APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 700 do CPC/2015 faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, uma vez que é título não causal, autônomo e circulável, dotados dos atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, e que por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 700 do CPC/2015 faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, uma vez que é título não causal, autô...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. O art. 1.102-A do CPC/73 faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, uma vez que é título não causal, autônomo e circulável, dotados dos atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, e que por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula. 3. Não há que se falar em necessidade de prova pericial, caso o magistrado entenda existirem provas suficientes nos autos para proferir sentença, uma vez que, para a produção de provas, requer-se a demonstração da sua necessidade. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. O art. 1.102-A do CPC/73 faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Adequada a majoração da pena-base embasada no fato de o réu ter se dirigido para o local do crime em veículo produto de furto, se não respondeu por tal delito em ação penal diversa. 2. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação do delito, maior deve ser o quantum a ser decotado da pena. 3. Se o agente foi flagrado antes mesmo de abrir a porta do veículo, não logrando ingressar em seu interior para subtrair bens ali existentes e tampouco o carro, a fração máxima é a mais adequada para a redução da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicar uma maior redução pela tentativa, diminuindo a pena estabelecida em 01 (um) ano de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Adequada a majoração da pena-base embasada no fato de o réu ter se dirigido para o local do crime em veículo produto de furto, se não respondeu por tal delito em ação penal diversa. 2. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação do delito, maior deve ser o quantum a ser decotado da pena. 3. Se o agente foi f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE TENTOU ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL TRANSPORTANDO 9,40G (NOVE GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA EM SUAS VESTES ÍNTIMAS. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE TRÁFICO. PLAUSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite admitir a tese de que o réu tentou entrar no presídio com uma porção de maconha com a finalidade de fazer uso compartilhado da droga dentro do estabelecimento prisional com seu irmão durante o período de visita. Isto porque as visitas são realizadas em local monitorado e com a presença de agentes penitenciários, de modo a evitar o consumo de drogas. 2. Ainda que se considerasse a cessão gratuita de entorpecente a seu irmão, por se tratar de tipo múltiplo ou de conteúdo variado, a conduta se amolda ao delito tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, c/c o artigo 40, inciso III, do mesmo diploma legal. 3. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o § 4º e o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pela Vara das Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE TENTOU ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL TRANSPORTANDO 9,40G (NOVE GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA EM SUAS VESTES ÍNTIMAS. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE TRÁFICO. PLAUSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite admitir a tese de que o réu tentou entrar no presídio com uma porção de maconha com a finalidade de fazer uso compartilhado da droga de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que a representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade inequívoca de que o autor do fato seja processado, o que ocorreu na espécie. 2. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente tentou ingressar indevidamente em área restrita de atendimento a pacientes graves no Hospital de Base de Brasília, sendo que, após ser alertado de que não poderia permanecer no local, passou a agredir e a ofender moralmente as pessoas que tentavam contê-lo, acabando por lesionar um policial civil e um técnico em enfermagem. Os elementos probatórios, indicam ainda, que o recorrente desacatou um policial civil no exercício de suas funções, bem como resistiu à ordem legal de prisão. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando integralmente a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 129, caput, 331, e 329, § 2º, todos do Código Penal, à pena de total de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que a representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade inequívoca de que o autor do fato seja processado, o q...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Concedida tutela provisória no trânsito processual e materializada a cominação imposta à administração pública de disponibilizar vaga em creche pública ou conveniada que atende as necessidades do infante que demandara a prestação jurisdicional, restando sanada a omissão estatal, a situação provisória deflagrada deve ser consolidada como forma de preservação, não apenas da situação de fato germinada, mas do cumprimento da obrigação reservada ao estado para com o fomento da prestação educacional consoante as necessidades dos seus destinatários. 7. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Maioria. Julgamento realizado na forma do Art. 942, §1º, do novo Código de Processo Civil.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos dir...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEIS. PENHORA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PLURALIDADE DE PENHORAS. ÓBICE A NOVAS CONSTRIÇÕES. INEXISTÊNCIA. PREFERÊNCIA DE ACORDO COM AS PENHORAS CONSUMADAS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA CONSTRIÇÃO. IMPERIOSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Como cediço, a penhora de bens imóveis, e por extensão dos direitos deles derivados, é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do art. 835, V, do novo estatuto processual, à medida que cabe ao devedor responder por suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presentes ou futuros, consoante disposto na norma inserta no art. 789 do mesmo diploma legal, afigurando-se legítima, portanto, a manutenção da constrição sobre imóvel pertencente ao excutido, haja vista a existência de previsão legal que a autoriza e da não incidência da ressalva legal que pauta a impenhorabilidade do bem de família. 2. O princípio da menor onerosidade compreendido pelo artigo 805 do estatuto processual deve ter sua apreensão ponderada com o desiderato da proteção que dispensa ao devedor, pois destinada a resguardar que seja executado da forma menos onerosa quando por mais de um meio puder ser realizada a execução, e não subverter o objeto teleológico da execução, que é viabilizar a satisfação do direito ostentado pelo credor retratado no título executivo, não podendo, portanto, ser usado como instrumento destinado a obstar a efetivação dos atos expropriatórios. 3. O fato de o imóvel ser alcançado por penhoras precedentes não encerra óbice à consumação das novas constrições afetando-o, à míngua de patrimônio livre pertencente ao obrigado, estabelecendo o legislador tão somente que, na hipótese de pluralidade de credores concorrentes, será observada a preferência no rateio do produto amealhado com a alienação de conformidade com a ordem das penhoras consumadas, salvo eventuais preferências legalmente asseguradas (CPC, art. 908, § 2º). 4. Agravo e agravo interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEIS. PENHORA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PLURALIDADE DE PENHORAS. ÓBICE A NOVAS CONSTRIÇÕES. INEXISTÊNCIA. PREFERÊNCIA DE ACORDO COM AS PENHORAS CONSUMADAS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA CONSTRIÇÃO. IMPERIOSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Como cediço, a penhora de bens imóveis, e por extensão dos direitos deles derivados, é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓR...
EMBRGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.438.263/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA A QUESTÃO, SALVO AQUELAS EM QUE A QUESTÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO EXPLICITAMETNE RESOLVIDA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBRGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART....
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. PRECIPTAÇÃO. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. OPERADORA DO PLANO E ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES NA CADEIA DE PRESTAÇÃO. LEGITIMIDADE DA OPERADORA. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. FORMULAÇÃO ADEQUADA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA. ILEGITIMIDADE. QUESTÃO FORMULADA E REFUTADA PELA SENTENÇA. REPRISAMENTO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apeça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC/1973, art. 514, II e III; CPC/2015, art. 101, II, III e IV). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar a sentença recorrida como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, realizando o exigido formalmente a apelação que alinhava argumentos consoantes o aduzido na sentença perseguindo sua reforma mediante argumentação jurídica apta a conduzir a esse desiderato. 3. Refutada pela sentença a arguição de ilegitimidade passiva formulada em sede de defensa indireta na contestação, o silêncio da parte implica o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a questão, tornando inviável que, silente no momento processual apropriado, a reprise em sede de contrarrazões, à medida em que, a par de não encerrar o instrumento meio para devolução a reexame do decidido, as matérias de ordem pública, transmudadas em questões processuais e resolvidas, não estão imunes aos efeitos da preclusão e da coisa julgada. 4. Alegitimidade passiva ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja,in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva da parte ré com os fatos e pretensões deduzidas. 5. Aoperadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde solidariamente com a administradora do plano perante a consumidora pelos defeitos na prestação dos serviços contratados, inclusive por falha imputável à administradora na qualidade de gestora do contrato por tê-lo reputado rescindido sem observância dos pressupostos legalmente estabelecidos, porquanto ambas atuam como fornecedoras no fomento dos serviços convencionados, conforme a dicção dos arts. 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor e art. 932, III, do Código Civil, ensejando o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária de ambas as fornecedoras por defeitos havidos na realização dos serviços. 6. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniquidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 7. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 8. De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 9.Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato que o atendimento derivado de complicações da gravidez, cujo tratamento envolvera a submissão da parturiente a parto cesariano de emergência, enquadra-se a situação como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação e do parto cesariana resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento (STJ, Súmula 302). 9.Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelo conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. PRECIPTAÇÃO. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. OPERADORA DO PLANO E ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES NA CADEIA DE PRESTAÇÃO. LEGITIMIDADE DA OPERADORA. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESERVAÇÃO. 1. Aantecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Atranscendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais -(a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno conhecido e desprovido. Maioria.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO EM fase de execução definitiva. RESSALVA. QUESTÕES AFETADAS PERTINENTES AO MÉRITO, PORTANTO JÁ RESOLVIDAS COM DEFINITIVIDADE. não incidência. APELO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. ISONOMIA E IGUALDADE PROCESSUAIS. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. As decisões originárias do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo repercussão geral na controvérsia estabelecida acerca da aplicação dos índices de correção monetária que teriam sido suprimidos por ocasião da edição dos Planos Econômicos Bresser e Verão sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança - expurgos inflacionários -, determinaram a suspensão dos processos que têm esse objeto, não se aplicam, por expressa determinação, aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas, porquanto já definitivamente resolvida a controvérsia, não obstando, ademais, a propositura de novas ações, a tramitação das que já foram distribuídas ou das que se encontrem em fase instrutória ou executiva (CPC/1973 543-B e RISTF 328). 2. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à agregação dos juros remuneratórios, à impropriedade dos cálculos apresentados, além do termo inicial dos juros de mora foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, devendo, por conseguinte, a preliminar suscitada pelos exequentes ser acolhida, tendo em vista as matérias restarem superadas. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (NCPC, arts. 505 e 507). 4. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 6. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 7. Apelação não conhecida. Preliminar de suspensão rejeitada. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO E...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Na realização do contrato, não havia previsão, nem mesmo implícita, de que o autor deveria fazer o pagamento antecipado do saldo devedor para, só então, obter a transferência do contrato para seu nome. O autor fez o pagamento integral do preço ajustado pelo ágio e os réus não cumpriram a obrigação de transferir o contrato. O instrumento particular de cessão acostado aos autos faz prova suficiente de que no momento da contratação os cedentes deram como certa a transferência do contrato de compra e venda para o nome do cessionário, frustrando, posteriormente, a justa expectativa de êxito do negócio. 2. Com a rescisão do pacto, as partes devem voltar ao status quo ante, não devendo haver enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra, respeitando-se, assim, as disposições do contrato bilateral que estabeleceu obrigações para ambas as partes com equidade. 3. O valor pago pelo cessionário deve ser devolvido com as correções legais, com exceção da comissão de corretagem destacada do preço do ágio. A multa contratual estabelecida em 100% do valor do negócio é excessiva e deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Na realização do contrato, não havia previsão, nem mesmo implícita, de que o autor deveria fazer o pagamento antecipado do saldo devedor para, só então, obter a transferência do contrato para seu nome. O autor fez o pagamento integral do preço ajustado pelo ágio e os réus não cumpriram a obrigação de transferir o contrato. O instrumento particular de cessão acostado aos autos faz prova suficiente de que no momento da contratação os cedentes deram como...
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. ABRANGÊNCIA DE LUCRO, CAPITAL SOCIAL E PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo contra decisão em cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora das quotas sociais do primeiro agravado. 1.1. O Juízo a quo entendeu que a constrição seria inócua, pois a executada permaneceu o exercício financeiro de 2015 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. 2. O art. 835, IX prevê a possibilidade de penhora de ?ações e quotas de sociedades simples e empresárias?, não ao lucro decorrente das atividades realizadas. 2.1. A penhora sobre as quotas de sociedades empresárias não implica apenas na obtenção do lucro decorrente das atividades empresariais, mas também abrange o direito sobre parte do capital social e do patrimônio da sociedade. 3. Segundo o art. 861 do CPC, havendo a penhora de quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz deve fixar um prazo não superior a três meses para a sociedade apresentar balanço especial, oferecer as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceder à liquidação das cotas ou ações, depositando em juízo e em dinheiro o valor apurado. 3.1. Os §§ 1º e 5º do mesmo artigo prevêem, ainda, a possibilidade de aquisição das cotas ou ações pela própria sociedade, sem redução do capital social e, até mesmo, a alienação pela via tradicional do leilão judicial. 4. A penhora das quotas sociais garante ao credor vantagens maiores do que o mero lucro obtido pelas atividades da empresa. 4.1. Portanto, a ausência de atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial não configuram impedimento à constrição. 5. Doutrina. Fábio Ulhoa Coelho: ?O capital social representa, grosso modo, o montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade. De fato, para existir e dar início às suas atividades, a pessoa jurídica necessita de dinheiro ou bens, que são providenciados pelos que a constituem. Não se confunde o capital social com o patrimônio social. Este último é o conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade (ou seja, tudo que é de sua propriedade). Note-se que, no exato momento da sua constituição, a sociedade tem em seu patrimônio apenas os recursos inicialmente fornecidos pelos sócios, mas, se o negócio que ela explora revelar-se frutífero, ocorrerá a ampliação desses recursos iniciais; caso contrário, a sociedade acabará perdendo uma parte ou a totalidade de tais recursos, e seu patrimônio será menor que o capital social ? podendo vir a ocorrer, inclusive, a falência?. (in Curso de Direito Comercial, Volume 1, 16ª Edição, 2012, p. 148). 6. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. ABRANGÊNCIA DE LUCRO, CAPITAL SOCIAL E PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo contra decisão em cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora das quotas sociais do primeiro agravado. 1.1. O Juízo a quo entendeu que a constrição seria inócua, pois a executada permaneceu o exercício financeiro de 2015 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. 2. O art. 835, IX prevê a possibilidade de penhora de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, a agravante não juntou qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro...
Previdência privada. Pecúlio por morte. Contribuição. Devolução. Prescrição. Termo inicial. Nulidade da sentença. Assistência judiciária. Honorários. 1 - Não é nula a sentença que enfrenta os argumentos deduzidos pela parte capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/15, art. 489, inciso IV). 2 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 3 - A prescrição das ações que discutem direitos advindos de relação jurídica entre ex-participantes de entidade de previdência privada é de cinco anos. 4 - Não se devolvem parcelas em contrato de seguro para caso de morte, eis que, mesmo não tendo ocorrido o evento danoso, a contratada, na vigência do contrato, correu o risco. 5 - A revogação do benefício da gratuidade de justiça depende da comprovação de que o beneficiário passou a nova situação econômica, e, assim, pode arcar com as despesas do processo. 6 - Honorários fixados em valor condizente, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo, devem ser mantidos 7 - Apelações não providas.
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Previdência privada. Pecúlio por morte. Contribuição. Devolução. Prescrição. Termo inicial. Nulidade da sentença. Assistência judiciária. Honorários. 1 - Não é nula a sentença que enfrenta os argumentos deduzidos pela parte capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/15, art. 489, inciso IV). 2 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e...
Responsabilidade Civil do Estado. Falha na prestação de serviço médico. Dano moral. Valor da indenização. Honorários. 1 - Provado que a perda permanente da mobilidade do membro superior direito, pelo paciente, teve como causa a atuação de médico da rede pública de saúde do Distrito Federal durante o parto, surge a responsabilidade do ente público de indenizar os danos morais causados. 2 - Se ocorreu lesão a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, em razão da perda da mobilidade de um membro, há dano indenizável. 4 - Não reclama redução montante de indenização por danos morais que se revela adequado, considerando, sobretudo, a extensão e a gravidade da lesão suportada. 5 - Na condenação em honorários sucumbenciais, de natureza jurídica de direito híbrido (material-processual), aplica-se a norma processual da data do ajuizamento da ação, e não a data da prolação da sentença. 6 - Apelação provida em parte.
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Responsabilidade Civil do Estado. Falha na prestação de serviço médico. Dano moral. Valor da indenização. Honorários. 1 - Provado que a perda permanente da mobilidade do membro superior direito, pelo paciente, teve como causa a atuação de médico da rede pública de saúde do Distrito Federal durante o parto, surge a responsabilidade do ente público de indenizar os danos morais causados. 2 - Se ocorreu lesão a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, em razão da perda da mobilidade de um membro, há dano indenizável. 4 - Não reclama redução monta...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 3. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, há vedação expressa à realização da substituição da reprimenda, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamen...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em execução contra decisão prolatada pelo Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de visitação de companheira em cumprimento de pena por condenação de tráfico ilícito de entorpecente. 2. O direito à visitação de preso condenado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2.1. Na hipótese, o fato da companheira estar cumprindo pena, ainda que alternativa à restritiva de direito, por condenação recente pela prática de tráfico de entorpecente constitui óbice ao deferimento da visita ao companheiro recluso em regime semiaberto. 3. Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em execução contra decisão prolatada pelo Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de visitação de companheira em cumprimento de pena por condenação de tráfico ilícito de entorpecente. 2. O direito à visitação de preso condenado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2.1. Na hipótese, o fato da compa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTES ANTE PROVA DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A MERA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO TEM O CONDÃO DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRAFICÂNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante e a forma como a substância entorpecente estava acondicionada demonstram que a droga efetivamente destinava-se à difusão ilícita dentro do sistema prisional, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito do art. 33, § 3º, da Lei 11.343/2006. 2. As condutas do apelado não condizem com a alegação de somente uso compartilhado com interno do sistema prisional. Droga acondicionada em vestimentas íntimas e escondida nas costuras. Demonstrada a intenção de ludibriar a revista interna. 3. O depoimento do agente penitenciário, em consonância com as demais provas colhidas nos autos, merece credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 4. Em se tratando de réu primário, portador de bons antecedentes, preso somente com maconha, tem o apelado o direito à causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 5. O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o réu é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, foram analisadas de maneira favorável. Cabível, portanto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. 7. Recurso conhecido e provido para condenar o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTES ANTE PROVA DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A MERA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO TEM O CONDÃO DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRAFICÂNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante e a for...