APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório, consistente nos depoimentos inquisitorial e judicial harmônicos da vítima atrelados ao laudo de avaliação econômica indireta, demonstra que o apelante comprou o objeto sabendo da origem ilícita, no exercício de atividade comercial. 2. No caso dos autos, não há dúvidas de que o réu agiu dolosamente, pois, adquiriu o bem de um conhecido apenas de vista, sem recibo ou nota fiscal, por valor muito abaixo do mercado. 3. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 4. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório, consistente nos depoimentos inquisitorial e judicial harmônicos da vítima atrelados ao laudo de avaliação econômica indireta, demonstra que o apelante comprou o objeto sabendo da or...
RECURSO DE AGRAVO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O indulto, espécie declementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal e com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno), reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial, redutório ou comutação). 2. O artigo 1º do Decreto nº 8.940/2016 concede indulto pleno aos condenados à pena privativa de liberdade que não tenha sido substituída por restritiva de direitos e que atendam aos demais requisitos elencados. 3. Não é possível a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, somente para conceder indulto, sem que o apenado tenha incidido em quaisquer das hipóteses legais da reconversão. 4. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos é um instrumento de Política Criminal a ser aplicado diante do preenchimento dos requisitos legais, e não uma benesse que pode ser renunciada pelo apenado para se valer de outro benefício. 5. A maior gravidade da pena corporal justifica a concessão do indulto, diante de cumprimento de determinada fração, assim como a não concessão do benefício à pena restritiva de direitos, cuja execução é menos severa ao apenado, sem que haja afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O indulto, espécie declementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal e com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno), reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial, redutório ou comutação). 2. O arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA. ARMA MUNICIADA. INVIÁVEL. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico nem pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e harmônicos, foram corroborados pelo laudo pericial de exame químico e laudo pericial de arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A significativa quantidade de entorpecente encontrada (1.662,16g - mil e seiscentos e sessenta e dois gramas e dezesseis centigramas) de maconhase mostra incompatível com o uso pessoal. Além disso, a apreensão de três rolos de papel filme, material usualmente empregado para acondicionar pequenas porções de maconha para venda, também é sinal indicativo de traficância. 4.O fato de a arma de fogo estar municiada não é fundamento suficiente para a exasperação da pena do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois este elemento é inerente ao tipo penal. 5.Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA. ARMA MUNICIADA. INVIÁVEL. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico nem pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818 e, embora sua Segunda Turma entenda em sentido oposto, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça firmou entendimento que operíododepurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, mas o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, correta a fixação do regime inicial semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal. 3. O artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e que a medida seja socialmente recomendável. Na espécie, o apelante é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado), sequer tendo iniciado o cumprimento da reprimenda, e ostenta antecedentes por delito de furto, de modo que a substituição não é socialmente recomendável. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818 e, embora sua Segunda Turma entenda em sentido oposto, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça firmou entendimento que operíododepurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa do...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, do autor, em tese, do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o delito foi praticado, bem como em razão de as testemunhas oculares estarem temerosas com a possibilidade e o acusado ser posto em liberdade. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, do autor, em tese, do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o delito foi praticado, bem como em razão de as testemunhas oculares estarem...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas policiais. 2. Não se acolhe o pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu se as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscou auxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 5. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 6. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 7. Verificado o excesso cometido no agravamento da pena por força da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido contra mulher em situação de violência doméstica), impõe-se a redução do quantum de agravamento da pena. 8. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, bem como para afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nas condições a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE GENETICAMENTE MODIFICADA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. REQUISITOS PRESENTES. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. INTERESTADUALIDADE. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1.(...) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (HC 397.072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017). Preliminar rejeitada. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Mostra-se correta a prisão do paciente, pois decretada tendo por base a gravidade concreta da conduta do agente, a natureza (maconha geneticamente modificada), a quantidade da substância entorpecente apreendida (3,970kg), a interestadualidade do delito (Amazonas/Minas Gerais), o depoimento do paciente a inferir habitualidade criminosa do grupo criminoso. Ademais, o paciente não reside no distrito da culpa e acostou comprovante de endereço em local diverso do afirmado à autoridade policial, sendo necessária a prisão, também, para garantia da instrução criminal. 4. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 7. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE GENETICAMENTE MODIFICADA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. REQUISITOS PRESENTES. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. INTERESTADUALIDADE. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1.(...) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes e personalidade), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 2. Tratando-se de réu duplamente reincidente, deve preponderar a agravante da reincidência sobre a confissão espontânea. 3. Improcede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes e personalidade), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 2. Tratando-se de réu du...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência do depoimento judicial da vítima não é determinante para afastar a condenação do apelante, especialmente quando as declarações prestadas em juízo pelas demais testemunhas se mostram suficientes para amparar o juízo de certeza necessário à prolação do decreto condenatório. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência do depoimento judicial da vítima não é determinante para afastar a condenação do apelante, especialmente quando as declarações prestadas em juízo pelas demais testemunhas se mostram suficientes para amparar o juízo de certeza necessário à prolação do decreto c...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do chamado furto privilegiado previsto no art. 155, §2º, do Código Penal, deve o agente ser primário e a coisa subtraída ser de pequeno valor, sendo possível a aplicação do privilégio ao furto qualificado quando a qualificadora for de ordem objetiva, nos termos da Súmula 511 do STJ. 2. No caso dos autos, embora a primariedade do apelante tenha sido reconhecida na sentença condenatória e a qualificadora do rompimento de obstáculo seja de ordem objetiva, não se pode dizer que os bens furtados juntamente com o prejuízo das vítimas com o arrombamento das portas dos veículos são de pequeno valor, pois superaram o valor de um salário mínimo. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do chamado furto privilegiado previsto no art. 155, §2º, do Código Penal, deve o agente ser primário e a coisa subtraída ser de pequeno valor, sendo possível a aplicação do privilégio ao furto qualificado quando a qualificadora for de ordem objetiva, nos termos da Súmula 511 do STJ. 2. No caso dos autos, embora a primariedade do apelante tenha sido reconhecida na sentença condenatória e...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 09/07/2017. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE POSSUIR CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ROUBO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19/09/2017. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Não decorrendo o excesso de prazo da simples soma aritmética dos prazos processuais e demonstrado nos autos que não houve demoras injustificadas na condução do feito, além de não ser possível saber se eventual elastecimento também decorreu da Defesa, não há coação ilegal a ser sanada, sobretudo porque a instrução criminal está na iminência de ser encerrada, tendo em vista a designação de audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19/09/2017, oportunidade em que o juízo do conhecimento poderá reavaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 3. Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente por não estar configurado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 09/07/2017. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE POSSUIR CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ROUBO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19/09/2017. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO POR GERENTE DE EMPRESA CONTRA EMPREGADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 213 combinado com 226, inciso II, do Código Penal, por praticar aos libidinosos à força em detrimento de empregada a firma da qual era gerente. 2 Não há contrariedade às provas dos autos quando há depoimentos harmônicos da vítima corroborados por laudos de exame de corpo de delito que atesta a existência de lesões contusas compatíveis com os relatos. Há um segundo laudo pericial conclusivo quanto à presença de material prostático na toalha sobre a qual o réu ejaculou. 3 A deficiência defensiva só macula o processo penal quando demonstrado o prejuízo ao réu, o que não ocorre quando o patrono constituído se manifesta regularmente sempre que exigido, logrando, inclusive, a sua liberação em sede de habeas corpus. 3 A ação revisional não pode ser utilizada como nova apelação, não sendo meio processual idôneo para reavaliação das mesmas provas anteriormente apreciadas no julgamento anterior. 4 Revisão criminal julgada improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO POR GERENTE DE EMPRESA CONTRA EMPREGADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 213 combinado com 226, inciso II, do Código Penal, por praticar aos libidinosos à força em detrimento de empregada a firma da qual era gerente. 2 Não há contrariedade às provas dos autos quando há depoimentos harmônicos da vítima corroborados por laudos de exame de corpo de delito que atesta a existência de...