APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL I. A despeito da vítima estar em local inapropriado para travessia, cabe ao motorista obedecer as leis de trânsito e ter maior atenção e prudência na condução do seu veículo, inclusive com redução da velocidade, para eventual manobra, caso seja surpreendido com algum objeto ou pessoa na pista, nos termos do art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro. II. Inexiste compensação de culpas no Direito Penal, como ocorre na esfera cível. Eventual culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade criminal do réu, quando a conduta do acusado foi determinante para a eclosão do resultado lesivo. III. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL I. A despeito da vítima estar em local inapropriado para travessia, cabe ao motorista obedecer as leis de trânsito e ter maior atenção e prudência na condução do seu veículo, inclusive com redução da velocidade, para eventual manobra, caso seja surpreendido com algum objeto ou pessoa na pista, nos termos do art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro....
HABEAS CORPUS.CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RISCO DE OBSTRUÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I - A prisão preventiva apenas pode ser decretada quando estiverem presentes materialidade, indícios suficientes de autoria e, pelo menos, um dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, a saber, necessidade da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II - Deve ser mantida a prisão preventiva, quando os fundamentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau são aptos e idôneos para mantê-la, mormente quando as circunstâncias concretas indicam que o paciente se furta à aplicação da lei penal, impedindo o prosseguimento regular da ação penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RISCO DE OBSTRUÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I - A prisão preventiva apenas pode ser decretada quando estiverem presentes materialidade, indícios suficientes de autoria e, pelo menos, um dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, a saber, necessidade da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II - Deve se...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Constatado o encerramento da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso na formação da culpa, não se caracterizando o constrangimento ilegal (Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. É firme a jurisprudên...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. DECOTE. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fundamentação utilizada para se avaliar desfavoravelmente a conduta social não se mostra idônea, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tal circunstância judicial. 2. Desferir chutes na vítima porque ela queria usar o computador e não usufruir da companhia do réu configura a agravante do motivo fútil e justifica a majoração da pena. 3. A atenuante da confissão espontânea e a agravante do motivo fútil são circunstâncias igualmente preponderantes que devem ser compensadas integralmente. 4. Preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento da suspensão condicional da pena, com fundamento no artigo 77 do Código Penal. O fato de se tratar de delito envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher não impede a concessão do benefício. 5. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal no âmbito de relação doméstica), afastar a avaliação negativa da conduta social e compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante do cometimento do crime por motivo fútil, reduzindo-se a pena de 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de detenção para 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições a serem estabelecidas pela VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. DECOTE. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fundamentação utilizada para se avaliar desfavoravelmente a conduta social não se mostra idônea, de modo que d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova. 2. As provas dos autos, em especial a segura e harmônica palavra das vítimas corroborada por depoimento testemunhal e pelos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, demonstram que o apelante, no contexto de violência doméstica, e, mediante condutas distintas, praticou crime de ameaça contra sua ex-companheira, crime de lesão corporal contra a sua ex-enteada e contravenção penal de vias de fato contra a sua filha. As condutas por ele praticadas são materialmente típicas, uma vez que houve expressiva lesão aos bens jurídicos tutelados pelas normas. 3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. O pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º (lesão corporal praticada no âmbito de violência doméstica), e do artigo 147, caput (ameaça), ambos do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (contravenção penal de vias de fato), c/c artigo 5º, incisos I e II, e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (contexto de violência doméstica), reduzir o quantum de elevação das penas do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato por força das circunstâncias agravantes verificadas, de modo a, mantendo inalterada a pena do crime de lesão corporal em 04 (quatro) meses de detenção, diminuir a pena, em relação ao crime de ameaça, de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, e, em relação à contravenção penal de vias de fato, de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples para 18 (dezoito) dias de prisão simples, ficando as penas unificadas, após a aplicação da regra do concurso material de crimes, em 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção (soma das penas dos crimes de ameaça e de lesão corporal) e 18 (dezoito) dias de prisão simples (pena privativa de liberdade de espécie distinta), mantido o regime inicial aberto para o cumprimento das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando corroborados por outro...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As provas dos autos, em especial a segura e harmônica palavra da vítima corroborada pelos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, demonstram que o apelante, no contexto de violência doméstica, e, mediante condutas distintas, praticou crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato contra sua ex-companheira. As condutas por ele praticadas são materialmente típicas, uma vez que causaram expressiva lesão aos bens jurídicos tutelados pelas normas. 