APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEIS. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS.PENA DE MULTA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça perpetrada na prática do crime de roubo, não há falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito de furto (art. 155 do Código Penal). 3.As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução. O fato de o crime de roubo ter sido praticado em plena luz do dia, por si só, não constitui fundamento idôneo a justificar a exasperação da pena-base. 4. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Ocorre que, não havendo previsão desta sanção no preceito secundário do delito de estupro, prevalece a reprimenda pecuniária apenas para o crime de roubo. 5. O arbitramento de valor mínimo para a reparação de danos às vítimas encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n° 11.719/2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar-lhe, considerando os prejuízos sofridos. 6. As Turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF). 7. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral e/ou material, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 8. No caso em apreço, houve pedido expresso pela vítima, durante a instrução, e pelo Ministério Público, em sede de alegações finais, bem como o dano material foi comprovado por meio de documento, e os danos morais ficaram devidamente evidenciados, levando em consideração as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. 9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEIS. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS.PENA DE MULTA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realida...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão que decretou a revelia do réu que, pessoalmente citado, não foi mais encontrado no endereço que consta dos autos como sendo o seu. 2. As certidões emitidas por Oficial de Justiça, assim como todos os demais agentes investidos em cargos públicos, são dotadas de presunção de veracidade e de legitimidade, de certo que a mera declaração em contrário prestada pelo interessado não basta para anular o ato. 3. Havendo o reconhecimento pela vítima de que o réu é o autor do roubo por ela sofrido, não há como concluir pela insuficiência da prova e decretar a absolvição. É que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão que decretou a revelia do réu que, pessoalmente citado, não foi mais encontrado no endereço que consta dos autos como sendo o seu. 2. As certidões emitidas por Oficial de Justiça, assim como todos os demais agentes investidos em cargos públicos, são dotadas de presunção de veracidade e de legitimidade, de certo que a mera de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Presentes a materialidade e a autoria do crime de estelionato, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. Improcede o pedido de afastamento do valor fixado a título de reparação de danos, quando devidamente comprovado nos autos o valor do prejuízo que a conduta delitiva gerou ao lesado, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 4. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Presentes a materialidade e a autoria do crime de estelionato, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. Improcede o pedido de a...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE PARA ESTABELECER A ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de absolvição e, subsidiariamente, a de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa, ante a presença do elemento subjetivo doloso. 3. A pena restritiva de direitos, substitutiva de sanção privativa de liberdade, pode ser tanto especificada pelo próprio juízo sentenciante que a substituiu, quanto determinada pelo Juízo da Execução Penal, conforme comando lançado na sentença condenatória. Inexiste óbice na substituição e na concomitante fixação da espécie da sanção restritiva substitutiva, o que também não impede, por outro lado, eventual alteração pelo juiz responsável por conduzir a Execução Penal respectiva (art. 148, LEP). Precedentes do TJDFT. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE PARA ESTABELECER A ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de absolvição e...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia quando narrar ela, de forma clara, todas as circunstâncias de tempo, local e forma como o crime ocorreu, bem como a ação do acusado, permitindo, assim, a compreensão da imputação que lhe foi feita e o exercício da ampla defesa. 2. Improcedente o pedido de absolvição do apelante quando está devidamente comprovado nos autos, pelas declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, que conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. 3. As declarações prestadas por policiais no exercício de suas funções são válidas, sobretudo quando coerentes com outros elementos probatórios, uma vez que tais agentes públicos possuem fé pública, sendo presumida a veracidade de suas alegações. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia quando narrar ela, de forma clara, todas as circunstâncias de tempo, local e forma como o crime ocorreu, bem como a ação do acusado, permitindo, assim, a compreensão da imputação que lhe foi feita e o exercício da ampla defesa. 2. Improcedente o pedido de absolvição do apelante quando está devidamente comprovado nos autos, pelas declarações dos policiais militares que efetuaram a pris...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVIDADE NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1.Para caracterização do crime de coação no curso do processo, é necessário que a ameaça seja grave e o prenúncio de mal futuro, sério e verossímil. In casu, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que a ameaça dirigida ao ofendido é grave, conforme exigido pelo tipo art.344 dp CP. 3. O crime de coação no curso do processo, para sua configuração, exige que o agente, com a finalidade específica de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, empregue o uso de violência ou de grave ameaça, atentando contra quaisquer das pessoas descritas no tipo. 3. Na espécie, ausente o elemento subjetivo específico, animus doloso, de usar de violência ou de grave ameaça, com o fim de obter favorecimento no processo criminal de tentativa de homicídio a que o apelante está respondendo. 4.Recurso conhecido e provido para absolver o réu das penas previstas no art. 344 do CP, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVIDADE NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1.Para caracterização do crime de coação no curso do processo, é necessário que a ameaça seja grave e o prenúncio de mal futuro, sério e verossímil. In casu, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que a ameaça dirigida ao ofendido é grave, conforme exigido pelo tipo art.344 dp CP. 3. O crime de coação no curso do processo, para sua configuração, exige que o agente, com a finalidade específica de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, ad...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do réu em envelope utilizado pelo estabelecimento comercial roubado, correspondente da Caixa Econômica Federal, para a reposição de moedas do caixa, objeto este manuseado somente por funcionários e inacessível ao público em geral, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, pois não foram apresentadas justificativas convincentes para que as suas digitais estivessem impregnadas no objeto periciado. 2. A perícia papiloscópica é prova de natureza não repetível, com contraditório diferido, ou seja, apesar de produzida ainda na fase inquisitorial, a parte tem a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual. 3. Afasta-se a agravante da reincidência quando a certidão empregada para tal finalidade refere-se a fato posterior aos delitos descritos na denúncia. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do réu em envelope utilizado pelo estabelecimento comercial roubado, correspondente da Caixa Econômica Federal, para a reposição de moedas do caixa, objeto este manuseado somente por funcionários e inacessível ao público em geral, é prova segura da autoria, apta a embasar o dec...
Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Exame de sanidade mental. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Prisão domiciliar. 1 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda que pendente realização de exame de sanidade mental requerido pela defesa 2 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3 - A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o acusado, que esfaqueou a esposa, matando-a dentro da residência do casal, na frente dos filhos, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Exame de sanidade mental. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Prisão domiciliar. 1 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda que pendente realização de exame de sanidade mental requerido pela defesa 2 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3 - A gravidade concreta do crime, evid...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. Respeitada a di...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. HOMICIDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA AO FILHO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão torna superado qualquer vício porventura existente no Auto de Prisão em Flagrante. 2. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 3. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade em concreto do crime imputado ao paciente, qual seja, homicídio qualificado decorrente de desavença por conta de terreno, o que causa extrema intranqüilidade social, haja vista que o paciente, segundo consta, busca resolver seus conflitos de maneira agressiva, intolerante e utilizando-se de arma de fogo que detinha por ser militar reformado. Assim, justificada sua segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. 4. Consta no Auto de Prisão em Flagrante que o paciente teria ameaçado o filho da vítima de morte, evidenciando grave animosidade entre o acusado e a família do falecido, o que, por certo, coloca em risco a instrução criminal e demonstra a necessidade de sua custódia cautelar. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. HOMICIDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA AO FILHO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão torna superado qualquer vício porventura existente no Auto de Prisão em Flagrante. 2. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DO NOVO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE EXCLUÍDA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1. Exclui-se a agravante da reincidência se o Juiz Sentenciante utilizou como fundamentação certidão referente a processo cujo trânsito em julgado ocorreu posteriormente ao novo crime praticado, em violação ao determinado pelo art. 63 do Código Penal, redimensionando-se as penas aplicadas, com imposição de regime menos grave. 2. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena quando o réu é primário, todas as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena é superior a 4 e inferior a 8 anos. 3. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DO NOVO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE EXCLUÍDA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1. Exclui-se a agravante da reincidência se o Juiz Sentenciante utilizou como fundamentação certidão referente a processo cujo trânsito em julgado ocorreu posteriormente ao novo crime praticado, em violação ao determinado pelo art. 63 do Código Penal, redimensionando-se as penas aplicadas, com imposição de regime menos grave. 2. Fixa-se o re...
