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Jurisprudência

TJPA 0000987-79.2013.8.14.0401
Ementa
Habeas Corpus Preventivo com pedido de Liminar Processo n.º: 2013.3.006363-1 Impetrante: Adv. Claudiomar de Jesus dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca da Capital/PA Paciente: Manoel Silva da Silva Procurador de Justiça: Dr. Hezedequias Mesquita da Costa Relatora: Desa. Vânia Lúcia Silveira DECISÃO MONOCRÁTICA O Advogado Claudiomar de Jesus dos Santos impetrou ordem de habeas corpus preventivo com pedido de liminar em favor do paciente Manoel Silva da Silva, em face de ato do Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adol...
Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0019230-21.2005.8.14.0301
Ementa
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO Nº 2013.3.000587-3 Comarca de Belém. APELANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: CHRISTINNE SHERRING Proc. do Estado. APELADO: J. M. BECHIR MAUÉS. RELATORA: DESA. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES. DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação. Sentença proferida em Ação de Execução Fiscal. Aplicação do decreto estadual nº. 1.194/2008. Remissão dos débitos fiscais relativos ao ICMS. Recurso conhecido e improvido para manter a decisão de 1º grau. Visualiza-se, nestes autos, Apelo interposto em 09/04/2012 pelo ESTADO DO PARÁ, face à sentença proferida no dia 14/01/2011 pelo...
Data do Julgamento : 05/04/2013
Data da Publicação : 05/04/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0002864-86.2012.8.14.0046
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N. 2013.3.005787-4 COMARCA DE ORIGEM: RONDON DO PARÁ IMPETRANTE: Adv. JÚLIO MORAES SILVA PACIENTE: JAMES MORAES SILVA IMPETRADO: O DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RONDON DO PARÁ RELATOR: DES. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA Vistos,etc. Cuida-se de habeas corpus liberatório com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Júlio Moraes Silva, em favor de James Moraes Silva, contra ato do MM. Juízo de Direito da Comarca de Rondon do Pará. Menciona o impetrante que o ora paciente encontra-se preso desde o dia 18/12/2012, pela suposta prátic...
Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 04/04/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0001354-49.2012.8.14.0301
Ementa
PROCESSO N.º 2013.3.007936-5 Interessado: Cesar Rodrigues Assunção Advogado: Defensoria Pública Suscitante: Plantão Criminal do 1º Grau Juíza Ellen Bermeguy Suscitado: Plantão do Cível do 1º Grau Juíza Vanessa Barbosa PLANTÃO CÍVEL Decisão Em razão da urgência da medida, decido liminarmente pela competência do Juízo Cível, até que a matéria seja apreciada pelo órgão competente. Após encerrado o plantão judiciário, encaminhe-se à regular distribuição. Belém/PA, 31 de março de 2013. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES Desembargadora Plantonista (2013.04107476-77, Não Informado, Rel....
Data do Julgamento : 01/04/2013
Data da Publicação : 01/04/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0014735-18.2012.8.14.0401
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PROCESSO Nº 2013.3.004713-0 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL REQUERENTE: ANTÔNIO WALDERCLEYDES MAGALHÃES (ADVOGADO: RAIMUNDO EVERALDO PAIS OAB/PA 8.964) Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração interposto por ANTÔNIO WALDERCLEYDES MAGALHÃES, nos autos de queixa-crime em que contende com EDER MAURO CARDOSO BARRA, contra o despacho da presidência deste Tribunal que denegou seguimento ao Recurso Especial (fls. 136/137). Decido. A análise do Recurso Especial cabe ao Superior Tribunal de Justiça, cumprindo aos respectivos tribunais loc...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0040282-06.2011.8.14.0301
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 2012.3.030515-9 SUSCITANTE : JUÍZO DA 12.ª VARA CÍVEL DA CAPITAL SUSCITADO : JUÍZO DA 2.ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A ADVOGADA: ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO E OUTROS INTERESSADO: FABRÍCIO SILVA SOUZA ADVOGADA: IVONE SILVA DA C. LEITÃO E OUTRO RELATORA: DESEMBARGADORA DAHIL PARAENSE DE SOUZA SECRETARIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL PLENO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANPARÁ. AUSÊNCIA DE FORO PRIVATIVO PERANTE AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. LEI N.º 5008/1981 E RE...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : DAHIL PARAENSE DE SOUZA
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TJPA 0018489-65.2012.8.14.0401
Ementa
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de habeas corpus para progressão de regime com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Marco Antonio Gomes de Carvalho em favor de ODILEIA XAVIER SANTIAGO, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 647 e seguintes, do CPP, inquinando como autoridade coatora o MM.º Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital. Narra o impetrante, que a paciente adquiriu o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto desde o dia 31 de janeiro do ano em curso, em virtude de já ter cumprido 2/5 (dois quintos)...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000342-93.2013.8.14.0000
Ementa
PROCESSO Nº 2013.3.013608-2 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA DA CAPITAL IMPETRANTE: JOHN MICHAEL DA PAIXÃO SANTA ROSA ADVOGADO: JOÃO MURILO BARROSO DE BRITO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ e SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por John Michael da Paixão Santa Rosa em face de suposto ato ilegal do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará PM/PA e da Secretária de Estado de Administração. O impetrante afirmo...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0002569-38.2013.8.14.0006
Ementa
Habeas Corpus com Pedido de Liminar n.º 2013.3.011821-2. Impetrante: Márcio Fábio Nunes da Silva. Pacientes: Kassia Rayara Lima da Costa e Mário Jorge Carvalho de Lima Júnior. Procurador de Justiça: Cláudio Bezerra de Melo. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Márcio Fábio Nunes da Silva em favor dos pacientes Kassia Rayara Lima da Costa e Mário Jorge Carvalho de Lima Júnior, contra ato do MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua/PA, acusados da pratica do crime descrito...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0001824-41.2013.8.14.0044
Ementa
Vistos, etc., Tratam os presentes autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar impetrado pelo advogado Geovano Honorio Silva da Silva em favor de Luiz Fabio Sousa da Silva, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do CPP. Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 180, do CPB, alegando ter pleiteado o arbitramento de fiança ao magistrado de primeiro grau, o qual, até a data de impetração do mandamus, havia homologado o ato flagrancial, porém não se manifestado acerca do re...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000669-05.2013.8.14.0011
Ementa
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo advogado Nestor Sérgio Lobo Nobre em favor de JANDERSON RIBEIRO CABRAL, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c os arts. 647 e 648, do CPP, indicando como autoridade coatora o MMº Juiz de Direito da Comarca de Cachoeira do Arari. Alegou em síntese o impetrante, que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do CP, tendo sido a referida prisão convertida em preventiva, porém não há justa causa...
Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 27/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000261-47.2013.8.14.0000
Ementa
RONIVALDO DE FREITAS MAUÉS e JANIVALDO PANTOJA DE OLIVEIRA, servidores públicos, impetram através de advogado, o presente writ constitucional, sendo o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cametá, a autoridade tida por coatora, aduzindo, em resumo, que foi decretada a prisão preventiva dos paciente, ainda na fase investigativa, indiciados pela suposta prática de peculato, cuja decisão carece de fundamentação. Pede então, a expedição de salvo conduto. Prestadas as informações de estilo (fl. 34/35), datada de 13.05.2013, comunica o Juízo impetrado que revogou a prisão preventiva dos pacient...
Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 27/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000315-13.2013.8.14.0000
Ementa
Visto, etc., Tratam os presentes autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar impetrado pelo Advogado José Otavio de Andrade em favor de Carlos Alberto Paraense da Costa, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do CPP. Narra o impetrante que o paciente teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de 05 (cinco) dias e posteriormente prorrogada pelo mesmo período, alegando, em síntese, não mais subsistirem os motivos que a ensejaram, razão pela qual requer a concessão liminar do writ, e, no mérito, sua concessão em definitivo. Os...
Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 27/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000300-44.2013.8.14.0000
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JOÃO ELIAS SILVA LOPES, impetra através de advogado, o presente writ constitucional, sendo o Juízo de Direito da 3ª Vara Penal de Abaetetuba, a autoridade tida por coatora, aduzindo, em resumo, que teve a prisão temporária decretada, em 06.05.2013, devidamente prorrogada, porém já prestou depoimento perante a autoridade policial, sendo desnecessário o acautelamento prisional, vez que o estelionato e fraude imputados ao paciente, não estão enquadrados a este tipo de prisão. Prestadas as informações de estilo (fls. 41-v), datada de 17.05.2013, comunica o Juízo impetrado que revogou a prisão do p...
Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 27/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0005346-72.2013.8.14.0401
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Habeas Corpus com Pedido de Liminar n.º 2013.3.010013-6. Impetrante: Benilson de Oliveira Lima. Paciente: José Gilberto Ribeiro Damasceno. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Benilson de Oliveira Lima em favor de José Gilberto Ribeiro Damasceno, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, alegando o impetrante em suma que o paciente sofre de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Juntou documentos de fls. 06 a 08 e conf...
Data do Julgamento : 24/05/2013
Data da Publicação : 24/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0000158-40.2013.8.14.0000
Ementa
Habeas Corpus com Pedido de Liminar n.º 2013.3.007137-9. Impetrantes: Ivonaldo de Alencar Alves Júnior e Joaquim José de Freitas Neto. Pacientes: Francisco Ferreira Goés e Arnoldo da Silva Duarte. Procurador de Justiça: Francisco Barbosa de Oliveira. Relator: Des. Rômulo José Ferreira Nunes. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Ivonaldo de Alencar Alves Júnior e Joaquim José de Freitas Neto em favor dos pacientes Francisco Ferreira Goés e Arnoldo da Silva Duarte, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto...
Data do Julgamento : 24/05/2013
Data da Publicação : 24/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0030813-78.2008.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ       GABINETE DA DESA. MARNEIDE TRINDADE P. MERABET PROCESSO Nº 2010.3.002687-2 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: JOBER NUNES DE FREITAS - PROC. MUNICIPAL EMBARGADO: DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADO: CARLOS A. PACHECO RELATORA: MARNEIDE TRINDADE P. MERABET DECISÃO MONOCRÁTICA          O MUNICIPIO DE BELÉM opôs, com fundamento no art. 535, II c/c o art. 188, ambo...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000102-86.2013.8.14.0006
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Vistos, etc., Tratam os presentes autos de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelos advogados José Eduardo Pereira Rocha e Fábio Regateiro da Silva em favor de CLEBERSON DA SILVA NEVES, sob a alegação de que o paciente está sendo submetido a constrangimento ilegal por excesso de prazo à formação da culpa, pois o mesmo se encontra preso preventivamente desde o dia 30 de dezembro de 2012 pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 14, do CPB, sem que sequer tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento na ação penal co...
Data do Julgamento : 24/05/2013
Data da Publicação : 24/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0001100-64.2009.8.14.0006
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APELAÇÃO PROCESSO N. 2013.3.002398-2 COMARCA DE ORIGEM: 3º VARA ÚNICA PENAL DE ANANINDEUA APELANTE: REGINALDO BATISTA DA SILVA (Advogado: Yone Rosely Frances Lopes) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (Promotora de Justiça: Vania Campos e Pinho) RELATOR: DES. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA DECISÃO TERMINATIVA Tendo em vista que a advogada Yone Rosely Frances Lopes ingressou às fls. 222 com pedido de desistência do presente recurso, chamo o processo à ordem para que o pedido formulado nos presentes autos pela defesa do apelante REGINALDO BATISTA DA SILVA produza seus efeitos jurídicos...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 23/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0016204-74.2003.8.14.0301
Ementa
PODER JUDICIÁRIO      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ       GABINETE DA DESA. MARNEIDE TRINDADE P. MERABET PROCESSO Nº 2011.3.008182-5 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO INTERNO COMARCA: BELÉM EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: EVANDRO ANTUNES COSTA - PROC. MUNICIPAL EMBARGADO: DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADO: NAIR BARBOSA DOS SANTOS RELATORA: MARNEIDE TRINDADE P. MERABET DECISÃO MONOCRÁTICA          O MUNICIPIO DE BELÉM opôs, com fundamento no art. 535, II c/c o art. 188,...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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