APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 3. Em homicídio duplamente qualificado, admite-se a utilização de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria e a remanescente para qualificar o crime. 4. Na individualização da pena, a majoração da pena-base pela presença de circunstâncias judiciais negativas deve guardar harmonia com o princípio da proporcionalidade, evitando-se excessos. 5. Recurso criminal conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. DETRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRISÃO CAUTELAR. REGIME PRISIONAL. READEQUAÇÃO. SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, ainda que no curso do processo. Assim, sentença condenatória por fato posterior ao crime em apreço não serve para considerar o réu possuidor de maus antecedentes. 2. O reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos do art. 63 do Código Penal, pressupõe a prática de novo crime, após condenação, com trânsito em julgado, por crime anterior, o que não é o caso dos autos. 3. Reduzida a pena privativa de liberdade, considerando a necessária observância da proporcionalidade, deve-se redimensionar a pena pecuniária. 4. Em sede de recurso exclusivo da defesa, inviável a alteração do decisum no tocante ao direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado, sob pena de incidir em reformatio in pejus. 5. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 6. Apelação criminal conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. DETRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRISÃO CAUTELAR. REGIME PRISIONAL. READEQUAÇÃO. SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, ainda que no curso do processo. Assim, sentença condenatória por fato posterior ao crime em apreço não ser...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível que uma delas seja reservada para qualificar o delito, enquanto a outra seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Impõe-se a manutenção da redutora pela tentativa no patamar mínimo de 1/3, tendo em vista que os apelantes arrombaram o portão da residência da vítima, quebraram um vidro da porta da casa e se preparavam para também arrombá-la quando foram surpreendidos pelo vizinho, que é policial. O itinerário foi percorrido quase em sua totalidade, aproximando-se muito da consumação do delito. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível que uma delas seja reservada para qualificar o delito, enquanto a outra seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ e deste TJD...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE IMCOMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPROVADA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA IMPRUDENTE. COMPENSAÇÃO DE CULPA. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA SENTENÇA. 1.Da análise das provas colacionadas nos autos não é possível se extrair elementos probatórios mínimos no sentido de que, com a conduta de conduzir veículo automotor, embora o condutor tivesse ingerido bebida alcoólica em momento anterior, estivesse embriagado (Laudo Instituto Médico Legal), e que por este fundamento tenha agido com dolo eventual, ou seja, que ele tenha previsto o resultado morte da vítima como possível e previsível, e agido de modo a aceitar o risco de produzi-lo. Assim, inviável o acolhimento da preliminar de incompetência do juízo da Vara Criminal. 2. Por outro lado, da dinâmica dos fatos, apesar de não ter ficado demonstrado que o apelante tenha agido com dolo eventual, restou clara a presença do elemento subjetivo da culpa porque agiu de forma imprudente, haja vista que afirmou que estava bastante cansado por ter passado toda a noite em vários acontecimentos, assim como também porque empreendia velocidade um pouco acima do permitido para via (85km/h quando a máxima era 70km/h), circunstâncias que certamente fizeram com que tivesse seus reflexos de tempo de reação reduzidos na condução de seu veículo automotor e, por consequência, viesse a perder o controle, derrapar e colidir com a motocicleta da vítima, a qual veio a óbito. 3. O Direito Penal não admite a compensação de culpas entre vítimas. 4.Não havendo fundamentos idôneos que justifiquem a exacerbação da pena-base pela análise de quaisquer das circunstâncias judiciais, deve ser esta mantida no mínimo legal. 5.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento recente do HC 126.292/SP, firmou entendimento no sentido de ser possível a execução provisória da sentença penal condenatória, ainda que pendente de apreciação de eventual recurso especial e/ou extraordinário. 4.Recursos conhecidos, preliminar dos assistentes da acusação rejeitada e, no mérito, negado provimento a ambos os recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE IMCOMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPROVADA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA IMPRUDENTE. COMPENSAÇÃO DE CULPA. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA SENTENÇA. 1.Da análise das provas colacionadas nos autos não é possível se extrair elementos probatórios mínimos no sentido de que, com a conduta de conduzir veículo automotor, embora o condutor tivesse ingerido...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA 2/3 (DOIS TERÇOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer a análise da mínima ofensividade da conduta do agente, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do bem subtraído superar o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Além da reprovabilidade do comportamento da apelante que já foi beneficiada com a aplicação do princípio da insignificância, além de contar com uma condenação provisória por furto e haver um processo criminal em andamento também por furto, os quais não podem ensejar maus antecedentes ou reincidência, mas demonstram a habitualidade delitiva. 3. Consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, situando-se o valor da res futiva pouco acima de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo sido restituído o bem subtraído e a ré admitido prontamente a autoria, merece a redução de pena situar-se no patamar máximo de 2/3 (dois terços) previsto para o furto privilegiado. Por outro lado, a aplicação isolada de pena de multa não se mostra suficiente para repreender e prevenir nova prática delitiva, beneficiada que já fora a ré, noutra oportunidade, pela aplicação do princípio da insignificância, pela sentença condenatória que ostenta na mesma espécie de crime, ainda que pendente de trânsito em julgado, e pelo registro criminal de outro indiciamento, também pelo mesmo crime, o que demonstra sua recalcitrância em subtrair bens alheios. 4. Recurso parcialmente provido para aplicação a fração máxima da minorante prevista no §2º do artigo 155 do Código Penal.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA 2/3 (DOIS TERÇOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer a análise da mínima ofensividade da conduta do agente, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Incabível a aplicação do princípio da insignifi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA E DE MULTA. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Arma é todo instrumento capaz de aumentar o poder físico de ataque ou de defesa. Faca é arma em sentido próprio, mais especificamente, arma branca - art. 3º, IX e XI do Decreto 3.665/2000. 2. Utilizada faca em roubo, causa especial de aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157, CPB, que deve ser reconhecida. 3. A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n. 961.863/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2°, I, do Código Penal, mostra-se prescindível a apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do crime de roubo, desde que seja comprovada a sua utilização na prática delituosa por outros meios de prova. (STJ, HC 367.477/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016). 4. É certo que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, ainda que colhida na Delegacia, reveste-se de valor distinto quando firme, coerente e corroborada por conjunto probatório harmônico; no caso, as declarações das testemunhas em sede inquisitorial e em juízo, capazes de fundamentar a condenação e provar a existência da causa especial de aumento de pena do emprego de arma, prescindindo da apreensão e da perícia do objeto. 5. Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. (TJDFT, Acórdão n.1060568, 20170710041547APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 16/11/2017, Publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: 136/148). 6. Utilizada uma das condenações para valorar negativamente os antecedentes, a outra configura a agravante da reincidência; todavia, presente a atenuante da confissão do réu, compensam-se por serem igualmente preponderantes nos termos do decidido no Recurso Especial n. 1.341.370 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e sumulado no enunciado 545, STJ. 7. Acominação da pena pecuniária não deve se dar por operação única, mas obedecer ao mesmo critério trifásico da definição da pena privativa de liberdade e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Uma vez modificada a reprimenda corporal, necessário se faz a modificação da pena de multa. 8. O apelante é reincidente e lhe são desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do crime, o que justifica regime mais severo - artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º do Código Penal. 9. Tendo-se notícia de que o acusado ostenta outra(s) condenação(ões), o juízo da execução penal é o órgão mais adequado para aplicar a detração penal prevista no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, pois terá todo o panorama da situação prisional do reeducando, de modo que essa é a interpretação que melhor se harmoniza com a disposto no artigo 111 da Lei de Execuções Penais. (TJDFT, Acórdão n.1034527, 20161610023124APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017. Pág.: 234/243). 10. Hígidos os motivos pelos quais decretada, deve ser mantida a segregação cautelar. No caso, a gravidade em concreto da conduta do sentenciado, roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e em concurso de duas ou mais pessoas e, especialmente, a reiteração específica em delitos contra o patrimônio. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA E DE MULTA. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Arma é todo instrumento capaz de aumentar o poder físico de ataque ou de defesa. Faca é arma em sentido próprio, mais especificamente, arma branca - art. 3º, IX e XI do Decreto 3.665/2000. 