PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Consoante o disposto no art. 264, do Código de Processo Civil, é vedado ao autor modificar o pedido após a citação do réu sem a concordância deste.2. O ressarcimento nas despesas decorrentes da desocupação do imóvel em ação de despejo não se incluem no art. 20, caput, do Código de Processo Civil. Logo, deve o autor formular pedido na inicial para que sejam estas despesas incluídas na sentença. 3. Não sendo o provimento jurisdicional condenatório, mas constitutivo negativo, consubstanciado na rescisão contratual, a fixação dos honorários de sucumbência deve ser realizada de forma equitativa pelo juiz, em respeito ao art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Recurso Conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Consoante o disposto no art. 264, do Código de Processo Civil, é vedado ao autor modificar o pedido após a citação do réu sem a concordância deste.2. O ressarcimento nas despesas decorrentes da desocupação do imóvel em ação de despejo não se incluem no art. 20, caput, do Código de Processo Civil. Logo, deve o autor formular pedido na inicial para que sejam estas despesas incluídas na sentença. 3. Não sendo o provimento jurisdicional cond...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMPREITADA. RESCISÃO. DONO DA OBRA. JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARTIGO 623 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EMPREITADA AD MENSURAM. RETENÇÃO. PREÇO. POSSIBILIDADE.Não se conhece do agravo retido interposto quando não requerida, expressamente, nas contrarrazões, a sua apreciação, nos termos dispostos no artigo 523, § 1º, do CPC.O dever de indenização razoável, calculada em função do que o empreiteiro teria ganho, previsto no art. 623 do CC, não será devido se a suspensão da construção pelo dono da obra decorrer de culpa do empreiteiro. Por força do disposto no art. 474 do Código Civil, se o contrato possui cláusula resolutiva expressa, a realização da condição torna desnecessária a notificação prévia, uma vez que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. A retenção de parcela do preço devido pelos donos da obra concernente à última medição é cabível se a execução dos serviços rejeitados não será feita pelo empreiteiro. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMPREITADA. RESCISÃO. DONO DA OBRA. JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARTIGO 623 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EMPREITADA AD MENSURAM. RETENÇÃO. PREÇO. POSSIBILIDADE.Não se conhece do agravo retido interposto quando não requerida, expressamente, nas contrarrazões, a sua apreciação, nos termos dispostos no artigo 523, § 1º, do CPC.O dever de indenização raz...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO INICIAL. REQUISITOS REJEIÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente.II - O Superior Tribunal de Justiça firmou inteligência de que acaso magistrado julgador, da análise do conjunto probatório encartado nos autos, não esteja convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve receber a petição inicial da ação civil pública após a manifestação prévia do réu, nos termos da art. 17, § 8º, da Lei nº 8.492/92. III - A rejeição liminar da petição inicial da ação civil de improbidade é medida processual extraordinária, admissível, apenas, na hipótese de serem contundentes e conclusivos os elementos de convicção acerca da inexistência do ato ou de sua autoria, se ausentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo certo que, na dúvida, cabe ao magistrado receber a inicial e realizar a devida instrução.IV- Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO INICIAL. REQUISITOS REJEIÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente.II - O Superior Tribunal de Justiça firmou inteligência de que acaso magistrado julgador, da análise do conjunto probatório encartado nos autos, não esteja convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve receber a petição inicial da ação civil pública após a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. PRESCINDIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ.1.A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. 2.Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova oral, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.3.Tratando-se de responsabilidade extracontratual, tem aplicação a Súmula nº 54, do Colendo STJ, que prevê que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Assim, no caso dos danos materiais, devem os juros de mora e a correção monetária incidir desde a data do evento danoso.4.Improvido o recurso da empresa Expresso Riacho Grande Ltda. Provido o recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. PRESCINDIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ.1.A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. 2.Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova oral, correta a decisão que indefere essa prova, cuja pr...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. CÓPIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 50, ART. 7º DO TJDFT. 1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. 1.1. O recorrente deve demonstrar, no ato de interposição do recurso, a realização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno. 2. A juntada de cópia do comprovante de pagamento do preparo, sem a devida autenticação, não satisfaz a exigência legal do art. 511, do Código de Processo Civil, implicando em deserção. 3. Precedente do Tribunal: Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. (APC 20060110901136, Rela. Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, julgado em 11.5.11, DJ 19.5.11, p. 170). 4. O agravo de instrumento, ao qual foi negado seguimento por deserção, não pode ser convertido em retido, para burlar requisito de admissibilidade recursal, já que esta modalidade prescinde de preparo. 