PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor da contravenção penal de exploração de jogos de azar. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Ausente o elemento subjetivo específico consubstanciado na conversão em ativos lícitos com o fim de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, a conduta do réu é atípica e sua absolvição quanto ao crime de branqueamento de capitais é medida de rigor, nos termos do art. 386, inc. VI, do CPP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO.ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor da contravenção penal de exploração de jogos de azar. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, e inexistente qualquer fato que os desabone. 3....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FIXAÇÃO DE PENA EM REGIME ABERTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prisão preventiva pode e deve ser revogada pelo juízo processante que, após o término da instrução, verifica não haver mais motivos para sua manutenção, fundamentando seu convencimento nas circunstâncias do caso e na desproporcionalidade da medida cautelar extrema com o provável regime de pena a ser estabelecido no caso de condenação. 2. Ademais, no caso concreto a posterior prolação de sentença condenatória, com fixação de pena privativa de liberdade em regime aberto e sua substituição por restritiva de direitos, veio a confirmar o prognóstico feito pelo magistrado. 3. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FIXAÇÃO DE PENA EM REGIME ABERTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prisão preventiva pode e deve ser revogada pelo juízo processante que, após o término da instrução, verifica não haver mais motivos para sua manutenção, fundamentando seu convencimento nas circunstâncias do caso e na desproporcionalidade da medida cautelar extrema com o provável regime de pena a ser estabelecido no caso de condenação. 2. Ademais, no caso concreto a posterior prolação de sente...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. 2. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime constitui impedimento para a realização de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. 2. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime constitui impedimento para a realização de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. 3. R...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SUPRIDA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO OMITIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o colendo STJ cassou o acórdão que negou provimento aos embargos de declaração, determinando a correção de omissão, impõe-se a realização de novo julgamento e manifestação expressa sobre o tema que a Corte Superior reputou omitido. 2. O dispositivo do art. 290, do CC, prevê a ineficácia da cessão de crédito em relação ao devedor, se feita sem a sua notificação. O objetivo da norma é evitar que o devedor seja prejudicado pelo pagamento feito ao credor primitivo, em razão do desconhecimento da cessão de direitos. Também se buscar permitir que o devedor saiba a quem deverá pagar o seu débito. Por sua vez, a norma do art. 567, inciso II, do CPC/1973, permite ao cessionário de crédito iniciar execução ou suceder o cedente/exequente no caso de processo executivo já em curso. Nessas hipóteses, é dispensável a notificação extrajudicial do devedor do crédito cedido, exigida pelo art. 290, do CC, porquanto o devedor terá ciência do negócio jurídico no momento em que for citado para se defender na execução instaurada diretamente pelo cessionário ou na ocasião em que for intimado para se manifestar sobre o pedido de ingresso do cessionário no lugar do cedente que iniciou o processo executivo. 3. Ainda que o réu do processo instaurado por ação monitória seja cessionário de crédito que terceira pessoa possui contra o autor, a transferência de crédito é ineficaz em relação ao requerente e, portanto, não serve para fins de compensação, se não comprovado que o autor foi notificado extrajudicialmente acerca da cessão de crédito ou que tomou ciência da cessão no âmbito do processo de execução em que o cedente exige do requerente o pagamento do crédito. 4. Embargos declaratórios providos. Omissão sanada. Manutenção das conclusões do acórdão embargado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SUPRIDA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO OMITIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o colendo STJ cassou o acórdão que negou provimento aos embargos de declaração, determinando a correção de omissão, impõe-se a realização de novo julgamento e manifestação expressa sobre o tema que a Corte Superior reputou omitido. 2. O dispositivo do art. 290, do CC, prevê a ineficácia da cessão de crédito em relação ao devedor, se feita...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS A INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO EXPRESSIVA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º , DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A juntada do laudo pericial após o encerramento da instrução probatória não acarreta, por si só, prejuízo para o réu. Para configurar nulidade, o apelante teria o ônus de comprovar que experimentou prejuízo com tal fato, do qual não se desincumbiu. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal. Não tendo a prova pericial logrado êxito em confirmar o rompimento de obstáculo narrado na peça acusatória, não é possível a manutenção da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é inexpressiva a lesão causada. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e foi surpreendido antes mesmo de pegar qualquer bem dentro do estabelecimento, não se podendo mensurar o valor econômico da coisa que pretendia subtrair. Mantém-se a redução de pena pela tentativa no patamar de 1/2 (metade), quando as circunstâncias do fato demonstram ser esta a fração adequada em vista do iter criminis percorrido. Recurso conhecido e parcialmente provido para, afastada a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, desqualificar o crime de furto qualificado para o de furto simples e reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal, reduzindo a pena de 01 (um) ano de reclusão e 05 (cinco) dias-multa para 02 (dois) meses de reclusão e 02 (dois) dias-multa, à razão mínima legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS A INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO EXPRESSIVA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º , DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A juntada do laudo pericial após o encerramento da instrução probatória não acarreta, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de furto cometido com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, I e IV, do CP), não há que se falar em absolvição. A simples apreensão de bem irregular na posse do acusado gera para ele o ônus de provar que o adquiriu licitamente. Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizadas para majoração da pena-base, segundo a Súmula nº 444 do STJ. Não se reconhece a atenuante da confissão quando o agente nega a prática delituosa em Juízo e suas declarações na fase extrajudicial não são utilizadas para a formação do convencimento. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de furto cometido com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, I e IV, do CP), não há que se falar em absolvição. A simples apreensão de bem irregular na...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO. COMPENSAÇÃO VEDADA. 01. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, salvo se envolver matéria de ordem pública, hipótese essa em que se enquadra a prescrição. 02. Em se tratando de relação de trato sucessivo, renova-se o prazo prescricional cada vez que surge a obrigação seguinte. 03. A Súmula n.85 do c. Superior Tribunal de Justiça dispõe que Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.. 04. Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Destarte, a base de incidência das contribuições não pode conter as parcelas indenizatórias, tampouco ressarcitórias, por não consubstanciarem valores referentes à remuneração, referindo-se, na verdade, a uma compensação. 05. O terço constitucional de férias constitui verba recebida pelo servidor, quando há o efetivo gozo de férias, não havendo, por conseguinte, a prestação de serviço. Tal benefício não tem natureza remuneratória, mas compensatória, como um reforço financeiro para o período de fruição das férias. Ademais, a referida parcela não é incorporada ao valor recebido pelo servidor a título de aposentadoria. 06. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n.1459779/MA, recurso representativo de controvérsia, julgado sob a sistemática do art.543-C do CPC/1973, fixou a tese de que incide imposto de renda sobre o adicional de férias gozadas. 07. O terço constitucional de férias constitui acréscimo patrimonial ao trabalhador, de modo que atrai a incidência do imposto de renda, cujo fato gerador é justamente a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, nos moldes do disposto no art.43 do Código Tributário Nacional. 08. Conquanto ambas as partes tenham vencido, em parte, a demanda, a condenação em honorários é medida que se impõe, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil/1973. 09. Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o §4º do artigo 20 do CPC/1973 estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no §3º do mesmo preceptivo legal, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 10. Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. De acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. 11. Rejeitaram-se a preliminar e a prejudicial de mérito. No mérito, deu-se parcial provimento ao apelo do Distrito Federal, ao reexame necessário e ao apelo da parte autora.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO. COMPENSAÇÃO VEDADA. 01. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, salvo se envolver matéria de ordem pública, hipótese essa em que se enquadra a prescrição. 02. Em se tratando de relação de trato suce...
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE EXAME PET/CT. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANOS MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumeirista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2. O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3. A ausência de previsão do exame PET/CT no regulamento da ANS no caso de paciente diagnosticado com câncer da vesícula biliar não pode legitimar a recusa do plano de saúde em garantir a realização do referido exame tido como essencial pelo médico da segurada. 4. É possível concluir que a recusa a atendimento médico pelo plano de saúde demonstra má prestação do serviço que ultrapassa os aborrecimentos do cotidiano, causando verdadeiro temor pela vida da segurada, que, diante de quadro clínico, sofreu inegável angústia. 5. Tendo em consideração os fatos e parâmetros do caso, reputo razoável o quantum indenizatório na importância de R$ 10.000,00, montante esse que não acarreta enriquecimento sem causa. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE EXAME PET/CT. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANOS MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumeirista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2. O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3. A ausência de previsão do exame PET/CT no regulamento da ANS no caso de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente a ordem para a penhora de bens do devedor. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente a ordem para a penhora de bens do devedor. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DO STJ. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ. I - Em julgamento de Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça determinou a realização de uma nova dosimetria, limitando-se a utilização da circunstância relativa à quantidade e à natureza da droga somente em uma das etapas da fixação da pena, bem como o reexame do regime de cumprimento cabível e a possibilidade de substituição da reprimenda II - Cumprida a determinação do Superior Tribunal de Justiça para afastar a natureza e quantidade da droga como critérios para a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, mantida a valoração negativa desses vetores na terceira etapa do dimensionamento da reprimenda e recalcular a pena imposta ao réu. III - A fixação de pena inferior a quatro anos, a primariedade da ré e a análise favorável das circunstâncias judiciais recomenda a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. IV - O tráfico de quantidade significativa de maconha e de crack dentro do sistema carcerário justifica o indeferimento da substituição privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DO STJ. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ. I - Em julgamento de Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça determinou a realização de uma nova dosimetria, limitando-se a utilização da circunstância relativa à quantidade e à natureza da droga somente em uma das etapas da fixação da pena, bem como o reexame do regime de cumprimento cabível e a possibilidade de substituição da reprimenda II - Cumprida a de...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA E O DANO ALEGADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. CONDUTA CULPOSA DA DENTISTA. NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: Preliminarmente a apelante alega que teve seu direito de defesa cerceado, uma vez que os quesitos complementares à perícia não foram respondidos, sendo o processo concluso para julgamento, antes da intimação do perito para respondê-los. 2. No caso,a apelante teve a oportunidade, em momento anterior no processo, de se manifestar sobre as questões suscitadas por ela no pedido de complementação da perícia. Portanto, tendo em vista que desde o primeiro momento a parte tinha condições de formular as questões ao perito, tem-se que o direito de apresentar quesitos complementares precluiu, não sendo possível admitir que a parte traga indefinidamente novos questionamentos quando tais questões poderiam ter sido questionadas na primeira oportunidade. 3. Na presente hipótese, tal pedido de novas questões ao perito não teve caráter de motivar a cognição decisória, mas, tão somente, tentar obter respostas diferentes para uma possível fundamentação recursal da requerente, o que evidencia a irresignação da autora com as conclusões chegadas pelo expert. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO: A simples irresignação com as conclusões do laudo pericial, que acabaram por não sustentar as teses invocadas pela autora, não implicam em subjetividade ou contradição do referido laudo. 5. O laudo pericial é o parâmetro que equipara o conhecimento técnico das partes que integram o processo. A partir desses conhecimentos é que os integrantes da relação jurídica processual poderão discutir os direitos controvertidos com a devida clareza. Não havendo nenhum vício no laudo produzido, e diante das respostas dadas pelo expert, o Magistrado pode fundamentar seu convencimento, não se vinculando, todavia, às conclusões do perito, lastreando sempre sua decisão no princípio do livre convencimento motivado do juiz. 6. Nos termos do art. 373, I, do CPC, é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito. Como não foi possível a comprovação do direito suscitado, nem por meio de prova pericial, e sua comprovação era substancial para atribuir responsabilidade - aqui, subjetiva - à odontóloga, o direito alegado pela apelante não deve receber a tutela pleiteada. 7. Não se verifica o nexo causal entre o dano sofrido pela parte apelante e a prestação do serviço prestado pelos réus, uma vez que o laudo pericial concluiu que não é possível afirmar que o dano é resultado de procedimento de pulpectomia realizado na autora/apelante, tendo em vista que seria necessária uma radiografia imediatamente posterior ao tratamento emergencial, antes de qualquer outro dentista alcançar o interior do dente, ou seja, não sendo possível que um imputasse erroneamente a ação ao outro. 8. Não sendo possível demonstrar o nexo causal entre o dano sofrido e a ação das rés, não há que se falar em indenização por dano moral. 9. Recurso conhecido, PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA E O DANO ALEGADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. CONDUTA CULPOSA DA DENTISTA. NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: Preliminarmente a apelante alega que teve seu direito de defesa cerceado, uma vez que o...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACORDO NO PROCESSO CRIME - VISA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano para reaver, em sede de ação regressiva contra o causador do dano, o valor despendido com o conserto dos danos decorrentes do sinistro. 2. Eventual acordo realizado entre o réu e o proprietário do veículo em ação criminal, para ressarcir condutor não culpado de seus prejuízos, não possui o condão de influenciar ou abater qualquer montante daquele decorrente de eventual responsabilização material em ação de regresso promovida pela seguradora. 3. Ressalto que somente a seguradora tem legitimidade para alegar exclusão de cobertura decorrente de ato de vandalismo e desde que existente cláusula expressa de exclusão de cobertura para atos de vandalismo, o que não foi provado nos autos. Sendo certo que foram os recorrentes que provocaram as avarias no veículo segurado mediante atos compatíveis com atos de vandalismo. 4. Até porque a transação penal objetiva tão-somente a extinção da punibilidade do acusado, mediante composição civil dos danos, evitando o julgamento de mérito e, conseqüentemente, a possibilidade de uma sentença condenatória nada interferindo neste processo civil. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACORDO NO PROCESSO CRIME - VISA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano para reaver, em sede de ação regressiva contra o causador do dano, o valor despendido com o conserto dos danos decorrentes do sinistro. 2. Eventual acordo realizado entre o réu e o proprietário do veículo em ação criminal, para ressarcir condutor não culpado de seus prejuízos, não possui o condão de influenciar ou abater qualque...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DROGA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (MACONHA). INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do delito previsto no art. 33 da Lei nº 1.343/2006 para o do art. 28, quando comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico, notadamente diante da prisão em flagrante, somadas às declarações dos policiais responsáveis pela prisão do réu. 2. A quantidade expressiva de entorpecente revela um comprometimento maior do agente com o comércio ilícito de entorpecente, inviabilizando a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 3. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. 4. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DROGA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (MACONHA). INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do delito previsto no art. 33 da Lei nº 1.343/2006 para o do art. 28, quando comprovadas a mate...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TESTE DE IMPLANTE TEMPORÁRIO E CIRURGIA DE NEUROMODULAÇÃO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a cirurgias indicadas e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do paciente diante dos pareceres dos médicos especialistas. 2 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Verbete nº 421/STJ) 3 - A tese de que o entendimento sumular n. 421 do Tribunal da Cidadania estaria superado pela nova conformação conferida à Defensoria Pública pela Emenda Constitucional n. 45/2004 não encontra amparo, haja vista que aquela compreensão foi editada já após a mencionada alteração constitucional e, a despeito de conferir autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, ampliando os poderes deste Órgão, a Emenda Constitucional n. 45/2004 não lhe retirou a condição de ente despersonalizado integrante de uma pessoa jurídica de direito público. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TESTE DE IMPLANTE TEMPORÁRIO E CIRURGIA DE NEUROMODULAÇÃO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade e diversidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (artigo 28, § 2º, da Lei de Drogas). 2. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pela ré constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação para a conduta tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, à razão mínima prevista em lei.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade e diversidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (artigo 28, § 2º, da Lei de Drogas). 2. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. IRREGULARIDADE NO CPF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR RAZOAVEL. VERBA SUCUMBENCIAL. VENCIDO. I. O art. 1º da Circular nº 3.006/2000 e o art. 2º da Resolução nº 3.211/2004 do BACEN condicionam a apresentação do CPF apenas para a abertura de contas bancárias, nada dispondo acerca da necessidade da regularidade de tal documento para a movimentação da conta no exterior. II. Inexistindo norma que autorize o bloqueio da conta em razão de irregularidade do CPF do correntista, tal conduta configura falha na prestação do serviço bancário. III. O bloqueio indevido de conta corrente ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento, sendo suficiente para causar lesão aos direitos de personalidade dos correntistas, sobretudo porque utilizada para recebimento de proventos, verba de natureza alimentar. IV. A fixação do valor de compensação por dano moral deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso V. Segundo o princípio da sucumbência, a sentença condenará o vencido a pagar as despesas e os honorários ao advogado do vencedor. VI. Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento ao recurso dos autores.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. IRREGULARIDADE NO CPF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR RAZOAVEL. VERBA SUCUMBENCIAL. VENCIDO. I. O art. 1º da Circular nº 3.006/2000 e o art. 2º da Resolução nº 3.211/2004 do BACEN condicionam a apresentação do CPF apenas para a abertura de contas bancárias, nada dispondo acerca da necessidade da regularidade de tal documento para a movimentação da conta no exterior. II. Inexistindo norma que autorize o bloqueio da conta em razão de irregularidade do CPF do correnti...
APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBJETO ILÍCITO CONHECIDO PELAS PARTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Se os lotes objeto do contrato de cessão situam-se em área notoriamente pública (pertencente ao patrimônio da TERRACAP), e tendo as partes conhecimento sobre essa irregularidade, mostra-se inviável acolher a alegação de nulidade do contrato, diante da ilicitude de seu objeto. Aqueles que adquiriram terrenos irregulares, assumindo os respectivos riscos, não podem se valer de sua própria torpeza visando a anulação do negócio jurídico celebrado. O inadimplemento contratual, por si só, não enseja danos morais passíveis de indenização, ainda mais quando seus desdobramentos contaram com a contribuição da pessoa que os demanda (Acórdão n.967609, 20100710275475APC, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/09/2016, Publicado no DJE: 29/09/2016. Pág.: 222-232).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBJETO ILÍCITO CONHECIDO PELAS PARTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Se os lotes objeto do contrato de cessão situam-se em área notoriamente pública (pertencente ao patrimônio da TERRACAP), e tendo as partes conhecimento sobre essa irregularidade, mostra-se inviável acolher a alegação de nulidade do contrato, diante da ilicitude de seu objeto. Aqueles que adquiriram terrenos irregulares, assumindo os respectivos riscos, não podem se valer de sua própria torpeza visando a anulaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PENA-BASE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO. SIMPLES MENÇÃO A QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. REGIME FECHADO. 1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes e emprego de arma. 2. Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo do agente na prática da conduta, não há como absolvê-lo, nos termos do art. 386, V, do CPP. 4. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta, consistente na premeditação e dissimulação através de aproximação da vítima em um bar e passando a ingerir bebida alcoólica junto com ela para ganhar sua confiança. 5. Havendo condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao descrito na denúncia, ambos anteriores aos fatos sub examine, mostra-se cabível o reconhecimento dos maus antecedentes. 6. Considera reincidente o réu que prática novo crime após a condenação definitiva por delito praticado precedente aos em julgamento nos autos, conquanto não decorrido o período depurador de 5 (cinco) anos. 7. Na terceira fase da dosimetria da pena, para a exasperação do quantum de aumento acima do mínimo legal é necessária a presença de circunstâncias concretas, não sendo suficiente a motivação consubstanciada apenas no número de majorantes. No caso, é imperioso o redimensionamento da pena, à míngua de fundamentação consistente e em compasso à Súmula nº 443 do STJ. 8. O regime inicial para o cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista o montante da pena corporal ser superior a 4 (quatro), tratar-se de réu reincidente com circunstâncias judiciais desfavoráveis. 9. A quantidade da pena imposta (superior a quatro anos), a avaliação negativa de circunstância judicial e a reincidência, somadas ao fato do crime ter sido cometido com violência e grave ameaça a pessoa impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou o sursis, porque não preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77, ambos do CP. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, diminuir o quantum de acréscimo pelas causas de aumento, reduzindo a pena de 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão para 7(sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PENA-BASE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO. SIMPLES MENÇÃO A QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. REGIME FECHADO. 1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes e emprego de arma. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. 1. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Apelação conhecida e não provida para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. .
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. 1. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Apelação conhecida e não provida para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando nenhuma circunstância judicial do art. 59 do CP recebeu análise desfavorável. 2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando nenhuma circunstância judicial do art. 59 do CP recebeu análise desfavorável. 2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Códig...