Direito Constitucional e Processual Penal. Câmara Criminal. Mandado de Segurança. Impetrante investigado pela DECO/PCDF na Operação Mr. Hyde e denunciado por incursão no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013. Máfia das Próteses do DF. Requerimento formulado pela defesa técnica à Vara Criminal para que fosse certificada a inexistência, nos autos da ação penal e das respectivas medidas cautelares, de depoimento prestado por testemunha, o qual relata ter sido ela vítima de ameaça perpetrada pelo impetrante e por outro médico envolvido na organização criminosa. Indeferimento. Desvirtuamento do direito fundamental de obtenção de certidão: certificação de fato defensivo concernente ao mérito da ação penal, ocorrência ou não de ameaça suportada pela vítima de erro médico, não constante dos autos (CF/88, art. 5º, XXXIV, b). Constituição do arcabouço probatório: requerimento, deferimento, produção e valoração. Direito líquido e certo não demonstrado. Impetração admitida; segurança denegada.
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Direito Constitucional e Processual Penal. Câmara Criminal. Mandado de Segurança. Impetrante investigado pela DECO/PCDF na Operação Mr. Hyde e denunciado por incursão no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013. Máfia das Próteses do DF. Requerimento formulado pela defesa técnica à Vara Criminal para que fosse certificada a inexistência, nos autos da ação penal e das respectivas medidas cautelares, de depoimento prestado por testemunha, o qual relata ter sido ela vítima de ameaça perpetrada pelo impetrante e por outro médico envolvido na organização criminosa. Indeferimento. Desvirtuamento do dir...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE INCAPAZ. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA COM 5 ANOS DE IDADE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. NOVA PROVA TESTEMUNHAL. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRESENÇA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O ato de recebimento da denúncia não comporta juízo de cognição aprofundado e crítico sobre a prova colhida; além disso, nesta fase, prevalece o princípio in dubio pro societate, de sorte que a dúvida beneficia a acusação. 2. A oitiva da suposta vítima quase doze anos após os supostos fatos não pode ser desconsiderada simplesmente por se tratar de reinquirição e já por ter sido valorada àquela época, pois, suas atuais condições são inegavelmente distintas daquelas à data em que os fatos foram noticiados. 3. Recurso provido para determinar à 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF, caso não haja outro motivo impeditivo, que receba a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE INCAPAZ. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA COM 5 ANOS DE IDADE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. NOVA PROVA TESTEMUNHAL. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRESENÇA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O ato de recebimento da denúncia não comporta juízo de cognição aprofundado e crítico sobre a prova colhida; além disso, nesta fase, prevalece o princípio in dubio pro societate, de sorte que a dúvida beneficia a acusação. 2. A oitiva da suposta vítima quase doze anos após os supostos fatos não pode ser desconsiderada...
Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante em preventiva. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 - O crime de posse ilegal de arma de fogo autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente ostenta diversas condenações, sendo multirreincidente específico. 3 - Mesmo encontrado em poder do paciente identificação funcional investigador criminal civil e papel com anotações de prováveis investigações em andamento - inclusive citando uma escuta telefônica -, conduzi-lo à delegacia, para prestar esclarecimentos sobre as informações de natureza criminal encontradas com ele, sem determinação judicial, em princípio, não é admissível. 4 - Não obstante, se quando está na delegacia descobre-se que ele mantém a posse ilegal de arma de fogo em sua residência, possível a prisão em flagrante, que, convertida em preventiva, sana eventual irregularidade da condução coercetiva. 5 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante em preventiva. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 - O crime de posse ilegal de arma de fogo autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente ostenta diversas condenações, sendo multirreincidente específico. 3 - Mesmo encontrado em poder do paciente identificação funcional inves...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os maus antecedentes demonstram maior periculosidade do acusado, especialmente quando se trata de crimes de roubo cometidos com emprego de arma e concurso de pessoas; entretanto a existência de condenações anteriores, por si só, não justifica a determinação da prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública, quando ausentes elementos concretos que justifiquem a sua custódia cautelar. 2. Encerrada a instrução, não se justifica a manutenção da prisão preventiva pela conveniência da instrução criminal, uma vez que não há risco à perturbação de seu desenvolvimento, pois já houve a devida colheita dos elementos probatórios necessários à elucidação dos fatos. Não há, portanto, risco de obstrução das investigações nem de destruição de provas. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os maus antecedentes demonstram maior periculosidade do acusado, especialmente quando se trata de crimes de roubo cometidos com emprego de arma e concurso de pessoas; entretanto a existência de condenações anteriores, por si só, não justifica a determinação da pr...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. 2. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 3. A redução por cada atenuante, na segunda fase da dosimetria, deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. 2. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AGRAVANTES DE MOTIVO FÚTIL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MANTIDAS. DECOTE DO DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no Código Penal. Assim, não há inconstitucionalidade no artigo 21 da supramencionada lei, que visa a resguardar a integridade física das pessoas, especialmente nos casos de violência doméstica. 2. Afasta-se a agravante da reincidência quando a certidão empregada para tal finalidade refere-se a fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior à contravenção descrita na denúncia. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AGRAVANTES DE MOTIVO FÚTIL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MANTIDAS. DECOTE DO DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparada...
APELAÇÃO. AMEAÇA. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, CP. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de ameaça praticados pelo réu contra as vítimas, capazes de intimidar os ofendidos, incutindo-lhes o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - Afasta-se a agravante da reincidência quando, analisada a ficha criminal do réu, não há condenação criminal com trânsito em julgado anterior ao fato descrito na inicial. III - Viável a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando constatado que a prática do crime de ameaça envolvendo os irmãos foi pontuada por traços de subordinação que evidenciam a subjugação feminina. IV - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, CP. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de ameaça praticados pelo réu contra as vítimas, capazes de intimidar os ofendidos, incutindo-lhes o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - Afasta-se a agravante da reincidência quando, analisada a ficha criminal do réu, não há condenação crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de ameaça, descritos na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - O depoimento de testemunha policial pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, principalmente quando nenhum elemento nos autos afaste a credibilidade dos agentes que trabalharam na apuração dos fatos ou faça crer que eles quisessem deliberadamente prejudicar o réu. III - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não são exigidas maiores formalidades na manifestação da vítima para o prosseguimento do feito. O comparecimento perante a autoridade policial e em Juízo, seguido do depoimento detalhado dos fatos são indicativos suficientes da vontade do ofendido em ver o agressor processado e condenado. IV - Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de ameaça, descritos na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que inte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O DELITO DE ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. CAUSAS DE AUMENTO EM FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO BASEADA ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do inimputável envolvido, incumbindo à Defesa a prova do desconhecimento da idade do menor, o que não restou evidenciado nos autos. 2. Os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos e, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, tem-se concurso material de crimes, de acordo com a doutrina predominante. Noutros dizeres, não há absorção de um delito pelo outro, tampouco há possibilidade de aplicar o benefício da continuidade delitiva nem do concurso formal. (Precedentes STJ e TJDFT). 3. Na espécie, restou configurado o concurso material dos crimes de roubo e extorsão, porque os agentes, após subtraírem bens de propriedade da vítima, exigiram o fornecimento da senha bancária dos cartões para comprarem bebidas e roupas. 4. Devidamente justificada a aplicação da fração de aumento pelo delito de roubo em patamar máximo, com base em elementos concretos dos autos, afasta-se a aplicação da súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, 158, § 3º, todos do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, à pena de 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O DELITO DE ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. CAUSAS DE AUMENTO EM FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO BASEADA ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RE...