APELAÇÃO CRIMINAL.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ÁLIBI. ÔNUS DA DEFESA. NÃO COMPROVADO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando o acervo probatório, constituído da palavra das testemunhas policiais e da prova pericial, é coeso e demonstra com segurança a materialidade e a autoria do crime. 2. A versão defensiva deve ser comprovada nos autos, nos termos do art. 156 do CPP. 3. A palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante é revestida de presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, por isso, pode embasar o convencimento acerca da autoria e, de consequência, o decreto condenatório. 4. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária do agente não exclui a imputabilidade penal. 5. Apelação conhecida e não provida, ficando mantida a sentença que condenou o apelante por infração ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ÁLIBI. ÔNUS DA DEFESA. NÃO COMPROVADO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando o acervo probatório, constituído da palavra das testemunhas policiais e da prova pericial, é coeso e demonstra com segurança a materialidade e a autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. PROVA. DENÚNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CONSUMO PESSOAL. INCOMPATIBILIDADE. ART. 28, § 2º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O depoimento de policial prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e goza da presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. 2. Havendo denúncia de que o apelante praticava tráfico de drogas na sua residência, onde foi apreendida porção de maconha com massa líquida de 233,35g., quantidade essa incompatível com suas condições pessoais e sociais (artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006), mostra-se inviável o pedido de desclassificação que foi deduzido sob a alegação de que essa droga destinava-se ao seu consumo pessoal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c o §4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. PROVA. DENÚNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CONSUMO PESSOAL. INCOMPATIBILIDADE. ART. 28, § 2º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O depoimento de policial prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e goza da presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. 2. Havendo denúncia de que o apelante praticava tráfico de drogas na sua residência, onde foi apreendida porção de maconha com massa líquida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22 PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 36,22G. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TORTURA. REJEIÇÃO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FATO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDIÇÕES EM QUE SE DEU A AÇÃO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. VALORES APREENDIDOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VERBO NÚCLEO. TIPO PENAL. AFASTAMENTO. REPROVABILIDADE COMUM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar - Nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.O tráfico de drogas é crime de natureza permanente, uma vez que a consumação do delito protrai-se no tempo, estando o agente em flagrante delito enquanto não cessada a permanência. Presente a situação de flagrância delitiva é lícita a busca e apreensão no interior do domicílio do réu independentemente de ordem judicial ou autorização do morador. 2. Não há que se falar em ilegalidade, devido ao ingresso na residência do réu sem mandado de busca e apreensão, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI, autoriza a prisão em flagrante, em qualquer horário, independente da expedição de mandado judicial. 3. Se não há qualquer elemento de prova nos autos demonstrando que os policiais militares responsáveis pelo flagrante torturaram o réu para que confessasse a prática do crime ou para que os levasse até o local em que o restante das porções de droga eram mantidas em depósito, não há que se falar em provas colhidas por meios ilícitos e em nulidade das provas. 4. Mérito - Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, quando são coesos e harmônicos. 5. Se não foram apontados e tampouco comprovados motivos pelos quais os policiais deliberadamente quisessem imputar falsamente o crime ao apelante, a validade dos depoimentos se mantém hígida. 6. A forma de acondicionamento da droga, em porções envoltas individualmente em plástico filme transparente, a apreensão de quantia em espécie em notas de valores pequenos em sua maioria, bem como as condições em que se deu a ação, demonstram que o réu pretendia distribuir os entorpecentes. Desse modo, não há como absolver o réu ou desclassificar sua conduta para consumo pessoal. 7. A prática de mais de um verbo núcleo do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2016 está inserida no mesmo contexto fático e não denota, por si só, uma maior reprovabilidade da conduta do agente, impondo-se o decote da circunstância judicial e a redução da pena-base. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput e §4º, da Lei 11.343/2006, afastar a avaliação desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo-lhe a pena de de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento de sessenta e seis) dias-multa, fixado no valor mínimo legal, mantendo-seo regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme determinado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22 PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 36,22G. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TORTURA. REJEIÇÃO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FATO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDIÇÕES EM QUE SE DEU A AÇÃO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. VALORES APREENDIDOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VERBO NÚCLEO. TIP...
Apelação Criminal. Autoria e materialidade comprovadas. Continuidade delitiva (art. 71 do CP): artigo 129 (duas vezes) e artigo 147 (duas vezes). Concurso material entre crimes de natureza diversa. Condenação por fato anterior transitada em julgado apenas para a acusação no momento do cometimento do crime não é apta para gerar reincidência. Redimensionamento da pena para decotar a agravante da reincidência. Fixação de regime aberto por ser o réu tecnicamente primário e por ser a pena inferior a 4 (quatro) anos. A violência e a grave ameaça contra a pessoa impossibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Admite-se a suspensão condicional da pena por não ser o réu reincidente em crime doloso e por ser a sanção menor que 2 (dois) anos. Recurso conhecido e parcialmente provido; concedido o sursis de ofício.
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Apelação Criminal. Autoria e materialidade comprovadas. Continuidade delitiva (art. 71 do CP): artigo 129 (duas vezes) e artigo 147 (duas vezes). Concurso material entre crimes de natureza diversa. Condenação por fato anterior transitada em julgado apenas para a acusação no momento do cometimento do crime não é apta para gerar reincidência. Redimensionamento da pena para decotar a agravante da reincidência. Fixação de regime aberto por ser o réu tecnicamente primário e por ser a pena inferior a 4 (quatro) anos. A violência e a grave ameaça contra a pessoa impossibilitam a substituição da pena...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º, DO CC/02. TEORIA DA CONCEPÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07, E 11.945/09. DANO PESSOAL COBERTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. Em consonância com corrente jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ, impende convir que a Teoria da Concepção - a qual resguarda os direitos do nascituro desde o nascimento com vida -, é a que melhor atende ao princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III, da CF/88). Inteligência do art. 2º, do CC/02. 2. Tendo o sinistro ocorrido em 19.12.2014e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07, e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória nº 451/08, que estabeleceu a indenização no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de cobertura por danos pessoais no caso de morte. 3. Se o aborto se enquadra nos casos de cobertura previstos na legislação pertinente, considerando inconteste o fim da vida intra-uterina, os genitores serão beneficiários da indenização pleiteada, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. 4. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de interesse recursal, quanto ao pedido de incidência dos juros de mora a partir da citação, quando este já foi acolhido pelo Juízo de origem. 5. Não havendo pagamento parcial da indenização securitária, a correção monetária deve incidir a partir do momento do evento danoso, conforme Enunciado nº 43, da Súmula do STJ. Recurso repetitivo REsp 1.483.620/SC, submetido ao procedimento do art. 543-C, do CPC. 6. Apelo conhecido em parte, e, nessa parte, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º, DO CC/02. TEORIA DA CONCEPÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07, E 11.945/09. DANO PESSOAL COBERTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. Em consonância com corrente jurisprudencial...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. OCORRÊNCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. PAGAMENTO. DÚVIDAS QUANTO À PROVA. CONTRATOS COM QUITAÇÃO EXPRESSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nulidade do negócio jurídico em razão da ocorrência de coação demanda a prova plena da ocorrência de vício de consentimento, sendo da parte que invoca o vício o ônus de comprová-lo. 2. Ausente a prova da alegada coação, que não pôde ser extraída da documentação carreada aos autos e oitiva de testemunhas arroladas, a improcedência do pedido é medida impositiva. 3. Tendo os cessionários do imóvel em discussão dado plena e rasa quitação dos valores pagos no momento do contrato, as alegações relativas às contradições e dúvidas quanto ao pagamento não se mostram passíveis de prosperar. 4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. OCORRÊNCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. PAGAMENTO. DÚVIDAS QUANTO À PROVA. CONTRATOS COM QUITAÇÃO EXPRESSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nulidade do negócio jurídico em razão da ocorrência de coação demanda a prova plena da ocorrência de vício de consentimento, sendo da parte que invoca o vício o ônus de comprová-lo. 2. Ausente a prova da alegada coação, que não pôde ser extraída da documentação carreada aos autos e oitiva de testemunhas arroladas, a improcedência do pedido é medida impositiva. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CDC. NÃO APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se insere na definição de consumidor, a teor do art. 2º, do CDC,a pessoa física que adquire um plano de investimento, como franqueada, a fim de auferir lucro -pirâmide financeira. Logo, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação posta em debate é civil, incidindo as normas do Código Civil. 2. É cabível indenização por dano material, consubstanciada em alegados lucros cessantes, desde que efetivamente comprovado o prejuízo sofrido pela parte autora, em função da inexecução da obrigação da empresa ré. Inteligência dos arts. 402 e 403, do CC/2002. 3. Não demonstrada a efetiva perda do franqueado, e não sendo possível indenização presumida, baseada em eventuais vendas e captação de novos investidores, não merece prosperar o pedido indenizatório por lucros cessantes. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. 5.Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CDC. NÃO APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se insere na definição de consumidor, a teor do art. 2º, do CDC,a pessoa física que adquire um plano de investimento, como franqueada, a fim de auferir lucro -pirâmide financeira. Logo, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação posta em debate é civil, incidindo as normas do Código Civil. 2. É cabível indenização por...
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ANIMUS CALUMNIANDICONFIGURADO. DOLO DIRETO DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O delito de calúnia necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de imputar crime falso a alguém, ou animus calumniandi. No caso, a ofensa contra três servidores desta Corte de Justiça resta configurada, diante das falsas acusações de prevaricação, na presença de várias pessoas. 2. O elemento subjetivo da denunciação caluniosa é o dolo direto, exigindo o tipo penal o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado, o que não restou plenamente comprovado no caso concreto, devendo ser aplicado, portanto, o princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 138, caput, combinado com o artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal (calúnia praticada contra funcionário público, no exercício de suas funções, na presença de várias pessoas), por três vezes, absolvê-lo do crime previsto no artigo 339, caput, do Código Penal (denunciação caluniosa), reduzindo as penas de 03 (três) anos de reclusão, 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção e 31 (cinquenta e um) dias-multa para 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção, em regime aberto, e 31 (trinta e um) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ANIMUS CALUMNIANDICONFIGURADO. DOLO DIRETO DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O delito de calúnia necessita do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de imputar crime falso a alguém, ou animus calumniandi. No caso, a ofensa contra três servidores desta Corte de Justiça resta conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter a vítima em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem. 2. Na espécie, as provas documentais e orais produzidas nos autos, em especial os relatos da vítima e da testemunha, demonstram a prática do crime de estelionato pelo apelante e seu comparsa, na medida em que, mantendo a vítima enganada, obtiveram para si vantagem ilícita, consistente na motocicleta da vítima. 3. Os requisitos para a suspensão condicional do processo devem ser analisados no momento do oferecimento da denúncia, salvo nas hipóteses de desclassificação ou de procedência parcial da denúncia, nos termos da Súmula nº 337 do STJ, o que não ocorre no caso concreto. 4. O fato de o apelante estar respondendo a outras ações penais impede a concessão do benefício. 5. Eventual insurgência defensiva relacionada ao não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo deveria ocorrer até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter a vítima em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem. 2. Na espécie, as provas documentais e orais...
PENAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE COISAS DO INTERIOR DE AUTÕMOVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair equipamento de som automotivo e uma mochila com pertences pessoais de dentro de um automóvel estacionado na rua, durante a realização de um show no Parque de Exposições de São Sebastião. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão em flagrante do agentes na posse da res furtiva, sendo os fatos corroborados por testemunhos idôneos dos policiais militares condutores. 3 Não há o que se criticar quanedo a pena do crime de furto simples é fixada no mínimo legal, no regime aberto, e substituída por uma única restritiva de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE COISAS DO INTERIOR DE AUTÕMOVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair equipamento de som automotivo e uma mochila com pertences pessoais de dentro de um automóvel estacionado na rua, durante a realização de um show no Parque de Exposições de São Sebastião. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão em flagrante do agentes na posse da res furtiva, sendo os fatos corrobor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE TELEGRAMA PARA NOTIFICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO POR CONFLITO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DOS ADVOGADOS. REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 2. O equívoco ao enviar notificação, via telegrama, para revogar procuração, que a parte imaginava ter outorgado em processos que tinham por objeto a casa onde residia com seu ex marido, induzindo que haveria violação ao Código de Ética da OAB, se coaduna com uma conduta desastrada por quem, leigo no assunto, tenta minimizar possíveis conflitos que eventualmente poderiam ocorrer, não caracterizando a inequívoca intenção de ofender a honra e as imagens dos procuradores que originariamente atuavam nos processos, suficiente a ensejar uma compensação de ordem moral. 3. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, de modo que, não comprovado o ato ilícito e o dano, não há que se falar em compensação por danos morais. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE TELEGRAMA PARA NOTIFICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO POR CONFLITO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DOS ADVOGADOS. REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 2. O equ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LEVANTAMENTO INDEVIDO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES. CIÊNCIA DA PARTE CESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA A ELA NÃO PERTENCENTE. IMPOSIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO ADMISSÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. 1. Diante do levantamento da integralidade dos valores apurados nos autos por parte de cessionário dos direitos creditórios, devidamente cientificado de penhora anterior no rosto dos autos, impõe-se a devolução da quantia a ele não pertencente, sob pena de violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. 2. Na ausência de ressalva do Juízo a quo, caberia ao cessionário do crédito, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do NCPC), adverti-lo quanto à necessidade de desconto dos valores correspondentes à aludida penhora no rosto dos autos. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LEVANTAMENTO INDEVIDO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES. CIÊNCIA DA PARTE CESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA A ELA NÃO PERTENCENTE. IMPOSIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO ADMISSÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. 1. Diante do levantamento da integralidade dos valores apurados nos autos por parte de cessionário dos direitos creditórios, devidamente cientificado de penhora anterior no rosto dos autos, impõe-se a devolução da quantia a ele não pertencente, sob pena de violação ao princípio da vedação ao enriquecim...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DO IMOVEL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Segundo a teoria da asserção, a parte que figura no conflito de interesses narrado na petição inicial tem legitimidade para a causa. II. O atraso na entrega do imóvel priva o adquirente dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como toda e qualquer utilização ou fruição de bem dessa natureza pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locatício, esse é o referencial para a mensuração dos lucros cessantes. III. À falta de consistência probatória quanto à extensão dos lucros cessantes, deve ser remetida para a fase liquidatória a apuração do quantum debeatur. IV. É manifestamente iníqua e abusiva, à luz do artigo 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de débito relacionado à imóvel que ainda não é de sua propriedade e do qual sequer tem a posse. V. Salvo em casos excepcionais, o atraso na entrega da unidade imobiliária não tem potencialidade para vulnerar direitos da personalidade do adquirente e por isso não traduz dano moral passível de compensação pecuniária. VI. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, na esteira do que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. VII. Recurso da Autora desprovido. Recurso das Rés parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DO IMOVEL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Segundo a teoria da asserção, a parte que figura no conflito de interesses narrado na petição inicial tem legitimidade para a causa. II. O atraso na entrega do imóvel priva o adquirente dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como tod...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. CONVERSÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que sequer tenha havido a prévia notificação do consumidor, fere os direitos do beneficiário do plano. Nos termos do que dispõe o art. 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 19/1999, no caso de rescisão do plano coletivo de saúde, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. O e. STJ firmou posicionamento pela configuração de dano moral em caso de negativa indevida de cobertura contratual de plano de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. CONVERSÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que sequer tenha havido a prévia notificação do consumidor, fere os direitos do benef...
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DAS MENORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA. Para o estabelecimento da guarda dos filhos, há de considerar a proteção integral conferida à criança e ao adolescente pela legislação constitucional e infraconstitucional. Não se vislumbrando a existência de situações excepcionais aptas a conferir a guarda exclusiva a apenas um dos genitores, adota-se a regra geral da guarda compartilhada, até mesmo para minimizar os traumas e os desacertos decorrentes da separação dos genitores, que deverão continuar a exercer os direitos e as obrigações decorrentes do poder familiar. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DAS MENORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA. Para o estabelecimento da guarda dos filhos, há de considerar a proteção integral conferida à criança e ao adolescente pela legislação constitucional e infraconstitucional. Não se vislumbrando a existência de situações excepcionais aptas a conferir a guarda exclusiva a apenas um dos genitores, adota-se a regra geral da guarda compartilhada, até mesmo para minimizar os traumas e os desacertos decorrentes da separação dos genitores, que deverão continuar a exercer os direitos e as obrigações d...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. REJEITADO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE VEDADA. PRODUTO DEFEITUOSO. SAÚDE DO CONSUMIDOR PREJUDICADA.DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Com relação à inversão do ônus da prova, de acordo com o artigo 6°, inciso VIII do CDC, basta que se comprove a hipossuficiência da parte ou verossimilhança do direito alegado. No caso, não há dúvidas tratar-se de consumidor em extrema desvantagem econômica e jurídica diante de grande empresa fornecedora de produtos de saúde. Agravo retido rejeitado. 4. A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede de apelação, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância. Preliminar de inépcia da inicial não conhecida. 5. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos é objetiva, uma vez que se baseia no risco da atividade desenvolvida, não se fazendo necessária a existência de culpa. Teoria do risco do negócio ou do empreendimento. 6. No caso dos autos, tendo em vista que a fornecedora não comprovou a ausência de vício do produto que colocou no mercado, ela responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. 7. O dano moral decorre da violação a direitos fundamentais concernentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inc. X do art.5º da CF/88), físicas ou jurídicas, de que resulte constrangimento, vexame, sofrimento ou humilhação, em intensidade que ultrapasse os meros dissabores do cotidiano. 8. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor. 9. Na hipótese, considerada a gravidade da situação suportada pelo consumidor, ante ao funcionamento inadequado de produto essencial para a preservação de sua saúde, razoável a fixação do valor a título de danos morais feita pelo juízo de primeira instância. 10. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são contados a partir da data do evento danoso. 11. Agravo retido rejeitado. 12. Preliminar de inépcia da inicial não conhecida. 13. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. REJEITADO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE VEDADA. PRODUTO DEFEITUOSO. SAÚDE DO CONSUMIDOR PREJUDICADA.DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/1...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSERTO VEÍCULO. RECLAMAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. EXPRESSÕES OFENSIVAS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUMFIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATRASO NA ENTREGA. DEFEITOS NO SERVIÇO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECONVENÇÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. GARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ). Em se tratando de pessoa jurídica, a agressão à sua honra objetiva requer a comprovação dos fatos causadores da lesão à imagem e à boa reputação frente a clientes e fornecedores. 2 - Constata-se que o Réu, ao invés de apenas relatar, de forma objetiva e direta, a suposta insatisfação com os serviços prestados pela empresa Autora, extrapolou o seu direito de reclamação, fazendo uso de excesso de linguagem e tratando a Autora de forma desrespeitosa, pois acusa a empresa de ser um estabelecimento lixo e desrespeitoso, sugerindo, ainda, a troca de seu nome para nomes pejorativos, em nítido abuso de direito, ofendendo, sem dúvidas, a honra objetiva da Autora. 3 - Revelando-se harmônico com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de danos morais. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 5 - O Feito em questão tramita não sob o rito sumário, mas sim segue o procedimento ordinário, motivo pelo qual não há que se falar em impossibilidade de haver, na espécie, reconvenção. 6 - Os serviços prestados após o primeiro conserto do veículo estavam acobertados pela garantia, razão pela qual não poderiam ser cobrados do Réu e, portanto, a sua devolução é medida que se impõe. Apelações Cíveis desprovidas
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSERTO VEÍCULO. RECLAMAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. EXPRESSÕES OFENSIVAS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUMFIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATRASO NA ENTREGA. DEFEITOS NO SERVIÇO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECONVENÇÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. GARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, pelo que não basta a apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, para a instrução do Feito, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. 2 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC/73, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 267, c/c o art. 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil de 1973. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, pelo que não basta a apresentação de cópia do c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DO CONTAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIO OSTENSIVO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CPC/15. CUSTAS E HONORÁRIOS. TUTELA DE URGENCIA. MANTIDOS. I. O sócio ostensivo tem o dever prestar contas da sua gestão social, porquanto administrada bens, direitos e interesses do sócio participante. II. As disposições introduzidas pelo novo CPC devem ser aplicadas imediatamente, na forma do caput do art. 1.046 do CPC/15. III. Mesmo sendo revogada a concessão da gratuidade da justiça ao autor, compete a ré pagar as custas iniciais, por força do princípio da sucumbência. IV. Incabível a redução do valor da verba honorária, se não demonstrado o excesso. V. Estando evidente a probabilidade do direito alegado e havendo perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, deve-se manter a liminar concedida em sentença, para determinar a indisponibilidade dos imóveis ainda não alienados. VI. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DO CONTAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIO OSTENSIVO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CPC/15. CUSTAS E HONORÁRIOS. TUTELA DE URGENCIA. MANTIDOS. I. O sócio ostensivo tem o dever prestar contas da sua gestão social, porquanto administrada bens, direitos e interesses do sócio participante. II. As disposições introduzidas pelo novo CPC devem ser aplicadas imediatamente, na forma do caput do art. 1.046 do CPC/15. III. Mesmo sendo revogada a concessão da gratuidade da justiça ao autor, compete a ré pagar as custas iniciais, por fo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ PARCIAL UNILATERAL. CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. NÃO ENQUADRADA. I - O ordenamento jurídico vigente reconhece os direitos assegurados às pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhes, o direito de participar de concurso público reservando-lhes um determinado número de vagas. II - O art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 considerava deficiência auditiva a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis. Contudo, o Decreto nº 5.296/2004, que deu nova redação ao artigo, considera apenas a perda bilateral, parcial ou total. III - Diante dos laudos apresentados, não se pode afirmar que a autora é portadora de surdez unilateral total com perda auditiva bilateral, superior a 41 decibéis nas frequênciasde 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Logo, a autora não se enquadra na condição de deficiente, nos termos da Lei distrital 4.317/09 e do Decreto nº 5.296/2004. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ PARCIAL UNILATERAL. CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. NÃO ENQUADRADA. I - O ordenamento jurídico vigente reconhece os direitos assegurados às pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhes, o direito de participar de concurso público reservando-lhes um determinado número de vagas. II - O art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 considerava deficiência auditiva a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis. Contudo, o Decreto nº 5.296/2004, que deu nova redação ao artigo, considera apenas a perda bilateral...