DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva. 4. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. VENDA DE LOTES. FINS URBANOS. ARTIGO 50, INCISO I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI 6.766/79. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATENUANTE. AUTOR MAIOR DE 70 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Provado nos autos que o réu, sem autorização do órgão público competente, deu início ao loteamento, para fins urbanos, do terreno constituído pela Chácara 1-A da antiga Fazenda Guariroba, próximo ao Setor QNQ, Setor P Norte, Ceilândia/DF, imóvel não registrado no Registro de Imóveis competente, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, se o réu, na data da sentença, possuía mais de 70 (setenta) anos de idade. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. VENDA DE LOTES. FINS URBANOS. ARTIGO 50, INCISO I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI 6.766/79. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATENUANTE. AUTOR MAIOR DE 70 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Provado nos autos que o réu, sem autorização do órgão público competente, deu início ao loteamento, para fins urbanos, do terreno constituído pela Chácara 1-A da antiga Fazenda Guariroba, próximo ao Setor QNQ, Setor P Norte, Ceilândia/DF, imóvel não registrado no Registro de Imóveis competente, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Provado que o réu recebeu em consignação veículo de lesado e o vendeu para terceiro, não lhe repassando o valor recebido, é medida que se impõe a condenação pelo delito de apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. Inviável a condenação do réu à reparação de danos à vítima se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Provado que o réu recebeu em consignação veículo de lesado e o vendeu para terceiro, não lhe repassando o valor recebido, é medida que se impõe a condenação pelo delito de apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de se revogar a prisão preventiva do paciente se remanesce dúvida razoável acerca da autoria delitiva, a demandar instrução probatória. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantidoras de soltura, mas demonstram, na hipótese, a possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem. 4. Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de s...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de se revogar a prisão preventiva do paciente se remanesce dúvida razoável acerca da autoria delitiva, a demandar instrução probatória. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantidoras de soltura, mas demonstram, na hipótese, a possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem. 4. Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de s...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS E VESTIBULARES. 2ª FASE DA OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em associação criminosa organizada para a fraude de certames públicos (concursos e vestibulares), autante há vários anos no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Impetração admitida; ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS E VESTIBULARES. 2ª FASE DA OPERAÇÃO PANOPTES (DECO/PCDF). PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em associação criminosa organizada para a fraude de certames públicos (concursos e vestibulares), autante há vários anos no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias fáticas, e em face do comportamento furtivo do paciente, que após, em tese, praticar a conduta criminosa, evadiu-se do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias fáticas, e em face do comportamento furtivo do paciente, que após, em tese, praticar a conduta criminosa, evadiu-se do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a pe...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA IMPRÓPRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MÃE QUE SE OMITE EM FACE DE ATOS DE TORTURA PRATICADOS PELO COMPANHEIRO CONTRA SUA FILHA, COM IDADE ENTRE NOVE E QUINZE MESES DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA INDENIDADE DA VÍTIMA E DA REGULAR INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 1º, inciso II, combinado com §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, no contexto de violência doméstica e familiar, porque se omitiu em face de atos de tortura praticados pelo companheiro contra a filha dela, desde os nove e até os quinze meses de idade. A bebê, quando chorava, era estapeada, apertada com força, arranhada e até mesmo mordida com violência. Apresentava cicatriz de corte na barriga, estava desnutrida e com uma fratura no braço quando foi levada ao hospital. A prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública e da instrução criminal. 2 A prisão preventiva é justificada ante a periculosidade da paciente revelada nas inacreditáveis circunstâncias dos fatos e pelo risco de fuga: atos de violência doméstica praticados contra uma bebê absolutamente incapaz de se defender, que estaria novamente em risco diante da liberdade da mãe impiedosa, que não impediu nem denunciou os terríveis atos de tortura praticados pelo companheiro durante seis meses. Além disso, sendo originária da Bahia, residia provisoriamente em um acampamento do MST em Brazlândia. Não tendo vínculos sólidos com o distrito da culpa, poderia facilmente escafeder-se e fugir do alcance da lei, colocando em cheque a instrução criminal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA IMPRÓPRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MÃE QUE SE OMITE EM FACE DE ATOS DE TORTURA PRATICADOS PELO COMPANHEIRO CONTRA SUA FILHA, COM IDADE ENTRE NOVE E QUINZE MESES DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA INDENIDADE DA VÍTIMA E DA REGULAR INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 1º, inciso II, combinado com §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, no contexto de violência doméstica e familiar, porque se omitiu em f...
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, a maneira de execução do crime, demonstra a periculosidade em concreto do agente e a insuficiência de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada à paciente. III - Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318, II, do CPP, necessária a demonstração da condição de saúde extremamente debilitada decorrente de doença grave, o que não se vislumbra no caso. IV ? Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, a maneira de execução do crime, demonstra a periculosidade em concreto do agente e a insuficiência de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afast...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Restando demonstrado que o acusado adentrou na casa das vítimas pelo telhado, e, com o emprego de uma faca, as ameaçou e subtraiu alguns de seus bens, não tendo conseguido deixar o local em razão da reação delas, que conseguiram prendê-lo dentro do imóvel, não há como acolher os pedidos de absolvição e desclassificação para o crime de furto tentado, devendo ser mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, §2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. A confissão, ainda que qualificada, deve ser compensada com a agravante da reincidência quando utilizada no sentido de contribuir para formar a culpa no juízo criminal, conferindo certeza à condenação. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Restando demonstrado que o acusado adentrou na casa das vítimas pelo telhado, e, com o emprego de uma faca, as ameaçou e subtraiu alguns de seus bens, não tendo conseguido deixar o local em razão da reação delas, que conseguiram prendê-lo dentro do imóvel, não há como acolher os pedidos de absolvição e desclassificação para o crime de furto tent...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSEGURADAS. PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. DESÍDIA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente e gravidade da conduta, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando o paciente responde a outra ação penal pela prática também do crime de tentativa de homicídio contra a mesma vítima. 2. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSEGURADAS. PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. DESÍDIA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente e gravidade da conduta, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE QUADRILHA ARMADA. RETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, que ajuíza ação revisional sob a alegação de que a nova redação do dispositivo lhe é mais benéfica. 2 Embora condenado por quadrilha armada, a sentença e o acórdão condenatórios não utilizaram causa de aumento por uso de arma na dosimetria da pena, apenas mencionando a sua quantidade para desvalorar as circunstâncias do crime. Por essa razão não há qualquer em benefício com a aplicação da nova redação legal. 3 Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE QUADRILHA ARMADA. RETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, que ajuíza ação revisional sob a alegação de que a nova redação do dispositivo lhe é mais benéfica. 2 Embora condenado por quadrilha armada, a sentença e o acórdão condenatórios não utilizaram causa de aumento por uso de arma na dosimetria da pena, apenas mencionando a sua quantidade para desvalorar as circunstâncias do crime. Por essa razão não há qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO DOLO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prova dos autos é segura no sentido de que o acusado, na qualidade de advogado, fez carga de processo em trâmite perante a 7ª Vara Criminal de Brasília, e somente os restituiu ao cartório do juízo após o término do prazo de devolução. 2. O dolo do réu em praticar o crime do artigo 356 do Código Penal não ficou cabalmente demonstrado. As declarações do acusado ao oficial de justiça tornam-se suficientes para incutir a dúvida quanto à existência do elemento subjetivo indispensável à configuração do delito em tela, sobretudo pela ausência de benefício para si ou para outrem e ausência de prejuízo para a administração pública. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se tipifica o crime do art. 356 do Código Penal quando a ação do agente é incapaz de atingir a atuação normal e regular da administração da justiça(RHC 72.056/CE e RHC 45.651/SP). 4. A Constituição Federal assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso, não havendo falar em fixação de honorários advocatícios em favor de Núcleo de Prática Jurídica. 5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO DOLO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prova dos autos é segura no sentido de que o acusado, na qualidade de advogado, fez carga de processo em trâmite perante a 7ª Vara Criminal de Brasília, e somente os restituiu ao cartório do juízo após o término do prazo de devolução. 2. O dolo do réu em praticar o crime do artigo 356 do Código Penal não ficou cabalmente demonstrado. As declar...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HEDIONDEZ NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 231 DO STJ. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. No caso dos autos, o requerente confessou que tinha entorpecentes em depósito, o que deve ser valorado como confissão para os fins do artigo 65, inciso II, alínea d do Código Penal. Contudo, como a pena-base foi fixada no mínimo legal, é defeso ao julgador reduzir a reprimenda para abaixo do mínimo legal nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, afastou a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006), de modo que a progressão de regime de cumprimento de pena deve ser regida pela regra geral, isto é, pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais. 3. Não satisfeito o requisito objetivo, impossível se mostra a progressão de regime de cumprimento de pena. 4. Revisão criminal admitida e julgada parcialmente procedente, porém sem qualquer efeito na pena aplicada ou no regime inicial de cumprimento de pena.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HEDIONDEZ NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 231 DO STJ. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. No caso dos autos, o requerente confessou que tinha entorpecentes em depósito, o que deve ser valorado como confissão para os fins do artigo 65, inciso II, alínea d do Código Penal. Contudo, como a pena-base foi fixada no mínimo legal, é defeso ao julgador reduzir a reprimenda para abaixo do mínimo legal nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do Superior Trib...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEGITIMIDADE APRECIADA EM OUTRO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. IMPUTÁVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A regularidade do decreto de prisão preventiva do paciente já foi apreciada por esta Turma Criminal no Habeas Corpus n. 2017.00.2.007676-3. Como não houve nenhuma alteração fática quanto aos pressupostos da prisão preventiva, é de rigor a manutenção do que já foi assentado por esta Turma Criminal, isto é, a legitimidade do decreto de prisão preventiva, vez que presentes os pressupostos de autorizadores do artigo 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 2. Não há se falar em excesso de prazo na instrução processual, vez que já encerrada há certo tempo nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. De outra parte, o feito não foi sentenciado até o momento em razão de ações da própria Defesa do paciente, de sorte que eventual excesso de prazo após o encerramento da instrução deve ser imputado a ela ser imputado. Assim, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanada nesta via de habeas corpus. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEGITIMIDADE APRECIADA EM OUTRO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. IMPUTÁVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A regularidade do decreto de prisão preventiva do paciente já foi apreciada por esta Turma Criminal no Habeas Corpus n. 2017.00.2.007676-3. Como não houve nenhuma alteração fática quanto aos pressupostos da prisão preventiva, é de rigor a manutenção do que já foi assentado por esta Turma Criminal, isto é, a legitimidade do decreto de prisão preventiva, vez que presentes os pressupostos de autorizadores do artigo...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADES PRESENTES. PALAVRA POLICIAL. RELEVÂNCIA. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECEPTAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição. 2. Os depoimentos dos policiais são aptos a dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona em juízo, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 3. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse da coisa objeto de crime, não consegue demonstrar a sua licitude. 4. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 5. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa técnica de absolvição. 6. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, o Sentenciante analisará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, dentre outras circunstâncias, a quantidade e a natureza da droga apreendida. 7. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da sua dupla finalidade. 8. Exclui-se a análise desfavorável do vetor circunstâncias do crime quando a fundamentação é inidônea. 9. Precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça admitem a compensação integral da atenuante da menoridade relativa com a agravante da reincidência, por reconhecer igual preponderância entre ambas. 10. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADES PRESENTES. PALAVRA POLICIAL. RELEVÂNCIA. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECEPTAÇÃO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DISPENSÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de perícia não acarreta, por si só, nulidade do feito, pois se mostra desnecessária a realização de exame pericial quando a falsidade pode ser verificada por outros meios de prova, conforme ocorreu no presente caso. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime da falsificação de documento público por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por estar provado que o acusado não concorreu para a prática do crime e por insuficiência de provas. 3. A Súmula 545 do STJ dispõe: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DISPENSÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de perícia não acarreta, por si só, nulidade do feito, pois se mostra desnecessária a realização de exame pericial quando a falsidade pode ser verificada por outros meios de prova, conforme ocorreu no presente caso. Prece...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Não há falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, quando o Magistrado aprecia as teses defensivas de forma fundamentada, analisando todas as provas produzidas durante a instrução processual. O Juiz é livre para formar a sua convicção, devendo indicar na decisão as razões que lhe formaram o convencimento. 2. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que o acusado agiu previamente ajustado e com unidade de desígnios com fins à subtração dos celulares de propriedade das vítimas, caracterizando-se o liame psicológico entre eles. 3. Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, diante da prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Não há falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, quando o Magistrado aprecia as teses defensivas de forma fundamentada, analisando todas as provas produzidas durante a instrução...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REJEITADA. PRECLUSÃO.RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. 1. A ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida pela defesa até a prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. No presente caso, rejeita-se a preliminar de ausência de oferecimento de sursis processual porque, além de a defesa não apresentar o pedido em momento oportuno, o recorrente não preenche os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/90. 3. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 4. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merecem guarida os pedidos de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação culposa. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REJEITADA. PRECLUSÃO.RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. 1. A ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida pela defesa até a prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. No presente caso, rejeita-se a preliminar de ausência de oferecimento de sursis processual porque, além de a def...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Renovada a diligência citatória e inexistindo prejuízo em decorrência da citação feita por edital, inexiste interesse recursal nesse ponto. 2. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse da coisa objeto de crime, não consegue demonstrar a sua licitude. 3. Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, para que seja afastada a imputação, cabe ao agente a demonstração da regularidade do bem e a boa-fé em sua aquisição. 4. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica de absolvição. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Renovada a diligência citatória e inexistindo prejuízo em decorrência da citação feita por edital, inexiste interesse recursal nesse ponto. 2. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse da coisa objeto de crime, nã...