REMESSA OFICIAL. REEXAME NECESSARIO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATO ADMINISTRATIVO RESTRITIVO. MOTIVACÃO INSUFICIENTE. DECISÃO DESARRAZOADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A exclusão de candidato aprovado nas fases anteriores do concurso público para admissão para o cargo de Soldado Praça Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive no Teste de Aptidão Física, no exame médico, demanda decisão fundamentada. 2 - A resposta ao recurso administrativo interposto pelo agravante contra sua exclusão do certame na fase de avaliação médica não foi devidamente motivada, uma vez que apenas informa o item supostamente violado no edital, sem apontar os fatos e fundamentos jurídicos que a levaram a formar seu convencimento e sequer analisou que a substância detectada no exame toxicológico estava sendo administrada de acordo com prescrição médica e quanto à condição ortopédica, cuja doença não se encontra entre doenças incapacitantes, há laudo demonstrando a integridade ortopédica. 3 - Os atos administrativos restritivos, para que sejam razoáveis, necessitam de motivação mais específica e robusta, pois restringem a esfera jurídica do destinatário, retirando direitos seus. 4 - É desarrazoado que, após aprovação em teste de aptidão física, realizado em concurso público, que apresenta elevado grau de dificuldade, haja eliminação, do concurso público, em decorrência de resposta proferida a banca organizadora noticiando problema na coluna cervical, sem que haja qualquer exame complementar, em decorrência de haver exames comprovando a habilitação, que comprove que há a possível enfermidade e que esta poderia inabilitar ao exercício do cargo. 5 - Reexame necessário conhecido e desprovido.
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REMESSA OFICIAL. REEXAME NECESSARIO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATO ADMINISTRATIVO RESTRITIVO. MOTIVACÃO INSUFICIENTE. DECISÃO DESARRAZOADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A exclusão de candidato aprovado nas fases anteriores do concurso público para admissão para o cargo de Soldado Praça Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive no Teste de Aptidão Física, no exame médico, demanda decisão fundamentada. 2 -...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRELIMINARES - IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo se, ao contrário do afirmado pelo réu, a petição recursal rebate a sentença e não se evidencia seu caráter protelatório. 2. O proprietário tem legitimidade passiva para a ação de cobrança de taxas condominiais se não prova a alienação ou cessão de direitos do imóvel a terceiro, devidamente cientificada ao condomínio. 3. É vedada a denunciação da lide em procedimento sumário. 4. (...) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. (...) (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015) 5. Conheceu-se em parte do apelo, rejeitou-se as preliminares de negativa de seguimento e ilegitimidade passiva da ré e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRELIMINARES - IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo se, ao contrário do afirmado pelo réu, a petição recursal rebate a sentença e não se evidencia seu caráter protelatório. 2. O proprietário tem legitimidade passiva para a ação de cobrança de tax...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO VOLUNTÁRIA. PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. A revisão das cláusulas contratuais regidas pelo CDC podem ser revistas a qualquer tempo, desde que não operada a prescrição, não havendo que se falar em ato jurídico perfeito. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impliquem renúncia ou disposição de direitos (CDC 51 I). Tem interesse de agir o consumidor que pretende reaver parte dos valores retidos pela construtora após a rescisão voluntária do contrato de promessa de compra e venda. É razoável e proporcional a retenção pela promitente vendedora de 10% dos valores pagos pela promitente compradora que manifesta arrependimento e requer a rescisão contratual. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Julgou-se prejudicado o apelo da ré quanto aos ônus de sucumbência e quanto aos demais pontos, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO VOLUNTÁRIA. PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. A revisão das cláusulas contratuais regidas pelo CDC podem ser revistas a qualquer tempo, desde que não operada a prescrição, não havendo que se falar em ato jurídico perfeito. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impliquem renúncia ou disposição de direitos (CDC 51 I). Tem interesse de agir o consumidor que pretende reaver parte do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO VOLUNTÁRIA. PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. A revisão das cláusulas contratuais regidas pelo CDC podem ser revistas a qualquer tempo, desde que não operada a prescrição, não havendo que se falar em ato jurídico perfeito. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impliquem renúncia ou disposição de direitos (CDC 51 I). Tem interesse de agir o consumidor que pretende reaver parte dos valores retidos pela construtora após a rescisão voluntária do contrato de promessa de compra e venda. É razoável e proporcional a retenção pela promitente vendedora de 10% dos valores pagos pela promitente compradora que manifesta arrependimento e requer a rescisão contratual. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Julgou-se prejudicado o apelo da ré quanto aos ônus de sucumbência e quanto aos demais pontos, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO VOLUNTÁRIA. PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. A revisão das cláusulas contratuais regidas pelo CDC podem ser revistas a qualquer tempo, desde que não operada a prescrição, não havendo que se falar em ato jurídico perfeito. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impliquem renúncia ou disposição de direitos (CDC 51 I). Tem interesse de agir o consumidor que pretende reaver parte do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. BEM IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CONTEMPLAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A decretação de divórcio acarreta a extinção do próprio vínculo matrimonial e faz cessar todos os direitos e deveres inerentes ao casamento, é dizer, da relação jurídica existente entre o casal. 2.Evidenciado que a concessão do direito real de uso do bem imóvel em favor do ex-marido da autora foi efetivada quando já se encontrava divorciado da parte autora, tem-se por incabível o reconhecimento do direito à meação em relação ao imóvel em questão. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. BEM IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CONTEMPLAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A decretação de divórcio acarreta a extinção do próprio vínculo matrimonial e faz cessar todos os direitos e deveres inerentes ao casamento, é dizer, da relação jurídica existente entre o casal. 2.Evidenciado que a concessão do direito real de uso do bem imóvel em favor do ex-marido da autora foi efetivada quando já se encontrava divorciado da parte autora, tem-se por incabível o reconhecimento do direito à meaç...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. ART. 12, INCISO, V, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Sob pena de haver indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se admite ao apelante inovar nas razões de apelação, formulando pedido não apreciado pelo juízo singular. 2. Nos processos em que se discute sobre bens e direitos que pertenciam ao de cujus, enquanto não for feito o inventário e a partilha da universalidade patrimonial transmitida aos herdeiros, a legitimidade ativa é do espólio, que deve ser representado em juízo pelo inventariante, nos termos do art. 12, inciso V, do CPC. 3 Se os autores - ex-cônjuge e herdeiros do de cujus -, após a concessão do prazo de suspensão do feito para regularização do polo ativo, permanecerem inertes, acertado o indeferimento da inicial, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. 4. Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. ART. 12, INCISO, V, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Sob pena de haver indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se admite ao apelante inovar nas razões de apelação, formulando pedido não apreciado pelo juízo singular. 2. Nos processos em que se discute sobre bens e direitos que pertenciam ao de cujus, enquanto não for feito o inventár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO PELO CESSIONÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Impõe-se a extinção do processo por ilegitimidade ativa, se, apesar de admitido a ingressar no feito no lugar da autora originária, o sucessor processual não demonstrou que o crédito objeto de discussão no processo é englobado pelo termo de cessão de direitos e obrigações que fundamentou o pedido de assunção do polo ativo. 2. Apelo provido. Extinção do processo por ilegitimidade ativa.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO PELO CESSIONÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Impõe-se a extinção do processo por ilegitimidade ativa, se, apesar de admitido a ingressar no feito no lugar da autora originária, o sucessor processual não demonstrou que o crédito objeto de discussão no processo é englobado pelo termo de cessão de direitos e obrigações que fundamentou o pedido de assunção do polo ativo. 2. Apelo provido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA. RETIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO TITULAR DO IMÓVEL. NECESSIDADE. EXIGÊNCIAS CARTORÁRIAS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. APLICAÇÃO. 1. De acordo com a Lei nº 6.015/73, os serviços referentes a registros públicos são realizados para conceder autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e, em razão disso, devem observar diversos princípios, dentre estes, o da continuidade de registros. 2. O princípio da continuidade preza pelo encadeamento de titularidades dos direitos reais imobiliários, em que somente se realizará a inscrição de um direito se quem o concede constar no registro como sendo seu titular, ocorrendo o mesmo com a que derivar dessa transmissão e assim sucessivamente. 3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA. RETIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO TITULAR DO IMÓVEL. NECESSIDADE. EXIGÊNCIAS CARTORÁRIAS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. APLICAÇÃO. 1. De acordo com a Lei nº 6.015/73, os serviços referentes a registros públicos são realizados para conceder autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e, em razão disso, devem observar diversos princípios, dentre estes, o da continuidade de registros. 2. O princípio da continuidade preza pelo encadeamento de titularidades dos direitos reais imobiliários, em que somente se realizará a inscri...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA E Á IMAGEM. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à informação, assim como o direito que preserva a honra e a imagem das pessoas, estão expressos no texto constitucional (artigos 5º, inciso XIV e art. 220), sendo certo o recebimento de informações está intrinsecamente ligado ao exercício digno da cidadania e da soberania popular, que se esvaziariam caso esse direito fundamental fosse inobservado. 2. No caso em análise, a matéria divulgada é de interesse público, pois abordam assuntos relacionados à compra e venda de monografias, plágio, falsidade ideológica e de instituições de ensino que fecham os olhos ao fato de compra de trabalhos de conclusão de curso por partes dos alunos. 3. Na divulgação de fatos que, em tese, poderiam representar algum dano aos direitos da personalidade, deve ser verificada a ocorrência de conduta caluniosa ou difamatória, por parte do veículo de imprensa. Assim, se a reportagem tem conteúdo meramente informativo, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, e procura esclarecer o público a respeito de fatos ocorridos, sem a intenção de divulgar notícias falaciosas, e explorar indevidamente a imagem e agredir moralmente a pessoa referida na reportagem, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo. (Acórdão n.867070, 20090310065190APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/05/2015, Publicado no DJE: 26/05/2015. Pág.: 238). 4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA E Á IMAGEM. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à informação, assim como o direito que preserva a honra e a imagem das pessoas, estão expressos no texto constitucional (artigos 5º, inciso XIV e art. 220), sendo certo o recebimento de informações está intrinsecamente ligado ao exercício digno da cidadania e da soberania popular, que se esvaziariam caso esse direito f...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA. ART. 1.725 DO CC. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO COM VALORES PERTENCENTES À EX-COMPANHEIRA EM SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Reconhecida a união estável e dissolvendo-se esta, a partilha dos bens, direitos e obrigações toma por base o regime da comunhão parcial de bens nos termos do art. 1.725 do Código Civil de 2002. 2 - Determina o artigo 1.725 do Código Civil que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos na constância da união estável pertencem a ambos, sendo considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, dando ensejo à partilha, com exceção dos bens relacionados no artigo 1.659 do Código Civil. 3 - Não comprovado nos autos que o imóvel a ser partilhado foi adquirido com valores exclusivamente pertencentes à ex-companheira em sub-rogação de bens particulares (CC, art. 1.659, inc. II), cabível a pretensão de meação do referido bem. A sub-rogação de bens ou valores exige prova cabal, não se admitindo a sua presunção. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA. ART. 1.725 DO CC. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO COM VALORES PERTENCENTES À EX-COMPANHEIRA EM SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Reconhecida a união estável e dissolvendo-se esta, a partilha dos bens, direitos e obrigações toma por base o regime da comunhão parcial de bens nos termos do art. 1.725 do Código Civil de 2002. 2 - Determina o artigo 1.725 do Código Civil que na un...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DECOMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. EXECUÇÃO INICIADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VINTE ANOS. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 2.028. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO PRESCRITA. 1. Art. 2.028 do Código Civil de 2002: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 2. Com a vigência do Código Civil de 2002, em 11.1.2003, foram estabelecidas certas regras de direito intertemporal para regularem situações em que direitos e obrigações constituídas na égide do Código antigo, bem como os efeitos que delas decorressem, permanecessem juridicamente válidos à luz das novas disposições. 3. A regra geral para o prazo prescricional das ações de natureza pessoal, na égide do Código Civil de 1916, era de 20 (vinte) anos. Com o advento do ordenamento de 2002, nos termos do art. 205, reduziu-se o prazo geral de prescrição para 10 (anos), quando não fixados em lei prazos menores. 4. Na espécie, com o início da fase executiva autônoma em 8.5.1995, o prazo prescricional de 20 (vinte) anos foi interrompido em razão da citação do devedor para pagamento voluntário ou nomeação de bens à penhora, voltando a correr, integralmente, a prescrição para a pretensão executiva a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória de desistência da execução, em 5.10.1999. 5. Como o Código Civil de 2002 entrou em vigor durante referido prazo prescricional, as disposições do já mencionado art. 2028 devem ser consideradas. Assim, considerando-se que entre a data do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência da execução, de 5.10.1999 (fl. 149) e o início da vigência do Código de 2002, em 11.1.2003, não se perfez período maior de 10 (dez) anos - mais da metade do prazo prescricional estabelecido pelo revogado Código Civil de 1916 - deve ser aplicado ao caso o prazo estabelecido pelo art. 205 do novo ordenamento, qual seja, 10 (dez) anos. No caso, o cumprimento de sentença somente foi proposto em 22.8.2014. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DECOMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. EXECUÇÃO INICIADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VINTE ANOS. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 2.028. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO PRESCRITA. 1. Art. 2.028 do Código Civil de 2002: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estab...
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CP (DUAS VEZES), C/C O ART. 5º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUANTO A UM DOS DELITOS - POSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS.O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há notícia de mal injusto feito pelo autor dos fatos, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal.Eventual estado de ausência de capacidade mental plena, decorrente de drogadição ou ainda de síndrome de abstinência no momento dos fatos, deve ser demonstrado nos autos, não bastando, para tanto, a simples alegação de que se trata de acusado com longo histórico de dependência química.Verificando-se que à época em que se deu o primeiro fato imputado ao réu não pesava contra ele sentença penal condenatória definitiva, arreda-se o reconhecimento da agravante da reincidência levado a efeito pelo juízo a quo.A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psíquica), independe de prova, sendo in re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva.
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PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CP (DUAS VEZES), C/C O ART. 5º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUANTO A UM DOS DELITOS - POSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS.O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há notícia de mal injusto feito pelo autor dos fatos, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal.Eventual estado de ausência de capacidade m...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. USUFRUTO. FATO GERADOR. REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO E DOS ATOS DE COBRANÇA DO ITCMD. O ITCMD consiste no imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso). A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD nasce de duas formas: 1) com a transmissão do bem pelo falecimento do proprietário (causa mortis); 2) pela doação em vida (ato inter vivos), surgindo, nesses momentos, o fato gerador do referido imposto. Ressalte-se que a instituição de usufruto constitui exemplo de transmissão gratuita de direito real, gerando, via de consequência, a exigibilidade de ITCMD. Nos termos do artigo 114 do CTN, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, considera-se ocorrido o fato gerador do ITCMD referente à instituição de usufruto sobre bem imóvel quando o direito real for efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CC, art. 1.391). Inexistindo registro do usufruto no cartório imobiliário, conclui-se não ter ocorrido o respectivo fato gerador do ITCMD, ainda que o proprietário do imóvel tenha efetuado declaração, perante o Fisco, acerca de sua intenção de instituir o usufruto. Merece, pois, ser anulado o crédito tributário correspondente a imposto de transmissão cujo fato gerador não se concretizou. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. USUFRUTO. FATO GERADOR. REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO E DOS ATOS DE COBRANÇA DO ITCMD. O ITCMD consiste no imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso). A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD nasce de duas formas: 1) com a transmissão do bem pelo falecimento do proprietário (causa mortis); 2) pela doação em vida (ato inter vivos), surgindo, nesses momentos, o fato gerador do referido i...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.380/14. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos da Lei de Execuções Penais e do decreto n. 8.380/14, é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual sua ausência gera a nulidade do decisum que concedeu o benefício do indulto. 2. Acolhida a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria de Justiça para anular a sentença que concedeu o indulto ao agravado, ante a ausência de manifestação prévia do Ministério Público.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.380/14. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos da Lei de Execuções Penais e do decreto n. 8.380/14, é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual sua ausência gera a nulidade do decisum que concedeu o benefício do indulto. 2. Acolhida...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EDIFÍCIO CONSTRUÍDO EM DOIS LOTES. APENAS UM LOTE DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. OUTRO LOTE DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. INDIVISÃO DA CONSTRUÇÃO. PENHORA DE 50% DO PRÉDIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Existindo um edifício que ocupa tanto o lote penhorado, de propriedade do executado, quanto um lote contíguo, de terceira pessoa, e pendente a indivisibilidade sobre o edifício, tendo em vista que as partes não levaram a construção a registro, deve-se prestar uma tutela jurisdicional que assegure os direitos do credor exequente e do futuro arrematante do imóvel penhorado, mas também que não deixe a descoberto o direito de propriedade do terceiro. Nesse caso, a penhora deve incidir sobre a totalidade do lote de propriedade do executado, mas apenas sobre 50% do edifício construído no local. De acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do julgador, levando-se em conta: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Apesar de a matéria versada nos autos não possuir maior complexidade, nem tampouco demandar extensa dilação probatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar condizente com a razoabilidade e a proporcionalidade, podendo ser majorados, caso tenham sido arbitrados por sentença em montante irrisório. Apelo da terceira embargante conhecido e parcialmente provido. Apelo do embargado conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EDIFÍCIO CONSTRUÍDO EM DOIS LOTES. APENAS UM LOTE DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. OUTRO LOTE DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. INDIVISÃO DA CONSTRUÇÃO. PENHORA DE 50% DO PRÉDIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Existindo um edifício que ocupa tanto o lote penhorado, de propriedade do executado, quanto um lote contíguo, de terceira pessoa, e pendente a indivisibilidade sobre o edifício, tendo em vista que as partes não levaram a construção a registro, deve-se prestar uma tutela jurisdicional que assegure os direitos do credor...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU NAS CONTRARRAZÕES. EXIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO LEGAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTENTE TÉCNICO. REMUNERAÇÃO. ENCARGO DA PARTE CONTRATANTE. 1. A norma processual civil exige o requerimento expresso do agravante para análise do agravo retido, na interposição do recurso de apelação ou na reposta ao recurso (artigo 523, § 1º, do CPC), sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide nos processos que envolvem relação de consumo (Artigo 88 do CDC). 3. Tratando-se de vício oculto, nas relações de consumo, o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no inciso II e §3º do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, conta-se da data do conhecimento do defeito. 4. Ausente a comprovação do ato ilícito ou omissão da vendedora, a empresa não deve responder pelas despesas desembolsadas pelo cliente. 5. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 6. Na realização de prova técnica, a remuneração de assistente técnico é encargo da parte que o contratou. 7. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e não provido
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU NAS CONTRARRAZÕES. EXIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO LEGAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTENTE TÉCNICO. REMUNERAÇÃO. ENCARGO DA PARTE CONTRATANTE. 1. A norma processual civil exige o requerimento expresso do agravante para análise do agravo retido, na interposição do recurso de apelação ou na...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DE 2008. TUMULTO ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS DO SÃO PAULO E DO GOIÁS. PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABORDAGEM POLICIAL DE TORCEDOR DO TIME PAULISTA. VÍTIMA QUE JÁ APRESENTAVA SINAL DE RENDIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO, APÓS GOLPE DE CORONHADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. LEGÍTIMA DEFESA E CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS N. 4.357/DF E N. 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL LIMITADA À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ INSCRITOS EM PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE RAZOÁVEL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Não se conhece do agravo retido manejado pelo Distrito Federal contra a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide do servidor responsável pelo evento danoso (disparo de arma de fogo), uma vez que não reiterado o pedido de julgamento daquele recurso no apelo interposto, requisito indispensável para a sua apreciação (CPC, art. 523, caput e § 1º). 2.Não há falar em nulidade da sentença pelo fato de a denunciação à lide ter sido indeferida. Além de configurada a preclusão, ante a não reiteração do agravo retido manejado com esse intuito, a denunciação à lide, fundada no art. 70, III, do CPC, não é obrigatória, cujo indeferimento, além de velar pela celeridade processual, não enseja prejuízo ao Distrito Federal, que detém ação regressiva contra o servidor. Preliminar rejeitada. 3.A teoria do risco administrativo constitui fundamento do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (reforçado pelos no arts. 43, 186 e 927 do CC), o qual disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Basta, assim, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização estatal, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa. 4.A situação dos autos evidencia que, no dia 7/12/2008, pouco antes do jogo da final do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2008, entre os times do Goiás e do São Paulo, no Estádio Bezerrão, situado na cidade satélite do Gama/DF, durante um tumulto envolvendo torcidas organizadas, o torcedor Nilton César de Jesus, pai do autor, fora rendido em uma ação policial, vindo a ser atingido por disparo de arma de fogo, ocasionado pela atuação de policial militar, escalado como motociclista para patrulhar a localidade, o que ocasionou sua morte, em 11/12/2008. 5.A dinâmica do incidente demonstra a atuação equivocada do agente público que, sem observar as normas de abordagem e segurança, aproximou-se da vítima - que estava de costas, com as mãos levantadas na altura do ombro e ligeiramente curvada à frente, em posição de total submissão -, ocasião em que, ao desferir uma coronhada de arma de fogo nas costas daquela, seguiu-se um disparo acidental, pelo fato de não estar devidamente travada, que transfixou a cabeça do torcedor, ocasionando o seu óbito. Nessa toada, não há como isentar o Distrito Federal da responsabilidade civil decorrente desse evento, porquanto o dano proveio do desempenho do seu agente, no exercício das suas funções. 6.O fato de o torcedor vitimado, quando da abordagem policial, ser apontado como uma das pessoas responsáveis pela prática dos atos de vandalismo e de violência aos torcedores do time adversário não justifica a atuação equivocada do policial militar, tampouco caracteriza culpa exclusiva ou concorrente da vítima, para fins de extinção/minoração do direito postulado, por ausência de nexo causal. Também não há falar em legítima defesa própria ou de outrem (CC, art. 188, I), porquanto, no momento da rendição do torcedor, que já não apresentava nenhuma resistência, o policial militar não estava diante de uma agressão injusta, atual e iminente, o que, por óbvio, torna inaplicável essa excludente de responsabilidade. 7.É devida pensão mensal (CC, art. 948, II) ao filho menor, pela morte de genitor, no patamar de 2/3 do salário mínimo quando não comprovada a renda, até que o beneficiário complete 24 anos, término comum da vida universitária, pois nesta idade presume-se que seria economicamente independente e deixaria o lar para constituir família própria. 8.As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral experimentado pelo filho da vítima, o qual é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo (morte do filho). A morte de um ente querido, especialmente do genitor, a toda evidência, desencadeia uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento e da própria covardia do ato. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). Nesse prisma, é de se reconhecer o direito à compensação por danos morais, cujo montante servirá apenas para abrandar a aflição do filho menor que conviverá com a ausência do pai. 9.O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e da pessoa obrigada, sem falar na prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 9.1.No caso concreto, a brutal dinâmica fática, que culminou com o falecimento imprevisível do pai do autor, enseja profundo abalo em seu íntimo, inexistindo meios de recompor efetivamente a situação ao status quo ante, mormente em razão da condição irreversível que é a morte. Tamanha dor emocional não se atenua com o transcurso do tempo, ao revés, a saudade e a ausência são potencializadas com o passar dos anos. 9.2. Nesse prisma, mantém-se o valor dos danos morais fixado em Primeira Instância, no importe de R$ 180.000,00. 10. A declaração de inconstitucionalidade da utilização da TR como fator de correção dos débitos da Fazenda Pública, no bojo das ADIs n. 4.357/DF e n. 4.425/DF, atingiu apenas o período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. Ou seja, no que toca aos débitos postulados em juízo e até o momento anterior à sua inscrição em precatório, a regra legal estabelecida pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, permanece inalterada. 11.Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). Na espécie, razoável o montante de R$ 3.000,00. 12. Agravo retido não conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DE 2008. TUMULTO ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS DO SÃO PAULO E DO GOIÁS. PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABORDAGEM POLICIAL DE TORCEDOR DO TIME PAULISTA. VÍTIMA QUE JÁ APRESENTAVA SINAL DE RENDIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO, APÓS GOLPE DE CORONHADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. LEGÍTIMA DEFESA E CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENS...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RELAÇÃO LÓGICA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE DEVIDAMENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Demonstrando a autora relação lógica entre a causa de pedir e o pedido, sustentada pelo contexto fático apresentado, inclusive com a juntada de mandato em causa própria, com poderes sobre o imóvel objeto desta ação. 2. O preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 282 do CPC enseja o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. 3. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RELAÇÃO LÓGICA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE DEVIDAMENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Demonstrando a autora relação lógica entre a causa de pedir e o pedido, sustentada pelo contexto fático apresentado, inclusive com a juntada de mandato em causa própria, com poderes sobre o imóvel objeto desta ação. 2. O preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 282 do CPC enseja o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. 3. Recurso conhecido e pr...
PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS CORRETAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. A jurisprudência pátria tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para valorar a conduta social e a personalidade, sem que se incorra em bis in idem. As circunstâncias em que o delito foi praticado extrapolam o normal do tipo, pois expõem de forma pejorativa o agente público em face dos outros reeducandos. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena.
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PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS CORRETAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. A jurisprudência pátria tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para valorar a conduta social e a personalidade, sem que se incorra em bis in idem. As circunstâncias em que o delito foi praticado extrapolam o norm...