APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA. DEMORA E AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 1. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indenizatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 2. Não comprovada a ocorrência de efetivo constrangimento psíquico e moral em decorrência da demora na transferência de linha telefônica é de se presumir que os contratempos enfrentados pelo consumidor não são suficientes para gerar dano moral reparável, não ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos a que estamos sujeitos, insuscetível, portanto, de ser compensado. 3. Verificada a sucumbência mínima da parte ré, mostra-se acertada a decisão que imputa os ônus sucumbenciais à parte autora. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA. DEMORA E AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 1. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indeniza...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMPO DE ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. VIOLAÇÃO DA LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nada obstante o banco réu tenha violado a Lei Distrital nº 2.547/2000, haja vista que o atendimento do cliente excedeu o tempo legal, a conjectura não configura abalo moral, porquanto incapaz de violar direitos da personalidade. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. O fato de o cliente permanecer em espera para atendimento no banco por tempo superior ao estabelecido na Lei Distrital n° 2.547/2000 configura irregularidade administrativa na relação banco/cliente que, uma vez ocorrida, gera apenas multa a ser aplicada pelo Poder Público. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMPO DE ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. VIOLAÇÃO DA LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nada obstante o banco réu tenha violado a Lei Distrital nº 2.547/2000, haja vista que o atendimento do cliente excedeu o tempo legal, a conjectura não configura abalo moral, porquanto incapaz de violar direitos da personalidade. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. O fato de o cliente permanecer em espera para atendimento no banco por tempo superior ao estabelecido na...
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATO ADMINISTRATIVO RESTRITIVO. MOTIVACÃO INSUFICIENTE. DECISÃO DESARRAZOADA. NECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR. 1 - A exclusão de candidato aprovado nas fases anteriores do concurso público para admissão para o cargo de Soldado Praça Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive no Teste de Aptidão Física, no exame médico, demanda decisão fundamentada. 2 - A resposta ao recurso administrativo interposto pelo agravante contra sua exclusão do certame na fase de avaliação médica não foi devidamente motivada, uma vez que apenas informa o item supostamente violado no edital, sem apontar os fatos e fundamentos jurídicos que a levaram a formar seu convencimento. 3 - A enfermidade apontada na avaliação médica não está especificamente prevista na relação de doenças incapacitantes, razão pela qual sua exclusão demanda maior fundamentação para observância do princípio da ampla defesa. 4 - Os atos administrativos restritivos, para que sejam razoáveis, necessitam de motivação mais específica e robusta, pois restringem a esfera jurídica do destinatário, retirando direitos seus. 5 - É desarrazoado que, após aprovação em teste de aptidão física, realizado em concurso público, que apresenta elevado grau de dificuldade, haja eliminação, do concurso público, em decorrência de resposta proferida a banca organizadora noticiando cirurgia anterior, sem que haja qualquer exame complementar que comprove que há possível seqüela e que esta poderia inabilitá-lo ao exercício do cargo. 6 -Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATO ADMINISTRATIVO RESTRITIVO. MOTIVACÃO INSUFICIENTE. DECISÃO DESARRAZOADA. NECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR. 1 - A exclusão de candidato aprovado nas fases anteriores do concurso público para admissão para o cargo de Soldado Praça Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive no Teste de Aptidão Física, no exame médico, demanda decisão fundamentada. 2 - A resposta ao recurso administrativo interposto pelo agravante cont...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C. INCLUSÃO INDEVIDA NOS QUADROS SOCIETÁRIOS. PENDÊNCIA JUNTO À RECEITA FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. 1. Reconhece-se a responsabilidade objetiva dos réus, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, eis que pela natureza da atividade desenvolvida, colocam em risco o direito de outremao prestarem, por própria conta, e equivocadamente, informações à Receita Federal. 