PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CPB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. COAUTORIA. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico, em especial, a prova documental (portaria de instauração do inquérito policial, relatório policial, ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de mídias DVD-R contendo imagens retiradas de câmeras de segurança, laudo de perícia criminal - exame de local, laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral, que o apelante efetivamente incorreu na prática do tipo penal descrito no art. 155, § 4º, IV, CPB), não se faz possível a absolvição 2 - A falta de identificação de um dos coautores não é motivo suficiente para a exclusão da referida causa especial de aumento de pena. Precedentes deste Eg. TJDFT. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CPB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. COAUTORIA. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico, em especial, a prova documental (portaria de instauração do inquérito policial, relatório policial, ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de mídias DVD-R contendo imagens retiradas de câmeras de segurança, laudo de perícia crimi...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrência policial; termos de representação e requerimento de medidas protetivas) pericial (laudo de exame de corpo de delito) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial e em juízo), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto, prevista no art. 129, §9º do Código Penal c/c art. 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas à condenação ou por aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, na maioria das vezes, não há testemunhas. No entanto, tal fato não conduz, por si só, a conclusão negativa quanto à ocorrência do fato, uma vez que o próprio comportamento da vítima post factum, procurando por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário, delineia e evidencia a prática delitiva. 3. Alei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de modo que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial (Acórdão n.1052163, 20150111434637APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 28/09/2017, Publicado no DJE: 09/10/2017. Pág.: 283/288). Alegada reiteração de práticas criminosas não demonstrada nos autos não justifica análise negativa da personalidade. 4. Condenação por fato posterior, ainda que já transitada em julgado, não autoriza o recrudescimento da pena-base pela análise negativa da conduta social, haja vista que as condições pessoais do acusado devem ser aquelas consideradas no momento da prática do crime que ora se analisa, e não aquelas extraídas de condutas futuras. 5. Preenchidos os requisitos dispostos no art. 77 do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrência policial; termos de representação e requerimento de medidas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APREENSÃO DE MACONHA, COCAINA, ARMAS DE FOGO DE DIVERSOS CALIBRES, MUNIÇÃO E BALANÇA DE PRECISÃO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VIOLADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a diversidade da substância entorpecente apreendida (maconha e cocaína), além de armas de diversos calibres, munição e balança de precisão, somado ao relato da existência de ?boca de fumo? na residência do paciente, o concurso de agentes e o envolvimento de adolescente na conduta delitiva. Circunstâncias que demonstram de modo concreto a sua periculosidade social. 3. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Mostra-se prematuro afirmar qual pena será imposta ao paciente, porquanto, somente com a conclusão da instrução criminal, será apurado se o paciente é culpado ou inocente, e qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da proporcionalidade. 5. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APREENSÃO DE MACONHA, COCAINA, ARMAS DE FOGO DE DIVERSOS CALIBRES, MUNIÇÃO E BALANÇA DE PRECISÃO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VIOLADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para ass...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95 - EMBRIAGUEZ - ACTIO LIBERA IN CAUSA - DOLO DEMONSTRADO -CONTINUIDADE DELITIVA E DANOS MORAIS AFASTADOS. I. Nos crimes relacionados à Lei Maria da Penha, a palavra da vítima tem especial dimensão. Sobretudo quando corroborado pelo depoimento de testemunha. II. No contexto da violência doméstica, os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 não se aplicam seja em crime ou contravenção. III. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Carta Magna e cuida de opção do legislador em diferenciar a lesão corporal daquelas infrações de menor repercussão social. O bem jurídico protegido - integridade física e psíquica da mulher no âmbito das relações domésticas - é relevante para o ordenamento jurídico. O tipo do artigo 65 não ofende o princípio da taxatividade e foi recepcionado pela Constituição de 1988. IV. O tipo do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 consuma-se com a violação da incolumidade emocional e do sossego da vítima. Possui os núcleos verbais molestar e perturbar, com o sentido de aborrecer, incomodar, importunar o sujeito passivo. A prova dos autos demonstra que a perturbação da tranquilidade foi proposital, acintosa e reprovável. Os impropérios dirigidos à ofendida extrapolam o simples aborrecimento. São suficientes para perturbar-lhe o sossego. V. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade. VI. O conjunto probatório não é claro o suficiente para demonstrar a ocorrência de dois crimes de ameaça, em contextos diversos. A continuidade delitiva deve ser afastada. VII. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. VIII. Parcial provimento para reduzir as penas e decotar a indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95 - EMBRIAGUEZ - ACTIO LIBERA IN CAUSA - DOLO DEMONSTRADO -CONTINUIDADE DELITIVA E DANOS MORAIS AFASTADOS. I. Nos crimes relacionados à Lei Maria da Penha, a palavra da vítima tem especial dimensão. Sobretudo quando corroborado pelo depoimento de testemunha. II. No contexto da violência doméstica, os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 não se aplicam seja em crime ou contravenção. III. A Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL. TEORIA DA VULNERABILIDADE. COCULPABILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a reprovabilidade da conduta do agente é considerável em razão, principalmente, da contumácia delitiva. Precedentes. 2. O furto não se justifica pelo estado de necessidade quando não comprovada a situação de perigo atual. 2.1. O ônus de comprovar a excludente da ilicitude imcumbe ao réu, que no presente caso nada trouxe a elucidar eventual situação de perigo atual. 3. (...) 5. Se a Defesa não demonstrou a existência de circunstância relevante anterior ou posterior ao crime que justifique a atenuação da pena na segunda fase da dosimetria, na forma do artigo 66 do Código Penal, não se cogita da inclusão de atenuante inominada com respaldo em teoria da vulnerabilidade. (...) (Acórdão n.1023631, 20140510116180APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/06/2017, Publicado no DJE: 12/06/2017. Pág.: 126/147). 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL. TEORIA DA VULNERABILIDADE. COCULPABILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a reprovabilidade da conduta do agente é considerável em razão, principalmente, da contumácia delitiva. Precedentes. 2. O furto não se justifica pelo estado de necessidade quando não comprovada a situação de perigo atual. 2.1. O ônus de comprovar a excludente da ilicitude imcumbe ao réu, que n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. TEORIA DA AMOTIO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e dos policiais ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 2. Para a consumação do crime de roubo é dispensável a posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando, para tanto, a inversão de sua posse, ainda que por curto espaço de tempo. 3. A ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa do direito de recorrer em liberdade não enseja em ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida na sentença condenatória para decretar a constrição do paciente, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. (Acórdão n.963495, 20160020337288HBC, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/08/2016, Publicado no DJE: 05/09/2016. Pág.: 281/324) 4. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que a autorizaram, sobretudo quando expedidas as cartas de guias provisórias, que possibilitarão ao Juízo da Execução adequar a medida ao regime imposto na sentença e conceder eventuais benefícios. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. TEORIA DA AMOTIO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e dos policiais ganha particular importância, ainda ma...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se a palavra da vítima não foi corroborada por outros elementos e o acervo probatório é insuficiente para se formar uma convicção de índole condenatória, impõe-se a absolvição do réu, pois o Direito Penal não opera em conjecturas. Sem a certeza total da autoria, não pode o juiz criminal proferir condenação, sob pena de se inverter o ônus da prova, que compete à acusação, e ignorar os princípios basilares do processo penal, como devido processo legal e contraditório. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se a palavra da vítima não foi corroborada por outros elementos e o acervo probatório é insuficiente para se formar uma convicção de índole condenatória, impõe-se a absolvição do réu, pois o Direito Penal não opera em conjecturas. Sem a certeza total da autoria, não pode o juiz criminal proferir condenação, sob pena de se...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTES PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de lesão corporal de natureza grave, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTES PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de lesão corporal de natureza grave, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e por conveniência da...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE.PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável acolher o pleito absolutório, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que os apelantes, em unidade de desígnios, roubaram o celular da vítima, consoante depoimentos harmônicos e coesos desta e da testemunha. 2.A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. Mantém-se a avaliação desfavorável da culpabilidade e dos maus antecedentes, se a fundamentação utilizada na sentença é idônea. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 5.O aumento em razão de agravante deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase. In casu, a exasperação aplicada corresponde a fração superior a 1/6 (um sexto), sugerida pela doutrina e jurisprudência dominantes, motivo pelo qual merece reparos. 6.Quando a confissão espontânea, ainda que parcial, for utilizada para a formação do convencimento do julgador, deverá ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 7. Nas hipóteses em que 01 (um) registro desabonador é utilizado para caracterizar a reincidência, deve-se proceder à compensação integral dessa agravante com a atenuante da confissão espontânea, já que tais circunstâncias são igualmente preponderantes. 8. Deve ser mantido o regime inicial fechado para o primeiro apelante, pois a pena aplicada é superior a 08 (oito) anos de reclusão e, além disso, o réu é reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal. 9. Correta a fixação do regime inicial fechado para o segundo recorrente, uma vez que,mesmo tendo sido condenado à pena inferior a 08 (oito) anos e superior a 04 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e teve avaliadas de forma desfavorável as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes. 10. Tendo em vista que os acusados permaneceram presos durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir aos recorrentes o direito de recorrer em liberdade. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal: a) em relação ao primeiro apelante, reduzir o quantum de aumento por cada circunstância judicial e diminuir o percentual de exasperação da pena em razão da reincidência de 1/4 (um quarto) para 1/6 (um sexto), reduzindo-se a pena de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima legal,mantido o regime inicial fechado; b) em relação ao segundo apelante, reduzir o quantum de aumento por cada circunstância judicial, diminuir o percentual de exasperação da pena em razão da reincidência de 1/4 (um quarto) para 1/6 (um sexto), reconhecer a atenuante da confissão espontânea e promover a sua compensação com a agravante da reincidência, reduzindo-se a pena de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, à razão mínima legal, mantido o regime inicial fechado.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE.PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ES...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientespara comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outros dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de os comparsas não terem abordado a vítima, pois agiram em unidade de desígnios e com divisão de tarefas. 3. Mantém-se a avaliação desfavorável dos antecedentes, diante da existência de condenação definitiva por fato anterior ao que se examina. 4. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito da egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, o marco para a vinculação ou não do juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento é a data da conclusão dos autos para sentença. 2. Caso o magistrado tenha presidido a audiência e não esteja em afastamento legalmente previsto na data da conclusão dos autos para sentença, estará vinculado ao processo, devendo a sentença ser proferida pelo Juiz de Direito que realizou a instrução processual, sob pena de nulidade da sentença. 3. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito da egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, o marco para a vinculação ou não do juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento é a data da conclusão dos autos para sentença. 2. Caso o magistrado tenha presidido a audiência e não esteja em afastamento legalmente previsto na data da conclusão dos autos para sentença, estará vinculado ao processo, devendo a sentença ser proferida p...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER - TRANSAÇÃO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO - VEDAÇÃO - TEMOR CARACTERIZADO - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DA FILHA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/1995 às hipóteses de violência doméstica, seja crime ou contravenção penal. O objetivo foi negar qualquer benesse ao infrator, a fim de tornar efetiva a aplicação da norma. II. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança da ofendida. Na hipótese, as ameaças do ofensor provocaram sério temor na vítima, que procurou as autoridades policiais. III. A prova oral demonstra a perturbação da tranquilidade da ofendida, por meio de xingamentos, telefonemas constantes, idas à residência e escândalo público. IV. O parâmetro de 1/6 (um sexto) adotado pela jurisprudência dominante deve ser observado para o aumento da pena pela agravante. V. Exclui-se a continuidade delitiva na contravenção do artigo 65 da LCP quando demonstrado que os atos de importunação foram sequenciais, complementares, num mesmo contexto fático, de forma a caracterizar infração única. VI. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido na denúncia e em sede criminal. Precedente. VII. Dado parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER - TRANSAÇÃO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO - VEDAÇÃO - TEMOR CARACTERIZADO - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DA FILHA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/1995 às hipóteses de violência doméstica, seja crime ou contravenção penal. O objetivo foi negar qualquer benesse ao infrator, a fim de tornar efetiva a aplicação da norma. II. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança da ofendida. Na hipótese, as ameaças do ofen...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MINIMO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso da defesa proposta pela d. Procuradoria de Justiça, uma vez que a apelação criminal tem amplo efeito devolutivo e toda a matéria debatida nos autos deve ser levada ao Tribunal, não se limitando aos argumentos expendidos nas razões recursais 2. Conquanto reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MINIMO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso da defesa proposta pela d. Procuradoria de Justiça, uma vez que a apelação criminal tem amplo efeito devolutivo e toda a matéria debatida nos aut...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUBSISTÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS E DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. INDEPENDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DENTÁRIA PARA A FIGURA QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE - VETORES: CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE: MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo as provas constantes dos autos suficientes para embasar o decreto condenatório, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas, aliadas ao resultado do exame pericial, a condenação é de rigor. 2. Para configuração da legítima defesa é imprescindível que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, que haja o uso moderado dos meios e que não haja excesso culposo ou doloso. 3. O laudo de exame de corpo de delido comprova o nexo de causalidade entre a conduta dos acusados e a lesão sofrida pelo ofendido de natureza grave, pois esta resultou em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, e debilidade permanente de função mastigatória, independentemente da possibilidade de reparação dentária ou não. 4. Admite-se a valoração negativa da culpabilidade do agente, na primeira fase da dosimetria da pena, se o agressor, inicialmente, provocou o ofendido com agressões verbais e menosprezo, além de desferir o primeiro golpe que desencadeou o espancamento descrito nos autos. 5. De acordo com o enunciado da Súmula n. 444, do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, não servindo para desvalorizar a conduta social dos réus, condenação criminal não transitada em julgado. 6. O laudo pericial técnico-psicológico é prescindível para valorização negativa da personalidade do agente, por outro lado, a arrogância e a prepotência que eventualmente caracterizam os réus não são suficientes para exasperar a pena-base em razão do mencionado vetor. 7. A superioridade numérica de agressores, em detrimento de única vítima, fundamenta a desvalorização das circunstâncias do crime. 8. Admite-se a utilização de qualificadora desprezada no momento da fixação inicial dos limites de pena para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosagem, sempre que houver a presença de mais de uma figura típica qualificada. 9. É cabível a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal, consubstanciada em meio que dificultou a defesa da vítima, fundamentada em elemento idôneo e concreto de que, além de a vítima estar em desvantagem numérica em relação aos agressores, continuou sendo atingida por golpes de várias espécies após ter caído ao chão, ocasião em que prosseguiu sofrendo espancamento. 10. Aceita-se a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea a, do Código Penal, consistente no motivo fútil, quando comprovado que o início da desavença se deu por causa de somenos importância.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUBSISTÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS E DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. INDEPENDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DENTÁRIA PARA A FIGURA QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE - VETORES: CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE: MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes a materialidade e a autoria dos crimes de apropriação indébita e de estelionato, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. 4. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 5. Para a configuração da reincidência, é necessária a existência de condenação cuja data do trânsito em julgado seja anterior ao do delito em apreço. 6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes a materialidade e a autoria dos crimes de apropriação indébita e de estelionato, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia quando a peça acusatória narrar de forma clara todas as circunstâncias de tempo, local e forma como o crime ocorreu, bem como a ação do acusado, permitindo, assim, a compreensão da imputação que lhe foi feita e o exercício da ampla defesa. 2. Desnecessária perícia contábil para demonstrar a ocorrência de caixa dois na empresa vítima, quando há evidência concreta da apropriação de valores pelo réu. Os elementos dos autos deixam claro que o réu, agindo na condição de administrador, desviou recursos financeiros para sua conta-corrente pessoal, por meio de simulação do pagamento de guias de impostos, causando evidente prejuízo à empresa vítima, sendo totalmente descipienda a realização de perícia para tal fim. 3. A suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/1995, somente tem aplicação nos crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a um ano. Caso se verifique alguma causa especial de aumento ou o crime seja cometido de forma continuada, esses aumentos devem ser computados na pena mínima, inviabilizando a concessão do benefício, nos termos da Súmula 723 do STF e Súmula 243 do STJ. 4. Presentes a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 5. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 6. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PLEITO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia quando a peça acusatória narrar de forma clara todas as circunstâncias de tempo, local e f...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA POR CRIME ANTERIOR. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E ATOS INFRACIONAIS. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E RESPEITO À SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prática do crime no curso da execução de pena imposta por delito anterior autoriza a exasperação da pena-base, com apoio na análise desfavorável da conduta social, e não da culpabilidade. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, registros de ocorrências policiais e atos infracionais não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade e a Súmula n. 444 do STJ, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Na fixação da pena, a atuação do Magistrado revela-se discricionária, devendo-se pautar nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade. A sanção penal deve ser suficiente para prevenir e reprimir a prática criminal, em prol das garantias constitucionais. 4. Ao fixar a pena pecuniária, o magistrado deve guardar sempre a proporcionalidade com a pena corporal imposta. 5. Sendo o réu reincidente, ainda que favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA POR CRIME ANTERIOR. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E ATOS INFRACIONAIS. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E RESPEITO À SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA DO POLICIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou harmonizados com outros submetidos ao contraditório. II. O encadeamento lógico e o depoimento policial, corroborado em Juízo, autorizam a condenação. Crimes deste jaez são praticados, normalmente, na clandestinidade e, por isso, os elementos de investigação devem ser valorados. A palavra dos agentes de Estado tem credibilidade quando não refutada satisfatoriamente. Não há sinais de incriminação gratuita. III. Se o trânsito em julgado da condenação não constar da certidão criminal juntada aos autos, a informação pode ser extraída do sistema do TJDFT. Maus antecedentes configurados. IV. A utilização de uma qualificadora (rompimento de obstáculo) para acrescer a pena-base, enquanto outra caracteriza a modalidade majorada de furto (concurso de agentes), é procedimento usual desta Corte de Justiça. V. A jurisprudência do TJDFT também adota a fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as sanções mínima e máxima abstratamente previstas, por cada moduladora negativada. O aumento de 6 (seis) meses é inferior a esse parâmetro. Acréscimo mantido. VI. O regime dos réus deve ser mantido no inicial semiaberto, pois desfavoráveis duas circunstâncias judiciais (artigo 33, §3º, do CP). VII. A substituição por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. Os réus já foram condenados por crimes patrimoniais, com o mesmo grupo. VIII. Negado provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA DO POLICIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou harmonizados com outros submetidos ao contraditório. II. O encadeamento lógico e o depoimento policial, corroborado em Juízo, autorizam a condenação. Crimes deste jaez são praticados, normalmente, na clandestinidade e, por isso, os elementos de investigação devem ser valor...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA. PROVAS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMATIVA REFERENTE À DELAÇÃO PREMIADA NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILDIADE. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidade diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipará-las, diante do quadro legislativo atual. (Acórdão n.1042629, 20150510111744APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/08/2017, Publicado no DJE: 01/09/2017. Pág.: 146/150). 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA. PROVAS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMATIVA REFERENTE À DELAÇÃO PREMIADA NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILDIADE. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO CONTRA A MULHER. AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESENÇA DE FILHO INFANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, termos de requerimento de medidas protetivas e representação, ocorrência policial e relatório policial) e oral produzida forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos ocorreram como em denúncia narrado, revelando a materialidade e a autoria do crime, razão por que correta a condenação nas penas previstas no art. 147, caput do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, combinados com art. 5º, incisos I e III da Lei 11.340/2006. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, na maioria das vezes, não há testemunhas. No entanto, tal fato não conduz, por si só, a conclusão negativa quanto à ocorrência do fato, uma vez que o próprio comportamento da vítima post factum, procurando por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário, delineia e evidencia a prática delitiva. 3. O cometimento de crimes com violência doméstica não acarretam, necessariamente, rompimento dos laços afetivos, seja em razão de eventual mudança de comportamento do agente agressor após a comunicação dos fatos às autoridades competentes; seja em razão da existência de laços patrimoniais ou de prole; ou mesmo quando existentes os ciclos de violência na vida conjugal, dentro dos quais se alternam períodos conflituosos e períodos de harmonia. 4. O fato de os delitos terem sido praticados na presença do filho do réu e da vítima, de tenra idade, colocando em risco o adequado desenvolvimento do infante, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e justifica a elevada majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime (Acórdão n.982216, 20141310031858APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 25/11/2016. Pág.: 68-81). 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO CONTRA A MULHER. AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESENÇA DE FILHO INFANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, termos de requerimento de medidas protetivas e representação, ocorrência policial e relatório policial) e oral produzida forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos ocorreram como em denúncia narrado, revelando a materialidade e a a...