PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DA PENHORA PRÉVIO À LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Comprovado que o registro da penhora ocorreu em momento anterior à lavratura da escritura pública, afasta-se a boa-fé do adquirente. 2. Consoante dispõe a Súmula 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Presentes tais requisitos, mantém-se a determinação de penhora do bem objeto dos embargos de terceiro. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DA PENHORA PRÉVIO À LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Comprovado que o registro da penhora ocorreu em momento anterior à lavratura da escritura pública, afasta-se a boa-fé do adquirente. 2. Consoante dispõe a Súmula 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Presentes tais requisitos, mantém-se a determinação de penhora do bem objeto dos embargos de terceiro. 3. Recurso provi...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO. CLÁUSULA À ORDEM. ENDOSSO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Sendo o Art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do título original da cédula de crédito bancário para que o direito ali mencionado possa ser exercido, em atenção ao princípio da cartularidade. 2. Se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial, o juiz deve indeferi-la, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO. CLÁUSULA À ORDEM. ENDOSSO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Sendo o Art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, afigu...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA ATÉ 31 DE MARÇO. RESOLUÇÃO N° 1/2012 do CEDF. CORTE ETÁRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACESSO A NÍVEIS MAIS AVANÇADOS. GARANTIA CONSITUCIONAL. 1. O corte etário na data de 31 de março definido pela Resolução n° 1/2012 do CEDF como condição de ingresso na Educação Infantil representa afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na medida em que excluem do acesso à Educação Básica os estudantes que, embora completem a idade exigida dentro do ano letivo de ingresso na Rede de Ensino, não o fazem até aquele mês eleito por parâmetro. 2. Na hipótese dos autos, por questão de apenas 39 (trinta e nove) dias, não se revela razoável impedir o ingresso do Impetrante na Educação Infantil durante todo o ano letivo de 2015 em face da proximidade entre a data em que completará a idade de cinco anos (9 de maio) com aquela definida como limite pela resolução distrital (31 de março). 3.Muito embora a exigência da autoridade coatora esteja amparada em regulamento educacional específico, há que se analisar o caso concreto à luz da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de tal modo que o corte puramente cronológico desconsidera as características individuais de cada criança, como sujeito de direitos da personalidade, e desatende ao comando constitucional. 4. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA ATÉ 31 DE MARÇO. RESOLUÇÃO N° 1/2012 do CEDF. CORTE ETÁRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACESSO A NÍVEIS MAIS AVANÇADOS. GARANTIA CONSITUCIONAL. 1. O corte etário na data de 31 de março definido pela Resolução n° 1/2012 do CEDF como condição de ingresso na Educação Infantil representa afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na medida em que excluem do acesso à Educação Básica os estudantes que, embora completem a idade exigida dentro do ano letivo de ingresso na Rede de E...
CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRA. MEAÇÃO E HERANÇA. HERDEIROS DESCENDENTES SUCESSÍVEIS. CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1.Não havendo controvérsia no processo quanto ao fato de que os bens e direitos integrantes do acervo hereditário foram adquiridos a título oneroso durante o período da união estável, a companheira, para além de manter sua meação, se apresenta legitima a herdar e participar da sucessão do companheiro falecido, conforme expressa previsão do art. 1.790 do Código Civil, juntamente com os demais legitimados, não havendo falar em violação ao princípio da isonomia. 2. Recurso provido
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CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRA. MEAÇÃO E HERANÇA. HERDEIROS DESCENDENTES SUCESSÍVEIS. CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1.Não havendo controvérsia no processo quanto ao fato de que os bens e direitos integrantes do acervo hereditário foram adquiridos a título oneroso durante o período da união estável, a companheira, para além de manter sua meação, se apresenta legitima a herdar e participar da sucessão do companheiro falecido, conforme expressa previsão do art. 1.790 do Código Civil, juntamente com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATOS DE POSSE PELA AUTORA. PREENCIDOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CPC. ESBULHO COMPROVADO. MELHOR E MAIS ANTIGA POSSE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. 1. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 927 do CPC, quais sejam a posse autoral, o esbulho e sua data, a possuidora primitiva deve ser reintegrada na posse. 2. Em se tratando de posse, em que será aferida qual a melhor e mais antiga posse, as cessões de direitos constantes dos autos tem pouca ou nenhuma utilidade para se aferir o exercício do direito em debate, porquanto é cediço que, no caso de imóvel não regularizado (terra pública), qualquer particular pode confeccionar o referido documento e simplesmente reconhecer firma em cartório, sem prova de que efetivamente possua aquele direito de cessão ou de transferência de propriedade. 3. No caso dos autos, a ocupante do lotehá de ser indenizada por todas as benfeitorias (artigo 1.219 do CCB), eis que consideradas necessárias e úteis porquanto realizadas de forma a viabilizar a moradia da Ré no local. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATOS DE POSSE PELA AUTORA. PREENCIDOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CPC. ESBULHO COMPROVADO. MELHOR E MAIS ANTIGA POSSE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. 1. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 927 do CPC, quais sejam a posse autoral, o esbulho e sua data, a possuidora primitiva deve ser reintegrada na posse. 2. Em se tratando de posse, em que será aferida qual a melhor e mais antiga posse, as cessões de direitos constantes dos autos tem pouca ou nenhuma utilidade para se aferir o ex...
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA.I - A Incorporadora-ré detém a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição das taxas condominiais.II - A juntada de documentos novos com a apelação obedeceu ao disposto nos arts. 397 e 398, ambos do CPC.III - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual.IV -Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes à compradora a contar do termo final para a entrega do imóvel até a data da averbação do habite-se no registro imobiliário.V - A promitente-compradora não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido na planta, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição.VI - Diante da sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA.I - A Incorporadora-ré detém a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição das taxas condominiais.II - A juntada de documentos novos com a apelação obedeceu ao disposto nos arts. 397 e 398,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ART. 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Incumbe à agravada demonstrar satisfatoriamente o não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, conforme determina o seu parágrafo único. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso.II - Diante da preclusão da r. decisão judicial, que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, improcede a reapreciação da matéria relativa à penhora dos direitos aquisitivos sobre imóveis alienados fiduciariamente, art. 473 do CPC.III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ART. 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Incumbe à agravada demonstrar satisfatoriamente o não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, conforme determina o seu parágrafo único. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso.II - Diante da preclusão da r. decisão judicial, que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, improcede a reapreciação da matéria relativa à penhora dos direitos aquisitivos sobre imóveis alienados fiduciariamente, art. 473 do CPC.III - A multa por litig...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETOR PAGO SEPARADAMENTE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. Não se conhece do Agravo Retido se ausente reiteração expressa na instância revisora, em flagrante inobservância do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em decorrência do pedido de devolução de valores pagos a título de corretagem, diante da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos atos de seus prepostos - CDC, art. 34. 3. Diante da impontualidade da construtora, que deixou de entregar o imóvel no prazo devido, torna-se cabível a rescisão contratual, bem como sua condenação em perdas e danos, conforme disposto no art. 475 do CC. 4. Se os promitentes compradores pagaram o valor descrito na inicial diretamente a corretor autônomo, em apartado, cientes, portanto, da destinação dos valores desembolsados, revela-se desprovida de fundamentação legal sua pretensão de receber da construtora o montante pago a terceira pessoa para intermediar a venda do imóvel. 5. Do inadimplemento contratual da construtora advém a obrigação de pagar lucros cessantes, uma vez decorrentes da indisponibilidade do imóvel para que o adquirente dele pudesse usufruir da maneira que melhor lhe aprouvesse. 