MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – FRAÇÃO REDUTORA – LIMITAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO – REGIME ABRANDADO – CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – SURSIS PENAL – DESCABIMENTO DOS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado ato de comércio, não há lugar para a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de uso.
Sendo o réu primário,...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CAUSA PREPONDERANTE - CAMINHÃO REALIZOU TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO - COLISÃO NA RODA TRASEIRA DO TRATOR – CONDUTA IMPRUDENTE DO MOTORISTA DO CAMINHÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor/apelante não se desincumbiu de demonstrar que o trator invadiu abruptamente a pista. Ao reverso, da analise dos depoimentos dados pelas testemunhas que presenciaram o fatídico, ficou evidenciado que o trator não fez a referida manobra. 2. Ademais, o conjunto probatório produzido nos autos demonstra que o trator poderia ser visto à longa distância, inclusive sob a ótica do caminhão conduzido pelo apelante, conforme relatou a testemunha que estava nele viajando como carona. 3. De outro norte, a testemunha que seguia em sentido contrário às partes, foi enfática quanto a tentativa de ultrapassagem feita pelo autor/apelante, sendo esta a causa preponderante do acidente. 4. Assim, caracterizada culpa exclusiva da vítima, pois ao invés de reduzir a velocidade e aguardar o momento seguro para fazer a ultrapassem, optou por fazê-la em local proibido. Sendo esta a causa preponderante do acidente, já que ao abortar a ultrapassem o caminhão conduzido pelo apelante chocou-se com a roda traseira do trator e capotou. 5. Portanto, não havendo comprovação da culpa da parte demandada no acidente ocorrido e demonstrado, conforme exposto, a culpa exclusiva da vítima, inexiste o dever dos apelados de indenizar em relação aos danos suportados pelo apelante, não havendo como prosperar os pedidos de condenação indenizatória, pois não preenchidos os requisitos legais. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CAUSA PREPONDERANTE - CAMINHÃO REALIZOU TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO - COLISÃO NA RODA TRASEIRA DO TRATOR – CONDUTA IMPRUDENTE DO MOTORISTA DO CAMINHÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor/apelante não se desincumbiu de demonstrar que o trator invadiu abruptamente a pista. Ao reverso, da analise dos depoimentos dados pelas testemunhas que presenciaram o fatídico, ficou evidenciado que o trator não fez a referida manobra. 2. Ademais, o conjunto...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA E PNEUMONIA – MORTE CORRETAMENTE INTERPRETADA COMO ACIDENTAL, HAJA VISTA A RELAÇÃO DA ENFERMIDADE DO SEGURADO COM A SUA ATIVIDADE LABORATIVA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Preenchido os requisitos previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o grande porte da seguradora e a hipossuficiência dos menores agravados, herdeiros do segurado, inquestionável a inversão do ônus da prova, em benefício dos hipossuficientes.
2. Embora tenha constado no atestado de óbito a ocorrência de morte "natural", isto é, insuficiência respiratória aguda e pneumonia grave, restou comprovado que a causa mortis possui íntima relação com a atividade laboral exercida pelo segurado em frigorífico, local de baixa temperatura, que aumenta a probabilidade de doença respiratória; diante dessas peculiaridades, correta a sentença que classificou a morte do segurado como sendo acidental, fazendo jus os herdeiros à indenização securitária.
3. Tendo a seguradora dado causa ao ajuizamento da ação e obtido os herdeiros do segurado êxito no pedido principal formulado na demanda, não há se falar em sucumbência recíproca.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA E PNEUMONIA – MORTE CORRETAMENTE INTERPRETADA COMO ACIDENTAL, HAJA VISTA A RELAÇÃO DA ENFERMIDADE DO SEGURADO COM A SUA ATIVIDADE LABORATIVA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Preenchido os requisitos previstos no inciso VIII do artigo 6º do Códig...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA – PRECLUSÃO DA MATÉRIA, OBJETO DE DECISÃO SANEADORA IRRECORRIDA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL – PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
É alcançada pela preclusão eventual análise sobre prescrição quando referida decisão foi prolatada em fase saneadora, sem recurso interposto oportunamente.
Constatada a limitação permanente parcial do membro lesionado, e coberto o risco pelo contrato, é devida a indenização pleiteada.
Não havendo previsão contratual que restrinja o direito à indenização buscada, padece de fundamento legal qualquer pagamento proporcional à lesão acometida.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA – PRECLUSÃO DA MATÉRIA, OBJETO DE DECISÃO SANEADORA IRRECORRIDA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL – PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
É alcançada pela preclusão eventual análise sobre prescrição quando referida decisão foi prolatada em fase saneadora, sem recurso interposto oportunamente.
Constatada a limitação permanente parcial do membro lesionado, e coberto o...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e os danos sofridos pela parte autora, que apresentou limitação parcial e permanente da capacidade funcional do punho esquerdo.
O art. 5º da Lei n. 6.194/1974 preceitua que "O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
"Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (Sumula 43 do STJ)
Se os honorários foram fixados de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
"Na hipótese em que trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (Resp n. 940.274-MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.2010)
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprov...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC – ART. 6º, INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão do ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC – ART. 6º, INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Cód...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO – RESOLUÇÃO DO CJF Nº 305/2014 – APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento jurisprudencial, a Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal ou da Justiça Estadual em virtude de competência federal delegada.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO – RESOLUÇÃO DO CJF Nº 305/2014 – APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improc...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Assim, é vedada a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária, razão por que a cláusula que assim prevê deve ser considerada a abusiva e declarada ilegal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – VEDAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Assim, é vedada a discriminação do idoso em razã...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS (GRAVAME – SEGURO – AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO) – ILEGALIDADE – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA – LEGALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CERTO – EQUIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
É ilegal a cobrança da taxa de serviço de terceiros e de avaliação de garantia, pois transferem ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor, devendo a sentença ser reformada somente nesse ponto.
É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois não está sujeita qualquer limitação temporal, tendo sido mantida a legalidade de sua cobrança no Recurso Especial 1.251.331/RS do STJ.
A restituição de valores é corolário da ilegalidade perpetrada pela instituição financeira em razão da cobrança de encargos ilegais e abusivos, de sorte que apurada por simples cálculo aritmético a existência de saldo credor em favor do mutuário, é devida a restituição das quantias pagas a maior, a ser realizada de forma simples, sob pena de enriquecimento ilícito.
A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada.
Nas ações de revisão de contrato bancário, os honorários advocatícios devem ser fixados em valor certo, por equidade, pelo julgador, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com as alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS (GRAVAME – SEGURO – AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO) – ILEGALIDADE – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA – LEGALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CERTO – EQUIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
É ilegal a cobrança da taxa de serviço de terceiros e de avaliação de garantia, pois transferem ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justam...
APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL –PEDIDO DE RESSARCIMENTO – APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 – PROCEDIMENTO REALIZADO POR CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM BUCO-MAXILO-FACIAL (SÚMULA NORMATIVA Nº 11 DA ANS) – COBERTURA DEVIDA – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A ANS já determinou que as cirurgias buco-maxilo-faciais devam ser cobertas pelos contratos de seguro saúde, conforme a Súmula 11 da ANS, de 20 de agosto de 2007.
Para a configuração da responsabilidade civil, necessária a ocorrência de três fatores, que são o dano, o nexo de causalidade entre ele e o evento, e a culpa. Assim, há de ser rejeitada a pretensão indenizatória, tendo em vista a inexistência de um de seus pilares, qual seja, o dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL –PEDIDO DE RESSARCIMENTO – APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 – PROCEDIMENTO REALIZADO POR CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM BUCO-MAXILO-FACIAL (SÚMULA NORMATIVA Nº 11 DA ANS) – COBERTURA DEVIDA – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A ANS já determinou que as cirurgias buco-maxilo-faciais devam ser cobertas pelos contratos de seguro saúde, conforme a Súmula 11 da ANS, de 20 de agosto de 2007.
Para a confi...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE GADO – PRELIMINAR DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS – DOCUMENTOS NÃO INDISPENSÁVEIS – AFASTADA – NÃO COMPROVAÇÃO DO VALOR DEFENDIDO COMO NEGOCIADO – SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – Inexistindo qualquer violação ao contraditório e ampla defesa, é possível admitir a juntada extemporânea de documentos não indispensáveis após a inicial, interpretação que enaltece o princípio da instrumentalidade das formas.
2 -Sendo inconteste a realização da compra e venda de gado entre as partes, na falta de documentação melhor a comprovar os termos da negociação, notadamente o modo de obtenção do valor por animal, a nota fiscal emitida pela agência fazendária serve de norte seguro ao magistrado, evitando-se o non liquet.
3 – Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE GADO – PRELIMINAR DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS – DOCUMENTOS NÃO INDISPENSÁVEIS – AFASTADA – NÃO COMPROVAÇÃO DO VALOR DEFENDIDO COMO NEGOCIADO – SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – Inexistindo qualquer violação ao contraditório e ampla defesa, é possível admitir a juntada extemporânea de documentos não indispensáveis após a inicial, interpretação que enaltece o princípio da instrumentalidade das formas.
2 -Sendo inconteste a realização da compra e venda de gado entre as partes, na falta...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – DELITOS DE ESTELIONATO PRIVILEGIADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – APELAÇÃO DEFENSIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E A CONTINUIDADE DELITIVA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTADO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR RELACIONADO AO ESTELIONATO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – NÃO ACOLHIDO – ART. 387, IV, DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – DELITOS DE ESTELIONATO PRIVILEGIADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – APELAÇÃO DEFENSIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E A CONTINUIDADE DELITIVA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTADO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR RELACIONADO AO ESTELIONATO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – NÃO ACOLHIDO – ART. 387, IV, DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APELAÇÕES CÍVEIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – TERMO A QUO DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETA - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida pelo magistrado a quo independentemente de arguição e em qualquer grau de jurisdição.
Assim, embora os descontos no benefício previdenciário da autota tenham se iniciado no mês de julho/2009, findando em junho de 2014, ela somente tomou conhecimento inequívoco da natureza de tais descontos em novembro de 2014, com a emissão de extrato pelo INSS, momento que passou a fluir o prazo prescricional de cinco anos para pretensão de repetição do valor indevidamente descontado, consoante dispõe o art. 27 do CDC
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APELAÇÕES CÍVEIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – TERMO A QUO DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETA - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VA...
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA NA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impositiva a absolvição quando a palavra da vítima, que nos casos de violência doméstica possui especial relevância, encontra-se isolada do contexto probatório, não sendo suficiente para confirmar a prática do delito.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA NA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impositiva a absolvição quando a palavr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFH – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O ingresso da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação depende da demonstração do período em que foi celebrado o contrato, da presença de apólice pública (ramo 66), além do comprometimento do FCVS, mediante risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice.
02. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFH – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O ingresso da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação depende da demonstração do período em que foi celebrado o contrato, da presença de apólice pública (ramo 66), além do comprometimento do FCVS, mediante risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice....
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO MOVIDA PELO INSS CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – LEI FEDERAL 12.153/2009 – CONFLITO PROCEDENTE.
Ainda que o valor da execução seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o Juizado Especial da Fazenda Pública não é competente para processar e julgar a ação executiva proposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, já que o art. 5º, inciso I, da Lei Federal n. 12.153/2009 preceitua que apenas podem ser autores perante aquele juízo especial, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO MOVIDA PELO INSS CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – LEI FEDERAL 12.153/2009 – CONFLITO PROCEDENTE.
Ainda que o valor da execução seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o Juizado Especial da Fazenda Pública não é competente para processar e julgar a ação executiva proposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, já que o art. 5º, inciso I, da Lei Federal n. 12.153/2009 preceitua que apenas podem ser autores perante aquele juízo especial, as pessoas físicas e as microempresas e emp...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Honorários Periciais