2. Utilizada faca em rou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA PARA OFERTA DA PROPOSTA. RÉU NÃO INTIMADO NO ENDEREÇO DECLINADO QUANDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se após o encerramento da instrução e da apresentação de alegações finais pela Acusação e Defesa, a MM. Juíza a quo chama o feito a ordem e, instado o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, este manifesta-se pela designação de audiência para oferta da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), a qual não se realiza porque o réu (beneficiário) não foi localizado no endereço que declinou quando beneficiado com a liberdade provisória, a sentença impugnada não alberga nulidade. 2. Regularmente citado e interrogado o réu, inclusive, não há falar-se na aplicação do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal o qual não é instrumento para paralisar o andamento do feito, cuja instrução já havia sido encerrada muito antes da audiência designada para a oferta do sursis processual. O chamamento do feito à ordem para atendimento ao disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95 não reabre a instrução criminal. 3. Prolatada a sentença, fica preclusa a questão atinente à ausência de oferta do benefício da suspensão condicional da pena quando cabível. 4. O direito subjetivo do réu ao citado benefício é relativo e pode o Ministério Público deixar de propô-lo quando inviável. Preliminar de nulidade rejeitada. 5. Não é mínima a ofensividade da conduta do agente que, utilizando uma chave de fenda e a força das próprias mãos tentou arrombar a porta de automóvel parado em via pública, provocando-lhe danos, tampouco é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento quando o produto da subtração destinava-se à aquisição de drogas. 6. O furto qualificado reveste-se naturalmente de maior grau de reprovação, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 7. Constatando-se que o iter criminis não avançou da fase inicial de execução do furto, cabível diminuição da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços) pela tentativa. 8. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA PARA OFERTA DA PROPOSTA. RÉU NÃO INTIMADO NO ENDEREÇO DECLINADO QUANDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se após o encerramento da instrução e da apresentação de alegações fin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. APTIDÃO PARA ALTERAR MÉRITO. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Comprovado, pelo conjunto probatório e conteúdo de colaboração premiada, que o requerente não participou do esquema criminoso, tampouco tinha ciência deste, impõe-se a desconstituição do acórdão condenatório, diante da contradição à evidência dos autos, mormente quando o requerente foi absolvido em outras 13 ações penais de idêntico conteúdo fático e fundamento jurídico. 2. Não resta configurado o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/1993, quando, pela evidência dos autos, não se demonstra a presença do dolo especial de agir exigido para a configuração do tipo penal, determinado pela intenção de lesar o Erário. 3. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. APTIDÃO PARA ALTERAR MÉRITO. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Comprovado, pelo conjunto probatório e conteúdo de colaboração premiada, que o requerente não participou do esquema criminoso, tampouco tinha ciência deste, impõe-se a desconstituição do acórdão condenatório, diante da contradição à evidência dos autos, mormente quando o requerente foi absolvido em outras 13 ações penais de idêntico conteúdo fático e fundamento jurídico. 2. Não resta configur...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a agente responde a outro processo criminal pela prática de delito contra o patrimônio, ocorrido um mês antes do fato em comento, pois a reiteração criminosa evidencia o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento. 2. A defesa não possui interesse de agir ao pedir a expedição de alvará de soltura, uma vez que o apelante não se encontra preso em razão deste processo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a agente responde a outro processo criminal pela prática de delito contra o patrimônio, ocorrido um mês antes do fato em comento, pois a reiteração criminosa evidencia o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento. 2. A defesa não possui interesse de agir ao pedir a expedição de alvará de soltura, uma vez q...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que mantém o decreto de prisão preventiva, a fim de garantir a conveniência da instrução criminal, assegurando-se a tranquilidade social e a integridade física, moral e psíquica da vítima, e para salvaguardar a aplicação da lei penal, diante do comportamento furtivo do paciente, que após praticar, em tese, a conduta criminosa, se evadiu do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que mantém o decreto de prisão preventiva, a fim de garantir a conveniência da instrução criminal, assegurando-se a tranquilidade social e a integridade física, moral e psíquica da vítima, e para salvaguardar a aplicação da lei penal, diante do comportamento furtivo do paciente, que após pra...
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade em concreto da conduta, retratada pelo seu modus operandi, induz prognose fundada de periculosidade latente, apta a justificar a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A prisão cautelar com fundamento na conveniência da instrução criminal se justifica quando há receio fundado de risco às vítimas e outras testemunhas do processo. 3. A substituição da prisão preventiva por recolhimento domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do CPP, não se satisfaz apenas com a comprovação da maternidade da acusada, sendo necessário ainda o juízo de adequação e pertinência da medida alternativa pela autoridade judiciária competente. 4. Ordem denegada.
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EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade em concreto da conduta, retratada pelo seu modus operandi, induz prognose fundada de periculosidade latente, apta a justificar a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A prisão cautelar com fundamento na conveniência da instrução criminal se justifica quando há receio fundado de risco às vítim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE DE ALGUÉM POR MOTIVO REPROVÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. RELATÓRIOS TÉCNICOS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frenquentemente cometidos às ocultas, sem testemunhas, as declarações das vítimas, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação, mormente quando corroboradas por outros elementos probatórios, como prova testemunhal e relatórios técnicos. 2. Nos crimes sexuais, a materialidade pode ser provada por várias maneiras. Mesmo porque, os crimes contra a dignidade sexual nem sempre deixam vestígios identificáveis, motivo pelo quala ausência de constatação de vestígios no laudo pericial não acarreta necessariamente a absolvição. (Acórdão n.973806, 20120310003157APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJE: 24/10/2016. Pág.: 413/427). Em outros casos, as vítimas levam meses ou anos para contar os abusos sofridos, o que também inviabiliza a prova pericial. Não é incomum que as vítimas, por vergonha ou medo, procurem esconder os fatos, sobretudo quando praticado no âmbito familiar. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação por crime de atentado violento ao pudor e contravenção penal de perturbação à tranquilidade de alguém por motivo reprovável é medida que se impõe. 4. Recurso do MP conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE DE ALGUÉM POR MOTIVO REPROVÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. RELATÓRIOS TÉCNICOS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frenquentemente cometidos às ocultas, sem testemunhas, as declarações das vítimas, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do pro...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA. APURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO. ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO NOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Tratando-se de fatos relacionados a suposto tráfico de drogas, a competência para o processo e julgamento da questão é do Juízo Criminal especializado nos delitos de tráfico de drogas. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA. APURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO. ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO NOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Tratando-se de fatos relacionados a suposto tráfico de drogas, a competência para o processo e julgamento da questão é do Juízo Criminal especializado nos delitos de tráfico de drogas. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 588/STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se subsidiariamente ao processo penal o disposto no art. 186, § 3º, do CPC, que estende a prerrogativa do prazo em dobro aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito. Precedente da Câmara Criminal. 2. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 3. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. A prática do crime de ameaça com o emprego de faca é capaz de causar maior temor à vítima, em razão do perigo real que resulta exposta à sua integridade física, sendo cabível, portanto, a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase de dosimetria da pena. 5. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 588/STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se subsidiariamente ao processo penal o disposto no art. 186, § 3º, do CPC, que estende a prerrogativa do prazo em dobro aos núcleos de prátic...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. PERÍODO NOTURNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou facilitar a corrupção da pessoa menor de 18 anos. 2. Inaplicável o princípio da consunção, tendo em vista que os crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menores tutelam objetos absolutamente distintos. 3. A certidão de nascimento não é o único documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente infrator no crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito da data de nascimento, naturalidade e filiação do menor. 4. O fato de o furto qualificado ter sido praticado durante a noite permite a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. PERÍODO NOTURNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou facilitar a corrupção da pes...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DO ART. 311 DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. 1.Inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado, aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, na delegacia, ratificado em juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelos crimes de roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. Inviável a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Reconhece-se a agravante da reincidência quando se verificar a existência de condenação criminal, cujo fato ilícito e trânsito em julgado se deram em data anterior ao apurado nestes autos. 4. Demonstrado nos autos que o réu praticou o crime de roubo com o emprego de arma, em concurso de pessoas e mediante restrição de liberdade do lesado, inviável a exclusão dessas majorantes. 5. Condenado o réu pelos crimes de roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo e realizada a dosimetria da pena somente em relação ao primeiro delito, procede-se à individualização da reprimenda do tipo penal capitulado no art. 311 do Código Penal. 6. Imposta ao agente reincidente pena superior a 8 anos, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos da alínea a do 2º do artigo 33 do Código Penal. 7.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DO ART. 311 DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME FECH...
APELAÇÃO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há razão para duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há r...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DOS ADOLESCENTES INFRATORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, invasão de domicílio e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. 2. Na hipótese, descabida a aplicação da consunção entre os crimes de roubo e invasão de domicílio. Houve a execução de duas ações delituosas por parte do réu, em momentos distintos, contra vítimas distintas, mediante ações diversas por ele praticadas. Após a consumação dos roubos, efetivou-se a prática da invasão de domicílio, sendo correta, portanto, a condenação do réu pelas duas condutas delituosas. 3. Aconsumação do crime de roubo ocorre quando o agente retira o bem da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica. 4. Acertidão de nascimento não é o único documento apto a comprovar a menoridade no crime de corrupção de menores, admitindo-se outros com fé pública, inclusive a ocorrência policial, que colheu informações sobre número de registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 4. Correto o reconhecimento do concurso formal de crimes, pois comprovada a prática de seis delitos, três de roubo e três de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático. 5. Apelação criminal conhecida e provimento negado.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DOS ADOLESCENTES INFRATORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, invasão de domicílio e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. 2. Na hipótese, descabida a aplicação da consunção entre...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTES QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Convertida a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva com base em fundamentos idôneos, permanecendo eles presos durante o curso da instrução criminal, com mais razão devem ser mantidos no cárcere diante da prolação de sentença, que fixou o regime inicial semiaberto, não havendo que se falar na existência de constrangimento ilegal, porquanto persistentes os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTES QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Convertida a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva com base em fundamentos idôneos, permanecendo eles presos durante o curso da instrução criminal, com mais razão devem ser mantidos no cárcere diante da prolação de sentença, que fixou o regime inicial semiaberto, não havendo que se falar na existência de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. RECONHECIMENTO SEMI-IMPUTABILIDADE. USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante disposto no artigo 385 do CPP e entendimento jurisprudencial pátrio, admite-se o reconhecimento de agravante na sentença ainda que não tenha sido descrita na denúncia. 2. A mera alegação de uso de drogas no dia da prática do crime não tem o condão de autorizar a aplicação da causa de diminuição da semi-imputabilidade prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, sobretudo quando não há provas de que esta condição retirou a capacidade de entendimento do acusado. 3. A participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) não se verifica quando constatada evidente divisão de tarefas e premeditação para a prática do crime. 5.1. Tanto o réu que dirige o veículo para a prática do crime e responsável pela venda dos produtos deste, como aquele que anuncia o assalto, têm comportamentos ativos de alta relevância, especialmente diante do liame subjetivo e do dolo, ainda que eventual, para os resultados pretendidos. 5.2. Precedente: (...) Ocorre a participação de menor importância quando esta é considerada secundária, sendo dispensável, e que, embora dentro da questão causal, se não prestada não impediria a ocorrência do delito. Se o réu participa de forma ativa e necessária com seu parceiro na empreitada criminosa, não há que se considerar que seu envolvimento tenha sido de menor importância, eis que relevante a sua atuação para a prática do crime. 6- Recurso a que se nega provimento. (Acórdão n.481882, 20100710196503APR, Relator: Alfeu Machado, Revisor: Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 23/02/2011. Pág.: 313) 4. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. RECONHECIMENTO SEMI-IMPUTABILIDADE. USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante disposto no artigo 385 do CPP e entendimento jurisprudencial pátrio, admite-se o reconhecimento de agravante na sentença ainda que não tenha sido descrita na denúncia. 2. A mera alegação de uso de drogas no dia da prática do crime não tem o condão de autorizar a aplicação da causa de...