ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO FILHO DOS AUTORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO RÉU. INDEFERIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DOS AUTORES. DEFERIDA. ACIDENTE CAUSADO POR PREPOSTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, cabendo ao magistrado averiguar, de ofício, a idoneidade da declaração de pobreza, deferindo ou não o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise dos documentos acostados. De acordo com o art. 932, inc. III, do Código Civil, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos do condutor nos casos de acidente automobilístico. No mesmo sentido, a jurisprudência tem indicado a desnecessidade de demonstração da culpa do patrão, como é expresso no texto da súmula n. 341 do Supremo Tribunal Federal: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam do réu, porquanto deve o proprietário do veículo responder pelos danos causados mediante o uso de seu veículo por outro condutor. As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral in re ipsa experimentado pelos pais da vítima. A morte de um ente familiar querido, na qualidade de filho dos autores, a toda evidência, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento. Comprovados nos autos os elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano, a cominação ao dever de indenizar os danos morais e materiais é medida que se impõe. No caso em análise, é de ser relevado que a dinâmica do acidente que culminou com a morte do filho dos apelantes enseja profundo abalo, inexistindo meios de recompor efetivamente a situação. Assim, em situações como essa, a compensação pecuniária serve apenas para abrandar a aflição dos pais que convivem com a ausência de um membro familiar. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos artigos 402 e 403 do Código Civil, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a comprovação da efetiva perda patrimonial. Os danos materiais são os prejuízos econômicos que decorrem de uma determinada ofensa e reclama-se que sejam certos e demonstráveis, devendo a parte lesada comprovar cabalmente a existência dos danos patrimoniais que afirma ter sofrido, sob pena de improcedência da pretensão indenizatória. Para que haja direito à pensão pleiteada é necessário que os autores provem suas condições de dependência econômica em relação ao filho falecido. Nesse caso, a dependência econômica não é presumida, sendo necessária sua demonstração. Incumbe aos autores o ônus de provar fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). Não restou comprovada a existência de dependência econômica dos apelantes com o filho. Apelação do réu desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO FILHO DOS AUTORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO RÉU. INDEFERIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DOS AUTORES. DEFERIDA. ACIDENTE CAUSADO POR PREPOSTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, cabendo ao magistrado averiguar, de ofício, a idoneidade da declaração de pobreza, deferindo ou não o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise dos documentos acostados. De acordo com o art. 932, inc. III, do Código Civil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ABUSO DE PODER DO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A Administração Pública deve, no exercício de seu poder de império, coibir edificações irregulares, tomando as medidas estabelecidas no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/1998. 2. Diante das demolições promovidas pela AGEFIS convém analisar de forma mais percuciente o denominado poder de polícia e os respectivos atributos que a Administração Pública possui para a execução de suas finalidades, especialmente em razão da ausência de notificação dos supostos infratores. 3. No caso, as demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no aludido atributo da auto-executoriedade, uma vez que em razão do art. 178 da Lei nº 2.105/1998 a Administração Pública tem efetuado essas demolições de obras supostamente irregulares de imediato, sem notificar os eventuais infratores. 4. As demolições realizadas pela AGEFIS, no entanto, não ocorrem somente em situações de risco à coletividade ou em situações de flagrância. Ao contrário, a Administração Pública tem promovido também a demolição de construções irregulares, inclusive de imóveis residenciais construídos há vários anos, de forma abrupta e imediata sem promover a notificação dos eventuais interessados a respeito da necessidade de desocupação da respectiva área pública em evidente afronta ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal e artigos 2º, parágrafo único, incisos VIII e IX, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.784/1999). Tal situação, por certo, atenta contra os direitos fundamentais dos ocupantes, que sequer têm oportunidade de apresentar defesa prévia com o objetivo de suscitar as questões que eventualmente salvaguardam o direito à moradia, em seus diversos matizes bem como para resguardar a própria inviolabilidade residencial. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ABUSO DE PODER DO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A Administração Pública deve, no exercício de seu poder de império, coibir edificações irregulares, tomando as medidas estabelecidas no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/1998. 2. Diante das demolições promovidas pela AGEFIS convém analisar de forma mais percuciente o denominado poder de polícia e os respectivos atributos que a Administração Pública possui para a execução...
PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. CIRURGIA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados, tema este que já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde. 3. Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença confirmada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. CIRURGIA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados, tema este que já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. DEFERIMENTO DE ARRESTO SOBRE OS EVENTUAIS DIREITOS CREDITÍCIOS DOS RÉUS QUE VENHAM A SER DEPOSITADOS EM FAVOR DELES, EM OUTRA AÇÃO, QUE TRAMITA NO JUÍZO ORIGINÁRIO. PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELOS AGRAVANTES. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. DEFERIMENTO DE ARRESTO SOBRE OS EVENTUAIS DIREITOS CREDITÍCIOS DOS RÉUS QUE VENHAM A SER DEPOSITADOS EM FAVOR DELES, EM OUTRA AÇÃO, QUE TRAMITA NO JUÍZO ORIGINÁRIO. PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELOS AGRAVANTES. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO...
RECURSO DE Agravo. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO CONCEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 2. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 3. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de suas penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. 4. Tendo o Ministério Público, titular da ação penal, manifestado-se no sentido do provimento do recurso para conferir efeito cautelar à decisão que reconverteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, ressalvado meu entendimento, concede-se o pleito, para que os autos permaneçam na VEPEMA até expedição do mandado de prisão e realização da audiência de justificação do recorrente. 5. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE Agravo. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO CONCEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 2. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e a autoria, bem como demonstrado pelas provas dos autos que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sendo inviável o pedido de absolvição. 2. Quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em folha de antecedentes penais do réu, desde que por fatos anteriores, pode uma delas ser usada como agravante da reincidência e as demais para aumentar a pena-base em face da personalidade e dos antecedentes. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4.Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, quando a reprimenda é inferior a 4 anos e o réu reincidente. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ausentes os requisitos do art 44 do Código Penal, mormente por ser o réu reincidente e não ser recomendável essa substituição, pois o agente possui antecedentes. 6. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante quase todo o curso do processo e a sua periculosidade social persiste. 7. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e a autoria, bem como demonstrado pelas provas dos autos que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sendo...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA NULA. ENUNCIADO N° 302, DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR APTO A DESENCORAJAR O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.Nos termos do Enunciado n° 302, da Súmula do egrégio STJ: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 2.A cláusula contratual que limita em trinta (30) dias o tempo de internação psiquiátrica do beneficiário do plano de saúde restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, inviabilizando a consecução do respectivo objeto, razão pela qual é patente a sua nulidade, nos termos do art. 51, inciso IV e § 1°, inciso II, do CDC. 3.O valor da multa por descumprimento deve se mostrar apto a desencorajar o obrigado a descumprir a obrigação. 4.Recurso não provido.
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA NULA. ENUNCIADO N° 302, DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR APTO A DESENCORAJAR O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.Nos termos do Enunciado n° 302, da Súmula do egrégio STJ: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 2.A cláusula contratual que limita em trinta (30) dias o tempo de internação psiquiátrica do beneficiário do plano de saúde restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, inviabilizando a consecução do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1.Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a paciente utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a sua recuperação. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1.Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constitu...
Execução. Não localização do condenado para início do cumprimento da pena. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Caráter provisório. Agravo intempestivo. 1 - Não se conhece de agravo intempestivo. 2 - A conversão definitiva da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 3 - Quando o condenado não foi localizado ou não compareceu, a reconversão deve ser provisória e será reavaliada após audiência de justificação. Tornada definitiva, os autos serão remetidos à VEP ou VEPERA. 4 - Agravo não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício.
Ementa
Execução. Não localização do condenado para início do cumprimento da pena. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Caráter provisório. Agravo intempestivo. 1 - Não se conhece de agravo intempestivo. 2 - A conversão definitiva da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 3 - Quando o condenado não foi localizado ou não compareceu, a reconversão deve ser provisória e será reavaliada após audiência de justificação...
Execução. Não localização do condenado para início do cumprimento da pena. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Caráter provisório. 1 - A conversão definitiva da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 2 - Quando o condenado não foi localizado ou não compareceu, a reconversão deve ser provisória e será reavaliada após audiência de justificação. Tornada definitiva, os autos serão remetidos à VEP ou VEPERA. 3 - Agravo provido.
Ementa
Execução. Não localização do condenado para início do cumprimento da pena. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Caráter provisório. 1 - A conversão definitiva da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 2 - Quando o condenado não foi localizado ou não compareceu, a reconversão deve ser provisória e será reavaliada após audiência de justificação. Tornada definitiva, os autos serão remetidos à VEP ou VEPERA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AUSENTE. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS RECÍPROCOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. devem estar presentes cumulativamente para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito invocado na Inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. As Ações apontadas pelo Agravante não constituem crédito titularizado em desfavor da instituição financeira, mas títulos de propriedade representativos de parcela do capital social da empresa, que conferem ao detentor todos os direitos e deveres de um sócio, nos limites das ações possuídas. 3. Inexistindo obrigações recíprocas entre as partes, fica afastada a possibilidade de compensação dos respectivos valores. 4. Não está o credor, conforme dicção do artigo 313 do Código Civil, obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AUSENTE. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS RECÍPROCOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. devem estar presentes cumulativamente para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito invocado na Inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. As Ações apontadas pelo Agravante não constituem crédito titularizado em desfavor da instituição finan...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PROVA PERICIAL. PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CAUSA. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E BICICLETA. MORTE DA VÍTIMA. TCB. EMPRESA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE FEDERADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA. CONCESSIONÁRIA DE SERVÍÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICABILIDADE DO ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CULPA DO MOTORISTA. CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Nega-se provimento ao agravo retido contra decisão que indeferiu pedido de prova pericial quando os autos já estão instruídos com o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, assim desnecessária uma nova perícia para a reconstituição do sinistro, notadamente quando já não há mais vestígios no local do evento danoso. No mesmo sentido, torna-se despiciendo o depoimento dos representantes legais dos réus, eis que nada poderão contribuir para esclarecimento da dinâmica dos fatos, uma vez que não estavam presentes no momento do sinistro. NEGADO PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS. 2.É cediço que as empresas públicas estão dentre os órgãos governamentais que podem ser criados pela Administração. Também é certo que, por possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprios, respondem diretamente pelos seus atos e omissões. Portanto, somente quando seus bens e direitos não forem suficientes, que a pessoa de personalidade jurídica interna, no caso, o Distrito Federal, responderá subsidiariamente. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA. 3.Segundo previsão expressa do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, é consabido que a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou privado, prestadora de serviço público por seus atos comissivos é de ordem objetiva. Destarte, considerando que o transporte de pessoas é certamente um serviço público, que, para tanto, depende da concessão do ente público, é certa a aplicação do preceito constitucional. 3.1.Nesse sentido, para aferir, no caso em comento, o dever de indenizar da concessionária de serviço público, basta a comprovação da conduta lesiva, da ocorrência do dano e do nexo de causalidade, responsabilidade, esta, que é reconhecida na doutrina como calcada na teoria do risco administrativo. 3.2.No entanto, impende destacar que, diferentemente da teoria do risco integral, adotada excepcionalmente em nosso ordenamento, pela qual não se admite excludentes da responsabilidade civil, a teoria do risco administrativo, permite a alegação pelo Estado ou pelos seus prestadores de serviços públicos das excludentes da força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. 4.Diante de tais circunstâncias postas no estudo e interpretação dos vestígios materiais da cena dos fatos, não há como entender como culpada pelo evento danoso, a vítima, haja vista que, comprovado em Laudo Pericial do Instituto de Criminalística a conduta imprudente do condutor do veículo consistente em manobra de conversão à esquerda com trânsito sobre a região demarcada que delimita as vagas do estacionamento. 4.1.Com efeito, em análise detida das provas é possível observar que durante a conversão à esquerda o motorista invadiu a área demarcada para estacionamento, o que projetou o veículo em uma linha reta, ao invés de promover uma curva em 90º, como seria o correto. Desse modo, a manobra adotada fez com que o coletivo fosse além da via de tráfego, adentrando em área destinada a estacionamento, o que evidencia que se a manobra fosse realizada com a necessária prudência, e dentro dos limites da área destinada ao trânsito de veículos, o evento poderia ter sido evitado, ou, ao menos possibilitado uma frenagem eficiente, bem como uma melhor visibilidade da vítima. 4.2.Verifica-se, portanto, que o condutor do veículo automotor não atentou para as regras de trânsitos, consistente na marca viária, ou seja marca pintada no leito da via, que serve para delimitar o espaço onde os veículos não podem circular. Cumpre registrar que a conduta erigida pelo motorista é tipificada como infração de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 193 e 206. 4.3.Nesta toada, a culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, pois não se pode afirmar que o falecido foi o causador do evento que lhe levou à morte, notadamente por não haver qualquer prova segura nesse sentido. Em verdade a culpa foi exclusiva do motorista do ônibus, eis que patente sua extrema imprudência no momento dos fatos, quando está claro nos autos que no local é comum o trânsito de pedestres. 4.4.Portanto, segundo a prova testemunhal e pericial constante nos autos, a falta de cuidado do condutor do veículo foi a causa determinante para a ocorrência do acidente, sendo de bom alvitre destacar que o paradigma para análise do caso não deve ser o motorista comum, mas sim o profissional, que além da perícia comum a todos os motoristas, deverá guiar o veículo com redobrada cautela, em especial em áreas em que sabe ter fluxo de passageiros e pedestres. 5. O dano material, in casu, é presumido, tendo em vista que é comum a ajuda financeira prestada pelos filhos aos pais nos lares cujo poder aquisitivo não é elevado, como é o caso dos autos. A presunção de que o filho contribui para o sustento da família é uma realidade nas camadas menos abastadas de nossa sociedade, o que no caso configura-se, já que estamos tratando de uma família de baixo poder aquisitivo, que sofreu a perda irremediável de seu filho. 5.1.No particular, a vítima faleceu quando contava com 34 (trinta e quatro) anos, integrava família de baixa renda e trabalhava como ajudante de pedreiro. Além disso, era solteiro e residia com os pais. 5.2. Assim, devido o pensionamento mensal aos pais, pela ocorrência de morte de seu filho em virtude de atropelamento causado por ônibus conduzido por motorista da Ré. 5.3.O Tribunal da Cidadania posicionou-se no sentido de que pensionamento é o equivalente a 2/3 do salário mínimo até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos, devendo, na hipótese, sem aplicada esta última regra. 6. O dano moral consubstancia-se em lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em determinados aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. É aquele que atinge a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. Engloba-se tanto o dano à imagem, o dano estético, o dano em razão da perda de um ente querido, enfim todo dano de natureza não patrimonial. 6.1.É pacífico o entendimento jurisprudencial que a perda de filho gera dano moral, sendo dispensável qualquer comentário sobre a dor que sente uma mãe e um pai ao perder o filho, especialmente de forma tão trágica. 6.2. Releva notar que por mais pobre e humilde que seja uma pessoa, ainda que completamente destituída de formação cultural e bens materiais, será sempre detentor de um conjunto de bens integrantes de sua personalidade - atributos do ser humano - mais preciosos que o patrimônio. Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo o valor da reparação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para ambos os genitores do falecido. 7. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. RECURSOS DE APELAÇÂO CONHECIDOS E PROVIDOS. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO COM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PROVA PERICIAL. PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CAUSA. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E BICICLETA. MORTE DA VÍTIMA. TCB. EMPRESA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE FEDERADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA. CONCESSIONÁRIA DE SERVÍÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICABILIDADE DO ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CULPA DO MOTORIS...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL 8.245/1991. PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. INOCORRÊNCIA. RENOVAÇÃO LOCAÇÃO COMERCIAL. ART. 51 DA LEI 8.245/1991. PRETENSÃO FORMULADA SEM OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL E FORA DO PRAZO DECADENCAL. INDENIZAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o art. 27 da Lei 8.245/1991, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Essa comunicação deve conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. 2. Por sua vez, o art. 28 da Lei 8.245/1991 estabelece que o direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias. E caso seja preterido, o art. 33 da Lei 8.245/1991 confere ao locatário a prerrogativa reclamar do alienante/locador: a) reparação por perdas e danos ou b) a adjudicação do bem, havendo para si o imóvel locado, desde que deposite o preço e demais despesas do ato de transferência, o requerimento seja feito no prazo de seis meses, a contar do registro do ato de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, bem como o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel. 3. Na hipótese dos autos, o contrato de locação não estava averbado na matrícula do imóvel e a notificação extrajudicial encaminhada pela locadora atendeu integralmente ao disposto no caput e parágrafo único do art. 27 da Lei 8.245/1991, sendo incontroversa a ciência inequívoca do locatário. Por outro lado, não foi comprovada a expressa e tempestiva manifestação de aceitação da proposta pelo apelante, fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do Código de Processo Civil de 1973). 4. Não tendo sido indicado nem comprovado nenhum vício capaz de gerar a invalidade do negócio jurídico em questão, tampouco demonstrada a preterição do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel, deve ser mantida a improcedência do pedido principal formulado na inicial. 5. O locatário de imóvel destinado ao comércio terá direito à renovação do contrato por igual prazo, desde que atenda aos requisitos cumulativos estabelecidos no art. 51 da Lei 8.245/1991. Para valer-se desse direito, o locatário deve ajuizar ação renovatória, demanda peculiar com exigências específicas e procedimento próprio regulado nos arts. 71 a 75 da Lei 8.245/1991. Ademais, conforme previsto no § 5º do referido dispositivo, do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. 6. No caso, não foi ajuizada pelo apelante a competente ação renovatória segundo o procedimento previsto na Lei 8.245/1991, sendo a pretensão formulada como pedido subsidiário em ação de anulação de contrato de compra e venda proposta após o transcurso do prazo decadencial mínimo estabelecido no § 5º do art. 51 da Lei 8.245/1991, o que torna completamente inviável o acolhimento do pedido. 7. Não havendo direito reconhecido à renovação do contrato (art. 51 da Lei 8.245/1991), igualmente não há que se falar no pagamento de indenização com fundamento no § 3º do art. 52 da Lei 8.245/1991. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL 8.245/1991. PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. INOCORRÊNCIA. RENOVAÇÃO LOCAÇÃO COMERCIAL. ART. 51 DA LEI 8.245/1991. PRETENSÃO FORMULADA SEM OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL E FORA DO PRAZO DECADENCAL. INDENIZAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o art. 27 da Lei 8.245/1991, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições co...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECEDOR - LOJA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO CONSTATADO. NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DEVER DA LOJA DE RESTITUIR O VALOR PAGO PELO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, apresentando-se o lojista/vendedor como fornecedor de produtos nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a autora, consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma, devendo o presente caso ser regido pelas normas da referida lei. 3 - Na hipótese dos autos, alega a autora que adquiriu uma máquina de lavar (Brastemp) no estabelecimento comercial do réu, tendo o produto apresentado vício de qualidade desde primeiro uso conforme descreve a Ordem de Serviço emitida pelo técnico da assistência técnica do fabricante. 4 - O vício do produto está previsto no art. 18 do CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 5 - Tratando-se de responsabilidade por vício de qualidade do produto, respondem, solidariamente, pelos vícios e pelos danos dele decorrentes todos os fornecedores integrantes da cadeia de fornecimento. Aqui, ao contrário, da responsabilidade pelo fato do produto (art. 12 e 13 do CDC), não há responsabilidade diferenciada para o comerciante. O consumidor poderá reclamar o vício tanto do fornecedor imediato (lojista), como também do fabricante. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6 - A existência do vício foi amplamente demonstrada, pois as ordens de serviços emitidas pela assistência técnica do fabricante não suscita dúvidas de que o produto apresentou vício que torna o aparelho inadequado ao uso a que se destina, eis que, ao centrifugar as roupas, a máquina de lavar emite um barulho anormal. 7 - Devidamente comprovado o vício no produto comercializado pela ré e não tendo esta sanado o vício no trintídio legal, tem o autor o direito de ver restituído o valor do bem nos termos da lei consumerista (art. 18, § 1º, II). 8 - O dano moral é configurado quando a conduta do ofensor atinge o ofendido como pessoa, violando não o seu patrimônio, mas sim os seus direitos da personalidade, tal qual a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o nome, dentre outros dispostos na Constituição Federal, causando à vítima dor, sofrimento, tristeza, humilhação. 9 - Assim, não é qualquer relação de consumo inadimplida ou frustrada pela existência de um vício ou defeito no produto/serviço que enseja danos morais, mas somente naquelas hipóteses especificas, nas quais aquelas situações causaram tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana. Precedente do STJ. 10 - A narrativa da autora demonstra um desconforto pela dificuldade de resolver a questão da troca do produto, transtornos por ter ficado sem o eletrodoméstico - muito utilizado na rotina doméstica das famílias na atualidade - e a existência de grandes frustrações como consumidora por ter adquirido o bem e não ter conseguido fazer uso dele em razão do vício apresentado. Contudo, dissabores, desgostos e frustrações compõem muitas vezes a vida cotidiana e, nem por isso, são capazes de causar danos morais para aqueles que os suportam. Dessa forma, no caso destes autos, não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais. 11 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECEDOR - LOJA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO CONSTATADO. NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DEVER DA LOJA DE RESTITUIR O VALOR PAGO PELO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INTUITO LUCRATIVO. ATIVIDADE ECONÔMICA. RENTABILIDADE COMEDIDA. CONFUSÃO COM A PESSOA FÍSICA TITULAR. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (NCPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A firma individual, conquanto se transmude no instrumento através do qual são efetivados os atos de comércio empreendidos pelo empresário individual, não se qualifica como sociedade comercial, nem mesmo adquire personalidade jurídica distinta do seu titular, ensejando que a pessoa e patrimônio do empresário e da firma individual se confundam, compreendendo uma só pessoa como sujeita de direitos e obrigações e cuja personalidade jurídica também é única. 2. Considerando que a firma individual, em verdade, não está provida de personalidade jurídica própria e destacada, confundindo-se inteiramente com a pessoa de seu titular, está revestida de legitimação para postular os benefícios da justiça gratuita via de declaração de pobreza firmada por seu titular, que, diante da confusão entre o empresário e a firma individual, usufrui da salvaguarda conferida à pessoa natural quanto à presunção de legitimidade da declaração de pobreza que firma. 3. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada por pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de a benesse ter sido postulada em nome da firma individual que titulariza se não subsiste nenhum indício de que a atividade econômica que desenvolve produz receita líquida de expressão econômica razoável. 4. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INTUITO LUCRATIVO. ATIVIDADE ECONÔMICA. RENTABILIDADE COMEDIDA. CONFUSÃO COM A PESSOA FÍSICA TITULAR. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (NCPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A firma individual, conquanto se transmude no instrumento através do qual são efetivados os atos de comércio empreendidos pelo empresário individual, não se qualifica como sociedade come...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COOPERATIVA RÉ ? INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ? DECISÃO MANTIDA ? PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 03. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COOPERATIVA RÉ ? INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ? DECISÃO MANTIDA ? PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da perso...
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. 2. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que não se associou ou aderiu ao ato que instituiu os encargos. 3. Recurso desprovido.
Ementa
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. 2. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que não se associou ou ade...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ADMINISTRADORES. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega contradição e omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto por um dos réus e manteve decisão proferida no Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, pela qual restou deferido a tutela de urgência requerida pela agravada, decretando-se a indisponibilidade de seus bens e dos demais requeridos até o limite do passivo descoberto da falida. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame do mérito. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão a ser sanada, restando evidenciado que o propósito do embargante é rediscutir o que já foi suficientemente decidido. 4. Em sede de agravo de instrumento, não houve decisão de mérito acerca da responsabilização da agravante ou de quaisquer dos réus, tampouco se determinou a desconsideração da personalidade jurídica. Indenes, nesse ponto, os arts. 50; 1.011 e 1.016 do CC e 82 da Lei nº 11.101/2005. A decisão colegiada é no sentido da necessidade de se manter a constrição determinada em tutela de urgência, para salvaguardar direitos de credores da massa falida, enquanto o Juiz Natural da causa prossegue na instrução processual e na apuração da participação e da responsabilização de cada um dos réus; imersão essa que não se mostra possível pela via de agravo de instrumento. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ADMINISTRADORES. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega contradição e omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto por um dos réus e manteve decisão proferida no Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, pela qual restou deferido a tutela de urgência requerida pela agravada, decretando-se a indi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COOPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. LEI 9.656/1998. SÚMULA Nº 302 DO STJ. ART. 51, INC. IV, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações negociais havidas entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça). 2. O objeto da prestação dos serviços de seguro de saúde está diretamente conectado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, que demandam tratamento preferencial e interpretação favorável ao consumidor. 3. É patente a abusividade da conduta da operadora de plano de saúde quanto à imposição de coparticipação em caso de internação psiquiátrica, pois acaba por limitar o tempo de internação do consumidor hipossuficiente. 4. O art. 12, inciso II, alínea a, da Lei nº 9.656/1998, veda expressamente a limitação de período de internações hospitalares em clínicas especializadas. 5.É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, nos moldes da Súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A disposição contratual que limita a cobertura integral em caso de internações psiquiátricas é nula, pois impõe vantagem exagerada ao plano de saúde em detrimento do consumidor, parte hipossuficiente da relação contratual, nos moldes do art. 51, inc. IV e § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COOPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. LEI 9.656/1998. SÚMULA Nº 302 DO STJ. ART. 51, INC. IV, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações negociais havidas entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça). 2. O objeto da prestação dos serviços de seguro de saúde está diretamente conectado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, que demandam tratamento preferencial e inte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCOERÊNCIA NO VALOR DA CONDENAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Embargos de declaração da parte ré - Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento, mesmo quando interpostos com o propósito de pré-questionamento, pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 022 do NCPC/15, não se servindo à pretensão modificativa do julgado, como é o que pretende o embargante. O simples inconformismo com a solução jurídica dada ao caso e a pretensão de rediscutir as questões postas não tornam a decisão colegiada omissa, obscura ou contraditória, uma vez que esta bem apreciou as condições trazidas pela parte recorrente, exaurindo, assim, a prestação jurisdicional. Ainda que se tenha a finalidade de pré-questionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. Não se pode perder de vista que, ainda que os embargos de declaração sejam opostos com a simples intenção de pré-questionamento, o art. 1.025 do NCPC estabeleceu que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da parte ré conhecidos e desprovidos. Embargos de declaração da parte autora - O acórdão, por ter dito que o pedido, feito em sede de apelação, tratava-se de inovação recursal, incorreu em equívoco, pois tal pedido consta não somente na peça inicial do autor, como também nos documentos apresentados em tal ocasião. Omissão e contradição verificadas. Tendo a decisão determinado o ressarcimento dos valores totais pagos pelo autor por razão de cessão de direitos referente ao imóvel objeto da ação, com os devidos abatimentos, não pode a condenação se dar em valor menor do que foi efetivamente pago, pois se assim o fosse, o valor da condenação seria incoerente e contraditório. EMBARGOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA REQUERIDA DESPROVIDOS. EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCOERÊNCIA NO VALOR DA CONDENAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Embargos de declaração da parte ré - Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento, mesmo quando interpostos com o propósito de pré-questionamento, pressupõe a existência d...