APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO ANTES DE 30.04.2008 - VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO SIMPLES - NÃO COMPROVAÇÃO DE MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL QUE SE PRESUME (IN RE IPSA) - FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMAR ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA - SUPERAÇÃO DA MÉDIA QUE NÃO CONFIGURA NECESSARIAMENTE A ABUSIVIDADE DOS JUROS - CASO EM CONCRETO QUE SE AFASTA DA DITA ABUSIVIDADE - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO - LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS RECONHECIDA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PARTICULAR - INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NÃO DISCUTIDA NO CURSO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - ÕNUS DA SUCUMBÊNCIA - READEQUAÇÃO - RECURSO DO RÉU EM PARTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. II - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvada a constatação de abusividade no caso concreto (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). V - Em se tratando de empréstimo consignado, a constatação de descontos indevidos em proventos de natureza alimentar faz com que sejam presumidos os danos morais, sobretudo quando em prejuízo de indivíduo em condição de hipossuficiência. VI - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VII - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). IX - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria, haja vista a manifesta ausência de interesse recursal. X - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025855-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO ANTES DE 30.04.2008 - VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO SIMPLES - NÃO COMPROVAÇÃO DE MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL QUE SE...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - VEDAÇÃO DA COBRANÇA - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. IV - A previsão contratual de cláusula resolutiva, referente a vencimento antecipado, revela-se abusiva, porquanto cria desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, tendo em vista que autoriza à parte contrária a rescisão unilateral do contrato, mas ignora igual direito ao mutuário, violando, assim, o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. V - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. VI - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. VII - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VIII - A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074749-3, de São Domingos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFEREN...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVOS INOMINADOS (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS AUTORIZADORAS EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.003088-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
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AGRAVOS INOMINADOS (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS AUTORIZADORAS EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.003088-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - VEDAÇÃO MANTIDA FACE A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO, E DE COBRANÇA, DO REFERIDO ENCARGO - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - LEGALIDADE - CONTRATO AJUSTADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvada a constatação de abusividade no caso concreto (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033545-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - VEDAÇÃO MANTIDA FACE A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO, E DE COBRANÇA, DO REFERIDO ENCARGO - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - LEGALIDADE - CONTRATO AJUSTADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abert...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SEGURO PRESTAMISTA - PACTUAÇÃO NÃO VERIFICADA - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO NÃO ATENDIDA PELA RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC - LEGALIDADE DAS TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula 297 do STJ. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, à luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. III - Em se tratando de demanda ajuizada visando à revisão de contratos bancários, a não exibição dos documentos pela casa bancária, após determinação judicial, implica não só na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (CPC, art. 359, I), mas também na impossibilidade de ser examinada a pactuação dos encargos questionados, em prejuízo da própria instituição financeira. IV - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041425-4, de Anchieta, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SEGURO PRESTAMISTA - PACTUAÇÃO NÃO VERIFICADA - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO NÃO ATENDIDA PELA RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC - LEGALIDADE DAS TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS - INSURGÊNC...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - DÉBITO GERADO NA CONTA-CORRENTE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA ILEGAL DE JUROS CAPITALIZADOS - ALEGADA NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM O MESMO PERCENTUAL DE JUROS COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA - PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO - NULIDADE DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - PRECEDENTES - RECURSO PREJUDICADO. A ausência de enfrentamento de um dos pedidos que compõem a petição inicial resulta na chamada sentença citra petita, fato que implica no reconhecimento ex officio de sua nulidade e na consequente determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para a prolação de novo decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015751-5, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - DÉBITO GERADO NA CONTA-CORRENTE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA ILEGAL DE JUROS CAPITALIZADOS - ALEGADA NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM O MESMO PERCENTUAL DE JUROS COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA - PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO - NULIDADE DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - PRECEDENTES - RECURSO PREJUDICADO. A ausência de enfrentamento de um dos pedidos que compõem a...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COMPROVAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DE METADE DO VALOR PERSEGUIDO NA EXORDIAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO INICIAL - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ALEGAÇÃO DE QUE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA FICOU ANOTADO O JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL - ERRO MATERIAL - SIMPLES AUSÊNCIA DA EXPRESSÃO "PARCIALMENTE" - CORREÇÃO EX OFFICIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 463, I, DO CPC - ENCARGOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE DISTRIBUÍDOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A correção de erro material, de acordo com o STJ, e à luz do art. 463, do CPC, não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, uma vez que constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado (AgRg no REsp 1.160.801/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 03.05.2011). Assim, verificado no dispositivo da sentença erro material manifesto, revela-se possível a sua correção a qualquer tempo e grau de jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019706-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COMPROVAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DE METADE DO VALOR PERSEGUIDO NA EXORDIAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO INICIAL - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ALEGAÇÃO DE QUE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA FICOU ANOTADO O JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL - ERRO MATERIAL - SIMPLES AUSÊNCIA DA EXPRESSÃO "PARCIALMENTE" - CORREÇÃO EX OFFICIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 463, I, DO CPC - EN...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E CAUSA DE PEDIR (REVISÃO CONTRATUAL). REJEIÇÃO. Extrai-se que o correntista, no caso concreto, almeja obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente, a fim de verificar os lançamentos efetuados e a regularidade dos mesmos, não discutindo a legalidade ou não dos encargos contratuais. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048338-6, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO E INVIABILIDADE DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE RÉ. IMPERTINÊNCIA. PROCEDIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RESTRINGIR O DIREITO DE PROPRIEDADE. ÚNICO PROPÓSITO DE EVITAR LESÃO ÀS PARTES E TERCEIROS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056920-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO E INVIABILIDADE DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE RÉ. IMPERTINÊNCIA. PROCEDIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RESTRINGIR O DIREITO DE PROPRIEDADE. ÚNICO PROPÓSITO DE EVITAR LESÃO ÀS PARTES E TERCEIROS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056920-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR ESTAR A SENTENÇA COMBATIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO VIA FAX SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. PROTOCOLO A DESTEMPO. Considera-se intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original restar protocolizado após o decurso do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º, da Lei n. 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019551-5, de Maravilha, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR ESTAR A SENTENÇA COMBATIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO VIA FAX SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. PROTOCOLO A DESTEMPO. Considera-se intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original restar protocolizado após o decurso do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º, da Lei n. 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FEITO PARALISADO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR (ART. 791, III, DO CPC). ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO PRAZO DE EXECUÇÃO DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. DECURSO DE MAIS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INDEVIDAMENTE RECONHECIDA. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência do Código Civil de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5.º, I, do Estatuto Civil de 2002. Nas hipóteses em que há redução do lapso prescricional em virtude do advento do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição disposta em seu art. 2.028, de modo que, se até a entrada em vigor desta codificação houver transcorrido menos da metade do prazo anterior, deve incidir o novo lapso temporal, observando-se como termo inicial o dia 11.1.2003 (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039448-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j.11-04-2013). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067099-6, de Maravilha, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FEITO PARALISADO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR (ART. 791, III, DO CPC). ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO PRAZO DE EXECUÇÃO DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. DECURSO DE MAIS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INDEVIDAMENTE RECONHECIDA. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E CAUSA DE PEDIR (REVISÃO CONTRATUAL). REJEIÇÃO. Extrai-se que o correntista, no caso concreto, almeja obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente, a fim de verificar os lançamentos efetuados e a regularidade dos mesmos, não discutindo a legalidade ou não dos encargos contratuais. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019586-9, de São José do Cedro, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA DOM CARLOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na hipótese, a ação versa sobre a geração de danos morais e materiais em virtude da descoberta, pelo acadêmico do curso superior de tecnologia agroflorestal, com ênfase em silvicultura e fruticultura, de que o referido curso não encerra registro perante o CREA, diferentemente do divulgado pela instituição; todavia, figura no polo passivo faculdade particular, pessoa jurídica de direito privado, de maneira que não há delegação do Estado para a prestação do serviço de Educação, visto que aquela instituição privada não detém a titularidade exclusiva do serviço, mas atua por livre iniciativa. Assim, considerando que não há delegação de serviço público, é competente para julgamento da ação a Câmara Especial Regional de Chapecó, não guardando, pois, qualquer relação com a competência reservada às Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059041-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA DOM CARLOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na hipótese, a ação versa sobre a geração de danos morais e materiais em...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VEREDICTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ). Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda (TJSC, AC n. 2013.052561-2, rel. Des. Robson Luz Varella. j. 15-10-2013). PRETENSA DISCUSSÃO ACERCA DO ABANDONO DA CAUSA. RAZÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065143-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VEREDICTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ). Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, p...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA DO APELANTE - PREQUESTIONAMENTO - INCABÍVEL - HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I - O prequestionamento em sede de embargos de declaração somente sucede quando existentes vícios de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, inocorrentes no caso em concreto. II - A parte que faz uso de embargos de declaração evidentemente protelatório, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.019491-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA DO APELANTE - PREQUESTIONAMENTO - INCABÍVEL - HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I - O prequestionamento em sede de embargos de declaração somente sucede quando existentes vícios de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, inocorrentes no caso em concreto. II - A parte que faz uso de embargos de declaração evidentemente protelatório, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA COMO MATÉRIA INTEGRANTE DO APELO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - PREPARO DO RECURSO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA O SEU CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO I - Não havendo a comprovação da alegada hipossuficiência - embora devidamente intimado para isso -, nem mesmo o recolhimento do preparo, faz-se necessário o reconhecimento da deserção do recurso interposto. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072459-8, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA COMO MATÉRIA INTEGRANTE DO APELO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - PREPARO DO RECURSO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA O SEU CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - INSURGÊNCIA QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO AFASTADO NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 08.08.2012). II - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. III - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria, haja vista a manifesta ausência de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066404-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - INSURGÊNCIA QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO AFASTADO NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 20...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - JUROS, NA ESPÉCIE, MENORES QUE A MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO DO ACORDADO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITO - DEPÓSITO DAS PARCELAS TIDAS COMO DEVIDAS - MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM ALIENADO - DESCABIMENTO DE TAIS PROVIDÊNCIAS - ÔNUS PRÓPRIO QUE DECORRE DA INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL E DA INADIMPLÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. II - Não havendo previsão expressa da incidência da TR como fator de atualização monetária do contrato, deve incidir o INPC. III - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IV - Reconhecida a mora debendi, mostram-se descabidas providências visando à exclusão do devedor dos cadastros negativos de crédito, depósito da quantia entendida como devida e manutenção da posse do bem alienado, haja vista que caracterizam ônus próprio da inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007986-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - JUROS, NA ESPÉCIE, MENORES QUE A MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO DO ACORDADO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS NEGATIVOS DE...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - CABIMENTO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PARTICULAR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14) II - Verificada eventual abusividade em um dos encargos pactuados na cláusula, há de se reconhecer a validade da comissão de permanência, afastando-se o encargo excessivo no intuito de preservar, tanto quanto possível, a vontade manifestada na celebração do contrato. III - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, porquanto ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita cobrança da chamada "tarifa de avaliação do bem", uma vez que prevista na Resolução n. 3.919/2010, do Banco Central do Brasil. IV - Não descaracterizada a mora do devedor na sentença, falta à apelante interesse recursal nesse tocante, impondo o não conhecimento do recurso no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010042-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - CABIMENTO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PARTICULAR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - Havendo cobrança da comiss...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - CASO CONCRETO EM QUE OS JUROS CONTRATUAIS SÃO INFERIORES À TAXA MÉDIA, DEVENDO SER MANTIDOS - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MATERIAIS - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO JÁ ESTAVA DANIFICADO NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO PELO BANCO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO RÉU - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II DO CPC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. II - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). III - Havendo provas documentais dos danos materiais impingidos sobre o automóvel no período em que permaneceu sob o depósito da instituição financeira, tem-se que é dever desta, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, desconstituir o direito à percepção de indenização invocado pelo autor, mediante comprovação idônea da preexistência das avarias. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. V - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004064-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - CASO CONCRETO EM QUE OS JUROS CONTRATUAIS SÃO INFERIORES À TAXA MÉDIA, DEVENDO SER MANTIDOS - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó