DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CEB. SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRELIMINAR DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL REJEITADA. LAUDO VALIDADO. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO DO PERITO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO-PROVEITO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. EXTENSÃO DO DANO A SER VERIFICADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL REJEITADAS. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: O Magistrado, como destinatário da prova, deve apreciar a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Caso entenda ser desnecessária a dilação probatória, pois presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde do caso e para o seu convencimento, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA PERICIAL: o simples fato de as conclusões periciais serem contrárias à pretensão do apelante não justifica, por si só, a suspeição do trabalho do perito e a desconsideração do laudo. Precedentes.Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO: Busca o apelante a reforma da sentença que, ante a falta de nexo causal entre os danos alegados e o serviço prestado pela parte ré, julgou improcedente o pedido de reparação de danos materiais decorrentes da queima de diversos aparelhos eletrônicos na residência do autor, em razão de suposta explosão em transformador da ré (CEB) ocorrida em 04/08/2012 4. A empresa concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica deve responder de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, só se afastando a sua responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço. A teoria do risco do negócio ou da atividade, neste caso, é a base da responsabilidade objetiva do CDC, que protege a parte mais frágil da relação jurídica. 5. Na presente hipótese, mesmo que o laudo pericial produzido nos autos tenha concluído que a CEB não pode ser responsabilizada pelos fatos alegados nos autos, tem-se que o Magistrado não está vinculado às conclusões do laudo, podendo decidir em sentido contrário, em observância ao princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do CPC/15, sendo-lhe facultado formar sua convicção também pela análise dos demais elementos de prova presentes nos autos. 6. Tendo em vista que os aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos do autor pararam de funcionar logo após a explosão no transformador da empresa ré, que causou a interrupção do fornecimento de energia, entende-se que tal falha na prestação do serviço foi motivo determinante para a ocorrência dos danos materiais sofridos pelo apelante. Assim, resta demonstrado o nexo causal entre a falha no serviço (conduta) e os prejuízos suportados pelo consumidor (dano). Impõe-se, desse modo, a responsabilização do apelado/fornecedor, devendo indenizar o consumidor pelos danos materiais comprovados 7. A CEB se presta a fornecer energia elétrica no Condomínio Morada dos Nobres, cobrando por isso. Portanto, não pode a empresa se furtar a reparar os danos decorrentes de sua atividade, ao argumento de que o condomínio está localizado sob área de alta tensão de energia, que supostamente aumentaria o risco de queima de equipamentos. 8. O CDC adotou expressamente a ideia da teoria do risco-proveito, que gera a responsabilidade mesmo sem a culpa, tendo em vista que o fornecedor tem benefícios ou vantagens com o serviço que presta, devendo também responder pelo agravamento da situação. Portanto, o fornecedor deve responder objetivamente pelos riscos que seus produtos ou serviços acarretam, já que cobra por eles. 9. DA EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS: que o valor da indenização por dano material deve ser pautado na comprovação do efetivo dano. Dessa feita, tendo em vista que restou definido que a parte ré tem responsabilidade pela queima de todos os aparelhos descritos na inicial, resta somente saber qual é o real valor de cada um. 10. O montante devido pela parte ré deverá ser apurado em liquidação de sentença, devendo ser apresentado pelo credor, de preferência, três orçamentos para cada equipamento eletrônico danificado, onde conste a descrição dos serviços orçados e os respectivos valores, bem como, no caso de aparelhos que não tenham condição de reparo, o valor de mercado do mesmo bem ou de equipamento similar. Por ser questão de justiça, a parte ré indenizará somente os valores que restarem cabalmente demonstrados pelo autor. 11. Recurso conhecido. Preliminares de cerceamento de defesa e de desconstituição da prova pericial rejeitadas. No mérito, PARCIALMENTE PROVIDO para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor dos danos materiais decorrentes da queima dos equipamentos descritos na petição inicial, quantia que deverá ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, inciso I c/c art. 509, §2º do CPC, com base nos orçamentos a serem apresentados pelo autor ou, em caso de impossibilidade de conserto, pela comprovação do valor de mercado de cada aparelho. 12. Com a reforma da sentença, tendo em vista a sucumbência mínima do autor (somente em relação ao valor dos danos materiais), impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, devendo o apelado arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado após a liquidação do julgado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CEB. SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRELIMINAR DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL REJEITADA. LAUDO VALIDADO. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO DO PERITO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO-PROVEITO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. EXTENSÃO DO DANO A SER VERIFICADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFE...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0701763-33.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALTER ANTONIO STECKELBERG CONSTANTE AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO D DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS EMENTA PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PROPRIETÁRIO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO ANTERIOR. PEDIDO ALTERNATIVO. NÃO ANALISADO. NÃO OCORRÊNCIA. BEM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É ônus do agravado comprovar o descumprimento pelo agravante do dever de comunicar ao Juízo recorrido sobre a interposição de recurso, conforme o disposto no artigo 1.018 do CPC, não cabendo ao Relator diligenciar a fim de obter a informação. 2. É parte legítima para interpor Agravo de Instrumento o proprietário do bem alienado fiduciariamente, pois o bem somente é dado como garantia. 3. Não há que se falar em preclusão se o tema, anteriormente arguido em sede recursal, sequer chegou a ser examinado pelo órgão julgador. 4. Não há óbice à alienação do bem alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominal, desde que respeitados os direitos do credor fiduciário. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0701763-33.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALTER ANTONIO STECKELBERG CONSTANTE AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO D DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS EMENTA PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PROPRIETÁRIO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO ANTERIOR. PEDIDO ALTERNATIVO. NÃO...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ENUNCIADO DA SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. NEOPLASIA MALIGNA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Incide na espécie os ditames oriundos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a ré se encontra na qualidade de fornecedora de serviços e os autores são consumidores, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. O enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.3. A inversão do ônus da prova, prevista no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, não se opera ope legis, mas depende da verificação pelo magistrado da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.4. Com fulcro no art. 3º, o Poder Público também se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, mesmo a Agência Nacional de Saúde ao regulamentar os contratos de planos de saúde, deve respeito aos direitos do consumidor.5. Não há motivo para recusa de realização do exame se a parte enquadrava-se na alínea a do número 1 do item 60 da Resolução Normativa n.º 387/2015: Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. para caracterização das lesões.6. A demora na autorização do exame, que somente foi realizado por meio do ingresso da presente demanda, com acolhimento da antecipação da tutela, pode ter prejudicado ainda mais a recuperação da segunda autora, contribuído para seu óbito.7. A negativa ultrapassou o razoável, não se tratando de mero descumprimento contratual, mas sim de efetivo prejuízo à saúde e à vida da segunda autora (art. 6º, incisos I e VI, do Código de Defesa do Consumidor).8. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recursos dos autores conhecidos e providos.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ENUNCIADO DA SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. NEOPLASIA MALIGNA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Incide na espécie os ditames oriundos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a ré se encontra na qualidade de fornecedora de serviços e os autores são consumidores, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. O enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é aplicável o Código...
FINANCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS EM ATRASO. PAGAMENTO DEVIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante pacífica jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do Servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial, excluídas do limite de 60% (sessenta por cento) fixado para os Estados e Municípios por força do disposto no art. 19, § 1º, IV, da Lei Complementar 101/2000 (AgInt no AREsp 969.773/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017). 2. Se o Autor sucumbiu em pouco mais da metade de seus pedidos, deve-se redistribuir o ônus da sucumbência fixada na instância de origem em apenas 30% (trinta por cento). 3. Apelação parcialmente provida.
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FINANCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS EM ATRASO. PAGAMENTO DEVIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante pacífica jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do Servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial, excluídas do limite de 60% (sessenta por cento) fixado para os Estados e...
CONDOMÍNIO DE FATO (IRREGULAR). ANULAÇÃO JUDICIAL DA ASSEMBLEIA E DA ATA DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. LIVRE ADESÃO. NULIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DANO MORAL INEXISTENTE. COBRANÇA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, consolidou a tese de que As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp 1280871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015).2. Havendo anulação, por decisão judicial, da Assembléia Geral Extraordinária dos Moradores e Possuidores de Lotes para Criação do Condomínio, bem como de todos os atos dela decorrentes, inclusive da Ata da Assembléia e da Convenção do Condomínio, é incabível a cobrança de encargos condominiais ou equivalentes.3. Desnecessário o trânsito em julgado da decisão anulatória a que se refere o item anterior se a sentença foi confirmada pelo Tribunal, estando pendente apenas o julgamento do recurso especial sem efeito suspensivo (CPC, art. 1.029 , § 5º).4. A pretensão de cobrança de despesas condominiais líquidas, constantes de instrumento público ou particular (convenção do condomínio), prescreve em cinco anos, nos termos do inciso I, § 5º do art. 206 do CC/2002.5. Os aborrecimentos decorrentes da cobrança de despesas condominiais indevidas não é ato que ultrapasse a barreira do mero dissabor cotidiano e não caracteriza violação de direitos da personalidade, capaz de justificar a indenização por dano moral. Também não caracteriza má-fé a cobrança de despesas condominiais embasadas em convenção de condomínio que foi, posteriormente, declarada nula.6. O juiz sentenciante pode arbitrar honorários de sucumbência de forma equitativa, observando o disposto no art. 85, § 8º do CPC. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONDOMÍNIO DE FATO (IRREGULAR). ANULAÇÃO JUDICIAL DA ASSEMBLEIA E DA ATA DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. LIVRE ADESÃO. NULIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DANO MORAL INEXISTENTE. COBRANÇA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, consolidou a tese de que As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (REsp 1280871/S...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pedido de absolvição realizado pela Defesa se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, voluntária e conscientemente, possuía e mantinha sob sua guarda um revólver calibre 38, sem ter autorização. O recorrente admitiu na fase extrajudicial que a arma era de sua propriedade e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório confirmou os indícios nesse sentido. A alegação do recorrente, em Juízo, no sentido de que admitiu a posse da arma para não prejudicar seus familiares não encontra respaldo em outros elementos de prova. 2. O crime de posse irregular de arma de fogo é considerado de mera conduta, configurando-se com o simples fato de praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de resultado lesivo, consubstanciado no prejuízo para a sociedade. Também é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal, sendo descabida a aplicação do princípio da insignificância e irrelevante o fato de arma não estar na posse direta do recorrente. 3. Na primeira e na segunda fase de aplicação da pena o Julgador deve observar os limites da pena abstratamente cominada para o tipo penal no qual o réu foi condenado. Descabido, portanto, o pedido de fixação de pena-base inferior ao mínimo legal em razão da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais. 4. As condições constantes da proposta de suspensão condicional do processo não se confundem com pena, pois aplicadas antes mesmo da instrução probatória e sem admissão de culpa por parte do réu. Tratando-se de institutos absolutamente distintos, o adimplemento de condição pecuniária não pode, após a revogação do benefício, ser aproveitada como cumprimento da pena ou de parte da pena (detração). 5. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pedido de absolvição realizado pela Defesa se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, voluntária e conscientemente, possuía e mantinha sob sua guarda um revólver calibre 38, sem ter autorização. O rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. Precedentes. In casu, a intimação da ré foi inviabilizada, porque ela mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, bem como a defesa não se manifestou sobre a questão no prazo legal, operando-se a preclusão, não havendo que se falar em nulidade da sentença condenatória. 2. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de receptação, não há que se falar em absolvição. 3. A apreensão de um notebook objeto de furto em poder da ré implica na inversão do ônus da prova, cabendo-lhe apresentar justificativa acerca da procedência lícita do bem, ou de que não tinha ciência da sua origem ilícita. 4. Se a apelante, na qualidade de vendedora de móveis e eletrônicos usados, possuía a exata compreensão da enorme desproporção entre o valor pago e o preço de mercado do notebook, não há que se falar em inexistência do elemento subjetivo do tipo, ou dolo, devendo ser mantida a condenação. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou a ré como incursa nas sanções do artigo 180, caput, c/c o § 5º, do Código Penal (receptação), à pena de 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, reduzir a pena de multa de 10 (dez) para 07 (sete) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MORRO DO PREÁ. ÁREA IRREGULAR. ATO DEMOLITÓRIO MANTIDO.1. A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. 1.1. A presunção ou expectativa de regularização do terreno não dá respaldo à manutenção da área invadida, conforme precedente.2. Não é de bom alvitre ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas na questão da injustiça social, mais ainda envolvendo esse tema de ocupação irregular de terras públicas, porquanto poderia, ao fazê-lo, cometer injustiças ainda maiores do que aquelas que o próprio contexto político-social o faz, haja vista que a legalização de situações manifestamente ilegais vai de encontro com que se busca na justiça.3. Não é porque o direito à moradia é amparado pela Carta Magna que se deve aceitar que o mesmo seja exercido de forma desarrazoada, por meio de invasões a áreas públicas, pois, para o exercício desse direito, deve-se atentar para as políticas públicas, que objetivam alcançar todos aqueles que se encontram na mesma situação.4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MORRO DO PREÁ. ÁREA IRREGULAR. ATO DEMOLITÓRIO MANTIDO.1. A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. 1.1. A presunção ou expectativa de regularização do terreno não dá respaldo à manutenção da área invadida, conforme precedente.2. Não é de bom alvitre ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas na questão da injustiça social, mais ainda envolvendo esse tema de ocupação irregular de terras públicas, porquanto poderia, ao fazê-lo...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL ÀS RESPONSÁVEIS PELO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. LUCROS CESSANTES.1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).2. Os argumentos das Rés quanto à disputa judicial envolvendo o terreno, local do empreendimento, não são suficientes para ilidir sua responsabilidade. A questão se relaciona com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades, não evidenciando, dessarte, hipótese de excludente de responsabilidade para os fins de elisão do pagamento de indenização pelo eventual atraso na entrega do imóvel.3. Quanto à alegação de que o Autor teria anuído à cláusula que vedava o arrependimento e conseqüente rescisão do contrato, nos termos do art. 51, caput e incisos I e IV, do Código Consumerista, serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais impliquem renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor, bem como as que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.4. O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.5. Se não há a condenação da multa contratual, seja por falta de previsão contratual, seja por falta de pedido do demandante, perfeitamente possível se mostra o acolhimento do pedido de condenação em indenização por lucros cessantes.6. De fato, do mesmo modo que não se pode tolerar o inadimplemento de uma das partes sem a ocorrência das penalidades previstas no contrato, não se pode privilegiar a conduta incauta da parte que deixa de honrar o compromisso assumido.7. Em homenagem ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a fixação de honorários advocatícios recursais em desfavor das Recorrentes.8. Rejeitada a preliminar de não conhecimento, negou-se provimento à apelação. Honorários recursais fixados.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL ÀS RESPONSÁVEIS PELO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. LUCROS CESSANTES.1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ITCD. PRELIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, CF. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que homologou a partilha apresentada nos autos da ação de inventário sob o rito do arrolamento sumário.2. A Fazenda Pública não consta como parte no pólo ativo ou passivo da demanda, todavia, o mesmo ente público foi intimado na sentença nos termos do art. 659, §2º, do CPC. 2.1. Nada obstante, em especial da disposição constante do citado art. 659, em que exige a intimação da Fazenda Pública após o trânsito em julgado, notória a qualidade deste ente público como terceiro interessado no feito. 2.2. E terceiro interessado, na sistemática processual civil, é aquele que, não sendo parte, pode intervir no processo alheio por ser o titular de uma situação jurídica ligada, de alguma maneira, à afirmada (situação jurídica) no processo. 2.3. Verifica-se, portanto, que a questão dos autos subsume-se ao disposto no artigo supracitado, em razão do interesse jurídico do Fisco na regularidade fiscal dos tributos resultantes dos direitos sucessórios, no caso, o arrolamento sumário, de modo a possibilitar a Fazenda Pública a interposição do presente apelo. 2.4. Preliminar rejeitada.3. É fato incontroverso a aplicação do arrolamento sumário ao caso, pois as partes são todas capazes e há consenso na partilha do único bem a ser sucedido. 3.1. O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens do de cujus da forma mais célere possível. 3.2. Em face dessa peculiaridade do arrolamento sumário, o art. 662, § 2º, do CPC dispõe que no referido instituto não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis. 3.3 Eventuais diferenças apuradas pelo Fisco em sede administrativa poderão ser cobradas por execução fiscal.4. Dessa forma, ao contrário do afirmado pelo apelante, a obrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente ao julgamento da partilha (art. 664, §5º, CPC) foi afastada pelo próprio art. 659, ao prever sua aplicação apenas ao arrolamento comum. 4.1. A inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 4.2. Precedente Turmário: (...) 2. O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha à quitação dos tributos cabíveis, limitando-se, apenas, a determinar, após o trânsito em julgado, a intimação da Fazenda Publica para o lançamento administrativo do tributo cabível. (...) (20150710123720APC, Relator: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 15/08/2016).5. Tal regra excepcionou o art. 192 do Código Tributário Nacional (nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas), haja vista que, tendo por base o rol elencado no art. 146 da Constituição Federal, o conteúdo do supracitado artigo não é de natureza tributária, e sim processual, sendo o mesmo entendimento aplicado ao art. 31 da Lei de Execução Fiscal. 5.1. Desse modo, não sendo os dispositivos de reserva de Lei Complementar, entende-se que o mencionado artigo do CTN poderá ser derrogado por Lei Ordinária mais recente.6. Em suma: diante da nova sistemática processual civil, não há se proceder em tais casos (arrolamento sumário) à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha, devendo assim tais matérias serem tratadas na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha.7. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ITCD. PRELIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, CF. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que homologou a partilha apresentada nos autos da ação de inventário sob o rito do arrolamento sumário.2. A Fazenda Pública não consta como parte no pólo ativo ou passivo da demanda, todavia, o mesmo ente público foi intimado na sentença nos ter...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. OMISSÃO DA PRESTADORA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ABORRECIMENTO INSUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inexistência de débito referente a faturas de telefonia e determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito em virtude de débitos relativos a essas linhas telefônicas.2. Para que a parte tenha direito à devolução de cobrança indevida em dobro, é necessária a comprovação de que efetuou o pagamento do débito, de que a cobrança foi indevida, e, ainda, da ausência injustificável de engano. 2.1. Diante da ausência de prova de que a apelante tenha efetuado o adimplemento das faturas indevidamente emitidas, não há se se falar na restituição em dobro dos valores nelas consignados.3. O fato de ter havido cobrança indevida das linhas telefônicas canceladas pela parte autora não pode ser entendido, por si só, como ato ilícito apto a caracterizar abalo moral, mormente porque a apelante não teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes. 3.1. Assim, ao contrário do defendido no apelo, as reconhecidas cobranças indevidas não implicam, por si só, em violação aos direitos da personalidade da apelante, mas sim em dissabores e estresses do cotidiano, os quais são, portanto, impassíveis de serem compensados.4. Ficam os honorários advocatícios que eram devidos pela apelante, os quais foram fixados em R$ 2.500,00 pela r. sentença, majorados para R$ 4.000,00, diante do disposto no § 11 do art. 85 do CPC.5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. OMISSÃO DA PRESTADORA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ABORRECIMENTO INSUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inexistência de débito referente a faturas de telefonia e determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito em virtude de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CANDIDATURA DO IMPETRANTE AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TITULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DECIDIDA. MÉRITO. PROCESSO SELETIVO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO 2016/2019. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REQUISITO DO EDITAL PREENCHIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inovação recursal é manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não pode ser conhecido o pedido referente a invalidade do termo de adesão ao serviço voluntário, sob a alegação de que a associação emitente do termo não estaria autorizada a prestar serviços voluntários à época do serviço prestado pelo impetrado. 2. Reexame necessário e apelação cível interposta contra sentença que concedeu a segurança, no mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, para que o impetrante prosseguisse no processo de escolha de membros dos conselhos tutelares do Distrito Federal. 1.1 No caso, o indeferimento do registro da candidatura do impetrante pela autoridade coatora se deu sob o argumento de que o termo de adesão ao serviço voluntário não atendia às exigências editalícias. 3. O Edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2016/2019, condiciona o registro da candidatura à comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos (20150111116073RMO, Relator: Gislene Pinheiro 2ª Turma Cível, DJE: 15/08/2016). 2.1 O candidato que comprova por meio de declaração e termo de adesão ao serviço voluntário o período de experiência estabelecido no edital tem direito líquido e certo de continuar nas demais fases do certame de seleção para Conselheiro Tutelar. 4. Remessa necessária e apelação cível desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CANDIDATURA DO IMPETRANTE AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TITULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DECIDIDA. MÉRITO. PROCESSO SELETIVO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO 2016/2019. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REQUISITO DO EDITAL PREENCHIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inovação recursal é manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DE TRÊS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO E VINCENDOS. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de alimentos, que decretou a prisão civil do executado. 1.1. O agravante pede a revogação do mandado de prisão. 2. A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui o último vestígio da responsabilidade pessoal por dívida civil em nosso ordenamento. A despeito do texto constitucional também admitir a prisão do depositário infiel (art. 5º, LXXVII), a Suprema Corte, reconhecendo a natureza de norma supralegal da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, definiu que na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos (HC 95967, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe-227 divulg 27-11-2008 public 28-11-2008). 3. Em regulamentação da prisão constitucional do devedor de alimentos, o art. 528 do CPC, disciplina que na execução dos alimentos, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, devendo, se o devedor não pagar, nem se escusar, ser decretada a prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. 4. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 5. O alimentante deixou de pagar alimentos desde 2/2010, incluindo os três meses que antecederam a propositura da ação (setembro, outubro e novembro/2015), bem como as demais parcelas vincendas. 5.1. Apesar de alegar que realizava os pagamentos em espécie à genitora, não apresenta qualquer comprovante de suas alegações. 6. Portanto, se mostra legal a decretação de prisão do requerente, na medida em que seu inadimplemento é evidente nos autos, sendo certo que a discussão sobre o binômio necessidade x possibilidade não pode ser objeto de apreciação nessa via estreita. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DE TRÊS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO E VINCENDOS. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de alimentos, que decretou a prisão civil do executado. 1.1. O agravante pede a revogação do mandado de prisão. 2. A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui o último vestígio da responsabilidade pessoal por dívida civil em nosso ordenamento. A despeito do texto constitucional também admitir a prisão do depositár...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS DEMOLITÓRIOS. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO SOBRE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. INTIMAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. SENTENÇA MANTIDA.1 - No exercício do poder de polícia, o Distrito Federal pode aplicar medidas coercitivas com o fito de impedir o parcelamento e ocupação desordenados de terras públicas, inclusive, fiscalizar obras que ameacem o meio ambiente, determinando, em caso de necessidade, o embargo ou demolição dessas construções irregulares.2 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas sem a autorização da Administração Pública, nos termos da Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), mormente em terras públicas ocupadas de maneira irregular, e que compromete, até mesmo, uma unidade de conservação ambiental.3 - Ainda que o direito de moradia, inserido na Constituição Federal/88, esteja inserido no rol dos direitos sociais (art. 6º, caput), esse fato não obriga o Distrito Federal a deixar de fiscalizar as obras irregulares, sinalizando ainda que a possibilidade de regularização do imóvel não passa de uma expectativa de direito, que não permite a construção em áreas públicas.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS DEMOLITÓRIOS. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO SOBRE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. INTIMAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. SENTENÇA MANTIDA.1 - No exercício do poder de polícia, o Distrito Federal pode aplicar medidas coercitivas com o fito de impedir o parcelamento e ocupação desordenados de terras públicas, inclusive, fiscalizar obras que ameacem o meio ambiente, determinando, em caso de necessidade, o embargo ou demolição dessas construções irregulares.2 - Não...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LOCAÇÃO. CONTRATO NÃO DENUNCIADO. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS EM ATRASO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ADQUIRENTE. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FIANÇA. NÃO EXONERAÇÃO. MORATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO LEGAL. NEGOU-SE PROVIMENTO. Alienado o imóvel no curso da locação por prazo indeterminado, a adquirente, por se sub-rogar nos direitos e obrigações da locadora originária, é parte legítima para exigir os créditos decorrentes da locação. Tendo a adquirente optado por não denunciar o contrato, este permanece hígido, apto a produzir todos os efeitos nele previstos, permanecendo incólume também o pacto acessório de fiança, a impor à fiadora o dever de honrar a obrigação do locatário perante o seu novo credor, entendimento que não incorre em interpretação extensiva da fiança. Ausente no instrumento contratual disposição específica acerca da vigência das garantias da locação e não comprovada a exoneração da fiança (CC, 835), perdura a responsabilidade da fiadora pelo pagamento dos débitos não adimplidos pelo locatário. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LOCAÇÃO. CONTRATO NÃO DENUNCIADO. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS EM ATRASO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ADQUIRENTE. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FIANÇA. NÃO EXONERAÇÃO. MORATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO LEGAL. NEGOU-SE PROVIMENTO. Alienado o imóvel no curso da locação por prazo indeterminado, a adquirente, por se sub-rogar nos direitos e obrigações da locadora originária, é parte legítima para exigir os créditos decorrentes da locação. Tendo a adquirente optado por não denunciar o contrato, este perman...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXCLUIR A REPARAÇÃO CÍVEL DO PREJUÍZO CAUSADO PELO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de ir a uma agência dos correios e iludir o atendente usando uma identidade falsa para se fazer passar por outra pessoa e obter a entrega de um cartão de crédito, que utilizou no dia seguinte para comprar vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos de bebidas em uma distribuidora. A materialidade e autoria foram provadas pelos documentos comprobatórios da transação (extrato do cartão de crédito e nota fiscal da compra), corroborados pela confissão do réu e o seu reconhecimento pela vítima. 2 As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência recomendam o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, não recomendando a sua substituição por restritivas de direitos. 3 O pedido expresso na denúncia e a prova documental dos autos justificam a fixação do valor indenizatório pelo dano material provocado pelo crime, rejeitando-se o pedido de redução, ante a prova segura acerca do prejuízo causado. Eventual impossibilidade do ressarcimento devido às precárias condições financeiras do réu é matéria a ser debatida na fase executória da pena. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXCLUIR A REPARAÇÃO CÍVEL DO PREJUÍZO CAUSADO PELO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de ir a uma agência dos correios e iludir o atendente usando uma identidade falsa para se fazer passar por outra pessoa e obter a entrega de um cartão de crédito, que utilizou no dia seguinte para comprar vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos de bebidas em uma distribuidora. A mate...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 (TRANSPORTE DE MACONHA). RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA SEGUNDA RÉ QUANTO AO TRANSPORTE DE DROGAS PELA PRIMEIRA RÉ. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ QUALIFICADA NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. DETRAÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. CARTA DE GUIA EXPEDIDA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO. LIBERDADE PROVISÓRIA.Se as provas examinadas não permitem inferir indene de dúvidas que a segunda ré qualificada na denúncia tinha ciência de que um pacote recebido pela primeira ré, continha drogas que seriam transportadas por ambas no veículo no qual trafegavam na via pública, até o local de entrega para um terceiro, impõe-se a absolvição da segunda ré, por insuficiência de provas para a condenação, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, quanto à primeira ré descrita na denúncia, não há que se falar em absolvição.A apreensão de grande quantidade de droga (4.850g de maconha) transportada pela apelante e a existência de uma condenação, sem trânsito em julgado em seu desfavor, pela prática de outro delito de tráfico de drogas em data anterior à do fato sob exame, são circunstâncias que demonstram que a ré se dedica a atividade criminosa. Portanto, são suficientes para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.Expedida carta de guia provisória, o Juízo da Execução Penal deverá realizar a detração.Se a ré não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Ré condenada a pena superior a 4 (quatro) anos e portadora de uma condenação sem trânsito em julgado, pela prática de outro crime de tráfico de drogas, em data anterior à do fato sob exame em outra unidade da federação, são elementos que justificam com maior razão a manutenção da ré na prisão em que se encontra, conforme recomendado na sentença condenatória.Recursos conhecidos. Dá-se provimento ao recurso da segunda ré descrita na denúncia e nega-se provimento ao apelo da primeira ré.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 (TRANSPORTE DE MACONHA). RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA SEGUNDA RÉ QUANTO AO TRANSPORTE DE DROGAS PELA PRIMEIRA RÉ. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ QUALIFICADA NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. DETRAÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. CARTA DE GUIA EXPEDIDA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
RECURSO DE AGRAVO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre incidentes da execução, de modo a alterar o regime inicial de cumprimento de pena e/ou converter a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, quanto mais nas hipóteses em que a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes pelos quais o sentenciado fora condenado, alterar substancialmente a quantidade da pena final imposta (art. 66, da Lei de Execuções Penais).
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RECURSO DE AGRAVO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre incidentes da execução, de modo a alterar o regime inicial de cumprimento de pena e/ou converter a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, quanto mais nas hipóteses em que a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes pelos quais o sentenciado fora condenado, alterar substancialmente a qu...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 40, CAPUT, E ARTIGO 63, AMBOS AGRAVADOS PELO DISPOSTO NO ARTIGO 15, II, TODOS DA LEI 9.605/98. PRELIMINAR DE BIS IN IDEM PROCESSUAL - COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS POR DIVERSAS PESSOAS - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA NA MODALIDADE CULPOSA - INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado o cometimento de crimes ambientais por diversas pessoas mediante sucessivos e distintos parcelamentos irregulares do solo, ocasionando danos ambientais, não há que se falar em bis in idem processual por fatos já julgados, visto que a cada parcelamento há novo crime. Não há ausência de justa causa para a ação penal quando a denúncia preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, de maneira a permitir o pleno exercício dos direitos constitucionais do acusado. Incabível a absolvição por insuficiência de provas e a desclassificação da conduta para a modalidade culposa quando comprovado nos autos o ato criminoso perpetrado de maneira dolosa pelo agente. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 40, CAPUT, E ARTIGO 63, AMBOS AGRAVADOS PELO DISPOSTO NO ARTIGO 15, II, TODOS DA LEI 9.605/98. PRELIMINAR DE BIS IN IDEM PROCESSUAL - COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS POR DIVERSAS PESSOAS - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA NA MODALIDADE CULPOSA - INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCI...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. SINDICATO. ARTIGO 8º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMAÇÃO. DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROCESSO COLETIVO. ARTIGO 95, CDC - PERMISSÃO DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. DANOS MATERIAIS A SEREM APURADOS INDIVIDUALMENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À MORAL, HONRA, VIDA PRIVADA OU INTIMIDADE DAS VÍTIMAS. APELO DO DISTRITO FEDERAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NOS TERMOS DA LEI 9.497/1997. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Alegitimidade do SINPRO-DF, para propor a presente demanda no interesse de seus associados, encontra-se prevista no artigo 8º, inciso III da Constituição Federal quando dispõe que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 2. O processo coletivo deve observar o princípio da integração do microssistema processual coletivo, que exige o diálogo entre as normas que tratam do processo coletivo no Brasil, mormente entre a Lei de Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor.3. O artigo 95 do CDC permite a formulação de pedido mediato genérico em sede de tutela coletiva, a ser apurado individualmente por ocasião do cumprimento de sentença.4. Resta patente o ilícito perpetrado pela Administração Pública, consistente no pagamento em atraso das folhas de novembro e dezembro de 2014, em descumprimento ao disposto na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar 840/2011.5. Responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, prescindindo da demonstração da culpa ou dolo na prática do ilícito.6. Tratando-se de ação coletiva, cada servidor, individualmente, deverá por ocasião do cumprimento de sentença, demonstrar o prejuízo advindo do atraso, bem como quantificá-lo.7. Não se pode falar que os acontecimentos narrados nos autos tenham violado a intimidade, vida privada, honra ou imagem dos substituídos do autor de forma a ensejar a condenação pleiteada no montante de R$ 5.000,00 para cada filiado, devendo ser indeferida a indenização por danos morais.8. Em casos de mora do devedor, a atualização monetária da dívida até o efetivo pagamento se presta a recompor a moeda, preservando o valor devido. Desta forma, incidem sobre a dívida, juros e correção monetária, nos termos dos artigos 389 e 395 do Código Civil.9.Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, correta a sentença que fixa a atualização nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, utilizando os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.10. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido. Apelo do réu conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. SINDICATO. ARTIGO 8º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMAÇÃO. DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROCESSO COLETIVO. ARTIGO 95, CDC - PERMISSÃO DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. DANOS MATERIAIS A SEREM APURADOS INDIVIDUALMENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À MORAL, HONRA, VIDA PRIVADA...