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Jurisprudência

TJPA 0004043-81.2012.8.14.0005
Ementa
___________________________________________________________ SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL ISOLADA PROCESSO Nº 20133010923-7 AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: ALTAMIRA-PA AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: ADRIANA OLIVEIRA SILVA CASTRO AGRAVADO: ROSA MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS: WALBERT PANTOJA DE BRITO DEF. PÚBLICO PAULA BARROS PEREIRA DE FARIAS DEF. PÙBLICA RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA _______________________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Inst...
Data do Julgamento : 21/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000947-71.2012.8.14.0033
Ementa
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Habeas corpus preventivo com pedido de liminar impetrado pelo advogado Altair da Silva Pimenta em favor de Sebastião Coelho de Almeida, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e 648, do CPP, indicando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Muaná. Narrou o impetrante, que a alimentada/exequente ajuizou contra o paciente a Ação de Execução de Alimentos nº 0000947-71.2012.814.0033, nos moldes do art. 733, do CPC, sendo que embora tenha o aludido paciente apresentado justific...
Data do Julgamento : 21/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000270-09.2013.8.14.0000
Ementa
Visto, etc., Tratam os presentes autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Carlos Alberto Antunes Lima em favor de Paulo Roberto Braga de Oliveira Bentes, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do CPP. Narra o impetrante que o paciente encontra-se custodiado desde o dia 07 próximo-passado por força de prisão temporária, alegando, em síntese, que além de inexistir justa causa à medida extrema, a prisão foi decretada por Juízo incompetente em razão do lugar, pois os crimes a ele imputados foram supostament...
Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 20/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0018906-90.2013.8.14.0301
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2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2013.3.012057-2 AGRAVANTE: Maria Rosa de Souza Santos ADVOGADO: Sérgio Renato Freitas de Oliveira Júnior e Outra AGRAVADO: Banco Itaucard S/A RELATORA: Helena Percila de Azevedo Dornelles DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls. 04-24) interposto por Maria Rosa de Souza Santos contra a r. decisão (fl. 46) proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível de Belém que, nos autos da Ação de Revisão Contratual Processo n.º 0018906-90.2013.814.0301 - interposta pelo agravante em face de Aymoré...
Data do Julgamento : 17/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0000295-22.2013.8.14.0000
Ementa
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de habeas corpus liberatório e/ou para extensão de benefício com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Alexandre de Miranda Moura em favor de Rafaela de Paula Souza Lima e Waldiney dos Santos Carvalho, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c os arts. 647 e 648, inciso I, do CPP, apontando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Abaetetuba. Narra o impetrante que os pacientes estão custodiados desde o dia 07 de maio próximo passado por força de prisão temporária, alegando, em sínt...
Data do Julgamento : 17/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000301-29.2013.8.14.0000
Ementa
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de habeas corpus liberatório e/ou para extensão de benefício com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Bosco Pinheiro Lobato Junior em favor de Cleberson Rodrigues Pantoja, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c os arts. 647 e 648, do CPP, apontando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Abaetetuba. Narra o Impetrante que o Paciente está custodiado desde o dia 07 de maio próximo passado por força de prisão temporária, alegando, em síntese, que além de não mais subsistirem...
Data do Julgamento : 17/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0002629-44.1999.8.14.0028
Ementa
Habeas Corpus n.º 2014.3.031785-5 Impetrante: Lucas Sá Souza. Pacientes: Devânio Rodrigues da Silva e Silvio Rodrigues da Silva. Procurador de Justiça: Sérgio Tiburcio dos Santos Silva. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Lucas Sá Souza em favor de Devânio Rodrigues da Silva e Silvio Rodrigues da Silva, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar e Tribunal do Júri da Comarca de Marabá/PA, argumentando, em suma, a existência de...
Data do Julgamento : 14/01/2015
Data da Publicação : 14/01/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0000085-24.2012.8.14.0123
Ementa
Habeas Corpus declaratório de nulidade e liberatório com pedido de liminar Homicídio qualificado - Prisão preventiva Advogado constituído não intimado para audiência de instrução e julgamento e nomeação de defensor dativo para assistir o paciente no referido ato processual Nulidade absoluta - A ausência de intimação do defensor constituído pelo paciente à audiência instrutória é de natureza absoluta, podendo ser, inclusive, reparada a qualquer momento, tendo em vista a grandeza do prejuízo a ele causado, que teve cerceado seu direito à ampla defesa Alegação de constrangimento ilegal por ex...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000319-27.2009.8.14.0053
Ementa
Visto, etc., Tratam os presentes autos de Habeas corpus para trancamento da ação penal ou declaratório de nulidade com pedido de liminar impetrado pelo advogado Diogo Matte Amaro em favor de Elias Tavares, com fundamento no art. 648, incisos I e VII, do Código de Processo Penal. Noticia o impetrante que o paciente figura como querelado em queixa crime por supostamente ter incorrido na prática delitiva prevista no art. 138, do CPB, alegando, em síntese, inexistir justa causa à ação penal intentada contra si, pois além de inexistirem indícios mínimos da prática delitiva, não há que se falar em...
Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0003193-12.2012.8.14.0301
Ementa
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 2013.3.007024-8 AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Isana Silva Guedes. Claudio Kazuyoshi Kawasaki e outros. AGRAVADO: Cilmar Quartezani Faria. RELATORA: Helena Percila de Azevedo Dornelles DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Banco Bradesco S/A, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 3° Vara Cível da Comarca de Belém, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, com pedido de medida liminar, processo sob o nº 0003193-12.2012.8.14.0301, que move em face de Cilmar Quarte...
Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0000586-56.2012.8.14.0000
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ  GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012.3.013684-3 EMBARGANTE : ESTADO DO PARÁ PROCURADORA: CRISTIANNE PENEDO DANIN EMBARGADA: MARIA DE NAZARÉ BITAR TANDAYA BRAVIN SANTOS ADVOGADO  : LUIZ ISMAELINO VALENTE E OUTROS RELATORA : DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA                         DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo ESTADO DO PARÁ, com f...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0003433-55.2013.8.14.0401
Ementa
ANTONIO FABRÍCIO BAIONENSE DE BRITO, preso no dia 01.02.2013, por suposta prática dos delitos previstos no arts. 157, § 2º, I e II, e 288 do CPB; e art. 244, b, da Lei nº 9.069/90; impetra, através de advogado, o presente writ constitucional, sendo o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM, a autoridade tida por coatora, aduzindo que o paciente sofre constrangimento ilegal face a ausência de fundamentos do decreto preventivo, além de ANTONIO FABRÍCIO necessitar de acompanhamento médico constante, possuindo ainda requisitos pessoais favoráveis para responder a...
Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 14/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000399-48.2012.8.14.0000
Ementa
AÇÃO PENAL PROCESSO N. 2012.3.008331-7 (CNJ 0000399-48.2012.814.0000) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (Procurador de Justiça Claudio Bezerra de Melo) DENUNCIADO: SEI OHAZE (Advogado Inocêncio Mártires) RELATOR: DES. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA DECISÃO TERMINATIVA O Ministério Público ofereceu denúncia (fls. 2/6) contra o Prefeito de Santarém Novo Sei Ohaze, imputando-lhe os delitos tipificados no art. 1º, XI, do Decreto-lei n. 201, de 1967; art. 89 da Lei n. 8.666, de 1993, e 359-A, I, e 359-D, do Código Penal. O denunciado ofereceu sua resposta preliminar (fls. 518/529), al...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0012898-46.2009.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.3.008981-1. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM. ADVOGADO: KARITAS RODRIGUES DE MEDEIROS PROC. MUNIC. AGRAVADO: COHAB PARÁ RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA ________________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM para modificar decisão do Juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida em face da COHAB PARÁ. O Agravante voltou-se contra a decisão que reconheceu...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000888-51.2013.8.14.0097
Ementa
Vistos etc., Tratam os presentes autos de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo advogado Ewerton Freitas Trindade em favor de RAIMUNDO EZIDIO RIBEIRO BRAGA, sob a alegação de que o paciente está sendo submetido a constrangimento ilegal por excesso de prazo à formação da culpa, pois o mesmo foi preso em flagrante no dia 01 de março do ano em curso por suposta prática do crime previsto no art. 217-A, do CP, sendo que permanece preso sem que a instrução criminal do processo penal ao qual responde tenha sido concluída, tanto que a audiência de instrução e julgamento foi...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0003279-95.2012.8.14.0005
Ementa
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo advogado Weverton Cardoso em favor de EDMILSON RODRIGUES FONSECA, sob a alegação de que o paciente está sendo submetido a constrangimento ilegal por excesso de prazo à formação da culpa, pois o mesmo se encontra preso preventivamente desde o dia 07 de junho de 2012 pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CPB, sem que a instrução criminal do processo penal ao qual responde tenha sido concluída. Alegou ainda, ausência de justa causa à manutenção da segr...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0010224-09.2008.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.3.008800-3. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM. ADVOGADO: VERA ARAUJO PROC. MUNIC. AGRAVADO: HUMBERTO OLIVEIRA LIMA. RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA. ________________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM para modificar decisão do Juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida em face de HUMBERTO OLIVEIRA LIMA. O Agravante voltou-se contra a decisão que rec...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0005391-42.2009.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.3.008532-2. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM. ADVOGADO: MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA PROC. MUNIC. AGRAVADO: ALEXANDRE LUIS DE SOUZA RAMOS. RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA. ________________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM para modificar decisão do Juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida em face de ALEXANDRE LUIS DE SOUZA RAMOS. O Agravante vo...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0005563-55.2009.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.3.008564-5. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM. ADVOGADO: MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA PROC. MUNIC. AGRAVADO: RITA SOARES LIRA. RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA. ________________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM para modificar decisão do Juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida em face de RITA SOARES LIRA. O Agravante voltou-se contra a decisão q...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0046963-89.2011.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.3.026825-9. AGRAVANTE: PORTE ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA E OUTROS. REPRESENTANTE: JOSE LUIS NOGUEIRA. AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WING. RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA _______________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo monocrático, com base no disposto no art. 522 do Código de Processo Civil. Adotando como relatório o qu...
Data do Julgamento : 10/05/2013
Data da Publicação : 10/05/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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