APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). PERDAS SALARIAIS. DECISÃO DESTA CORTE QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA PROCLAMAR QUE A PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO, APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO (SÚMULA 85 DO STJ). ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. REJULGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. "Tem caráter nacional e, portanto, deve ser aplicada também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a Lei n. 8.880, de 27.05.1994, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, para conversão em URV (Unidade Real de Valor), em 1º de março de 1994, das tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, pela média dos valores do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, não podendo resultar em valor menor do que o deste último (art. 22). Não tem qualquer validade a lei municipal que prevê fórmula diversa dessa conversão. Verificado que, por força da Lei Municipal n. 4.392/94, em 1º de abril de 1994 o valor dos vencimentos dos servidores do Município de Florianópolis foi convertido em URV de forma errônea e prejudicial a eles, é lídima a pretensão de cobrança das diferenças havidas. Todavia, constatado que a Lei Municipal n. 4.643/95 estabeleceu novo padrão de vencimentos em valores certos e determinados com vigência a partir de 1º de maio de 1995, é evidente o acertamento contábil das tabelas e, por conseguinte, a cessação do direito ao percebimento das diferenças da conversão equivocada em URV havidas até então, as quais se tornaram compensadas para dali em diante. Em se tratando de prestações de trato sucessivo ou periódicas, como o são os vencimentos, os proventos da aposentadoria e a pensão por morte, em que o pagamento se repete a cada mês, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal n. 20.910/32, atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo". (TJSC - Apelação Cível n. 2013.049749-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015698-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). PERDAS SALARIAIS. DECISÃO DESTA CORTE QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA PROCLAMAR QUE A PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO, APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO (SÚMULA 85 DO STJ). ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. REJULGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PELA CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO "PISO NACIONAL" DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (LEI N. 11.738/08). JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF PELA SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI SUPRA, INSTITUIDORA DO ''PISO". NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DE 27.4.2011. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA NOS AUTOS DE QUE O ESTADO NÃO O TENHA IMPLEMENTADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO MANTIDA NO PONTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 4º, DO ART. 2º, DA LEI N. 11.738/08, RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "As ações que envolvem interesses e direitos coletivos ou difusos não induzem a litispendência para as ações individuais, conforme art. 104 do CDC: 'As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva' [...] (STJ - AgRg no AREsp 254.866/SC, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 17.10.2013, DJe 24.10.2013) II. "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal [no caso o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 11.738/08] que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008" (STF - ADI 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27.4.2011). Então, se a Suprema Corte considerou constitucional a fixação, por Lei votada pelo Congresso Nacional, de piso salarial para professores de outras unidades federadas, o preceito nela contido (§ 4º do art. 2º), atinente com a jornada de trabalho, é um minus, e, por isso, não porta qualquer mácula frente à Carta Magna. Ademais, a arguição de inconstitucionalidade desse mesmo preceptivo legal, provocada pela 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos da apelação cível n. 2014.011899-1, ainda sem julgamento, não se presta para sobrestar o exame deste e de outros feitos sobre ele versantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041972-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PELA CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO "PISO NACIONAL" DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (LEI N. 11.738/08). JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF PELA SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI SUPRA, INSTITUIDORA DO ''PISO". NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DE 27.4.2011. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA NOS AUTOS DE QUE O ESTADO NÃO O TENHA IMPLEMENTADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO MANTIDA NO PONTO. PLEITO DE CONCE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IPREV NO TOCANTE AOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. INOCORRENTES, IN CASU. BEM ASSIM QUANTO AO REAJUSTAMENTO DO VNI COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N. 455/2009 E DA LEI N. 13.791/2006. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS PARTES NA ORIGEM, TAMPOUCO DECIDIDA NO DECISUM GUERREADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. "[...] De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "Consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). [...] (AC n. 2011.070236-6, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014, apud AI n. 2013.026838-9, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 15-04-2014) MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A BOA-FÉ." REFORMA DA SENTENÇA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). "02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). "Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). "Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. (...) "O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). "Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044921-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.004548-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IPREV NO TOCANTE AOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. INOCORRENTES, IN CASU. BEM ASSIM QUANTO AO REAJUSTAMENTO DO VNI COM BASE...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IPREV NO TOCANTE AOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. INOCORRENTES, IN CASU. BEM ASSIM QUANTO AO REAJUSTAMENTO DO VNI COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N. 455/2009 E DA LEI N. 13.791/2006. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS PARTES NA ORIGEM, TAMPOUCO DECIDIDA NO DECISUM GUERREADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE "[...] De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "Consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). [...] (AC n. 2011.070236-6, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014, apud AI n. 2013.026838-9, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 15-04-2014) MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO QUANTUM. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. VANTAGEM "PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OPORTUNIDADE EM QUE CESSOU A BOA-FÉ." REFORMA DA SENTENÇA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). "02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). "Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). "Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. (...) "O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). "Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044921-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.008456-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (LC N. 83/1993 E LC N. 222/2002). REVISÃO DOS VALORES QUANDO DA APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR OS DESCONTOS E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA FORMA PRIMITIVA DE CÁLCULO DA VNI. INSURGÊNCIA DO IPREV. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IPREV NO TOCANTE AOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. INOCORRENTES, IN CASU. BEM ASSIM QUANTO AO REAJUSTAMENTO DO VNI COM BASE...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C E 543-B DO CPC. REVISÃO DE contrato. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 5º DA REFERIDA MEDIDA. ACOLHIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ATÉ JULGAMENTO DA ADIN 2.316. A Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente que vedou a capitalização mensal de juros, em face da inconstitucionalidade material do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso. RATIFICAR DECISÃO ANTERIOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056394-3, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C E 543-B DO CPC. REVISÃO DE contrato. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permi...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE RADICULOPATIA LOMBAR. DOENÇA AGRAVADA EM RAZÃO DO ESFORÇO FÍSICO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DIREITO À CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO, ESTABELECENDO-SE ESTE A CONTAR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado". (RN n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 27/05/2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. INSURGÊNCIA DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094091-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE RADICULOPATIA LOMBAR. DOENÇA AGRAVADA EM RAZÃO DO ESFORÇO FÍSICO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DIREITO À CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO, ESTABELECENDO-SE ESTE A CONTAR...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRICULTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO QUE RESULTOU EM AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. APELAÇÃO. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor que habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau de maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". (Resp n. 1.109.591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. em 25/08/2010). "Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas." (ED em AC n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094764-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRICULTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO QUE RESULTOU EM AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. APELAÇÃO. PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor que...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO CRIMINAL. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL (ART. 305 DA LEI N. 9.503/97). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA LASTREADA NA FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não se pode conceber a premissa de que, pelo simples fato de estar na condução de um veículo, o motorista que se envolve em um acidente de trânsito tenha que aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação de eventual responsabilidade civil ou penal, porquanto reconhecer tal norma como aplicável, seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, hipótese vedada pela Constituição Federal por ofender o preceito da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de incorrer em malferição ao direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII). Ademais, estar-se-ia punindo o agente por uma conduta praticada por qualquer outro delinquente, qual seja, a evasão da cena do delito, sem que por tal conduta receba sanção mais alta ou acarrete maior gravosidade em suas penas, estabelecendo-se forte contrariedade aos princípios da isonomia e da proporcionalidade" (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Criminal n. 2009.026222-9, j. em 1º/6/2011). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.019388-2, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL (ART. 305 DA LEI N. 9.503/97). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA LASTREADA NA FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não se pode conceber a premissa de que, pelo simples fato de estar na condução de um veículo, o motorista que se envolve em um acidente de trânsito tenha que aguardar a chegada da autoridade competente para averigua...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN RETIDO NA FONTE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ALÍQUOTA DE 2,79% PARA AS EMPRESAS COM RECEITA BRUTA DE R$ 120.000,01 A R$ 240.000,00. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO DEVIDO QUANDO DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS, TORNANDO LEGÍTIMA A APLICAÇÃO DA MAIOR ALÍQUOTA PREVISTA NO ANEXO III. EXEGESE DOS ARTS. 21, § 4º, V, E 26, I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006, DESDE SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REPETITÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao instituir o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional, explicitando norma cogente prevista no art. 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal n. 123/2006 disciplinou o tratamento tributário diferenciado conferido aos serviços enumerados nos incisos I a XII do § 1º do art. 17 - dentre os quais o de "agência lotérica", contexto no qual se insere a apelante -, conforme previsto no art. 18, § 5º, II. A Caixa Econômica Federal - CEF efetua a retenção e o posterior recolhimento do ISSQN sobre a receita bruta do estabelecimento. Diante desse contexto, a pretensão repetitória só encontraria amparo caso restasse demonstrado eventual equívoco quando da retenção e recolhimento do tributo. Vale dizer, a alíquota reduzida de 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) com base no Anexo III da Lei Complementar Federal n. 123/2006, publicada em 14/12/2006, somente seria aplicável acaso restasse demonstrado o efetivo auferimento de receita bruta na faixa de R$ 120.000,01 (cento e vinte mil reais e um centavo) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o que não logrou demonstrar a recorrente. Ademais, a retenção na fonte de ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser precedida da informação a respeito da alíquota correspondente nos respectivos documentos fiscais, sendo que, em caso de descumprimento da referida obrigação acessória, abre-se ensejo à aplicação da maior alíquota prevista em lei - qual seja, de 5% (cinco por cento) -, exatamente como prevêem os arts. 21, § 4º, V, e 26, I, da Lei Complementar Federal n. 123/2006. Ao conferir nova redação ao art. 18, § 5º, da Lei Complementar Federal n. 123/2006, a Lei Complementar Federal n. 128, de 19/12/2008, manteve o tratamento diferenciado conferido à prestação de serviços de "agência lotérica", remetendo-se, no que pertine às alíquotas, aos Anexos originários da referida legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027389-9, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN RETIDO NA FONTE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ALÍQUOTA DE 2,79% PARA AS EMPRESAS COM RECEITA BRUTA DE R$ 120.000,01 A R$ 240.000,00. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO DEVIDO QUANDO DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS, TORNANDO LEGÍTIMA A APLICAÇÃO DA MAIOR ALÍQUOTA PREVISTA NO ANEXO III. EXEGESE DOS ARTS. 21, § 4º, V, E 26, I, DA LEI COMPLEMEN...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. PRÓPRIO AUTOR QUE REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ANTE A REVELIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. AUTOR QUE TROUXE AOS AUTOS CÓPIA ILEGÍVEL DO DOCUMENTO QUE SUPOSTAMENTE DEMONSTRARIA A QUITAÇÃO DA AVENÇA E NÃO SUPRIU O VÍCIO MESMO DEPOIS DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TANTO. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVELIA DA RÉ QUE NÃO ALTERA A SITUAÇÃO, POR NÃO REPRESENTAR A AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz dá-se por satisfeito com o conjunto probatório e com base nele julga a lide, dado ser o magistrado o destinatário das provas. Ademais, não pode alegar cerceamento de defesa a própria parte que requereu o julgamento antecipado da lide. 2. A revelia induz mera presunção relativa de veracidade dos fatos, não dando ensejo à automática procedência dos pedidos iniciais, uma vez que, diz respeito aos fatos e não ao direito que será considerado pelo julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023299-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. PRÓPRIO AUTOR QUE REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ANTE A REVELIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. AUTOR QUE TROUXE AOS AUTOS CÓPIA ILEGÍVEL DO DOCUMENTO QUE SUPOSTAMENTE DEMONSTRARIA A QUITAÇÃO DA AVENÇA E NÃO SUPRIU O VÍCIO MESMO DEP...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV, INOBSERVADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que a presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa. Contudo, caberá a ela, em momento próprio, impugnar e provar a capacidade financeira da parte postulante e não ao julgador indeferir de plano tal benefício, por mais louvável que seja o seu propósito e a sua intenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005454-2, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV, INOBSERVADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que a presun...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE DA SAFRA. QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO. APRECIAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELO AUTOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011500-8, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE DA SAFRA. QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO. APRECIAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELO AUTOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011500-8, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. RÉU EM LIBERDADE E QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NO RECURSO DE APELAÇÃO, PLEITEANDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. PEDIDO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. NÃO CONHECIMENTO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE EFETUOU COMPRAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL UTILIZANDO DOCUMENTO DE TERCEIRO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO). ARTIFÍCIO ARDIL E MEIO FRAUDULENTO COMPROVADOS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVERGENTES ENTRE O TERMO DE TOMADA DE GRAFISMO E A NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA PELO RÉU. PREJUÍZO EXISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 307 OU ART. 308 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DO ART. 171, CAPUT, DO CP. CRIME DE FALSO UTILIZADO COMO MEIO PARA PRATICAR O DELITO PATRIMONIAL. PLEITO INVIÁVEL. PEDIDO DA DEFESA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DE DISTÚRBIO MENTAL DO RÉU, APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA E EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS OU INFORMAÇÕES NOS AUTOS SOBRE A SUPOSTA SEMI-IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE. PEDIDO NÃO REALIZADO PERANTE O JUÍZO A QUO NA OCASIÃO OPORTUNA. PLEITO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.071323-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. RÉU EM LIBERDADE E QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NO RECURSO DE APELAÇÃO, PLEITEANDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. PEDIDO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. NÃO CONHECIMENTO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE EFETUOU COMPRAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL UTILIZANDO DOCUMENTO DE TERCEIRO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE ITAPIRANGA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007) [...]" (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028641-7, de Itapiranga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE ITAPIRANGA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abr...
TUTELA ANTECIPADA. Cautelar inominada. Deferimento. Insurgência do banco. Inscrição nos cadastros de inadimplentes obstada. Fundamento da decisão. Desacerto indemonstrado. Ofensa ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Multa diária. Manutenção. Valor arbitrado. Razoabilidade. Pedido de redução inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008033-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Cautelar inominada. Deferimento. Insurgência do banco. Inscrição nos cadastros de inadimplentes obstada. Fundamento da decisão. Desacerto indemonstrado. Ofensa ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Multa diária. Manutenção. Valor arbitrado. Razoabilidade. Pedido de redução inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008033-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MODIFICAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL E INCORPORAÇÃO DOS VALORES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE SE DESCONSIDERAR A INTEGRALIDADE DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA A APLICAÇÃO DO NOVO PARÂMETRO. DIFERENÇAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1° DO DECRETO N. 20.910/1932). Nada impede "a mudança do percentual do 'adicional trienal por tempo de serviço' porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novos percentuais não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público, quando há previsão legislativa para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (AC n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-4-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024609-7, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MODIFICAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL E INCORPORAÇÃO DOS VALORES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE SE DESCONSIDERAR A INTEGRALIDADE DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA A APLICAÇÃO DO NOVO PARÂMETRO. DIFERENÇAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1° DO DECRETO N. 20.910/1932). Nada impede "a mudança do percentual do 'adicional trienal por tempo de serviço' porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novo...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, § 1º, INCISO III, C/C ART 40, INCISO VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. SUSCITADA A NULIDADE EM DECORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A JUNTADA DE LAUDO PERICIAL EM APARELHO DE TELEFONE CELULAR SEM OPORTUNIZAR A INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA EXERCER O CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONFIRMA A PLAUSABILIDADE FORMAL E MATERIAL DA PEÇA INAUGURAL. PREAMBULAR AFASTADA. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DESCABIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES E CIVIL UNÍSSONOS. ELEMENTOS COLIGIDOS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. CAMPANA REALIZADA PRÓXIMO AO BAR DO APELANTE. IMAGENS EVIDENCIANDO INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSEUNTES, INDICANDO O COMERCIO DE ENTORPECENTES. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. APELANTE QUE GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO MACONHA, COCAÍNA E CRACK. E SE UTILIZAVA DE LOCAL QUE TINHA POSSE PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA IRREPARÁVEL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DE ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE COM O NARCOTRÁFICO SOB O COMANDO DO APELANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06). APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. HABITUALIDADE EVIDENCIADA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. PLEITO IMPOSSÍVEL. POSTULADO O DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ MAIS NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. DESCABIMENTO. DECISUM FUNDAMENTADA E QUE REITERA A PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES E, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.006714-7, de Gaspar, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, § 1º, INCISO III, C/C ART 40, INCISO VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. SUSCITADA A NULIDADE EM DECORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A JUNTADA DE LAUDO PERICIAL EM APARELHO DE TELEFONE CELULAR SEM OPORTUNIZAR A INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA EXERCER O CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL. EVIDÊNCIAS DE RISCO NA CONTINUIDADE DA VIDA EM COMUM. INCONFORMISMO MANIFESTO DESTA PARTE. AMBIENTE FAMILIAR HOSTIL. CONCESSÃO DA MEDIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA SALVAGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO CÔNJUGE-VARÃO, JÁ IDOSO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO À FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE À 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. INFANTE QUE CONTINUOU MORANDO COM SEU GENITOR. DEVER DE PROVER O SUSTENTO DOS FILHOS QUE RECAI SOBRE AMBOS OS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O leque das violências domésticas foi aumentado com a Lei n. 11.340/06, incluindo dentre outras violências, a psicológica, cuja característica latente é a conduta constrangedora e insultuosa. À vista disso, prevenindo-se eventuais danos irreparáveis, não só seria prudente, como recomendável, que o Magistrado promovesse o afastamento imediato do possível agressor, sem maiores questionamentos, do lar comum. 2. Para justificar o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, como procedimento cautelar, a única prova a ser examinada é a da existência do casamento, revelando-se inoportuna e impertinente qualquer discussão sobre os fatos que devam ser apreciados e julgados no âmbito da ação de separação judicial (AI nº 98.003169-9, in DJE nº 10.089 de 09.11.98). 3. Ainda que a troca de acusações entre as partes da cautelar de separação de corpos possa diminuir a convicção do magistrado sobre a veracidade dos argumentos expendidos pela autora, ainda assim, em fase de cognição sumária, é cauteloso o deferimento da medida liminar para salvaguardar o bem-estar do cônjuge mais frágil (AI n.º 2004.010926-1, de Jaraguá do Sul, deste relator). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020578-5, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL. EVIDÊNCIAS DE RISCO NA CONTINUIDADE DA VIDA EM COMUM. INCONFORMISMO MANIFESTO DESTA PARTE. AMBIENTE FAMILIAR HOSTIL. CONCESSÃO DA MEDIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA SALVAGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO CÔNJUGE-VARÃO, JÁ IDOSO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO À FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE À 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. INFANTE QUE CONTINUOU MORANDO COM SEU GENITOR. DEVER DE PROVER O SUSTE...
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. 543-B e 543-c, ambos DO CPC. REVISÃO DE contrato. Recurso especial. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Ausência da divergência apontada. Embargos declaratórios que verificaram o equívoco do acórdão para reconhecer a pactuação da capitalização. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 5º DA REFERIDA MEDIDA. ACOLHIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ATÉ JULGAMENTO DA ADIN 2.316. A Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente que vedou a capitalização mensal de juros, em face da inconstitucionalidade material do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e, ainda, ausência de pacto expresso. RATIFICAR DECISÃO ANTERIOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017189-4, de Içara, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. 543-B e 543-c, ambos DO CPC. REVISÃO DE contrato. Recurso especial. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para pe...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. REABILITAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO. REQUISITO DO ART. 94, III, DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO. NECESSIDADE NO CASO. RECLAMO NÃO PROVIDO. "Para fins de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 94, inciso III, do CP, deve o condenado, necessariamente, ressarcir o dano causado pelo crime ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo ou exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida (Precedentes do STF)" (STJ, Habeas Corpus n. 45.690/SP, j. em 24/11/2008). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089425-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. REABILITAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO. REQUISITO DO ART. 94, III, DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO. NECESSIDADE NO CASO. RECLAMO NÃO PROVIDO. "Para fins de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 94, inciso III, do CP, deve o condenado, necessariamente, ressarcir o dano causado pelo crime ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo ou exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida (Precedentes do STF)" (STJ, Habeas Corpus n. 45.690/SP, j. em 24/11/2008). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.0...