APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 562,29G (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS GRAMAS E VINTE E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 81,18G (OITENTA E UM GRAMAS E DEZOITO CENTIGRAMAS) DE HAXIXE. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime de corrupção ativa restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas policiais em juízo, os quais estão respaldados nos demais elementos de convicção constantes dos autos, não tendo sido afastados, ainda, por quaisquer provas, inviabilizando, assim, o pleito absolutório. 2. A prova dos autos demonstra que durante a busca policial realizada na residência do apelante, este houve por bem sugerir que a questão fosse resolvida de um outro modo, tendo os policiais apenas perguntado qual seria essa outra forma, tendo o apelante daí, então, de forma livre, oferecido vantagens indevidas à polícia. Não há se falar, pois, em flagrante preparado, uma vez que a conduta criminosa foi praticada pelo apelante, não tendo sido sugerida, induzida ou provocada pelos policiais. 3. A valoração negativa da culpabilidade do agente, do modo como realizada no caso concreto, lastreando-se na organização da atividade de tráfico, deve ser afastada, uma vez que, dadas as circunstâncias do caso concreto, em que se apurou que o apelante mantinha em sua residência, para fins de difusão ilícita, elevada quantidade de circunstância entorpecente, sem a detida análise da forma de sua comercialização, verifica-se ser tal fundamento genérico, não apontando um maior grau de reprovabilidade da conduta. 4. É possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea nos casos em que o réu, apesar de negar a atividade de traficância, admite a propriedade da droga localizada, e tal declaração serve como fundamento da sentença. 5. Não deve ser restituída ao recorrente a quantia em dinheiro encontrada em sua residência, se as circunstâncias do fato evidenciam que os valores foram obtidos com a atividade de traficância. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 33, caput, do Código Penal, reduzir a pena-base em relação ao crime de tráfico, afastando-se a valoração negativa da culpabilidade do agente, e, ainda quanto ao mesmo crime, reconhecer em favor do apelante a circunstância atenuante da confissão espontânea, diminuindo a sua pena total de 04 (quatro) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato; alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto; e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 562,29G (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS GRAMAS E VINTE E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 81,18G (OITENTA E UM GRAMAS E DEZOITO CENTIGRAMAS) DE HAXIXE. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,66G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário 1,46g de crack, além de trazer consigo 1,20g da mesma substância ilícita. Diante dos depoimentos policiais e do testemunho do usuário, é inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime aberto, e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,66G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário 1,46g de crack, além de trazer consigo 1,20g da mesma substância ilícita. Diante dos depoimentos policiais e do testemunho do usuário,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo foi apreendido na posse do réu, que afirmou que adquiriu o automóvel por valor ínfimo e o carro estava com placas adulteradas e sem documentação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo foi apreendido na posse do réu, que afirmou que adquiriu o automóvel por valor ínfimo e o carro estava com placas adulteradas e sem documentação. 2....
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, conforme depoimentos prestados nas fases inquisitorial e judicial, bem como pela confissão extrajudicial da ré. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré como incursa nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado pelo abuso de confiança), à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto,substituída por duas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa,calculado à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, conforme depoimentos prestados nas fases inquisitorial e judicial, bem como pela confissão extrajudicial da ré. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial r...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÁRTULAS DE CHEQUE. VALOR ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor econômico intrínseco, estando aptas a figurar como objeto material de crimes contra o patrimônio, já que podem ensejar prejuízo à vítima conforme a utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, de maneira que a conduta se amolda ao delito de furto qualificado pela fraude. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÁRTULAS DE CHEQUE. VALOR ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor econômico intrínseco, estando aptas a figurar como objeto material de crimes contra o patrimônio, já que podem ensejar prejuízo à vítima conforme a utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, de maneira que a conduta se amolda ao delito de furto qualificado pela fraude. 2. Recurso conhe...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA.PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu possui condenações por outros fatos, sem trânsito em julgado, e o bem subtraído não apresenta valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 2. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor do bem subtraído não ultrapassa o salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. O fato de o réu possuir anotações em sua folha penal não impede a concessão do privilégio previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal, quando preenchido o requisito da primariedade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 1/3 (um terço), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, no menor valor legal, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA.PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o re...
CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. EX-FRANQUEADO. NÃO APLICÁVEL AO CASO. INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 3º, INCISO XIV, DA LEI Nº 8.955/94. OFENSA À CONCORRÊNCIA. NÃO PRESENTE. O contrato de franquia, regulado pela Lei nº 8.955/94, é o meio pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Para proteção dos direitos materiais e imateriais do franqueador, é possível estabelecer cláusula de não concorrência, aplicável ao término da relação contratual com o franqueado, desde que limitada a impedir a implantação de atividade concorrente ao franqueador e a utilização de know how ou segredo de indústria (artigo 3ª, inciso XIV, da Lei nº 8.955/94). Na hipótese dos autos, verifica-se que a aplicação da referida cláusula contratual vai muito além desta finalidade, representando verdadeira ofensa à livre concorrência, razão pela qual não merece ser mantida.
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CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. EX-FRANQUEADO. NÃO APLICÁVEL AO CASO. INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 3º, INCISO XIV, DA LEI Nº 8.955/94. OFENSA À CONCORRÊNCIA. NÃO PRESENTE. O contrato de franquia, regulado pela Lei nº 8.955/94, é o meio pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, medi...
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE. PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZADO. JULGAMENTO. CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Nos termos do art. 322, § 2° do Código de Processo Civil (CPC/15), o pedido deve ser interpretado levando-se em conta o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. 4. O interesse de agir resta caracterizado quando o pronunciamento judicial é necessário para resguardar direitos do postulante, nos termos da causa de pedir exposta na petição inicial. 5. Embora o art. 1.013, § 3°, inciso I, do CPC autorize que o Tribunal julgue os processos que são extintos, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, do CPC, isso só é possível quando a causa for exclusivamente de direito e estiver suficientemente instruída, sem necessidade de dilação probatória. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE. PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZADO. JULGAMENTO. CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões p...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DA GENITORA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA E GERAL DAS OBRIGAÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DO SINISTRO. FILHO MENOR ASSISTIDO PELO PAI. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INVALIDADE. FILHO MAIOR. VALIDADE DO PACTO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO DEMONTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Consoante ensina Flávio Tartuce, a transação é um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação mediante concessões mútuas ou recíprocas, tendo como objeto somente direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado, que pode ser celebrado de forma preventiva. 2.Segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça deve ser reconhecida a eficácia da quitação geral e plena concedida por meio de transação extrajudicial firmada entre as partes para fins de reparação de danos decorrentes de responsabilidade civil, à ausência de qualquer vício que macule sua validade, de modo que, considerada hígida, desautoriza a busca ao judiciário a fim de ampliar a verba indenizatória contemplada nos termos do ajuste, sob pena de esvaziar a própria finalidade de sua realização. 3.O argumento para dar interpretação restritiva à quitação geral e ampla em transação extrajudicial firmada entre as partes, para fins de reparação de danos decorrentes de responsabilidade civil, guardarelação ao estudo do caso concreto, haja vista, por exemplo, a superveniência de desdobramentos decorrentes do acidente não contemplados no pacto, a presença de mácula que a invalide, de modo que, não havendo pedido nesse sentido, deve ser reconhecida a higidez da cláusula e a ausência de interesse da parte que pleiteia reparação pelos mesmos danos. 4.São indispensáveis a autorização judicial e a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado pelos pais dos menores, em nome deles, para fins de receber indenização por ato ilícito (EREsp nº 292.974⁄SP, Segunda Seção, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15⁄9⁄2003). 5. No caso concreto, refuta-se o comportamento da parte capaz que dá plena e geral quitação decorrente do sinistro para, posteriormente, postular judicialmente a ampliação da indenização pelo mesmo fato, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo por ausência de interesse processual. Noutro norte, quanto ao incapaz, é forçoso reconhecer a presença de mácula que invalida o ajuste, em face da ausência da participação do Ministério Público, de modo que, reconhecendo o interesse processual do menor, não se pode excluir do Poder Judiciário a apreciação do pedido, ressalvando-se, entretanto, a dedução do valor pago, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DA GENITORA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA E GERAL DAS OBRIGAÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DO SINISTRO. FILHO MENOR ASSISTIDO PELO PAI. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INVALIDADE. FILHO MAIOR. VALIDADE DO PACTO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO DEMONTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Consoante ensina Flávio Tartuce, a transação é um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, pelo qual...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO AO PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO AO RÉU NÃO REINCIDENTE. SANADA, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não houve omissão quanto à condenação penal anterior que caracterizou a reincidência nem quanto a sua validade para fins de reincidência face ao lapso temporal indicado no artigo 64, inciso I, do Código Penal, o qual é contado da data do data do cumprimento ou extinção da pena até a infração posterior. 3. O Código Penal estabelece, como regra, a impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos (artigo 44, inciso II); em seguida, viabiliza, excepcionalmente, ao Magistrado, substituir a pena de réu reincidente, desde que: em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável, e não se trate de reincidência específica (artigo 44, § 3º). 4. Em que pese o embargante não seja reincidente específico, a medida não se mostra socialmente recomendável, diante de seu descaso com diversos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal (integridade da mulher, a Administração Pública e o patrimônio particular). 5. Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar omissão, sem alteração do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO AO PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO AO RÉU NÃO REINCIDENTE. SANADA, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não houve omissão quanto à condenação penal anterior que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 5.550 GRAMAS DE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CORRÉ PRIMÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA REDUZIDA. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO da ré PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante são revestidos de relevante eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação.2. A negativa de autoria da ré é consonante com seu direito de defesa, mas não é capaz de elidir toda a dinâmica delitiva, pois as provas dos autos são idôneas para demonstrar que ela cometeu o delito de tráfico de drogas na modalidade manter em depósito.3. A expressiva quantidade de droga apreendida (5.550g de maconha) é extremamente relevante, merecendo recrudescimento da pena com base no artigo 42 da Lei 11.343/2006.4. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT, é devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por se tratar de circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal.5. É vedado ao Magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade in concreto de lei ou ato normativo, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10, da Suprema Corte.6. Nos termos do artigo 287 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, apenas seria ocasião para suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial, em caso de acolhimento), se a arguição fosse considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos.7. A confirmação da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos pode ser feita sem a reserva de plenário. E, no caso em tela, não se observa qualquer vício formal ou material a macular de inconstitucionalidade o preceito legal questionado pela douta Defesa Técnica.8. O artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 prevê um benefício em que, por questões de política criminal, o legislador ordinário optou por favorecer aquele criminoso que pela primeira vez se incursiona na seara criminosa, sem deixar de reconhecer maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime, após ser definitivamente condenado, em estrita observância ao princípio da individualização da pena, não havendo falar em inconstitucionalidade do dispositivo legal.9. O condenado reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.10. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, trata-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto.11. Embora preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) no caso da corré, que é primária, para a escolha da fração redutora, deve o julgador considerar as circunstâncias judiciais, bem como a quantidade de droga apreendida, sendo razoável a redução de 1/3, se a ré mantinha em depósito mais de cinco quilos de maconha.12. A elevada quantidade de droga apreendida é circunstância apta à determinar a fixação de regime inicial mais gravoso do que a quantidade de pena, isoladamente, demandaria, bem como a autorizar a negativa à substituição de pena corporal por restritivas de direitos.13. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso do réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 5.550 GRAMAS DE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CORRÉ PRIMÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA REDUZIDA. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO da ré PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais que parti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CINCO (05) ANOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA.1. O colendo STJ, no REsp 1.273.643/PR, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, no âmbito do direito privado, o prazo é de cinco (05) anos.2. Proferida sentença em ação coletiva, que versa sobre direitos individuais homogêneos, cabe aos titulares do direito reconhecido no título judicial, de maneira individual, requerer a sua liquidação ou cumprimento, não estando o Ministério Público legitimado a instaurar a liquidação ou execução como substituto processual daqueles. E, se o parquet não tem legitimidade para instaurar a liquidação ou execução da sentença coletiva em substituição aos titulares individualizados, também não é legitimado a ajuizar ação cautelar com o objetivo de interromper o prazo prescricional da pretensão executória.3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CINCO (05) ANOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA.1. O colendo STJ, no REsp 1.273.643/PR, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, no âmbito do direito privado, o prazo é de cinco (05) anos.2. Proferida sentença em ação coletiva, que versa sobre direitos indi...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. TAXAS DE CONDOMÍNIO PRÉVIAS À ENTREGA DAS CHAVES.1. Se os sujeitos da demanda se encontram em determinada situação jurídica que autoriza a discussão a respeito da relação de direito material deduzida em juízo, não há que se falar em ilegitimidade passiva.2. É remansosa a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeito ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil.3. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pela parte Autora como destinatária final.4. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é pacífica no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.5. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor.6. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos.7. Não obstante a natureza propter rem das taxas condominiais, somente após o efetivo exercício dos direitos de propriedade, com a entrega das chaves do imóvel em construção, mostra-se razoável imputar ao comprador a obrigação de pagamento das referidas taxas.8. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. TAXAS DE CONDOMÍNIO PRÉVIAS À ENTREGA DAS CHAVES.1. Se os sujeitos da demanda se encontram em determinada situação jurídica que autoriza a discussão a respeito da relação de direito material deduzida em juízo, não há que se falar em ilegitimidade passiva.2. É remansosa a jurisprudência desta C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA CESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Não basta que o negócio jurídico celebrado entre o devedor e terceiro na pendência de ação judicial tenha ocasionado a redução do primeiro à insolvência. Para a configuração de confusão patrimonial é indispensável a prova de que o terceiro agiu de má-fé ao adquirir bens ou direitos do devedor. 3. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA CESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Não basta que o negócio jurídico celebrado entre o devedor e terceiro na pendência de ação judicial tenha ocasionado a redução do primeiro à insolvência. Para a configuração de confusão patrimonial é indispensável a prov...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZADOS. CONTRATAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. TAC. OBSERVÂNCIA. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 2. Resta inviabilizada a pretensão de nomeação do candidato quando ausentes provas sobre a ocorrência de qualquer situação extraordinária que garanta ao requerente, aprovado dentro do número de vagas destinadas ao cadastro de reserva, direito subjetivo à nomeação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZADOS. CONTRATAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. TAC. OBSERVÂNCIA. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE OBRA. ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO ILÍCITA. PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, compete à AGEFIS exercer o controle de ocupações irregulares em áreas públicas, compreendendo também a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições.2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade.3. Não se concede proteção jurídica para loteamento irregular de imóvel público com base em alegado direito à moradia, porquanto este não autoriza ocupação desordenada de área pública, com vioação, inclusive, da destinação originária do setor.4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE OBRA. ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO ILÍCITA. PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, compete à AGEFIS exercer o controle de ocupações irregulares em áreas públicas, compreendendo também a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições.2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que pos...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA NO DESACATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306, § 1º, inciso II, e 298, inciso III, da Lei 9.503/97, mais os artigos 330 e 331 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel sob a influência de álcool. Ele desobedeceu a ordem de parada de agentes de trânsito e ainda os ofendeu com impropérios. 2 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a ampla liberdade de pensamento e expressão, direito que, toedavia, não assegura a impunidade a quem ofende desabridamente a diginidade de funcionários no desempenho da função pública, porcurando desmoralizá-los publicamente. Não há atipicidade na conduta descrita no artigo 331 do Código Penal. Nesse sentido, decidiu recentemente a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no HC 379.269. 3 A presença de agravante enseja acréscimo de um sexto sobre a pena-base imposta, conforme critério definido na jurisprudência. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA NO DESACATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306, § 1º, inciso II, e 298, inciso III, da Lei 9.503/97, mais os artigos 330 e 331 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel sob a influência de álcool. Ele desobedeceu a ordem de parada de agentes de trânsito e ainda os ofendeu com impropérios. 2 A...
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. XINGAMENTOS E DESFERIMENTO DE SOCO NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a alteração da pena fixada na sentença, em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) meses de detenção, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, considerando as circunstâncias desfavoráveis em que o crime foi praticado, mediante xingamentos e desferimento de soco no rosto de policial militar, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. DESACATO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. XINGAMENTOS E DESFERIMENTO DE SOCO NO ROSTO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a alteração da pena fixada na sentença, em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) meses de detenção, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, considerando as circunstâncias desfavoráveis em que o crime foi praticado, mediante xingamentos e desferimento de soco no rosto de policial militar, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de s...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPLEXO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM E DE QUADRA POLIESPORTIVA. PROPAGANDA ENGANOSA. INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE ITBI. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VINCULAÇÃO AO CONTRATO. DANO MATERIAL E DANO MORAL INEXISTENTES. PAGAMENTO INDEVIDO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. 1. A relação jurídica entre empresas construtoras e os adquirentes de unidades imobiliárias é de consumo. Precedentes. 2. Ao assinar o contrato de compra e venda, com previsão expressa, os adquirentes sabiam ou deviam saber que o memorial descritivo do imóvel prevalecia sobre folhetos e quaisquer outros anúncios, não podendo alegar que foram vítimas de propaganda enganosa. 3. Não há previsão contratual nem nos panfletos publicitários de que o imóvel possuía vaga de garagem privativa ou que a praça de esportes seria construída dentro da área do Condomínio. Logo, não há como acolher a tese de danos materiais decorrentes de sua ausência no interior do condomínio. 4. Financiado o saldo do preço do imóvel antes da expedição da carta de habite-se, o comprador paga à instituição financeira correção monetária e os juros estipulados no contrato de financiamento. Logo, a restituição dos juros de obra é devida. 5. O mero descumprimento contratual não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 6. O contrato firmado entre as partes possui previsão expressa de que o adquirente da unidade deve arcar com o pagamento de todos os emolumentos e tributos referentes ao imóvel. 6.1 Ademais, a Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê a isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários (artigos 42 e 43). 7. O Código Tributário Municipal de Valparaíso de Goiás, GO, prevê, em seu art. 139, expressamente, que o contribuinte do ITBI é o adquirente ou o cessionário do imóvel. 8. Não se aplica a devolução em dobro prevista no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto não comprovado o engano injustificável, tampouco a má-fé. 9. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso das requeridas conhecido e parcialmente provido.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPLEXO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM E DE QUADRA POLIESPORTIVA. PROPAGANDA ENGANOSA. INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE ITBI. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VINCULAÇÃO AO CONTRATO. DANO MATERIAL E DANO MORAL INEXISTENTES. PAGAMENTO INDEVIDO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. 1. A relação jurídica entre empresas construtoras e os adquirentes de unidades imobiliárias é de consumo. Precedentes. 2. Ao assinar o contrato de compra e venda, com previsão expressa, os adquirentes sabiam ou deviam saber que o memorial descritivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEITADA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS DA MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DOS CREDORES E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA E ATOS PROCESSUAIS POSTERIOES. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO VALOR DE VENDA DO IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA. 1. Na questão preliminar formulada em contraminuta, a agravada sustenta que há necessidade de formação do litisconsórcio necessário dos arrematantes dos imóveis levados a hasta pública, tendo em vista que possuem interesse direto na preservação e confirmação das arrematações. A respeito do litisconsórcio necessário, este decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio, conforme dispõe o art. 114 do Código de Processo Civil. 2. Verifica-se que não há, na hipótese, qualquer imposição legal para que os arrematantes do imóvel sejam integrados no pólo passivo, bem como que o ato de arrematação é uma fase da hasta pública que não se confunde com a natureza da relação jurídica originária. 3. Eventual declaração de nulidade da hasta pública é anterior a qualquer ato de arrematação e transferência dos imóveis, pois se vincula à necessária observância dos procedimentos legais, o que, em hipótese alguma, gera direitos aos arrematantes de forma a torná-los habilitados a figurarem como litisconsorte necessário. 4. A determinação legal para que a sentença, que decretar a falência do devedor, determinar, quando conveniente, a convocação da assembléia-geral de credores para a constituição de Comitê de Credores é medida imprescindível quando se pretende a alienação de imóvel da massa. Não se trata, pois, de mera faculdade arbitrária do julgador, mas de verdadeiro dever que se exerce em razão das circunstâncias do caso concreto, sobretudo quando há extenso patrimônio móvel e imóvel, para acudir elevadas dívidas da falida. Logo, a ausência desse procedimento já demonstra a irregularidade dos atos de hasta pública para alienação judicial de bens da massa falida. Por consequência, sem a oitiva dos credores, não há como considerar cumprido à regra do art. 113 da Lei nº 11.101/2005. 5. Deve ser observado o art. 142, § 7º, da Lei 11.101/2005, que é objetivo ao dispor que ?em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade?. Portanto, é indubitável que o parquet deve ser intimado de forma pessoal, mesmo antes da publicação de editais com vistas à realização de hasta pública para alienação de bens da massa falida, tendo em vista sua prerrogativa legal de custus legis. Trata-se, pois, de hipótese de nulidade cominada, proclamada em razão da preterição da forma determinada pela lei. 6. Até seria desnecessária qualquer análise quanto à alegação de preço vil do imóvel levado à hasta pública, tendo em vista a nulidade dessa fase processual, o que por consequência, atinge os atos realizados posteriormente. No entanto, além da preterição da forma que a lei estabelece como intangível, também será declarada a nulidade ex lege da arrematação, diante do manifesto prejuízo aos interesses da massa falida e dos seus credores. 7. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEITADA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS DA MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DOS CREDORES E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA E ATOS PROCESSUAIS POSTERIOES. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO VALOR DE VENDA DO IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA. 1. Na questão preliminar formulada em contraminuta, a agravada sustenta que há necessidade de formação do litisconsórcio necessário dos arrematantes dos imóveis levados a hasta pública, tendo em vista que possuem interesse diret...