AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E CAUSA DE PEDIR (REVISÃO CONTRATUAL). REJEIÇÃO. Extrai-se que o correntista, no caso concreto, almeja obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente, a fim de verificar os lançamentos efetuados e a regularidade dos mesmos, não discutindo a legalidade ou não dos encargos contratuais. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019620-1, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. PREVISÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. AJUSTE CONTRATUAL SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DA MEDIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE ESTABELECIDAS ANTES DO FINAL DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027240-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. PREVISÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. AJUSTE CONTRATUAL SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DA MEDIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE ESTABELECIDAS ANTES DO FINAL DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. SENTENÇA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. ABSTENÇÃO DA DEMANDADA EM UTILIZAR O TERMO 'CASARÃO' SOB QUALQUER FORMA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MARCA DA AUTORA. EMPRESAS QUE ATUAM EM RAMOS DISTINTOS. ASSIMILAÇÃO DA MARCA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENSO RECONHECIMENTO DE MATÉRIA SUSCITADA EM RÉPLICA. FATO NOVO. AFRONTA AO ARTIGO 460 DO CÓDIGO BUZAID. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial (art. 128), cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite. É vedado ao magistrado proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) do pedido. Caso o faça, a sentença estará eivada de vício, corrigível por meio de recurso. A sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença ultra ou extra petita não pode ser corrigida por embargos de declaração, mas só por apelação. Cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido (Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 584). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019154-8, de São Domingos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. ABSTENÇÃO DA DEMANDADA EM UTILIZAR O TERMO 'CASARÃO' SOB QUALQUER FORMA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. MARCA DA AUTORA. EMPRESAS QUE ATUAM EM RAMOS DISTINTOS. ASSIMILAÇÃO DA MARCA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENSO RECONHECIMENTO DE MATÉRIA SUSCITADA EM RÉPLICA. FATO NOVO. AFRONTA AO ARTIGO 460 DO CÓDIGO BUZAID. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial (art. 128), cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite. É vedado ao magistrado profer...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS APURADOS EM PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES JÁ DESPENDIDOS PELO PROPRIETÁRIO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PELA REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E NECESSÁRIA DO IMÓVEL. REFORMA NÃO ENQUADRADA COMO MELHORIA. ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A REPARAÇÃO DECORRE DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO E DA MÁ QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA. A indenização não pode ser negada àqueles que, pretendendo se livrar dos riscos de desmoronamento, resolvem, diante da inércia da seguradora após o decurso de longo lapso temporal, reparar por si os danos havidos e até mesmo efetuar reformas ou ampliações nas residências. Comprovado o risco de desmoronamento no imóvel objeto do contrato de seguro, cabe à seguradora o ônus da prova que se houve com culpa o segurado pela má conservação do imóvel. Em se tratando de imóveis cobertos por apólice habitacional, detectando a prova técnica a existência de danos físicos de natureza irremediável, ensejando a pressuposição de ameaça de iminente desmoronamento, a tutela securitária faz-se devida, incumbindo à seguradora adiantar o importe necessário à reposição dos bens danificados ou, por sua conta e risco, restituí-los ao estado original. Dessa obrigação a seguradora somente se eximirá, acaso resulte comprovado à saciedade - e o ônus probatório quanto a isso é exclusivamente seu - que os danos se vinculam à má conservação dos imóveis financiados, caracterizando a culpa dos mutuários (...) (TJSC, Apelação Cível n. 99.020012-4, Relator: Des. Anselmo Cerello). MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO POSSÍVEL AO PATAMAR DE 15%. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO EM SUA TOTALIDADE. MÉRITO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO EXCLUÍDO. APÓLICE SECURITÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS FÍSICOS. IMÓVEL CONSTRUÍDO COM RECURSOS DO SFH. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 47). RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA QUE NÃO DESNATURA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PROGRESSIVIDADE DOS DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. POTENCIAL RISCO DE DESMORONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. A atividade da instituição financeira integrante do Sistema Financeiro de Habitação está tipificada na expressão "fornecedor" descrita pelo caput do art. 3º, uma vez que presta serviço de natureza financeira e de crédito, previstos no § 2º do mesmo artigo. Assim, os contratos de financiamento e habitação da casa própria estão incluídos no conceito legal de prestação de serviços dirigida a consumidores mutuários, isto é, aos que necessitam da casa para a moradia, com ampla previsão no Código de Defesa do Consumidor. [...]