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. RECLASSIFICAÇÃO PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA NO PRIMEIRO FATO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA NO SEGUNDO FATO. OFENSA AO NON REFORMATIO IN PEJUS (ARTIGO 617 DO CPP. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1 Autor condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e de violação sexual mediante fraude em acórdão que reformou a sentença do primeiro grau para reclassificar a conduta no segundo fato, mediante emendatio libelli, para estupro. Ofensa ao artigo 617 do Código de Processo Penal. Prejuízo ao réu, mesmo sendo mantida a pena, considerando que o estupro é crime hediondo, em contraste com a violação sexual mediante fraude, que é crime comum. 2 Mesmo admitindo-se ser possível reclassificar a conduta mediante emendatio libelli na instância recursal, não se admite que possa agravar o situação do réu em recurso exclusivo da defesa, conforme o artigo 617 do Código de Processo Penal. Mesmo mantendo o quantum da pena há nítido prejuízo ao réu, porque a violação sexual mediante fraude é crime comum e o estupro hediondo, exigindo requisitos temporais mais rígidos para a progressão de regime (artigo 2º, § 2º da Lei 8.072/1990) e para o livramento condicional (artigo 83, inciso V, do Código Penal), vedando-se indulto ou comutação de pena (artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal). Reformatio in pejus caracterizado. 3 Revisão criminal julgada procedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. RECLASSIFICAÇÃO PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA NO PRIMEIRO FATO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA NO SEGUNDO FATO. OFENSA AO NON REFORMATIO IN PEJUS (ARTIGO 617 DO CPP. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1 Autor condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e de violação sexual mediante fraude em acórdão que reformou a sentença do primeiro grau para reclassificar a conduta no segundo fato, mediante emenda...
HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS E À GENITORA. NULIDADE. REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. O fundamento da conveniência da instrução criminal consistente na intimidação e na ameaça das vítimas e de sua genitora mostra-se legítimo e idôneo para lastrear o decreto de prisão preventiva, vez que tal proceder compromete toda a colheita de provas, impossibilitando a busca da verdade processual, de modo que está justificada a custódia cautelar do paciente 2. Não há se falar em nulidade processual quando o feito tramita regularmente, assegurando-se as garantias constitucionais e legais às partes. Ademais, mesmo que se constatasse alguma nulidade, o impetrante deveria demonstrar que ela acarretou prejuízo processual ao paciente, o que também não se verificou nos autos. 3. Julgo prejudicada a ordem com relação ao exame da resposta à acusação e quanto à produção antecipada de provas. Quanto às demais questões, denego a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS E À GENITORA. NULIDADE. REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. O fundamento da conveniência da instrução criminal consistente na intimidação e na ameaça das vítimas e de sua genitora mostra-se legítimo e idôneo para lastrear o decreto de prisão preventiva, vez que tal proceder compromete toda a colheita de provas, impossibilitando a busca da verdade processual, de modo que está justificada a custódia cautelar do paciente 2. Não há se falar em nulidade proc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, na medida em que são, em sua maioria, praticados sem a presença de testemunhas. 1.1. As declarações da vítima sobre a agressão em análise foram harmônicas em ambas as fases e confirmadas pelo exame pericial, o que já é suficiente para que se como tenha comprovado que o réu perpetrou as agressões e a ameaça constantes da denúncia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas em razão do bem jurídico tutelado (AgInt no HC 369.673/MS). 3. A Lei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 3.1. A estipulação de rito mais gravoso (art. 61, II, f, CP) em cometimento do crime de ameaça à ex-companheira no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 4. No tocante ao dano moral, existe pedido expresso na denúncia e nas alegações finais. Também o arbitramento do quantum foi devidamente fundamentado e existe motivação concreta a respeito de o crime em exame afetar a moral da vítima, mostrando-se cabível a condenação indenizatória no esteio dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Criminal. 5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, na medida em que são, em sua maioria, praticados sem a presença de testemunhas. 1.1. As declarações da vítima sobre a agressão em análise foram harmônicas em ambas as fases e confirmadas pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR SETE VEZES, C/C LEI Nº 11.340/2006. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. VÁRIOS ESTUPROS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. As provas dos autos são suficientes para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que o apelante, padrasto da vítima, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2. A análise desfavorável das consequências do crime deve ser mantida, uma vez que o trauma teve reflexos concretos na vida da vítima, no seu rendimento escolar e no seu comportamento social, caracterizando fundamentação idônea para sua manutenção. 3. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. No caso dos autos, restou comprovada a prática de pelo menos sete crimes ao longo de quatro anos, conforme depoimento da vítima na fase inquisitorial e durante a instrução criminal, razão pela qual deve ser mantido o quantum de aumento de pena na fração de 2/3. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), por sete vezes, c/c a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (continuidade delitiva), à pena de 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR SETE VEZES, C/C LEI Nº 11.340/2006. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. VÁRIOS ESTUPROS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA. I. O fato de a arma de fogo estar municiada é ínsito ao tipo penal e não configura reprovabilidade maior. Culpabilidade afastada. II. A prática de delito durante o cumprimento de pena anterior é hábil a macular a conduta social. III. O STF tem entendimento atual de que condenações definitivas não podem desvalorar a conduta social. Além disso, o réu foi absolvido em relação ao registro criminal apontado na sentença. IV. A personalidade pode ser maculada por fatos criminais com trânsito em julgado. V. O regime deve ser cumprido no inicial fechado, pois o apelante é contumaz na prática de delitos. Apesar de a pena ser inferior a 4 (quatro) anos, não se faz merecedor de regime mais brando, pois ostenta duas circunstâncias judiciais desfavoráveis e é reincidente. VI. Parcial provimento ao apelo para reduzir a reprimenda corporal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA. I. O fato de a arma de fogo estar municiada é ínsito ao tipo penal e não configura reprovabilidade maior. Culpabilidade afastada. II. A prática de delito durante o cumprimento de pena anterior é hábil a macular a conduta social. III. O STF tem entendimento atual de que condenações definitivas não podem desvalorar a conduta social. Além disso, o réu foi absolvido em relação ao registro criminal apontado na sentença. IV. A personalidade pode ser maculada por fatos criminais com trânsito em julgado. V. O regime deve ser cumprido no in...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 96,42G (NOVENTA E SEIS GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 9,60g (NOVE GRAMAS E SESSENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 (PORTE PARA USO PRÓPRIO). VIABILIDADE. FALTA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência de elementos indicativos de que os réus estavam realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes, torna inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. Não havendo provas seguras a respeito da conduta dos apelantes e da destinação da droga, se para o comércio ilícito ou para o uso próprio, deve incidir, na espécie, o princípio in dubio pro reo, a fim de desclassificar a conduta atribuída aos réus para o tipo do artigo 28 da Lei nº. 11.343/2006. 3. Ante a desclassificação, impõe-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 4. Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta de tráfico de drogas atribuída aos réus para o tipo penal previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, com a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 96,42G (NOVENTA E SEIS GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 9,60g (NOVE GRAMAS E SESSENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 (PORTE PARA USO PRÓPRIO). VIABILIDADE. FALTA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência de elementos indicativos de que os réus estavam realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes, torna inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. Não havendo...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INSTRUÇÃO N.º 1/2011 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A constatação de excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. Em caso de réu preso, a duração razoável do processo no procedimento sumário é de 75 dias, conforme a recomendação insculpida na Instrução n.º 1/2011, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, a ser adotada como referência à luz do princípio da duração razoável do processo. 3. No caso, ao tempo da realização da audiência de continuação da instrução criminal, determinada em razão da ausência injustificada de uma das vítimas, o acusado já estará segregado cautelarmente há mais de 100 dias, sem que tenha contribuído para a dilação do procedimento. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INSTRUÇÃO N.º 1/2011 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A constatação de excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. Em caso de réu preso, a duração razoável do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO PRÓXIMO AO SALÁRIO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, do Código Penal, são dois os requisitos necessários para que reste caracterizado o furto privilegiado, a saber: (i) a primariedade do réu; e (ii) o pequeno valor da coisa. 2. Reconhecido o privilégio no crime de furto, a conseqüência será a redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da pena, segundo o juízo de discricionariedade motivada do julgador. 3. Para a aferição da fração de redução da pena em face do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, devem ser analisadas a reprovabilidade da conduta do agente, considerada, por sua vez, pelo critério da proximidade do valor do bem subtraído com o salário mínimo vigente, e, ainda, as circunstâncias do caso. Precedente da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. 4. No caso, reconhecido o furto privilegiado, aplica-se a fração de 1/2 (metade) para a diminuição da pena, em face do valor do bem subtraído e da valoração negativa de uma circunstância judicial (culpabilidade), por se mostrar a solução mais adequada e suficiente para a reprovação do delito. 5. Nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais, razão pela qual se estende ao corréu a aplicação da fração de 1/2 (metade) para a diminuição da pena, em face do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO PRÓXIMO AO SALÁRIO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, do Código Penal, são dois os requisitos necessários para que reste caracterizado o furto privilegiado, a saber: (i) a primariedade do réu; e (ii) o pequeno valor da coisa. 2. Reconhecido o privilégio no crime de furto, a conseqüência será a redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (...