AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. I - Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a procuração in rem suam não encerra conteúdo de mandato, mas se caracteriza como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado. II - Diante do pagamento parcial da dívida, não há impedimento processual ao prosseguimento do cumprimento de sentença, com a consequente penhora de imóvel em nome do devedor adquirido em razão de procuração em causa própria, em negócio jurídico reconhecido como válido por sentença transitada em julgado. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. I - Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a procuração in rem suam não encerra conteúdo de mandato, mas se caracteriza como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado. II - Diante do pagamento parcial da dívida, não há impedimento processual ao prosseguimento do cumprimento de sentença, c...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. PACIENTE ACOMETIDA DE LEUCEMIA LINFOCITICA CRÔNICA. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO APROPRIADO (IMBRUVICA). USO DOMICILIAR. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CONDIÇÃO ABUSIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. DESCUMPRIMENTO. PREVENÇÃO. MULTA. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRESERVAÇÃO. MONTANTE. EXCESSO. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. PONDERAÇÃO DO OBJETIVO DA SANÇÃO E DA POSTURA DA OBRIGADA. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação e tratamento ambulatorial, havendo prescrição advinda do médico assistente no sentido de que o tratamento medicamentoso acobertado seja ministrado em ambiente doméstico, diante da situação geral da paciente e como forma de lhe assegurar sobrevida digna, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pela forma de ministração por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pelo médico assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial sua exata exegese, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita a contratante, resulta na apreensão de que alcança o fomento de tratamento em ambiente doméstico mediante o fornecimento do medicamento cujo fornecimento é compreendido, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais da consumidora enferma, acometida de moléstia grave, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéqua ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro no alto custo do tratamento. 4. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a disposição que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, e, ademais, em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e a destinatária final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico. 6. Segundo previsão expressa da legislação de regência acerca dos planos de saúde que incluem atendimento ambulatorial, eventual exclusão de fornecimento de medicamento para uso domiciliar não pode abarcar procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente e cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (Lei 9.656/98, art. 12, inciso I, aliena ?c?). 5. A astreinte, instituto originário do direito francês, consubstancia instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de serem resguardadas sua origem e destinação, ser mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade, e não à penalização pura e simples do obrigado ou ao fomento de incremento patrimonial indevido ao credor (CPC/73, art. 461, § 4º; NCPC, art. 497). 6. Conquanto legal e legítima a fixação de multa pecuniária diária destinada a resguardar o cumprimento da obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde volvida à materialização de autorizar e custear todas as despesas e materiais e medicamentos relativos aos procedimentos médicos indicados pelo médico assistente da paciente, a astreinte deve ser fixada em parâmetro razoável, de forma a ser coadunada com sua origem etiológica e destinação, que é simplesmente funcionar como instrumento de asseguração do cumprimento da obrigação, e não de fomento de proveito econômico à parte beneficiada pelo provimento. 7. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. PACIENTE ACOMETIDA DE LEUCEMIA LINFOCITICA CRÔNICA. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO APROPRIADO (IMBRUVICA). USO DOMICILIAR. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CONDIÇÃO ABUSIVA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. DESCUMPRIMENTO. PREV...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 302, § 1º, INCISO I, DA LEI 9.503/97. EMBRIAGUEZ. CARRO QUE ADENTRA A IGREJA E ATROPELA MEMBRO. PROVA SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime descrito nos arts. 303, parágrafo único, na forma do art. 302, § 1º, Inciso I, da Lei 9.503/97 a pena definitiva de 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto e substituída por 1(uma) pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade) e suspendeu seu direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 3 (três) meses, porque sob a influência de álcool perdeu o controle do carro, adentrou em igreja e atropelou membro desta. 1.1. Alega atipicidade da conduta, em razão da inexistência de culpa. 2. Se o conjunto de provas carreado nos autos demonstram suficientemente que o réu estava embriagado quando dirigia e atropelou a vítima, inviável sua absolvição por insuficiência de prova da materialidade delitiva, pois, o teste de alcoolemia não é a única prova exigida para comprovar a embriaguez do agente. 3. Demonstrado que o acusado causou, em terceiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sem prestar o devido socorro quando era possível fazê-lo sem risco à sua integridade física, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, impõe-se a condenação como incurso no artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, parágrafo § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 302, § 1º, INCISO I, DA LEI 9.503/97. EMBRIAGUEZ. CARRO QUE ADENTRA A IGREJA E ATROPELA MEMBRO. PROVA SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime descrito nos arts. 303, parágrafo único, na forma do art. 302, § 1º, Inciso I, da Lei 9.503/97 a pena definitiva de 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto e substituída por 1(uma) pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade) e suspen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. OUTORGA DE ESCRITURA PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. INCUMBÊNCIA AO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Carece de interesse de agir, na modalidade adequação, aquele que pretende a outorga de escritura e transferência da propriedade de imóvel cujos direitos afirma ter adquirido de promissário comprador e quitado o respectivo financiamento, quando a formalização do ato incumbe ao proprietário do imóvel. 2 - Resta patente a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, daquele que persegue provimento jurisidicional que, ao final, seria inócuo à parte. 3 - A falta de uma das condições da ação impede o prosseguimento da própria ação, com a extinção do processo sem resolução do mérito, não havendo de se falar em ofensa ao direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4 - Inviável, outrossim, a determinação de emenda à petição inicial, após o decurso do trâmite processual, com a citação do Réu e a apresentação de contestação. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. OUTORGA DE ESCRITURA PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. INCUMBÊNCIA AO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Carece de interesse de agir, na modalidade adequação, aquele que pretende a outorga de escritura e transferência da propriedade de imóvel cujos direitos afirma ter adquirido de promissário comprador e quitado o...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA ACTIO NATA. TERMO ADITIVO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há julgamento citra petita se os pedidos foram integralmente apreciados pelo Juízo, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. O simples descontentamento com o resultado do julgamento não implica defeito do decisum. Preliminar rejeitada. 2 - Segundo a teoria da actio nata, a fluência do prazo prescricional se inicia a partir do momento em que a pretensão se torna exigível. É assente o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que os lucros cessantes somente são exigíveis quando e se houver a entrega do imóvel, momento a partir do qual passa a fluir o prazo prescricional. Prejudicial rejeitada. 3 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, haja vista que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e de fornecedor dispostos nos arts. 2º e 3º do normativo em referência. 4 - Não é abusiva a disposição contratual que prorroga o prazo de entrega do imóvel se o consumidor foi devidamente compensado pelo prejuízo decorrente do atraso, ainda que na forma de benfeitorias, restabelecendo-se o equilíbrio da relação contratual. 5 - As fortes chuvas, os obstáculos no terreno e o elevado índice de inadimplência de parte dos adquirentes não podem ser caracterizados como caso fortuito ou de força maior, pois tais eventos configuram risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela empresa construtora. Tem-se, ademais, que o próprio prazo de tolerância para a entrega do imóvel tem por finalidade albergar essas eventuais situações. 6 - O promitente vendedor que não entrega o imóvel na data estipulada, sem motivo justificável, deve indenizar o promitente comprador pelos lucros que este deixou de auferir com o uso do bem, sendo desnecessária a prova do prejuízo. 7 - O montante devido a título de lucros cessantes deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, se os documentos colacionados aos autos não são hábeis a comprovar o valor correto do aluguel do imóvel, devendo ser acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, tendo em vista tratar-se de mora decorrente de reponsabilidade contratual, que depende de interpelação judicial, além de correção monetária a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ. 8 - O inadimplemento contratual, por si só, não é motivo suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Preliminar rejeitada. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelação Cível da Autora desprovida. Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA ACTIO NATA. TERMO ADITIVO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há julgamento citra petita se os pedidos foram integralmente apreciados pelo Juízo, ainda que de forma contrária à pretensã...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VAGA EM LEITO DE UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A reparação civil decorrente de situações danosas, perpetradas por condutas omissivas do Estado, enseja responsabilidade subjetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa. 2 - Na hipótese, verifica-se que o Autor, a despeito de não lhe ter sido disponibilizada vaga de leito de UTI a tempo e modo, não sofreu consequências mais gravosas em decorrência do infortúnio, tendo recebido o tratamento adequado tanto no nosocômio particular ao qual se dirigiu, cujas despesas serão custeadas pelo Distrito Federal a partir da inscrição de seu nome na Central de Regulação de Internação Hospitalar, bem assim no hospital da rede pública de saúde para o qual foi transferido posteriormente. 3 - Não se identificando, à luz dos princípios jurídicos adotados e da realidade dos fatos analisados, a existência de culpa na conduta do ente estatal, seja por não possuir o Distrito Federal a estrutura ideal para os atendimentos médicos, uma vez que realizados dentro da reserva do possível, seja pelo atendimento que foi prestado ao paciente, não resta evidenciado, por conseguinte, o descumprimento de dever legal apto a gerar ofensa aos direitos de personalidade do Autor. 4 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Verbete nº 421/STJ) 5 - A tese de que o entendimento sumular n. 421 do Tribunal da Cidadania estaria superado pela nova conformação conferida à Defensoria Pública pela Emenda Constitucional n. 45/2004 não encontra amparo, haja vista que aquela compreensão foi editada já após a mencionada alteração constitucional e, a despeito de conferir autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, ampliando os poderes deste Órgão, a Emenda Constitucional n. 45/2004 não lhe retirou a condição de ente despersonalizado integrante de uma pessoa jurídica de direito público. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VAGA EM LEITO DE UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A reparação civil decorrente de situações danosas, perpetradas por condutas omissivas do Estado, enseja responsabilidade subjetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa. 2 - Na hipótese, verifica-se que o Autor, a despeito de não lh...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LIVRE PACTUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos e promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora se enquadra no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º desse Diploma Legal. 2 - A celebração de acordo entre a Construtora Ré e o Ministério Público, homologada por sentença em sede de Ação Civil Pública, que impõe a alteração da própria destinação do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, mostra-se suficiente para justificar a pretensão de rescisão do contrato pelo promissário comprador, uma vez que a modificação do objeto do contrato afeta a formação da vontade. 3 - Consoante orientação jurisprudencial recentemente pacificada pelo Tribunal da Cidadania no Recurso Especial Repetitivo n. 1.599.511/SP (Relator Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, julgado em 24/08/2016), é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 4 - A rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva da Construtora impõe o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das parcelas pagas e dando ensejo também à devolução da comissão de corretagem, ainda que contratada de forma expressa e paga pelos Autores/Adquirentes, haja vista não ser justo obrigar aquele que não deu causa à rescisão do contrato a absorver a despesa referente à intermediação do negócio, se este terminou por não se concretizar de forma efetiva em razão do inadimplemento contratual da promitente vendedora, o que, no entanto, deverá se efetuar na forma simples. 5 - Inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar que a modificação na destinação do imóvel tenha violado algum dos direitos da personalidade dos promissários compradores, é indevida a condenação por danos morais, uma vez que o mero inadimplemento contratual é insuscetível de reparação moral. Apelação Cível dos Autores desprovida. Apelação Cível das Rés parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LIVRE PACTUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos e promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora se enquadra no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º desse Diploma Legal. 2 - A celebração...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas sem a autorização da Administração Pública, nos termos da Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), sobretudo em área de preservação ambiental, ocupada de maneira irregular, razão pela qual não há que se falar em reparação de danos materiais ou morais em decorrência do ato demolitório. 2 - O direito fundamental à moradia, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas de preservação ambiental, não passíveis de regularização. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas sem a autorização da Administração Pública, nos termos da Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), sobretudo em área de preservação ambiental, ocupada de maneira irregular, razão pela qual não há que se falar em reparação de danos materiais ou morais em decorrência do ato demolitório. 2 - O direito fundamental à moradia,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO CONJUNTO DA TERRACAP E DO PARTICULAR. REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO BEM. INDENIZAÇÃO DOS RÉUS PELAS ACESSÕES EXISTENTES NO IMÓVEL. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.255, DO CC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado pela primeira autora e por sua litisconsorte, a Terracap, por meio de cópia do registro constante da matrícula do imóvel, bem como pelo laudo pericial, a propriedade em comum sobre área de terra que compreende o terreno ocupado pelos requeridos, afigura-se procedente o pedido reivindicatório e cabível a reintegração dos requerentes na posse do bem. 2. Evidenciada a má-fé dos réus, que adquiriram o poder de fato sobre o lote reivindicado durante o curso do processo e sem apresentar qualquer título de cessão de direitos sobre o bem, inviabiliza-se o pedido de indenização pelas acessões erigidas no terreno durante o período em que era ocupado pelo antigo possuidor, a teor do disposto no art. 1.255, do CC. 3. Preliminares rejeitadas. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO CONJUNTO DA TERRACAP E DO PARTICULAR. REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO BEM. INDENIZAÇÃO DOS RÉUS PELAS ACESSÕES EXISTENTES NO IMÓVEL. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.255, DO CC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado pela primeira autora e por sua litisconsorte, a Terracap, por meio de cópia do registro constante da matrícula do imóvel, bem como pelo laudo pericial, a propriedade em comum sobre área de terra que compreende o terreno ocupado pelos requeridos, afigura-se procedente o pedido reivindicatório e cabível a reintegração dos requere...
Ameaça. Violência doméstica. Provas. Reincidência. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Merece credibilidade o depoimento de informante se em harmonia com as demais provas produzidas. 3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial aberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. 4 - Apelação não provida.
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Ameaça. Violência doméstica. Provas. Reincidência. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Merece credibilidade o depoimento de informante se em harmonia com as demais provas produzidas. 3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial aberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, n...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. Competente o Juízo Suscitante.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A irregularidade da constituição da Associação não configura óbice à cobrança dos associados pelo pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias. Precedentes. 2 - Não é imprescindível, para a cobrança de taxas de rateio das despesas comuns, que o associado tenha se integrado à Associação de Moradores, nem que dele usufrua, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pela Associação. Apelação Cível desprovida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A irregularidade da constituição da Associação não configura óbice à cobrança dos associados pelo pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias. Precedentes. 2 - Não é imprescindível, para a cobrança de taxas de rateio das despesas comuns, que o associado tenha se integrado à Associação de Moradores, nem que dele usufrua, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibiliza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE SUCESSIVOS DEFEITOS. ART. 18, § 1º, DO CDC. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS SANADOS NO PRAZO LEGAL. VÍCIO QUE TORNE O BEM IMPRÓPRIO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É defeso ao Magistrado apreciar, em sede recursal, alegação (pedido de restituição do automóvel) que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo admitido à parte inovar a lide em sede recursal (art. 517 do CPC/1973), nem ao Juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (art. 128 do CPC/1973). 2 - Segundo o art. 18, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 3 - Constatando-se que o veículo zero quilômetro adquirido pela Autora apresentou problemas sucessivos pouco tempo após sua compra, mas que todos eles, diferentes entre si, foram sanados pela Concessionária em prazo inferior a trinta dias, não se aplica o disposto no art. 18, § 1º, inciso II, do CDC 4 - Levando-se em conta que, conforme apurado no âmbito de análise pericial, o veículo não apresentava defeito ou vício oculto, sendo certo que os defeitos apresentados foram diversos entre si e que todos os vícios, considerados individualmente, foram sanados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, não há que se falar em rescisão do contrato ou troca do automóvel, sendo descabida a condenação em reparar os danos materiais alegados pela Autora. 