. Assim, os contratos para financiamento da casa própria ou pelo sistema financeiro de habitação celebrados entre mutuário consumidor e a instituição financeira de crédito imobiliário, são, ontológica e normativamente, relações de consumo, materializadas em indispensáveis avenças adesivas e formalizadas em instrumentos do tipo formulário (Sistema financeiro da habitação. Questões controvertidas. Campinas: LZN, 2002. p. 25 e 31). MULTA DECENDIAL. CABIMENTO. Interposta a demanda pelo segurado e decorrido o prazo de trinta dias a contar da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação, mesmo inexistente pedido de pagamento na esfera administrativa, a multa decendial passa a incidir. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DEVIDA A CONTAR DA CITAÇÃO. Os juros de mora a cargo da seguradora fluem a partir da citação, porque a lei assim dispõe quando se trata de devedor acionado por obrigação ilíquida (art. 219 do CPC). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043440-0, de São Carlos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS APURADOS EM PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES JÁ DESPENDIDOS PELO PROPRIETÁRIO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PELA REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E NECESSÁRIA DO IMÓVEL. REFORMA NÃO ENQUADRADA COMO MELHORIA. ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A REPARAÇÃO DECORRE DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO E DA MÁ QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA. A indenização não pode ser negad...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. OPORTUNIZADA APRESENTAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO AUTENTICADA NA ORIGEM. COMANDO NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.073882-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. OPORTUNIZADA APRESENTAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO AUTENTICADA NA ORIGEM. COMANDO NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.073882-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO POR SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA EM DEBATE SOB O MANTO DA COISA JULGADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO VIA FAX SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. PROTOCOLO A DESTEMPO. Considera-se intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original restar protocolizado após o decurso do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º, da Lei n. 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.058190-5, de São Carlos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO POR SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA EM DEBATE SOB O MANTO DA COISA JULGADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO VIA FAX SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. PROTOCOLO A DESTEMPO. Considera-se intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original restar protocolizado após o decurso do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º, da Lei n. 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agra...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUANDO DA PRIMEIRA NEGOCIAÇÃO COM O CONSUMIDOR - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM CABIMENTO - AUTORIZADA A REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE PARTE DOS ENCARGOS - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). III - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita cobrança da chamada "tarifa de cadastro", desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, assim como da "tarifa de avaliação do bem". IV - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14) V - Verificada eventual abusividade em um dos encargos pactuados na cláusula, há de se reconhecer a validade da comissão de permanência, afastando-se o encargo excessivo no intuito de preservar, tanto quanto possível, a vontade manifestada na celebração do contrato. VI - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019280-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUANDO DA PRIMEIRA NEGOCIAÇÃO COM O...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA POSTULAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE SIGNO PELO AGRAVADO QUE GUARDA RELAÇÃO COM O PRODUTO A QUE SE DESTINA (LEI N. 9.279/1996, ART. 124, VI). AUSÊNCIA DA PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CAPUT, E INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022060-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA POSTULAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE SIGNO PELO AGRAVADO QUE GUARDA RELAÇÃO COM O PRODUTO A QUE SE DESTINA (LEI N. 9.279/1996, ART. 124, VI). AUSÊNCIA DA PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CAPUT, E INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022060-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015)...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CUSTO EFETIVO TOTAL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - COBRANÇA DO IOF DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - POSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - ALTERAÇÃO EX OFFICIO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", assim como o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). V - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. Repetição simples e viabilidade de compensação entre o montante a ser restituído e o débito contratual remanescente. Exegese do art. 368 do Código Civil. Modificação ex officio do termo inicial dos Juros de mora incidentes sobre indébito a ser repetido. Matéria de ordem pública. Incidência fixada a partir da citação. VII - Havendo equívoco do juízo a quo acerca do índice de juros de mora sobre o valor a ser restituído, é dado ao juízo ad quem corrigi-lo de ofício, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009053-1, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CUSTO EFETIVO TOTAL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATU...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE APARELHO DE SOM COM INSERÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CINCO SEGUROS DE VIDA E UMA GARANTIA ESTENDIDA - MANIFESTA INGENUIDADE DA CONSUMIDORA - APÓLICES QUE NÃO DISPÕEM ABSOLUTAMENTE NADA ACERCA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - AFRONTA AOS ARTS. 6º, III E IV E 51, IV E XV, DO CDC - PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA - REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR COBRADO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DATA DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO DA OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA - CONTRATAÇÃO MANTIDA - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - FLAGRANTE MÁ-FÉ POR PARTE DA RÉ - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - O consumidor tem o direito básico de proteção contra "métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços" (CDC, art. 6º, inc. IV), impondo-se aos fornecedores que a prestação das suas atividades seja consentida, fruto da inequívoca manifestação da vontade do consumidor, e não unilateralmente imposta, aproveitando-se da boa-fé e ingenuidade do consumidor. II - Evidenciada a má-fé do fornecedor e o embaraço sofrido pelo consumidor, cabível a indenização por danos morais, especialmente frente ao caráter pedagógico da condenação. III - Constitui prática ilícita e repugnante à boa-fé a utilização, pelo fornecedor, da simplicidade e ingenuidade do consumidor humilde no intuito de maximizar seus lucros. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075633-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE APARELHO DE SOM COM INSERÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CINCO SEGUROS DE VIDA E UMA GARANTIA ESTENDIDA - MANIFESTA INGENUIDADE DA CONSUMIDORA - APÓLICES QUE NÃO DISPÕEM ABSOLUTAMENTE NADA ACERCA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - AFRONTA AOS ARTS. 6º, III E IV E 51, IV E XV, DO CDC - PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA - REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR COBRADO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DATA DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO DA OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA - CONTRATAÇÃO MA...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE MÚTUO. PENHORA DE BEM OBJETO DE GARANTIA PRESTADA POR CASAL. ÚNICOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA MUTUÁRIA. EDIFICAÇÃO DE UTILIZAÇÃO MISTA. PRETENSA EXCLUSÃO DO GRAVAME SOBRE A PARTE RESIDENCIAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/1990. PRESUNÇÃO DE QUE A ENTIDADE FAMILIAR SE BENEFICIOU DA IMPORTÂNCIA MUTUADA. AFASTAMENTO DA PROTEÇÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Sendo razoável presumir que a oneração do bem em favor de empresa familiar beneficiou diretamente a entidade familiar, impõe-se reconhecer, em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), a autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, que eventual prova da inocorrência do benefício direto é ônus de quem prestou a garantia real hipotecária" (STJ, REsp 1.413.717/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.033467-8, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE MÚTUO. PENHORA DE BEM OBJETO DE GARANTIA PRESTADA POR CASAL. ÚNICOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA MUTUÁRIA. EDIFICAÇÃO DE UTILIZAÇÃO MISTA. PRETENSA EXCLUSÃO DO GRAVAME SOBRE A PARTE RESIDENCIAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/1990. PRESUNÇÃO DE QUE A ENTIDADE FAMILIAR SE BENEFICIOU DA IMPORTÂNCIA MUTUADA. AFASTAMENTO DA PROTEÇÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Sendo razoável presumir que a oneração do...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. SEGURO COM COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez, estando ele totalmente apto ao trabalho, sem restrições, não prospera a sua pretensão de alcançar a percepção da indenização contratada [...] (TJSC, AC n. 2014.017930-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064738-2, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. SEGURO COM COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EQUIVOCADO PELAS RÉS NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES DO CPF DA AUTORA. TRANSFERÊNCIA DE MOTOCICLETA FINANCIADA OBSTADA PELO DETRAN. EQUÍVOCO INCONTROVERSO. SOLUÇÃO DO IMPASSE APÓS O AJUIZAMENTO DA LIDE E COMPUTADOS 20 MESES APÓS ENTABULADO O FINANCIAMENTO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DAS RÉS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. REGISTRO INDEVIDO INCONTROVERSO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FALHA. QUEBRA DO DEVER DA BOA FÉ-OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. Nos termos da Resolução nº 320 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de 05/06/2009, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV: Art. 7º O repasse das informações para registro do contrato, inserções e liberações de gravames será feito eletronicamente, mediante sistemas ou meios eletrônicos compatíveis com os dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, sob a integral responsabilidade técnica de cada instituição credora da garantia real, inclusive quanto ao meio de comunicação utilizado, não podendo tal fato ser alegado em caso de mau uso ou fraude nos sistemas utilizados. Art. 8º Será da inteira e exclusiva responsabilidade das instituições credoras, a veracidade das informações repassadas para registro do contrato, inclusão e liberação do gravame de que trata esta Resolução, inexistindo qualquer obrigação ou exigência, relacionada com os contratos de financiamento de veículo, para órgãos ou entidades executivos de trânsito, competindo-lhes tão somente observar junto aos usuários o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões de trânsito, do registro do contrato e do gravame. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$8.000,00). VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante (TJSC, AC n. 2002.009481-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17-.06-2004). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050253-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EQUIVOCADO PELAS RÉS NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES DO CPF DA AUTORA. TRANSFERÊNCIA DE MOTOCICLETA FINANCIADA OBSTADA PELO DETRAN. EQUÍVOCO INCONTROVERSO. SOLUÇÃO DO IMPASSE APÓS O AJUIZAMENTO DA LIDE E COMPUTADOS 20 MESES APÓS ENTABULADO O FINANCIAMENTO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DAS RÉS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. REGISTRO INDEVIDO INCONTROVERSO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FALHA. QUEBRA DO DEVER...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - TARIFAS DE "ABERTURA DE CRÉDITO" E DE "EMISSÃO DE CARNÊ"- IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo possibilidade de identificação das cláusulas que o autor pretende revisar, não há que se falar em inépcia da petição inicial. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - A cobrança das chamadas tarifas de "abertura de crédito" e de "emissão de carnê" restou vedada nos contratos celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, ocorrida em 30.04.2008, e posteriormente substituída pela Resolução n. 3.919/2010. Tais comandos normativos estabeleceram que a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficaria limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019597-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - TARIFAS DE "ABERTURA DE CRÉDITO" E DE "EMISSÃO DE CARNÊ"- IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA - PREQUESTI...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECLAMO INTEMPESTIVO. DECURSO DO PRAZO QUINZENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recurso de apelação é intempestivo se interposto após decorrido o prazo de quinze dias contados da intimação da parte por intermédio de seu causídico (CPC, art. 508) (TJSC, AC n. 2014.036312-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-08-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076079-0, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECLAMO INTEMPESTIVO. DECURSO DO PRAZO QUINZENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recurso de apelação é intempestivo se interposto após decorrido o prazo de quinze dias contados da intimação da parte por intermédio de seu causídico (CPC, art. 508) (TJSC, AC n. 2014.036312-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-08-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076079-0, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA REPRESENTADA PELA DIFERENÇA ENTRE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL E O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA READEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO EM PARTE. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios, ficando afastados estes últimos encargos (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - É lícito o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). . V - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015754-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA REPRESENTADA PELA DIFERENÇA ENTRE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL E O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - C...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE DESERDAÇÃO AJUIZADA POR PESSOA VIVA. ALMEJADA EXCLUSÃO DE SEUS PRETENSOS HERDEIROS PELO PRÓPRIO AUTOR DA HERANÇA. PEÇA PÓRTICA INDEFERIDA. ARTIGO 295, II, DO CPC. ATO RESERVADO À DISPOSIÇÃO TESTAMENTARIA E APÓS ABERTA A SUCESSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.964 E 1.965, AMBOS DO CCB. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. A deserdação só pode ser declarada em testamento, com expressa referência à causa. A ação de deserdação cabe ao beneficiado pelo deserdação, e deve ser ajuizada depois de aberta a sucessão (ou seja, depois da morte do testador), para que fique provada a causa utilizada como razão para deserdar (...). Tal pretensão só pode ser objeto de cláusula testamentária (TJRS, Apelação Cível n. 70034811208, relator Rui Portanova, j.13-05-2010). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064681-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE DESERDAÇÃO AJUIZADA POR PESSOA VIVA. ALMEJADA EXCLUSÃO DE SEUS PRETENSOS HERDEIROS PELO PRÓPRIO AUTOR DA HERANÇA. PEÇA PÓRTICA INDEFERIDA. ARTIGO 295, II, DO CPC. ATO RESERVADO À DISPOSIÇÃO TESTAMENTARIA E APÓS ABERTA A SUCESSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.964 E 1.965, AMBOS DO CCB. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. A deserdação só pode ser declarada em testamento, com expressa referência à causa. A ação de deserdação cabe ao beneficiado pelo deserdação, e deve ser ajuizada depois de aberta a sucessão (ou seja, depois da morte do testador), para que...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSA VEDAÇÃO À COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. REJEIÇÃO. DEFINIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS. No que se refere à incidência da Tarifa de Cadastro (TC), tarifa que remunera as pesquisas referentes ao crédito do financiado, percebe-se que a orientação firmada pelo STJ é no sentido de sua legalidade, desde que seja expressamente pactuada, cobrada somente uma vez e no início do relacionamento entre consumidor e a casa bancária (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049062-2, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 27-02-2014). AFASTAMENTO DA TARIFA DE 'SERVIÇOS PRESTADOS'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor da tarifa relativa a custo com 'Serviços Prestados' apresenta-se abusivo, uma vez que representa tarifa de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). LEGALIDADE DO SEGURO CONTRATADO. CLÁUSULA FACULTATIVA. SERVIÇO OPCIONAL. Frente à opção de pactuação e, ainda, por tal custo não estar contabilizado na remuneração do banco pelo crédito concedido ao contratante, consumidor, entendo pela legalidade de sua pactuação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estabelece o art. 884 do Código Civil que: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015694-6, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSA VEDAÇÃO À COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. REJEIÇÃO. DEFINIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS. No que se refere à incidência da Tarifa de Cadastro (TC), tarifa que remunera as pesquisas referentes ao crédito do financiado, percebe-se que a orientação firmada pelo STJ é no sentido de sua legalida...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - COBRANÇA DO IOF DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE CADASTRO - CABIMENTO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. II - Não havendo no contrato qualquer pactuação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "abertura de crédito - TAC" e de "emissão de carnê - TEC", mostra-se ilegal a sua exigência. Não bastasse isso, o STJ firmou entendimento no sentido de que as referidas tarifas são ilegais para os contratos pactuados a partir de 30.04.2008 (REsp 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). III - É lícita a chamada "tarifa de cadastro" - desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Havendo omissão do juízo a quo acerca dos índices de juros de mora e de correção monetária sobre o valor a ser restituído, é dado ao juízo ad quem suprir a lacuna, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064741-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - COBRANÇA DO IOF DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE CADASTRO - CABIMENTO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOB...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROPRIEDADE DO BEM. VIA PROCESSUAL INADEQUADA AO DEBATE. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO BUZAID NÃO PREENCHIDOS. Cabendo à demandante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, deficiente a instrução a fim de formar o pleno convencimento do juízo quanto à existência da ocorrência de esbulho e da perda do exercício possessório, não pode receber solução diversa da improcedência de seu pleito reintegratório. Consabido que para se obter êxito em ação de reintegração de posse deve a parte autora apresentar prova de que era possuidora do bem, tendo sido dele privado por esbulho praticado pelo réu (art. 927, incisos I e II do CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007041-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROPRIEDADE DO BEM. VIA PROCESSUAL INADEQUADA AO DEBATE. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO BUZAID NÃO PREENCHIDOS. Cabendo à demandante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, deficiente a instrução a fim de formar o pleno convencimento do juízo quanto à existência da ocorrência de esbulho e da perda do exercício possessório, não pode receber solução diversa da improcedência de seu pleito reintegratório. Cons...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó