APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. COISA JULGADA MATERIAL NÃO SUJEITA À PRESCRIÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INICIADO PELA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. TESES INACOLHIDAS. DECRETO CONDENATÓRIO LÍQUIDO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ANO DE 2002. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIA INADEQUADA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. A ação de liquidação de sentença somente terá lugar quando o título executivo (sentença condenatória proferida em processo de conhecimento) for ilíquido (NERY JUNIOR, Nelson; NERY Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054670-5, de Palmitos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. COISA JULGADA MATERIAL NÃO SUJEITA À PRESCRIÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INICIADO PELA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. TESES INACOLHIDAS. DECRETO CONDENATÓRIO LÍQUIDO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ANO DE 2002. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIA INADEQUADA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. A ação de liquidação de sentença somente terá lugar quando o título executivo (sentença condenatória proferida em processo de conhecimento) for ilíquido (NERY JUNIOR, Nelson; NERY Rosa Mar...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O REGISTRO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INUTILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA DEMANDA INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A EFETIVA RELAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA). CARÊNCIA DA AÇÃO. MANIFESTA AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. EXTINÇÃO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Se o autor da cautelar de exibição de documento afirma que nada deve à empresa de telefonia e que foi negativado indevidamente em órgão de restrição ao crédito - daí o direito de receber indenização por dano moral - transfere para a prestadora de serviços a obrigação de provar, na ação principal, a existência do débito e sua origem. Em tal contexto, o requerente não necessita de qualquer informação auxiliar para formular o pedido e a causa de pedir da ação principal. Por isso, não tem qualquer utilidade o manejo da demanda preparatória, o que configura a falta de interesse de agir (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064599-0, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019157-9, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O REGISTRO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INUTILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA DEMANDA INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A EFETIVA RELAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA). CARÊNCIA DA AÇÃO. MANIFESTA AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. EXTINÇÃO...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO CAUSÍDICO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INSURGÊNCIA DO ADVOGADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO TRAZIDA PELO REQUERENTE DE QUE NUNCA CONTRATOU O ADVOGADO SUBSCRITOR DA INICIAL, NEM MESMO DESEJOU INGRESSAR COM AÇÃO PARA REVISAR O CONTRATO FIRMADO COM O RÉU - CAUSÍDICO QUE ADMITE NUNCA TER ESTABELECIDO CONTATO PESSOAL COM O SUPOSTO CLIENTE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO DELINEADA - DECRETO DE EXTINÇÃO MANTIDO - RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO QUE DEVERÁ SER APURADA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo manifestação expressa da parte no sentido de que jamais outorgou qualquer procuração ao causídico, desnecessária se mostra a instauração de incidente de falsidade, mormente se o próprio advogado admite que nunca manteve contato com a parte. II - Uma vez constatada a ausência de instrumento de mandato em favor do causídico que subscreve a exordial, bem como de interesse da parte na propositura do feito, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV), cabendo ao advogado - com base no princípio da causalidade - arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência (CPC, art. 37, parágrafo único). III - Responsabilização do advogado pela prática de eventuais infrações administrativas e criminais que deverá ser objeto de discussão em procedimento próprio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001108-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO CAUSÍDICO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INSURGÊNCIA DO ADVOGADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO TRAZIDA PELO REQUERENTE DE QUE NUNCA CONTRATOU O ADVOGADO SUBSCRITOR DA INICIAL, NEM MESMO DESEJOU INGRESSAR COM AÇÃO PARA REVISAR O CONTRATO FIRMADO COM O RÉU - CAUSÍDICO QUE ADMITE NUNCA TER ESTABELECIDO CONTATO PESSOAL COM O SUPOSTO CLIENTE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PR...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - MÚTUO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELO BANCO - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INVIABILIDADE - CONTRATO NÃO EXIBIDO EM JUÍZO - PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA READEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Permanecendo inerte o réu em juntar a íntegra do contrato discutido nos autos, embora devidamente intimado, correta se mostra a aplicação da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, art. 359, I). II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, à luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. III - É cabível a capitalização de juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Não havendo, contudo, a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes, não se pode verificar a efetiva pactuação, de modo que o anatocismo fica vedado. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019206-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - MÚTUO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELO BANCO - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INVIABILIDADE - CONTRATO NÃO EXIBIDO EM JUÍZO - PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS - CUMULAÇÃO DE ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - QUESTÕES NÃO TRATADAS NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - ABUSIVIDADE DA TAC, TEC, TARIFAS REFERENTES A SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO - AUSÊNCIA DESSAS COBRANÇAS NO CONTRATO - DECISÃO CASSADA NESSE TOCANTE - DESNECESSIDADE DA RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - MORA DEBENDI EQUIVOCADAMENTE DESCARACTERIZADA - NÃO VERIFICADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). II - Declarando a sentença a abusividade de cláusulas contratuais que não se encontram presentes no instrumento contratual, impõe-se a cassação do correspondente capítulo da decisão, nos termos do disposto nos arts. 128 e 460 do CPC. III - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. IV - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. Não havendo, contudo, o reconhecimento de ilegalidades, a repetição se mostra despicienda. V - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. VI - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021317-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS - CUMULAÇÃO DE ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - QUESTÕES NÃO TRATADAS NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - ABUSIVIDADE DA TAC, TEC, TARIFAS REFERENTES A SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO - AUSÊNCIA DESSAS COBRANÇAS NO CONTRATO - DECISÃO CASSADA NESSE TOCANTE - DESNECESSIDADE DA RESTITUIÇÃO DE VALORES - AU...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGIMENTO DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE QUE ENQUANTO SUSPENSO O PROCESSO INOCORRE A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODALIDADE EXTINTIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. DECURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO SEM O CHAMAMENTO DOS DEVEDORES. LETARGIA CONFIGURADA. INVOCADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. IMPERTINÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 267, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029105-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGIMENTO DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE QUE ENQUANTO SUSPENSO O PROCESSO INOCORRE A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODALIDADE EXTINTIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. DECURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO SEM O CHAMAMENTO DOS DEVEDORES. LETARGIA CONFIGURADA. INVOCADA NECESSI...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O IDEC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.131.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR QUE DISCUTIA A QUESTÃO DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civl: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionarios sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa -também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civl Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF (Resp n. 1.391.198, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13-8-2014). II - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal não impede as ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. III - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS. No recurso representativo de controvérsia declarou-se que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. IV - LEVANTAMENTO DE VALORES. No que tange ao pedido de obstar o levantamento de valores já depositados nos autos de execução, em conformidade com a decisão na medida cautelar n. 21.845/SP, tem-se que não merece prosperar, isso porque a decisão vincula a proibição de levantamento de valores somente até o julgamento da questão de fundo, qual seja, o termo inicial da incidência de juros julgada em 21-5-2014. V - JUROS REMUNERATÓRIOS. Segundo entendimento descrito no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. N. 1392245, em sede de recurso representativo de controvérsia, os juros remuneratórios só podem ser incluídos caso previstos no título executivo judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019228-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O IDEC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.131.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CON...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cálculo, não pode se insurgir do decisum que homologou a operação, ante a preclusão temporal, notadamente porque esta somente obedeceu aos critérios anteriormente estabelecidos (CPC, art. 473). II - A Contadoria Judicial é um órgão de confiança do Juízo, especialmente porque equidistante das partes, razão pela qual se presume sua conduta idônea. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092170-7, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cálc...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA LIQUIDAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE CONSIDEROU O PLEITO COMO REDISCUSSÃO DE QUESTÃO PRECLUSA. ARGUMENTO NOVO. ART. 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DA INSURGÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. DECISÃO ATACADA NA AÇÃO EXECUTIVA QUE SE REFERE AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO E QUE, CASO CONFIRMADA, EXTINGUE O INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO ÂNUO, ADEMAIS, QUE PODE SER PRORROGADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - É vedado à parte discutir questão preclusa nos autos, conforme dispõe o art. 473 do Código de Processo Civil. Porém, o advento de fato ou argumento novo faz com que a questão seja novamente analisada. II - A suspensão faz-se necessária quando há prejudicialidade, notadamente quando as ações referem-se ao mesmo negócio jurídico e, tornada definitiva a decisão atacada na ação de execução, o procedimento de liquidação será extinto. III - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, o prazo ânuo previsto no art. 265, § 5°, do Código de Processo Civil pode ser prorrogado, cabendo ao Magistrado reexaminar com regularidade a questão, a fim de verificar a necessidade de manutenção da suspensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014810-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA LIQUIDAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE CONSIDEROU O PLEITO COMO REDISCUSSÃO DE QUESTÃO PRECLUSA. ARGUMENTO NOVO. ART. 