APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DE 6 ANOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉ REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Em razão do quantum da pena aplicada (6 anos) e do fato de se tratar de ré reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda, a teor do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. II - Em consolidada jurisprudência, este e. Tribunal de Justiça entende que não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, mormente quando a apelante permaneceu presa durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto III. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DE 6 ANOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉ REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Em razão do quantum da pena aplicada (6 anos) e do fato de se tratar de ré reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda, a teor do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. II - Em consolidada jurisprudência, este e. Tribunal de Justiça entende que não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP. PRINCÍPIO LEGALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI 9.099/1990. ART. 41 DA LEI 11.340/2006. CRIMES E CONTRAVENÇÃO. PRECEDENTES. DANO MORAL. INAPLICABILIADE. FALTA DE PEDIDO E AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO. I) Consoante iterativa jurisprudência, o artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais - foi recepcionado pela vigente Constituição Federal, não incorrendo em violação ao princípio da legalidade. II) É pacífico o entendimento de que artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha -, em razão de sua função social e de política criminal, se aplica a toda sorte de infrações penais, sejam elas crimes ou contravenções penais, impendido, assim, a aplicação das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/1990 aos delitos cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica. III) Consoante entendimento majoritário desta Corte de Justiça é incabível a reparação por danos morais em ação penal em aplicação ao que dispõe o do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Ademais, exige-se para a condenação do autor do delito, pedido expresso da acusação neste sentido, produção de provas e o exercício do contraditório e ampla defesa, o que, in casu, inocorreu. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP. PRINCÍPIO LEGALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI 9.099/1990. ART. 41 DA LEI 11.340/2006. CRIMES E CONTRAVENÇÃO. PRECEDENTES. DANO MORAL. INAPLICABILIADE. FALTA DE PEDIDO E AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO. I) Consoante iterativa jurisprudência, o artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais - foi recepcionado pela vigente Constituição Fede...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME SONEGAÇÃO DE AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA FAVORÁVEL. FASE DE CUMPRIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. JUÍZO CRIMINAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS SOBRE O MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acervo probatório produzido nos autos é firme o suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes de apropriação indébita e de sonegação de autos, não há que se falar em absolvição. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Se a vítima conta com sentença condenatória favorável em ação de indenização movida perante o Juízo cível, já em fase de cumprimento, a condenação por danos materiais, na esfera criminal, implicaria na constituição de dois títulos executivos judiciais idênticos, sobre o mesmo fato. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME SONEGAÇÃO DE AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA FAVORÁVEL. FASE DE CUMPRIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. JUÍZO CRIMINAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS SOBRE O MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acervo probatório produzido nos autos é firme o suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes de apropriação indébita e de sonegação de autos, não há que se falar em absolvição. 2....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. 1. Inviável a absolvição do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se o acervo probatório constante dos autos é inconteste no sentido de que o réu ameaçou a ex-companheira de causar mal injusto e grave e praticou violência física contra o filho do casal. 2. Aconfissão do apelante quanto à contravenção penal de vias de fato, na polícia, é válida para o fim de reconhecimento da atenuante quando, como no caso dos autos, restar confirmada por outros elementos de convicção. 3.Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos de sua ocorrência e do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. 1. Inviável a absolvição do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se o acervo probatório constante dos autos é inconteste no sentido de que o réu ameaçou a ex-companheira de causar mal injusto e grave e p...
APELAÇÃO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIROS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMPEDIMENTO. ART. 118, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERESSE PARA O PROCESSO. INVIABILIDADE. PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se acertada a decisão do Juízo Criminal que indefere a petição inicial de Mandado de Segurança quando o alegado direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, o qual deve ser comprovado de plano por prova documental, porquanto inadmissível dilação probatória no rito especial do remédio constitucional, não restou suficientemente demonstrado. 2. Segundo o disposto no art. 118 do CPP, as coisas apreendidas, enquanto interessarem ao processo, não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. 3. No caso dos autos, não há prova pré-constituída do direito do apelante e, ademais, há fundadas dúvidas sobre a legítima titularidade do veículo e de sua origem, demandando, assim, produção e exame aprofundado de provas, o que torna inadmissível o emprego do writ. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIROS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMPEDIMENTO. ART. 118, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERESSE PARA O PROCESSO. INVIABILIDADE. PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se acertada a decisão do Juízo Criminal que indefere a petição inicial de Mandado de Segurança quando o alegado direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, o qual deve ser comprovado de plano por prova documental, porquanto inadmissível dilação probatória no rito especial do remédio constitucional, não...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. II. Mantém-se a causa de aumento do inciso II do §2º do art. 157 do CP se o encadeamento dos fatos e a declaração do ofendido apontam para a participação de outro indivíduo na empreitada criminosa. III. A existência de condenação definitiva, ainda que extinta há mais de cinco anos, é apta a indicar antecedentes desfavoráveis. Precedentes da Câmara Criminal, STJ e do STF. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. II. Mantém-se a causa de aumento do inciso II do §2º do art. 157 do CP se o encadeamento dos fatos e a declaração do ofendido apontam para a participação de outro indivíduo na empreitada criminosa. III. A existência de condenação definitiva, ainda que extinta há mais de cinco anos, é apta a indicar antecedentes desfavoráveis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Deve ser mantida a prisão preventiva decretada quando da prolação da decisão de pronúncia, para resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando até a presente data, não houve alteração da moldura fática nos autos; há indicativo de premeditação do crime, e, de que testemunha foi ameaçada no decorrer da instrução criminal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Deve s...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. NÃO CONFIRMADA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUADO. I - Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados de forma sub-reptícia e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume maior relevância. Contudo, para que sirva de fundamento para o decreto condenatório, exige-se que ela esteja amparada em outros elementos de prova, o que não se verifica no caso concreto. II - Instalada dúvida razoável sobre a consumação do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 2º e 3º, do CP), em atenção ao princípio in dubio pro reo, mantém-se desclassificação da conduta descrita no primeiro fato criminoso para o delito de estelionato (art. 171, caput, do CP). III - A análise da prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser conhecida de ofício, consoante o art. 61 do CPP. IV - Considerando que as penas impostas ao acusado são superiores a um ano e inferiores a dois anos de reclusão, bem como que, entre a data de recebimento da denúncia e de publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, com a consequente declaração da extinção das punibilidades. V - Comprovado nos autos que a conduta do réu amoldasse com perfeição ao tipo previsto no art. 333 do CP (corrupção ativa), mantém-se a condenação imposta, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou na atipicidade da conduta. VI - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. VII - Mantém-se a análise negativa dos antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. VIII - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que o aumento da pena-base do crime de corrupção ativa em 1 (um) ano por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. IX - Recurso do Ministério Público conhecido e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. NÃO CONFIRMADA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUADO. I - Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados de forma sub-reptícia e na a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, revelando audácia e temibilidade na suposta empreitada delitiva, sem chance de defesa para a vítima, demonstrativo de periculosidade em concreto dos agentes e presentes a materialidade do delito e indícios de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, revelando audácia e temibilidade na suposta empreitada delitiva, sem chance de defesa para a vítima, demonstrativo de periculosidade em concreto dos agentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Correta a fixação do regime inicial semiaberto, em virtude das circunstâncias judiciais negativas e da reincidência (art. 33, §2º, b, do Código Penal). Compete ao juízo da execução penal fazer a detração do tempo de segregação provisória, nos termos do art. 66, III, alínea c, da LEP. Não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, tendo em vista que o recorrente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Correta a fixação do regime in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Em 2006, com a edição da Lei n. 11.340, os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais de Competência Geral tiveram a competência ampliada, por meio da Resolução n. 7/2006, para também abarcarem as causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1.1. Em 2014, por meio da Resolução n. 10, de 9 de julho daquele ano, o TJDFT criou um Juízo especializado para processar e julgar os feitos relacionados à prática de violência contra a mulher - os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 1.2. Houve, portanto, o desmembramento da competência dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis. Contudo, a Resolução não previu a redistribuição dos processos que já tramitavam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, frenquentemente cometidos às ocultas, sem testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 3. A vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo apelante, o que foi corroborado pela versão apresentada por sua genitora e por parecer da área técnica, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação é medida que se impõe. 5. A regra do crime continuado é matéria concernente à dosimetria da pena e deve ser aplicada sempre que duas ou mais infrações forem praticadas no mesmo momento, em idênticas condições de tempo, lugar e forma de execução. 6. Recurso conhecido. Preliminar de incompetência absoluta afastada e, no mérito, apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Em 2006, com a edição da Lei n. 11.340, os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais de Competência Geral tiveram a competência ampliada, por meio da Resolução n. 7/2006, para também abarcarem as causas decorrentes de prátic...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE E ALIADOS À APREENSÃO DOS OBJETOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA MENOS GRAVOSO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de munições de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na apreensão e nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão das munições de uso permitido e que foram desprezados pelo réu em via pública ao perceber a presença da viatura policial. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, sendo aptos a embasar a condenação criminal, mormente quando não infirmados pela Defesa. 3. Embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos, a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes autoriza a eleição do regime mais gravoso, a saber, o regime inicial semiaberto. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE E ALIADOS À APREENSÃO DOS OBJETOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA MENOS GRAVOSO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de munições de uso permitido estão...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Existindo provas da materialidade e da autoria delitivas, além de demonstração do vínculo subjetivo entre os agentes, correta a condenação do réu pelo crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.Inteligência da Súmula 500 do STJ. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Existindo provas da materialidade e da autoria delitivas, além de demonstração do vínculo subjetivo entre os agentes, correta a condenação do réu pelo crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.Inteligência da Súmula 500 do STJ. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. INDÍCIOS. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ACERVO INSUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. INCERTEZA. 1. A mera suspeita de que a arma encontrada era do acusado, em virtude de sua proximidade, não tem o condão de subsidiar o decreto condenatório, em respeito ao princípio do in dúbio pro réu. 2. A existência de apenas elementos indiciários, sem confirmação e comprovação em juízo, não podem servir de substrato para uma condenação criminal. 3. Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, pois a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar em restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. INDÍCIOS. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ACERVO INSUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. INCERTEZA. 1. A mera suspeita de que a arma encontrada era do acusado, em virtude de sua proximidade, não tem o condão de subsidiar o decreto condenatório, em respeito ao princípio do in dúbio pro réu. 2. A existência de apenas elementos indiciários, sem confirmação e comprovação em juízo, não podem servir de substrato para uma condenação criminal. 3. Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princí...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO APENADO. ART. 9ª DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCEDIMENTO. ATRIBUIÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal estabelece a obrigatoriedade de identificação do perfil genético dos condenados por crime doloso praticado com violência de natureza grave contra pessoa ou por crime hediondo, a ser realizada pela autoridade policial. 2. Consoante entendimento consolidado na 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, apesar de a colheita do material para procedimento de identificação de perfil genético estar a cargo da autoridade custodiante, cabe ao Juízo das Execuções, como diretor do processo, adotar as providências de praxe a fim de requerer esclarecimentos acerca da realização, ou não, do referido procedimento(Acórdão n.1009182, 20170020047796RAG, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/04/2017, Publicado no DJE: 20/04/2017. Pág.: 103/117). 3. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO APENADO. ART. 9ª DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCEDIMENTO. ATRIBUIÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal estabelece a obrigatoriedade de identificação do perfil genético dos condenados por crime doloso praticado com violência de natureza grave contra pessoa ou por crime hediondo, a ser realizada pela autoridade policial. 2. Consoante entendimento consolidado na 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, apesar de a colheita do material para procedimento de iden...