5. Agravo regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. CÓPIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 50, ART. 7º DO TJDFT. 1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. 1.1. O recorrente deve demonstrar, no ato de interposição do recurso, a realização do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno. 2. A juntada de cópia do comprovante de pagamento do preparo, sem a devida autenticação, n...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. TERRA PÚBLICA. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. CESSÃO DE DIREITO. MELHOR POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 927 DO CPC. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses.2. Conforme dispõe o art. 249, §1º, do Código Civil, a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado algum prejuízo às partes.3. Na ação possessória, ainda que sobre imóvel público, deve-se analisar a melhor posse, conforme disposto no art. 1.196 do Código Civil.4. Restando demonstrada a anterioridade da posse dos apelados/réu e não que essa não se encontra maculada pelos vícios inerentes à violência ou à clandestinidade, deve ser mantida a sentença de improcedência, porquanto inexiste prova de que houve esbulho praticado contra o apelante/autor. 5. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC.5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. TERRA PÚBLICA. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. CESSÃO DE DIREITO. MELHOR POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 927 DO CPC. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastam...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. POSSIBILIDADE. CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. JUROS ABUSIVOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática, nos termos do art. 330, I, complementado pelo artigo 130, ambos do Código de Processo Civil.2. Perfeitamente aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme enunciado nº 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil atribui ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.4. A regra de inversão do ônus da prova em favor do consumidor não foi redigida pelo legislador com caráter absoluto. Para a incidência da norma faz-se necessário o requisito da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor na produção de provas, situação não caracterizada. 5. Não configura ilegalidade a cobrança de capitalização de juros, desde que haja previsão expressa da sua incidência em contrato pactuado livremente entre as partes, tendo em vista que a constitucionalidade da MP n° 2.1270-36/2001 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a suspensão da referida medida provisória pela ADIN 2.316-1 não tem efeito 'erga omnes', tampouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste e. TJDFT tem efeito vinculativo. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. POSSIBILIDADE. CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. JUROS ABUSIVOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática, nos termos do art. 330, I, complementado pelo artigo 130, ambos do Código de Processo Civil.2. Perfeitame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins de prequestionamento o embargante deve observar as hipóteses de cabimento enumeradas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via.4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter ex...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins de prequestionamento o embargante deve observar as hipóteses de cabimento enumeradas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via.4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro mat...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVESTIGAÇÃO PARTICULAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Constatado que a apelante deixou de manifestar oportunamente sua irresignação quanto à decisão que indeferiu o pedido para produção da prova oral e cancelou a realização de audiência, impõe-se a rejeição da arguição de nulidade da sentença, tendo em vista a ocorrência de preclusão da matéria. 2.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. 3.Acontratação de detetives particulares para acompanharem a rotina diária da parte autora por aproximadamente dois meses, fotografando-a e filmando-a sem a devida autorização nos diversos lugares em que esteve, configura circunstância apta a dar ensejo à indenização por danos morais, ante a violação do direito personalíssimo à intimidade e à vida privada, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, 4.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa dos réus para a ocorrência do evento, não se justificando a redução ou a majoração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5.Mostra-se impositiva a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, quando a parte, mediante declaração de hipossuficiência, afirma não dispor de recursos financeiros para o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. 6.Tratando-se de sentença condenatória em demanda de pouca complexidade, os honorários advocatícios não devem ser fixados no percentual máximo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, o que impõe a redução para patamar que melhor atenda aos parâmetros legais de regência. 7.Não é cabível a condenação por litigância de má-fé se não restar caracterizada nos autos qualquer das hipóteses previstas taxativamente no art. 17 do Código de Processo Civil. 8.Apelação Cível interposta pelos réus conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido. Apelação Cível interposta pela autora conhecida e não provida..
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVESTIGAÇÃO PARTICULAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Constatado que a apelante deixou de manifestar oportunamente sua irresignação quanto à decisão que indeferiu o pedido para produção da prova oral e cancel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.1. Não se conhece de agravo retido que não foi objeto de requerimento em preliminar do recurso de apelação, a teor do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. O fato de o advogado contratado não haver apresentado contestação não acarreta a sua automática responsabilização civil por dano materiais e morais com base na teoria de perda de uma chance, uma vez que as pretensões que invocam essa teoria devem ser fundamentadas em provas que demonstrem a possibilidade concreta de êxito no processo, eventualmente frustrada pela desídia do causídico.3. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral.4. A gratuidade de justiça não impossibilita a condenação do sucumbente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mas suspende sua exigibilidade por cinco anos, conforme art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.1. Não se conhece de agravo retido que não foi objeto de requerimento em preliminar do recurso de apelação, a teor do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. O fato de o advogado contratado não haver apresentado...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O magistrado é destinatário da prova e reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 131 da Lei Processual e do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. II. De um lado tem-se que a responsabilidade civil do médico decorrente de suposto erro deve ser provada mediante aferição de culpa, posto tratar-se de responsabilidade subjetiva. III. Do outro lado, tem-se a responsabilidade civil do hospital que a priori é objetiva, o que não desabona a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o dano experimentado. Não havendo prova inequívoca deste nexo, in casu, erro médico, não há que se falar em dever de indenizar. IV. Não comprovado pela perícia judicial ou por outros meios de prova de que a complicação pós-traumática ocorreu em decorrência de ato médico, não há que se falar em dever de indenizar o dano sofrido.V. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Mérito não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O magistrado é destinatário da prova e reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 131 da Lei Processual e do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. II. De um lado tem-se que a responsabilidade civil do médico...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDÊNCIA NÃO UNÂNIME. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO AO AGI. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PENHORA PARCIAL DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA-SALÁRIO. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DO ART. 649, IV, DO CPC. DECISÃO REFORMADA.1.Para o julgamento monocrático na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil basta a existência de jurisprudência dominante em determinado sentido na Corte local, não sendo imprescindível que essa jurisprudência seja unânime.2.A possibilidade de penhora parcial de valores encontrados em conta salário encontra-se rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça que, pela sistemática de julgamento de temas repetitivos, firmou entendimento em favor da impenhorabilidade absoluta das verbas de caráter alimentar declinadas no inciso IV do art.649 do Código de Processo Civil.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDÊNCIA NÃO UNÂNIME. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO AO AGI. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PENHORA PARCIAL DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA-SALÁRIO. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DO ART. 649, IV, DO CPC. DECISÃO REFORMADA.1.Para o julgamento monocrático na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil basta a existência de jurisprudência dominante em determinado sentido na Corte local, não sendo imp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR E ALEGAÇÃO DE ESBULHO. NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECONHECIMENTO DE POSSE DEFINITIVA.1. O critério da melhor posse advém do caráter dúplice das ações possessórias, consoante o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil.2. Em sede de ação de reintegração de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e o esbulho praticado, nos termos do artigo 927, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A ausência de cabal demonstração da posse e do esbulho, tal como se dá no caso concreto, enseja a improcedência do pedido de reintegração de posse.3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR E ALEGAÇÃO DE ESBULHO. NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECONHECIMENTO DE POSSE DEFINITIVA.1. O critério da melhor posse advém do caráter dúplice das ações possessórias, consoante o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil.2. Em sede de ação de reintegração de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e o esbulho praticado, nos termos do artigo 927, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A ausência de cabal demonst...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA E SPC. EFETIVA INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE.1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera responsabilidade civil, a ensejar reparação por dano moral. Ao contrário senso, mostrando-se devida, afasta-se a indenização por ausência de conduta ilícita. Inteligência do artigo 186 do Código Civil. 2. No presente caso, apesar de a Requerente alegar que estaria em débito apenas uma parcela, verifica-se, a partir do documento apresentado pela própria Autora, que referida parcela seria referente à de nº 02 de um total de 06.3. Ainda, a apontada parcela seria devida desde 12/03/2010, havendo a Recorrente adimplindo o valor, corrigido, apenas em 03/01/2011, quase um ano depois.4. Dessarte, não se vislumbrou, pois, qualquer indício de irregularidade na inscrição do nome da Autora em órgãos de proteção ao crédito, pois a Empresa-Ré agiu em exercício regular do seu direito. 5. Registre-se, por oportuno, existirem vários contratos de financiamento em nome da Autora, além de o termo de acordo juntado aos autos ser referente à contrato de numeração diversa àquele referente ao objeto de litígio, não se podendo afirmar que a avença firmada tenha extinguindo o débito da Requerente em contrato distinto.6. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA E SPC. EFETIVA INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE.1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera responsabilidade civil, a ensejar reparação por dano moral. Ao contrário senso, mostrando-se devida, afasta-se a indenização por ausência de conduta ilícita. Inteligência do artigo 186 do Código Civil. 2. No presente caso, apesar de a Requerente alegar que estaria em débito apenas uma parcela, verifica-se, a partir do documento apresentado pela própria Autora, que referida parcela s...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. IDIOMA INGLÊS. TRADUÇÃO. TRADUTOR JURAMENTADO. REGISTRO DA TRADUÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA. EXCEÇÃO A VEDAÇÃO. DECRETO-LEI 857 DE 1969.1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil.2. Para que o documento redigido em língua estrangeira possa ser utilizado como prova no Brasil é indispensável que seja traduzido por tradutor juramentado, não havendo a necessidade de que a tradução tenha se dado no momento da assinatura do contrato, tampouco se exige a assinatura das mesmas partes e testemunhas na tradução.3. O registro exigido no artigo 148 da Lei n.6.015/73 se dá para a eficácia e validade do documento contra terceiros, mas não para a sua existência. Considerando que a ação monitória exige não documento eficaz, mas prova escrita pelo devedor que comprove a existência da dívida, o documento em língua estrangeira, quando traduzido por tradutor juramentado, tem a prestabilidade que lhe é própria e assim há de ser reconhecido.4. Conquanto o artigo 318 do Código Civil defina como nula as convenções de pagamento em moeda estrangeira, o mesmo dispositivo excetua casos específicos previstos na legislação especial. O Decreto-Lei n.857/69, que consolida a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, apresenta em seu artigo 2º as exceções à vedação de contrato com pagamento estipulado em moeda estrangeira. Sendo esse o caso dos autos, não se verifica irregularidade no contrato.5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. IDIOMA INGLÊS. TRADUÇÃO. TRADUTOR JURAMENTADO. REGISTRO DA TRADUÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA. EXCEÇÃO A VEDAÇÃO. DECRETO-LEI 857 DE 1969.1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil.2. Para que o documento redigido em língua estrangeira possa ser utilizado como prova no Brasil é indispensável q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ARTIGO 219, E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.Os diferentes argumentos lançados pelo apelante em seu recurso não atrai a inépcia recursal por razões dissociadas da sentença, se, em seu apelo, também se insurgiu o recorrente sobre os argumentos levantados na sentença.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.Trata-se de expressa condição legal para que a interrupção retroaja à época do despacho ordenador da citação.O escoamento dos prazos estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 219 do CPC não pode ser interpretado como causa de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular da relação processual. Trata-se de um limite temporal para retroação da interrupção da prescrição, conforme determina o §1º do art. 219. A consequência do descumprimento dos prazos mencionados nos §§ 2º e 3º do artigo 219 está estabelecida no parágrafo §4º do mesmo artigo, nos termos do qual, Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.Preliminar rejeitada.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ARTIGO 219, E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.Os diferentes argumentos lançados pelo apelante em seu recurso não atrai a inépcia recursal por razões dissociadas da sentença, se, em seu apelo, também se insurgiu o recorrente sobre os argumentos levantados na sentença.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interrompe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. PROTESTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA INVÁLIDA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. CC/2002 206 § 5º I. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos (CC 206, § 5º, I), contados da data da entrada em vigor do novo Código Civil (ocorrido em 2003), pois, quando da entrada em vigor do novo Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário previsto no Código Civil anterior (CC/1916, 177), sendo inaplicável à espécie a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02.2. Aplicando-se o prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003) ocorreu a prescrição em 11/01/2008, antes mesmo da ocorrência da citação editalícia inválida, que ocorreu em 14/10/2008.3. Deu-se provimento ao apelo do autor, para, de ofício, reconhecer a prescrição e extinguir o processo, com resolução do mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. PROTESTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA INVÁLIDA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. CC/2002 206 § 5º I. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos (CC 206, § 5º, I), contados da data da entrada em vigor do novo Código Civil (ocorrido em 2003), pois, quando da entrada em vigor do novo Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário previsto no Código Civil anterior (CC/1916, 177), sendo inaplicável à espécie a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02.2. Aplicando-se o prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de entrada em vigor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DO PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK. PARCELAMENTO SOLO. DANOS AMBIENTAIS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA QUE CONDICIONA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA À PRÉVIA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A QUE OS RÉUS FORAM CONDENADOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO DO DF PROVIDO. 1. Por força do princípio da adstrição, é dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial, e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas, conforme exige o art. 128 do Código de Processo Civil, que dispõe: o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 1.1. Qualquer desvirtuamento nessa sistemática acaba por violar o princípio da adstrição da sentença à pretensão deduzida pela parte, culminando, destarte, na nulidade do referido ato judicial.2. Doutrina. Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011, p. 434). Destarte, a sentença extra petita incide em nulidade, porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido. O defeito na sentença ultra petita, por seu turno, é diverso. O juiz decide o pedido, mas vai além dele, dando ao autor mais do que pleiteara. A nulidade, então, é parcial, não indo além do excesso praticado, de sorte que não cabe a anulação de todo o decisório, mas apenas o decote daquilo que ultrapassou o pedido .3. Ao condicionar a regularização fundiária ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao meio ambiente, o MM. juiz a quo julgou de forma ultra-petita, pois decidiu além dos limites delineados pela inicial, apreciando matéria que não foi objeto da lide, devendo, pois, sofrer o devido decote para que possa se amoldar aos limites propostos pelo Distrito Federal.4. Precedente da Casa: 1 - A sentença não pode ultrapassar os limites do pedido inicial, pena de ser ultra petita. Se ultrapassa, a providência é decotar o excesso. (20110111093642APC, Relator Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE 26/03/2013).5. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE) DO PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK. PARCELAMENTO SOLO. DANOS AMBIENTAIS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA QUE CONDICIONA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA À PRÉVIA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A QUE OS RÉUS FORAM CONDENADOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO DO DF PROVIDO. 1. Por força do princípio da adstrição, é dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial, e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas, conforme exige o a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO. EMPRESA CONTRATADA PARA DOCUMENTAR MANIFESTAÇÃO GREVISTA. DANO MATERIAL. CELULAR. LUCROS CESSANTES. ART. 333, I, CPC. ART. 403 CC/02. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARA PIOR. PROIBIÇÃO. MANUTENÇAO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. 1. Os autores não se desincumbiram do ônus de provar quanto ao desaparecimento de aparelho de telefonia celular, por culpa do demandado, deixando de atender ao comando do art. 333, I do CPC. 1.1 Sendo assim, não se pode verificar a ocorrência deste suposto dano e a conseqüente indenização pela suposta diminuição patrimonial.2. O art. 403 do Código Civil prevê a possibilidade de indenização por lucros cessantes ao dizer que: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. 2.1. Embora os recorrentes tenham trazido contratos e recibos, tais documentos são insuficientes para fins de condenação em indenização por lucros cessantes, não atendendo, uma vez mais, ao comando do art. 333, I do CPC. 2.2 Enfim. (...) 10) - Para o reconhecimento dos lucros cessantes não basta a simples alegação de ganho futuro, mas sim a demonstração inequívoca da possibilidade real de sua indenização, o que não foi devidamente comprovada. (...). (Acórdão n.640018, 20100110557800APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 07/12/2012. Pág.: 414). 3. A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão, sendo ainda certo que a finalidade compensatória, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 3.1 Busca-se a quantia que seja suficiente e necessária para a prevenção e reparação da ofensa. 3.2 Embora o segundo apelante tenha filmado a manifestação sem se apresentar com credencial ou documento de identificação do veículo de comunicação, tal fato não justifica a conduta agressiva por parte de prepostos do sindicato réu. 3.3 No caso dos autos, cabível a indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apenas ao segundo autor/apelante, que sofreu agressões físicas e verbais ao realizar a filmagem, tendo seu equipamento de trabalho retirado à força e completamente destruído pelos manifestantes grevistas enquanto legitimamente filmava a manifestação. 3.4 É dizer ainda; Evidenciado, pela prova testemunhal colhida nos autos, que a parte autora foi vítima de agressões por prepostos do sindicato réu, tem-se por evidenciada a ocorrência de danos de ordem moral passíveis de indenização, diante do sentimento de humilhação decorrente do ato ilícito praticado. 2.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.654590, 20090110484407APC, Relator: Nídia Corrêa Lima, 3ª Turma Cível, DJE: 22/02/2013. Pág.: 101).4. Apesar de ser possível a pessoa jurídica sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, não restou demonstrada a ocorrência de qualquer dano à honra objetiva da empresa.5. Diante do principio segundo o qual é proibido reformar-se para piorar a situação daquele que recorre, mantém a verba de sucumbência tal como fixada na sentença.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO. EMPRESA CONTRATADA PARA DOCUMENTAR MANIFESTAÇÃO GREVISTA. DANO MATERIAL. CELULAR. LUCROS CESSANTES. ART. 333, I, CPC. ART. 403 CC/02. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARA PIOR. PROIBIÇÃO. MANUTENÇAO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. 1. Os autores não se desincumbiram do ônus de provar quanto ao desaparecimento de aparelho de telefonia celular, por culpa do demandado, deixando de atender ao comando do...