CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO A PATAMAR RAZOÁVEL. 1. Operada a rescisão contratual por desistência do comprador, as partes devem retornar ao status quo ante. 2. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao enumerar algumas cláusulas consideradas abusivas, estabelece a necessidade de reciprocidade de direitos entre fornecedores e consumidores, sendo reputadas ilícitas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3. O artigo 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal quando o montante da penalidade se mostrar excessivo diante da natureza e finalidade do negócio. 4. Aredução da cláusula penal para o percentual de 10% (dez por cento) sobre a quantia paga revela-se condizente com a proporcionalidade e razoabilidade, pois o consumidor não pode ficar imune aos efeitos jurídicos decorrentes da rescisão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO A PATAMAR RAZOÁVEL. 1. Operada a rescisão contratual por desistência do comprador, as partes devem retornar ao status quo ante. 2. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao enumerar algumas cláusulas consideradas abusivas, estabelece a necessidade de reciprocidade de direitos entre fornecedores e consumidores, sendo reputadas ilícitas as cláusulas contratuais que estabeleç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do Art. 942, §1º, do novo Código de Processo Civil.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ADVINDA DA DEFENSORIA PÚBLICA. OBJETO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DO ÓRGÃO. FUNDAMENTO. PRESTAÇÃO DE ASSITÊNCIA JURÍDICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA A QUEM DISPUNHA DE RECURSOS. ALEGAÇÃO. FALSA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESTITUIÇÃO DO PATROCÍNIO PELO ÓRGÃO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 828, DE 2010. CLÁUSULA GERAL DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. PRESUNÇÃO RELATIVA EM PROL DO RÉU. NÃO AFASTAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §§ 3º E 4º, DO CPC. PATROCÍNIO DA PARTE POR ADVOGADO PARTICULAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO ÓRGÃO. PRETENSÃO DESVIRTUADA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ESTABELECIDA. 1. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório, ao autor está debitado o encargo de comprovar os fatos dos quais derivam o direito que invoca, e ao réu, de sua parte, está endereçado, em se rebelando contra a pretensão que fora aviada em seu desfavor, o ônus de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses (CPC/15, art. 373). 2. A presunção de miserabilidade jurídica emanada da declaração de pobreza é de natureza relativa, podendo ser infirmada mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se outorgara o firmatário, não podendo ser desconsiderada com lastro em simples alegação fundada no fato de que o beneficiário da salvaguarda, conquanto patrocinado originalmente pela Defensoria Pública, que aviara a ação em seu nome, destituíra o órgão do patrocínio ao contratar advogado particular para assisti-lo e patrociná-lo no desenlace processual. 3. A Defensoria Pública, ao aviar ação volvida a arbitramento de honorários em favor do órgão com lastro no argumento de que, fiada na afirmação proveniente daquele que postulara sua assistência de que era carente de recursos, prestara-lhe a assistência demandada na fase pré-processual e ao aviar a ação destinada a vindicar os direitos que o assistiam, e, não obstante, viera ele a destituir o órgão no transcurso da relação processual, contratando advogado particular da sua confiança, denotando que firmara declaração de pobreza desconforme com sua situação financeira, atrai para si o ônus de evidenciar que o patrocinado falseara sua situação econômica, e, não se desincumbido do encargo, a rejeição do pedido que formulara consubstancia imperativo legal. 4. A mera declaração de pobreza firmada por pessoa natural irradia presunção relativa de veracidade, não encerrando a simples constituição de advogado particular fato apto a desnaturá-la, demandando sua elisão prova substancial da capacidade financeira da parte postulante da benesse, ressoando dessas premissas carente de lastro pretensão formulada pela Defensoria Pública objetivando a fixação de honorários advocatícios em favor do órgão com lastro no fato de que, executados serviços e aviada ação em favor daquele que buscara seu patrocínio, viera a ser destituída no curso da relação processual, notadamente porque a gratuidade de justiça não é incompatível com o patrocínio da parte via de patrono da sua livre escolh (CPC, art. 99, §§ 3º e 4º; LC 828/10, art. 5º, § 1º). 5. Conforme salvaguarda constitucional, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF, art. 134), não guardando conformidade com a natureza que ostenta e com sua finalidade institucional a perseguição de honorários advocatícios em face daquele que demandara seus préstimos, ainda que eventualmente não pudesse ser enquadrado como juridicamente pobre, porquanto, abstraída a necessidade do patrocinado, ultimara sua finalidade derradeira, que é concorrer para a materialização do direito fundamental traduzido no exercício da ação como direito subjetivo público içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), e, ademais, o órgão não tem finalidade vocacionada para o desenvolvimento de atividade lucrativa. 6. Editada a sentença e aviado apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a fixação ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ADVINDA DA DEFENSORIA PÚBLICA. OBJETO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DO ÓRGÃO. FUNDAMENTO. PRESTAÇÃO DE ASSITÊNCIA JURÍDICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA A QUEM DISPUNHA DE RECURSOS. ALEGAÇÃO. FALSA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESTITUIÇÃO DO PATROCÍNIO PELO ÓRGÃO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 828, DE 2010. CLÁUSULA GERAL DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. PRESUNÇÃO RELATIVA EM PROL DO RÉU. NÃO AFASTAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADES DE NATUREZA GRAVE (MICROCEFALIA, TETRAPLEGIA, EPILEPSIA E RETARDO MENTAL). USO DE FRALDAS CONTÍNUO E SEM PREVISÃO DE ENCERRAMENTO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E MÍNIMO DE COMODIDADE. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão carente de recursos que, padecendo de necessidades especiais provenientes de enfermidades incuráveis e graves que afetam sua independência - microcefalia, tetraplegia, epilepsia e retardo mental -, necessitando do uso contínuo e ininterrupto de acessórios de uso pessoal destinados à preservação da sua dignidade e um mínimo de conforto - fraldas de uso adulto -, que deixaram de ser fornecidos ordinariamente pelo sistema público de saúde, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito dos materiais que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A obrigação afeta ao poder público deguarnecer o cidadão padecente de enfermidade com o necessário ao tratamento e minimização dos efeitos dela derivados compreende o fornecimento de fraldas de uso adulto, se prescritas pelo médico que o atende e necessários à preservação da sua dignidade e rotina com um mínimo de conforto, à medida que esses acessórios, ao invés de encerrarem simples comodidade, estão compreendidos no tratamento que deve ser assegurado ao paciente como forma de ser preservada sua dignidade no padecimento que o aflige. 4. Afetado o paciente por deficiências provenientes de enfermidades incuráveis que o tornam absoluta e permanentemente incapaz de manter-se de forma independente, a obrigação afetada ao estado de fornecer-lhe os insumos necessários à preservação da sua dignidade e minimização dos efeitos das manifestações que o afetam deve ser firmada sem limitação temporal, competindo aos órgãos incumbidos da dispensação dos acessórios exigir periodicamente laudo ou indicação médica destinados a atestarem a perduração da necessidade de fornecimento. 5. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento e os acessórios médicos prescritos do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADES DE NATUREZA GRAVE (MICROCEFALIA, TETRAPLEGIA, EPILEPSIA E RETARDO MENTAL). USO DE FRALDAS CONTÍNUO E SEM PREVISÃO DE ENCERRAMENTO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E MÍNIMO DE COMODIDADE. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básico...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AUTISMO. DIFICULDADE COGNITIVA. MONITOR NÃO EXCLUSIVO. NECESSIDADE. VAGA ADEQUADA. DISPONIBILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. OMISSÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. MATERIALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O legislador constituinte, secundado pelo legislador ordinário, como forma de conferir materialização universal ao direito à educação assegurado a todos, assegurara tratamento diferenciado ao portador de necessidade especial, estabelecendo que deve merecer atendimento especial de conformidade com suas necessidades, preferencialmente na rede regular de ensino, donde ao estado está afetada a implementação de ações efetivas destinadas a materializar esse comando, não podendo se furtar à efetivação do resguardado pela Carta Magna mediante simples invocação do princípio da reserva do possível quando se depara com situações tópicas não atendidas rotineiramente (CF, art. 208, III; ECA, art. 54, III; Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 16, VI e VII, 223, § 1º, e 232) 3. Ao aluno da rede pública de ensino que, acometido de necessidade especial que redunda em dificuldade cognitiva, determinando que se submeta a suporte educacional especializado, assiste o direito de, no exercício do direito subjetivo público à educação e à assistência que lhe são resguardados, ser contemplado com sua efetivação mediante a disponibilização de monitor especializado e apto a atender suas demandas especiais, ou, alternativamente, mediante o fomento de vaga em centro de ensino especial consoante suas necessidades, consoante, inclusive, apregoa o artigo 223, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado e atendimento especializado ao portador de necessidade especial não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento especial do qual necessita o aluno, conquanto diferenciado, não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes. 5. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AUTISMO. DIFICULDADE COGNITIVA. MONITOR NÃO EXCLUSIVO. NECESSIDADE. VAGA ADEQUADA. DISPONIBILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. OMISSÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. MATERIALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programátic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EDIFÍCIO DE PEQUENO PORTE. CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTEGRAÇÃO DOS CONDÔMINOS À ANGULARIDADE PASSIVA DA FASE EXECUTIVA. LEGITIMIDADE. PRIVILEGIAÇÃO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL E PREVENÇÃO DO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. DISCIPLINA PRÓPRIA. INCIDENTE. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PERTINENTE AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CPC, ARTS. 133 E SEGS.). 1. O condomínio edilício não se qualifica como pessoa jurídica, pois não se inscreve no rol dos entes dotados dessa natureza e revestidos de personalidade jurídica (CC, art.44), qualificando-se como ente despersonalizado ao qual é reconhecida, de molde a realizar seu desiderato legal e factual, capacidade para celebrar contratos, titularizar direitos e obrigações e, inclusive, residir passiva e ativamente em juízo diante do fato de que representa a universalidade compreendida pelos titulares das unidades autônomas que o integram e pelas áreas comuns que o compõem, e, sob essa realidade, não ostentando personalidade jurídica, não é passível de ter sua personalidade desconsiderada. 2. Conquanto ente despersonalizado, tornando inviável se cogitar da desconsideração da sua personalidade jurídica como pressuposto para responsabilização dos condôminos pelas obrigações que o afligem, a solução destinada à realização de obrigação passiva que o aflige, e cuja realização se frustrara pelas vias ordinárias, é o direcionamento dos atos executivos aos condôminos, que, à míngua de disciplina casuística, deverão ser citados para responder à pretensão, seguindo-se o procedimento pertinente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica mediante aplicação analógica (CPC, arts. 133 e seguintes) 3. Conquanto não integrados à relação processual da qual emergira o título executivo judicial e a obrigação afetada ao condomínio, não compactuando o sistema com a frustração da realização da obrigação, necessária a integração dos condôminos à fase executiva para extensão dos efeitos da coisa julgada à sua pessoa com lastro nas premissas legislativas que apregoam que compete aos condôminos suportarem as despesas e obrigações comuns, o que ainda ressoa mais latente quando a obrigação inadimplida derivara de fatos que presumivelmente beneficiaram indistintamente os condôminos (CC, art. 1.336, I; Lei nº 4.591/64, art. 12). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EDIFÍCIO DE PEQUENO PORTE. CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTEGRAÇÃO DOS CONDÔMINOS À ANGULARIDADE PASSIVA DA FASE EXECUTIVA. LEGITIMIDADE. PRIVILEGIAÇÃO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL E PREVENÇÃO DO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. DISCIPLINA PRÓPRIA. INCIDENTE. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PERTINENTE AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CPC, ARTS. 133 E SEGS.). 1. O condomínio edilício não se qualifica como pe...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JORNAL EDITADO POR ENTIDADE SINDICAL ENDEREÇADO À CATEGORIA PROFISSIONAL QUE REPRESENTA. MATÉRIA ENFOCANDO DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E ABUSO DE OCUPANTE DE CARGO DE CHEFIA. OFENDIDO DETENTOR DE CARGO COMISSIONADO. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CORREIOS. DIFUSÃO DE ABUSOS COMETIDOS PELO GESTOR. ILICITUDE. ABUSO. ALEGAÇÃO. OFENSA MORAL. ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. DEFESA E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AFERIÇÃO. FATO NARRADO. VERACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. POSTULAÇÃO. INDEFERIMENTO. FATO REPORTADO CONTROVERSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSO OU DIFUSÃO INVERÍDICA. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. Na ação em que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte que postulara a produção de prova testemunhal assiste o direito de vê-la realizada quando sua efetivação, a par de não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como suficientes as alegações autorais e olvide da realização da instrução que poderá ser fundamental para o perfeito enquadramento dos fatos, influenciando, em última síntese, no julgamento da demanda. 2.Emergindo inexorável que a comprovação da veracidade dos fatos reportados e estampados em matéria veiculada e reputada ofensiva traduz argumentação de defesa destinada a comprovar a subsistência de fato desconstitutivo e/ou extintivo do direito autoral volvido à qualificação de dano moral proveniente das ofensas contidas em matéria difundida no jornal interno do órgão representativo da categoria que integra, deve ser assegurado à entidade sindical, como protagonista da reportada ofensa, na expressão do devido processo legal e em homenagem aos postulados do princípio da ampla defesa e do princípio maior do contraditório, a produção das provas orais reclamadas tempestivamente, porquanto pertinentes e indispensáveis à efetiva elucidação da controvérsia, notadamente quando sobejantes indícios que conferem verossimilhança ao que ventilara como argumento de defesa. 3.De conformidade com regra comezinha de direito processual, às partes são assegurados todos os meios de provas possíveis para a comprovação do direito que perseguem em juízo, desde que guardem correlação lógica entre os fatos que necessitam ser provados e se apresentem aptas a subsidiarem a elucidação da controvérsia, de forma que, insubsistente prova material do aduzido e não derivando a controvérsia de matéria exclusivamente de direito, estando, ao invés, permeada por questões fáticas cuja comprovação precede ao exame de eventual extrapolação do direito de informação e à liberdade de manifestação assegurados constitucionalmente, ensejador de fato gerador de dano moral ao alcançado pelo difundido em matéria veiculada no periódico editado pelo sindicato que representa a categoria que integra, resta por obstado que a ação seja julgada antecipadamente. 4.Sobejando matéria de fato controversa e guardando as provas reclamadas consonância com as alegações formuladas e com os elementos de convicção já reunidos, agregado ao fato de que o acolhimento do pedido derivara justamente de fundamento alicerçado na ausência de prova afetada ao réu de lastrear o que difundira com estofo subjacente, cuja produção não lhe fora assegurada, resplandece a inferência de que a resolução antecipada da lide sem a asseguração da produção das provas postuladas consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser restabelecido o devido processo legal (NCPC, art. 373, II; CF, art. 5º, LV). 5.Agravo retido conhecido e provido. Sentença cassada. Apelação prejudicada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JORNAL EDITADO POR ENTIDADE SINDICAL ENDEREÇADO À CATEGORIA PROFISSIONAL QUE REPRESENTA. MATÉRIA ENFOCANDO DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E ABUSO DE OCUPANTE DE CARGO DE CHEFIA. OFENDIDO DETENTOR DE CARGO COMISSIONADO. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CORREIOS. DIFUSÃO DE ABUSOS COMETIDOS PELO GESTOR. ILICITUDE. ABUSO. ALEGAÇÃO. OFENSA MORAL. ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. DEFESA E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AFERIÇÃO. FATO NARRADO. VERACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE REGISTRADA. OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA JURÍDICA. POSSE INJUSTA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1. O princípio da não supressão de instância jurisdicional impede que o Tribunal, em grau de apelação, analise matéria que não tenha sido previamente examinada na instância inferior. No caso, a discussão acerca da necessidade ou não de apresentação de reconvenção para exercício da pretensão de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais não constitui inovação recursal, tratando-se de questão que foi expressamente analisada pela sentença, o que afasta a alegada supressão de instância. 2. Constitui ação reivindicatória a extensão do direito de sequela conferida ao titular da propriedade como forma de recuperação da posse obtida injustamente por terceiros (art. 1.228 do CC). 3. A propriedade de bem imóvel se adquire mediante o registro do título aquisitivo no cartório competente (art. 1.245 do Código Civil). 4. Para que seja juridicamente reconhecida como título translativo de direitos, a procuração conferida com cláusula em causa própria, prevista no art. 685 do Código Civil, deve estampar um negócio regular tanto do ponto de vista objetivo quanto subjetivo, apresentando, com fidelidade, todos os elementos próprios do instrumento contratual que retrata, situação inocorrente nos autos. Além disso, o instrumento de mandato, em si mesmo, produz efeitos apenas no campo do direito obrigacional, não sendo suficiente para gerar o efeito translativo do imóvel, que exige o registro imobiliário como condição indispensável para a sua eficácia real. 5. Comprovada a titularidade do domínio do bem pelo autor, bem como a posse indevida exercida pelo réu que o ocupa sem justa causa jurídica, deve ser acolhido o pedido reivindicatório. 6. Se o réu não possui título de domínio, nem qualquer outro que justifique juridicamente a ocupação do imóvel, deve indenizar o proprietário que foi privado da sua utilização sob o título de lucros cessantes. Precedentes. 7. Diante do acolhimento do pedido inicial, com a reforma integral da sentença, resta prejudicado o apelo do réu. 8. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do réu prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE REGISTRADA. OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA JURÍDICA. POSSE INJUSTA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1. O princípio da não supressão de instância jurisdicional impede que o Tribunal, em grau de apelação, analise matéria que não tenha sido previamente examinada na instância infe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LAD. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. ART. 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. O art. 42 da LAD determina que a quantidade e natureza da droga sejam avaliadas em desfavor do réu, como vetorial única, isto é, inviável analisar a quantidade em uma circunstância e a natureza em circunstância ou em fase distinta. 2. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 3. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. 4. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. 5. A natureza da droga não é parâmetro que sirva, por si só, para indicar a dedicação à atividade criminosa. A quantidade poderá configurar tal elemento, quando expressiva. 6. Fixada pena inferior a quatro anos para o réu primário que não teve qualquer circunstância judicial analisada de maneira desfavorável, o regime adequado é o aberto (art. 33, § 2, c do CP), sendo adequada a substituição por penas restritivas de direitos (art. 44 do CP). 7. Recurso conhecido e improvido. Concedido habeas corpus de ofício para redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LAD. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. ART. 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. O art. 42 da LAD determina que a quantidade e natureza da droga sejam avaliadas em desfavor do réu, como vetorial única, isto é, inviável analisar a quantidade em uma circunstância e a natureza em circunstância ou em fase distinta. 2. O STF ente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA. COESA E SUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. FALTA DE INTERESSE DA APELAÇÃO. 1. Estando a materialidade e a autoria satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (arts. 180 e 304, c/c 297 do CP). 2. O entendimento da jurisprudência, tanto no STJ quanto nesta Corte, é de que a apreensão da res furtiva em poder do agente gera para a Defesa o ônus de apresentar prova acerca da origem lícita do bem. 3. Se a falsidade do documento público ficou demonstrada por meio de prova pericial e a ciência desta condição pelo réu foi comprovada pelas circunstâncias do caso concreto, deve ser mantida a condenação pelo crime descrito no art. 304, c/c art. 297 do CP. 4. Fixada a pena no mínimo legalmente previsto, ausentes causas de redução e substituída a reprimenda por duas penas restritivas de direito pela sentença impugnada, conclui-se não haver interesse recursal no particular. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA. COESA E SUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. FALTA DE INTERESSE DA APELAÇÃO. 1. Estando a materialidade e a autoria satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (arts....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ACATADA. PAGAMENTO COMPROVADO. QUÓRUM COMPLEMENTADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC/2015. 1. Restou comprovado o adimplemento da obrigação discutida nos autos. Eventual impugnação poderia ser feita com base na escrituração dos livros mercantis, que são documentos usados na comprovação de lançamento de débitos e créditos. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Julgamento com base no art. 1013, § 3°, do CPC. Pedido julgado procedente. Preliminar aduzida nas contrarrazões rejeitada. Agravo retido conhecido, mas não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ACATADA. PAGAMENTO COMPROVADO. QUÓRUM COMPLEMENTADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC/2015. 1. Restou comprovado o adimplemento da obrigação discutida nos autos. Eventual impugnação poderia ser feita com base na escrituração dos livros mercantis, que são documentos usados na comprovação de lançamento de débitos e créditos. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Julgamento com base no art. 1013, § 3°, do CPC. Pedido julgado procedente. Preliminar adu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA DE OFÍCIO. FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. 1. Tendo em vista que o recurso de apelação da parte ré foi interposto dentro do prazo previsto no art. 508 do CPC/1973, tem-se por incabível o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Tratando-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, os filhos são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o artigo 12, parágrafo único, do Código Civil. 3. Evidenciado do acervo probatório constante dos autos que o de cujus mantinha união estável com outra companheira, a qual figura como beneficiária de pensão por morte perante o INSS, tem-se por configurada a sua condição de litisconsorte passiva necessária, o que torna impositiva a sua citação para integrar o polo passivo da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por pessoa com a qual o falecido teria mantido concomitante relacionamento amoroso. 4. Preliminares de intempestividade do recurso e de ilegitimidade passiva ad causam rejeitadas. Preliminar de nulidade do processo suscitada de ofício acolhida. Recurso de apelação julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA DE OFÍCIO. FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. 1. Tendo em vista que o recurso de apelação da parte ré foi interposto dentro do prazo previsto no art. 508 do CPC/1973, tem-se por incabível o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Tratando-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post...
PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVIADA PELA DEFESA, EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. O princípio da dialeticidade informa que a parte deverá apresentar em seu recurso os fatos e fundamentos do seu direito em relação ao ato judicial impugnado, guardando adequada pertinência entre eles. Malgrado a defesa venha a ressaltar que parte das razões recursais do MP possua conteúdo bastante similar àquele consignado nas alegações finais, faz-se mister indicar que a irresignação do Parquet se deu quanto à capitulação jurídica adotada pelo Juízo a quo acerca das condutas praticadas pelos apelados. A análise do arcabouço probatório, sobretudo no âmbito penal, é demasiadamente fática. E, dessa maneira, não merece censura a maneira como o Ministério Público expôs as razões de recurso. Preliminar rejeitada. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os acusados traziam consigo e transportavam 5 (cinco) porções de haxixe, 2 (duas) porções de maconha e 12 (doze) microsselos de LSD, para fins de difusão ilícita (o que foi demonstrado por diversas mensagens trocadas entre os acusados e usuários, contidas nos celulares apreendidos), os fatos narrados configuram o crime insculpido no artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo imperiosa a reforma da sentença que desclassificou a conduta para o delito insculpido no artigo 28 da LAD. Sendo os réus primários, de bons antecedentes, e não restando demonstrado que se dediquem a atividades criminosas, tampouco integrem organização criminosa, faz-se necessário o reconhecimento do privilégio insculpido no § 4º do artigo 33 da LAD. Inviável, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese em que as circunstâncias judiciais demonstrem que tal medida é insuficiente para a prevenção e a repressão do delito, máxime pela diversidade de drogas apreendidas (haxixe, maconha e LSD). Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVIADA PELA DEFESA, EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. O princípio da dialeticidade informa que a parte deverá apresentar em seu recurso os fatos e fundamentos do seu direito...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE - IMRT. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora não esteja previsto nos procedimentos listados pela ANS, a negativa do plano de saúde de cobertura de tratamento específico, consistente em radioterapia com modulação da intensidade do feixe - IMRT, e mesmo diante da falta de previsão contratual de cobertura, o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devam ter a interpretação mais favorável ao consumidor, sendo ilegal tal negativa pelo plano de saúde. 2. Portanto, sendo comprovado nos autos os gastos relativos ao procedimento de IMRT (radioterapia com modulação da intensidade do feixe), arcados pela parte apelada, deve a apelante reembolsar o autor/apelado pelos danos materiais desembolsados. 3. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 4. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE - IMRT. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora não esteja previsto nos procedimentos listados pela ANS, a negativa do plano de saúde de cobertura de tratamento específico, consistente em radioterapia com modulação da intensidade do feixe - IMRT, e me...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABSOLUTO DESCASO COM OS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. O poder familiar deve ser exercido em favor do menor e exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao filho, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança e do adolescente, além da observação dos demais direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional. Comprovada, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, a destituição do poder familiar é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABSOLUTO DESCASO COM OS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. O poder familiar deve ser exercido em favor do menor e exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao filho, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança e do adolescente, além da observação dos demais direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional. Comprovada, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, a destituição do poder familiar é medida que...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE PELA CONFISSÃO. ADEQUAÇÃO. FRAÇÃO DA REDUÇÃO. PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime caracteriza-se pelo modus operandi empregado na prática delitiva. No presente caso, há um juízo acentuado de reprovabilidade da conduta praticada pelo réu que subtrai bicicletas do condomínio residencial em que lhe foi facilitado o acesso por confiança dos moradores que o conhecia há anos. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância judicial desfavorável, deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O peso quantitativo de uma circunstância legal, atenuante ou agravante, na dosimetria da pena (segunda fase), não pode ser inferior ao de uma circunstância judicial (primeira fase), sob pena de ferir-se o sistema hierárquico de dosimetria da pena adotado pelo Código Penal, no qual a etapa posterior sempre se revela como mais gravosa que a anterior. No diapasão dessa lógica, e por não existir um vetor legal mínimo e máximo para o agravamento da sanção pela ocorrência de agravantes e atenuantes (segunda fase), convencionou-se, na jurisprudência pátria, a utilização da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base para esse fim, tendo-se em consideração ser este o patamar mínimo de aumento ou diminuição da fase posterior (terceira fase) de dosimetria da pena. 5.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, para alterar a redução efetuada, na segunda etapa da dosimetria, pela incidência de circunstância atenuante e, também, substituir a reprimenda corporal por apenas 1 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE PELA CONFISSÃO. ADEQUAÇÃO. FRAÇÃO DA REDUÇÃO. PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime caracteriza-se pelo modus operandi empregado na prática delitiva. No presente caso, há um juízo acentuado de reprovabilidade da conduta praticada pelo réu que subtrai bicicletas do condomínio residencial em que lhe foi facilitado o acesso por confiança dos moradores que o conhecia há anos. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância judicial desf...
Ameaça. Violência doméstica. Provas. Reincidência. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A reincidência ocorre com prática de novo crime após transitada em julgado a sentença que tenha condenado o agente por crime anterior. 3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial aberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. 4 - Apelação não provida.
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Ameaça. Violência doméstica. Provas. Reincidência. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A reincidência ocorre com prática de novo crime após transitada em julgado a sentença que tenha condenado o agente por crime anterior. 3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial aberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liber...
Execução de pena. Prestação pecuniária. Condenação superveniente. Conversão em privativa de liberdade. 1 - A condenação superveniente por outro crime, por si só, não leva a conversão imediata da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 2 - A conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 3 - Fixar o quantum da prestação pecuniária exige fundamentação a partir das condições econômicas do condenado, das circunstâncias do art. 59 do CP e do prejuízo causado à vítima. 4 - Agravo provido.
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Execução de pena. Prestação pecuniária. Condenação superveniente. Conversão em privativa de liberdade. 1 - A condenação superveniente por outro crime, por si só, não leva a conversão imediata da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 2 - A conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 3 - Fixar o quantum da prestação pecuniária exige fundamentação a partir das condições econômicas do condenado, das circunstâncias...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. FORMAL DE PARTILHA. NOVA EXPEDIÇÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. 1. O formal de partilha é um instrumento de natureza pública, expedido pelo Juízo, para viabilizar o regular exercício de direitos e deveres decorrentes da existência ou extinção de relações jurídicas em demandas como inventário, partilha, divórcio, anulação e nulidade de casamento. 2. No caso vertente, para a transferência do imóvel no registro imobiliário é necessária a expedição de novo formal de partilha com a exclusão da referida herdeira. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. FORMAL DE PARTILHA. NOVA EXPEDIÇÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. 1. O formal de partilha é um instrumento de natureza pública, expedido pelo Juízo, para viabilizar o regular exercício de direitos e deveres decorrentes da existência ou extinção de relações jurídicas em demandas como inventário, partilha, divórcio, anulação e nulidade de casamento. 2. No caso vertente, para a transferência do imóvel no registro imobiliário é necessária a expedição de novo formal de partilha com a exclusão da referida herdeira. 3. Recurso conhecido e pr...