APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TELEFONES PÚBLICOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. BENS DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É qualificado o dano causado a telefones públicos de propriedade de empresa concessionária de serviços públicos, tendo em vista expressa previsão legal (art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal). 2. O dano qualificado é crime de ação penal pública incondicionada, o que afasta a alegação de ilegitimidade do Ministério Público. 3. Ao crime de dano qualificado é cominada pena máxima de 3 (três) anos, não havendo que se falar em crime de menor potencial ofensivo, aos quais devem ser cominadas penas máximas de até 2 (dois) anos. Não há, pois, incompetência do Juízo de Vara Criminal na hipótese dos autos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TELEFONES PÚBLICOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. BENS DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É qualificado o dano causado a telefones públicos de propriedade de empresa concessionária de serviços públicos, tendo em vista expressa previsão legal (art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal). 2. O dano qualificado é crime de ação penal pública incondicionada, o que afasta a a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimentos firmes e harmônicos da vítima e das testemunhas, impondo a condenação do acusado. 2. O depoimento extrajudicial da vítima, conquanto não tenha sido ratificado em Juízo, constitui meio de prova apto a amparar o decreto condenatório posto que corroborado por outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Consoante jurisprudência desta Corte de Justiça, A não observância das formalidades dos artigos 226 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa(Acórdão n.1002006, 20160110183850APR, Relator: NILSONI DE FREITAS, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 09/03/2017, Publicado no DJE: 15/03/2017. Pág.: 388/396). 4. Tendo em vista a inversão da posse do bem da vítima, ainda que por breve período, não há falar em desclassificação da conduta do acusado para furto na modalidade tentada. 5. Não há que se falar em reparação de danos quando o bem subtraído foi restituído à vítima e não houve a comprovação de eventuais avarias sofridas. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação à reparação de danos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimentos firmes e harmônicos da vítima e das testemunhas, impondo a condenação do acusado. 2. O depoimento extrajudicial da vítima, conquanto não tenha sido ratificado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base. 2. Afastada a valoração negativa da personalidade do agente, única circunstância judicial avaliada negativamente na sentença, a pena-base do réu deve ser reduzida ao mínimo legal. 3. Se o apelante confessou a prática da conduta que lhe foi imputada, e tal depoimento, ainda que em caráter parcial, foi adotado como fundamento da sentença, faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em seu favor. 4. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos em que ficou comprovado o seu uso pelos depoimentos prestados pela vítima e pela testemunha presencial do fato na delegacia e em Juízo. 6. A pena de multa deve observar os mesmos parâmetros de fixação da reprimenda privativa de liberdade, a fim de com ela guardar a devida proporcionalidade. Necessidade de adequação da pena de multa do apelante. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 8. Na espécie, embora o réu tenha respondido ao processo em liberdade, o Juiz a quo trouxe fundamentação baseada em elementos concretos e supervenientes para decretar a prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 9. A folha demonstrativa das passagens do réu pela Vara da Infância e da Juventude somente foi trazida aos autos no momento imediatamente anterior à prolação da sentença, sendo que, somente nessa ocasião, foi possível verificar o reiterado envolvimento do apelante com a seara delitiva, apontando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 10. A liberdade do acusado implica em risco para a aplicação da lei penal, o que se evidencia pelo descumprimento das medidas cautelares estabelecidas por ocasião do deferimento de liberdade provisória ao réu somado à decretação de sua revelia no curso da instrução criminal. 11. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como o fato de o apelante ser primário e possuir emprego lícito, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua decretação, como ocorre no caso vertente. 12. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que a prisão cautelar não se revela desproporcional ao regime semiaberto imposto na sentença, nos casos em que expedida carta de execução provisória da pena, porquanto possibilita a imediata adequação do regime. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), afastar a valoração negativa de sua personalidade, reconhecer a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea em seu favor, ficando, no entanto, inalterada a sua pena privativa de liberdade, fixada na sentença em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e reduzir a sua pena de multa de 20 (vinte) para 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE FOLHA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE AR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO DESABITADO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irrelevante que o crime tenha sido cometido em estabelecimento comercial. Precedentes. 2. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, prevista no preceito secundário do tipo penal pelo qual o recorrente foi condenado, razão pela qual sua isenção violaria o princípio constitucional da legalidade. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita e de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, praticado durante o repouso noturno), ambos do Código Penal, em 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO DESABITADO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do fu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONHECIMENTO PARCIAL DE DOIS RECURSOS E TOTAL DOS DEMAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PROVAS ROBUSTAS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS. CONDUTA SOCIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o conteúdo da interceptação das comunicações telefônicas dos réus encontra-se disponível, de modo que os réus tiveram pleno acesso aos áudios captados, com oportunidade de se manifestarem; bem como porque não houve a comprovação de qualquer prejuízo para os acusados. 2. Não há que falar em absolvição pelo crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, na medida em que as provas carreadas aos autos demonstraram claramente o vínculo associativo dos réus para a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas. 3. Não se cogita de absolvição ou desclassificação do réu pelo crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 quando as provas apontam a sua conduta para o tráfico de drogas, na modalidade manter em depósito para difusão ilícita. O fato de o réu ser consumidor de drogas não elide a prática de traficância devidamente comprovada nos autos. 4. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não é o caso dos autos. 5. Quanto às circunstâncias do crime, acertada se mostrou a valoração negativa, pois os réus integravam grupo criminoso que promovia tráfico de drogas em larga escala, contando com a liderança de réus que se encontravam presos em regime fechado, merecendo o caso, portanto, maior censura, não podendo receber o mesmo tratamento que outros com menor repercussão e cujos integrantes encontram-se todos em liberdade. 6. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal. 7.Deve ser afastada a valoração negativa dos antecedentes do delito quando o registro da folha penal que fundamentou a referida avaliação diz respeito a fato ocorrido depois dos apurados nos autos. 8. O fato de o crime de tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 9. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família, em seu ambiente profissional, na escola, na comunidade, na vizinhança, etc. 10. A condenação definitiva por fato posterior aos em destaque nos autos, embora não configure reincidência ou maus antecedentes, serve para evidenciar a alta periculosidade do réu, demonstrando que prosseguiu na seara ilícita, de modo a indicar que, solto, oferece risco à sociedade, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 11. Tratando-se os valores apreendidos nos autos de proveniência da prática do delito de associação para o tráfico, não há falar em restituição, sendo o perdimento efeito específico da condenação. 12. Recursos de dois réus parcialmente conhecidos e dos demais conhecidos totalmente. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONHECIMENTO PARCIAL DE DOIS RECURSOS E TOTAL DOS DEMAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PROVAS ROBUSTAS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS. CONDUTA SOCIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o conteúdo da interceptação das comunicações telefônicas dos réus encontra-se disponível, de modo que os réus tiveram pleno acesso aos áudios captados, com oportunidad...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de disputas envolvendo a prática do tráfico de drogas, demonstrativo de periculosidade em concreto do agente e presentes a materialidade do delito e indícios de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de disputas envolvendo a prática do tráfico de drogas, demonstrativo de periculosidade em concreto do agente e presentes a materialidade do deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DUAS ANOTAÇÕES. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. Estando a decisão do Conselho de Sentença, que condenou a ré, devidamente respaldada pelo conjunto probatório colhido nos autos, deve ser mantida hígida. II - No crime de homicídio, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base, o que melhor atende ao princípio da individualização da pena. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico. No entanto, constado que a reprimenda foi majorada de forma excessiva, em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sua readequação é medida que se impõe. IV - Incabível a compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o reconhecimento daquela agravante encontra lastro em mais de um registro criminal desabonador. Precedentes do STJ e do TJDFT. V - A escolha da fração pelo Magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que as vítimas sobreviventes sequer foram atingidas pelos disparos de arma de fogo (tentativa branca), deve incidir a fração em grau máximo (2/3) para a redução da pena. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DUAS ANOTAÇÕES. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberan...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CNH. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. SISTEMA DA PERPETUIDADE. IRRELEVÂNCIA DO PERÍODO DEPURADOR. PRECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES, DUAS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO RÉU E A OUTRA PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os interrogatórios do acusado (na delegacia e em juízo) aliados ao depoimento da testemunha policial, ao laudo de perícia criminal e às cópias de seus documentos verdadeiros formam um acervo probatório robusto e apto a comprovar sua participação no crime de falsificação de documento público, mediante o fornecimento de seus dados e fotografia própria para a confecção da CNH falsa 2. No que tange à validade da condenação anterior para valorar negativamente os antecedentes, o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não elimina essa circunstância judicial desfavorável, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do sistema da perpetuidade: ao contrário do que se verifica na reincidência (art. 64, inciso I, do CP), o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal. 3. É possível que a folha de antecedentes penais do réu seja utilizada para avaliar desfavoravelmente a personalidade e os antecedentes, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 4. Por falta de previsão legal, é desnecessário o laudo psicossocial para avaliação da personalidade do agente. 5. É possível a valoração negativa da personalidade em face de condenação por fato anterior ao crime em análise, com trânsito em julgado posterior. 6. Fraudar o cumprimento da lei penal não é motivo ínsito ao tipo penal de falsificação de documento público - art. 297, do CP -, ensejando, portanto, análise desfavorável da circunstância judicial. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CNH. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. SISTEMA DA PERPETUIDADE. IRRELEVÂNCIA DO PERÍODO DEPURADOR. PRECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES, DUAS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO RÉU E A OUTRA PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os interrogatórios do acusado (na delegacia e em juízo) aliados ao depoimento da testemunha policial, ao laudo de perícia criminal e às cópias de seus documentos verdadeiros formam um acervo probatório robusto e apto a comprovar sua pa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de veículo automotor, em razão da natureza do bem, torna a conduta do agente mais reprovável, autorizando, assim, a valoração negativa da culpabilidade. Precedentes do STJ. 2. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância desfavorável, permanecendo as demais como causa configuradora do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 3. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como a declaração da vítima. 4. Comprovada a prática de quatro delitos, dois de roubo e dois de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de veículo automotor, em razão da natureza do bem, torna a conduta do agente mais reprovável, autorizando...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. ESTUPRO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA NO CRIME DE ESTUPRO. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. VÍTIMA ATACADA DE SURPRESA ENQUANTO DORMIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A versão apresentada pelo apelante destoa da versão coerente e harmônica prestada pela vítima e pelas testemunhas, as quais apontam aquele como sendo o autor dos crimes narrados na peça acusatória, tudo em harmonia com as provas documental e testemunhal, de modo que não há falar em aplicação do princípio in dubio pro reo ou em absolvição por insuficiência de provas. 2. É devida a condenação pela contravenção de vias de fato e pelo crime de ameaça se as declarações harmônicas da vítima e das testemunhas demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. 3. Não procede a insatisfação da defesa relativa ao quantum fixado na primeira fase de dosimetria da pena, quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. Tendo em vista que a vítima tinha quinze anos de idade à época dos fatos, observa-se a pena mínima disposta no art. 213, § 1º, do CP. 4. A agravante prevista no art. 61, inciso I, alínea c, utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, restou devidamente justificada em virtude do ataque surpresa à vítima enquanto dormia. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. ESTUPRO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA NO CRIME DE ESTUPRO. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. VÍTIMA ATACADA DE SURPRESA ENQUANTO DORMIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A versão apresentada pelo apelante destoa da versão coerente e harmônica prestada pela vítima e pelas testemunhas, as quais apontam aquele como sendo o autor...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS APELANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONFIRMADA. DÚVIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE Á LUZ DO CASO CONCRETO. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. Havendo pluralidade de condenações transitadas em julgados, é plenamente viável a destinação de algumas delas, na primeira fase de fixação da pena, para a avaliação dos antecedentes, sem violação ao princípio do ne bis in idem. 3. As condenações por fatos anteriores ao apurado, mesmo com trânsito em julgado posterior, é apta a valorar negativamente os antecedentes. 4. Não é necessário prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. 5. Mantém-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois o acervo probatório evidencia que a conduta do agente fomentava a ocorrência de diversos furtos no comércio da região, uma vez que os dependentes químicos, que viviam naquela área da cidade, subtraíam os produtos dos estabelecimentos comerciais com o fito de revendê-los, posteriormente, a preços módicos ao requerente para a aquisição de entorpecentes. 6. Para a configuração da reincidência é necessário a existência de condenação cuja data do trânsito em julgado seja anterior ao do delito em apreço. 7. Na segunda fase da dosimetria, mostra-se proporcional a diminuição da pena na fração de 1/6 (um sexto), pela incidência da atenuante da confissão ou da menoridade relativa. Precedentes do STJ. 8. Apena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 10. Fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena, concede-se ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Precedentes 11. O regime prisional aberto é incompatível com a prisão preventiva do réu. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS APELANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONFIRMADA. DÚVIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE Á LUZ DO CASO CONCRETO. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA HIPÓTESE. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE NAS PENAS DOS ARTS. 163 E 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, pois, a existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 2. Evidenciada a necessidade da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal, considerando o modus operandi empregado na hipótese, além da periculosidade do paciente, eis que está sendo investigado pelo delito de roubo majorado (2016.03.1.016646-8), bem como já fora condenado definitivamente nas penas dos arts. 155, § 4º, incisos I e IV e 163, ambos do Código Penal e nas penas do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (2013.03.1.012943-7). 3. Há informações nos autos de que o paciente é conhecido traficante da região e reside no mesmo condomínio de três testemunhas, gerando grande resistência por parte dos moradores do local em prestar informações sobre o caso. 4. Patente a possibilidade do paciente influir no depoimento das testemunhas de modo a não contribuir com a Justiça. 5. Medida cautelar diversa da prisão constante do art. 319 do Código de Processo Penal não se mostra suficiente para resguardar a ordem pública. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA HIPÓTESE. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE NAS PENAS DOS ARTS. 163 E 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, pois, a existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadam...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, E ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO NO ARTIGO 621, INCISO I, DO CPP. PLEITO LIMITADO À DOSIMETRIA DAS PENAS. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE. Se a condenação destacada em primeiro grau para fins de configuração da agravante da reincidência transitou em julgado em data posterior ao cometimento do crime em discussão, deve-se decotar o desvalor atribuído à referida agravante, refazendo-se a dosimetria.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, E ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO NO ARTIGO 621, INCISO I, DO CPP. PLEITO LIMITADO À DOSIMETRIA DAS PENAS. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE. Se a condenação destacada em primeiro grau para fins de configuração da agravante da reincidência transitou em julgado em data posterior ao cometimento do crime em discussão, deve-se decotar o desvalor atribuído à referida agravante, refazendo-se a...
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VALIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. A identificação por fotografia é suficiente para demonstrar a presença de indícios de autoria, sobretudo para fins de prisão preventiva. A ausência de intimação para prestar declarações perante a autoridade policial não tem relevância jurídica após o oferecimento da denúncia. Ademais o mandado de prisão temporária não cumprido, indica alguma dificuldade na localização do indiciado na fase das investigações. Se a denúncia narra que a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo quando se encontrava na porta de sua casa, e o acusado foi citado por edital, mas depois da decretação da prisão preventiva constituiu advogado, apresentou resposta à acusação e permanece em local incerto e não sabido, tem-se como necessária a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VALIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. A identificação por fotografia é suficiente para demonstrar a presença de indícios de autoria, sobretudo para fins de prisão preventiva. A ausência de intimação para prestar declarações perante a auto...
REVISÃO CRIMINAL - PENAL MILITAR - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - REPETIÇÃO DA TESE DA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O requerimento de reanálise de matéria já ventilada em primeiro e segundo graus, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, pois esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. O termo de apelação do parquet foi tempestivo, em respeito ao art. 529 do CPPM. De qualquer sorte, a declaração de extinção de punibilidade do crime de ameaça afasta o interesse jurídico para debater o tema. III. Pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL MILITAR - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - REPETIÇÃO DA TESE DA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O requerimento de reanálise de matéria já ventilada em primeiro e segundo graus, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, pois esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. O termo de apelação do parquet foi tempestivo, em respeito ao art. 529 do CPPM. De qualquer sorte, a declaração de extinção de punibilidade do crime de ameaça afasta o interesse jurídico para debater o tema. III. P...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O período depurador de 05 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 3. A pena pecuniária deve observar os mesmos parâmetros de fixação da reprimenda corporal, a fim de com ela guardar a devida proporcionalidade. 4. Embora aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência do apelante e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade e da conduta social autorizam a eleição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, conforme interpretação a contrario sensu do disposto no Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita e de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena corporal de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, diminuir a pena pecuniária de 25 (vinte e cinco) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O período depurador de 0...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM PRETENDIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 2. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença em que, condenada a ré como incursa nas sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, foi indeferida a pretensão ministerial de fixação de valor indenizatório mínimo a título de danos morais (na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM PRETENDIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, co...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIAS E MATERIALIDADES CONFIRMADAS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. LESÃO COMPROVADA POR PRONTUÁRIOS MÉDICOS E PELA PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal culposa, por meio do depoimento da vítima, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, em especial prontuários médicos, mantém-se a condenação do réu. 2. A despeito de a vítima não ter sido submetida a exame de corpo de delito, outras provas orais e documentais são aptas a comprovar as lesões corporais sofridas. 3. Improcede o pedido de absolvição do acusado do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando está demonstrada a sua imprudência. Descumpriu o dever objetivo de cuidado ao dirigir embriagado, estando os elementos probatórios dos autos a indicar que invadiu rodovia em marcha ré, causando o acidente do qual resultaram as lesões corporais suportadas pela vítima. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIAS E MATERIALIDADES CONFIRMADAS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. LESÃO COMPROVADA POR PRONTUÁRIOS MÉDICOS E PELA PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal culposa, por meio do depoimento da vítima, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, em especial prontuários médicos, mantém-se a condenação do réu. 2. A despeito de a vítima não ter sido submetida a exame de corpo de delito, out...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. Na espécie, a prova dos autos revela que a ameaça proferida contra a vítima incutiu-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia e requerer medidas protetivas, o que inviabiliza o pleito absolutório (Acórdão n.1000345, 20150610145198APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/02/2017, Publicado no DJE: 08/03/2017. Pág.: 98/124) 2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. Na espécie, a prova dos autos revela que a ameaça proferida contra a vítima incutiu-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia e requerer medidas protetivas, o que inviabiliza o pleito absolutório (Acór...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE MANTIDA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. EXCLUSÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, fatos confirmados pelo depoimento de seu filho. 2. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes dos autos. 3. Inviável a absolvição do acusado em face da pacificação social, uma vez que a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de maior resposta estatal envolvendo casos de violência doméstica e pelo fato de a ofendida ainda se sentir ameaçada pelo réu a ponto de solicitar a manutenção de medidas protetivas. 4. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade em face de o acusado ter extrapolado o juízo de censurabilidade imposto pela norma incriminadora ao crime, uma vez que utilizou seu filho adolescente para transmitir a ameaça de morte para sua ex-esposa. 5. Excluem-se os antecedentes penais quando fundamentado em inquéritos policiais ou ações penais em curso na data da sentença (Súmula nº 444 STJ). 6. Afasta-se a valoração desfavorável da personalidade e dos motivos do crime quando os fundamentos forem insuficientes e inidôneos a justificar a exasperação da pena-base. 7. Não há que se falar em bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e no rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência serem distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 8. Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal no mesmo quantum utilizado na pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 9. Fixa-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, réu primário e somente a culpabilidade desfavorável. 10. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da incidência e do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulada no Juízo competente. 11. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE MANTIDA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. FI...