5 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível da Autora desprovida. Apelação Cível da Ré provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE SUCESSIVOS DEFEITOS. ART. 18, § 1º, DO CDC. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS SANADOS NO PRAZO LEGAL. VÍCIO QUE TORNE O BEM IMPRÓPRIO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É defeso ao Magistrado apreciar, em sede recursal, alegação (pedido de restituição do automóvel...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora as normas condominiais e as decisões tomadas em assembleia sejam cogentes, o corte do fornecimento de água, em razão da inadimplência de taxas condominiais é ilegal e fere direitos fundamentais do condômino (Princípio da Dignidade Humana), bem como o Princípio da Proporcionalidade, sobretudo porque há meios menos gravosos de o condomínio cobrar os valores devidos. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora as normas condominiais e as decisões tomadas em assembleia sejam cogentes, o corte do fornecimento de água, em razão da inadimplência de taxas condominiais é ilegal e fere direitos fundamentais do condômino (Princípio da Dignidade Humana), bem como o Princípio da Proporcionalidade, sobretudo porque há meios menos gravosos de o condomí...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de a paciente ser internada em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. O foro competente para processar o feito em que se pretende a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, consoante previsto no art. 53, inciso III, alínea d, do CPC. Apesar disso, e à luz da regra constante do art. 63, do mesmo Código instrumentário, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 2. Por se tratar de regra de competência territorial e, portanto, relativa, se o processo for instaurado em foro diverso, o Juiz não pode declarar-se incompetente de ofício, nos termos do Enunciado nº 33, da Súmula do STJ. 3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. O foro competente para processar o feito em que se pretende a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, consoante previsto no art. 53, inciso III, alínea d, do CPC. Apesar disso, e à luz da regra constante do art. 63, do mesmo Código instrumentário, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO COM SENTENÇA PENDENTE DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. DECISÃO MODIFICADA. 1. O art. 674, do CPC de 1973, permite a penhora no rosto dos autos ainda quando o direito esteja sendo pleiteado em juízo, daí porque a jurisprudência tem entendido que, para que se averbe a penhora no rosto dos autos em que tramita o feito cognitivo, mesmo que ainda não tenho sido proclamado o eventual direito do sedizente credor (note-se que a legislação processual cuida da penhora de créditos e de outros direitos patrimoniais), é preciso que haja possibilidade de o pretenso direito ser transferido a um terceiro ou que o alegado direito ostente expressão econômica, passível, portanto, de conversão em dinheiro. Precedentes do TJDFT. Presente qualquer um desses requisitos, como no caso do presente recurso, é cabível a penhora no rosto dos autos. 2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO COM SENTENÇA PENDENTE DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. DECISÃO MODIFICADA. 1. O art. 674, do CPC de 1973, permite a penhora no rosto dos autos ainda quando o direito esteja sendo pleiteado em juízo, daí porque a jurisprudência tem entendido que, para que se averbe a penhora no rosto dos autos em que tramita o feito cognitivo, mesmo que ainda não tenho sido proclamado o eventual direito do sedizente credor (note-se que a legislação proc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ABUSO DE PODER NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A Administração Pública deve, no exercício de seu poder de império, coibir edificações irregulares, tomando as medidas estabelecidas no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/1998. 2. Diante das demolições promovidas pela AGEFIS convém analisar de forma mais percuciente o denominado ?poder de polícia? e os respectivos atributos que a Administração Pública possui para a execução de suas finalidades, especialmente em razão da ausência de notificação dos supostos infratores. 3. No caso, as demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no aludido atributo da autoexecutoriedade, uma vez que em razão do art. 178 da Lei nº 2.105/1998 a Administração Pública tem efetuado essas demolições de obras supostamente irregulares de imediato, sem notificar os eventuais infratores. 4. As demolições realizadas pela AGEFIS, no entanto, não ocorrem somente em situações de risco à coletividade ou em situações de flagrância. Ao contrário, a Administração Pública tem promovido também a demolição de construções irregulares, inclusive de imóveis residenciais construídos há vários anos, de forma abrupta e imediata sem promover a notificação dos eventuais interessados a respeito da necessidade de desocupação da respectiva área pública, em evidente afronta ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal e dos artigos 2º, parágrafo único, incisos VIII e IX, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo). Tal situação, por certo, atenta contra os direitos fundamentais dos ocupantes, que sequer têm oportunidade de apresentar defesa prévia com o objetivo de suscitar as questões que eventualmente salvaguardam o direito à moradia, em seus diversos matizes bem como para resguardar a própria inviolabilidade residencial. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ABUSO DE PODER NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A Administração Pública deve, no exercício de seu poder de império, coibir edificações irregulares, tomando as medidas estabelecidas no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/1998. 2. Diante das demolições promovidas pela AGEFIS convém analisar de forma mais percuciente o denominado ?poder de polícia? e os respectivos atributos que a Administração Pública possui para a execuç...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTO. DESRESPEITO AO DEVER DE CUIDADO E SEGURANÇA E À PREFERÊNCIA NO TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Conforme art. 523, § 1º, do CPC/73, não se conhece de agravo retido quando a parte (in casu, o réu) deixar de postular a sua apreciação no momento da interposição do apelo, preclusa a matéria ali tratada. 3. A responsabilidade civil aquiliana/subjetiva advém da prática de evento danoso, cuja reparação exige a presença: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano (CC, arts. 186, 187 e 927). Presentes esses pressupostos, impõe-se o dever de indenizar. 4. No particular, pelas provas, verifica-se que, em 4/5/2014, nas proximidades da passarela do Setor O, BR 070, Ceilândia/DF, o autor, ao conduzir sua moto, foi abalroado no lado direito pelo veículo conduzido pelo réu, que saía de uma via transversa, sofrendo fratura cominutiva fechada da diáfise femoral direita, sendo submetido a tratamento cirúrgico, tendo recuperado sua capacidade para executar as atividades da vida diária e profissional, mas com alteração de marcha ao utilizar o membro inferior direito por sequela de encurtamento pós-fratura. 4.1. Conquanto o réu tenha alegado a existência de culpa exclusiva e, secundariamente, concorrente, do autor, sob o fundamento de que não conseguiu visualizar a moto em razão do farol apagado e da alta velocidade, tal situação não quedou comprovada nos autos (CPC/15, art. 373, II; CPC/73, art. 333, II). Isso porque, segundo o croqui do acidente, a motocicleta do autor seguia o fluxo quando foi abalroada em sua lateral direta pelo veículo do réu, que adentrava na rodovia sem guardar preferência. 4.2. Sob esse panorama, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CC, sobressai evidente a culpa do réu pela colisão, uma vez que não se atentou às normas dos arts. 28, 29, III, 34, 36 e 44 do CTB, referentes ao dever de cuidado e segurança no trânsito e à preferência, devendo ser responsabilizado pelos prejuízos ocasionados à vítima. 5. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402, 403 e 949 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a comprovação da efetiva perda patrimonial. 5.1. Na espécie, passíveis de restituição os valores dos danos ocasionados à motocicleta (R$ 3.234,00) e das despesas com o tratamento médico (R$ 648,05). Além disso, faz jus a vítima aos valores que deixou de receber ao passar a usufruir do auxílio-doença até o retorno ao labor (período de 4/5/2014 a 31/7/2015), quais sejam, a diferença risco de vida (R$ 465,88) e o auxílio alimentação (R$ 28,00). 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 6.1. Ante a falta de impugnação recursal, é de se manter a condenação por danos morais do réu, em R$ 5.000,00, tendo em vista o imenso sofrimento físico e psíquico sofrido pelo autor em razão do acidente de trânsito (necessidade de realização de cirurgia, período de recuperação, sequela etc.). 7. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% do valor da condenação. 8. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTO. DESRESPEITO AO DEVER DE CUIDADO E SEGURANÇA E À PREFERÊNCIA NO TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrati...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidascomo a confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão judicial do corréu. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal, quando o benefício não é socialmente recomendável nem suficiente para repressão e prevenção do delito. 3. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidascomo a confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão judicial do corréu. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal, quando o benefício não...