6. Estando uma das partes inadimplente, a outra está desonerada de sua obrigação, operando-se os efeitos da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC), forma de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas 7. Para a configuração do dano moral, mister que se evidencie a existência de relevante ofensa aos direitos da personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. O atraso na construção do imóvel é incapaz por si só de gerar dano moral. 8. Diante da sucumbência recíproca, a custas processuais serão rateadas igualmente entre as partes e cada uma arcará com os honorários de seu respectivo causídico. 9. Dar parcial provimento ao recurso das rés e negar provimento às apelações dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETOR PAGO SEPARADAMENTE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. Não se conhece do Agravo Retido se ausente reiteração expressa na instância revisora, em flagrante inobservância do disp...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 1.052 do CPC, norma de natureza cogente, determina que o simples recebimento de embargos de terceiro, implica automática suspensão da execução com relação aos bens ou direitos objeto dos embargos. (AgRg no AREsp nº 463.551-PE, registro nº 2014/0009677-3, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 4.11.2014, DJe de 11.11.2014) 2. As alegações do embargante são verossímeis, pois ajuizou ação de usucapião com a finalidade de reconhecer a prescrição aquisitiva do imóvel penhorado e objeto dos embargos de terceiro. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 1.052 do CPC, norma de natureza cogente, determina que o simples recebimento de embargos de terceiro, implica automática suspensão da execução com relação aos bens ou direitos objeto dos embargos. (AgRg no AREsp nº 463.551-PE, registro nº 2014/0009677-3, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 4.11.2014, DJe de 11.11.2014) 2. As alegações do embargante são verossímeis, pois ajuizou ação de usucapião com a finalidade de reconhecer a prescrição aquisitiva do imóvel penhorad...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO CONCEDIDO. RECURSO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO PROVIDO. 1 Indulto concedido a reeducando que cumpria pena de dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em restritivas de direitos. 2 Nos termos do artigo 111, parágrafo único da Lei de Execuções Penais, sobrevindo nova condenação no curso da execução em data anterior ao marco estabelecido pelo decreto presidencial regulamentador, as penas devem ser unificadas. Se a soma das condenações supera o limite objetivo imposto no Decreto Presidencial, o reeducando não faz jus ao benefício concedido. 3 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO CONCEDIDO. RECURSO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO PROVIDO. 1 Indulto concedido a reeducando que cumpria pena de dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em restritivas de direitos. 2 Nos termos do artigo 111, parágrafo único da Lei de Execuções Penais, sobrevindo nova condenação no curso da execução em data anterior ao marco estabelecido pelo decreto presidencial regulamentador, as penas devem ser unificadas. Se a soma das condenações supera o limite objetivo imposto no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SALDO DEVEDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INCC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INVERSÃO DA CLÁUSULA. INVIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 2. É lícita a cláusula contratual que estabeleça como índice de correção monetária o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), ainda que tenha havido atraso na entrega do imóvel, porquanto foi pactuado pelas partes de forma livre e consciente e porque o aludido índice reflete as variações dos custos da matéria prima. 3. A cláusula contratual que transfere aos consumidores o pagamento dos honorários advocatícios contratuais dos patronos contratados pelos fornecedores é abusiva, sem que haja paridade. Assim, inaplicável no modo pactuado, não há que se falar também em aplicação inversa. 4. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SALDO DEVEDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INCC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INVERSÃO DA CLÁUSULA. INVIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as pa...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PALNO DE SÁUDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMNIDADE ATIVA DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 A CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico que transcende ao pacto originário. Assim, o terceiro beneficiário tem legitimidade ativa para impugnar as normas contratuais, traduzindo exceção ao princípio da relatividade dos contratos. 2. O contrato firmado com plano de saúde revela-se como sendo de trato sucessivo, assim, apesar da não aplicação da Lei n. 9.656/1998, o contrato em comento deverá ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, cujos preceitos são de ordem pública, pelo qual todo ato jurídico anterior deverá a ele se adequar. 3. Quanto à licitude das cláusulas restritivas, destaque-se que é facultado às seguradoras limitarem quais procedimentos/ medicamentos serão cobertos pelo plano de saúde, contudo, no entanto, há certos tipos de medicamentos qualificados como exigência mínima de contrato de seguro saúde, sob pena de aniquilar o próprio contrato. 4. Arecusa no fornecimento de medicamento não se trata de mero descumprimento contratual, gerando, sim, o sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, suficientes para que se configure o dano moral. 5. Apelação desprovida e mantida a sentença.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PALNO DE SÁUDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMNIDADE ATIVA DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 A CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato coletivo de plano de saúde gera direitos e deveres entre a operadora dos serviços de saúde e o terceiro beneficiário, consolidando um vínculo jurídico que transcende ao pacto originário. Assim, o terceiro beneficiário tem legitimidade ativa para...
EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto aos crimes hediondos e equiparados. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à lei ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a conces...
EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto aos crimes hediondos e equiparados. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à lei ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concess...
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. RECONHECIMENTO DE DESVINCULAÇÃO DO COOPERADO. RESTITUIÇÃO DE COTAS. PRESSUPÕE EVENTUAL SALDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. O direito que o cooperado tem de se retirar da sociedade deve observar o estatuto da Cooperativa e a legislação de rigor.2. O cooperado faz jus aos valores vertidos em favor da Cooperativa. No entanto, existe a necessidade de se apurar a quantia a ser devolvida, após aprovação do balanço do exercício em que se deu o seu desligamento, e observando as condições, direitos e deveres estabelecidos no estatuto da Cooperativa.3.Afastada a indenização por danos materiais ou morais, porquanto não se comprovam quaisquer atos ilícitos por parte da apelada. Não há comprovação do nexo de causalidade entre o ato e o dano sofrido pelo apelante.Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. RECONHECIMENTO DE DESVINCULAÇÃO DO COOPERADO. RESTITUIÇÃO DE COTAS. PRESSUPÕE EVENTUAL SALDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. O direito que o cooperado tem de se retirar da sociedade deve observar o estatuto da Cooperativa e a legislação de rigor.2. O cooperado faz jus aos valores vertidos em favor da Cooperativa. No entanto, existe a necessidade de se apurar a quantia a ser devolvida, após aprovação do balanço do exercício em que se deu o seu desligamento, e observando as condições, direitos e deveres estabelecidos no estatuto da Cooperat...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AD CAUSAM. REJEITADA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Com base na Teoria da Aparência admite-se que empresa integrante do mesmo grupo econômico seja parte legítima para figurar no polo passivo de demanda tendente a reparar danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, na forma do artigo 28, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica.Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do prestador de serviços, o qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização, que romperia com o nexo de causalidade entre o evento e os danos experimentados pelos autores.É cabível indenização por danos morais quando ocorrer violação aos direitos da personalidade dos consumidores, uma vez demonstrado que estes experimentaram constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, que ultrapassam meros dissabores.A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o quantum fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Não merece redução o valor fixado em observância a essas finalidades.Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AD CAUSAM. REJEITADA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Com base na Teoria da Aparência admite-se que empresa integrante do mesmo grupo econômico seja parte legítima para figurar no polo passivo de demanda tendente a reparar danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, na forma do artigo 28, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.A teoria do ris...
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR INDEFERIDA. AGEFIS. PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. CONDOMÍNIO MANSÕES BOUGAINVILLE.É lícita a atuação da Administração Pública, no exercício de seu Poder de Polícia, no sentido de coibir a ocupação desordenada de área pública, bem como a construção de habitação em desacordo com as normas legais.A documentação colacionada pela requerida corrobora de forma robusta e irrefragável que se trata de mais uma invasão de terras púbicas, e, ainda mais grave por atingir área de preservação permanente, com desmatamento de vegetação nativa, de fácil percepção pelas fotos colacionadas aos autos, ao contrário do que alegou o requerente.A argumentação trazido pelo requerente é totalmente contrária à presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, devendo ser mantido o livre exercício do Poder de Polícia da Administração Pública, a fim de rechaçar mais uma ameaça à ordem pública, urbanística e ao meio ambiente.O direito constitucional à moradia, bem assim a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF), invocados pelo requerente-agravante, no caso em comento, não são absolutos, mormente quando postos em confronto com direitos maiores, igualmente protegidos, e em vista da ocorrência de inúmeras irregularidades e afrontas ao arcabouço jurídico, atinentes ao caso em apreço.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR INDEFERIDA. AGEFIS. PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. CONDOMÍNIO MANSÕES BOUGAINVILLE.É lícita a atuação da Administração Pública, no exercício de seu Poder de Polícia, no sentido de coibir a ocupação desordenada de área pública, bem como a construção de habitação em desacordo com as normas legais.A documentação colacionada pela requerida corrobora de forma robusta e irrefragável que se trata de mais uma invasão de terras púbicas, e, ainda mais grave por atingir área de preservação permanente, com desmatamento de vegetaç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS DEMOLITÓRIOS. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO SOBRE ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE. INTIMAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 -No exercício do Poder de Polícia, o Distrito Federal pode aplicar medidas coercitivas com o fito de impedir o parcelamento e ocupação desordenados de terras públicas, inclusive, fiscalizar obras ou que ameacem o meio ambiente, determinando, em caso de necessidade, o embargo ou demolição dessas construções irregulares. 2 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas sem a autorização da Administração Pública, nos termos da Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), mormente em terras públicas ocupadas de maneira irregular e que comprometem até mesmo o abastecimento de água no Distrito Federal. 3 - Ainda que o direito de moradia, inserto na Constituição Federal/88, esteja inserido no rol dos direitos sociais (art. 6º, caput), esse fato não obriga ao Distrito Federal a deixar de fiscalizar as obras irregulares, sinalizando ainda que a possibilidade de regularização do imóvel não passa de uma expectativa de direito, que não permite a construção em áreas públicas. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS DEMOLITÓRIOS. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO SOBRE ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE. INTIMAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 -No exercício do Poder de Polícia, o Distrito Federal pode aplicar medidas coercitivas com o fito de impedir o parcelamento e ocupação desordenados de terras públicas, inclusive, fiscalizar obras ou que ameacem o meio ambiente, determinando, em caso de necessidade, o embargo ou demolição dessas construç...
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO EXPRESSAMENTE VEDADA. A Lei nº 11.343/06, em seu artigo 44, caput, veda, expressamente, a concessão do benefício da suspensão condicional da pena aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes. No julgamento do HC nº 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da parte final da expressão que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, não tendo o sursis sido objeto de debate. Nesse sentido, entender pela inconstitucionalidade do benefício seria ofender a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97, da Constituição Federal. O juízo da execução não tem competência para alterar a decisão estabelecida em processo de conhecimento, que de forma justificada afastou a aplicação do benefício ao sentenciado.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO EXPRESSAMENTE VEDADA. A Lei nº 11.343/06, em seu artigo 44, caput, veda, expressamente, a concessão do benefício da suspensão condicional da pena aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes. No julgamento do HC nº 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da parte final da expressão que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, não tendo o sursis sido objeto de debate. Nesse sentido, entender pela...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ESVAZIAMENTO DAS FINALIDADES DA PENA. É inadmissível a conversão, pelo juízo da execução, do restante da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, sob pena de violação da coisa julgada material, bem como ao princípio da individualização da pena. A pretensão não encontra amparo na lei de regência e a sua concessão esvaziaria a finalidade da pena, qual seja, a reprovação da conduta, a ressocialização do agente e a prevenção da reiteração delitiva.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ESVAZIAMENTO DAS FINALIDADES DA PENA. É inadmissível a conversão, pelo juízo da execução, do restante da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, sob pena de violação da coisa julgada material, bem como ao princípio da individualização da pena. A pretensão não encontra amparo na lei de regência e a sua concessão esvaziaria a finalidade da pena, qual...