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DA INSURGÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. DECISÃO ATACADA NA AÇÃO EXECUTIVA QUE SE REFERE AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO E QUE, CASO CONFIRMADA, EXTINGUE O INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO ÂNUO, ADEMAIS, QUE PODE SER PRORROGADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL D...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ENCARGO INEXISTENTE NO CONTRATO - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SUA ORIGEM E CONTEÚDO - EXEGESE DOS ARTS. 6º, III, E 51, IV e § 1º, DO CDC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexistindo no contrato previsão a respeito da cobrança, no período de inadimplência, da comissão de permanência, revela-se descabida a sua incidência. II - Na ausência de qualquer informação, no contrato, acerca do conteúdo e origem da cobrança da tarifa de "Registro de Contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, haja vista a ofensa aos princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029548-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ENCARGO INEXISTENTE NO CONTRATO - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SUA ORIGEM E CONTEÚDO - EXEGESE DOS ARTS. 6º, III, E 51, IV e § 1º, DO CDC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexistindo no contrato previsão a respeito da cobrança, no período de inadim...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PROVAS SUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À "TAC" E "TEC" - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ DA PARTE CONTRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DO INDÉBITO - OMISSÃO NA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS RECONHECIDA NA SENTENÇA - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o juiz, tratando de matéria eminentemente de direito e entendendo estarem presentes as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, julga antecipadamente o feito. II - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - A previsão contratual de cláusula resolutiva, referente a vencimento antecipado, revela-se abusiva, porquanto cria desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, tendo em vista que autoriza à parte contrária a rescisão unilateral do contrato, mas ignora igual direito ao consumidor, violando, assim, o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. V - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. VI - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VII - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). VIII - O interesse recursal revela-se como pressuposto de admissibilidade de todo e qualquer recurso; acolhida anteriormente a pretensão almejada com o recurso, ou inexistindo no caso em concreto a insurgência estampada no apelo, não deve ser o recurso conhecido por falta de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018973-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PROVAS SUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QU...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - APELO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011112-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - APELO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011112-7, de Chapecó,...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPERTINÊNCIA - BENESSE QUE SEQUER FOI PLEITEADA PELO INTERESSADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019056-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPERTINÊNCIA - BENESSE QUE SEQUER FOI PLEITEADA PELO INTERESSADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊ...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - INCÊNDIO NO IMÓVEL SEGURADO - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM RAZÃO DO BEM NÃO ESTAR HABITADO NO MOMENTO DO OCORRIDO - CLÁUSULA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC - IMÓVEL CONSTRUÍDO EM MADEIRA - INEXISTÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA - NEGLIGÊNCIA DA RÉ QUE ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR - DESTRUIÇÃO TOTAL DO OBJETO SEGURADO - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE - RESSARCIMENTO DE ALUGUEIS DESPENDIDOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - LIMITAÇÃO A 6 MESES, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE MANIFESTA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - READEQUAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo provas do agravamento do risco, mostra-se absolutamente abusiva a cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura em caso de o imóvel estar desabitado no momento do sinistro, haja vista que impõe desvantagem exagerada ao consumidor, sendo incompatível com a boa-fé e a equidade que devem ser observadas nos contratos (CDC, art. 51, IV). II - É dever da seguradora promover a vistoria prévia no imóvel a ser segurado, para assim investigar com primazia as informações prestadas pelo contratante. Não agindo dessa forma, assume o risco do negócio e, por consequência, o dever de efetuar o pagamento da indenização contratada entre as partes na eventualidade da ocorrência do sinistro, principalmente tendo recebido de forma regular o respectivo prêmio durante toda a contratualidade. III - Na hipótese de perda total do bem imóvel segurado decorrente de incêndio é devido o valor integral da apólice (STJ, AgRg no Ag 981.317/SC, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 16.12.2008). IV - O ressarcimento de aluguéis após a ocorrência do sinistro - com destruição total do imóvel - fica condicionado à comprovação dos efetivos gastos. V - Nas sentenças condenatórias os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (STJ, REsp 1.238.424/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 18.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019039-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - INCÊNDIO NO IMÓVEL SEGURADO - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM RAZÃO DO BEM NÃO ESTAR HABITADO NO MOMENTO DO OCORRIDO - CLÁUSULA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC - IMÓVEL CONSTRUÍDO EM MADEIRA - INEXISTÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA - NEGLIGÊNCIA DA RÉ QUE ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR - DESTRUIÇÃO TOTAL DO OBJETO SEGURADO - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE - RESSARCIMENTO DE ALUGUEIS DESPENDIDOS -...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE MERCADORIA. TOMBAMENTO. CARGA SEGURADA PARCIALMENTE SUBTRAÍDA. INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. DEVER DE RESSARCIR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RESSARCIMENTO DO VALOR INTEGRAL INDENIZADO À SEGURADA. LIMITAÇÃO AO VALOR CONSTANTE DO CONHECIMENTO (CC, ART. 750). RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O contrato de transporte contém obrigação de fim e a responsabilidade do transportador é objetiva. A exclusão da responsabilidade dá-se apenas nas hipóteses em que comprovado o caso fortuito ou a força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu in casu. II - Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (CPC, art. 21, parágrafo único). Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. III - A legislação limita a responsabilidade do transportador ao valor constante do conhecimento (CC, art. 750), mormente ante a sua responsabilidade objetiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086747-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE MERCADORIA. TOMBAMENTO. CARGA SEGURADA PARCIALMENTE SUBTRAÍDA. INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. DEVER DE RESSARCIR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RESSARCIMENTO DO VALOR INTEGRAL INDENIZADO À SEGURADA. LIMITAÇÃO AO VALOR CONSTANTE DO CONHECIMENTO (CC, ART. 750). RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO PELO COMPRADOR. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE SUBORDINADA AO DESFAZIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser "imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Por conseguinte, não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório". (REsp 620787/SP, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 27/04/2009, REPDJe 11/05/2009, REPDJe 15/06/2009) (AgRg no REsp 1337902/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 14/03/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025350-4, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO PELO COMPRADOR. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE SUBORDINADA AO DESFAZIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser "imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessi...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO EX OFFICIO. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA POSSÍVEL, POIS ABARCA O PEDIDO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTIDO NO PEDIDO DA EXORDIAL. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. ART. 330, I, DO CPC. FACULDADE DO JUIZ EM INDEFERIR PROVAS INÚTEIS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. ART. 130, I, DO CPC. APRECIAÇÃO DEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A DECISÃO. NARRAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE POSSIBILITAM O PLENO EXERCÍCIO DE DEFESA DA PARTE, A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. RESPEITO AOS AXIOMAS IURA NOVIT CURIA (CABE AO MAGISTRADO CONHECER O DIREITO) E DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS (DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO). A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA DE FORMA GERAL NÃO ACARRETA RENÚNCIA AO DIREITO A DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGAS. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. INVIÁVEL A CONSTITUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO (BESC). CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 289 DO STJ E SÚMULA 25 DO TJSC. ÍNDICES EXPURGADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) INDEVIDOS. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE MANTIDOS. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA CORRETA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO DE SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. A análise das condições da ação far-se-á conforme as afirmações do Autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis, e, caso seja provada a impossibilidade jurídica do pedido, julgar-se-á o processo com análise do mérito. Neste caso a Autora ajuizou a presente ação, afirmou que a Requerida não atualizou devidamente os valores depositados e requereu a correção destes, o que demonstra o seu interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. II - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A sentença prolatada está devidamente fundamentada e trouxe às partes a prestação jurisdicional, pois apresenta o relatório, os fundamentos e o dispositivo, tudo de forma coerente e lógica com os nexos de direito e de fato, tendo resolvido o problema jurídico apresentado. III - NULIDADE DA SENTENÇA POR TER SIDO EXTRA PETITA. In casu incide o Código de Defesa do Consumidor que prevê a nulidade das cláusulas abusivas de ofício ante ao seu caráter público. Ainda, não é factível imaginar a rejeição do pedido da Autora pelo simples fato de ter apresentado na petição inicial índice diferente dos realmente devidos a título de expurgos inflacionários. De resto, mesmo que contivesse o vício apresentado pela Requerida, a decisão não seria extra petita, mas sim ultra petita, pois este se caracteriza quando é atribuído ao pedido extensão maior do que a pretendida pela parte enquanto aquele se configura quando é concedida à parte pedido além do postulado. IV - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. A lide se subsume à previsão contida no inciso I do art. 330 do CPC, pois o caso em questão é meramente de direito e não se faz necessária a realização de perícia. Não bastasse, o Juiz tem a faculdade de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento (CPC, art. 130) e, além disso, apreciou o conjunto probatório amealhado e considerou o processo apto para julgamento, sendo que sua sentença foi devidamente fundamentada, porquanto expôs as razões que motivaram a decisão. V - INÉPCIA DA INICIAL. Não há se falar em inépcia da inicial quando há descrição dos fatos que servem de fundamento para o pedido e permite a parte contrária o pleno exercício de defesa, tanto o é que o Magistrado pôde proferir sentença e a Requerida apresentou, sem quaisquer problemas, apelação, tudo em conformidade com as máximas iura novit curia (cabe ao Magistrado conhecer o direito) e da mihi factum, dabo tibi jus (dá-me o fato, dar-te-ei o direito). VI - NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. ADESÃO DA REQUERENTE AO PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. EXTINÇÃO DA DEMANDA. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso sob o rito do art. 543-C do CPC, no REsp 1183474, consignou que: [...] se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral VII - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. Inexiste decadência ante ao fato de se tratar de direito potestativo sem previsão expressa de limite temporal. Por conseguinte, pode ser exercitado a qualquer momento. Versando sobre obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. VIII - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. A Requerida é pessoa jurídica distinta, tem patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa, não se podendo confundir com o Banco do Estado de Santa Catarina - BESC. IX - CORREÇÃO MONETÁRIA. É o texto da Súmula 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Na mesma toada registra a Súmula 25 deste Sodalício: É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. X - ÍNDICES EXPURGADOS. Os índices expurgados aplicáveis são: janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%). XI - JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios (compensatórios) remuneram o capital investido em instituição de crédito, o que diverge da relação contributiva entre associados e a entidade previdenciária, segundo a previsão do art. 202 da CF. XII - PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE. A ação versa apenas sobre a atualização monetária (mantença do valor da moeda no tempo), não se podendo falar em qualquer desequilíbrio, porquanto a pretensão da Requerente se fez necessária em virtude de a Requerida não ter atualizado devidamente os valores contidos no fundo de reserva. XIII - MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. No que tange aos juros moratórios, falta à Requerida o interesse de agir na modalidade necessidade, pois a sentença está em conformidade com o seu pedido. Referente à correção monetária, trata-se tão somente da atualização do valor no tempo e que se aplica a partir de cada pagamento a menor, i.e., desde o momento em que os saldos não foram corrigidos adequadamente. XIV - PREQUESTIONAMENTO. Prescindível a manifestação expressa dos dispositivos legais invocados para efeito de prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020923-8, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO EX OFFICIO. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA POSSÍVEL, POIS ABARCA O PEDIDO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇ...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DO PACTO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INSURGÊNCIA QUE DESTOA DO CASO DOS AUTOS - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REGISTRO DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - DESCABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. Outrossim, juros fixados em patamar inferior à média de mercado à época da contratação não revelam abusividade. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "registro do contrato" e "inclusão de gravame eletrônico", mostram-se abusivas as suas exigências, porquanto ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IV - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, ou indicados fundamentos que destoam da hipótese dos autos, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050300-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DO PACTO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INSURGÊNCIA QUE DESTOA DO CASO DOS AUTOS - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REGISTRO DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - DESCABIMENTO - RESTITUI...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A TEOR DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR DESACOMPANHADA DE PREPARO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Indeferida a benesse da Justiça Gratuita e concedido prazo para recolhimento das custas iniciais, poderia a parte Autora, devidamente intimada por intermédio de procurador constituído, atacar o decisum por Agravo de Instrumento (CPC, art. 522), sob pena de preclusão consumativa (CPC, art. 473). II - O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes (AgRg nos EDcl no AREsp 99.848/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17-12-2013, DJe 3-2-2014). III - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066379-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A TEOR DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR DESACOMPANHADA DE PREPARO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Indeferida a benesse da Justiça Gratuita e concedido prazo...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo os Agravantes apresentado o recurso contra ao pedido de reconsideração e, após o término do decêndio legal, deverá ser negado seguimento ao reclamo inadmissível pela preclusão temporal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.007133-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo os Agravantes apresentado o recurso contra ao pedido de reconsideração e, após o término do decêndio...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó