APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA – LESÃO NO FÊMUR QUE PRODUZIU DEBILIDADE TEMPORÁRIA QUE PODE SER CORRIGIDA COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO CONTINUADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Comprovado pelo laudo pericial que o acidente que acometeu a autora não resultou sequelas permanentes que levem à incapacidade para a atividade laboral habitual declarada, não se há falar em indenização, uma vez que tal direito é assegurado apenas em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares, consoante dispõe o artigo 3º da Lei 6.194/74.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA – LESÃO NO FÊMUR QUE PRODUZIU DEBILIDADE TEMPORÁRIA QUE PODE SER CORRIGIDA COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO CONTINUADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Comprovado pelo laudo pericial que o acidente que acometeu a autora não resultou sequelas permanentes que levem à incapacidade para a atividade laboral habitual declarada, não se há falar em indenização, uma vez que tal direito é assegurado apenas em caso de morte, invalidez permanente, total ou par...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO – PRESCRIÇÃO –ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
II - O prazo prescricional nos casos de reparação civil por ato ilícito conta-se a partir da data do evento danoso, não se confundindo com a indenização de seguro por invalidez, em que o prazo prescricional inicia-se a partir da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO – PRESCRIÇÃO –ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
II - O prazo prescricional nos casos de reparação civil por ato ilícito conta-se a partir da data do evento danoso, não se confundindo com a indenização de seguro por invalidez, em que o prazo prescricional inicia-se a partir d...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – DESIGNADA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE – PROVA IMPRESCINDÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal da parte a ser periciada acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em preclusão pelo fato de não ter comparecido ao ato, uma vez que a intimação foi feita por publicação na imprensa, na pessoa de seu procurado. 2. Ressalto que, sobretudo no caso em apreço, faz-se necessária prova pericial, pois inexistem elementos suficientes ao julgador para formar seu convencimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – DESIGNADA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE – PROVA IMPRESCINDÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal da parte a ser periciada acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em preclusão pelo fato de não ter comparecido ao ato, uma vez que a intimação foi feita por publicação na imprensa, na pessoa de seu procurado. 2. Ressalto que, sobretudo no caso em apreço,...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO PELA EX-ESPOSA DO AUTOR EM SEU NOME – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA A REQUERIDA INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NA CÉDULA DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE FIADOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS.
Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado prolata sentença sem a oitiva da parte autora para manifestar-se sobre os documentos juntados pela requerida, mormente se o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para a formação de seu convencimento, sendo desnecessária a realização de outras provas.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Verificado que o nome do autor foi enviado para os órgãos de proteção ao crédito em virtude de uma cédula de crédito bancário contratada por sua ex-esposa, que o incluiu na qualidade de fiador do contrato sem expressa autorização, tanto que falsificou a sua assinatura, impõe-se o dever de indenizar.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Consoante Súmula nº 54 do STJ: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
Verificado que os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o parágrafo 3º do art. 20 do CPC, observadas as alíneas a, b e c, do aludido artigo, não há falar em sua reforma.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO PELA EX-ESPOSA DO AUTOR EM SEU NOME – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA A REQUERIDA INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NA CÉDULA DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE FIADOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE – RELAÇÃO DE...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO E DE UM DOS RINS – NEGATIVA DE COBERTURA DA SEGURADORA QUANDO À NEFRECTOMIA – DIMINUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA INTEGRIDADE FÍSICA – DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO E DE UM DOS RINS – NEGATIVA DE COBERTURA DA SEGURADORA QUANDO À NEFRECTOMIA – DIMINUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA INTEGRIDADE FÍSICA – DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – VALOR ÍNFIMO – MAJORAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nas causas de pequeno valor (revisão tarifária), ainda que haja condenação, pode o julgador aplicar o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a fixação de 10 a 20% sobre o montante condenatório, tão somente como prevista no § 3º do mencionado dispositivo, poderia comprometer deveras o trabalho desenvolvido pelo profissional e desestimular a prestação dos serviços jurídicos em causas semelhantes.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – VALOR ÍNFIMO – MAJORAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nas causas de pequeno valor (revisão tarifária), ainda que haja condenação, pode o julgador aplicar o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a fixação de 10 a 20% sobre o montante condenatório, tão somente como prevista no § 3º do mencionado dispositivo, poderia comprometer deveras o trabalho desenvolvido pelo profissional e desestimul...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos.
Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos.
Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absol...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TARIFA DE CADASTRO – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – ILEGALIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada nos recursos de apelação cível e não traz novas razões ou não aponta erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TARIFA DE CADASTRO – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – ILEGALIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada nos recursos de apelação cível e não traz novas razões ou não aponta erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INTIMAÇÃO DAS PARTE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA – INADMISSIBILIDADE – INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA MÉDICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, observa-se que a intimação da perícia às partes foi realizada apenas através do Diário da Justiça, não tendo havido a intimação pessoal do autor. Contudo, entendo que a intimação da parte para a realização do exame pericial deve ser pessoal, ou seja, só pode ser realizada à própria parte, não sendo possível a intimação apenas de seu patrono para que se dê ciência à parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INTIMAÇÃO DAS PARTE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA – INADMISSIBILIDADE – INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA MÉDICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, observa-se que a intimação da perícia às partes foi realizada apenas através do Diário da Justiça, não tendo havido a intimação pessoal do autor. Contudo, entendo que a intimação da parte para a realização do exame pericial deve ser pessoal, ou seja, só pode ser realizada à própria parte, não sendo possível a intimação apenas de seu...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso e manteve a decisão proferida em primeiro grau quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não-provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso e manteve a decisão proferida em primeiro grau quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não-provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DE OFÍCIO – REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTADAS – RECURSO NÃO PROVIDO
Havendo lastro probatório seguro a apontar os apelantes como autores do roubo, mantém-se o édito condenatório.
A pena-base deve ser reduzida com o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade e das consequências do crime se estas não foram devidamente comprovadas nos autos.
Recurso não provido.
De ofício, revisão da dosimetria da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DE OFÍCIO – REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTADAS – RECURSO NÃO PROVIDO
Havendo lastro probatório seguro a apontar os apelantes como autores do roubo, mantém-se o édito condenatório.
A pena-base deve ser reduzida com o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade e das consequências do crime se estas não foram devidamente comprovadas nos autos.
Recurso não provido.
De ofício, revisão da dos...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princí...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RESTRITIVA CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM REDUZIDO – EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU – ART. 580 DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava 22 porções de substâncias entorpecentes de natureza variada (crack e maconha) que notadamente não serviriam ao seu consumo, consoante firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidencias que exsurgem dos autos. Assim, de rigor a manutenção do édito condenatório.
II – A condição financeira do condenado não pode ser olvidada quando da fixação do quantum da prestação pecuniária, de modo que, verificando-se que o valor imposto na sentença (20 salários mínimos), mesmo que se admita o parcelamento, não se mostra compatível com a situação econômica do réu, de rigor torna-se sua redução para o valor adequado, que, no caso, desponta em 05 salários mínimos.
III – Recurso parcialmente provido com extensão de seus efeitos ao corréu.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RESTRITIVA CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM REDUZIDO – EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU – ART. 580 DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava 22 porções de substâncias entorpecentes de natureza variada (crack e maconha) que notadamente não serviriam ao seu consumo, con...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo Cândido Rangel Dinamarco "Haverá o interesse processual sempre que o provimento jurisdicional pedido for o único caminho para tentar obtê-lo e tiver aptidão a propiciá-lo àquele que o pretende." (Instituições de Direito Processual Civil, volume II, 6ª edição, pág. 310)
O interesse de agir da parte só nasce com a negativa da seguradora em cumprir espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da indenização de acordo com o grau de invalidez. Assim, se a parte autora não formulou nenhum pedido administrativo, inexiste resistência por parte da seguradora. Logo, não há conflito a ser solucionado pelo Judiciário, carecendo, por conseguinte, de interesse processual a parte Requerente.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo Cândido Rangel Dinamarco "Haverá o interesse processual sempre que o provimento jurisdicional pedido for o único caminho para tentar obtê-lo e tiver aptidão a propiciá-lo àquele que o pretende." (Instituições de Direito Processual Civil, volume II, 6ª edição, pág. 310)
O interesse de agir da parte só nasce com a negativa da seguradora em cumprir espontaneamente a obr...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURANÇA DO JUÍZO – IMPUGNAÇÃO – SEGURO GARANTIA – DINHEIRO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A segurança do juízo é primordial para que seja apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença, principalmente quando a matéria a ser discutida é o excesso de execução.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que compete ao julgador, em uma análise do caso concreto, deferir ou não a substituição da penhora em dinheiro, mas somente em casos excepcionais.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURANÇA DO JUÍZO – IMPUGNAÇÃO – SEGURO GARANTIA – DINHEIRO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A segurança do juízo é primordial para que seja apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença, principalmente quando a matéria a ser discutida é o excesso de execução.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que compete ao julgador, em uma análise do caso concreto, deferir ou não a substituição da penhora em dinheiro, mas somente em casos excepcionais.
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:02/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ.
2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequ...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:02/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:02/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR – RECONHECIMENTO PESSOAL – VALIDADE – PROVA EMPRESTADA – INOCORRÊNCIA – MERA MENÇÃO A OUTRO PROCESSO – PRELIMINAR REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NEUTRALIZAÇÃO E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PRIMÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste ilegalidade na colocação do agente sozinho para o reconhecimento pessoal, porquanto o inciso II do art. 226 do Código de Processo Penal, não exige obrigatoriamente que a pessoa a ser reconhecida seja colocada ao lado de outras que com ela guardem qualquer semelhança.
Não há falar em prova emprestada quando o magistrado faz mera menção a outro processo pelo qual o acusado responde a fim de delinear o modus operandi do mesmo no ato criminoso, sendo descabida a alegação de nulidade no referido proceder.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de roubo, resta incabível a absolvição pleiteada pela defesa.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, porém a negativação exige fundamentação idônea que demonstre reprovabilidade na conduta que extrapole a ordinária do tipo penal.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor), descabendo o aumento da pena com base no reproche da circunstância judicial da personalidade do agente, ainda mais quando fundado em registros criminais posteriores aos fatos apurados na Ação Penal (ofensa indireta ao enunciado sumular 444 do STJ) e no fato do apelante ser usuário de entorpecente, tendo em vista que a figura do toxicômano é atualmente tratada pelo ordenamento jurídico dentro de um modelo terapêutico, voltado para a sua recuperação, e não mais repressivo.
Acircunstância da vítima não ter recuperado o celular subtraído (avaliado em R$ 700,00) não autoriza a negativação das consequências do crime, uma vez que o prejuízo material é inerente aos crimes de natureza patrimonial, de modo que, ausente qualquer elemento que demonstre a sua excepcionalidade no caso concreto, o fato não pode figurar como circunstância judicial negativa.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – PRELIMINAR – RECONHECIMENTO PESSOAL – VALIDADE – PROVA EMPRESTADA – INOCORRÊNCIA – MERA MENÇÃO A OUTRO PROCESSO – PRELIMINAR REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NEUTRALIZAÇÃO E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PRIMÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste ilegalidade na colocação do agente sozinho para o reconhecimento pessoal, porquanto o inciso II do art. 226 do Código de Processo Penal, não exige obrigatoriamente que a pessoa a ser reconhecida seja colocada ao lado de outras que com ela guardem qual...