3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. O pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), e do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (contravenção penal de vias de fato), c/c artigo 5º, incisos I e II, e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (contexto de violência doméstica), reduzir o quantum de elevação da pena por força das circunstâncias agravantes verificadas, de modo a diminuir a pena, quanto ao crime de ameaça, de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, e, em relação à contravenção penal de vias de fato, de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples para 21 (vinte e um) dias de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento das penas e a substituição das penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculare...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelos policiais militares na fase inquisitorial e na fase judicial, dando conta de que os réus, em unidade de desígnios, subtraíram o pneu do veículo da vítima, vindo a serem presos em flagrante. 2. A circunstância judicial dos antecedentes foi devidamente valorada com base em certidão referente a processo cuja sentença condenatória transitou em julgado em momento anterior à prolação da sentença, impossibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Em face da reincidência específica e da análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes, mantém-se o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Mantidos os motivos que ensejaram a prisão cautelar do réu durante a instrução criminal e expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta, não se afigura o direito de recorrer em liberdade ao primeiro recorrente. 5. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do primeiro apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como para manter a condenação do segundo apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA. MESMO CONTEXTO FÁTICO QUE O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇAO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os crimes de lesão corporal e de ameaça são espécies delitivas distintas, pois que objetivam a tutela de diferentes bens jurídicos e se consumam em momentos diversos. 2 - Impõe-se a absorção do delito de ameaça pelo crime de lesão corporal quando as promessas de causar mal injusto e grave são proferidas de maneira concomitante às práticas lesivas, não remanescendo dolo de intimidar após cessadas as agressões (Acórdão n.1035389, 20160310235687APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 02/08/2017. Pág.: 298/312). 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA. MESMO CONTEXTO FÁTICO QUE O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇAO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os crimes de lesão corporal e de ameaça são espécies delitivas distintas, pois que objetivam a tutela de diferentes bens jurídicos e se consumam em momentos diversos. 2 - Impõe-se a absorção do delito de ameaça pelo crime de lesão corporal quando as promessas de causar mal injusto e grave são proferidas de maneira concomitante às práticas lesivas,...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO NO INTERESSE DA DEFESA. PACIENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. Se o Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas que não compareceram à audiência de instrução e o processo segue para oitiva daquelas arroladas exclusivamente pela Defesa, não mais se justifica a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal. Demonstrado que o paciente ficou intimado da data da audiência em continuação, e considerando o compromisso de comparecimento aos demais atos do processo, a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal não é necessária.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO NO INTERESSE DA DEFESA. PACIENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. Se o Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas que não compareceram à audiência de instrução e o processo segue para oitiva daquelas arroladas exclusivamente pela Defesa, não mais se justifica a prisão preventiva por co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ ETÍLICA GRAVE. PROVA ORAL E DOCUMENTAL. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. O artigo 217-A do Código Penal considera como vulneráveis não só os menores de 14(catorze) anos, mas também os enfermos ou deficientes mentais que não possuem o necessário discernimento para a prática do ato, e os que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência. 2. Estando a vítima em situação de vulnerabilidade, decorrente de severa embriaguez etílica que lhe retirou temporariamente a capacidade de resistência, cabível a aplicação do art. 217-A, §1º, do CP. 3. A avaliação desfavorável da culpabilidade deve ser afastada quando fundamentada em circunstâncias ínsitas ao tipo penal. 4. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) anos, ostentando três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o inicial semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, § 3º, do Código Penal. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ ETÍLICA GRAVE. PROVA ORAL E DOCUMENTAL. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. O artigo 217-A do Código Penal considera como vulneráveis não só os menores de 14(catorze) anos, mas também os enfermos ou deficientes mentais que não possuem o necessário discernimento para a prática do ato, e os que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência. 2. Estando a vítima em situação de vulnerabilidade, decorrente de severa embriague...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PALAVRA DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em que pese a ausência do auto de apreensão, no qual constem especificamente todos os bens apreendidos na residência do recorrente, observa-se que há elementos suficientes que demonstram, de forma inequívoca, a relação entre os bens apreendidos na residência do apelante e os que foram objeto do crime de furto. 2. Os depoimentos dos policiais, que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, a lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. Precedentes. 3. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 4. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de absolvição e, subsidiariamente, a de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa, ante a presença do elemento subjetivo doloso. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PALAVRA DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em que pese a ausência do auto de apreensão, no qual constem especificamente todos os bens apreendidos na residência do recorrente, observa-se que há elementos suficientes que demonstram, de forma inequívoca, a relação entre os bens apreendidos na residência do apelante e os que foram objeto do crime de furto. 2. Os depoimentos dos policiais, que participaram da...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO N. 1/2011 - CORREGEDORIA DO TJDFT). INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. FEITO DE ORIGEM PENDENTE DE DILIGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência do verbete n. 52 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. É ônus da defesa técnica acompanhar o cumprimento de diligência que requereu em audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 402). O alegado excesso de prazo na formação da culpa não é atribuível apenas ao Judiciário. A atuação do MP e da defesa deve ser ativa e cooperativa, tanto é verdade que a Constituição Federal de 1988 reconheceu a atuação do advogado como função essencial à justiça. 3. A duração do processo deve ser permeada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento. É dizer, a razoável duração do processo deve ter como norte as circunstâncias específicas do caso concreto, como a complexidade do feito e o comportamento das partes e do magistrado. 4. Impetração admitida; ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO N. 1/2011 - CORREGEDORIA DO TJDFT). INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. FEITO DE ORIGEM PENDENTE DE DILIGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência do verbete n. 52 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. É ônus da defesa técnica acompanha...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MPDF. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO À LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o crime ter sido cometido em via pública e em plena luz do dia não é suficiente para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade. 2. Não havendo provas da premeditação do crime, impossível a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MPDF. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO À LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o crime ter sido cometido em via pública e em plena luz do dia não é suficiente para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade. 2. Não havendo provas da premeditação do crime, impossível a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITADO). TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO IRREGULAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. O exercício irregular de transporte escolar coletivo é conduta que se subsume ao delito previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, na modalidade qualificada, uma vez que configura, em tese, a prática ilegal de atividade econômica, sem o preenchimento das condições legais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITADO). TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO IRREGULAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. O exercício irregular de transporte escolar coletivo é conduta que se subsume ao delito previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, na modalidade qualificada, uma vez que configura, em tese, a prática ilegal de atividade econômica, sem o preenchimento das condições legais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juí...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. FIOS DE COBRE. POSTE DE LUZ. CEB. ABSOLVIÇÃO. PERÍCIA CRIMINAL. DISPENSÁVEL. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A realização de perícia é imprescindível quando houver a necessidade de provar algum dado que apenas o conhecimento do expert possa elucidar, o que claramente não é o caso dos autos, uma vez que o réu foi flagrado ainda tentando retirar os fios de cobre. 2. O furto de fios da rede elétrica, além do elevado valor de mercado do cobre, gera prejuízo a toda uma coletividade, a qual não somente arca com os custos, mas também se vê eventualmente privada de energia. Portanto, inegável que o interesse de toda a coletividade foi atingido, não havendo que falar na aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. FIOS DE COBRE. POSTE DE LUZ. CEB. ABSOLVIÇÃO. PERÍCIA CRIMINAL. DISPENSÁVEL. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A realização de perícia é imprescindível quando houver a necessidade de provar algum dado que apenas o conhecimento do expert possa elucidar, o que claramente não é o caso dos autos, uma vez que o réu foi flagrado ainda tentando retirar os fios de cobre. 2. O furto de fios da rede elétrica, além do elevado valor de mercado do cobre, gera prejuízo a toda uma coletividade, a qual não...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, CAPUT, DO CP.INCABÍVEL. ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão de tutela específica no âmbito da legislação administrativa, civil ou processual, sem a previsão expressa de cumulação com sanções de natureza criminal, obsta a configuração do crime de desobediência. 2. Conforme jurisprudência consolidada do e. Supremo Tribunal Federal, litteris: (...)não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal (...)(HC 88452, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/05/2006, DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00180 RTJ VOL-00200-03 PP-01337 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 469-472 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 476-479). 3. Ausente conduta ilícita descrita no art. 330 do CP. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, CAPUT, DO CP.INCABÍVEL. ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão de tutela específica no âmbito da legislação administrativa, civil ou processual, sem a previsão expressa de cumulação com sanções de natureza criminal, obsta a configuração do crime de desobediência. 2. Conforme jurisprudência consolidada do e. Supremo Tribunal Federal, litteris: (...)não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor públ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PALAVRA DE POLICIAL. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DOIS REGISTROS DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DEVIDA. ATENUANTE. ART. 65, III, B, do CP. AUSÊNCIA DE ESPONTÂNEA VONTADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o crime de furto praticado pelo réu se deu mediante o arrombamento da residência da vítima, fato certificado por laudo pericial e confirmado pela prova oral coligida, não há que se cogitar a desclassificação da conduta para o delito de furto simples. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. III - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. IV - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes penais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. V - Comprovado nos autos que a restituição dos bens subtraídos da vítima não se deu pela vontade espontânea do apelante, não há que se cogitar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inc. III, b, do CP. VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PALAVRA DE POLICIAL. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DOIS REGISTROS DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DEVIDA. ATENUANTE. ART. 65, III, B, do CP. AUSÊNCIA DE ESPONTÂNEA VONTADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o crime de furto praticado pelo réu se deu mediante o arrombamento da residência da vítima, fato certificado po...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidas longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. No caso dos autos, inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência de provas, uma vez que a vítima e a testemunha apresentaram versões coerentes e harmônicas, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, no sentido de que o acusado agrediu a ofendida com um soco, além de ter destruído o seu título de eleitor e a sua carteira de identidade. 2. Demonstrado nos autos que o recorrente destruiu o título de eleitor e a carteira de identidade da vítima, com o intuito de prejudicá-la, não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo, devendo ser mantida a sua condenação pelo crime previsto no artigo 305 do Código Penal. 3. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende os princípios da lesividade, da intervenção mínima, da legalidade ou da taxatividade. 4. Inaplicável o princípio da insignificância própria e imprópria nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar, e pela relevância moral e social das infrações dessa natureza, que impõe a aplicação da sanção penal como meio de reprovação e prevenção do delito. 5. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se às infrações penais de vias de fato e de supressão de documento praticadas em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 6. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 7. Há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea extrajudicial quando é utilizada como fundamento para embasar o decreto condenatório. Súmula nº 545 do STJ. 8. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no contexto de violência doméstica, quando preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, observado o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.340/2006. 9. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais, e do artigo 305 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato e supressão de documento em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher): a) reconhecer a atenuante da confissão espontânea quanto ao crime descrito no artigo 305 do Código Penal; b) reduzir o quantum de majoração da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (relações domésticas); c) diminuir a pena do crime de supressão de documento de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão para 02 (dois) anos de reclusão e a pena da contravenção penal de vias de fato de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples para 17 (dezessete) dias de prisão simples, ambas em regime inicial aberto; d) conceder a substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao crime de supressão de documento por 02 (duas) restritivas de direitos, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mantida a suspensão da execução da pena imposta à contravenção penal de vias de fato pelo período de 02 (dois) anos; e e) afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL) E DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA COERENTES E HARMÔNICAS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DO CRIME DE AMEAÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de ameaça praticado contra a vítima pelo recorrente, seu padrasto. Em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico. 3. O crime de lesão corporal restou comprovado pelos depoimentos da vítima e da testemunha prestados nas fases inquisitorial e judicial, atrelados à prova pericial. Não há que se falar em atipicidade da conduta, visto que o réu não agiu com mero animus corrigendi ou disciplinandi, mas com a intenção de causar à vítima sofrimento físico e mental. 4. Fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias do crime de lesão corporal, com base em fatos concretos.No entanto, o quantum de aumento da pena-base deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento de 03 (três) meses no crime de lesão corporal, à pena mínima cominada em abstrato em 03 (três) meses (ou seja, majoração de 100%), em razão da análise desfavorável de apenas duas circunstâncias judiciais, se mostra exagerado, devendo ser reduzido. 5. Se a MMª Juíza considerou a confissão parcial do recorrente para condená-lo, deve ser aplicada em favor do réu a atenuante da confissão espontânea quanto ao crime de lesão corporal. 6. A análise desfavorável da circunstância judicial do motivos do crime em relação ao delito de ameaça possui fundamentação idônea com base em fatos concretos. Entretanto, o aumento de 15 (quinze) dias em razão da avaliação desfavorável de uma única circunstância judicial mostra-se exacerbado, visto que a pena mínima em abstrato é de 01 (um) mês de detenção, devendo ser reduzido para 05 (cinco) dias. 7. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 8. Verificado o excesso cometido na majoração da pena por força da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido contra mulher em situação de violência doméstica), impõe-se a redução do quantum. 9. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º e do artigo 147, caput, ambos do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica contra a mulher), reduzir o quantum de aumento referente a analise desfavorável das circunstâncias judiciais de ambos os crimes, reconhecer a atenuante da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quanto ao crime de lesão corporal, bem como diminuir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher)quanto ao crime de ameaça, reduzindo a pena de 08 (oito) meses de detenção para 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, além de afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL) E DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA COERENTES E HARMÔNICAS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. DESP...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROVIMENTO. I. Incabível a prisão preventiva se o réu não possui antecedentes, não responde a outro processo criminal, não há registro de histórico de violência doméstica e a ordem pública não foi abalada severamente. Também não há indícios de periculosidade nem de atentado contra a instrução criminal. Os artigos 312 e 313 do CPP não podem ser aplicados de forma genérica. II. A segregação preventiva é medida excepcional. Só pode ser decretada se preenchidos os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Na hipótese, os elementos trazidos pelo parquet não demonstram a necessidade e a urgência da medida extrema. III. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROVIMENTO. I. Incabível a prisão preventiva se o réu não possui antecedentes, não responde a outro processo criminal, não há registro de histórico de violência doméstica e a ordem pública não foi abalada severamente. Também não há indícios de periculosidade nem de atentado contra a instrução criminal. Os artigos 312 e 313 do CPP não podem ser aplicados de forma genérica. II. A segregação preventiva é medida excepcional. Só pode ser decretada se preenchidos os requisit...