2. A inclusão indevida do nome da autora no registro de pendências junto à Receita Federal enseja indenização por danos morais, não sendo necessária a prova concreta do abalo aos direitos da personalidade. 3. Confirmadaa atribuição de responsabilidade aos apelantes, imputando-lhes os efeitos decorrentes de seu próprio ato, com o intento de proporcionar à apelada uma vantagem financeira a fim de compensar os percalços sofridos. 4. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor dos danos morais, fixados na sentença, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto (reprovabilidade da conduta, caráter educativo, capacidade econômica da parte etc.), mostrando-se adequado e proporcional à espécie. 5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C. INCLUSÃO INDEVIDA NOS QUADROS SOCIETÁRIOS. PENDÊNCIA JUNTO À RECEITA FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. 1. Reconhece-se a responsabilidade objetiva dos réus, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, eis que pela natureza da atividade desenvolvida, colocam em risco o direito de outremao prestarem, por própria conta, e equivocadamente, informações à Receita Federal. 2. A inclusão indevida do nome da autor...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. CABIMENTO. RECURSO DOS PATRONOS DA APELADA REGIUS PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o manejo de Ação Civil Pública para tratar de temas relacionados a Previdência Complementar. Precedentes. 2. O STJ tem se manifestado no sentido de que a Ação Civil Pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais (REsp 706.791/PE, 6.ª Turma, Rel.ª Min.ª MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 02/03/2009). Inteligência dos arts. 1º, IV e 21 da Lei 7.347/1985. 3. A AFBRB possui legitimidade ativa para questionar mudanças relacionadas a implantação unilateral de novo plano de cargos, carreira e remuneração na entidade fechada de previdência complementar, por se tratar de matéria afeta à coletividade de aposentados da instituição financeira. 4. Apelação da Associação de Aposentados conhecida e provida, determinando o retorno dos autos a origem para o seu regular processamento. Recurso dos advogados da parte adversa prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. CABIMENTO. RECURSO DOS PATRONOS DA APELADA REGIUS PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o manejo de Ação Civil Pública para tratar de temas relacionados a Previdência Complementar. Precedentes. 2. O STJ tem se manifestado no sentido de que a Ação Civil Pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATOS. OBJETO. SEGURO DE AUTOMÓVEL E DE GARANTIA ESTENDIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CORRETORA E SEGURADORA. PRÊMIOS. PAGAMENTO. APÓLICES. EMISSÃO. AUSÊNCIA. GARANTIA ESTENDIDA. COMPREENSÃO DE VEÍCULO DIVERSO E DE VALOR SUPERIOR AO OBJETO DO CONVENCIONADO. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPORTES VERTIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MENSURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Convencionada a contratação de seguros de automóvel novo e de extensão de garantia, emitidas as propostas e vertidos os prêmios pelo consumidor contratante, encerra grave falha das fornecedoras e ofensa à boa-fé contratual que deveria presidir o relacionamento a ausência de emissão das apólices que retratariam os contratos e as condições pontuadas, frustrando o aperfeiçoamento dos seguros, e, outrossim, a cobrança de prêmio atinente à extensão da garantia oferecida pelo fabricante com base em veículo de modelo diverso e mais valioso sem a adoção de nenhuma providência pelas fornecedoras destinada a resolver a crise e o impasse que geraram. 2. Solvidos os prêmios convencionados, a apuração de que os seguros não vieram a se aperfeiçoar em razão da conduta culposa em que incorreram a corretora e a seguradora, que, ademais, qualificaram a falha em que incidiram ao permaneceram inertes com o objetivo de ludibriar o consumidor, pois somente tomara conhecimento de que estava descoberto das garantias almejadas quando buscara renovar um dos seguros, o vertido se qualifica como cobrança indevida, pois exigido sem nenhuma contrapartida subjacente, legitimando e determinando que as fornecedoras sejam condenadas a repetir em dobro o que lhes fora destinado sem causa subjacente, pois inviável que a postura que assumiram seja emoldura como engano escusável (CDC, art. 42, parágrafo único). 3. A frustração das legítimas expectativas do adquirente de veículo automotor novo de acobertar-se contra eventuais danos que poderiam vir a lhe alcançar mediante a contratação de seguros do automóvel e de extensão da garantia de fábrica, agregado ao fato de que a corretora e a seguradora permaneceram inertes, tentando, ainda, a induzi-lo a erro, omitindo deliberadamente que os seguros não chegaram a ser aperfeiçoados, ensejando-lhe, além de situações aflitivas e angustiantes por ter sido ludibriado por considerável lapso temporal, profunda decepção, frustração e humilhação, traduz ofensa aos direitos da sua personalidade, e, exorbitando a esfera da simples inadimplência, se qualifica como fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada justa compensação pecuniária. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingida por ofensas de natureza moral deve ser promovida de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à ofendida. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATOS. OBJETO. SEGURO DE AUTOMÓVEL E DE GARANTIA ESTENDIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CORRETORA E SEGURADORA. PRÊMIOS. PAGAMENTO. APÓLICES. EMISSÃO. AUSÊNCIA. GARANTIA ESTENDIDA. COMPREENSÃO DE VEÍCULO DIVERSO E DE VALOR SUPERIOR AO OBJETO DO CONVENCIONADO. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPORTES VERTIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MENSURAÇÃO. PRINCÍPIOS...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COLISÃO TRASEIRA. PASSAGEIRO ARREMESSADO PARA FRENTE. LESÕES CORPORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SITUAÇÃO DE RISCO. RISCO CRIADO. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA EMPRESA. CULPA DE TERCEIRO. FATO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO (CRIANÇA). FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO ESTIMATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade do permissionário de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em face dos danos provocados ao passageiro durante a execução do contrato de transporte que celebraram é de natureza objetiva, e, sob essa moldura, ocorrido acidente durante a execução do transporte contratado - evento danoso -, aferido que dele advieram danos ao consumidor, ensejando a qualificação do nexo de causalidade enlaçando o havido aos efeitos lesivos que irradiara, a obrigação indenizatória resplandece inexorável por se aperfeiçoar o silogismo indispensável à sua germinação (CF, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; e CC, art. 734). 2. Apurado o envolvimento do veículo de transporte coletivo de passageiros em acidente de tráfego, revelando a imperfeição da prestação dos serviços contratados, e sendo o acidente inerente aos riscos compreendidos na álea natural dos serviços fomentados pela transportadora, não subsistindo, outrossim, nenhuma excludente de responsabilidade, assiste à vítima o direito de exigir a reparação dos danos que experimentara ante a caracterização da falha em que incidira a prestadora, o prejuízo que dela emergira e o nexo de causalidade enlaçando-o à negligência da transportadora que se descurara do dever de zelar pela integridade física do passageiro, ensejando o aperfeiçoamento dos pressupostos indispensáveis à germinação da responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927). 3. Conquanto imprevisível e alheio à vontade da transportadora de passageiro, acidente está inserido na álea natural dos serviços de transporte que fomenta, porquanto encerra atividade de risco - risco criado - e obrigação de resultado, não se qualificando, destarte, eventual culpa do terceiro que se envolvera no sinistro como fato fortuito ou de força maior passível de ensejar a elisão da sua responsabilidade pelo sinistro e pela composição dos efeitos lesivos que irradiara ao transportado, pois, junto ao passageiro, sua responsabilidade é objetiva, não lhe sendo oponível fato estranho ao vínculo que mantém - cláusula de incolumidade -, ressalvado tão somente eventual direito de regresso quanto àquele reputado culpado pelo evento (CC, art. 734). 4. Emergindo do acidente em que se envolvera o veículo de transporte coletivo do qual era passageiro lesões corporais ao consumidor, determinando que padecesse de dores físicas e se submetesse a tratamento médico, além de trauma psicológico, pois notório que impusera no passageiro, criança de apenas sete anos de idade, medo, angústia e tristeza, o havido, afetando sua integridade e incolumidade física e psicológica, consubstancia fato gerador do dano moral, à medida que qualquer pessoa, ao ser violada na sua integridade física por fatos alheios à sua vontade e que não derivaram da sua culpa ou participação, tem sua incolumidade pessoal violada e sujeita-se a sofrimento, transtornos, que, angustiando-a e afligindo sua disposição, afetando seu bem-estar e tranquilidade, caracterizam-se como ofensa aos predicados da sua personalidade, conferindo legitimidade ao cabimento de compensação pecuniária coadunada com a gravidade dos efeitos que experimentara. 5. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 7. A responsabilidade da transportadora de passageiros pelos danos advindos ao passageiro em razão de falha havida no fomento dos serviços afetos ao transporte coletivo de passageiros é de natureza contratual, o que determina que os juros moratórios incidentes sobre a condenação que lhe fora imposta sujeitem-se à regra geral, tendo como termo inicial a citação, pois é o ato que demarca o momento em que, ciente da sua obrigação, incorre em mora. 8. Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento do pedido, pois o fato de a compensação derivada do dano moral reconhecido ter sido fixada em montante inferior ao reclamado não encerra sucumbência parcial, tendo em conta que o montante originalmente postulado é meramente estimativo, resta obstado o reconhecimento da sucumbência recíproca de forma a ser promovido o rateio das verbas de sucumbência na forma apregoada no artigo 21 do estatuto processual. 9. Apelação principal conhecida e desprovida. Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COLISÃO TRASEIRA. PASSAGEIRO ARREMESSADO PARA FRENTE. LESÕES CORPORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SITUAÇÃO DE RISCO. RISCO CRIADO. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA EMPRESA. CULPA DE TERCEIRO. FATO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Contador Judicial funciona como auxiliar do Juiz na área da sua especialidade, e, derivando do acervo técnico que ostenta e da eqüidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes, a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte credora reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara. 2.Inexistindo elementos técnicos atestando que efetivamente incorrera em equívoco ao elaborar a conta de liquidação destinada a dissolver o dissenso estabelecido entre as partes acerca da expressão da obrigação remanescente, o apurado pela Contadoria Judicial deve sobejar e ser acolhido como exata materialização pecuniária do direito reconhecido, não se afigurando apto a desqualificar o aferido simples alegações desguarnecidas de suporte técnico e respaldo no retratado nos autos. 3. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito ao devedor pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre as partes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Contador Judicial fu...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO D...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA - FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PORTARIA 966/1947 - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que a prescrição da pretensão dos funcionários admitidos antes de 15/4/67 cobrarem do Banco do Brasil S/A a complementação da aposentadoria nos termos da Circular 966/47 é vintenária e flui desde a data da violação dos direitos dos autores, ou seja, 15/4/67. 2. Os autores postulam uma nova complementação, e não a revisão de benefício concedido, razão pela qual não é aplicável o entendimento de que se trata de parcelas de prestação de trato sucessivo. 3. Há previsão expressa no contrato firmado entre o Banco do Brasil S/A e a PREVI com o intuito de não realizar a novação das obrigações. 4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA - FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PORTARIA 966/1947 - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que a prescrição da pretensão dos funcionários admitidos antes de 15/4/67 cobrarem do Banco do Brasil S/A a complementação da aposentadoria nos termos da Circular 966/47 é vintenária e flui desde a data da violação dos direitos dos autores, ou seja, 15/4/67. 2. Os autores postulam uma nova complementação, e não a revisão de benefício co...
APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ACIDENTE DE TRANSPORTE COLETIVO. CONFEDERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DOCUMENTOS. REPARAÇÃO DANOS. I - A competência versada é de natureza absoluta, art. 1º da Lei 8.078/90 e art. 2º da Lei 7.347/85. No entanto, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, de natureza satisfativa, não gera prevenção para a futura ação principal. Rejeitada alegação de incompetência do Juízo. II - A Confederação-autora, como entidade legitimada para propor ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos de seus associados, também tem pertinência subjetiva nas ações acessórias ou preparatórias. Rejeitada ilegitimidade ativa. III - Aplica-se à presente exibição de documentos o prazo prescricional quinquenal referente à ação por acidente de consumo, art. 27 do CDC. Rejeitada prejudicial de prescrição. IV - O fornecedor de transporte coletivo deverá exibir tão somente os documentos indispensáveis à dedução da pretensão em Juízo pelas vítimas de acidente rodoviário. Pedido parcialmente procedente. V - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ACIDENTE DE TRANSPORTE COLETIVO. CONFEDERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DOCUMENTOS. REPARAÇÃO DANOS. I - A competência versada é de natureza absoluta, art. 1º da Lei 8.078/90 e art. 2º da Lei 7.347/85. No entanto, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, de natureza satisfativa, não gera prevenção para a futura ação principal. Rejeitada alegação de incompetência do Juízo. II - A Confederação-autora, como entidade legitimada para propor ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos de seus asso...
Edificação de empreendimento imobiliário. Polo gerador de tráfego. Alvará de construção. Exigência de RIT. 1 - A expedição de alvará de construção em polo gerador de tráfego sem a aprovação, pelo Detran/DF, de relatório de impacto de trânsito - RIT, afronta a legislação que visa promover o adequado ordenamento do espaço urbano. 2 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - rever seus próprios atos, quando ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473, STF). 3 - Portaria, ato administrativo infralegal, aplicável a casos e destinatários pré-definidos, não pode alterar ou restringir obrigações gerais, impostas por lei. 4 - Apelação provida.
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Edificação de empreendimento imobiliário. Polo gerador de tráfego. Alvará de construção. Exigência de RIT. 1 - A expedição de alvará de construção em polo gerador de tráfego sem a aprovação, pelo Detran/DF, de relatório de impacto de trânsito - RIT, afronta a legislação que visa promover o adequado ordenamento do espaço urbano. 2 - A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - rever seus próprios atos, quando ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473, STF). 3 - Portaria, ato administrativo infralegal, aplicável a casos e destinatários pré-defini...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA RECÍPROCA DOS CONTRATANTES. CLÁUSULA PENAL E CLÁSULA DE ARREPENDIMENTO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DEVIDA. DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPROCEDENTE. 1. A compensação de débitos ocorre nas relações jurídicas em que, ao mesmo tempo, há a existência recíproca de crédito e débito entre duas pessoas. 2. Constatado que houve culpa recíproca das partes no descumprimento do contrato, com a conseqüente compensação de débitos, inviáveis o pedido de indenização por danos materiais e o pedido da aplicação da multa constante na cláusula penal, devendo, cada um, arcar com o seu prejuízo. 3. O valor da multa exposto na cláusula de arrependimento só devida em caso de desistência contratual. 4. O mero inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de gerar indenização por danos morais, por ausência de ofenda aos direitos de personalidade. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA RECÍPROCA DOS CONTRATANTES. CLÁUSULA PENAL E CLÁSULA DE ARREPENDIMENTO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DEVIDA. DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPROCEDENTE. 1. A compensação de débitos ocorre nas relações jurídicas em que, ao mesmo tempo, há a existência recíproca de crédito e débito entre duas pessoas. 2. Constatado que houve culpa recíproca das partes no descumprimento do contrato, com a conseqüente compensação de débitos, inviáveis o pedido de indenização por danos materiais e o pedido da apli...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. OBJETO. IMÓVEL PÚBLICO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. POSSE. INEXISTÊNCIA. DETENÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO. ESTABILIZAÇÃO. MELHOR POSSE. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. 1. Conquanto a ocupação de terra pública por particulares não induza posse, obstando que os ocupantes sejam qualificados como possuidores, consumada a ocupação e estabelecido dissenso acerca da detenção, o conflito é passível de ser resolvido via dos interditos possessórios como forma de materialização do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). 2. Ao postulante da proteção possessória de natureza reintegratória está debitado o ônus de comprovar a posse que exercitava sobre a coisa até que fora esbulhada e de que não estava permeada por quaisquer vícios, de forma a revestir de lastro material o direito que vindica e ser contemplado com a reintegração que reclama, e, em não alcançando esse desiderato, ou seja, não revestindo de suporte a alegação de que exercitara sobre a coisa atos passíveis de induzirem a posse como expressão dos atributos inerentes ao domínio, enseja a rejeição da pretensão formulada (CPC, arts. 333, I, e 927, I). 3. Cuidando-se de interdito possessório aviado com lastro na posse como estado de fato e não estando nenhum dos litigantes revestidos da condição de detentor do domínio ou municiado com justo título, a posse se resolve em favor de quem detém a melhor posse, ou seja, aquela que se materializara através de atos que induzem à condição de possuidor e não fora obtida de forma clandestina ou violenta. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. OBJETO. IMÓVEL PÚBLICO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. POSSE. INEXISTÊNCIA. DETENÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO. ESTABILIZAÇÃO. MELHOR POSSE. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. 1. Conquanto a ocupação de terra pública por particulares não induza posse, obstando que os ocupantes sejam qualificados como possuidores, consumada a ocupação e estabelecido dissen...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência conferida à Justiça Federal, de acordo com o tratamento conferido pela Constituição Federal à matéria, fora pautada pelo critério ex ratione personae, alcançado as ações em que a União, autarquias, fundações públicas ou empresas públicas federais forem inseridas na condição de autora, ré, oponente ou assistente (CF, art. 109, I) de modo que, não estando a União inserida na angularidade passiva da ação originária e, demais disso, não envolvendo discussão acerca de direitos e interesses que lhe digam respeito, versando a controvérsia apenas sobre a legitimidade de ato praticado praticado por autarquia local no exercício do pode de polícia que ostenta, resta patente que a competência para o processamento e julgamento da ação está reservada à Justiça Comum. 2. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 3. A obra edificada em área pública sem prévia e necessária licença determina que a administração, legitimamente, exerça o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98). 4. O ato administrativo realizado no exercício do poder de polícia inerente à administração pública, além de revestido de presunção de legalidade e legitimidade, é provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, legitimando que, detectado que as obras edificadas por particulares em área pública estão desguarnecidas do necessário alvará e são impassíveis de regularização, pois provenientes de parcelamento e ocupação levadas a efeito à margem da legalidade, sejam embargadas e, não desfeitas pelos seus protagonistas, imediatamente demolidas como forma de ser privilegiado o interesse público. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência conferida à Justiça Federal, de acordo com o tratamento conferido pela Constituição Federal à matéria, fora pautada pelo critério ex r...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP) COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. EXPURGOS SUBSEQUENTES. INCLUSÃO NO DÉBITO EXEQUENDO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP) COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 2. Dependendo a aferição do quantum debeatur da obrigação que aflige o executado tão-somente da aplicação dos índices de atualização monetária, abatidos os percentuais que considerara, que deixara de aplicar por ocasião da correção dos valores dos quais era depositário por estarem recolhidos em cadernetas de poupança e, aferidas as diferenças decorrentes da adequada correção do capital aplicado, sua atualização e agregação com os acessórios moratórios de lei, essas operações, obviamente, demandam exclusivamente a feitura de cálculos aritméticos, prescindindo e obstando a deflagração de prévio procedimento liquidatório, consoante a ritualística delineada pelos arts. 475-J e 475-B do estatuto processual. 3.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 2. Dependendo a aferição do quantum debeatur da obrigação que aflige o executado tão-somente da aplicação dos índices de atualização monetária, abatidos os percentuais que considerara, que deixara de aplicar por ocasião da correção dos valores dos quais era depositário por estarem recolhidos em cadernetas de poupança e, aferidas as diferenças decorrentes da adequada correção do capital aplicado, sua atualização e agregação com os acessórios moratórios de lei, essas operações, obviamente, demandam exclusivamente a feitura de cálculos aritméticos, prescindindo e obstando a deflagração de prévio procedimento liquidatório, consoante a ritualística delineada pelos arts. 475-J e 475-B do estatuto processual. 3.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO. RESOLUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AGRAFO ADVINDO DOS POUPADORES/EXEQUENTES. OBJETO RESTRITO. AGREGAÇÃO AO DÉBITO EXEQUENDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGUIMENTO NEGADO. EXECUTADO. AVIAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DEDUÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU CUJA RESOLUÇÃO LHE FORA FAVORÁVEL. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte contrária, ao se inconformar via de agravo regimental em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe provimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. Aviado pela parte credora agravo de instrumento em face de provimento que resolve impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo executado, o alcance do recurso é balizado pela questão que integrara seu objeto, tornando inviável que, em lhe sendo negado trânsito, o executado, desatinado da resolução imposta ao inconformismo e ao seu desenlace, formule agravo regimental enfocando questões estranhas ao objeto do recurso, notadamente quando a única questão efetivamente devolvida a reexame havia sido resolvida favoravelmente aos seus interesses e essa resolução fora preservada intacta pelo provimento que arrosta. 3. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensões não formuladas nem resolvidas originalmente nem integradas ao objeto do recurso manejado sejam conhecidas. 4.Agravo regimental não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO. RESOLUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AGRAFO ADVINDO DOS POUPADORES/EXEQUENTES. OBJETO RESTRITO. AGREGAÇÃO AO DÉBITO EXEQUENDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGUIMENTO NEGADO. EXECUTADO. AVIAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DEDUÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL QUE PAUTA A MORA DA ADQUIRENTE. INVIABILIDADE.FINANCIAMENTO. JUROS DE OBRA. COBRANÇA NO PERÍODO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE JUROS DE OBRA VERTIDOS NO PERÍODO DA MORA. PROMITENTE VENDEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. 1.A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 2. Porque compreendidos na composição almejada como indenização decorrente dos danos emergentes experimentados em razão da mora havida na conclusão e entrega do imóvel prometido à venda, pois vertidos em razão do atraso em que incidira, a promitente vendedora ostenta legitimidade para ocupar a angularidade passiva e responder pela pretensão formulada pela adquirente almejando ser reembolsada quanto aos encargos derivados do empréstimo que assumira e suportara no interregno compreendido pelo inadimplemento, não havendo que se falar em denunciação da lida à instituição financeira que fomentara o empréstimo que viabilizara a aquisição nem de incompetência da justiça estadual para análise da pretensão ressarcitória aviada, notadamente porque não se controverte sobre a legitimidade e legalidade dos acessórios exigidos pelo agente financeiro, mas sobre a responsabilidade da alienante por terem sido vertidos enquanto a compradora não fruía do imóvel. 3.Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 4.O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da construtora e vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoe a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir. 5.Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixara de auferir enquanto privado do uso da coisa. 6. Conquanto inexorável que o retardamento na entrega de imóvel em construção seja passível de irradiar a incidência de multa contratual, o reconhecimento desse fato demanda a aferição de previsão contratual, resultando que, inexistente no instrumento contratual previsão nesse sentido, inviável a cominação de sanção à construtora mediante reversão da cláusula penal que regulava o efeito da mora do adquirente no pagamento das parcelas convencionadas sob o prisma da equalização da relação obrigacional, à medida que, não se cogitando da devolução das parcelas vertidas, sequer sobeja base de cálculo precisa para mensuração da sanção moratória. 7.Aferido o atraso da construtora na conclusão e entrega do imóvel negociado, determinando que a adquirente suportasse acessórios derivados do financiamento contraído quando ainda em construção o imóvel traduzidos em juros - juros da obra -, o vertido está compreendido nos danos emergentes experimentados pela compradora em razão do inadimplemento da vendedora, legitimando que seja contemplada com o vertido àquele título à guisa de indenização originária do inadimplemento culposo em que incorrera a alienante. 8. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do dissenso contratual não emerge nenhuma conseqüência lesiva aos atributos da personalidade do consumidor, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 9. Conquanto o atraso havido na entrega do imóvel prometido à venda irradie-lhes dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral dos adquirentes, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhes aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 10. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 11. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL QUE PAUTA A MORA DA ADQUIRENTE. INVIABILIDADE.FINANCIAMENTO. JUROS DE OBRA. COBRANÇA NO PERÍODO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUALIF...