APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE PEDIDO QUALIFICADO COMO GENÉRICO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO COMPREENSÍVEL E FUNDAMENTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS E DEMONSTRATIVOS DESTINADOS APENAS A SIMPLES CONFERÊNCIA. FACULDADE DO CORRENTISTA DE EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA ANTES DE AJUIZAR A DEMANDA. MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CDC. SÚMULA 477 DO STJ. TESE RECHAÇADA. LANÇAMENTOS REALIZADOS E ENCARGOS COBRADOS. OBRIGAÇÃO LEGAL DA CASA BANCÁRIA DE FORNECER AO CORRENTISTA INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS. DEVER DE PRESTAR CONTAS CARACTERIZADO. SÚMULA 259 DO STJ. PRETENSA DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PEREMPTÓRIA. PREVISÃO DO ART. 915, § 2º, DO CPC. ALMEJADA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EQUÂNIME E HARMÔNICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045781-7, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE PEDIDO QUALIFICADO COMO GENÉRICO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO COMPREENSÍVEL E FUNDAMENTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS E DEMONSTRATIVOS DESTINADOS APENAS A SIMPLES CONFERÊNCIA. FACULDADE DO CORRENTISTA DE EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA ANTES DE AJUIZAR A DEMANDA. MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CDC. SÚMULA 477 DO STJ. TESE...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019026-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019026-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA CONJUNTA. CHEQUE. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ART. 389, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DO RÉU DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. - Quando o demandante nega a autencidade das assinaturas em documentos trazidos aos autos pelo demandado, incumbe a este o ônus da prova (art. 389, II, do CPC). In casu, como não foi realizada a perícia técnica, em razão do não recolhimento dos honorários periciais pela parte ré, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu os pedidos do autor, notadamente porque não há nenhum elemento de prova atestando a autenticidade das assinaturas firmadas nas cártulas de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006005-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA CONJUNTA. CHEQUE. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ART. 389, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DO RÉU DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. - Quando o demandante nega a autencidade das assinaturas em documentos trazidos aos autos pelo demandado, incumbe a este o...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ARGUMENTO AFASTADO. BOLETO COLACIONADO AOS AUTOS QUE CORROBORA A NOTA FISCAL, OBJETO DOS TÍTULOS EXIGIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004621-9, de Xanxerê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ARGUMENTO AFASTADO. BOLETO COLACIONADO AOS AUTOS QUE CORROBORA A NOTA FISCAL, OBJETO DOS TÍTULOS EXIGIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECLAMO PROVIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004621-9, de Xanxerê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO ENVIO DO BOLETO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO FINANCIAMENTO COM A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO TOPOLÓGICA E TELEOLÓGICA DOS ARTS. 558; 520, VII, 273 E 461 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES ALTERNATIVAS PREENCHIDAS. PROVA ORAL APTA A DEMONSTRAR O MOMENTO EM QUE A AUTORA SOLICITOU O BOLETO PARA PAGAR ANTECIPADAMENTE O FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA PROBATÓRIA. PROVA EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL DE SER PRODUZIDA PELA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DANOS. SITUAÇÃO PREVISTA PELA AUTORA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTEROU PARA PIOR. MERO DESCONFORTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. O pedido de tutela poderá ser formulado a qualquer tempo durante o trâmite processual independentemente do grau de jurisdição, dês que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC. II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A inversão do ônus da prova é permitida quando for verossímil a alegação ou demonstrada a hipossuficiência do consumidor segundo as regras de experiência. III - DO MARCO TEMPORAL ATINENTE À TENTATIVA FRUSTRADA DE ANTECIPAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. Reconstituição da verdade possível por intermédio da oitiva de testemunhas que confirmaram a verdade das alegações contidas na exordial, mesmo que não tenham e não podiam precisar a data exata do evento, mormente pelo fato de não haver impugnação bastante. IV - DOS DANOS MORAIS. Não cabe a parte provar a ausência de danos morais em razão da dificuldade em se produzir fato negativo, devendo ser aplicado, nestes casos, a teoria da carga dinâmica probatória, sob a ótica do princípio da igualdade nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, a impossibilidade de quitar antecipadamente o financiamento não alterou a situação para pior - os ditames contratuais permaneceram o mesmo avençado pelas partes -, mas somente postergou à Autora se beneficiar da redução proporcional dos juros e demais acréscimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041057-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO ENVIO DO BOLETO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO FINANCIAMENTO COM A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO TOPOLÓGICA E TELEOLÓGICA DOS ARTS. 558; 520, VII, 273 E 461 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES ALTERNATIVAS PREENCHIDAS. PROVA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato" e "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.518/2007 e expressamente pactuada. III - SEGURO - O seguro prestamista atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio. Ausente, contudo, a apólice assinada pelo contratante, não há falar em contratação livre, consciente e informada. IV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. V - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005351-3, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerc...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O APELO DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DA AUTORA. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - DO VRG - VALOR RESIDUAL GARANTIDO. Quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contração, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. IV - DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. A cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida é nula, visto que desrespeita o regramento previsto no art. 54, § 2º, art. 4º, III, art. 51, I, IV e § 1º, e art. 6, II, in fine, do CDC. Os artigos em comento evidenciam o princípio da equivalência negocial e garantem a igualdade das condições nas relações jurídicas patrimoniais advindas do sinalagma, que é um elemento estrutural dos contratos, regido também pela boa-fé apta a proteger o vulnerável (art. 4º, I, do CDC). V - DOS HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. É nula a cláusula que prevê a cobrança de honorários extrajudiciais em virtude de desrespeitar o art. 51, XII, do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [?] obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056693-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O APELO DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DA AUTORA. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - DO VRG - VALOR RESIDUAL GARANTIDO. Quando o produto da soma do VRG quitado com o val...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. INÉRCIA. TENTATIVA INFRUTÍFERA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR DESACOMPANHADA DE PREPARO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Indeferida a benesse da Justiça Gratuita e concedido prazo para recolhimento das custas iniciais, poderia a parte Autora, devidamente intimada por intermédio de procurador constituído, atacar o decisum por Agravo de Instrumento (CPC, art. 522), sob pena de preclusão consumativa (CPC, art. 473). II - O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes (AgRg nos EDcl no AREsp 99.848/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17-12-2013, DJe 3-2-2014). III - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076996-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. INÉRCIA. TENTATIVA INFRUTÍFERA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR DESACOMPANHADA DE PREPARO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Indeferida a benesse da Justiça Gratuita e concedido prazo para recolhimento das custas iniciais, poderia a parte A...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. JUNTADA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO APÓCRIFA. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.062015-3, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. JUNTADA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO APÓCRIFA. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.062015-3, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. V - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019096-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiore...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO LIMITADO PARA O RECURSO. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E, APÓS, CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA EM CASOS QUE NÃO SUBSUMEM-SE AOS INCISOS II E III DO CPC, EX VI DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076122-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO LIMITADO PARA O RECURSO. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E, APÓS, CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA EM CASOS QUE NÃO SUBSUMEM-SE AOS INCISOS II E III DO CPC, EX VI DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CESSÃO DOS DIREITOS E ASSUNÇÃO DOS DEVERES POR TERCEIRO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERMANÊNCIA DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO-CEDENTE COMO GARANTIDOR DA DÍVIDA. SUPERVENIENTE INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. PLEITO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO PELO CEDENTE CONTRA A CESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na hipótese em que o cedente, a fim de viabilizar a cessão, opta por assumir, perante o banco credor, a posição de garantidor da dívida, superveniente inadimplemento do cessionário não atinge qualquer direito deste, pelo contrário, faz nascer para ele a obrigação de pagar a dívida. Com a cessão da posição contratual, a obrigação de pagar as prestações vincendas é assumida pelo cessionário perante a Instituição Financeira, e não perante o cedente. In casu, portanto, restou evidente a não configuração do dever de indenizar, ante a ausência de conduta ilícita, notadamente porque o inadimplemento gerador da inscrição negativa era do próprio Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030818-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CESSÃO DOS DIREITOS E ASSUNÇÃO DOS DEVERES POR TERCEIRO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERMANÊNCIA DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO-CEDENTE COMO GARANTIDOR DA DÍVIDA. SUPERVENIENTE INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. PLEITO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO PELO CEDENTE CONTRA A CESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na hipótese em que o cedente, a fim de viabilizar a...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO PATRONO DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. POSTERIOR TENTATIVA INFRUTÍFERA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR AVISO RECEBIMENTO. ENDEREÇO DA CORRESPONDÊNCIA DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS. INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO § 1° DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não se aplica a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça quando a parte Ré nem sequer foi citada. II - Nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), a intimação pessoal do Autor é indispensável (CPC, art. 267, § 1º). O envio da correspondência de intimação para endereço diverso daquele indicado nos autos equivale a não intimação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045796-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO PATRONO DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. POSTERIOR TENTATIVA INFRUTÍFERA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR AVISO RECEBIMENTO. ENDEREÇO DA CORRESPONDÊNCIA DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS. INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO § 1° DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não se aplica a S...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR DUAS VEZES E POSTERIOR INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA IMPORTARIA EM EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configurado está o abandono da causa quando o procurador da parte Autora é intimado, em duas ocasiões distintas, para impulsionar o feito, e, após, esta pessoalmente para manifestar seu interesse na lide, porém ambos permanecem silentes, mesmo cientes de que a inércia acarretaria na extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073814-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR DUAS VEZES E POSTERIOR INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA IMPORTARIA EM EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configurado está o abandono da causa quando o procurador da parte Autora é intimado, em duas ocasiões distintas, para impulsionar o feito, e, após, esta pessoalmente pa...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. INÉRCIA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR DESACOMPANHADA DE PREPARO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Indeferida a benesse da Justiça Gratuita e concedido prazo para recolhimento das custas iniciais, poderia a parte Autora, devidamente intimada por intermédio de procurador constituído, atacar o decisum por Agravo de Instrumento (CPC, art. 522), sob pena de preclusão consumativa (CPC, art. 473). II - O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes (AgRg nos EDcl no AREsp 99.848/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17-12-2013, DJe 3-2-2014). III - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077033-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. INÉRCIA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR DESACOMPANHADA DE PREPARO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Indeferida a benesse da Justiça Gratuita e concedido prazo para recolhimento das custas iniciais, poderia...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. EVICÇÃO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DIREITO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APLICADA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Correto o reconhecimento do direito do adquirente à restituição integral do preço (art. 450, CC e art. 1.109, CC/1916), por evicção, no caso em que ocorre a aquisição onerosa de bem imóvel e, em seguida, a perda total da posse e da propriedade sobre ele, em razão do direito de terceiro sobre a coisa, por fatos jurídicos anteriores, reconhecidos por sentença judicial com trânsito em julgado. - Segundo o ordenamento jurídico pátrio, nas relações contratuais, o transmitente, para satisfazer o direito do adquirente, não deve cumprir apenas a obrigação principal de entrega da coisa, mas também atender aos deveres anexos oriundos da boa-fé e, ainda, às garantias legais, tal como a evicção, relativa à legitimidade do direito transferido (art. 447, CC e no art. 1.107, CC/1916). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064882-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. EVICÇÃO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DIREITO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APLICADA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Correto o reconhecimento do direito do adquirente à restituição integral do preço (art. 450, CC e art. 1.109, CC/1916), por evicção, no caso em que ocorre a aquisição onerosa de bem imóvel e, em seguida, a perda total da posse e da propriedade sobre ele, em razão do direito de terceiro sobre a coisa, por...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há falar em ausência de interesse de agir pelo simples fato de não ter ocorrido qualquer circunstância que tornasse a prestação excessivamente onerosa, uma vez que o Autor está protegido pelo princípio do livre acesso a justiça quando entender necessária a revisão do contrato. III - NÃO CABIMENTO DA CONSIGNAÇÃO. O Magistrado, na sentença, revogou a antecipação de tutela que deferiu o deposito dos valores incontroversos, ou seja, o seu pedido já foi satisfeito, o que implica a ausência de interesse recursal da Ré neste ponto. IV - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a desvantagem exagerada imposta ao consumidor. V - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. VI - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. VII - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VIII - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. IX - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. X - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024048-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - AUSÊNCIA DE INTE...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECUSA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA ANTE A INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO À INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO TARIFÁRIO QUE NÃO AFASTA O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 257. TESE RECHAÇADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, SE REALIZADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (LEI N. 6.194/74, ART. 5º, § 1°). ULTRAPASSADO O REFERIDO PRAZO, CONTAR-SE-Á A PARTIR DO 31º DIA APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula n. 257 do Superior Tribunal de Justiça. II - Na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, a correção monetária incide a partir da negativa da seguradora em cumprir a obrigação. Se o pagamento ou a recusa não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contar-se-á do 31º (trigésimo primeiro) dia após o requerimento administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073850-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECUSA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA ANTE A INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO À INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO TARIFÁRIO QUE NÃO AFASTA O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 257. TESE RECHAÇADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, SE REALIZADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (LEI N. 6.194/74, ART. 5º, § 1°). ULTRAPASSADO O REFERIDO PRAZO, CONTAR-SE...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RETEVE PARTE DO SALÁRIO DO CORRENTISTA PARA SALDAR DÉBITO PROVENIENTE DE UTILIZAÇÃO DE LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL CANCELADO UNILATERALMENTE E SEM AVISO PRÉVIO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS CAPAZES DE GERAR ABALO MORAL. DANO IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DO VALOR RETIDO. PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL NEGADO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ACOLHIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - É ilícita a conduta da instituição financeira que cancela sem aviso prévio o limite do cheque especial do correntista e, em decorrência disso procede à devolução de cheques por insuficiência de fundos, à inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e à retenção indevida dos seus vencimentos, razão pela qual deve a casa bancária responder pelos danos causados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056201-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RETEVE PARTE DO SALÁRIO DO CORRENTISTA PARA SALDAR DÉBITO PROVENIENTE DE UTILIZAÇÃO DE LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL CANCELADO UNILATERALMENTE E SEM AVISO PRÉVIO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS CAPAZES DE GERAR ABALO MORAL. DANO IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DO VALOR RETIDO. PEDIDO DE RESTAURAÇÃO...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não prevista na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. II - SEGURO - O seguro atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019660-3, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Il...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó