APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento relativa ao emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que o acusado anunciou o roubo e a agrediu com um pedaço de pau, sendo que tais fatos foram corroborados pelos policiais e pelo laudo de exame de corpo de delito juntado aos autos. 2. Diante do quantum de pena aplicada ao recorrente - 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão -, é adequada a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 3. Tendo em vista que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao réu o direito de recorrer em liberdade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento relativa ao emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que o acusado anunciou o roubo e a agrediu com um pedaço de pau, sendo que tais fatos foram...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. 1. Externado pelo apelante mero receio de perigo, não logrando fazer prova suficiente para caracterizar a imperiosidade da conduta, não há como acolher o pedido de reconhecimento das excludentes de culpabilidade relativas à coação moral irresistível e à inexigibilidade de conduta diversa. 2. Demonstrado nos autos que o réu calou a verdade perante juízo criminal, deve ser mantida a causa de aumento de pena descrita no § 1º do artigo 342 do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. 1. Externado pelo apelante mero receio de perigo, não logrando fazer prova suficiente para caracterizar a imperiosidade da conduta, não há como acolher o pedido de reconhecimento das excludentes de culpabilidade relativas à coação moral irresistível e à inexigibilidade de conduta diversa. 2. Demonstrado nos autos que o réu calou a verdade perant...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO MANTIDA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A teor do entendimento perfilhado pela eg. Câmara Criminal deste TJDFT, desnecessária a confecção de laudo de exame psicológico para se aferir a personalidade do réu se dos autos emergem elementos suficientes para a análise. Precedentes. 2. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base ou para agravar a reprimenda, alternativamente, como ocorreu à hipótese. Precedentes. 3. O fato de o delito ter sido cometido em uma terça-feira, por volta das 13h10min, em frente a uma escola classe, na presença dos filhos da vítima e no horário em que as demais crianças ingressavam na instituição, colocando em risco a vida de terceiros, justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Correta a análise desfavorável das consequências do crime se a vítima ficou com sequelas físicas (limitações nos movimentos dos dedos médio e anelar da mão esquerda), além de ter não poder exercer suas atividades laborais por longo tempo, vivendo às expensas de suas filhas. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO MANTIDA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A teor do entendimento perfilhado pela eg. Câmara Criminal deste TJDFT, desnecessária a confecção de laudo de exame psicológico para se aferir a personalidade do réu se dos autos emergem elementos suficientes para a análise. Precedentes. 2. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a ut...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA.CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAD. APELO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, improcedente o pleito de absolvição. 2. Comprovado pelas provas carreadas aos autos que a conduta do recorrente consistiu em vender drogas, ainda que por intermédio de um adolescente, é improcedente a pretendida desclassificação para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. 3. Aplica-se a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei n. Lei 11.343/2006, tendo em vista que o réu utilizou-se de um adolescente como intermediário para a prática do crime de tráfico de drogas. 4. O fato de ser cocaína o material entorpecente apreendido, substância altamente devastadora e nociva para a sociedade, constitui fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. Deve ser mantida a valoração negativa da conduta social, quando o réu comete novo delito estando em cumprimento de pena por crimes anteriores 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA.CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAD. APELO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, improcedente o pleito de absolvição. 2. Comprovado pelas provas carreadas aos autos que a conduta do recorrente consistiu em vender...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE INFRATOR. PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. DISPENSA. DELITO FORMAL (SÚMULA 500 DO STJ).DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O marco temporal para a vinculação ou não de um juiz que tenha presidido a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para a sentença. Precedentes. 2. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelos depoimentos das vítimas, a materialidade e a autoria do delito de roubo, a condenação é medida que se impõe. 3. Os depoimentos da vítima, desde que seguros e coerentes, são suficientes para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação, bem como para reconhecer o concurso de pessoas. 4. A certidão de nascimento não é o único documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente infrator no crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito do número de registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 5.A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.Inteligência da Súmula 500 do STJ. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE INFRATOR. PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. DISPENSA. DELITO FORMAL (SÚMULA 500 DO STJ).DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O marco temporal para a vinculação ou não de um juiz que tenha presidido a...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO PASSIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIMES PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mostra-se desproporcional a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção passiva, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que não restou suficientemente demonstrada sua periculosidade e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o que configura constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO PASSIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIMES PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mostra-se desproporcional a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção passiva, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS. OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SIGILO DOS ELEMENTOS DE PROVA NÃO DOCUMENTOS NO IP E AINDA EM INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes em associação criminosa organizada para a falsificação de documentos públicos e para a fraude de certames públicos (concursos e vestibulares), autante há vários anos no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula vinculante 14 do STF). 3. Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS. OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SIGILO DOS ELEMENTOS DE PROVA NÃO DOCUMENTOS NO IP E AINDA EM INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes em associação criminosa organizada para a falsificação de documentos...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS. OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SIGILO DOS ELEMENTOS DE PROVA NÃO DOCUMENTOS NO IP E AINDA EM INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes em associação criminosa organizada para a falsificação de documentos públicos e para a fraude de certames públicos (concursos e vestibulares), autante há vários anos no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula vinculante 14 do STF). 3. Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS. OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SIGILO DOS ELEMENTOS DE PROVA NÃO DOCUMENTOS NO IP E AINDA EM INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes em associação criminosa organizada para a falsificação de documentos...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS. OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SIGILO DOS ELEMENTOS DE PROVA NÃO DOCUMENTOS NO IP E AINDA EM INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes em associação criminosa organizada para a falsificação de documentos públicos e para a fraude de certames públicos (concursos e vestibulares), autante há vários anos no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula vinculante 14 do STF). 3. Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS. OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SIGILO DOS ELEMENTOS DE PROVA NÃO DOCUMENTOS NO IP E AINDA EM INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes em associação criminosa organizada para a falsificação de documentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO CIRCUNSTANCIADO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação da supervisora de segurança do trabalho e do engenheiro responsável pela obra pelos crimes de homicídio culposo circunstanciado e de lesão corporal culposa, quando comprovado pelo laudo de perícia criminal (exame de local de acidente de trabalho) e pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas que os acusados tinham ciência de que a estrutura metálica que desmoronou (andaime) apresentava irregularidades consistentes na ausência de pontos de fixação ao prédio, mas mantiveram-se inertes, permitindo a ocorrência do acidente. 2. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO CIRCUNSTANCIADO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação da supervisora de segurança do trabalho e do engenheiro responsável pela obra pelos crimes de homicídio culposo circunstanciado e de lesão corporal culposa, quando comprovado pelo laudo de perícia criminal (exame de local de acidente de trabalho) e pelos depoimentos das vítimas e da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de violação sexual mediante fraude, porquanto ficou comprovado que o réu, mediante fraude, aproveitando-se da confiança depositada pela vítima, utilizou-se da sessão de massagem para praticar os atos libidinosos contra ela. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de violação sexual mediante fraude, porqu...
HABEAS CORPUS. PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, em decisão fundamentada, se evidenciada gravidade concreta das condutas delitivas além da existência de manobras dos indiciados para ocultar evidências. 2. Se a prisão foi considerada essencial para assegurar a instrução criminal e não houve encerramento, ou sequer início, da instrução em juízo não há que se falar em insubsistência de seus fundamentos, notadamente quando a alteração verificada se deu em prejuízo do paciente, pois com a denúncia se verificou aumento na carga acusatória que pesa sobre ele. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, em decisão fundamentada, se evidenciada gravidade concreta das condutas delitivas além da existência de manobras dos indiciados para ocultar evidências. 2...
HABEAS CORPUS- ESTELIONATO - FORAGIDO - CITADO POR EDITAL -REITERAÇÃO DELITUOSA - DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - PRISÃO MANTIDA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade daaplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal. II. O paciente foi procurado várias vezes e não foi localizado nos endereços constantes nos autos. Tudo indica que solto dificultará o trâmite processual. A segregação garantirá a colheita das provas orais. III. A habitualidade criminosa exige maior rigor do Estado. Embora o delito em análise não tenha sido cometido com violência à pessoa, a prática reiterada de ilícitos revela o descaso com a ordem jurídica e aponta para possibilidade de novas transgressões. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ESTELIONATO - FORAGIDO - CITADO POR EDITAL -REITERAÇÃO DELITUOSA - DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - PRISÃO MANTIDA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade daaplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal. II. O paciente foi procurado várias vezes e não foi localizado nos endereços constantes nos autos. Tudo indica que solto dificultará o trâmite processual. A segregação garantirá a colheita das provas orais. III. A habitualidade criminosa exige maior rigor do Estado. Embora...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF - LESÃO CORPORAL, COM PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE, E INJÚRIA PRATICADOS, EM TESE, PELO ACUSADO CONTRA A IRMÃ. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado da 1ª Vara Criminal de Brasília-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF - LESÃO CORPORAL, COM PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE, E INJÚRIA PRATICADOS, EM TESE, PELO ACUSADO CONTRA A IRMÃ. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina. Conflito de competência c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. 1. Inviável conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 2. O laudo pericial de exame de local é imprescindível para comprovar o furto qualificado por rompimento de obstáculo. 3. Correto o afastamento da análise negativa da conduta social quando a mesma condenação é utilizada para a negativação da circunstância judicial e para caracterizar a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Correto o afastamento da análise negativa da personalidade quando utilizada condenação criminal sem informação do trânsito em julgado. 5. Apelo não conhecido por intempestividade. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. 1. Inviável conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 2. O laudo pericial de exame de local é imprescindível para comprovar o furto qualificado por rompimento de obstáculo. 3. Correto o afastamento da análise negativa da conduta social quando a mesma condenação é utilizada para a negativação da circunstância judicial e para caracterizar a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Cor...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 38 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 506,30G. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteração fática. Admissibilidade do habeas corpus apenas no que se refere à alegação de excesso de prazo. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. Encerrada a instrução criminal e estando os autos da ação penal de origem em fase de apresentação de alegações finais pela Defesa, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Habeas corpus parcialmente admitido, apenas quanto à alegação de excesso de prazo, e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 38 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 506,30G. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteraçã...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO PROPOSTA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal ajuíza ação revisional alegando a nulidade do processo pela omissão do Ministério Público em oferecer a suspensão condicional, ocorrendo deficiência da defesa técnica por não ter feito o pedido. 2 Não cabe a oferta de suspensão condicional do processo quando o réu está sendo investigado em inquérito policial pelo mesmo tipo de crime. Rejeita-se a alegação de teratologia na sentença. 3 Revisão Criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO PROPOSTA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal ajuíza ação revisional alegando a nulidade do processo pela omissão do Ministério Público em oferecer a suspensão condicional, ocorrendo deficiência da defesa técnica por não ter feito o pedido. 2 Não cabe a oferta de suspensão condicional do processo quando o réu está sendo investigado em inquérito policial pelo mesmo tipo de crime. Rejeita-se a alegação de teratologia na sentença. 3 Rev...
FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. LAUDO MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. READEQUAÇÃO DOS REGISTROS PENAIS. POSSIBILIDADE REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, mas não obsta o reconhecimento dos maus antecedentes. II - Condenação por crime pretérito, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva, não pode ser considerada para elevação da pena-base nem para reconhecimento da reincidência. III - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a confecção de prova técnica, servindo para o exame negativo a condenação criminal transitada em julgado devidamente comprovada em registro desabonador que não tenha sido utilizado para configuração dos maus antecedentes ou da agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. IV - A indicação equivocada de certidão não impede a readequação das anotações, quando existente nos autos outro registro hábil idôneo. V - Incabível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o reconhecimento daquela agravante encontra lastro em mais de um registro criminal desabonador. Precedentes do STJ e do TJDFT. VI - A preponderância da reincidência sobre a confissão deve resultar num agravamento inferior a 1/6 (um sexto), que é o parâmetro sugerido pela doutrina e jurisprudência sob pena de, do contrário, acabar-se por desconsiderar a atenuante. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. LAUDO MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. READEQUAÇÃO DOS REGISTROS PENAIS. POSSIBILIDADE REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, mas não obsta o reconhecimento dos maus...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIFERENTES REGISTROS. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando comprovado que o réu conduziu bem que sabia ser produto de crime. 2. No caso específico do crime de receptação, o fato de o bem ilícito ter sido apreendido em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem. 3. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. 4. É possível a utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para valorar negativamente as circunstâncias judiciais e reconhecer a circunstância agravante da reincidência, desde que indicados registros diferentes para cada uma delas. Precedentes. 5. Deve ser extirpada da pena-base a valoração negativa das circunstâncias do crime quando amparada em fundamentação inidônea. 6. O pedido de detração da pena provisória do tempo de pena fixado deverá ser examinado pelo Juízo das Execuções, sobretudo quando o apelante conta com mais de uma condenação transitada em julgado e eventuais benefícios exigem a análise de requisitos objetivos e subjetivos. 6. Em consolidada jurisprudência, este e. Tribunal de Justiça entende que não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, mormente quando o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIFERENTES REGISTROS. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando comprovado que o réu conduziu bem que sabia ser produto de crime. 2. No caso específico do crime de receptação, o fato de o bem ilícito ter sido apreendido em poder do acusado ensej...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA EMENTA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar erro material contido na redação da ementa do venerando acórdão. Não há, contudo, alteração no resultado do julgamento, uma vez que o erro material restringiu-se tão somente na redação da ementa. 2. Na espécie, aementa do venerando acórdão, ao fazer menção a crime de roubo circunstanciado, demonstra, por si só, que em nada tem relação com a decisão proferida por esta Turma Criminal, e, consequentemente, com o objeto destes autos, que cuidam da prática de delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Embargos providos, e sem alteração do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA EMENTA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar erro material contido na redação da ementa do venerando acórdão. Não há, contudo, alteração no resultado do julgamento, uma vez que o erro material restringiu-se tão somente na redação da ementa. 2. Na espécie, aementa do venerando acórdão, ao fazer menção a crime de roubo circunstanciado, demonstra, por si só, que em nada tem relação com a decisão proferida por esta Turma Criminal, e, conseque...