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE MACONHA E COCAINA, ARMAS DE FOGO DE DIVERSOS CALIBRES, MUNIÇÃO E BALANÇA DE PRECISÃO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VIOLADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a diversidade da substância entorpecente apreendida (maconha e cocaína), além de armas de diversos calibres, munição e balança de precisão, somado ao relato da existência de ?boca de fumo? na residência do paciente, o concurso de agentes e o envolvimento de adolescente na conduta delitiva. Circunstâncias que demonstram de modo concreto a sua periculosidade social do paciente. Ademais, o paciente ostenta registro pela prática de ato infracional análogo ao crime em análise, a inferir o risco de reiteração delitiva. 3. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Mostra-se prematuro afirmar qual pena será imposta ao paciente, porquanto, somente com a conclusão da instrução criminal, será apurado se o paciente é culpado ou inocente, e qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da proporcionalidade. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE MACONHA E COCAINA, ARMAS DE FOGO DE DIVERSOS CALIBRES, MUNIÇÃO E BALANÇA DE PRECISÃO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VIOLADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante do apelante, Auto de Apresentação e Apreensão de 20 - vinte - porções de maconha, localizadas em poder do apelante e de 1 - uma - porção em poder do usuário e da quantia em dinheiro de cinco reais), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar em Material e Exame Químico) e testemunhal (depoimento dos policiais responsáveis pelas diligências e do usuário que acabara de adquirir uma porção de maconha) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante do apelante, Auto de Apresentação e Apreensão de 20 - vinte - porções de maconha, localizadas em poder do apelante e de 1 - uma - porção em poder do usuário e da quantia em dinheiro de cinco reais), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar em Material e Exame Químico) e testemunhal (depoimento dos policiais responsáveis pelas diligênc...
Prisão preventiva. Descumprimento de medidas cautelares. Conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal. Gravidade concreta do crime. 1 - O descumprimento das medidas cautelares impostas pelo juiz, ao conceder aos pacientes liberdade provisória, autoriza a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 312, § único). 2 - A falta de comunicação ao Juízo quanto à mudança do endereço informada na audiência de custódia, permanecendo os pacientes em local incerto e não sabido por cerca de oito meses, autoriza a revogação da liberdade provisória. 3 ? A gravidade concreta do crime - evidenciada na maneira como agiram os pacientes, que, no fim do dia, arrombaram o portão da frente de estabelecimento comercial, romperam a janela e tentaram subtrair baterias e rolos de cabos telefônicos - justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública e da instrução criminal, sobretudo se há evidências de que, em liberdade, poderão evadir-se do distrito da culpa. 4 ? Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Descumprimento de medidas cautelares. Conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal. Gravidade concreta do crime. 1 - O descumprimento das medidas cautelares impostas pelo juiz, ao conceder aos pacientes liberdade provisória, autoriza a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 312, § único). 2 - A falta de comunicação ao Juízo quanto à mudança do endereço informada na audiência de custódia, permanecendo os pacientes em local incerto e não sabido por cerca de oito meses, autoriza a revogação da liberdade provisória. 3 ? A gravidade concreta do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGENTES DE SEGURANÇA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime. 2. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial e/ou vigilância por agente de segurança, apenas dificulta a prática de furtos em seu interior, mas não obsta, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo afastar-se a punição, porquanto existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo à vítima. 3. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o recorrente é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo porque o valor dos bens subtraídos - R$ 97,00 (noventa e sete reais) - não pode ser considerado irrisório. 4. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo recorrente não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de estar com dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. Ademais, na forma do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem a alega, in casu, desincumbiu-se a Defesa do encargo de fazer prova das alegações feitas pelo apelante. 5. O crime de furto se consuma com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Recurso Repetitivo, Resp nº 1524450/RJ, Superior Tribunal de Justiça). No presente caso, o acusado foi preso em flagrante na posse dos bens subtraídos do supermercado, já no lado de fora do estabelecimento. Assim, embora tenha decorrido curto espaço de tempo, houve a inversão da posse dos objetos subtraídos, não havendo que se falar em crime tentado. 6. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGENTES DE SEGURANÇA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. As ações praticadas pelo requerente, quais sejam, beijar a boca e colocar o dedo na vagina e no ânus da vítima, de 5 (cinco) anos à época dos fatos (por baixo das vestes), são extremamente graves e suficientes à configuração de crime de estupro de vulnerável. Não se observa nos atos do requerente o singelo intento de violar a paz da criança, ofendê-la ou irritá-la. Ao contrário, verifica-se uma sequência de atos de cunho sexual, altamente reprováveis e que explicitam a intenção lasciva do requerente. 3. Pedido de revisão julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. As ações praticadas pelo requerente, quais sejam, beijar a boc...